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materia nº 49/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 49 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a entidade SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO – SINTTRO.
native_id161

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 60

'-" 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Deliberacões 
Protocolo 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
D Projeto de Lei 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinária do 
dia óL3 t .J cf:. t ~ ~ 
- ~tbt~ . :...ra\\'IO 
cUtwl ~,~ 1>-ó~~~f"' ~~~ !'-U~~&'\a' 
N.º ~ (Ô.j- , Liv.o'.2 '.?, Fls. 'S J.- ErrOS'; 1 \; l S°' . às t\ ·_ 3 \) hs.- - - --- -
O Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução 
O Requerimento 
Nº. /2015 
(,~ Assinatura 
~~ do Funcionário 
Autor: Vereador Dr. PAULO CESAR 
PROJETO DE LEI N'º 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
YE DE AGUIAR - PROS 
/2015. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015. 
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
entidade que menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO 
DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MOTORISTAS 
PROFISSIONAIS DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO - SINTTRO, entidade civil, sem 
fins lucrativos, de caráter social, fundada em 02 de março de 1989, inscrita no CNPJ: 
00.965.244/0001-09, com sede na Rua Bororos, 461, Bairro São Benedito, em Barra do 
Garças-MT. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara ~nicipal de Barra do Garças-MT., em 04 de 
novembro de 2015. ~ 
'-'.1...Jv~ DE AGUIAR 
Prc>iJcntc da Comi>s,\o Jc 1 'Júcaçào, Cuitura, SJúde e :\ssigtência Social 
\..../ 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Apresentamos para deliberação e discussão dos nobres colegas, o presente 
Projeto, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal o SINDICATO DOS 
TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIO E MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE 
BARRA DO GARÇAS E REGIÃO - SIN1TRO, entidade sindical de primeiro grau, sem fins 
lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado. 
O SINTTRO é uma entidade que tem como finalidades: 
a) - Lutar pelos objetivos imediatos e históricos dos trabalhadores em transporte 
rodoviário, tendo como perspectiva chegar a uma sociedade sem exploração, onde impere a 
democracia política social e econômica. 
b) - Defender a unidade da classe trabalhadora respeitando suas convicções 
políticas, ideológicas, filosóficas e religiosas; 
c) - Orientar a atuação dos trabalhadores no sentido de fortalecer e organizar a 
base nos seus locais de trabalho; 
d) - Solidarizar-se com todos os movimentos de classes trabalhadoras; 
e) - Representar e defender, perante as autoridades administrativas e judiciárias, 
os interesses e direitos da categoria; 
f) - Lutar por melhores salários, condições de vida, trabalho e saúde dos 
trabalhadores da categoria; 
g) - Zelar pela defesa do patrimônio cultural, social e material da coletividade; 
h) - Zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, Leis esparsas e 
regulamentos que regem o estatuto da entidade. 
Referido sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, 
'--" norteada pelo princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e 
eficiência. 
O Sindicato merece reconhecimento pelos aspectos sociais das atividades que 
vem desenvolvendo junto à sociedade trabalhadora no segmento de transportes de passageiros e 
cargas, bem como os motoristas profissionais de outros segmentos, como, tambem, pelos inegáveis 
benefícios obtidos na defesa de seus ideais. É com certeza o que se pode denominar uma célula da 
sociedade civil organizada. 
Não há dúvida de que o reconhecimento deste Sindicato como utilidade pública 
municipal será muito importante para o melhor funcionamento da entidade. 
Assim, conclamo o apoio dos nobres colegas para que se manifestem de 
favoravelmente à aprovação deste Projeto de ~ei, requerendo sua tramitação em regime de 
urgência. 
DE AGUIAR 
------
"--' 
FONE (6§)_340/-7/B.9 ~si'nrrro.con7.br 
DECLARAÇAO 
Setor São Benedito 
Barra do Garças - MT 
CEP: 78600-000 
CNPJ: 00.965.244/ 0001-09 
SINTTRO - SINDICA TO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO E MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE BARRA DO GARÇAS E 
REGIÃO , com sede nesta cidade de Barra do Garças - MT, na Rua Bororos, 461, Bairro 
São Benedito, CEP 78600.000, Telefone 66 34017189, CNPJ n. 00.965.244/0001-09, neste 
ato representado pelo presidente, Sr. LUIZ ROBERTO LIMA NEVES, DECLARA para os 
devidos fins de direito que o referido sindicato é uma entidade sindical de primeiro grau, 
fundado em 02 de março de 1989, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por 
tempo indeterminado, tendo como principais finalidades : 
a) - Lutar pelos objetivos imediatos e históricos dos trabalhadores em transporte 
rodoviário, tendo como perspectiva chegar a uma sociedade sem exploração, onde impere a 
democracia política social e econômica; 
b) - Defender a unidade da classe trabalhadora respeitando suas convicções políticas, 
ideológicas, filosóficas e religiosas; 
c) - Orientar a atuação dos trabalhadores no sentido de fortalecer e organizar a base nos 
seus locais de trabalho; 
d) - Solidarizar-se com todos os movimentos de classes trabalhadoras; 
e) - Representar e defender, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os 
interesses e direitos da categoria; 
f) - Lutar por melhores salários, condições de vida, trabalho e saúde dos trabalhadores da 
categoria; 
g) - Zelar pela defesa do patrimônio cultural, social e material da coletividade; 
h) - Zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, Leis esparsas e regulamentos que 
regem o estatuto da entidade; 
i) - Interagir, integrando cada vez mais, sindicato, trabalhador e sociedade ... 
Por ser verdade e para que surta os devidos efeitos legais, assina apresente. 
ctoG~rz:2o~U 
iz Roberto Lima Neves 
Presidente 
~ 
SINDICATO DOS TRABALHADORES 
EM TRANSPORTE RODOJDÂl!ILO E 
=-= I MOTORISTAS eRQ!l!fSs10NÀljt 
-FONE- (6_€!_.340~7/8.9 
~5/nêêro.conJ.br 
DECLARAÇAO 
~, .. º -, 
Rua Boróros. nº 461 
Setor São Benedito 
Barra do Garças - MT 
CEP: 78600-000 
CNPJ: 00.965.244/ 0001-09 
SINTTRO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIO 
E MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO , com sede 
nesta cidade de Barra do Garças - MT, na Rua Bororos, 461, Bairro São Benedito, CEP 
78600.000, Telefone 66 34017189, CNPJ n. 00.965.244/0001-09, neste ato representado pelo 
presidente, Sr. LUIZ ROBERTO LIMA NEVES, DECLARA para os devidos fins de direito 
que o referido sindicato é uma entidade sindical de primeiro grau, fundado em 02 de março de 
1989, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, tendo como 
principais finalidades : 
\...../ a) - Lutar pelos objetivos imediatos e históricos dos trabalhadores em transporte rodoviário, 
tendo como perspectiva chegar a uma sociedade sem exploração, onde impere a democracia 
política social e econômica; 
v 
b) - Defender a unidade da classe trabalhadora respeitando suas convicções políticas, 
ideológicas, filosóficas e religiosas; 
c) - Orientar a atuação dos trabalhadores no sentido de fortalecer e organizar a base nos seus 
locais de trabalho; 
d) - Solidarizar-se com todos os movimentos de classes trabalhadoras; 
e) - Representar e defender, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses 
e direitos da categoria; 
f) - Lutar por melhores salários, condições de vida, trabalho e saúde dos trabalhadores da 
categoria; 
g) - Zelar pela defesa do patrimônio cultural, social e material da coletividade; 
h) - Zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, Leis esparsas e regulamentos que regem 
o estatuto da entidade; 
i) - Interagir, integrando cada vez mais, sindicato, trabalhador e sociedade ... 
Por ser verdade e para que surta os devidos efeitos legais, assina apresente. 
do Garras - MT, 03 de novembro de 2015. 
1\,0LJv º° ,,,_._j) 
z Roberto Lima Neves 
Presidente 
\._...! 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 
SECRETARIA DE RELAÇOES I)O TRABALHO 
- CERTIDAC) 
O SECRETÁRIO OE RELAÇÔES DO TRABALHO. no uso de suas atribuições 
conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do anexo l. do Decreto nº 5.063. de 3 de maio de 
2004 e disposto nas Portaria nº343, de 04/05/'.2000 e Portaria nº3 l O, de 05/04/2001, 
certifica para fins de direit o, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais -
CNES, o registro alteração sindical referente ao Processo de nº46000.015792/2002-98, 
do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Barra do Garças -
AfT, inscrição no CNP.J nº 00.965.244/0001-09. para representar a (s) categoria (s) 
Profissional dos Empregados em Transportes Rodoviários, na (s) base (s) territorial 
(is) Água Boa, Araguaiana, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, 
General Carneiro, Luciara, Nova Xavantina, Novo Stio Joaquim, Porto Alegre do 
Norte, Primavera do Leste, Ribeirtio Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do 
Araguaia, Torixoréu e Vila Rica - \11~ com ahrangf:ncia intermunicipal. Cenifica. 
ainda , que se encontra informada _junto ao CNFS a seguinte diretoria com mandato até 
13/11/2017. 
MEMimos DIIUGENTES 
NOME - FUNÇÃO 
LUIZ ROBERTO LIMA NEVES- Mcrnhrn t1e Diretoria Cokg1ada 
CELIA RECINA RODRICllF.S - tvkrnh ro dl' Din.:tmia Colegiada 
LAZARO FERRAZ DE OLIVEIRA - \ 'kmhrn de Dirl'toria Colegiada 
ANTONIO DIVINO SILVA SOUSA - iV!emhro do consdho !iscai 
EDUARDO ALVES DE ALl\IEIDA - Membro do conselho !iscai 
.lü i\ 0 BATISTA DE JESUS - rv1<:1 11hro cln rnnsclho !isca i 
"ll LO PEDRO FERREIRA - t\-kmhro do conselho fiscal 
OSVALDO SOUSA DA PliRIFI CACAO - Mcmhw do conselho !iscai 
RO BERTO BARHOS - Mcmhm do cons,·lho fiscal 
CRISTIA NE GOl\IES DOS SANTOS - Supkm..: de Dir.:toria Cokgiada 
.JUARES BATISTA MACHADO - Supit:nt<.: de Diretoria Colegiada 
MARCILO-., DA SILVA FEl~NANDES - Sup lc111.: ck Din.:wria Coi<.:giada 
I 
Eu. Raimundo Nonato Teixeira Xavier. 
de Registro Sindical. a conferi . 
__ __t_ ______ • Coordenador-Geral 1 I 
Certifico. 
Dou fé . 
Brasília. 10/12/2014. 
/ ---t _..,-<:-------;// 
MANO'ÉL MESSIAS NASefMENTO MELO 
/ Secretário de Relações do Trahalho 
,, 
MANOEL DIAS 
Ministro de Lstado cio 1 rnhalho e J:rnpregu 
l 1 · I\ 1 011 2 \il(J 
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VALIDA EM TODO O TERR•TOA1C NACIONAL. 
AEGISTRO 117 H~00-1 DMA DE. t)6/03/2001 GERAL E-:u>EO.'CA.0 
"º"'e LUIZ EOBERTO LIMA NEVES 
ft~:ft~1fü .. BATISTA üA3 NEVfü3 
LAZAf\A MARIA DE LIMA NEVES 
tl'K.RlfADrDO GARÇAS-MT O~/êf.4m15 
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. 
ossmrn O.l\!'V'I :ia OO\!'.lS::J 
115"1:18 00 \ff\l.l.\11:13CB:l 't0nst\d3H 
.. 2VIA-008 
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~l't'd 30 S30N3" OOlOllV--YO OY~\l:l1JIJ.N301 30 OJ.OJ.IJ.SNI 
VOl1b(\d V~NVl!t'l'J3S 30 Vll:IVJ.31:1::J3S 
, O?SOl:lt> Ol'<lt~ 30 00'9'lS3 
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11SWI 00 VAll\'llllOll:i VOl181Jdlll:I 
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l!ntltldo em : 18/07 /17 
......... _....__,_~--- ·•f·- ~:-;::.::- -·· 
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tt/90/Sl 
VÁLIDA EM TODO O TERRITORIO NACIONAL 
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OATADI ... il.1/·1':tt./97 EXl'IDIÇM) · · 'U V 
{'IQME CEL I À REtH.NA RODRIGUES • ' ;:.. ::~ - . . ;~.:. .- l'H..IA O - •. i·· 
URB~NO . RODRIC3UE :" ._, ·;·· - , 
MAFúA F'AULA -iRoDáii®Es· .. 
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. - . . . '· .• . . DA T.A De NMClMaNTO . 
BRASILÀNDIA~M'f ( ..:~~::? ' -:e · 1'5/06/Í968' . 
~ ~.a;it . NAsc . Di:v:ê-~~0a ~s. 422 
1'E~~ ~'!' ~ ~~~~A~"1'1: ... :· ::_ ··_ · 
I~'~ 30073 1-c;0_,~---_- .-_-.· ... . -- -· O't1t~L- ' 2VIA..:.52 ' 
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"' - -. " CBIS.016Z 30 91 L'.L oN 131 
l REPÚBLICA F!"OERATIVA DO Bf,jASIL 
. i ESTADO DE MATO .G:-RQ . ~ S€CR&TARJA .OE SEGUR!lit1(;A . • 
INSllTVTO DE IDENTIACAÇÀO DR, ARiJLDO MÊNDES DE PAIVA 

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararlmpressao/ImprimePagin ... 
. ..._, 
1 de2 
~#R ita Federal 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
00.965.244/0001-09 19/05/1987 
MATRIZ CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO E MOTORISTAS PROFIS B. GARCAS E REGIAO -
SINTTRO 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
SINTTRO SINDICATO TRAB RODOV E MOTORISTAS PROFISSIONAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.20-1-00 ·Atividades de organizações sindicais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
313-1 · ENTIDADE SINDICAL 
[ 
LOGRADOURO 
R BOROROS [
NÚMERO 
461 [ 
COMPLEMENTO 
SETOR SUL li 
[ 
CEP 
78.600-000 [ 
BAIRRO/DISTRITO 
SAO BENEDITO [
MUNICÍPIO 
BARRA DO GARCAS 
JuF--i 
~ 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
sinttrorodovbg@hotmail.com [
TELEFONE 
(66) 3401-7189(66) 3401 -7189 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
[ 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
[ MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
[ 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. 
Emitido no dia 04/11/2015 às 10:17:04 (data e hora de Brasília). 
Consulta QSA / Capital Social 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
........ 
Página: 1/1 
Voltar 
04/1112015 09: 17 
J 
......_,,. 
Estado do Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Secretaria Municipal de Finanças 
CERTIDAO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS - CND Nº 7644/2015 
(conforme artigo 205 do CTN) 
Finalidade: Pedido da Camara Municipal 
1 
Data da Emissão: 04/11/15 Hora da Emissão:15: 24: 56 
- - - -- - --- - - - - - - - - - ---- ,- - -- ---
Inscrição Municipal 1 
009612 1 
Razão Social SINDICATO DOS TRAB. EM TRANSP. RODOVIARIOS DE BARRA DO GARCA 
Nome Fantasia SINTTRO 
CNPJ 1 00.965.244/0001-09 1 Inscricão Estadual 
AV/RU..t.. BOROROS 1 Nº 1 461 
Comolemen o 
Ouadra 56 1 Lotei 12 
Bairro SETOR SUL li 
Municíoio BARRA DO GA~l" ~ 1 UF 1 MT 
CERTIFICAMOS que , a t é a data e hora em epígrafe , não consta , nas bases 
informatizadas e integrad as ao sistema de processamento de dados da CND , da 
Secretaria Municipal de Finanças, pendência fiscal , em nome do Contribuinte 
acima indicado , excetuada a eventual existência de créditos tributários cu- ja exigibilidade esteja s uspensa. 
Fica ressalvado o d i reito da Fazenda Pública Municipal de exigir valo￾res relativos a tributos municipais e seus acréscimos legais, mesmo lança￾dos, bem como em razão d e posterior lançamento ou apuração , ou decorrentes 
de inexatidão da informaç ão prestada pelo contribuinte ou , ainda , do resta￾belecimento da exigibilid ade do crédito tributário . A autenticidade dest a Certidão deverá ser confirmada via Internet no 
endereço www.barradogarca s .mt . gov . br . 
Certidão válida até: 04 / 12/2015 Fornecimento Gratuíto 
Número de Autenticação : SU528LHMX1 
Secretaria de Finanças - Travessa dos Salesianos, nº 522 - Bloco li - Telefone: (66) 3402-2000, Ramal 2035 
111 
:"' 
• ATA DE APURAÇÃO DE VOTOS PARA A DIRETORIA DO SINTTRO .· .. - " .. ~. ;_.; ::i~ .: ) :~;~'i>i. ;:' 
\ •. ,• ;::·~'. :'.\.;;.: :.: ,~· / 
· .. -1~·. . - . 
Aos onze dias do mês de outubro de dois mil e treze, na sede do Sindicato dos Trabalhadore~··'·.:,'' 
de Transporte Rodoviários e Motorista Profissionais de Barra do Garças/MT e Região, 
localizada na Rua Bororos, numero 461, CEP- 78600-000, Barra do Garças/MT, foi realizado a 
eleição e apuração dos votos. A eleição ocorreu entre as 09h00minhoras e 17h00minh no 
mesmo dia, a mesa foi composta pelo Presidente ltana Ribeiro de Jesus, mesária Daniela 
Moreira Roldão e suplente Air Araujo, supervisionado pelei advogado Dr. Michel Ribeiro 
Rodrigues Silva, OAB MT 12081, não teve nenhuma ocorrência. Compareceram para votar 
87(oitenta e s~te) eleitores. Após a votação deu-se inicio a apuração dos votos, ficando como 
escrutinadores os mesmos componentes da mesa. Como resultado ficou apurado 87(oitenta e 
sete) votos válidos, sendo 83(oitenta e três) votos para a chapa! - "União e Força", OO(zero), 
branco e 04(quatro) não (Anexo a lista de presença), foi inutilizada as cédulas não utilizadas. 
Assim, conforme o artigo 22 paragrafo32 a Chapa "'Força e União·· composta pelos seguintes 
membros: Luiz Roberto Lima Neves (Presidente), Lazaro Ferraz de Oliveira (Secretário Geral), 
Célia Regina Rodrigues (Secretária tesoureira), Osvaldo Souza da Purificação, Roberto Barros e 
..__- Nilo Pedro Ferreira (Conselho Fiscal), João Batista de Jesus, Antonio Divino Silva Sousa e 
Eduardo Alves de Almeida (Suplentes do conselho fiscal), Juares Batista Machado e Cristiane 
Gomes dos Santos (Suplentes) tendo alcançado mais de cinquenta por cento dos votos válidos, 
foi declarada vencedora para um mandato de quatro anos e será empossada no próximo dia 
quatorze de novembro de dois mil e treze.Sendo escolhido para delegado Juares Batista 
Machado e Luiz Roberto Lima Neves. Estavam presentes na apuração o presidente da 
comissão eleitoral Fábio Eduardo de Castro, Juliana Moreira Andrade, Renato Eden de Sousa 
...._,, 
Barros, Luiz Roberto Lima Neves, Juares Batista Machado. Nada mais a tratar, encerra-se a 
presente ata. 
\ d \ 
1·, ' , "i t'r-, , ,/ ' . . , _ h" ~ ~ ... ;, 1. }'\ <-· . L, t . \ l . , " , ( A· · . ·._ ? 
ltana Ribeiro de Jesus 
. -<.'/ . ? 
(·_7'"::_~~· v ~~ 
;Suplente 
,.-/.' 
