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materia nº 47/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a entidade INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA-IPASVA.
native_id159

Autoria

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Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinária do 
dia <Cf\ t t l?'l: '~ ;?';:"; aes~~ ~"\1\~ \<;,\\?J .. ,~º C'l'fY\U. .... ~(>~'~ 9,<:fi'õ \ r..~.P.\\'ô\ . 'ô .... ~,, r <(O\\'a,\\ 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º lcôS , Liv ~ 5, Fls. ~ 1 U Emc2-'11Q;J_i_. 
às lc, '.,l!f' hs. 
Q~l~ Assinatura do Funcionário 
O Projeto de Lei 
D Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução 
D Requerimento 
D Indicação 
D Moção de 
O Emenda 
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD e outros 
Nº. /2015 
1 _PROJETO DE LEI r(52'.{ 2015 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
entidade que menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. l2 - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o 
INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E 
AMIGOS DOS SURDOS DO V ALE DO ARAGUAIA-IP ASV A, entidade fundada em 23 
de outubro de 2014, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à rua 
Moreira Alves, n.º 28, bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade, inscrita no CNPJ 
23.010.643/0001-11. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barrp. do Garças-MT., 23 de 
outubro de 2015. --VVVV\. J 
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· 
MIGUEL g..d ) DA/SILVA 
, Vereador-PSD 
Presidente da Câmara 
V 
Vereador-PP 
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Trata-se de uma entidade filantrópica, que tem suas açoes 
voltadas às pessoas portadores de deficiência auditiva e exerce atividades de 
cunho cultural, assistencial, educacional e sem finalidades lucrativas, que tem 
demonstrado esse valoroso trabalho em prol da comunidade barra-garcense. 
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos demais pares 
desta Casa, na aprovação deste Projeto. 
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MIGUEL 
Presidente da Câmara 
i'P 
Membro da Comissão de Corfstituição,Justiça e Redação 
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IP ASV A ~~ k~ . , ___ ... 
INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E 
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA 
ATA DE CRIAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA 
do Instituto de Promoção Social, Cultural e Educacional dos Pais e Amigos dos Surdos do Vale do 
Araguaia, conforme a Lei N. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil Brasileiro. E a lei 9.790 de 1999 -
Para sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. Aos 23 dias do 
mês de outubro de dois mil e quatorze, na sede provisória do instituto, sito a Rua Alves Moreira, 28 Setor 
Alto da Boa Vista, Barra do Garças- MT, Cep: 78600-000, onde realizou-se uma Assembléia Geral 
Extraordinária às 10:00 horas para discussão e votação das seguintes pautas: a) Criação, Discussão e 
aprovação do novo Estatuto b) Eleição da Primeira diretoria e c) Assuntos Gerais. O Dr. André Luís de 
Jesus Laurinda, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB - 18.483 MT, escolhido por 
todos os presentes para função de coordenador desta reunião, deu início aos trabalhos da referida. 
assembléia, convidando a mim Eva Emannuelly Miranda Silva, para secretariar. Participam desta reunião, 
Grupos de Mudos e Surdos da região, e profissionais das mais diversas áreas com o objetivo da criação do 
referido instintuto, entre as áreas de atuação, sito: Direito, Administração, Letras, Pedagogia, Biologia, 
Gestão Financeira, entre outras, todos compromissados com os objetivos pautados no projeto de Estatuto 
Social, assim nominados e qualificados: André Luís de Jesus Laurinda, Brasileiro, Casado, Advogado, 
CPF. 870.750.831-04, RG. 35 19866-2 SSP-GO, Residente e domiciliado em Barra do Garças - MT. Paulo 
Ricardo Campos, Rua Laura Vicufia, 837, Jardim Nova Barra, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, 
Estado Civil: Casado, Profissão: Professor, RG 1069357166 SJSP-RS, CPF 814 804 310 87. Tatiana 
Marlla Lima Moraes, Rua Índio, 01 - Bairro Maria Joaquina I, Pontal do Araguaia - MT, Cep; 78698-
000, Estado Civil: Casada, Profissão: Interprete de Libras, RG 08102309 SSP-MT, CPF 870392901 97. 
Alexandre Frazão Garcia, Rua: Índio, 01 - Bairro Maria Joaquina I, Pontal do Araguaia - MT, Cep: 
78698-000, Estado Civil: Casado, Profissão: Técnico de Informações Geográficas, RG 10930595 3, CPF 
052127197 55. Josy Guimarães da Cosa Rodrigues, Rua Edil Cardoso de Moraes, 66 Setor Ceará, 
Aragarças - GO, Cep: 76240-000, Profissão: Professora, Estado Civil: Casada, RG 1404780 SSP-MT, 
CPF 829216441 34, Eva Emannuelly Miranda Silva, Rua Alves Moreira, 28 Setor Alto da Boa Vista , 
Barra do Garças- MT, Cep: 78600-000, Profissão: Técnico Administrativo Educacional, Estado Civil: 
Solteira, RG 16630262, CPF 706608911 15. Murillo Couto Fernandes, Rua Aurora, 2979, Jardim Nova 
Barra, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Profissão: Beneficiário do INSS, Estado Civil: Solteiro. 
