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materia nº 36/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 36 / 2015
Date 2015-09-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PIRACEMA.
native_id150

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

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1 W"i1 Ano 2015 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das 
Protocolo 
v 
A 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Se_s§ãO Odinária do 
dia {J::) I W ~ 
I /&' 
N.
0 ). 3'f , Liv. <::>2 3, Fls. =-fG Em.,Jg/01/_f:§_ O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento (Õ' ~D hs. N°. /2015 
D~~c O Indicação 
O Moção de 
Assinatura do Funcionário O Emenda 
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILV A-PSD e outro 
I PROJETO DE LEI N.\23 fhots, DE 21 DE SETEMBRO DE 201s. 
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
entidade que menciona". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica declara de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PIRACEMA, entidade civil 
de cunho comunitário, sem finalidades lucrativas, inscrita no CNPJ 24.990.129/0001-52, 
com sede nesta cidade. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barr" do Garças-MT., 27 de 
setembro de 2015. 
MIGUEL 
Documentação para Projetos de Declaração de Utilidade 
Pública 
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 104. Não se admitirão proposições: 
j) declarativas de Utilidade Pública, não se façam acompanhar dos Estatutos publicados 
no Diário Oficial do Estado e Certidão de registro no Cartório competente, bem como 
a prova de que se encontra a entidade beneficiada à época da propositura em plena 
atividade, fornecida pelo Juiz de Direito da Comarca ou pelo Prefeito Municipal. 
De acordo com a Lei Municipal n.
0 2.140, de 03 de março de 1999. 
Art. r- O pedido de declaração de Utilidade Pública será encaminhado, provados 
pelo requerente, os seguintes requisitos: 
I- que tem personalidade jurídica; (N Pd 
""-11- que possui efetivo exercício e regular funcionamento, com a exata observância dos 
estatutos; 
111- que os cargos de sua diretoria, conselho fiscais, deliberativos, não são 
remunerados e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens sob 
nenhuma forma ou pretexto; 
"'V- que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados, 
'-...../ promove a educação, apoio à saúde pública ou exerce atividades de pesquisas 
científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou 
indiscriminado, predominantemente. 
V- que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada . 
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ESTATUTO 
DA 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM 
PIRACEMA 
Capítulo I 
Instituição Sede e Fins 
Art. 1 o - A Associação dos Moradores do Bairro Jardim Piracema , 
com sede em Barra do Garças (MT), é Uma instituição rdantrópica 
de caráter beneficente, sem rms lucrativos, de Defesa dos Direitos 
dos Moradores e representação junto aos órgãos oficiais, 
municipais, estaduais, federais, bem como a sociedade em um todo, 
com base jurídica no Título 11 do Capí~lo 1, Artigos VI, VII e VIII 
da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 
05/10/1988, e pelo código Civil aprovado pela lei n° 10.406 de 
10/01/2002 com base no Título 11 das Pessoas Jurídicas e Capítulo 
I, fundada em 03/03/1989, uma associação beneficente sem fins 
lucrativos que terá duração por tempo indeterminado, com sede na 
Rua: Av. Paulo Delmondes S/N, BARRA DO GARÇAS-MT com 
prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente 
estatuto e pela legislação que- for aplicável. 
