| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2015 |
| Date | 2015-09-27 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PIRACEMA. |
| native_id | 150 |
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1 W"i1 Ano 2015
Poder Legislativo Municipal
Plenário das
Protocolo
v
A
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Se_s§ãO Odinária do
dia {J::) I W ~
I /&'
N.
0 ). 3'f , Liv. <::>2 3, Fls. =-fG Em.,Jg/01/_f:§_ O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução
O Requerimento (Õ' ~D hs. N°. /2015
D~~c O Indicação
O Moção de
Assinatura do Funcionário O Emenda
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILV A-PSD e outro
I PROJETO DE LEI N.\23 fhots, DE 21 DE SETEMBRO DE 201s.
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
entidade que menciona".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declara de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PIRACEMA, entidade civil
de cunho comunitário, sem finalidades lucrativas, inscrita no CNPJ 24.990.129/0001-52,
com sede nesta cidade.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barr" do Garças-MT., 27 de
setembro de 2015.
MIGUEL
Documentação para Projetos de Declaração de Utilidade
Pública
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 104. Não se admitirão proposições:
j) declarativas de Utilidade Pública, não se façam acompanhar dos Estatutos publicados
no Diário Oficial do Estado e Certidão de registro no Cartório competente, bem como
a prova de que se encontra a entidade beneficiada à época da propositura em plena
atividade, fornecida pelo Juiz de Direito da Comarca ou pelo Prefeito Municipal.
De acordo com a Lei Municipal n.
0 2.140, de 03 de março de 1999.
Art. r- O pedido de declaração de Utilidade Pública será encaminhado, provados
pelo requerente, os seguintes requisitos:
I- que tem personalidade jurídica; (N Pd
""-11- que possui efetivo exercício e regular funcionamento, com a exata observância dos
estatutos;
111- que os cargos de sua diretoria, conselho fiscais, deliberativos, não são
remunerados e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens sob
nenhuma forma ou pretexto;
"'V- que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados,
'-...../ promove a educação, apoio à saúde pública ou exerce atividades de pesquisas
científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou
indiscriminado, predominantemente.
V- que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada .
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ESTATUTO
DA
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM
PIRACEMA
Capítulo I
Instituição Sede e Fins
Art. 1 o - A Associação dos Moradores do Bairro Jardim Piracema ,
com sede em Barra do Garças (MT), é Uma instituição rdantrópica
de caráter beneficente, sem rms lucrativos, de Defesa dos Direitos
dos Moradores e representação junto aos órgãos oficiais,
municipais, estaduais, federais, bem como a sociedade em um todo,
com base jurídica no Título 11 do Capí~lo 1, Artigos VI, VII e VIII
da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em
05/10/1988, e pelo código Civil aprovado pela lei n° 10.406 de
10/01/2002 com base no Título 11 das Pessoas Jurídicas e Capítulo
I, fundada em 03/03/1989, uma associação beneficente sem fins
lucrativos que terá duração por tempo indeterminado, com sede na
Rua: Av. Paulo Delmondes S/N, BARRA DO GARÇAS-MT com
prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente
estatuto e pela legislação que- for aplicável.
Art. ~ - A Associação dos Moradores do Bairro Jardim
Piracema tem por objetivo:
I - Promover a união dos moradores do Bairro em torno da
entidade, com vista à representação e defesa de seus
interesses comuns .. no oue · diz resoeito à melhoria de sua
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. •
qualidade de vida;
11 - Realizar obras de assistência social a pessoas carentes
da comunidade, compreendidas como a proteção à família,
à maternidade, à infância, adolescência, e à velhice; o
amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da
integração ao mercado de trabalho e a habilitação das
pessoas portadoras de deficiências; e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
lll - Promover o desenvolvimento da comunidade,
proporcionando atividades nos setores de educação,
cultura, saúde, esporte, lazer, promoção humana,
agricultura;
IV - Representar a comunidade, junto a órgãos públicos e
privados, no atendimento de suas reivindicações;
V - Desenvolver atividades econômicas que propiciem
receitas convertidas para o custeio das despesas da
associação, atividades estas que possam gerar novas
oportunidades de emprego aos associados;
VI - Criar meios de comunicação que possibilitem maior
integração entre os associados, tais como: jornal, radio FM
comunitária, serviço de auto-falante, painéis estáticos e
eletrônicos, out-doors, etc.;
CAPITULO li
Sócios
Art. 3° - São considerados sócios pessoas da comunidade e
seus dependentes, maiores de 18 (dezoito) anos, interessados
em participar e defender os interesses da comunidade.