RG 22604405 SSP-MT, CPF 025 564 711 58. Maria Teodoro de Freitas, Rua Joana Cristina Cortes, 227 
Setor União, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Profissão: Apoio Administrativo Educacional -
Infraestrutura, Estado Civil: Solteira, RG 14619431, SSP-MT, CPF 974 964 481 68. Celio Carvalho de 
Sousa, Rua do Orvalho, S/N, Bairro São José, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Profissão: 
Beneficiário do INSS, Estado Civil: Solteiro, RG 10706500 SJ-MT, CPF 772 402 861 34. Sebastião 
Aparecido Tolentino Rua do Orvalho, S/N, Bairro São José, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000 
Profissão: Beneficiário do INSS, Estado Civil: Solteiro, RG 156748, CPF 294 815 612-15 . Karoline 
Neves Paiva, Rua Antonio Rodrigues de Souza, 65, Bairro João Rocha, Pontal do Araguaia - MT, Cep: 
78640-000, Estado Civil: Solteira, Profissão: Beneficiária do INSS, RG 25268953 SJSP-MT, CPF 
025492661-45. Alei da Silva Miranda, Rua Alves Moreira, 28, Setor Alto da Boa Vista, Barra do Garças 
- MT, Cep: 78600-000, Profissão: Apoio Administrativo - Nutrição, Estado Civil: Solteira, RG 311320, 
CPF 432190121-91. O coordenador colocou em apreciação e votação a primeira pauta que é a Aprovação 
do Estatuto com a inclusão dos artigos do Código Civil. Determinou que fosse lido artigo por artigo do 
Projeto do Estatuto nos seguintes termos: 
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~ Dr. 
/'9°"\ 
IP ASV A r.J#"~ 19~46o~o/ 
INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E 
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA 
Estatuto do INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONALDOS DOS 
PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO V ALE DO ARAGUAIA, neste estatuto denominado simplesmente 
IPASVA, conforme a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro; e a Lei nº 9.790, 
de 23 de março de 1999, da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. 
CAPÍTULO PRIMEIRO 
Da Fundação, Nome, Sede, Duração e dos Fins. 
Artigo Primeiro - O Instituto de Promoção Social, Cultural e Educacional dos Mudos e Surdos de 
Barra do Garças - MT, Também designado neste Estatuto pela sigla IPASVA, é pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Barra 
do Garças, Estado de Mato Grosso. Com a atuação neste Município, Estado, País e Internacionalmente, 
visto o artigo terceiro deste instrumento. 
Artigo Segundo - Para definição de sua personalidade como pessoa jurídica, o IPASVA será regida 
pelos artigos 53 a 61 e 1150 e 1151 da Lei n. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil Brasileiro. Com vista 
na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de 
Interesse Público. 
Parágrafo Primeiro - A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406 será exercida nos artigos 
inerentes deste estatuto. 
Parágrafo Segundo: No desenvolvimento de suas atividades, o IP AS V A observará os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer 
discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso Ido art.4°) 
Parágrafo Terceiro: Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de 
projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos fisicos, humanos e financeiros, ou 
prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do 
setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3°) 
Artigo Terceiro: Os seus objetivos e fins são: 
I - Administrar e manter os departamentos beneficentes, culturais, transculturais, educacionais e 
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. I~~ IP ASV A ~J~~#~. - '· : :t,~~o/ 
INSTITUTO DE PROMOÇAO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS EG 
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA 
filantrópicos a serem criados e fundados pelo IPASVA nesta cidade e no seu município, estado, país e 
internacionalmente, em áreas urbanas e rurais. 
II - Fundar, manter e administrar conforme o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
e Legislação vigente: Escolas de Primeiro e Segundo graus, escolas maternais, Jardins de infância, escolas 
com cursos profissionalizantes de qualquer natureza para o desenvolvimento cultural e artístico; 
Internatos, externatos, creches, maternidades, asilos, ambulatórios, hospitais, albergues, centros de 
recuperação para viciados e ex-presidiários, toxicômanos e alienados mentais, além de outros 
departamentos que se fizerem necessários, de acordo com os ideais de solidariedade humana. 
III - Pactuar Convênios com Governos, municipal, distrital, estadual e federal, nas áreas de meio￾ambiente, educação, saúde, turismo, agricultura, pecuária, cultura e qualquer outra área de assistência 
social: 
IV - Promover e executar projetos auto-sustentáveis nas áreas dos objetivos sociais deste IP AS V A. 
V - observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da 
eficiência e não fará qualquer discriminação do seu objetivo social. 
VI - Promover a ética, a paz, a.cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais. 
VII - A promoção da Assistência Social, Cultural e a Defesa e conservação do patrimônio histórico e 
artístico. 
VII - Promoção do desenvolvimento econômico, social e combate a pobreza e ao analfabetismo. 
VIII - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável. 
IX - Promover o desenvolvimento sustentável em áreas de dificil acesso, ribeirinhos, comunidades 
indígenas, colombolas, e a defesa dos direitos ao acesso a políticas de atenção básica garantidos pela carta 
magna. 
X - Promover ações que promovam a qualidade de vida de Surdos e outros indivíduos com necessidades 
especiais. 
CAPÍTULO SEGUNDO 
Dos Associados, Direitos Deveres e Penalidades 
Artigo Quinto: A Entidade compor-se-á de ilimitados números de associados, subdivididos nas 
seguintes categorias: fundadores; mantenedores; Contribuintes Voluntários; efetivos; beneméritos. 
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IPASVA " ..-~ ~ • ..... ? .""'l"'lll'i"~ 
INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E 
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA 
Parágrafo Primeiro: Os associados fundadores são os que participaram da fundação da entidade, os 
quais têm direito de votar e serem votados para quaisquer cargos da Diretoria, desde que possuam 
capacidade para o desempenho da função ou cargo e estejam quites com as suas obrigações de membros. 
Parágrafo Segundo: Os associados mantenedores, contribuintes voluntários e efetivos são as pessoas 
fisicas maiores de 18 (dezoito) anos, que contribuem voluntariamente e aceitam as prescrições estatutárias 
e regimentais. 
Parágrafo Terceiro: Os associados beneméritos são as pessoas fisicas ou jurídicas que pertencendo ou 
não ao quadro de membros, que tenham prestado serviços altamente relevantes à Instituição, fazendo jus a 
um diploma de honra ao Mérito. 
Parágrafo Quarto: A admissão de associados dar-se-á através de propostas subscritas por qualquer 
associado quite e no pleno gozo de seus direitos, com a aprovação da Diretoria pessoa maior de 18 
(dezoito) anos, que se dedique a uma atividade idônea, sem distinção de espécie humana, filiação 
político-partidária, credo religioso, e que sejam membros mantenedores fieis o IP ASV A. 
Parágrafo Quinto: As contribuições, quer mensais ou anuais, previstas na tabela de contribuintes, 
aprovada pela Diretoria, serão homologadas pela Assembléia Geral. 
Parágrafo Sexto: Os associados indistintamente, estão sujeitos as penalidades, advertências, suspensão e 
alienação do quadro de membros quando se tratar de ofensa à personalidade ou danos ao patrimônio da 
Instituição, responderão por crime doloso ou culposo, na forma da Legislação Penal. 
Artigo Sexto: Nos termos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os membros associados devem ter 
direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá, eventualmente e a qualquer tempo, instituir categorias de 
associados com vantagens e também deveres especiais e adicionais. 
Parágrafo 1°: A qualidade de associado é intransmissível, privativa, nos termos do artigo 56 da Lei 
10.406 de 2002. 
Parágrafo 2°. - Os associados não respondem, nem direta e nem subsidiariamente, pelos compromissos 
assumidos em nome do IP ASV A nos termos do Artigo 46, item V da Lei n. 10.406, de 1O/O1/2002. 
Parágrafo 3°. - Nos termos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão de associado só é 
admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto e no regimento interno. Sendo estes 
omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida pela Diretoria, a existência de motivos graves, em 
deliberação fundamentada, e aprovada pela maioria legal (2/3) para deliberação em assembléia geral, 
convocado especialmente para esse fim. 
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INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E 
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA 
Parágrafo 4°. - Será garantido ao membro infrator direito de ampla defesa em todas as fases de sua 
disciplina, cabendo seus recursos fundamentos em cada uma dela, sendo sempre comunicado por escrito 
das decisões, para exercício de suas prerrogativas, previstas no Parágrafo Único do artigo 57°. da Lei 
10.406. 
Parágrafo 5º. - Além de todos os direitos de membros já estabelecidos, é direito do associado, votar e ser 
votado a cargos na diretoria, ser receber periodicamente boletim financeiro da organização, participar de 
comissões caso seja indicado por maioria simples. 
CAPÍTULO TERCEIRO. 
Da Assembléia Geral, Diretoria,, Administração, Manutenção e Eleições. 
Artigo Sétimo: São órgãos de administração da Instituição: Assembléia Geral, A Diretoria e Conselho 
Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4°) .. 
Parágrafo Primeiro: A DIRETORIA será composto da seguinte forma: Diretor Geral, e Diretor Geral 
Substituto, Diretor Administrativo e Diretor Administrativo Substituto; Diretor Financeiro e Diretor 
Financeiro Substituto, com mandato de quatro anos. 
Parágrafo Segundo: A Diretoria como órgão superior apenas é subordinada à Assembléia Geral. 
Parágrafo Terceiro: A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, 
emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. 
Artigo Oitavo: A Assembléia Geral, formada de membros fundadores e efetivos é o órgão máximo da 
Instituição, composta da maioria dos membros cuja convocação será feita de acordo como determina este 
Estatuto. Poderá ser convocada com 1/5 (um quinto) dos membros, porém somente deliberará e decidirá 
com 2/3 (dois terços) de votos, com tolerância de 30 minutos para segunda chamada. 
Parágrafo Único - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente. A assembléia 
geral ordinária(AGO) acontecerá uma vez por ano, no mês de MARÇO em dia a ser determinado pela 
Diretoria com edital de convocação escrito e publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A 
assembléia geral extraordinária (AGE) acontecerá por convocação do presidente da Diretoria ou pela 
maioria simples ou por 1/5 (um quinto) dos membros regulares, nos termos do Artigo 60 da Lei n. 10.406 
(Código Civil), mediante edital nos mesmos termos da AGO. 
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INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E 
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA 
Artigo Nono: A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de MARÇO de cada ano e 
extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Geral, para deliberar sobre: eleger e destituir 
membros da Diretoria ;apreciar e homologar os balanços financeiros e patrimoniais anuais;reformar o 
Estatuto; decidir sobre a dissolução da Instituição e definir o destino de seu patrimônio;constituir-se em 
estância maior para julgamento de exclusão de membros;julgar assuntos de interesse relevante que 
justifique o seu parecer e decisão. 
Artigo Décimo: Compete a Diretoria: 
a) Elaborar anteprojetos de regulamentos, regimentos, instrução e demais diretrizes da Entidade; 
Admitir e demitir associados e funcionários; 
b) Elaborar a proposta orçamentária tomando por base a receita e a despesas do ano findo; 
c) Convocar as Assembléias Gerais e Ordinárias com antecedência de 15 (quinze) dias e explicando-
. lhes os motivos; 
d) Convocar as Assembléias Extraordinárias em caráter de urgência, para resolver casos inadiáveis; 
e) Resolver casos omissos neste Estatuto junto a Assembléia Geral. 
Parágrafo Único: A Diretoria, deverá se reunir em caráter ordinário, trimestralmente e 
extraordinariamente, quando se fizer necessário e quando convocado pelo Diretor Geral. 
Artigo Décimo Primeiro: Compete a Diretoria na pessoa do seu Diretor Geral, 
a) presidir as reuniões das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e mais: 
b) Representar a Entidade em juízo e fora dele, ativo e passivamente, podendo delegar poderes a um ou 
mais procuradores; 
c) Assinar com o Diretor Financeiro cheques, ordens de pagamento, balancetes ou balanços mensais e 
outros documentos de valor da Entidade; 
d) Receber com o Diretor Financeiro as doações, subvenções ou qualquer bem de valor oriundo dos 
poderes públicos, empresas particulares, governamentais e não-governamentais a nível Nacional e 
Internacional; 
e) Assinar com o Diretor Administrativo as atas da Assembléia Gerais Ordinárias e Extraordinárias, além 
de outras correspondências da Entidade; 
t) Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Entidade, sendo que a Diretoria compete aprovar as 
planilhas de gastos mensalmente, par a custeio das despesas; 
g) Abrir, rubricar e encerrar os livros da Entidade e dar voto de desempate quando for necessário. 
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INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E 
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA 
Artigo Décimo Segundo: Ao Diretor Geral Substituto, compete, além de outras atribuições que lhe 
forem conferidas neste Estatuto e Regimento, auxiliar o Diretor Geral e Substituí-lo em seus 
impedimentos. 
Artigo Décimo Terceiro: Ao Diretor Administrativo compete: 
a)lavrar as atas de reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; 
b )elaborar as correspondências e manter em dia o seu arquivo;auxiliar na administração geral 
c) Se necessário, auxiliar o Diretor Financeiro. 
d) Administrar junto ao Diretor Geral o que se conferir este Estatuto e a Assembléia Geral. 