Art. ~ - A Associação dos Moradores do Bairro Jardim 
Piracema tem por objetivo: 
I - Promover a união dos moradores do Bairro em torno da 
entidade, com vista à representação e defesa de seus 
interesses comuns .. no oue · diz resoeito à melhoria de sua 
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qualidade de vida; 
11 - Realizar obras de assistência social a pessoas carentes 
da comunidade, compreendidas como a proteção à família, 
à maternidade, à infância, adolescência, e à velhice; o 
amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da 
integração ao mercado de trabalho e a habilitação das 
pessoas portadoras de deficiências; e a promoção de sua 
integração à vida comunitária; 
lll - Promover o desenvolvimento da comunidade, 
proporcionando atividades nos setores de educação, 
cultura, saúde, esporte, lazer, promoção humana, 
agricultura; 
IV - Representar a comunidade, junto a órgãos públicos e 
privados, no atendimento de suas reivindicações; 
V - Desenvolver atividades econômicas que propiciem 
receitas convertidas para o custeio das despesas da 
associação, atividades estas que possam gerar novas 
oportunidades de emprego aos associados; 
VI - Criar meios de comunicação que possibilitem maior 
integração entre os associados, tais como: jornal, radio FM 
comunitária, serviço de auto-falante, painéis estáticos e 
eletrônicos, out-doors, etc.; 
CAPITULO li 
Sócios 
Art. 3° - São considerados sócios pessoas da comunidade e 
seus dependentes, maiores de 18 (dezoito) anos, interessados 
em participar e defender os interesses da comunidade. 
Art. 4° - Os sócios terão o dever de cumprir as disposições do 
Estatuto e acatar determinações da Diretoria. São deveres dos 
sócios: 
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a) acatar solicitações e determinações da Diretoria e 
b) ajudar na fiscalização das irregularidades verificadas no 
bairro e denunciá-las à Associação e 
c) contribuir f"manceiramente com a quantia aprovada em 
assembléia, desde que dentro de suas possibilidades 
" . econom1cas e 
d) apresentar idéias e sugestões que levem à melhoria do 
bakro e 
e) divulgar a existência da Associação e suas conquistas 
para novos moradores; 
Art. 5° - Os sócios em dia com suas obrigações sociais terão 
que tomar parte das Assembléias Gerais e votar e serem 
votados para os cargos eletivos. 
Art. 6° - Os sócios não respondem, nem mesmo 
subsidiariamente, pelas obrigações da instituição. 
CAPÍTULO 111 
Patrimônio 
Art. 7°- O patrimônio desta entidade será constituído de bens 
móveis e imóveis, ações, títulos de rendas, etc., adquiridos por 
doações, legados, compras, subvenções, convênios e auxílios 
dos poderes públicos. 
Parágrafo 1 o- No caso de extinção desta entidade seu 
patrimônio será integralmente revertido a uma entidade 
congênere, juridicamente constituída e registrada no 
Conselho Nacional de Assistência Social. aoós a ouitacão de 
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todas as obrigações remanescentes; 
Parágrafo 2°- Nenhum bem pertencente ao patrimônio da 
Associação poderá ser alienado, vendido, hipotecado ou 
penhorado sem expressa autorização de, pelo menos 508
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mais 1 associado, em assembléia previamente marcada para 
este fim. 
Parágrafo 3° - A totalidade das rendas apuradas pela 
Associação será destinada ao atendimento gratuito de suas 
atividades e de acordo com as suas finalidades. 
Parágrafo 4°- A entidade não remunera nem concede 
vantagens ou beneficios por qualquer forma ou titulo, a 
seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores 
ou equivalente. 
Parágrafo 5° - A entidade aplica integralmente suas rendas, 
recursos e eventual resultado operacional na manutenção e 
desenvolvimento dos objetivos institucionais no território 
nacional. 
CAPÍTULO IV 
Administração 
Art. 8° - A Associação será administrada por: 
I- Assembléia Geral; 
ll - Diretoria composta de um Presidente, um Vice￾presidente, Primeiro e Segundo secretários, Primeiro e 
Segundo Tesoureiros, Diretor de Patrimônio, com mandato 
de Quatro Anos; 
m- Conselho Fiscal, composto de três membros titulares 
Parágrafo único - Haverá eleição no final do mandato de 
cada gestão somente para os cargos de vice-presidente, 1 o e 
2° secretários, 1 o e 2° tesoureiros e Comissão de Contas 
Relator de Finanças, pois o presidente da Associação, 
uma vez eleito, será reeleito e empossado 
automaticamente entre a votação. 
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Art. go - A Assembléia Geral é o órgão soberano da instituição. 
sendo constituída de todos os sócios em pleno gozo de seus 
direitos statutários. 
Art. 10°- Compete à Assembléia Geral: 
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
11 - Decidir sobre as reformas do Estatuto; 
m -Decidir sobre a extinção da Entidade e destino do 
patrimônio; 
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, 
hipotecar ou permutar qualquer bem do patrimônio. 
Art. 11° - A Assembléia Geral deverá se reunir ordinariamente 
uma vez por ano para: 
I - Apreciar o relatório Anual da Diretoria; 
11 - Discutir e homologar contas e balanços aprovados pelo 
Conselho Fiscal 
Art.1 ~ - A Assembléia Geral deverá reunir -se 
extraordinariamente quando convocada: 
I - Pela Diretoria; 
11 - Pelo Conselho Fiscal; 
m -Por solicitação de 50°/o + 1 dos sócios titulares quites 
com as obrigações sociais. 
Art. 13° - A convocação da Assembléia Geral se fará por edital 
afixado em local público (na sede da entidade, na igreja, na 
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prefeitura, publicado na imprensa local, por circulares ou outros 
meios convenientes) com antecedência mínima de 3 (três) dias. 
Art. 14° - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos em 
reunião previamente marcada para esse fim, podendo concorrer 
aos seus cargos somente os sócios. 
Parágrafo Único- A eleição dar-se-á por votação direta, 
considerando-se eleita a chapa que obtiver maioria simples 
dos votantes presentes à eleição. As chapas concorrentes 
terão que ser registradas junto à Diretoria em gestão no 
mínimo 15 dias antes da data marcada para a votação. 
Art. 15° - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal é de 3 
(três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição . 
Art. 16° - Compete ao Presidente: presidir as reuniões da 
Diretoria e Assembléias Gerais, representar a Entidade ativa e 
passivamente, em juízo e fora dele e perante terceiros; 
apresentar à Entidade o Relatório Anual de suas atividades, em 
assembléias gerais, bem como os trimestrais ou semestrais, 
segundo o período correspondente; juntamente com o 
Tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias, assinar 
documentos de crédito, emitir cheques, ordens de pagamento, 
ou endossá-los; tomar providências necessárias ao bom 
desempenho de seu mandato, sem contrariar o Estatuto. 
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Art. 1 JO - Compete ao Vtee-Presidente substituir o Presidente 1 
nas suas faltas ou impedimentos legais e sucedê-lo em caso de 
renúncia, 
Art. 18° - Compete aos Secretários: redigir o expediente e 
superintender os serviços da Secretaria, secretariar as reuniões 
e assembléias, dividindo o trabalho segundo as circunstâncias, 
conforme combinarem em Reunião da Diretoria. 
Art. 1 go - Compete aos tesoureiros: dividir o trabalho de acordo 
com as necessidades ou circunstâncias; ter sob sua guarda e 
responsabilidade os valores da Entidade, em dinheiro, nos 
limites fixados pela diretoria; assinar cheques e ordens de 
pagamento, ou endossá-los juntamente com o Presidente, 
delegar a contabilista habilitado a contabilidade legal da 
Entidade; e quanto ao mais, cumprir o que determinar o 
Estatuto e as ordens emanadas da Diretoria. 
Art. 200 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros 
e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. 
Parágrafo 1 o - O mandato do Conselho Fiscal deverá 
coincidir com o mandato da Diretoria. 
Parágrafo 2° - Em caso de vacância, o mandato será 
assumido pelo respectivo suplente até o seu término. 
Art. 21°- Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros de 
escrituração da Entidade; examinar o balancete semestral 
. 
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apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; apreciar os 
balanços e inventários que acompanham o relatório anual da 
Diretoria e opinar sobre a aquisição e alienação de bens e 
solicitar esclarecimentos que julgar necessários. 
Parágrafo único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a 
cada 12 (doze) meses- sempre durante o mês seguinte ao do 
término do semestre sob apreciação - e, 
extraordinariamente, sempre que necessário. 
Art. 2')!J- As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como 
as dos sócios serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o 
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação e nem 
usufruirá direta ou indiretamente de vantagens ou beneficios 
sobre qualquer título, respeitando, assim, a Lei Federal91 de 
28.08.35, bem como a lei Estadual , que determinam a 
sociedade de utilidade pública. 
CAPITULO V 
Disposições Gerais 
Art. 24° - A Entidade não remeterá valores para o exterior, seja 
a título de contribuição ou donativo, o que lhe é vedado. 
Art. 25° - Os recursos ou benefícios obtidos através da 
Associação deverão ser revertidos em melhorias para o bairro, 
condições de vida para os moradores e custeio de despesas da 
entidade. A Associação só poderá destinar recursos para outras 
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finalidades com a aprovação de 50% mais 1 dos sócios em dia 
com suas obrigações sociais. 
Art. 2SO - Os membros da Entidade não responderão solidária e 
nem subsidiariamente pelas obrigações civis ou comerciais 
assumidas pela Entidade ou em seu nome. 
Art. 27° - O quorum mínimo para tomada de decisões em 
Assembléia Geral será de no mínimo 10% do quadro de 
associados mais a Diretoria Executiva. 
Art. 28° - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu 
registro em cartório, e só poderá ser alterado por decisão da 
maioria absoluta dos associados- 50% mais 1 -em Assembléia 
Geral, especialmente convocada para esse fim. 
Art. 30°- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e 
referendados pela Assembléia Geral. 
Barra do Garças {MT}, 09 de Setembro de 2003 
Jovelita Maria 
PRESIDENTE 
DECLARACÃO 
Declaro para os devidos fins que a Associação dos 
Moradores do Bairro Jardim Piracema, tem como uma de suas 
finalidades a Realização de obras de Assistência Social a pessoas 
carentes da comunidade, compreendidas como proteção à 
família, à maternidade, à infância, adolescência, e à velhice; o 
amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da 
integração ao mercado de trabalho e a habilitação das pessoas 
portadoras de deficiências; e a promoção de sua integração à 
vida comunitária. Tudo nos termos do inciso 11 do artigo 2º de 
seu Estatuto. 
Inclusive já tendo profissionalizado diversos moradores 
através de cursos como o Crochê, flores artesanais e cursos para 
a terceira idade. 
Por ser verdade firmo a presente. 
Barra do Garças, 22 de setembro de 2015 
J~ Neusa Leite dos Santos 
Presidente 
ATA No 07-·TRANSFERtNCIA E TROCA DE PRESIDENTE DO BAIRRO JARDIM 
PIRACEMA. 
Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e quatorze, a União das associações de 
moradores de bairros e similares que representa o 42 Polo Regional da Federação do leste de 
Mato Grosso se reuniu na sede da União das associações do Bairro Jardim Piracema, qual 
representada para presidente Elenice da Silva Medeiros, onde ela relatou algumas dificuldades 
de desenvolver um bom trabalho na comunidade por ser muito ocupada na sua função de 
professora, e a escola exige muito do seu tempo com os alunos. 
Por esse motivo a senhora presidente Elenice perante a União de bairros e sua diretoria eleita 
vem a fazer a transferência do seu cargo de presidente a uma líder comunitária do seu bairro 
que já foi membro da União das associações também presidente do B~irro Jardim Piracema e 
ex-presidente do conselho de segurança comunitária de eg(Jr~nça de Barra do Garças. 
