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PREFEITURA MUNICIPAL
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Ass.
MENSAGEM Nº 038 DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
FUNCIONÁRIO
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores,
o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao "CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO
ARAGUAIA- CONSEG".
Tal medida tem por objetivo ajudar o CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
VALE DO ARAGUAIA- CONSEG a auxiliar no custeio nos reparos estruturais, assistência
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tecnológica e melhoramento do ambiente de trabalho dos colaboradores da Unidade
Prisional, uma vez que o Estado de Mato Grosso não proporciona verba para essas
situações específicas de manutenção.
Dessa forma, considerando que o Conselho irá colaborar para a melhoria de
uma Instituição que tem as suas ações voltadas primordialmente para a reinserção dos
reeducandos à sociedade, bem como promover uma melhoria no local de trabalho dos
agentes penitenciários da Cadeia Pública de Barra do Garças, onde são realizadas várias
ações sociais que refletem inclusive em toda sociedade, garantindo assim aos
colaboradores um ambiente estruturado e adequado, faz-se necessário o referido custeio.
Pelo exposto, verifica-se a importância dessa ajuda financeira do Município
para o custeio e melhoria no desenvolvimento das atividades dessa entidade que presta
um relevante trabalho social, razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 17 de março de 2023.
.-
ADILSON ÇALVES DE MACEDO
P feito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
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CNPJ: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº 038 DE 17 DE MARÇO
PROTOCOLO
DE 2023.
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Hora . 1 • entidade que menciona."
FUNCIOh!ÁRIQ _ --)
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos
financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao "CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO VALE DO ARAGUAIA- CONSEG", associação privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
40.030.335/0001-77, com sede à Rua Carajás, Qd.13, Lote 01, Centro, Barra do Garças-MT, CEP:
78.600-013, nesta Cidade de Barra do Garças-MT, neste ato representado pelo seu Diretor
Presidente João Bosco Rodrigues da Silva, devidamente inscrito no CPF nº 040.748.991-67,
conforme minuta do Termo de Repasse queJiça fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar o
CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIA- CONSEG nos reparos estruturais,
assistência tecnológica e melhoramento do ambiente de trabalho dos servidores da Unidade da
Cadeia Pública de Barra do Garças-MT.
Art. 3º Compete ao CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIACONSEG:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para
com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art.
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BARRA DO GARÇAS/MT
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IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos
de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 42 Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal
de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
prevista no orçamento para o exercício de 2023.
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
Programa: 0101- Cidade Participativa e eficiente
Ação: 2004 - Manutenção Desenvolvimento Atividades
Elemento de Despesa: 3.3.90.41 - Contribuições
Fonte: 1500
Reduzido:11
Art. 62 O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente
pelo Município caso sejam descumpridas as suas cláusulas ou por convéniência e interesse
público.
Art. 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 82 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa e Barra do Garças/MT, 17 de março de 2023.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
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CNP;:J: 03.439.239/0001- 50
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