| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | "Altera de Lei Municipal n.2 3.625 de 13 de maio de 2015". |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Protocolo
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
D Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dia J"\ 1 lo~
N.
0 \ ~? , Liv.Dl Fls. !f? Em 3D ,Ol .
às ~G ·-~ 0 hs.
O Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução
O Requerimento
N°. /2015 ·---- O Indicação
O Moção de
O Emenda
Autor: Vereador VALDEMIR BENEDITO BARBOSA- PSD
I PROJETO DE LEI N.oQj /2015, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
"Altera d Lei Municipal n.2 3.625 de 13 de
maio de 2015".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea "h", do inciso II, do Art. 1º. da referida Lei, passa a
vigorar com a redação seguinte:
"Art. líl- ........................................... .
I- ...................................................... .
II- .................................................... .
g ........................................................ .
h. Centro Educativo Imaculada Conceição.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 29
de setembro de 2015.
VALD
(Cor.-utndantc Barbosa)
\ ' crcador-PSD
Presidente da Comissão de Constituiç~o, Justiça e Redação
' -
TUSTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso projeto vem atender à solicitação da direção daquela
entidade, que justifica a necessidade de manter a denominação original, visto
que a mudança feita na nomenclatura, lhe causará danos e equívocos perante
aos órgãos federais.
(Comandante Barbosa)
V crcador-PSD
Presideme da Comis~ão de Constituição Ju~tiça e Redação
Assessoria
Jurídica
Parecer n°: 105/2015
Câmara
p•r•Todos
Projeto de Lei n° 03812015, de 29 de setembro de 2015, de autoria do
Vereador Valdemir Benedito Barbosa , que: "Altera a lei municipal no 3.625 de 13 de maio de
2015 ".
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 038/2015, de 29 de setembro de 2015, de autoria
do Vereador Valdemir Benedito Barbosa , que: "Altera a lei municipal no 3. 625 de 13 de maio
de 2015 ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que trata-se de
atendimento a solicitação da entidade a fim de evitar danos perante órgãos federais.
03. Já o projeto altera o nome constante do art. 1°, 11, h da lei 3.625/2015 para
"Centro Educativo Imaculada Conceição ".
04. É o relatório.
li-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
Assessoria
Jurídica Câmara
para Todos
"Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I-legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
/I- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(..)"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
Vereador.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
// - servidores públicos, seu regime j urídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
/// - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09. - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: Trata-se apenas de correção de nome que constou de forma
equivocada em lei cujo mérito já fora apreciado por essa casa de leis, assim, inexistindo conflito
com norma de superior hierarquia, não vislumbramos impedimento à regular tramitação da
matéria.
111- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do
Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
.- .
,-
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI N° 3 , GJ, 5 DE JJ DE 2015. . DE 'hJ 0 ,L.Q
Projeto de Lei n° 024/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal.
• Atualiza denominação das Unidades Educacionais
que compõem o Sistema Municipal de Ensino".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Os estabelecimentos de Ensino, mantidos pela Prefeitura Municipal,abaixo
relacionados passam a denominar-se:
I. Centro Municipal de Educação Básica:
a. Centro Municipal de Educação Básica Ar/inda Gomes da Silva
b. Centro Municipal de Educação Básica Castro Alves
c. Centro Municipal de Educação Básica Dona De/ice Farias dos Santos
d. Centro Municipal de Educação Básica Professora Elizabeth Sanchez Lacerda
e. Centro Municipal de Educação Básica Euclides da Cunha
f. Centro Municipal de Educação Básica Francisco Antônio Marcucci
g. Centro Municipal de Educação Básica Helena Esteves
h. Centro Municipal de Educação Básica /Ida Magaiewski
i. Centro Municipal de Educação Básica João Alves dos Santos
j. Centro Municipal de Educação Básica Marechal Rondon
k. Centro Municipal de Educação Básica Miguel Sutil
I. Centro Municipal de Educação Básica Moreira Cabral
m. Centro Municipal de Educação Básica Padre Sebastião Teixeira de Carvalho
n. Centro Municipal de Educação Básica Waldiza Rego Flores Lopes
11. Centro Municipal de Educação Infantil:
a. Centro Municipal de Educação Infantil Brígida da Silva Aguiar
b. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carmina Santis Bosaipo
c. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Esmeralda Gomes de Carvalho
d. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Jzaurina Abreu Luz
e. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maurenice Santos Cordeiro
f. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Nelímaria da Fonseca Franco
g. Centro Municipal de Educação Infantil Dom Geraldo Fernandes
h. Centro Municipal de Educação Infantil/maculada Conceição
111. Centro Municipal de Educação Básica Indígena:
a. Centro Municipal de Educação Básica Indígena lró'Orape
b. Centro Municipal de Educação Básica Indígena Namunkurá
c. Centro Municipal de Educação Básica Indígena Nossa Senhora Aparecida
d. Centro Municipal de Educação Básica Indígena Nossa Senhora Auxiliadora
e. Centro Municipal de Educação Básica Indígena Nova Jerusalém
• ' .. ..
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
f. Centro Municipal de Educação Básica Indígena Padre Pietro Sbardelotto
g. Centro Municipal de Educação Básica Indígena São José
h. Centro Municipal de Educação Básica Indígena São Luiz
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as Lei~ Municipais n° 2.174, de 03 de novembro de 1999, e n°
2.475, de 08 de maio de 2003.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças- MT, J 5 de ~
ROB~ k~E FARIAS
Prefeito Municipal
de 2015.
APROVADO
EM SESSÃO~
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 038/2015, de
autoria do Ver. V ALDEMIR
BENEDITO BARBOSA-PSD.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões } q de _ _L,_v ___ d.e 2015.
da Câmara Municipal,
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES
~l DE SOUZA
Relator
Ver. Dr. PAULO SÉRGIO DA SILVA
Membro
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
fl~W-to de,(1L 0::.0~2 ( t$ -~u~ ~tU-o~~ ~]0'--t~trJD- -~ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO
. AIL TONAL VES TEIXEIRA PSD ..;. ,.........,., CELSON JOSE DA S. SOU~A PV K
GERALMINO ALVES R NETO- Vice-Presidente PSD x
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB ~
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB ~
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB 'f-..
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB '1-
MARIA JOSE DE CARVALHO pp lí\ --1-
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD ~Lt ~ l' ~e V\_ 4t,
O DO RICO FERREIRA C. NETO 1 o Secretário PT i--
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS '{. ' ,.
PAULO SERGIO DA SILVA· . pp i \
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB 'I. ,...._ V ALDEMIR BENEDITO B:ARBOSA PSD '{,
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PMDB ....,.,_
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimtdade
I
\
I>
J.
,, Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
·I