Estado de Mato Grosso
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 034, Liv. 025, Fls. 97vEm 27/03/2023.
às 12:54 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2023
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB;
PROJETO DE LEI N. 017/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Institui a “Semana de Combate ao Feminicídio” no
município de Barra do Garças.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a segunda semana do mês de março como “Semana
de Combate ao Feminicídio” no município de Barra do Garças.
Parágrafo Único - A Semana Municipal de Combate ao feminicídio será
fixada anualmente na segunda semana do mês de março.
Art. 2º - Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em
parceria com a Coordenadoria da Mulher, no sentido de promover políticas públicas a
população sobre as ações de prevenção e combate ao feminicídio, ampliando o debate sobre o
tema.
Art.3º - A Semana de Combate do Feminicídio tem por objetivo:
I- Realizar eventos que promovam a conscientização quanto à ocorrência
constante do feminicídio, meios de prevenção e combate.
II- Fomentar parcerias de iniciativa privada e instituições, para a promoção
de planos de prevenção e combate ao feminicídio com campanhas, palestras e outras ações que
levem a inteiração da população quanto ao assunto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 27 de
março de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto)
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato
de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero,
fatores que também podem envolver violência sexual), ou em decorrência de violência
doméstica. A Lei 13104, de 9 de março de 2015, mais conhecida como Lei do Feminicídio,
alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o
feminicídio.
É de extrema importância que as mulheres fiquem em alerta, pois há
muitas formas de agressões que antecedem o feminicídio. A mulher deve estar informada
quanto aos sinais e identificar quando estão correndo perigo, para que procurem ajuda às
autoridades para denunciar e não chegar às últimas consequências. Temos testemunhado muitas
mulheres jovens, mães, que estão perdendo suas vidas em um relacionamento abusivo. Por isso
a importância de ações de sensibilização e envolvimento de todas as autoridades e sociedade
civil organizada, alertando a população, em especial as mulheres, sobre o assunto.
Hoje, os números de feminicídio tem crescido diariamente, a violência
contra mulher está assustadora em nossa sociedade, a mulher merece respeito, merece ser
ouvida, portanto precisamos que todo o Poder Público se posicione nesta causa, por uma
sociedade melhor, sociedade justa e de respeito.
Peço o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 27 de
março de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto)
Vereador - PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente