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materia nº 41/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 41 / 2015
Date 2015-10-09
Ementa"Institui o sistema de reuso da água da chuva no Município de BARRA DO GARÇAS, para utilização não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais".
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Autoria

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'-..../ 
BARRA DO GARÇAS Ano 2015 
Estado de Mato Grosso 
Plenário das Deliberações 
PROTOCOLO 
Protoc. n.º J ~'5 Liv . ..2. :3 Fls. 08 O 
cf1 / J_Q_; _l$ 
Horas: J:f ~ lt O 
Func
~ ionário 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odináriª'- do 
dia cJ~ ~ .. ~fl 
D Projeto de Lei 
O Projeto Decreto 
em !Legislativo 
O Projeto de Resolução 
D Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
D Emenda 
1 . . . 014-"'" 
;::a\\'10 
1>-ótfl'"'" Q 1>.l.li\\i'31 . \~\'\~~ ç>ot\~ 'ª 
N.º 
t---~2015 
AUTOR: Vereador ODORICO FERREIRA CARDOSO NETO - PT 
PROJETO DE LEI N°1J!1j_/ J5 
"Institui o sistema de reuso da água da chuva no Município de 
BARRA DO GARÇAS, para utilização não potável em condomínios, 
clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis 
residenciais, industriais e comerciais". 
O POVO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, por seus 
representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Barra do Garças o sistema de 
reuso de água da chuva, objetivando a instalação de reservatórios para captação 
e utilização de águas pluviais para uso não potável em condomínios, clubes, 
entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e 
comerciais, como forma de: 
I - Reduzir o consumo de água da rede pública e o alto custo de 
fornecimento da mesma; 
II - evitar a utilização de água potável onde esta não é necessária; 
...__; 
III - despertar o sentido ecológico e financeiro com a finalidade de 
não desperdiçar o mais importante recurso natural do planeta; 
IV - ajudar a conter as enchentes, represando parte da água que teria 
de ser drenada para galerias e rios; 
V - encorajar a conservação de água em depósitos, a auto-suficiência 
e uma postura ativa perante os problemas ambientais do Município. 
Parágrafo Único. Entende-se por reuso de água não potável a sua 
utilização específica para: 
potável. 
I - descarga em vasos sanitários; 
II - irrigação de jardins; 
III- lavagens de veículos; 
IV- limpeza de paredes e pisos em geral; 
V - limpeza e abastecimento de piscinas; 
VI- lavagem de passeios públicos - calçadas; 
VII- lavagem de peças; 
VIII- outras utilizações para as quais não seja necessária água 
Art. 29 O sistema de que trata a presente lei, deverá obedecer aos 
seguintes requisitos: 
'-..J I - Deverá ser instalado um sistema que conduza a água captada por 
telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório; 
II - O excesso da água contida pelo reservatório deverá 
preferencialmente infiltrar-se no solo, podendo ser despejada na rede pública 
de drenagem ou ser conduzida para outro reservatório para ser utilizada para 
finalidades não potáveis. 
Art. 3º Conforme a conveniência e a necessidade do proprietário, 
para o sistema a ser implantado podem ser utilizados filtros de descida e caixas 
d' água acima do nível do solo, para soluções mais simples, e cisternas e filtros 
subterrâneos, para soluções mais completas de reciclagem. 
V 
Art. 59 O Poder Executivo, a seu exclusivo critério, regulamentará a 
presente Lei. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
\ 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Munic· 
1 
21de setembro de 2015. 
) 
ODORIC~ru 
'.._,/ 
'-..,,...· 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
A presente proposição tem por objeto estabelecer diretrizes para 
incentivar o uso racional de água e a implantação de sistemas de coleta, 
armazenamento e utilização de águas pluviais em novas edificações de 
condomínios residenciais e comerciais assim como em prédios destinados a 
hospitais e escolas. 
A Organização das Nações Unidas (ONU) prevê que, até 2025, nada 
menos que 3 bilhões de pessoas estarão sujeitas a estresse hídrico, caso sejam 
mantidas as condições atuais de disponibilidade e gestão desse indispensável 
recurso natural. 
Ao estabelecer diretrizes para o uso racional dos recursos hídricos 
nas edificações, o que inclui a adoção de sistemas de coleta e aproveitamento de 
águas pluviais, o presente projeto pretende contribuir com a implementação 
dessas políticas públicas no âmbito local. 
Vários municípios têm adotado normas legais que obrigam a adoção 
desses dispositivos em novas construções, a exemplo do Rio de Janeiro, de 
Curitiba de São Paulo e, várias cidades de pequeno e médio portes. 
Tais iniciativas indicam a necessidade de que se harmonize a matéria 
no âmbito da competência da União para estabelecer normas gerais de defesa 
dos recursos naturais e de proteção do meio ambiente. 