\, -......_ ;- \ . 
'\ . .,i 
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a/Ían,~ 5z2 ~-( Daniela Moreira Roldão 
Mesária 
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I \ ~ 
(. · ,\ 
1 \ ~ .,. 
) 
ATA DE POSSE DA DIRETORIA DO SINTTRO GESTÃO 2013-2017 ~. \J 
Aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e treze, às dezoito horas na sede do 
SINTTRO-Sindicato dns Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Motoristas 
Profissionais de Bmr;1 cio Garças/MT e Região, sito a Rua Bororos, 641 Bairro São 
Benedito, sendo composto a mesa o Presidente da Comissão Eleitoral senhor Fábio 
Eduardo de Castro e como secretário senhor Jonathan Watson Gomes, Presidente da 
Federação dos Trabalhadores Transporte Rodoviário de Mato Grosso o senhor Luiz 
Gonçalves da Costa, advogado Dr. Michel Ribeiro Rodrigues Silva número da OAB/MT 
12.081 e Presidente do SINTTRO o senhor Juares Batista Machado, realizou a sessão 
normal de POSSE da nuva Diretori a do SJNTTRO Gestão 2013 a 2017, eleita no dia onze 
de outubrn de dois mil ..: ueze para o quadriênio 2013 -2017, com início em 14 de novembro 
de 2013 e término Jiu 13 de novembro de 2017, na forma do artigo 27 parágrafo Iº do 
Estatuto do Sindicato, dando posse a nova Diretoria composta pelo senhor Luiz Roberto 
Lima Neves, brasilei ro. portador do CPF: 835.149.961-72 e RG: 1171900-1 residente e 
domiciliado na Rua Joscphina Balesteiro, S/N - Nova Esperança - Aragarças - GO cargo de 
Presidente do Sindicato sendo representante dos demais componentes da nova diretoria 
firmou COMPROMISSO solene e respeitar a Constituiyão Federativa do Brasil, as leis 
Nacionais e os [st8L11t us da entidade. Demais componentes o senhor Lazaro Ferraz de 
Oliveira, portador do CPF: 514.232.781-00, RG: 803725 SSP MT residente e domiciliado 
na Av. Vereador Paul o l)elmondes, 1900 - Barra do Garças- cargo Secretário Geral , Célia 
Regina Rodrigues po1·t adora do CPF: 453.007.391-20 e RG : 0650820-0 MT residente e 
domiciliado na Rua l\1fr 1crvino Bertolino, 600 - Bela Vista - Aragarças - GO cargo de 
Secretária tesoureira. 0.;_valclo Sousa_da furif'iÇfil:ão portador do CPF: 378 .352. 111-49 e 
RG : 0550715-4 SSP/l\11 1' residente e domiciliado na Rua .Joaquim Correia, 46 lote: 28 -
Pontal do Araguaia VI T cargo Efetivo e co nse lh eiro d(:tivu, Roberto Barros portador do 
CPF: 141 .068.761 -91 e RG : 3900196 - GO residente e domiciliado na Rua Raimundo 
;Jl, iv 
.:<~ j. 
\ 
Mel lo, 105 - Jd . M<11·in 11 0 - Barra do Garyas MT cargo Efetivo e conse lheiro Eletivo, 
Nilo Pedro f-erreira r)(l nador do CPF: 627.522.781-87 e RG: 1165806-1 SJ MT residente e (\ 
domiciliado na Rua '.28 , 180 - Ouro Fino - 8arra do Garças - MT cargo Efetivo e ( •(. \ 
Conselheiro Efetivo. J~~ ào Batista de Jesus portador do CPF: 329.258.161-34 e RG: 457499 / · 
SSP MT residente e domiciliado na Rua Castelo Branco, 55 - Jd . Araguaia - Barra do 
Garças - MT cargo Suplente e conselheiro Suplente, Amonio Divino Silva Sousa portador 
do CPF: 395.705.091-04 e RG: 592000 residente e domiciliado na Rua Junior Peres de 
Farias, 359 - Santo Antonio - Barra do Garças - MT cargo Suplente e conselheiro 
Suplente, Eduardo A lv..:s de Almeida portador do CPF: 700.062.451-53 e RG: 1587070-7 / 
SSP MT residente e domic iliado na Rua Ana Claudia, 633 - Jd. Pitaluga - Barra do Carçns ;x·,,,/' -- MT- Suplente e < \ J11 c;e lheiro Suplente, Juarcs Batj_sta Macl}1iQQ, portador do CPF: ... (.. 
173. 1 10 .:1 91-34 e J~ (_): 1. 1 74.939 DGPC (iO residente e Jomicil iado na Rua Beira Rio, 12 -- ~ 
Centro - l)ontal Do '\l'il aia - MT cargo Suplente. Marcilon da Silva Fernandes portador 
do CPF: 627.651 .751-87 e RG: 697837SSP MT residente e dom icil iado na Rua - Nova 
Xavantina - MT C•lt' '.:'Jl Suplente e Cristiane Gomes dos Santos portadora do CPF: 
737.054.461-34 e RC: 1279404-0 residente e ciomiciliado na Rua Bororos, 88 - São 
Benedito cargo Supl..:111c . Ficando de comum acordo entre os presentes os respecLivos ( 
Delegados: Luiz Roh(Jitl Lima Neves e Juarcs l3atista Machado. Foi entregue ao Sindicnto 
os recibos de presta<;<\(1 de conta da Eleiçfio pelo Presideme da ComisS'ão Eleitoral. Nada a 
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ATA DE POSSE DA DIRETORIA DO SINTTRO GESTÃ.O 2013-2017 
mais a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião as 19: 1 Ohoras e pediu a mim 
Jonathan Watson Gomes para lavrar o presente ATA que, depois de lida e aprovada vai ser 
assinada pelo PresidenLc da solenidade e demais membros da diretoria ora empossada. 
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Fábj0 ~~~do de Cétstro 
(Pre~.JlTu Eleitornl) 
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Luiz Rol:íerto Lima Neves 
(Presidente) 
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Célia Regina Rodrigues 
(Secretaria tesoureira ) 
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~oberto Barrns 
(Cfctivo e eonselheirn ele tivo) 
~~LIS (Sur;iJente e conselheiro Suplente) 
1 
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~duardo Alves ele l\ lmeida 
(Suplente e conselheiro Su plente) 
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/ / I . . I Mfücilb~ c:Íã\ SAva Fcn~é1;1df s '. '
11 
(Supl~nte) . 
