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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM Nº Ü 3 ~ DE ~f DE ~ DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores :
A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo locar um imóvel para o uso e funcionamento da
Secretaria Municipal de Finanças.
A partir do mês de março se dará a reforma do Bloco li do Centro Administrativo
Municipal onde está localizada a Secretaria de Finanças, sendo imprescindível a desocupação
imediata das salas ocupadas pela mencionada Secretaria.
O Bloco li nunca passou por reformas significativas, fazendo com que sua
estrutura se deteriorasse a ponto de necessitar de reforma de urgência, visando melhorias na
infraestrutura, implantação de acessibilidade e aquisição de novos mobiliários e equipamentos.
Razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J1- de ~ de 2.023.
ADILSON GÇ'NÇALVES DE MACEDO
Pql feito Municipal
,a,
ESTADO DE
~ MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Nº Q 3<j DE J ::f- DE ~ DE 2023.
"Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins que
menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a locar os seguintes imóveis:
1- locação de imóvel situado na Rua Carajás, nº 645, Centro, nesta cidade de
Barra do Garças-MT, para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças, cujo valor
mensal será no importe de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais}.
Parágrafo único. O valor mensal das locações deverá corresponder ao valor de
mercado, segundo avaliação prévia ou documento comprobatório que justifique o valor da
locação.
Art. 22 O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2023.
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip,, 1 de Barra do Garças/MT, ji de de 2023.
Prefeito Municipal
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