Ficando assim a senhora Neusa Leite dos Santos, presidente do referido bairro, representando 
sua associação dos moradores, sendo assim empossada presidente e toda sua diretoria pelo 
presidente da União de bairros, presidente executiva Neusa leite dos santos, vice-presidente 
Eleni Peixoto Cunha de Paula, 1º secretário (a) Maria Aparecida dos Santos Neves, 2º 
secretário (a) Suelma Soares, 1º tesoureiro Weliomarcio Leite dos santos. 
Ficando assim eleita a diretoria da associação do bairro Jardim Piracema para exercer as suas 
funções de direitos até o fim do mandato, participar da eleição ao caso de ir para a 
prorrogação de seu mandato. 
NEUSA LEITE DOS SANTOS 
Presidente 
~ ºf· d.U? kts') · ..J 
MARIA APARECIDA DOS SANTOS NEVES 
111 Secretã~o (a) 
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Assessor Jurídico 
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ELIENE PEIXOTO CUNHA DE PAULA 
Vice-Presidente 
WELIO MARCIO LEITE DOS SANTOS 
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· 12 Tesoureiro 
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SABRINA MrAANDA BRITO 
Assessor Jurídico 
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13/AG0/2014 
NO.<E NEUSA LEITE DOS SANTOS 
Fll'"'<' '
0 VITAL APOLINARIO OOS SANTOS ~IA A~STA LEitE/DE JESUS 
~IJ~ ... NM§-~ I 
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" ' 00C.01 r;. C.NAS. 4311 FLS .. 5 L .. A 6 PIRANHAS GO EM 
25/09/1992 
SP>' 2(0387501-59 
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M1HISTÉ1UO OA FAZEKI>A 
·~=~~Fiticas COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 
Número 
060.095.971-61 
Nome 
WELIOMARCIO LEITE DOS SANTOS 
Nascimento 
01/03/1975 
V~LIOO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO 
:óOIGO DE CONTROLE 
24EE.9E33.9B2C.EE90 
A autenticidade deste comprovante deverá 
ser confirmada na Internet, no endereço 
www.receita.fazenda.gov.br 
Comprovante emitido pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
às 14:41 :59 do dia Üi/08/2012 (hora e data de Brasília) 
digito Vt;rificador: 00 
~~ --------------------------~~---18 
r;;;LOCAI.x.;;~==::ãiiiiiiàiiiii:iiiiãõiiiiõiõii=====::;;:. DATA EMISSÃO -
jARAGARCAS, GO U 06/08/2012 
lt~tCI:i!ll11!1flllt;ltllt.t1 
063 2894837 
0006009820 
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I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra ELIENE PEIXOTO CUNHA, portador do CPF: 988.950.871-
00, até a data de 20/09/2015. 
N° DA CERTIDÃO: 1857452 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em ZZ/09/Z015, às 16:56h 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra LEUMA LEITE SOARES, portador do CPF: 981.940.201-82, 
até a data de 20/09/2015. 
No DA CERTIDÃO: 1857453 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 22109/2015, às 16:57h 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1 o 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra WELIOMARCIO LEITE DOS SANTOS, portador do CPF: 
060.095.971-61, até a data de 20/09/2015. 
W DA CERTIDÃO: 1857455 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinat ário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 22109/2015, às 16:58h 
Página: 111 
Válido somente com o selo de autenticidade 
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 
COMARCADEBARRADOGARÇAS 
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR 
CNPJ: 
Rua Francisco Lira N° 1051 - -Bairro: Sena Marques- Cidade: Barra do Garças-MT Cep:78600000 Fone: Ramai :O 
CERTIDÃO N°: 20516 
JOSÉ VALTAIRES MENDES DE CARVALHO, Distribuidor (a ) 
da COMARCA DE BARRA DO GARÇAS , Estado de Mato Grosso , no uso de 
minhas atribuições legais, etc . 
