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MENSAGEM Nº QQ 5 DE j ::f DE ~ }
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
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DE 2023.
Cumpre-me por meio da presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar Municipal anexo que "Altera a redação da Lei Complementar nº
328, de 09 de junho de 2022, que reestruturou o Fundo Municipal de Previdência social dos
servidores de Barra do Garças - BARRA-PREVI" - para a devida apreciação e deliberação
pelo soberano plenário desse parlamento.
O Projeto de Lei Complementar epigrafado prevê o pagamento do abono anual
ao segurado que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadori a ou pensão por
morte, pagos pelo BARRA-PREVI, até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano, ou em
competência anterior, a pedido do servidor por meio de requerimento, a critério do Gestor do
BARRA-PREVI.
A alteração proposta por este projeto, ocorre em razão das reiteradas solicitações
dos segurados para adiantamento do 13° salário, para custear despesas com tratamento de
saúde, ou por situações que visam manter a segurança ou bem estar do segurado.
Diante do exposto, entendendo ser relevante a matéria
aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
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Atenciosamente,
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ADILSON GOJ>l.JÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
proposta, so li citamos a
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°005 DE Àt DE }YYJ,Mff DE 2023.
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"Altera a redação da Lei Comp lementar nº 328, de 09
de junho de 2022, que reestruturou o Fundo
Municipal de Previdência social dos servidores de
Barra do Garças - BARRA-PREVI."
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segu inte
Lei Complementar Municipal :
Art. 1 º Altera o § 2°, do Art. 25 da Lei Complementar nº 328, de 09 de junho de
2022, passa a vigorar com as seguintes a lterações:
Art. 25. [ ... ]
§ 1 º. [ ... ]
§ 2º. O abono anual será pago até o dia vinte do mês de dezembro de
cada ano, ou em competência anterior, a pedido do servidor por
meio de requerimento, a critério do Gestor do BARRA-PREVI.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, f+ de~ de 2023.
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ADILSON GONÇAL~ ;'V' ES DE MACEDO
PrefeitoJ'1unicipal
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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