Art. 4° - Os sócios terão o dever de cumprir as disposições do
Estatuto e acatar determinações da Diretoria. São deveres dos
sócios:
,, -. .
a) acatar solicitações e determinações da Diretoria e
b) ajudar na fiscalização das irregularidades verificadas no
bairro e denunciá-las à Associação e
c) contribuir f"manceiramente com a quantia aprovada em
assembléia, desde que dentro de suas possibilidades
" . econom1cas e
d) apresentar idéias e sugestões que levem à melhoria do
bakro e
e) divulgar a existência da Associação e suas conquistas
para novos moradores;
Art. 5° - Os sócios em dia com suas obrigações sociais terão
que tomar parte das Assembléias Gerais e votar e serem
votados para os cargos eletivos.
Art. 6° - Os sócios não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações da instituição.
CAPÍTULO 111
Patrimônio
Art. 7°- O patrimônio desta entidade será constituído de bens
móveis e imóveis, ações, títulos de rendas, etc., adquiridos por
doações, legados, compras, subvenções, convênios e auxílios
dos poderes públicos.
Parágrafo 1 o- No caso de extinção desta entidade seu
patrimônio será integralmente revertido a uma entidade
congênere, juridicamente constituída e registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social. aoós a ouitacão de
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..
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todas as obrigações remanescentes;
Parágrafo 2°- Nenhum bem pertencente ao patrimônio da
Associação poderá ser alienado, vendido, hipotecado ou
penhorado sem expressa autorização de, pelo menos 508
/o
mais 1 associado, em assembléia previamente marcada para
este fim.
Parágrafo 3° - A totalidade das rendas apuradas pela
Associação será destinada ao atendimento gratuito de suas
atividades e de acordo com as suas finalidades.
Parágrafo 4°- A entidade não remunera nem concede
vantagens ou beneficios por qualquer forma ou titulo, a
seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores
ou equivalente.
Parágrafo 5° - A entidade aplica integralmente suas rendas,
recursos e eventual resultado operacional na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais no território
nacional.
CAPÍTULO IV
Administração
Art. 8° - A Associação será administrada por:
I- Assembléia Geral;
ll - Diretoria composta de um Presidente, um Vicepresidente, Primeiro e Segundo secretários, Primeiro e
Segundo Tesoureiros, Diretor de Patrimônio, com mandato
de Quatro Anos;
m- Conselho Fiscal, composto de três membros titulares
Parágrafo único - Haverá eleição no final do mandato de
cada gestão somente para os cargos de vice-presidente, 1 o e
2° secretários, 1 o e 2° tesoureiros e Comissão de Contas
Relator de Finanças, pois o presidente da Associação,
uma vez eleito, será reeleito e empossado
automaticamente entre a votação.
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Art. go - A Assembléia Geral é o órgão soberano da instituição.
sendo constituída de todos os sócios em pleno gozo de seus
direitos statutários.
Art. 10°- Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
11 - Decidir sobre as reformas do Estatuto;
m -Decidir sobre a extinção da Entidade e destino do
patrimônio;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir,
hipotecar ou permutar qualquer bem do patrimônio.
Art. 11° - A Assembléia Geral deverá se reunir ordinariamente
uma vez por ano para:
I - Apreciar o relatório Anual da Diretoria;
11 - Discutir e homologar contas e balanços aprovados pelo
Conselho Fiscal
Art.1 ~ - A Assembléia Geral deverá reunir -se
extraordinariamente quando convocada:
I - Pela Diretoria;
11 - Pelo Conselho Fiscal;
m -Por solicitação de 50°/o + 1 dos sócios titulares quites
com as obrigações sociais.
Art. 13° - A convocação da Assembléia Geral se fará por edital
afixado em local público (na sede da entidade, na igreja, na
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prefeitura, publicado na imprensa local, por circulares ou outros
meios convenientes) com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 14° - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos em
reunião previamente marcada para esse fim, podendo concorrer
aos seus cargos somente os sócios.
Parágrafo Único- A eleição dar-se-á por votação direta,
considerando-se eleita a chapa que obtiver maioria simples
dos votantes presentes à eleição. As chapas concorrentes
terão que ser registradas junto à Diretoria em gestão no
mínimo 15 dias antes da data marcada para a votação.
Art. 15° - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal é de 3
(três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição .
Art. 16° - Compete ao Presidente: presidir as reuniões da
Diretoria e Assembléias Gerais, representar a Entidade ativa e
passivamente, em juízo e fora dele e perante terceiros;
apresentar à Entidade o Relatório Anual de suas atividades, em
assembléias gerais, bem como os trimestrais ou semestrais,
segundo o período correspondente; juntamente com o
Tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias, assinar
documentos de crédito, emitir cheques, ordens de pagamento,
ou endossá-los; tomar providências necessárias ao bom
desempenho de seu mandato, sem contrariar o Estatuto.
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Art. 1 JO - Compete ao Vtee-Presidente substituir o Presidente 1
nas suas faltas ou impedimentos legais e sucedê-lo em caso de
renúncia,
Art. 18° - Compete aos Secretários: redigir o expediente e
superintender os serviços da Secretaria, secretariar as reuniões
e assembléias, dividindo o trabalho segundo as circunstâncias,
conforme combinarem em Reunião da Diretoria.
Art. 1 go - Compete aos tesoureiros: dividir o trabalho de acordo
com as necessidades ou circunstâncias; ter sob sua guarda e
responsabilidade os valores da Entidade, em dinheiro, nos
limites fixados pela diretoria; assinar cheques e ordens de
pagamento, ou endossá-los juntamente com o Presidente,
delegar a contabilista habilitado a contabilidade legal da
Entidade; e quanto ao mais, cumprir o que determinar o
Estatuto e as ordens emanadas da Diretoria.
Art. 200 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros
e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1 o - O mandato do Conselho Fiscal deverá
coincidir com o mandato da Diretoria.
Parágrafo 2° - Em caso de vacância, o mandato será
assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
Art. 21°- Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros de
escrituração da Entidade; examinar o balancete semestral
.
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apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; apreciar os
balanços e inventários que acompanham o relatório anual da
Diretoria e opinar sobre a aquisição e alienação de bens e
solicitar esclarecimentos que julgar necessários.
Parágrafo único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a
cada 12 (doze) meses- sempre durante o mês seguinte ao do
término do semestre sob apreciação - e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 2')!J- As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como
as dos sócios serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação e nem
usufruirá direta ou indiretamente de vantagens ou beneficios
sobre qualquer título, respeitando, assim, a Lei Federal91 de
28.08.35, bem como a lei Estadual , que determinam a
sociedade de utilidade pública.
CAPITULO V
Disposições Gerais
Art. 24° - A Entidade não remeterá valores para o exterior, seja
a título de contribuição ou donativo, o que lhe é vedado.
Art. 25° - Os recursos ou benefícios obtidos através da
Associação deverão ser revertidos em melhorias para o bairro,
condições de vida para os moradores e custeio de despesas da
entidade. A Associação só poderá destinar recursos para outras
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7
finalidades com a aprovação de 50% mais 1 dos sócios em dia
com suas obrigações sociais.
Art. 2SO - Os membros da Entidade não responderão solidária e
nem subsidiariamente pelas obrigações civis ou comerciais
assumidas pela Entidade ou em seu nome.
Art. 27° - O quorum mínimo para tomada de decisões em
Assembléia Geral será de no mínimo 10% do quadro de
associados mais a Diretoria Executiva.
Art. 28° - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu
registro em cartório, e só poderá ser alterado por decisão da
maioria absoluta dos associados- 50% mais 1 -em Assembléia
Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 30°- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembléia Geral.
Barra do Garças {MT}, 09 de Setembro de 2003
Jovelita Maria
PRESIDENTE
DECLARACÃO
Declaro para os devidos fins que a Associação dos
Moradores do Bairro Jardim Piracema, tem como uma de suas
finalidades a Realização de obras de Assistência Social a pessoas
carentes da comunidade, compreendidas como proteção à
família, à maternidade, à infância, adolescência, e à velhice; o
amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da
integração ao mercado de trabalho e a habilitação das pessoas
portadoras de deficiências; e a promoção de sua integração à
vida comunitária. Tudo nos termos do inciso 11 do artigo 2º de
seu Estatuto.
