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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde.
native_id1522

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA.
2023-03-23 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM SESSÃO PLENÁRIA.
2023-03-20 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T20:16:18.392988-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 032, Liv. 025, Fls. 97Em 20/03/2023. 
às 12:46 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
 Decreto do Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. /2022 
Autor: GABRIEL PEREIRA LOPES – PSDB (Zé Gota);
PROJETO DE LEI N. 016 /2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023 
Dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos 
em escolas municipais e unidades de saúde. 
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o plenário aprovou e ela sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em 
escolas municipais e unidades de saúde do município de Barra do Garças. 
Art. 2º - Será realizada a distribuição de absorventes higiênicos em escolas 
municipais e unidades de saúde municipal regulamentado pela Secretaria de Saúde e Secretaria 
de Assistência Social e Igualdade Racial. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias. 
Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 20 de 
março de 2023. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador – PSDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar obrigatória a distribuição de 
absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde do município de Barra do Garças – 
MT. 
Apesar da menstruação ser um processo natural do corpo da mulher, o tema ainda é 
considerado tabu por muita gente. Segundo uma pesquisa feita por Always e Toluna com 1.124 mulheres 
de 16 a 29 anos em todas as regiões do Brasil, divulgada durante um evento de P&G, uma a cada quatro 
meninas já faltou à aula por não terem acesso a absorventes durante o período menstrual. Chamada de 
pobreza menstrual, a falta de acesso a itens básicos de higiene é uma realidade que impacta a vida de 
muitas mulheres brasileiras. 
A pobreza menstrual é tão grande que muitas recorrem ao uso de miolo de pão, 
algodão e tecidos, como alternativas para conter o sangramento. Em virtude disso, como em diversos 
Municípios do Brasil e até mesmo no Congresso Nacional, estão tramitando propostas que sugerem a 
distribuição de absorventes em espaços públicos, como escolas públicas e em unidades de saúde. 
Quanto à iniciativa deste parlamentar, não deve prosperar o argumento de 
inconstitucionalidade desta proposição sob a alegação de que o vereador não pode legislar gerando 
despesas. Isso porque, no julgado do RE 878911/RJ, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão 
de que o vereador pode legislar gerando despesas! Na ocasião, o STF decidiu, em sede de Repercussão 
Geral, ou seja, aplicável a TODOS os demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro, que: 
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, 
embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da 
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos 
(art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal). ” 
Da decisão do STF extrai-se que o vereador tem plenos poderes para legislar gerando 
despesas para a Administração Municipal desde que não trate da criação de cargos, funções ou empregos 
públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração bem como sobre o regime 
jurídico dos servidores públicos e da criação de órgãos da administração. 
Considerando o precedente do STF, todos os parlamentares são convocados a 
apresentarem leis que possam contribuir efetivamente com o bem-estar das mulheres. 
Por todo o exposto, venho propor o presente projeto de lei, porquanto muitos são os 
motivos para que o município passe a oferecer absorventes gratuitos, pois a presente proposição 
apresenta alternativa para ampliar o acesso da população feminina a absorventes higiênicos. 
Despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 20 de março 
de 2023. 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador – PSDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 

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