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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAltera a redação da Lei Complementar nº 328, de 09 de junho de 2022 , que reestruturou o Fundo Municipal de Previdência social dos servidores de Barra do Garças - BARRA-PREVI.
native_id1504

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA.
2023-03-23 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-03-20 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T20:23:21.891520-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~,. BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº QQ 5 DE j ::f DE ~ } 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
f 
PROTOCOlõ~ "u~ 
e;~.; MUNICIPAL 0,~ BôRRA DO Gfo.KCA3-MT 
, ,. Li•mffiF,,4""' º"" ~.}_,J3 1 Hora;J5. ·.3S-
·-~--E.1~ ) 
DE 2023. 
Cumpre-me por meio da presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei Complementar Municipal anexo que "Altera a redação da Lei Complementar nº 
328, de 09 de junho de 2022, que reestruturou o Fundo Municipal de Previdência social dos 
servidores de Barra do Garças - BARRA-PREVI" - para a devida apreciação e deliberação 
pelo soberano plenário desse parlamento. 
O Projeto de Lei Complementar epigrafado prevê o pagamento do abono anual 
ao segurado que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadori a ou pensão por 
morte, pagos pelo BARRA-PREVI, até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano, ou em 
competência anterior, a pedido do servidor por meio de requerimento, a critério do Gestor do 
BARRA-PREVI. 
A alteração proposta por este projeto, ocorre em razão das reiteradas solicitações 
dos segurados para adiantamento do 13° salário, para custear despesas com tratamento de 
saúde, ou por situações que visam manter a segurança ou bem estar do segurado. 
Diante do exposto, entendendo ser relevante a matéria 
aprovação deste Projeto de Lei Complementar. 
íl // V •..., 
Atenciosamente, 
/ 
ADILSON GOJ>l.JÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
proposta, so li citamos a 
~~a e e 0 1
----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
5i BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°005 DE Àt DE }YYJ,Mff DE 2023. 
, (- ·=--~--p ROTOCOLO 
C.Ó.M ~i;u'' MUl\JICG;AL D~ l:}ARRA D,C?fARÇAS-M1 nO-\ V\Livrn ,,;2.f Fls Dati :J tO 3 1.:!,::S 
- H~~. . -~-...fJ;;!NCIOr>0JillL ___ ~ 
"Altera a redação da Lei Comp lementar nº 328, de 09 
de junho de 2022, que reestruturou o Fundo 
Municipal de Previdência social dos servidores de 
Barra do Garças - BARRA-PREVI." 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segu inte 
Lei Complementar Municipal : 
Art. 1 º Altera o § 2°, do Art. 25 da Lei Complementar nº 328, de 09 de junho de 
2022, passa a vigorar com as seguintes a lterações: 
Art. 25. [ ... ] 
§ 1 º. [ ... ] 
§ 2º. O abono anual será pago até o dia vinte do mês de dezembro de 
cada ano, ou em competência anterior, a pedido do servidor por 
meio de requerimento, a critério do Gestor do BARRA-PREVI. 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, f+ de~ de 2023. 
li] 
ADILSON GONÇAL~ ;'V' ES DE MACEDO 
PrefeitoJ'1unicipal 
~~e e e --~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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