Artigo Décimo Quarto: Ao Diretor Administrativo Substituto compete auxiliar o Diretor Administrativo 
quando necessário for e substituí-lo em seus impedimentos. 
Artigo Décimo Quinto: Ao Diretor Financeiro compete além de outras atribuições que lhe for conferida 
neste Estatuto e regimento assinar com o Diretor Geral os documentos previstos e citados nas alíneas ( c) e 
(d) do Artigo Décimo Primeiro. 
Parágrafo Primeiro: Providenciar a cobrança das mensalidades devida a Entidade por membros e 
deposita-las em bancos até o dia 15 (quinze) de cada mês subseqüente, bem como providenciar outras 
formas de pagamento como boletos bancários, débitos em conta entre outras. 
Parágrafo Segundo: Manter em dia a escrituração contábil da Instituição, e organizar o balancete mensal 
da tesouraria até o dia previsto no parágrafo primeiro deste artigo. 
Parágrafo Terceiro: Preparar e apresentar a escrituração do balanço geral da receita e da despesa anual 
até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano. 
Parágrafo Quarto: O Diretor Financeiro administrará as finanças, inclusive movimentando as contas 
bancárias juntamente com o Diretor Geral e efetuando pagamentos, devendo prestar contas à Diretoria 
mensalmente, com informação, inclusive a toda os associados por meio de relatórios regulares, conforme 
disposto nos artigos 1179 a 1186 da Lei 10.406, com apoio técnico de contabilista credenciado. 
Artigo Décimo Sexto: À Diretoria compete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas neste 
Estatuto e regimento, desenvolver em consonância com a Diretoria, todos e quaisquer tipos de promoções 
sociais para aquisição de recursos, através de intercambio sócio-culturais e transculturais com outras 
Instituições. 
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INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E 
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA 
Paragrafo Único: O IPASVA remunerará seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e 
aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo 
mercado na região onde exerce suas atividades. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4°) 
Artigo Décimo Sétimo: Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser 
obtidos por: 
I - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de 
projetos na sua área de atuação; 
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; 
III- Doações, legados e heranças 
IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua 
administração 
V- Contribuição dos associados 
VI - Recebimento de direitos autorais etc. 
Parágrafo Único: Todos os saldos provenientes das fontes econômicas mencionadas neste Artigo, além 
de outras que venham receber serão revestidos para o aumento do patrimônio da Instituição ou para fundo 
de reserva e para o aumento do patrimônio da Instituição ou para fundo de reserva e para acertos de 
despesas, podendo ser usado como remuneração dos dirigentes e representantes de tempo integral ou de 
serviços prestados à Entidade, isento os convênios que deverá cumprir o seu objetivo pactuado em todos 
os termos assinados e compromissados. 
Artigo Décimo Oitavo: A Diretoria, será eleita quadriênalmente pelos membros da Assembléia Geral, 
quites com as suas obrigações de membro e no gozo de seus direitos em reunião no decorrer do mês de 
Março, conforme artigo oitavo deste Estatuto, por escrutínio secreto e será empossada pela Diretoria, 
podendo reeleger-se qualquer membro da Diretoria cujo mandato haja terminado. 
Parágrafo Único: Os membros do primeiro Conselho Fiscal foram eleitos por aclamação, dentre os 
membros fundadores, levando-se em consideração o disposto no parágrafo segundo do artigo quinto, 
deste Estatuto. 
Artigo Décimo Nono: São atribuições do Conselho Fiscal: Dar parecer sobre o balanço, a demonstração 
da receita e despesa e as prestações de contas da tesouraria, referente ao exercício anterior de primeiro de 
janeiro a trinta e um de dezembro, encaminhando à Assembléia Geral Ordinária; Examinar, quando se 
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tW' IP ASV A ~-Jt~~ ~<ft~~~ INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E 
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA 
fizer necessário, os livros, documentos e outros papéis referentes à escrituração da secretaria ou da 
tesouraria, dando ciência prévia à Diretoria e Conselho Administrativo imediatamente. 
CAPÍTULO QUARTO 
Da Dissolução e Destino do Patrimônio 
Artigo Vigésimo: A Instituição só poderá ser dissolvida ou extinta por deliberação de três reuniões da 
Assembléia Geral Ordinária, com maioria absoluta dos membros fundadores e efetivos, legalmente 
convocada para este fim. 
Artigo Vigésimo Primeiro: No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será 
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o 
mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4°) 
CAPÍTULO QUINTO 
Do patrimônio, das reformas, Prestações de Contas, Reuniões e Disposições gerais 
Artigo Vigésimo Segundo: O patrimônio da Entidade é constituído de bens moveis, imóveis e 
semoventes, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários, auxílios e subvenções doações, 
legados rendas, donativos, mensalidades, receitas e congêneres, etc. 