Michel Ribeiro Rodri gues Silva 
OAB/MT 12.081 
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.Jonathan Watson Gomes 
(Secretario) 
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Lazaro F'erraz e Q1iveira 
(Secretario Gevál) 
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Osvaldo Sousa da Purificação 
(Etetia c;u·~;:: 
1Ji\o Pedro Ferreira 
(Efetivo e conselheiro efetivo) 
Antonio Divinó Silva Sousa 
(Sup lente e conselheiro Suplente) 
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J uare~ Batista Machado 
(Suplen'Le) 
CristiaOe .(}(<jl1~ Santos 
(Su~ ~~te) 
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ATA DA ASSEMBLÉIA 
TRABALHADORES EM 
BARRA DO GARÇAS 
IÍ--~tt>~b\ i' /-t~?. ºo~ . GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO , PO ;::q~ ~\ 
EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIARI~t;':!~~,! J ~ ·~"ºt"'n• co ~ j •1c. 2' WICIO /' . ~. $' '<~'1 !)~ (;M<C~ .... "'""-. .... -.. ,,; 
Aos três dias do mês de novembro de dois mil e dez, abrindo os trabalhos o Presidente Sr 
Juarês Batista Machado, convidou para compor a mesa eu Janete Valadão Barbosa para 
secretariar e o Dr Michel Ribeiro Rodrigues Silva assessor do Sindicato, após os 
cumprimentos e agradecimentos, frisando que foi convocado em 15 de julho uma 
Assembléia para tratar das mudanças estatuarias, porem esta publicação só foi publicada no 
Diário Oficial da União e que pela legislação em vigor a Assembléia para mudança 
estatutária é obrigatóri ~ a publicação no Diário da União e em um jornal local para que 
atinja o maior números de trabalhadores da categoria, portanto foi feita esta nova 
convocação e devidamente publicada nos Jornais Diário Oficial da União e Jornal a Gazeta 
de Barra do Garças. As publicações aconteceram nos dias 22 e 29 de outubro de 2010, para 
tratar do assunto já discutido na Assembleia de 15 de julho do corrente ano, abaixo 
transcrevemos na integra a pauta: - Aprovação, ou não, das ADEQUAÇÕES 
ESTATUTÁRIAS que visam tomar explícita a abrangência da categoria efetivamente já 
representada pelo Sindicato, qual seja: EMPREGADOS em EMPRESAS de 
'-' , TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS, SUBURBANOS, RODOVIÁRIOS, 
TURISMO E FRETAMENTO, DE TRANSPORTE DE CARGAS, BEM COMO TODOS 
TRABALHADORES CELETISTAS QUE EXERÇAM AS FUNÇÕES DE MOTORISTAS, 
AJUDANTES DE MOTORISTA, TRATORISTAS, OPERADORES DE MÁQUINAS 
AUTOMOTIV AS E OPERADORES DE EMPILHADEIRAS EMPREGADOS em 
EMPRESAS DOS DEMAIS RAMOS DE ATIVIDADE (comércio, indústria, associações, 
fundações, comunicação, bancárias, financeiras, de ensino e do setor público, na condição 
de categoria diferenciada - Art. 511, § 3º da CLT; Deliberação para que o sindicato 
represente a categoria profissional relacionada nos seguintes municípios:ARAGUAIANA, 
COCALINHO, BARRA DO GARÇAS, PONTAL DO ARAGUAIA, TORIXORÉU, 
RIBEIRÃOZINHO, PONTE BRANCA, ARAGUAINHA, GENERAL CARNEIRO, 
NOVO SÃO JOAQUIM, CAMPINAPOLIS, NOVA XA V ANTINA, ÁGUA BOA, 
CANARANA, SANTO ANTONIO DO LESTE, GAÚCHA DO NORTE, RIBEIRÃO 
CASCALHEIRA, PORTO ALEGRE DO NORTE, QUERÊNCIA, VILA RICA, SANTA 
TEREZINHA, LUCIARA, SÃO FELIX DO ARAGUAIA, NOVO SANTO ANTÔNIO, 
SANTO ANTONIO DO LESTE, NOVA SERRA DOURADA, BOM JESUS DO 
ARAGUAIA, CANABRA VA DO NORTE, SÃO JOSÉ DO XINGÚ, SANTA CRUZ DO 
XINGÚ E CONFRESA; Deliberar sobre a alteração do nome do sindicato, que passará 
denominar-se SINTTRO - Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e dos Motoristas 
Profissionais de Barra do Garças e Região. Após as discussões dos presentes, todos 
concordaram com as alterações estatutárias especificadas. Assinam os presentes. Nada mais. 
ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES 
RODOVIARIO E DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE BARRA DO GARÇAS E 
REGIÃO - SINTTRO CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÂO, PRERROGATIVA, 
DIREITO E DEVER DO SINDICATO. Artigo 1º: O SINDICATO DOS 
TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E DOS MOTORISTAS 
PROFISSIONAIS DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO - SINTTRO com sede e foro na 
Cidade de Barra do Garças - MT é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, classista, 
democrática, de massa e pluralista, com duração por prazo indeterminado exercendo suas atividades 
sem fins lucrativos. Parágrafo 1º: O Sindicato é representante da categoria profissional composta de 
dos trabalhadores e trabalhadoras com vínculo de emprego em empresas de transporte de passageiros 
urbanos, suburbanos, rodoviários, turismo e fretamento, de transporte de cargas, bem como todos 
trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes de motorista, tratoristas, 
operadores de máquinas automotivas e operadores de empilhadeiras que sejam empregados de 
empresas dos demais ramos de atividade econômica (comércio, indústria, associações, fundações, 
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c~munic.ação, bancárias, financeiras, de e,nsino e do setor pú.bli~o) na .co~dição de cftf go;{ ~~; ~~ diferenciada - Art. 511, § 3° da CLT. Paragrafo 2°: A base terntonal do smd1cato compreende oSà-·i"Y ;::: . . . . 1 . . .SfSOO ne MATO GROC•o mumc1p10s de: Barra do Garças, Tonxoreu, Genera Carneiro, Nova Xavantma, Agu <l><,;> cm ~"''"º ~ 
Campinápolis, Novo São Joaquim, Araguaiana, Cocalinho, Canarana, São Felix do Ara ~Pl~:::~ Luciara, Santa Terezinha, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Ribeirãozinho, Ponte Bra
Araguainha, General Carneiro, Nova Xavantina, Agua Boa, Santo Antonio do Leste, Gaúcha do 
Norte, Ribeirão Cascalheira, Querência, Santa Terezinha, Luciara, Novo Santo Antônio, Santo 
Antônio do Leste, Nova Serra Dourada, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, São José do 
Xingú, Santa Cruz do Xingú e Confresa, todos do Estado de Mato Grosso. Artigo 2°. Constituem 
princípios do Sindicato: Lutar pelos objetivos imediatos e históricos dos trabalhadores, tendo como 
perspectiva chegar a uma sociedade sem exploração, onde impere a democracia, política social e 
econômica. Seu principio fundamental é a defesa dos direitos, reivindicações, interesse gerais ou 
particulares dos trabalhadores, bem como do povo explorado; Reger-se pela mais ampla democracia 
em todos os seus organismos e instâncias, garantindo a mais ampla liberdade de expressão das 
