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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre a locação de imóvel para os fins que menciona.
native_id1502

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-03-23 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-03-20 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T20:21:10.958514-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IS.~ 
.. ' 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM Nº Ü 3 ~ DE ~f DE ~ DE 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores : 
A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo locar um imóvel para o uso e funcionamento da 
Secretaria Municipal de Finanças. 
A partir do mês de março se dará a reforma do Bloco li do Centro Administrativo 
Municipal onde está localizada a Secretaria de Finanças, sendo imprescindível a desocupação 
imediata das salas ocupadas pela mencionada Secretaria. 
O Bloco li nunca passou por reformas significativas, fazendo com que sua 
estrutura se deteriorasse a ponto de necessitar de reforma de urgência, visando melhorias na 
infraestrutura, implantação de acessibilidade e aquisição de novos mobiliários e equipamentos. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J1- de ~ de 2.023. 
ADILSON GÇ'NÇALVES DE MACEDO 
Pql feito Municipal 
,a, 
ESTADO DE 
~ MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº Q 3<j DE J ::f- DE ~ DE 2023. 
"Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins que 
menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a locar os seguintes imóveis: 
1- locação de imóvel situado na Rua Carajás, nº 645, Centro, nesta cidade de 
Barra do Garças-MT, para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças, cujo valor 
mensal será no importe de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais}. 
Parágrafo único. O valor mensal das locações deverá corresponder ao valor de 
mercado, segundo avaliação prévia ou documento comprobatório que justifique o valor da 
locação. 
Art. 22 O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de dezembro de 2023. 
Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2023. 
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip,, 1 de Barra do Garças/MT, ji de de 2023. 
Prefeito Municipal 

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