| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicação na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município e dá outras providências. |
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C amara Municipal naomrara Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇAO Ano 2019 Plenário das Deliberações Protocolo N.° 032, Liv. 025, Fls. 18 Em 12/04/2019. às 16:35 hs. > V... Assinatura do Funcionário □ Projeto de Lei □ Projeto de Decreto do Legislativo □ Projeto de Resolução □ Requerimento □ Indicação □ Moção de □ Emenda N" /2019 Autor: Vereador DR. JAIME RODRIGUES - PMDB (Vice Presidente) e outros PROJETO DE LEI N.° 022/2019, DE 09 DE ABRIL DE 2019. An 9°^ ot®^ àO "Dispõe sobre a publicação, na internei, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município, e das outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. - h Secretaria Municipal de Saiide deve publicar e atualizar, em seu site oficial do município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão. Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas. (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br Câmara Miniicipr) BARRA DO (;ARC AS Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO Art. 2- - A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Art. 3- - A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo Executivo Municipal pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal. Art. 4° - As listas de espera divulgadas devem conter: I - a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; II - a posição que o paciente ocupa na fila de espera; III - o nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; IV - a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); V — a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; e VI - a estimativa de prazo para o atendimento solicitado. Art. 5- - As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei. Art. 6- - Esta lei será regulamentada até 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 7- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2' - Esta I.ei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.^ 1.238, de 08 de setembro de 1989. (66) 3403-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP; 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br C âmara Municipai BARRA DO c;ar(;a.s Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva De mãos dadas com o povo REDAÇÃO abril de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 09 de Dr. JA RODRIGUES Vereador-PKfe^^'\flce.,<^sidcntJda Câmara Relator da Comiss^ de i instituição,/ustiça e Redação ALESSANIPRO MATO^líOpl^ASCIMENTO lof. Alex) V^eador-PRB Presidente da Comissão de Turismo, Sus^ntabilidade e Desportos VALDEI LEIIEGUIMARÃES (Pebinha) Vereador-PDT/2° Secretário Membro da Comissão de Educação, Cuk, Saúde e Assist. Social (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br Câmara Muni ri pai i, BARRA DO (;arc;a,s Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças ^ ^ Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO TIJSTTFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Dessa forma, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência as ações da Secretaria Municipal de Saúde. A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política. O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos. O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal). Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Eis o nosso pensamento, Salvo melhor juízo. Vereador-PVDB/ViceWresiJ Relator da Comis^ojfee ^nstituifc ALESSA (Frof. Al \''creador-l GUES :e da Câmara Justiça e Redação o NASCIMENTO Presidente da Comissão de Turisn^ Sustentabilidade e Desportos VALDEI LEIt/3UÍMARÃES (Pebinha) Vereador-PDT/2° Secretário Membro da Comissão de Educação, Cult, Saiide e Assist. Social (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.Seg.br - íb.com; raniarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camara@barradogarcas.mt.leg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidona@barradogarcas.mt.leg.br