| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2015 |
| Date | 2015-10-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA-IPASVA. |
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Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
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Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º lcôS , Liv ~ 5, Fls. ~ 1 U Emc2-'11Q;J_i_.
às lc, '.,l!f' hs.
Q~l~ Assinatura do Funcionário
O Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução
D Requerimento
D Indicação
D Moção de
O Emenda
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD e outros
Nº. /2015
1 _PROJETO DE LEI r(52'.{ 2015 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
entidade que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. l2 - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o
INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS DO V ALE DO ARAGUAIA-IP ASV A, entidade fundada em 23
de outubro de 2014, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à rua
Moreira Alves, n.º 28, bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade, inscrita no CNPJ
23.010.643/0001-11.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barrp. do Garças-MT., 23 de
outubro de 2015. --VVVV\. J
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MIGUEL g..d ) DA/SILVA
, Vereador-PSD
Presidente da Câmara
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Vereador-PP
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se de uma entidade filantrópica, que tem suas açoes
voltadas às pessoas portadores de deficiência auditiva e exerce atividades de
cunho cultural, assistencial, educacional e sem finalidades lucrativas, que tem
demonstrado esse valoroso trabalho em prol da comunidade barra-garcense.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos demais pares
desta Casa, na aprovação deste Projeto.
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MIGUEL
Presidente da Câmara
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Membro da Comissão de Corfstituição,Justiça e Redação
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INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA
ATA DE CRIAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA
do Instituto de Promoção Social, Cultural e Educacional dos Pais e Amigos dos Surdos do Vale do
Araguaia, conforme a Lei N. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil Brasileiro. E a lei 9.790 de 1999 -
Para sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. Aos 23 dias do
mês de outubro de dois mil e quatorze, na sede provisória do instituto, sito a Rua Alves Moreira, 28 Setor
Alto da Boa Vista, Barra do Garças- MT, Cep: 78600-000, onde realizou-se uma Assembléia Geral
Extraordinária às 10:00 horas para discussão e votação das seguintes pautas: a) Criação, Discussão e
aprovação do novo Estatuto b) Eleição da Primeira diretoria e c) Assuntos Gerais. O Dr. André Luís de
Jesus Laurinda, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB - 18.483 MT, escolhido por
todos os presentes para função de coordenador desta reunião, deu início aos trabalhos da referida.
assembléia, convidando a mim Eva Emannuelly Miranda Silva, para secretariar. Participam desta reunião,
Grupos de Mudos e Surdos da região, e profissionais das mais diversas áreas com o objetivo da criação do
referido instintuto, entre as áreas de atuação, sito: Direito, Administração, Letras, Pedagogia, Biologia,
Gestão Financeira, entre outras, todos compromissados com os objetivos pautados no projeto de Estatuto
Social, assim nominados e qualificados: André Luís de Jesus Laurinda, Brasileiro, Casado, Advogado,
CPF. 870.750.831-04, RG. 35 19866-2 SSP-GO, Residente e domiciliado em Barra do Garças - MT. Paulo
Ricardo Campos, Rua Laura Vicufia, 837, Jardim Nova Barra, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000,
Estado Civil: Casado, Profissão: Professor, RG 1069357166 SJSP-RS, CPF 814 804 310 87. Tatiana
Marlla Lima Moraes, Rua Índio, 01 - Bairro Maria Joaquina I, Pontal do Araguaia - MT, Cep; 78698-
000, Estado Civil: Casada, Profissão: Interprete de Libras, RG 08102309 SSP-MT, CPF 870392901 97.
Alexandre Frazão Garcia, Rua: Índio, 01 - Bairro Maria Joaquina I, Pontal do Araguaia - MT, Cep:
78698-000, Estado Civil: Casado, Profissão: Técnico de Informações Geográficas, RG 10930595 3, CPF
052127197 55. Josy Guimarães da Cosa Rodrigues, Rua Edil Cardoso de Moraes, 66 Setor Ceará,
Aragarças - GO, Cep: 76240-000, Profissão: Professora, Estado Civil: Casada, RG 1404780 SSP-MT,
CPF 829216441 34, Eva Emannuelly Miranda Silva, Rua Alves Moreira, 28 Setor Alto da Boa Vista ,
Barra do Garças- MT, Cep: 78600-000, Profissão: Técnico Administrativo Educacional, Estado Civil:
Solteira, RG 16630262, CPF 706608911 15. Murillo Couto Fernandes, Rua Aurora, 2979, Jardim Nova
Barra, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Profissão: Beneficiário do INSS, Estado Civil: Solteiro.