Artigo Vigésimo Terceiro: A Reforma deste Estatuto será feita por deliberação da maioria dos membros, 
reunidos em Assembléia Geral, previamente convocada. 
Artigo Vigésimo Quarto: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4°): 
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; 
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AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA 
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de 
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto 
ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; 
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação 
dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; 
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme 
determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 
Artigo Vigésimo Quinto: Todas as reuniões desta Entidade serão precedidas de leitura da ata da reunião 
anterior e da pauta proposta para a reunião. No final da reunião o Diretor Geral ou quem o substitua, fará 
as esplanações finais e dará por encerrada a mesma. 
Artigo Vigésimo Sexto: Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral e 
registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca. 
Artigo Vigésimo Sétimo: O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da 
maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. 
Artigo Vigésimo Oitavo: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela 
Assembléia Geral. 
Artigo Vigésimo Nono: Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Depois de lido o referido Estatuto Social, dando continuidade a reunião, o mesmo foi colocado em 
discussão; após algumas manifestações o mesmo foi aprovado por unanimidade. Ficou determinado 
que o Estatuto aprovado e esta Ata fossem registrados em cartório de pessoa jurídica, para confirmar sua 
legalidade. Em seguida passou-se a Eleição da primeira diretória do IP ASV A - Instituto de 
Promoção Social, Cultural e Educacional dos Pais e Amigos dos Surdos do Vale do Araguaia, Sendo 
em comum acordo aprovada e eleita para o quadriênio que se dá inicio no momento do registro deste em 
cartório, a seguinte diretória abaixo relacionada e qualificada: DIRETOR GERAL: Paulo Ricardo 
Campos, Rua Laura Vicufia, 837, Jardim Nova Barra, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Estado 
Civil: Casado, Profissão: Professor, RG 1069357166 SJSP-RS, CPF 814 804 310 87. DIRETOR 
GERAL SUBTITUTO: Tatiana Marlla Lima Moraes, Rua Índio, O 1 - Bairro Maria Joaquina I, Pontal 
do Araguaia - MT, Cep; 78698-000, Estado Civil: Casada, Profissão: Interprete de Libras, RG 08102309 
SSP-MT, CPF 870392901 97. DIRETOR ADMINISTRATIVO: Alexandre Frazão Garcia, Rua: Índio, 
01 - Bairro Maria Joaquina I, Pontal do Araguaia - MT, Cep: 78698-000, Estado Civil: Casado, 
Profissão: Técnico de Informações Geográficas, RG 10930595 3, CPF 052127197 55. DIRETOR 
ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO: Josy Guimarães da Cosa Rodrigues, Rua Edil Cardoso de 
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IPASVA 
INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E 
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA 
Moraes, 66 Setor Ceará, Aragarças - GO, Cep: 76240-000, Profissão: Professora, Estado Civil: Casada, 
RG 1404780 SSP-MT, CPF 829216441 34, DIRETOR FINANCEIRO: Eva Emannuelly Miranda Silva, 
Rua Alves Moreira, 28 Setor Alto da Boa Vista , Barra do Garças- MT, Cep: 78600-000, Profissão: 
Técnico Administrativo Educacional, Estado Civil: Solteira, RG 16630262, CPF 706608911 15 . 
DIRETOR FINANCEIRO SUBSTITUTO: Murillo Couto Fernandes, Rua Aurora, 2979, Jardim Nova 
Barra, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Profissão: Beneficiário do INSS, Estado Civil: SOiteiro. 
RG 22604405 SSP-MT, CPF 025 564 7í 1 58. CONSELHOR FISCAL: 1) Maria Teodoro de Freitas, 
Rua Joana Cristina Cortes, 227 Setor União, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Profissão: Apoio 
Administrativo Educacional - Infraestrutura, Estado Civil: Solteira, RG 14619431, SSP-MT, CPF 974 
964 481 68. 2) Celio Carvalho de Sousa, Rua do Orvalho, S/N, Bairro São José, Barra do Garças - MT, 
Cep: 78600-000, Profissão: Beneficiário do INSS, Estado Civil: Solteiro, RG 10706500 SJ-MT, CPF 772. 
402 861 34. 3) - Sebastião Aparecido Tolentino, Rua do Orvalho, S/N, Bairro São José, Barra do Garças~ . 
· MT, Cep: 78600-000, Profissão: Beneficiário do INSS, Estado Civil: Solteiro, RG 156748, CPF 294. 815 
612-15. Em tempo, a NOVA DIRETÓRIA, agradece ao Dr. André Luís de Jesus Laurindo, pelos serviços 
prestados e doados na criação e elaboração do presente Instituto, e pela dedicação em continuar sendo 
nosso parceiro. Nada mais havendo a ser tratado nesta reunião, esta ata segue assinada por mim,. 