correntes internas de opiniões em complemento e uma férrea unidade de ação; Defender a unidade 
da classe trabalhadora representando-a e respeitando suas convenções políticas, ideológicas, 
filosóficas e religiosas. O sindicato tem como tarefa avançar na unidade da classe trabalhadora 
lutando por sua independência econômica e política. Orientar sua atuação no sentido de fortalecer a 
luta e a organização de base dos trabalhadores nos seus locais de trabalho; Lutar pela autonomia e 
liberdade sindical; Garantir a independência da classe trabalhadora em relação aos patrões, ao Estado 
e aos partidos políticos; Unir-se aos movimentos sociais da categoria e do campo; Solidarizar-se com 
todos os movimentos da classe trabalhadora e dos povos que caminham na perspectiva de uma 
sociedade livre e igualitária. Artigo 3º. São objetivos e prerrogativas do Sindicato: Representar e 
defender, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses e direitos gerais da 
categoria e os interesses e direitos individuais dos associados, podendo, inclusive, agir como 
substituto processual; Negociar e celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho; 
Instaurar dissídio coletivo de trabalho e demais ações coletivas na defesa dos interesses individuais e 
coletivos dos membros da categoria; Impetrar ações de natureza coletiva; Colaborar com o Estado, 
como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas relacionados com a categoria e 
com os trabalhadores em geral; Coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões 
da categoria que tenham sido tomadas em assembléias; Fundar e manter agência de colocação do 
trabalhador ao emprego; Filiar-se a entidades de grau superior; Eleger os representantes da categoria 
na forma deste estatuto; Proteger o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio artístico, estético, 
histórico, turístico, paisagístico e qualquer interesse difuso ou coletivo. Criar, cobrar e aplicar as 
fontes de recursos a serem recebidas de todos integrantes da categoria e que sejam voltadas para a 
manutenção da atividade social do sindicato, para o custeio da assistência na negociação coletiva e 
nas atividades da política sindical, para o custeio da assistência administrativa e para o custeio do 
sistema confederativo. Artigo 4°. São deveres do Sindicato: Zelar pelo cumprimento da legislação 
e instrumentos normativos de trabalho que assegurem direitos da categoria; Pugnar sempre pelo 
fortalecimento da consciência e organização sindical; Lutar por melhores salários, melhores 
condições de vida, trabalho e saúde dos trabalhadores da categoria; Lutar pela defesa das liberdades 
individuais e coletivas e pelos direitos fundamentais dos homens; Zelar pela defesa do patrimônio 
cultural, social e material da coletividade; Manter relações com entidades dos movimentos sociais 
objetivando a concretização da solidariedade e da defesa dos interesses dos trabalhadores; 
Colaborar e defender a solidariedade entre os povos objetivando alcançar a paz e o 
desenvolvimento em todo o mundo; Estimular a organização da categoria no estado, por local de 
trabalho, através da criação e/ou fortalecimento da diretoria de base, comissões de trabalhadores, 
delegados sindicais e outros órgãos, além de prestar assistência jurídica aos associados: 
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO Artigo 5°. Constituem patrimônio do 
Sindicato: As contribuições devidas pelos integrantes da categoria que sejam provenientes do 
presente estatuto, acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho; As mensalidades dos 
associados; Os bens móveis, imóveis, valores adquiridos e as rendas por eles produzidas; Os 
direitos e obrigações patrimoniais decorrentes da celebração de contratos; As doações; As multas e 
rendas adventícias; Parágrafo único. Os valores depositados em bancos ou instituições financeiras 
serão levantados mediante cheques assinados pelo presidente e pelo tesoureiro. Artigo 6º. Todas as 
operações de ordem financeira e patrimonial serão providenciadas por registros contábeis 
executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, cujos documentos ficarão 
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'--
~r~o:RA1;~'c" ~ 
v ..r.t\"~ ~o\ 
à disposição dos associados e dos órgãos de fiscalização. CAPlTULO !II - DOS MEMBIÍ!$S DA,.1.( '1>\ 
CATEGORIA E DOS SÓCIOS - DIREITOS E DEVERES Artigo 7°. Todo indivíduo (que po -:. 1 
~) 
ativid~de .profissional? c? m víncul~ ~mpregatíc~o~ que integr~ a .categori~ profissi~nal repr~~~flta~!Z~~i·~s~/ pelo smd1cato tem direito ?~ part1c1p~r ?as atividades do smd1cato, fi!1ar, de:fihar e usui:1!1lj Q~AR0'::;~ estrutura e das ações poht1cas do smd1cato, de acordo com a sua vmculaçao na cond1ç~e￾membro da categoria ou na condição de associado. Artigo 8º. São direitos dos membros da 
categoria profissional representada pelo sindicato. Filiar ao sindicato; Desfiliar; Participar das 
assembléias gerais que tratam da negociação coletiva e deflagração de movimentos paredistas; 
Usufruir a assistência do sindicato nas negociações coletivas, em movimentos paredistas e na 
homologação da rescisão do contrato de trabalho; Receber orientação jurídica; Usufruir os 
resultados decorrentes do fechamento de acordos e convenções coletivas de trabalho; Participar dos 
eventos e festividades que são extensivas a todos membros da categoria. Parágrafo 1 º. Para a 
utilização dos direitos de receber assistência na homologação de rescisões de contrato e orientação 
jurídica e participação nas festividades, o sindicato poderá condicionar que o interessado tenha 
efetuado ou pague as contribuições aprovadas pela assembléia geral do sindicato e que são devidas 
por todos integrantes da categoria profissional. Artigo 9°. São deveres dos membros da 
categoria profissional representada pelo sindicato. Comparecer às assembléias gerais de 
deliberação sobre negociações coletivas e deflagração de movimentos paredistas; Pagar as 
contribuições aprovadas em assembléia geral e que sejam destinadas aos integrantes da categoria 
profissional. Acatar as deliberações do sindicato, as quais dizem respeito aos integrantes da 
categoria profissional representada pelo sindicato; Artigo 10º. São direitos dos associados. 