RG 22604405 SSP-MT, CPF 025 564 711 58. Maria Teodoro de Freitas, Rua Joana Cristina Cortes, 227
Setor União, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Profissão: Apoio Administrativo Educacional -
Infraestrutura, Estado Civil: Solteira, RG 14619431, SSP-MT, CPF 974 964 481 68. Celio Carvalho de
Sousa, Rua do Orvalho, S/N, Bairro São José, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Profissão:
Beneficiário do INSS, Estado Civil: Solteiro, RG 10706500 SJ-MT, CPF 772 402 861 34. Sebastião
Aparecido Tolentino Rua do Orvalho, S/N, Bairro São José, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000
Profissão: Beneficiário do INSS, Estado Civil: Solteiro, RG 156748, CPF 294 815 612-15 . Karoline
Neves Paiva, Rua Antonio Rodrigues de Souza, 65, Bairro João Rocha, Pontal do Araguaia - MT, Cep:
78640-000, Estado Civil: Solteira, Profissão: Beneficiária do INSS, RG 25268953 SJSP-MT, CPF
025492661-45. Alei da Silva Miranda, Rua Alves Moreira, 28, Setor Alto da Boa Vista, Barra do Garças
- MT, Cep: 78600-000, Profissão: Apoio Administrativo - Nutrição, Estado Civil: Solteira, RG 311320,
CPF 432190121-91. O coordenador colocou em apreciação e votação a primeira pauta que é a Aprovação
do Estatuto com a inclusão dos artigos do Código Civil. Determinou que fosse lido artigo por artigo do
Projeto do Estatuto nos seguintes termos:
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~ Dr.
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INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA
Estatuto do INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONALDOS DOS
PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO V ALE DO ARAGUAIA, neste estatuto denominado simplesmente
IPASVA, conforme a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro; e a Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da Fundação, Nome, Sede, Duração e dos Fins.
Artigo Primeiro - O Instituto de Promoção Social, Cultural e Educacional dos Mudos e Surdos de
Barra do Garças - MT, Também designado neste Estatuto pela sigla IPASVA, é pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Barra
do Garças, Estado de Mato Grosso. Com a atuação neste Município, Estado, País e Internacionalmente,
visto o artigo terceiro deste instrumento.
Artigo Segundo - Para definição de sua personalidade como pessoa jurídica, o IPASVA será regida
pelos artigos 53 a 61 e 1150 e 1151 da Lei n. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil Brasileiro. Com vista
na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público.
Parágrafo Primeiro - A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406 será exercida nos artigos
inerentes deste estatuto.
Parágrafo Segundo: No desenvolvimento de suas atividades, o IP AS V A observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso Ido art.4°)
Parágrafo Terceiro: Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de
projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos fisicos, humanos e financeiros, ou
prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do
setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3°)
Artigo Terceiro: Os seus objetivos e fins são:
I - Administrar e manter os departamentos beneficentes, culturais, transculturais, educacionais e
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INSTITUTO DE PROMOÇAO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS EG
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA
filantrópicos a serem criados e fundados pelo IPASVA nesta cidade e no seu município, estado, país e
internacionalmente, em áreas urbanas e rurais.
II - Fundar, manter e administrar conforme o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
e Legislação vigente: Escolas de Primeiro e Segundo graus, escolas maternais, Jardins de infância, escolas
com cursos profissionalizantes de qualquer natureza para o desenvolvimento cultural e artístico;
Internatos, externatos, creches, maternidades, asilos, ambulatórios, hospitais, albergues, centros de
recuperação para viciados e ex-presidiários, toxicômanos e alienados mentais, além de outros
departamentos que se fizerem necessários, de acordo com os ideais de solidariedade humana.
III - Pactuar Convênios com Governos, municipal, distrital, estadual e federal, nas áreas de meioambiente, educação, saúde, turismo, agricultura, pecuária, cultura e qualquer outra área de assistência
social:
IV - Promover e executar projetos auto-sustentáveis nas áreas dos objetivos sociais deste IP AS V A.
V - observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fará qualquer discriminação do seu objetivo social.
