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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaInstitui a semana de noções básicas sobre a lei maria da penha no município de barra do Garças, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 25 de novembro de cada ano.
native_id1521

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA.
2023-03-23 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-03-20 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T20:16:18.039271-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 031, Liv. 025, Fls. 97Em 20/03/2023. 
às 11:11 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
 Decreto do Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. /2022 
Autor: GABRIEL PEREIRA LOPES – PSDB (Zé Gota);
PROJETO DE LEI N. 015/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023 
Institui a semana de noções básicas sobre a lei maria da 
penha no município de barra do Garças, a ser realizada, 
anualmente, a partir do dia 25 de novembro de cada ano. 
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o plenário aprovou e ela sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituída, no município de Barra do Garças-MT, a Semana de Noções 
Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei 11340, de 7 
de agosto de 2006. 
Parágrafo Único - A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será 
comemorada a partir do 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do 
Município de Barra do Garças e na Câmara Municipal. 
Art. 2º - A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como objetivo 
promover palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes) e 
demais atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a Lei 
Maria da Penha. 
Parágrafo Único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização 
da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da Secretaria Municipal 
competente. 
Art. 3º - Para o desenvolvimento da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria 
da Penha, o Poder Legislativo poderá realizar convênios em parceria com as entidades sociais 
envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos. 
Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 20 de março de 
2023. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador – PSDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a Semana de Noções Básicas 
sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de promover orientações sobre a Lei 11340, de 7 de 
agosto de 2006. 
 A Lei Maria da Penha é considerada inovadora por instaurar mecanismos 
para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, pois até a sua edição a 
lei brasileira não possuía dispositivos específicos sobre o tema. Em virtude disso, a Lei nº. 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já foi reconhecida pela ONU como uma das melhores 
legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, pois determina a 
responsabilidade do Estado na prevenção e proteção das mulheres agredidas, bem como 
punição dos agressores. 
A Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1999, reconhece o dia 25 
de novembro como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. A 
data foi criada com o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos 
contra as mulheres. 
Apesar da notoriedade da Lei Maria da Penha e da instituição do Dia 
Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, nosso Município ainda não 
dispõe de nenhuma política pública com foco nos direitos das mulheres e noções básicas sobre 
a Lei Maria da Penha. 
Em virtude disso, a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha 
busca criar uma ação de grande impacto para a disseminação de informações sobre a Lei nº. 
11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), pois a informação é elemento de grande relevância no 
combate à violência contra as mulheres. 
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes dessa Casa de Leis, 
para apreciação e aprovação do presente projeto de lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 20 de 
março de 2023. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador – PSDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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