Inclusive já tendo profissionalizado diversos moradores
através de cursos como o Crochê, flores artesanais e cursos para
a terceira idade.
Por ser verdade firmo a presente.
Barra do Garças, 22 de setembro de 2015
J~ Neusa Leite dos Santos
Presidente
ATA No 07-·TRANSFERtNCIA E TROCA DE PRESIDENTE DO BAIRRO JARDIM
PIRACEMA.
Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e quatorze, a União das associações de
moradores de bairros e similares que representa o 42 Polo Regional da Federação do leste de
Mato Grosso se reuniu na sede da União das associações do Bairro Jardim Piracema, qual
representada para presidente Elenice da Silva Medeiros, onde ela relatou algumas dificuldades
de desenvolver um bom trabalho na comunidade por ser muito ocupada na sua função de
professora, e a escola exige muito do seu tempo com os alunos.
Por esse motivo a senhora presidente Elenice perante a União de bairros e sua diretoria eleita
vem a fazer a transferência do seu cargo de presidente a uma líder comunitária do seu bairro
que já foi membro da União das associações também presidente do B~irro Jardim Piracema e
ex-presidente do conselho de segurança comunitária de eg(Jr~nça de Barra do Garças.
Ficando assim a senhora Neusa Leite dos Santos, presidente do referido bairro, representando
sua associação dos moradores, sendo assim empossada presidente e toda sua diretoria pelo
presidente da União de bairros, presidente executiva Neusa leite dos santos, vice-presidente
Eleni Peixoto Cunha de Paula, 1º secretário (a) Maria Aparecida dos Santos Neves, 2º
secretário (a) Suelma Soares, 1º tesoureiro Weliomarcio Leite dos santos.
Ficando assim eleita a diretoria da associação do bairro Jardim Piracema para exercer as suas
funções de direitos até o fim do mandato, participar da eleição ao caso de ir para a
prorrogação de seu mandato.
NEUSA LEITE DOS SANTOS
Presidente
~ ºf· d.U? kts') · ..J
MARIA APARECIDA DOS SANTOS NEVES
111 Secretã~o (a)
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Assessor Jurídico
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ELIENE PEIXOTO CUNHA DE PAULA
Vice-Presidente
WELIO MARCIO LEITE DOS SANTOS
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· 12 Tesoureiro
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SABRINA MrAANDA BRITO
Assessor Jurídico
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13/AG0/2014
NO.<E NEUSA LEITE DOS SANTOS
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0 VITAL APOLINARIO OOS SANTOS ~IA A~STA LEitE/DE JESUS
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25/09/1992
SP>' 2(0387501-59
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M1HISTÉ1UO OA FAZEKI>A
·~=~~Fiticas COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Número
060.095.971-61
Nome
WELIOMARCIO LEITE DOS SANTOS
Nascimento
01/03/1975
V~LIOO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
:óOIGO DE CONTROLE
24EE.9E33.9B2C.EE90
A autenticidade deste comprovante deverá
ser confirmada na Internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br
Comprovante emitido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil
às 14:41 :59 do dia Üi/08/2012 (hora e data de Brasília)
digito Vt;rificador: 00
~~ --------------------------~~---18
r;;;LOCAI.x.;;~==::ãiiiiiiàiiiii:iiiiãõiiiiõiõii=====::;;:. DATA EMISSÃO -
jARAGARCAS, GO U 06/08/2012
lt~tCI:i!ll11!1flllt;ltllt.t1
063 2894837
0006009820
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra ELIENE PEIXOTO CUNHA, portador do CPF: 988.950.871-
00, até a data de 20/09/2015.
N° DA CERTIDÃO: 1857452
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em ZZ/09/Z015, às 16:56h
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra LEUMA LEITE SOARES, portador do CPF: 981.940.201-82,
até a data de 20/09/2015.
No DA CERTIDÃO: 1857453
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 22109/2015, às 16:57h
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1 o
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra WELIOMARCIO LEITE DOS SANTOS, portador do CPF:
060.095.971-61, até a data de 20/09/2015.
W DA CERTIDÃO: 1857455
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinat ário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 22109/2015, às 16:58h
Página: 111
Válido somente com o selo de autenticidade
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCADEBARRADOGARÇAS
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
CNPJ:
Rua Francisco Lira N° 1051 - -Bairro: Sena Marques- Cidade: Barra do Garças-MT Cep:78600000 Fone: Ramai :O
CERTIDÃO N°: 20516
JOSÉ VALTAIRES MENDES DE CARVALHO, Distribuidor (a )
da COMARCA DE BARRA DO GARÇAS , Estado de Mato Grosso , no uso de
minhas atribuições legais, etc .