VI - Promover a ética, a paz, a.cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
VII - A promoção da Assistência Social, Cultural e a Defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico.
VII - Promoção do desenvolvimento econômico, social e combate a pobreza e ao analfabetismo.
VIII - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
IX - Promover o desenvolvimento sustentável em áreas de dificil acesso, ribeirinhos, comunidades
indígenas, colombolas, e a defesa dos direitos ao acesso a políticas de atenção básica garantidos pela carta
magna.
X - Promover ações que promovam a qualidade de vida de Surdos e outros indivíduos com necessidades
especiais.
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos Associados, Direitos Deveres e Penalidades
Artigo Quinto: A Entidade compor-se-á de ilimitados números de associados, subdivididos nas
seguintes categorias: fundadores; mantenedores; Contribuintes Voluntários; efetivos; beneméritos.
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INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA
Parágrafo Primeiro: Os associados fundadores são os que participaram da fundação da entidade, os
quais têm direito de votar e serem votados para quaisquer cargos da Diretoria, desde que possuam
capacidade para o desempenho da função ou cargo e estejam quites com as suas obrigações de membros.
Parágrafo Segundo: Os associados mantenedores, contribuintes voluntários e efetivos são as pessoas
fisicas maiores de 18 (dezoito) anos, que contribuem voluntariamente e aceitam as prescrições estatutárias
e regimentais.
Parágrafo Terceiro: Os associados beneméritos são as pessoas fisicas ou jurídicas que pertencendo ou
não ao quadro de membros, que tenham prestado serviços altamente relevantes à Instituição, fazendo jus a
um diploma de honra ao Mérito.
Parágrafo Quarto: A admissão de associados dar-se-á através de propostas subscritas por qualquer
associado quite e no pleno gozo de seus direitos, com a aprovação da Diretoria pessoa maior de 18
(dezoito) anos, que se dedique a uma atividade idônea, sem distinção de espécie humana, filiação
político-partidária, credo religioso, e que sejam membros mantenedores fieis o IP ASV A.
Parágrafo Quinto: As contribuições, quer mensais ou anuais, previstas na tabela de contribuintes,
aprovada pela Diretoria, serão homologadas pela Assembléia Geral.
Parágrafo Sexto: Os associados indistintamente, estão sujeitos as penalidades, advertências, suspensão e
alienação do quadro de membros quando se tratar de ofensa à personalidade ou danos ao patrimônio da
Instituição, responderão por crime doloso ou culposo, na forma da Legislação Penal.
Artigo Sexto: Nos termos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os membros associados devem ter
direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá, eventualmente e a qualquer tempo, instituir categorias de
associados com vantagens e também deveres especiais e adicionais.
Parágrafo 1°: A qualidade de associado é intransmissível, privativa, nos termos do artigo 56 da Lei
10.406 de 2002.
Parágrafo 2°. - Os associados não respondem, nem direta e nem subsidiariamente, pelos compromissos
assumidos em nome do IP ASV A nos termos do Artigo 46, item V da Lei n. 10.406, de 1O/O1/2002.
Parágrafo 3°. - Nos termos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão de associado só é
admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto e no regimento interno. Sendo estes
omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida pela Diretoria, a existência de motivos graves, em
deliberação fundamentada, e aprovada pela maioria legal (2/3) para deliberação em assembléia geral,
convocado especialmente para esse fim.
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INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA
Parágrafo 4°. - Será garantido ao membro infrator direito de ampla defesa em todas as fases de sua
disciplina, cabendo seus recursos fundamentos em cada uma dela, sendo sempre comunicado por escrito
das decisões, para exercício de suas prerrogativas, previstas no Parágrafo Único do artigo 57°. da Lei
10.406.
Parágrafo 5º. - Além de todos os direitos de membros já estabelecidos, é direito do associado, votar e ser
votado a cargos na diretoria, ser receber periodicamente boletim financeiro da organização, participar de
comissões caso seja indicado por maioria simples.
CAPÍTULO TERCEIRO.
Da Assembléia Geral, Diretoria,, Administração, Manutenção e Eleições.
Artigo Sétimo: São órgãos de administração da Instituição: Assembléia Geral, A Diretoria e Conselho
Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4°) ..
