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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDispõe sobre a premiação “professor inovador aos professores do município de Barra do Garças.
native_id1516

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-23 Proposição retirada de pauta pelo(a) autor(a) U Retirado(a) de pauta a pedido do Vereador Dr. Neto.
2023-03-20 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA

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texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2023
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 028 , Liv. 025, Fls. 97Em 20/03/2023. 
às 11:11 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. /2023 
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB;
PROJETO DE LEI N. 012/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023 
Dispõe sobre a premiação “professor inovador” aos 
professores do município de Barra do Garças. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica instituída a premiação “Professor Inovador”, destinada aos 
professores em exercício da Rede Pública Municipal, Rede Privada e de Educação Especial do 
Município de Barra do Garças que apresentarem destaque quanto a experiência e desempenho 
educativo com trabalho inovador, criativo e transformador em cada ano letivo. 
Art.2º - A premiação se prestará anualmente a 2 (dois) professores escolhidos 
pela Secretária Municipal de Educação de Barra do Garças - MT. 
§1º - O nome dos professores indicados para recebimento da premiação deverá 
ser encaminhado, via protocolo, ao Poder Legislativo, até o dia 1º de dezembro de cada ano letivo. 
§2º - O nome prêmio constitui-se de diplomas, que serão concedidos pelo Poder 
Legislativo, aos professores indicados. 
Art.3º - A entrega do prêmio ocorrerá em solenidade oficial ou em sessão 
ordinária da Câmara Municipal, e realizar-se-á anualmente na data mais próxima ao Dia do 
Professor, comemorado no dia 15 de outubro, de cada ano, a ser coordenado e organizado pela 
Câmara Municipal de Barra do Garças. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 20 de março 
de 2023. 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto) 
Vereador – PSB
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem como principal objetivo dignificar professores 
da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial de cada instituição educacional 
do município, a fim de contribuir com a reparação quanto a desvalorização destes profissionais. 
Dessa forma, a iniciativa conta com uma premiação que realizar-se-á a cada 
final de ano letivo, dedicada aos professores que mais se destacarem pela experiência educativa 
com trabalho inovador, criativo e transformador. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 20 de 
março de 2023. 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto) 
Vereador - PSB 
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente 

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