Alexandre Frazão Garcia, Diretor Administrativo, que esta lavrei na qualidade de secretário, pelo Diretor 
Geral e pelos demais membros da Diretoria, e por quem mais de direito. 
DIRETOR GERAL PRESIDENTE: Paulo Ricardo Campos 
DIRETOR GERAL SUPLENTE: Tatiana Marlla Lima Moraes 
DIRETOR ADMINISTRATIVO: Alexandre Frazão Garcia 
DIRETORA ADMINISTRATIVO: Josy Guimarães da Cosa Rodrigues 
DIRETOR FINANCEIRO: Eva Emannuelly Miranda Silva 
DIRETOR FINANCEIRO SUPLENTE: Murillo Couto Fernandes 
CONSELHO FISCAL 
1. Maria Teodoro de Freitas 
2. Celio Carvalho de Sousa 
3. Sebastião Aparecido Tolentino 
Barra do Garças, 13 de Março de 2015 
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Diretor Geral 
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-Protoêõiado sob ·no- 1siõ5 _____ l.ivro'.1o-----· 
REGISTRO n°.C.885 Livro:A-15 Fls: 72 
Barra do Garças-MT,07/05/2015 
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- tt,7, ,~·1rtf: t//(/;c. /;- •. , / - . .., . . • . / h .!/ . . .!:- \lf · 
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C • 
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararlmpressao/lmprimePagina.asp 
1 de2 
• Receita Federal 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
C-l\;f: NÚM:RO DE INSCRii;ÃO 
23.010.643/0001-11 
MATRIZ 
NOM: EMPRESARIAL 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 1 DATADE ABERTURA 
CADASTRAL 
0710512015 
INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO 
ARAGUAIA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
IPASVA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
87.30-1-02 - Albergues assistenciais 
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas 
anteriormente 
85.11·2·00 · Educação Infantil· creche 
87.30·1·01 ·Orfanatos 
85.12·1·00 · Educação infantil· pré-escola 
85.13-9-00 • Ensino fundamental 
85.20·1 ·00 ·Ensino médio 
87.11 ·5·02 - Instituições de longa permanência para idosos 
94.93·6·00 • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURiDICA 
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO 
R ALVES MOREIRA 1 ~~ MERO 11 COWLEMENTO 1 
CEP 
78.600-000 
ENDER~ÇO ELETRÔNICO 
[ 
BAIRRO/DISTRITO 
ALTO DA BOA VISTA 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
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SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
! MJTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
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SITUAÇÃO ESPECIAL 
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MUNICÍPIO 
BARRA DO GARCAS 
TELEFONE 
~ 
~ 
(66) 9211-7613(66) 9211-7613 / (66) 9209-3493(66) 
9209·3493 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
07/05/2015 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 201 4. 
06/08/20 15 17:34 
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NOME A L Ex A No E F R A z a o G A F1 e 1 A 
FILIAQÀO JbSE SJLVESTRE GARCIA 
MARIA fRAZÃQ NRITVR,.,L!DAOfi. . OAlA DE NASCIMENTO 
Ri.1 O DE JANE 1 RO 09/05./1977 
obc ORIGEM e; • N As e L 1 V .A '1 o 217 .,_ 
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poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
Página 1de1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra ALEXANDRE FRAZÃO GARCIA, portador do CPF: 052. 127. 197 
-55, até a data de 16/10/2015. 
Nº DA CERTIDÃO: 1906764 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 23/10/2015, às 15:58h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 23/10/2015 

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Pode.r Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Civeis e Criminais 
Página 1de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra EVA EMANNUELLY MIRANDA SILVA, portador do CPF: 
706.608. 911 -15, até a data de 16/10/2015. 
Nº DA CERTIDÃO: 1906770 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 23/10/2015, às 16:00h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 23/10/2015 
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INSTITUTO-GERAL OE PERICIAS 
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO 
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CARTE
~ IRA DE IDENTIDADE 
- - - ·- ~ ... _ .. VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
1069357166 
07/071201 0 
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PAULO RICARDO CAMPOS 
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ANSElJolO CAMPOS 
ROSA ELOINA CAMPOS "' - .... •L ~il 
.\1 ,...L v 10/04/1979 
Lui:.; º"''"'i:.?~1 C CAS 11466 SAN1D ÃNGELO RS 
LV 657 fl115 PIS PAjE" 
12829492694 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUOICIÂRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Civeis e Criminais 
0 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo o:; reg1stros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra PAULO RICARDO CAMPOS, portador do CPF: 814.804.310· 
87, até a data de 16/10/2015. 