Parágrafo Primeiro: A DIRETORIA será composto da seguinte forma: Diretor Geral, e Diretor Geral
Substituto, Diretor Administrativo e Diretor Administrativo Substituto; Diretor Financeiro e Diretor
Financeiro Substituto, com mandato de quatro anos.
Parágrafo Segundo: A Diretoria como órgão superior apenas é subordinada à Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro: A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas,
emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Artigo Oitavo: A Assembléia Geral, formada de membros fundadores e efetivos é o órgão máximo da
Instituição, composta da maioria dos membros cuja convocação será feita de acordo como determina este
Estatuto. Poderá ser convocada com 1/5 (um quinto) dos membros, porém somente deliberará e decidirá
com 2/3 (dois terços) de votos, com tolerância de 30 minutos para segunda chamada.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente. A assembléia
geral ordinária(AGO) acontecerá uma vez por ano, no mês de MARÇO em dia a ser determinado pela
Diretoria com edital de convocação escrito e publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A
assembléia geral extraordinária (AGE) acontecerá por convocação do presidente da Diretoria ou pela
maioria simples ou por 1/5 (um quinto) dos membros regulares, nos termos do Artigo 60 da Lei n. 10.406
(Código Civil), mediante edital nos mesmos termos da AGO.
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INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA
Artigo Nono: A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de MARÇO de cada ano e
extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Geral, para deliberar sobre: eleger e destituir
membros da Diretoria ;apreciar e homologar os balanços financeiros e patrimoniais anuais;reformar o
Estatuto; decidir sobre a dissolução da Instituição e definir o destino de seu patrimônio;constituir-se em
estância maior para julgamento de exclusão de membros;julgar assuntos de interesse relevante que
justifique o seu parecer e decisão.
Artigo Décimo: Compete a Diretoria:
a) Elaborar anteprojetos de regulamentos, regimentos, instrução e demais diretrizes da Entidade;
Admitir e demitir associados e funcionários;
b) Elaborar a proposta orçamentária tomando por base a receita e a despesas do ano findo;
c) Convocar as Assembléias Gerais e Ordinárias com antecedência de 15 (quinze) dias e explicando-
. lhes os motivos;
d) Convocar as Assembléias Extraordinárias em caráter de urgência, para resolver casos inadiáveis;
e) Resolver casos omissos neste Estatuto junto a Assembléia Geral.
Parágrafo Único: A Diretoria, deverá se reunir em caráter ordinário, trimestralmente e
extraordinariamente, quando se fizer necessário e quando convocado pelo Diretor Geral.
Artigo Décimo Primeiro: Compete a Diretoria na pessoa do seu Diretor Geral,
a) presidir as reuniões das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e mais:
b) Representar a Entidade em juízo e fora dele, ativo e passivamente, podendo delegar poderes a um ou
mais procuradores;
c) Assinar com o Diretor Financeiro cheques, ordens de pagamento, balancetes ou balanços mensais e
outros documentos de valor da Entidade;
d) Receber com o Diretor Financeiro as doações, subvenções ou qualquer bem de valor oriundo dos
poderes públicos, empresas particulares, governamentais e não-governamentais a nível Nacional e
Internacional;
e) Assinar com o Diretor Administrativo as atas da Assembléia Gerais Ordinárias e Extraordinárias, além
de outras correspondências da Entidade;
t) Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Entidade, sendo que a Diretoria compete aprovar as
planilhas de gastos mensalmente, par a custeio das despesas;
g) Abrir, rubricar e encerrar os livros da Entidade e dar voto de desempate quando for necessário.
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INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA
Artigo Décimo Segundo: Ao Diretor Geral Substituto, compete, além de outras atribuições que lhe
forem conferidas neste Estatuto e Regimento, auxiliar o Diretor Geral e Substituí-lo em seus
impedimentos.
Artigo Décimo Terceiro: Ao Diretor Administrativo compete:
a)lavrar as atas de reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
b )elaborar as correspondências e manter em dia o seu arquivo;auxiliar na administração geral
c) Se necessário, auxiliar o Diretor Financeiro.
d) Administrar junto ao Diretor Geral o que se conferir este Estatuto e a Assembléia Geral.
Artigo Décimo Quarto: Ao Diretor Administrativo Substituto compete auxiliar o Diretor Administrativo
quando necessário for e substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo Décimo Quinto: Ao Diretor Financeiro compete além de outras atribuições que lhe for conferida
neste Estatuto e regimento assinar com o Diretor Geral os documentos previstos e citados nas alíneas ( c) e
(d) do Artigo Décimo Primeiro.
Parágrafo Primeiro: Providenciar a cobrança das mensalidades devida a Entidade por membros e
deposita-las em bancos até o dia 15 (quinze) de cada mês subseqüente, bem como providenciar outras
formas de pagamento como boletos bancários, débitos em conta entre outras.
Parágrafo Segundo: Manter em dia a escrituração contábil da Instituição, e organizar o balancete mensal
da tesouraria até o dia previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo Terceiro: Preparar e apresentar a escrituração do balanço geral da receita e da despesa anual
até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Parágrafo Quarto: O Diretor Financeiro administrará as finanças, inclusive movimentando as contas
bancárias juntamente com o Diretor Geral e efetuando pagamentos, devendo prestar contas à Diretoria
mensalmente, com informação, inclusive a toda os associados por meio de relatórios regulares, conforme
disposto nos artigos 1179 a 1186 da Lei 10.406, com apoio técnico de contabilista credenciado.
Artigo Décimo Sexto: À Diretoria compete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas neste
Estatuto e regimento, desenvolver em consonância com a Diretoria, todos e quaisquer tipos de promoções
sociais para aquisição de recursos, através de intercambio sócio-culturais e transculturais com outras
Instituições.
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INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA
Paragrafo Único: O IPASVA remunerará seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e
aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo
mercado na região onde exerce suas atividades. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4°)
Artigo Décimo Sétimo: Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser
obtidos por:
I - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de
projetos na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças
IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua
administração
V- Contribuição dos associados
VI - Recebimento de direitos autorais etc.
Parágrafo Único: Todos os saldos provenientes das fontes econômicas mencionadas neste Artigo, além
de outras que venham receber serão revestidos para o aumento do patrimônio da Instituição ou para fundo
de reserva e para o aumento do patrimônio da Instituição ou para fundo de reserva e para acertos de
despesas, podendo ser usado como remuneração dos dirigentes e representantes de tempo integral ou de
serviços prestados à Entidade, isento os convênios que deverá cumprir o seu objetivo pactuado em todos
os termos assinados e compromissados.
Artigo Décimo Oitavo: A Diretoria, será eleita quadriênalmente pelos membros da Assembléia Geral,
quites com as suas obrigações de membro e no gozo de seus direitos em reunião no decorrer do mês de
Março, conforme artigo oitavo deste Estatuto, por escrutínio secreto e será empossada pela Diretoria,
podendo reeleger-se qualquer membro da Diretoria cujo mandato haja terminado.
Parágrafo Único: Os membros do primeiro Conselho Fiscal foram eleitos por aclamação, dentre os
membros fundadores, levando-se em consideração o disposto no parágrafo segundo do artigo quinto,
deste Estatuto.
Artigo Décimo Nono: São atribuições do Conselho Fiscal: Dar parecer sobre o balanço, a demonstração
da receita e despesa e as prestações de contas da tesouraria, referente ao exercício anterior de primeiro de
janeiro a trinta e um de dezembro, encaminhando à Assembléia Geral Ordinária; Examinar, quando se
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AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA
fizer necessário, os livros, documentos e outros papéis referentes à escrituração da secretaria ou da
tesouraria, dando ciência prévia à Diretoria e Conselho Administrativo imediatamente.
CAPÍTULO QUARTO
Da Dissolução e Destino do Patrimônio
Artigo Vigésimo: A Instituição só poderá ser dissolvida ou extinta por deliberação de três reuniões da
Assembléia Geral Ordinária, com maioria absoluta dos membros fundadores e efetivos, legalmente
convocada para este fim.
Artigo Vigésimo Primeiro: No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o
mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4°)
CAPÍTULO QUINTO
Do patrimônio, das reformas, Prestações de Contas, Reuniões e Disposições gerais
Artigo Vigésimo Segundo: O patrimônio da Entidade é constituído de bens moveis, imóveis e
semoventes, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários, auxílios e subvenções doações,
legados rendas, donativos, mensalidades, receitas e congêneres, etc.
Artigo Vigésimo Terceiro: A Reforma deste Estatuto será feita por deliberação da maioria dos membros,
reunidos em Assembléia Geral, previamente convocada.