Concorrer a cargos de direção sindical ou representação profissional e demais cargos, desde que 
preenchidas as condições exigidas por este estatuto ou pelo regimento eleitoral aprovado em 
assembléia geral. Tomar parte, votar e ser votado nas assembléias gerais, comissões de 
trabalhadores por empresa, delegados sindicais, cipas e outros; Usufruir os serviços do sindicato; 
Requerer mediante justifi cativa e apoio, de no mínimo 10% (dez por cento) dos sócios quites com 
as mensalidades, a convocação de assembléia geral extraordinária; Utilizar as dependências do 
sindicato para realização de atividades, exigindo, para tanto, o prévio aviso à diretoria executiva, 
devendo obedecer as normas internas de funcionamento e uso dos bens da entidade. Parágrafo 
único. Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. Artigoll º. São deveres do 
Associado. Comparecer às assembléias gerais, congressos, seminários, conferências, 
reuniões e demais eventos realizados pelo sindicato, bem como acatar as deliberações 
destas. Prestigiar o sindicato e propagar a política sindical, levando todos assuntos de 
interesse da categoria para serem discutidos nas instâncias do sindicato. Zelar pelo 
patrimônio do sindicato, cuidando de uma correta aplicação e conservação dos bens da 
entidade; Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como acatar as deliberações do 
sindicato; Artigo 12º. Os associados que não administram o sindicato não respondem pelas 
obrigações contraídas pelo sindicato. Artigo 13º. Tem direito de permanecer sindicalizado, sem 
direito a concorrer a qualquer cargo do sindicato os associados que: Estiver desempregado; 
Desligar-se temporária ou definitivamente da categoria; Estiver licenciado exercendo cargo ou 
função no poder legislativo ou executivo; Deixar de comparecer em pelo menos 50% (cinqüenta 
por cento) das assembléias gerais realizadas pelo sindicato, sem justificativa prévia da ausência, no 
curso dos últimos 02 (dois) anos. Parágrafo 1°. O associado que ficar desempregado por algum 
período, quando retomar ao emprego será mantido a mesma matrícula de sócio no sindicato, desde 
que comprovado através de documento. Parágrafo 2°. Durante o período de desemprego o 
associado ficará isento de pagamentos de qualquer taxa associativa. Parágrafo 3°. O aposentado 
tem os mesmos direitos e deveres assegurados aos demais associados. Artigo 14º. O associado 
ficará sujeito à aplicação das penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social do 
sindicato. Parágrafo 1°. A apreciação da falta cometida pelo associado ficará a cargo da diretoria 
executiva a quem cabe aplicar as penalidades previstas no "caput", assegurando ao acusado o 
contraditório e a ampla defesa. Parágrafo 2°. O procedimento será iniciado de oficio ou a 
requerimento de qualquer associado, onde constará o ato faltoso com todas as suas circunstâncias. 
Parágrafo 3°. Feita a apresentação, a diretoria executiva designará um relator para instruir 
o processo, tendo o acusado o prazo de dez dias para apresentação de sua defesa prévia. 
Parágrafo 4°. Se julgar necessário a diretoria executiva ou assembléia geral designará uma 
comissão de ética que aprofundará a análise do ocorrido e emitirá parecer conclusivo no 
prazo de dez dias. Parágrafo 5°. Será suspenso o associado que sem justificativa prévia 
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(tres) meses. Paragrafo 6°. A pena de exclusao sera aplicada ao associado remc1d~q,fe W!u·iifi_~g~o~~) que pratique conduta que justifique a medida. Artigo 15°. o associado excluído, sus'15" ~0Flc ~jl..'=''P1 ou que voluntariamente tenha requerido sua baixa do quadro social da entidade só pocte+'f~ 
reingressar no sindicato mediante requerimento com justificativas da pretensão, cujo 
pedido será apreciado pela diretoria executiva ou pela assembléia geral. Parágrafo único. Em 
qualquer caso a reabilitação do associado só se dará mediante o pagamento das mensalidades 
sindicais em atraso. CAPITULO IV - DA ESTRUTURACÃO DA ADMINISTRACÃO, 
FISCALIZACÃO E REPRESENTACÃO DO SINDICATO. Artigo 16º. São Órgãos do 
Sindicato: Assembléia Geral; Diretoria Executiva; Conselho Fiscal; Delegados representantes junto 
à Federação. DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 17°. A assembléia geral é soberana nas 
resoluções não contrárias a este estatuto e às leis vigentes. Parágrafo 1°. Será realizada em primeira 
convocação com a presença da maioria simples dos associados, e em segunda e última convocação 
01 (uma) hora após, com qualquer número. Parágrafo 2°. Das assembléias gerais convocadas 
para tratar de reivindicações, celebrações de acordo, convenções ou contratos coletivos de trabalho 
ou deliberação sobre instauração de dissídio coletivo participarão, em igualdade de condições, os 
associados e não associados. Parágrafo 3°. A forma de votação para aprovação das deliberações 
nas assembléias gerais será decidida pelo plenário. Parágrafo 4°. A convocação da assembléia 
geral deverá ser feita mediante publicação de edital com no mínimo 03 (três) dias de 
antecedência da sua realização. Artigo 18°. A Assembléia Geral será realizada 
ordinariamente no mês de novembro para exame, discussão e votação das contas da 
diretoria e exame, discussão e votação da programação orçamentária para o exercício 
seguinte. Artigo 19°. A Assembléia Geral será realizada extraordinariamente: Quando o 
presidente ou a maioria da diretoria ou do conselho fiscal julgar necessários; A 
requerimento dos associados, em número não inferior a 10% (dez por cento) dos 
associados em pleno gozo dos direitos políticos, os quais especificarão os motivos da 
convocação; Artigo 20º. O presidente não poderá opor-se à convocação de assembléia, 
quando requerida nos termos do artigo anterior. Artigo 21º. As assembléias gerais não 
poderão tratar de assuntos que não estejam contidos no respectivo edital de convocação. 
DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 22°. O sindicato será administrado por uma 
diretoria composta de 06 membros efetivos com igual número de suplentes. § 1 º. A diretoria 
será eleita para um mandato de 04 (quatro) anos, através de processo eleitoral amplamente 
convocado, e deverá prestar contas anualmente e ao final de sua administração. Parágrafo 2°. Nos 
casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência de diretores, o presidente será substituído 
pelo secretário geral e este pelo diretor financeiro e assim sucessivamente para os demais cargos. 