Nº DA CERTIDÃO: 1906772 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 23/10/2015, às 16:01h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 23/10/201 " 

._/ 
-....__/ 
D ACLARAÇÃO 
Eu, ALEXANDRE FRAZÃO GARCIA, brasileiro, 
solteiro, técnico em informações geográficas e estatisticas, residente e 
domiciliado nesta cidade, portador da RG. 10930595-3 SSP/RJ e do CPF. 
052. 127. 197-56, na condição de Diretor Administrativo do INSTITUTO DE PROMOÇÃO 
SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA, 
D E C L A R O, para os devidos fins que a referida entidade exerce atividades 
filantrópicas de apoio educacional e de saúde às pessoas portadoras de 
deficiência auditiva, dentre outras ações, sem finalidades lucrativas e que seus 
membros não são recebem nenhum tipo de remuneração ou vantagens financeiras. 
Por ser verdade, firmo a presente 
declaração. 
Barra do Garças-Mt., em 23 de outubro de 
2015. 
~!~~ Declarante 
~ RG. 10930595-3 SSP/ RJ 
Assessoria 
Jurídica 
Câ1nara 
Municipal 
l~~\. l{l{i\ l )() ( ; 1\J{ '1\.S 
Parecer nº: 121/2015 
• Câmara 
'"''ªTodos 
Projeto de Lei nº 047/2015, de 23 de outubro de 2015, de autoria do 
Vereador Miguel Moreira da Silva - PSD, que: "Declara de utilidade pública municipal a 
entidade que menciona". 
!-RELATÓRIO 
....._.; 01. Projeto de Lei nº 047/2015, de 23 de outubro de 2015, de autoria do 
Vereador Miguel Moreira da Silva - PSD, que: "Declara de utilidade pública municipal a 
entidade que menciona". 
02. O projeto de lei declara de utilidade pública municipal o Instituto de 
Promoção Social, Cultural e Educacional dos Pais e Amigos dos Surdos do Vale do Araguaia -
IPASVA. 
03. É o relatório. 
II-PARECER 
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de 
projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo 
(parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, 
respectivamente). 
05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto 
de Lei apresentado. 
06. Por outro lado, o art.1 O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os 
quais declaração de utilidade pública municipal. 
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas 
para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações 
constituídas no Município. 
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos 
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que 
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 
~ 
.., 
Assessoria 
Jurídica 
~ 
arnara 
Municipal 
l~ .. \. l{l{ .. \ l )() (; i\ l{ '/\S 
• Câmara 
para Todos 
exerc1c10 e regular funcionamento (filmagens anexas); os cargos da diretoria não são 
remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do estatuto); tem fins 
cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada, conforme 
certidões de antecedentes anexas. 
III- CONCLUSÃO 
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
11. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 26 de outubro de 2015. 
~/J--z_--
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-248413401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
--./ 
~ 
e 
Estado de Mato Grosso 
Aprovado por unan\m1dade 
de vereadores presentes 
em Se(Aªº Odinári,a do 
dia I 1 \ t.-e.., U 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei 
autoria do 
MOREIRA 
OUTRO 
nº 047 /2015, de 
Vereador MIGUEL 
DA SILVA-PSD E 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
de de 2015. 
Ver. VALDQ~Ó~ARBOSA Presidente 
\>A\.· 
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/F one:Oxx( 66) 401-2484/E-mail :camarabg@uol.com. br 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
l:t•3#1;#·$•liW·S;Hfi\l-i 
~ 
~r~~r~;~) ~ 
em 
e 
Estado de Mato G rosso 
CÂMARA MUNICIPAL D E BARRA D O GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
J ' - U I r- 1 1. V - V 
V￾1 '. ... " .... \ ~ ·- l~\,...X../'-'"'-"~ ~-
VEREADORES ' J 1 PARTIDO/ SIM NÃO '\ 
kl 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD ~ - CELSON JOSE DA S. SOUSA PV 'f. -~ 
GERALMINO ALVES R NETO-Vice-Presidente PSD '/._ 
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB { 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB ~ JOSE MARIA ALVES FILHO PTB x 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB i 
MARIAJOSEDECARVALHO PP 1-. 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD i;\,~ =J~-oL + 
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT 'Á 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS X 
PAULO SERGIO DA SILVA PP X 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB i 
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD .... _ ~ WELITON ANDRADE DA SILVA-2º Secretário PMDB x 
~ ABSTENÇÃO 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
f'-\)"'--"' ~~\\O ~ . 
Rua Mato Grosso- 6 17- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mai l:camarabg@.gmail.com 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
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