Artigo Vigésimo Quarto: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4°):
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
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AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto
ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme
determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Artigo Vigésimo Quinto: Todas as reuniões desta Entidade serão precedidas de leitura da ata da reunião
anterior e da pauta proposta para a reunião. No final da reunião o Diretor Geral ou quem o substitua, fará
as esplanações finais e dará por encerrada a mesma.
Artigo Vigésimo Sexto: Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral e
registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca.
Artigo Vigésimo Sétimo: O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Artigo Vigésimo Oitavo: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
Artigo Vigésimo Nono: Ficam revogadas as disposições em contrário.
Depois de lido o referido Estatuto Social, dando continuidade a reunião, o mesmo foi colocado em
discussão; após algumas manifestações o mesmo foi aprovado por unanimidade. Ficou determinado
que o Estatuto aprovado e esta Ata fossem registrados em cartório de pessoa jurídica, para confirmar sua
legalidade. Em seguida passou-se a Eleição da primeira diretória do IP ASV A - Instituto de
Promoção Social, Cultural e Educacional dos Pais e Amigos dos Surdos do Vale do Araguaia, Sendo
em comum acordo aprovada e eleita para o quadriênio que se dá inicio no momento do registro deste em
cartório, a seguinte diretória abaixo relacionada e qualificada: DIRETOR GERAL: Paulo Ricardo
Campos, Rua Laura Vicufia, 837, Jardim Nova Barra, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Estado
Civil: Casado, Profissão: Professor, RG 1069357166 SJSP-RS, CPF 814 804 310 87. DIRETOR
GERAL SUBTITUTO: Tatiana Marlla Lima Moraes, Rua Índio, O 1 - Bairro Maria Joaquina I, Pontal
do Araguaia - MT, Cep; 78698-000, Estado Civil: Casada, Profissão: Interprete de Libras, RG 08102309
SSP-MT, CPF 870392901 97. DIRETOR ADMINISTRATIVO: Alexandre Frazão Garcia, Rua: Índio,
01 - Bairro Maria Joaquina I, Pontal do Araguaia - MT, Cep: 78698-000, Estado Civil: Casado,
Profissão: Técnico de Informações Geográficas, RG 10930595 3, CPF 052127197 55. DIRETOR
ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO: Josy Guimarães da Cosa Rodrigues, Rua Edil Cardoso de
10
~
IPASVA
INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA
Moraes, 66 Setor Ceará, Aragarças - GO, Cep: 76240-000, Profissão: Professora, Estado Civil: Casada,
RG 1404780 SSP-MT, CPF 829216441 34, DIRETOR FINANCEIRO: Eva Emannuelly Miranda Silva,
Rua Alves Moreira, 28 Setor Alto da Boa Vista , Barra do Garças- MT, Cep: 78600-000, Profissão:
Técnico Administrativo Educacional, Estado Civil: Solteira, RG 16630262, CPF 706608911 15 .
DIRETOR FINANCEIRO SUBSTITUTO: Murillo Couto Fernandes, Rua Aurora, 2979, Jardim Nova
Barra, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Profissão: Beneficiário do INSS, Estado Civil: SOiteiro.
RG 22604405 SSP-MT, CPF 025 564 7í 1 58. CONSELHOR FISCAL: 1) Maria Teodoro de Freitas,
Rua Joana Cristina Cortes, 227 Setor União, Barra do Garças - MT, Cep: 78600-000, Profissão: Apoio
Administrativo Educacional - Infraestrutura, Estado Civil: Solteira, RG 14619431, SSP-MT, CPF 974
964 481 68. 2) Celio Carvalho de Sousa, Rua do Orvalho, S/N, Bairro São José, Barra do Garças - MT,
Cep: 78600-000, Profissão: Beneficiário do INSS, Estado Civil: Solteiro, RG 10706500 SJ-MT, CPF 772.
402 861 34. 3) - Sebastião Aparecido Tolentino, Rua do Orvalho, S/N, Bairro São José, Barra do Garças~ .
· MT, Cep: 78600-000, Profissão: Beneficiário do INSS, Estado Civil: Solteiro, RG 156748, CPF 294. 815
612-15. Em tempo, a NOVA DIRETÓRIA, agradece ao Dr. André Luís de Jesus Laurindo, pelos serviços
prestados e doados na criação e elaboração do presente Instituto, e pela dedicação em continuar sendo
nosso parceiro. Nada mais havendo a ser tratado nesta reunião, esta ata segue assinada por mim,.
Alexandre Frazão Garcia, Diretor Administrativo, que esta lavrei na qualidade de secretário, pelo Diretor
Geral e pelos demais membros da Diretoria, e por quem mais de direito.
DIRETOR GERAL PRESIDENTE: Paulo Ricardo Campos
DIRETOR GERAL SUPLENTE: Tatiana Marlla Lima Moraes
DIRETOR ADMINISTRATIVO: Alexandre Frazão Garcia
DIRETORA ADMINISTRATIVO: Josy Guimarães da Cosa Rodrigues
DIRETOR FINANCEIRO: Eva Emannuelly Miranda Silva
DIRETOR FINANCEIRO SUPLENTE: Murillo Couto Fernandes
CONSELHO FISCAL
1. Maria Teodoro de Freitas
2. Celio Carvalho de Sousa
3. Sebastião Aparecido Tolentino
Barra do Garças, 13 de Março de 2015
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Diretor Geral
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-Protoêõiado sob ·no- 1siõ5 _____ l.ivro'.1o-----·
REGISTRO n°.C.885 Livro:A-15 Fls: 72
Barra do Garças-MT,07/05/2015
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararlmpressao/lmprimePagina.asp
1 de2
• Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
C-l\;f: NÚM:RO DE INSCRii;ÃO
23.010.643/0001-11
MATRIZ
NOM: EMPRESARIAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 1 DATADE ABERTURA
CADASTRAL
0710512015
INSTITUTO DE PROMOCAO SOCIAL CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO
ARAGUAIA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IPASVA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
87.30-1-02 - Albergues assistenciais
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
85.11·2·00 · Educação Infantil· creche
87.30·1·01 ·Orfanatos
85.12·1·00 · Educação infantil· pré-escola
85.13-9-00 • Ensino fundamental
85.20·1 ·00 ·Ensino médio
87.11 ·5·02 - Instituições de longa permanência para idosos
94.93·6·00 • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURiDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO
R ALVES MOREIRA 1 ~~ MERO 11 COWLEMENTO 1
CEP
78.600-000
ENDER~ÇO ELETRÔNICO
[
BAIRRO/DISTRITO
ALTO DA BOA VISTA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
! MJTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
[
SITUAÇÃO ESPECIAL
****"***
[
MUNICÍPIO
BARRA DO GARCAS
TELEFONE
~
~
(66) 9211-7613(66) 9211-7613 / (66) 9209-3493(66)
9209·3493
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/05/2015
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 201 4.
06/08/20 15 17:34
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NOME A L Ex A No E F R A z a o G A F1 e 1 A
FILIAQÀO JbSE SJLVESTRE GARCIA
MARIA fRAZÃQ NRITVR,.,L!DAOfi. . OAlA DE NASCIMENTO
Ri.1 O DE JANE 1 RO 09/05./1977
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poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
Página 1de1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra ALEXANDRE FRAZÃO GARCIA, portador do CPF: 052. 127. 197
-55, até a data de 16/10/2015.
Nº DA CERTIDÃO: 1906764
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 23/10/2015, às 15:58h
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 23/10/2015
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Pode.r Judiciário do Estado de Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Civeis e Criminais
Página 1de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra EVA EMANNUELLY MIRANDA SILVA, portador do CPF:
706.608. 911 -15, até a data de 16/10/2015.
Nº DA CERTIDÃO: 1906770
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 23/10/2015, às 16:00h
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 23/10/2015
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INSTITUTO-GERAL OE PERICIAS
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
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~ IRA DE IDENTIDADE
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1069357166
07/071201 0
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PAULO RICARDO CAMPOS
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ANSElJolO CAMPOS
ROSA ELOINA CAMPOS "' - .... •L ~il
.\1 ,...L v 10/04/1979
Lui:.; º"''"'i:.?~1 C CAS 11466 SAN1D ÃNGELO RS
LV 657 fl115 PIS PAjE"
12829492694
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUOICIÂRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Civeis e Criminais
0 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo o:; reg1stros de distribuições do 1º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra PAULO RICARDO CAMPOS, portador do CPF: 814.804.310·
87, até a data de 16/10/2015.
Nº DA CERTIDÃO: 1906772
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 23/10/2015, às 16:01h
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 23/10/201 "
._/
-....__/
D ACLARAÇÃO
Eu, ALEXANDRE FRAZÃO GARCIA, brasileiro,
solteiro, técnico em informações geográficas e estatisticas, residente e
domiciliado nesta cidade, portador da RG. 10930595-3 SSP/RJ e do CPF.
052. 127. 197-56, na condição de Diretor Administrativo do INSTITUTO DE PROMOÇÃO
SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL DOS PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO ARAGUAIA,
D E C L A R O, para os devidos fins que a referida entidade exerce atividades
filantrópicas de apoio educacional e de saúde às pessoas portadoras de
deficiência auditiva, dentre outras ações, sem finalidades lucrativas e que seus
membros não são recebem nenhum tipo de remuneração ou vantagens financeiras.
Por ser verdade, firmo a presente
declaração.
Barra do Garças-Mt., em 23 de outubro de
2015.
~!~~ Declarante
~ RG. 10930595-3 SSP/ RJ
Assessoria
Jurídica
Câ1nara
Municipal
l~~\. l{l{i\ l )() ( ; 1\J{ '1\.S
Parecer nº: 121/2015
• Câmara
'"''ªTodos
Projeto de Lei nº 047/2015, de 23 de outubro de 2015, de autoria do
Vereador Miguel Moreira da Silva - PSD, que: "Declara de utilidade pública municipal a
entidade que menciona".
!-RELATÓRIO
....._.; 01. Projeto de Lei nº 047/2015, de 23 de outubro de 2015, de autoria do
Vereador Miguel Moreira da Silva - PSD, que: "Declara de utilidade pública municipal a
entidade que menciona".
02. O projeto de lei declara de utilidade pública municipal o Instituto de
Promoção Social, Cultural e Educacional dos Pais e Amigos dos Surdos do Vale do Araguaia -
IPASVA.
03. É o relatório.
II-PARECER
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de
projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo
(parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças,
respectivamente).
05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto
de Lei apresentado.
06. Por outro lado, o art.1 O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os
quais declaração de utilidade pública municipal.
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas
para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações
constituídas no Município.
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
~
..,
Assessoria
Jurídica
~
arnara
Municipal
l~ .. \. l{l{ .. \ l )() (; i\ l{ '/\S
• Câmara
para Todos
exerc1c10 e regular funcionamento (filmagens anexas); os cargos da diretoria não são
remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do estatuto); tem fins
cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada, conforme
certidões de antecedentes anexas.
III- CONCLUSÃO
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
11. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 26 de outubro de 2015.
~/J--z_--
HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-248413401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
--./
~
e
Estado de Mato Grosso
Aprovado por unan\m1dade
de vereadores presentes
em Se(Aªº Odinári,a do
dia I 1 \ t.-e.., U
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei
autoria do
MOREIRA
OUTRO
nº 047 /2015, de
Vereador MIGUEL
DA SILVA-PSD E
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal,
de de 2015.
Ver. VALDQ~Ó~ARBOSA Presidente
\>A\.·
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/F one:Oxx( 66) 401-2484/E-mail :camarabg@uol.com. br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
l:t•3#1;#·$•liW·S;Hfi\l-i
~
~r~~r~;~) ~
em
e
Estado de Mato G rosso
CÂMARA MUNICIPAL D E BARRA D O GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
J ' - U I r- 1 1. V - V
V1 '. ... " .... \ ~ ·- l~\,...X../'-'"'-"~ ~-
VEREADORES ' J 1 PARTIDO/ SIM NÃO '\
kl
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD ~ - CELSON JOSE DA S. SOUSA PV 'f. -~
GERALMINO ALVES R NETO-Vice-Presidente PSD '/._
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB {
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB ~ JOSE MARIA ALVES FILHO PTB x
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB i
MARIAJOSEDECARVALHO PP 1-.
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD i;\,~ =J~-oL +
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT 'Á
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS X
PAULO SERGIO DA SILVA PP X
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB i
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD .... _ ~ WELITON ANDRADE DA SILVA-2º Secretário PMDB x
~ ABSTENÇÃO
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
f'-\)"'--"' ~~\\O ~ .
Rua Mato Grosso- 6 17- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mai l:camarabg@.gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
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