Estado de Mato Grosso
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 032, Liv. 025, Fls. 97Em 20/03/2023.
às 12:46 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2022
Autor: GABRIEL PEREIRA LOPES – PSDB (Zé Gota);
PROJETO DE LEI N. 016 /2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos
em escolas municipais e unidades de saúde.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o plenário aprovou e ela sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em
escolas municipais e unidades de saúde do município de Barra do Garças.
Art. 2º - Será realizada a distribuição de absorventes higiênicos em escolas
municipais e unidades de saúde municipal regulamentado pela Secretaria de Saúde e Secretaria
de Assistência Social e Igualdade Racial.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 20 de
março de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar obrigatória a distribuição de
absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde do município de Barra do Garças –
MT.
Apesar da menstruação ser um processo natural do corpo da mulher, o tema ainda é
considerado tabu por muita gente. Segundo uma pesquisa feita por Always e Toluna com 1.124 mulheres
de 16 a 29 anos em todas as regiões do Brasil, divulgada durante um evento de P&G, uma a cada quatro
meninas já faltou à aula por não terem acesso a absorventes durante o período menstrual. Chamada de
pobreza menstrual, a falta de acesso a itens básicos de higiene é uma realidade que impacta a vida de
muitas mulheres brasileiras.
A pobreza menstrual é tão grande que muitas recorrem ao uso de miolo de pão,
algodão e tecidos, como alternativas para conter o sangramento. Em virtude disso, como em diversos
Municípios do Brasil e até mesmo no Congresso Nacional, estão tramitando propostas que sugerem a
distribuição de absorventes em espaços públicos, como escolas públicas e em unidades de saúde.
Quanto à iniciativa deste parlamentar, não deve prosperar o argumento de
inconstitucionalidade desta proposição sob a alegação de que o vereador não pode legislar gerando
despesas. Isso porque, no julgado do RE 878911/RJ, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão
de que o vereador pode legislar gerando despesas! Na ocasião, o STF decidiu, em sede de Repercussão
Geral, ou seja, aplicável a TODOS os demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro, que:
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos
(art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal). ”
Da decisão do STF extrai-se que o vereador tem plenos poderes para legislar gerando
despesas para a Administração Municipal desde que não trate da criação de cargos, funções ou empregos
públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração bem como sobre o regime
jurídico dos servidores públicos e da criação de órgãos da administração.
Considerando o precedente do STF, todos os parlamentares são convocados a
apresentarem leis que possam contribuir efetivamente com o bem-estar das mulheres.
Por todo o exposto, venho propor o presente projeto de lei, porquanto muitos são os
motivos para que o município passe a oferecer absorventes gratuitos, pois a presente proposição
apresenta alternativa para ampliar o acesso da população feminina a absorventes higiênicos.
Despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 20 de março
de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças