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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. "CONSELHO DE SEGURANÇA PUBLICA DO VALE DO ARAGUAIA- CONSEG".
native_id1499

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Proposição aprovada U
2023-06-26 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-26 Aguardando leitura em Plenário U
2023-05-30 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-29 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-23 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-22 Aguardando leitura em Plenário U
2023-04-24 Aguardando votação em Plenário U
2023-04-18 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO
2023-04-17 Aguardando votação em Plenário U
2023-04-10 Aguardando votação em Plenário U
2023-04-03 Aguardando votação em Plenário U
2023-04-03 Aguardando votação em Plenário U
2023-03-23 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-03-20 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T20:03:36.954189-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT c~un B .. Fls (JO 
Ass. 
MENSAGEM Nº 038 DE 17 DE MARÇO DE 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
FUNCIONÁRIO 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, 
o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no valor de 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao "CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO 
ARAGUAIA- CONSEG". 
Tal medida tem por objetivo ajudar o CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
VALE DO ARAGUAIA- CONSEG a auxiliar no custeio nos reparos estruturais, assistência 
' 
tecnológica e melhoramento do ambiente de trabalho dos colaboradores da Unidade 
Prisional, uma vez que o Estado de Mato Grosso não proporciona verba para essas 
situações específicas de manutenção. 
Dessa forma, considerando que o Conselho irá colaborar para a melhoria de 
uma Instituição que tem as suas ações voltadas primordialmente para a reinserção dos 
reeducandos à sociedade, bem como promover uma melhoria no local de trabalho dos 
agentes penitenciários da Cadeia Pública de Barra do Garças, onde são realizadas várias 
ações sociais que refletem inclusive em toda sociedade, garantindo assim aos 
colaboradores um ambiente estruturado e adequado, faz-se necessário o referido custeio. 
Pelo exposto, verifica-se a importância dessa ajuda financeira do Município 
para o custeio e melhoria no desenvolvimento das atividades dessa entidade que presta 
um relevante trabalho social, razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 17 de março de 2023. 
.-
ADILSON ÇALVES DE MACEDO 
P feito Municipal 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinária do 
dia o2f; I O Ç I olr,o,L 3 
~ lb\nº ~.?J::! C"\1"\-(l. ~ ~~~'~'~ .... ~~~ '\. ..... si·'''ª~ ~'ª '~ · r' ~o~\?J. 
CNPJ: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº 038 DE 17 DE MARÇO 
PROTOCOLO 
DE 2023. 
e Mun. e. GarcaS FJs,_~:---= . . 
Ass. (b 
[
"Wll' - - -·- ·· ·allóilUNC 'illlil:liA!JllUiãbM'ilii Ullle - .. 1111 
. .@Lu,,oolf_Fl~:.Z -1 ·lÂMARA MUNICIPAL OE RRA. DO GARÇAS-r~~ "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à 
Hora . 1 • entidade que menciona." 
FUNCIOh!ÁRIQ _ --) 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos 
financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao "CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO VALE DO ARAGUAIA- CONSEG", associação privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
40.030.335/0001-77, com sede à Rua Carajás, Qd.13, Lote 01, Centro, Barra do Garças-MT, CEP: 
78.600-013, nesta Cidade de Barra do Garças-MT, neste ato representado pelo seu Diretor 
Presidente João Bosco Rodrigues da Silva, devidamente inscrito no CPF nº 040.748.991-67, 
conforme minuta do Termo de Repasse queJiça fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar o 
CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIA- CONSEG nos reparos estruturais, 
assistência tecnológica e melhoramento do ambiente de trabalho dos servidores da Unidade da 
Cadeia Pública de Barra do Garças-MT. 
Art. 3º Compete ao CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO VALE DO ARAGUAIA￾CONSEG: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de 
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, 
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do 
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para 
com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da 
prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 
CEP: 78.600-907 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
cMun.B.~ 
:~s . &E;? 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos 
de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, 
junto aos órgãos competentes. 
Art. 42 Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos 
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal 
de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão 
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do 
Estado. 
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 
prevista no orçamento para o exercício de 2023. 
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Administração 
Sub-função: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101- Cidade Participativa e eficiente 
Ação: 2004 - Manutenção Desenvolvimento Atividades 
Elemento de Despesa: 3.3.90.41 - Contribuições 
Fonte: 1500 
Reduzido:11 
Art. 62 O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente 
pelo Município caso sejam descumpridas as suas cláusulas ou por convéniência e interesse 
público. 
Art. 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 82 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa e Barra do Garças/MT, 17 de março de 2023. 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinária do 
dia ~Gµf,~ ~ 
'"·-=·~-.,,,~~·- -----,,··--- ----""'--w-w--· ---"-·-·J~ ·1ma,wat'~Gtni~-"'° ~~ ---­ . , ~ll~ortatia f31~ 
CNP;:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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