. .......,., 
A presente iniciativa tem, assim, o sentido de garantir o 
abastecimento hídrico de nossa cidade e de promover práticas de uso racional 
\ 
desse precioso recurso. 
al 'Ide Barra das Garças-MT., em 
21de setembro de 2015. 
CARDOSO NETO 
o) 
'.._; 
Assessoria 
Jurídica 
Câ1nara 
l\rfuni c ipal 
l~ \J{l{ -' \. 1)() (;1\.l{ ".\.S 
Parecer nº: xxx/2015 
1 Câmara 
para Todos 
Projeto de Lei nº 04112015, de 21 de setembro de 2015, de autoria do vereador 
Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT, que: "Institui o sistema de reuso de águas da chuva no 
município de Barra do Garças, para utilização não potável em condomínios, clubes, entidades, 
conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais ". 
1 - RELA TÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 041 /2015, de 21 de setembro de 2015, de autoria do 
vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto - PT que: "Institui o sistema de reuso de água da 
chuva no município de Barra do Garças, para utilização não potável em condomínios, clubes, 
entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei instituindo o sistema de reuso 
de água de chuva, objetivando a instalação de reservatórios para captação e utilização de ·águas 
pluviais para o uso não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais, e 
demais imóveis residenciais, industriais e comerciais. 
03. Já o projeto "Institui o sistema de reuso de águas da chuva no município de 
Barra do Garças, para utilização não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos 
habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais" 
04. É o relatório. 
II-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar 
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir 
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma 
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar 
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar 
sobre assunto de seu peculiar interesse: 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 
~ 
\....,,./ 
"'-..../ 
Assessoria 
Jurídica 
C â n1ara 
Mu.nicipal 
l~ .. '\.l{llÁ\ l)() <; 1\l{ ,.\S 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
( . .)" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
• Câmara 
,.. •• Todos 
"Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; ' 
l i - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(..) " 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da 
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
Vereador. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham 
sobre; 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração; 
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos. 
estabilidade e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
I V - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda 
auxílios, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do 
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: Não vislumbramos intromissão na esfera de atuação das 
secretarias, uma vez que, ao nosso ver, apenas traz normas de grande interesse local que visam 
proteger o meio ambiente, instituindo, no município, programa de reaproveitamento de água, 
trazendo metas e requisitos, mas deixando a cargo do poder executivo a regulamentação da 
matéria (art. 5°). 
11. Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal, 
Estadual e Municipal, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação. 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
cama raba rradoga rcas. mt.gov .br - facebook.com/cama ra mu nicipalbarradogarcas 2 
~ 
....._; 
Assessoria 
Jurídica 
Câ1nara 
Municipal 
ll<'\H.l{ .. \ l )() (;1\H. ".\S 
' 
Câmara par .. Todos 
III- CONCLUSÃO 
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do 
Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 14 de outubro de 2015. 
p -e:______, 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas :5 
'--'. 
e 
APROVADO 
EM SESSÃ'Q~s' / = 
Estado de Mato Grosso 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Paládo Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
cs·aM:IssXo DE coNsTITuiçÃo, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 041 / 201 5, de 
autoria do Vereador ODORICO 
FERREIR C. NETO-PT. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
J,,6 de 1 O Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
____ _ _ de2015 . 
. ... 
Ver. VALD 
Presidente 
Ver. Dr.JOÃO RODi:~ SOUZA 
Relator 
SILVA 
~ 
~~r~I~~, ·· 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 1 -2484/E-mail :camarabg@uol.com. br ••M#!t'+'•!!®Wf4.1 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
em 
e 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
~~ ue {,i~~~~~ I '~ - '--A-J\t1~-- ;,~~~__, ~;; , . ' - NÃO 
i 
i 
1 AIL TON ALVES TEIXEIRA PSD 
L ~ 1 
1 CELSON JOSE DA S. SOUSA PV y f~ GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD 'r.. ~~O JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB ~ - AO RODRIGUES DE SOUZA PSB NAO~ Jirn 'At"(tvl 
QOSE MARIA ALVES FILHO PTB X￾JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB y... 
t 
MARIA JOSE DE CARVALHO PP í\ -/. 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD (J LX.M_ o\e h ir 
ODORICO FERRElRA C. NETO 1º Secretário PT '/, - PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PROS 
- -- "< 
PAULO SERGIO DA SILVA PP "/:. -
-
:u 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB NAOCC MPARECt J 
l VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD i - WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PMDB x 
e,,. 
da 
ABSTENÇÃO -1 
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__ J 
1 
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1 
1 
J 
a .• aHi'!llr ~GR=\11''?"~~.:. 
Rua i'v1ato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(6ó) 401-2484/E-mail:çamarabg(li)gmail.com 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

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