CERTIFICO , a requerimento da part e interessada que
consultando o nosso banco de dados de DISTRIBU I ÇÕES verifiquei
NADA CONSTAR contra NEUSA LEITE DOS SANTOS , CPF: 240 . 387 . 501 - 59 ,
RG : 1 . 505 . 913 - 2avia Órgão Emissor : SSP I GO f ilho(a) de Vital
\polinário dos Santos e Maria Augusta Leite de Je s us : Nascida a o s
28 /01 / 1952 . referentes a ações cíveis e criminais
O referido é verdade e dou fé, dada e passada nesta
cidade de Barra d o Garças aos 24 de setembro de 2015 .
E JOSÉ VALTAIRES MENDES DE CARVALHO desta
Comarca digitei e
de
N11 J.1.3 <J :f G 5 hlo
MT ----····-·--...
1~ 52 873/0001-
L
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ESTADO DE MATQ GROSS'Q -~~:.L : ::' - "~~~ •'' · ; L:•·Cf .« '''\." ,çc• _:·;.~"F.r" ... '•. • ' • f. 7"'"' t'-. : ,~ ~ ~_.. ·,-. (.; .,-\ .-~. ~'.J'~~~: ~I ~l ;•_., <-""'- ·•
·. Prefeitura Municipal dê ~firfp( ()~· ~~t§~!
Administração Municipal Secretaria Municipal de-F:1nançaà, ·-:: ';' ;- · . __ ·, -~-----
;u()l 2004
INSC. MUNICIPAL." ~ ~~Rç: cro . ~ .
TAXA. DB LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO 178S '•' 'f. 'F '-'''" ·p,·,< ••·• .... <' j 2 <Q.(}: -<-::; '· J·.,_r :t_ ;r; ~·;\8 ·,.:. ~ .
RAzÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICI-PAL ·.DE 'BARRA-. OO ARCAs.
OBSERVAÇÃO
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. j
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Assessoria
Jurídica
Parecer n°: 104/2015
t " Câmara - _ •• Todos
Projeto de Lei n° 036/2015, de 27 de setembro de 2015, de autoria do Vereador
Miguel Moreira da Silva e outros que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona".
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 036/2015, de 27 de setembro de 2015, de autoria do
Vereador Miguel Moreira da Silva e outros que: "Declara de utilidade pública municipal a
entidade que menciona ".
02. O projeto de lei declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do
Bairro Jardim Piracema.
03. É o relatório.
li-PARECER
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra
do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de
lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente).
05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei
,.-...., apresentado.
06. Por outro lado, o art.1 O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os
quais declaração de utilidade pública municipal.
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas para
Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações
constituídas no Município.
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo
exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto a Receita Federal); os cargos da
diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
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Assessoria
Jurídica
Cârnara
1\1. u n. i c i pai
1~ \H.H..~\ l)() (;.\H. '.\S Câmara
para Todos
estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade
comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas.
111- CONCLUSÃO
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 02 de outubro de 2015.
~~~~
HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
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Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 036/2015, de
autoria do VEREADOR MIGUEL
MOREIRA DA SILVA-PSD E
OUTRO.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões
05 de_V0 c__ ___ de2015.
da Câmara Municipal,
Ver. VALD~~~ BARBOSA
Presidente
Ver. Dr.JOAO - RODRIGUES DE
~~ SOUZA
Relator
Ver. Dr. PAUL
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mail :camarabg@uol.com. br '"''@4'•
~ 1•»"'1@®
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso
em
Estado de Mato G rosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
.O n.-CI\! b ct ~ p i " 9 03b I~ s _ ~ Jt r fio,. L~- .j VEREADORES ( PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD ~ ,-... CELSON JOSE DA S. SOUSA PV 'i
.
rGERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB ---.- JOSE MARIA ALVES FILHO PTB
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB
MARIA JOSE DE CARVALHO pp
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD
O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PROS
PAULO SERGIO DA SILVA pp
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PMDB
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
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Aprovado por Unanimtdade
de vet eadot es presentes
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