CERTIFICO , a requerimento da part e interessada que 
consultando o nosso banco de dados de DISTRIBU I ÇÕES verifiquei 
NADA CONSTAR contra NEUSA LEITE DOS SANTOS , CPF: 240 . 387 . 501 - 59 , 
RG : 1 . 505 . 913 - 2avia Órgão Emissor : SSP I GO f ilho(a) de Vital 
\polinário dos Santos e Maria Augusta Leite de Je s us : Nascida a o s 
28 /01 / 1952 . referentes a ações cíveis e criminais 
O referido é verdade e dou fé, dada e passada nesta 
cidade de Barra d o Garças aos 24 de setembro de 2015 . 
E JOSÉ VALTAIRES MENDES DE CARVALHO desta 
Comarca digitei e 
de 
N11 J.1.3 <J :f G 5 hlo 
MT ----····-·--... 
1~ 52 873/0001-
L 
/ 
.. .. _ - . \ 
ESTADO DE MATQ GROSS'Q -~~:.L : ::' - "~~~ •'' · ; L:•·Cf .« '''\." ,çc• _:·;.~"F.r" ... '•. • ' • f. 7"'"' t'-. : ,~ ~ ~_.. ·,-. (.; .,-\ .-~. ~'.J'~~~: ~I ~l ;•_., <-""'- ·• 
·. Prefeitura Municipal dê ~firfp( ()~· ~~t§~! 
Administração Municipal Secretaria Municipal de-F:1nançaà, ·-:: ';' ;- · . __ ·, -~-----
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INSC. MUNICIPAL." ~ ~~Rç: cro . ~ . 
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RAzÃO SOCIAL 
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OBSERVAÇÃO 
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Assessoria 
Jurídica 
Parecer n°: 104/2015 
t " Câmara - _ •• Todos 
Projeto de Lei n° 036/2015, de 27 de setembro de 2015, de autoria do Vereador 
Miguel Moreira da Silva e outros que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que 
menciona". 
I - RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 036/2015, de 27 de setembro de 2015, de autoria do 
Vereador Miguel Moreira da Silva e outros que: "Declara de utilidade pública municipal a 
entidade que menciona ". 
02. O projeto de lei declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do 
Bairro Jardim Piracema. 
03. É o relatório. 
li-PARECER 
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra 
do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de 
lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo 
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente). 
05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei 
,.-...., apresentado. 
06. Por outro lado, o art.1 O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os 
quais declaração de utilidade pública municipal. 
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas para 
Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações 
constituídas no Município. 
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos 
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que 
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo 
exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto a Receita Federal); os cargos da 
diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
cama r a barradogarcas.mt.gov. br - facebook.com/ca ma ra m u nicipalbarradogarcas 
Assessoria 
Jurídica 
Cârnara 
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para Todos 
estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade 
comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas. 
111- CONCLUSÃO 
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 02 de outubro de 2015. 
~~~~ 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 036/2015, de 
autoria do VEREADOR MIGUEL 
MOREIRA DA SILVA-PSD E 
OUTRO. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões 
05 de_V0 c__ ___ de2015. 
da Câmara Municipal, 
Ver. VALD~~~ BARBOSA 
Presidente 
Ver. Dr.JOAO - RODRIGUES DE 
~~ SOUZA 
Relator 
Ver. Dr. PAUL 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mail :camarabg@uol.com. br '"''@4'•
~ 1•»"'1@® 
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso 
em 
Estado de Mato G rosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
.O n.-CI\! b ct ~ p i " 9 03b I~ s _ ~ Jt r fio,. L~- .j VEREADORES ( PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD ~ ,-... CELSON JOSE DA S. SOUSA PV 'i 
. 
r￾GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD 
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB ---.- JOSE MARIA ALVES FILHO PTB 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB 
MARIA JOSE DE CARVALHO pp 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD 
O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PROS 
PAULO SERGIO DA SILVA pp 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB 
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD 
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PMDB 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
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Aprovado por Unanimtdade 
de vet eadot es presentes 
Rua Mato Grosso- 6 17- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mai l:camarabg@gmai I. com 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

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