Parágrafo 3°. A vacância definitiva de qualquer cargo importa a convocação do suplente, nos 
termos das disposições do artigo anterior, salvo havendo remanejamento de cargos de acordo com a 
decisão da diretoria; Parágrafo 4°. Os membros da diretoria executiva respondem pelas obrigações 
assumidas pelo sindicato; Artigo 23º. Compõe a diretoria executiva as seguintes pastas: 
presidência; secretaria geral e secretaria da tesouraria. Artigo 24 º. Compete à Diretoria Executiva: 
Executar suas próprias deliberações e as que lhe forem determinadas pelas instâncias deliberativas; 
Administrar o sindicato, no seu conjunto, e conforme orientação fixada por este estatuto e demais 
decisões, resoluções e teses aprovadas; Criar departamentos com assessoramento e execução 
descentralizada e harmônica; Submeter à assembléia geral, no prazo previsto, a proposta 
orçamentária e a prestação de contas; Elaborar calendário semestral de reuniões; Fixar as diretrizes 
gerais da política sindical a ser desenvolvida; Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria 
em todas as suas instâncias; Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento 
deste estatuto e das deliberações da categoria; Analisar e divulgar, semestralmente, relatório 
financeiro da secretaria de administração e finanças; Garantir a filiação de qualquer integrante da 
categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas 
determinações deste Estatuto; Representar o sindicato no estabelecimento de negociações e de 
dissídios coletivos; Reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinariamente sempre 
que o presidente ou 1/3 (um terço) da diretoria convocar; Convocar reunião da diretoria do 
sindicato, por deliberação da maioria simples dos seus membros; Apresentar para aprovação da 
diretoria e do conselho fiscal: Plano orçamentário; Balanço financeiro; c) Balanço patrimonial 
anual; d) Plano anual de ação sindical; e) Balanço anual da ação sindical; Prestar contas de suas 
atividades a cada exercício financeiro e ao término do mandato; Promover o inter-relacionamento do 
;: 
;r,r}· /~~' .n~ •() "\ / rc.J r'.'!' .. ;·v. º 
sindicato com outros sindicatos e associações objetivando a unidade na luta e defesa•' os .i./r ~ interesses da categoria; Promover o intercâmbio com as entidades representativas de qJasse '\·:~~, .. d-,> 
t b Ih d P ' ç 1º A d' . +'. á . . 1 ' 1 l' . . éSTAOOOH•A10GROSSO ra a a ora; aragra10 • iretona iornecer apoio matena e estlmu o po 1ttccJ\, i;a se~.v:~,: ';;,º" r￾funcionamento e desenvolvimento de diretorias regionais, delegacias sindicais, grupos, comissões 'á~ or,.,:-r-<:>Y empresas e demais órgãos do sindicato. Parágrafo 2°. Será permitido o remanejamento e :.... ...::::;.:.'.---' 
redistribuição interna de cargos da diretoria executiva, com a aprovação da maioria da diretoria 
executiva. Parágrafo 3º. Com a finalidade de viabilizar sua política de relações públicas, 
institucionais e sindicais a diretoria executiva poderá escolher, dentre seus membros, 
os representantes para atuarem junto a outras entidades ou órgãos públicos. Artigo 
25º. Compete ao Presidente: Representar o sindicato judicialmente e extra-judicialmente e 
especificamente nas relações inter associativas, administrativas e nas reuniões em que o sindicato 
se fizer presente; Presidir o sindicato em conjunto com a diretoria executiva; Convocar reunião da 
diretoria do sindicato e do conselho fiscal; Presidir as reuniões de aberturas de congressos, 
assembléias, convenções e encontros da categoria; Coordenar as atividades dos diretores, decidindo 
os conflitos de exercícios ou atividades bem como dos respectivos departamentos; Cumprir e fazer 
cumprir as decisões, princípios e diretrizes tomadas pelos órgãos do sindicato ou previstas no 
estatuto; Submeter à assembléia geral; a) o relatório das atividades da diretoria executiva; b) a 
programação financeira anual do sindicato; c) o plano anual de atividades do sindicato; Adquirir, 
alienar e gravar bens imóveis, desde que autorizado pela diretoria do sindicato; Assinar, juntamente 
com o diretor da área específica, os atos, contratos, convênios e pagamentos; Apresentar relatório 
anual das atividades financeiras ao conselho fiscal; Convocar, no caso de vacância de cargo na 
diretoria executiva, o suplente respectivo; Coordenar e orientar as ações do sindicato, integrando-os 
sob a linha de ação definida em todas as suas instâncias. Artigo 26º. Compete ao Secretário Geral: 
Assessorar e auxiliar o presidente; Secretariar as reuniões, assembléias e demais eventos; Manter 
sob sua responsabilidade os documentos da secretaria geral; Orientar e coordenar a aplicação do 
plano de ação sindical; Substituir o presidente em seus impedimentos legais; Apresentar, à 
diretoria, relatório anual das atividades do setor; Manter em dia toda correspondência; Organizar as 
reuniões da diretoria do sindicato, das assembléias gerais e demais eventos; Coordenar e orientar a 
ação dos órgãos do sindicato, nos termos das deliberações; Coordenar a elaboração e zelar pela 
execução do plano anual da ação sindical; Elaborar relatório anual da ação sindical; Artigo 27º. 
Compete ao tesoureiro: Movimentar, juntamente com o presidente as contas bancárias e os créditos 
financeiros, disponíveis em nome do sindicato; Manter os serviços executivos de tesouraria 
recebendo todas as contribuições e obrigações financeiras devidas ao sindicato e realizando as 
despesas previstas na programação financeira; Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias, 
bem como as fixadas pela diretoria executiva quando às obrigações financeiras da 
entidade; Superintender, organizar e distribuir os serviços e as atividades da secretaria e de todos os 
serviços administrativos de apoio às atividades da entidade; Admitir, dispensar e aplicar sanções 
legais aos empregados, após anuência da diretoria executiva; Firmar, juntamente com o presidente, 
os contratos vinculados nas atividades do setor, após aprovação das instâncias deliberativas do 
sindicato; Apresentar, à diretoria executiva, o relatório anual das atividades do setor; Manter 
escriturados toda movimentação financeira e patrimonial do sindicato; Apresentar mensalmente, à 
diretoria executiva e ao Conselho Fiscal o balancete financeiro do sindicato. DO CONSELHO 
FISCAL Artigo 28º. O Conselho Fiscal será composto com três membros efetivos e três suplentes, 
eleitos juntamente com a diretoria, na forma prevista neste estatuto. Artigo 29º. Compete aos 
membros do conselho fiscal participar das atividades sindicais e exercer a fiscalização da gestão 
financeira e patrimonial do sindicato; Parágrafo 1°. O parecer do conselho fiscal sobre a gestão 
financeira e patrimonial deverá ser submetido, juntamente com a prestação de contas, à aprovação 
da assembléia geral convocada para este fim. Parágrafo 2°. O parecer previsto no parágrafo 
anterior deverá ser encaminhado, à diretoria executiva, com antecedência mínima de quinze dias da 
data da assembléia geral; Parágrafo 3°. O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez 
por mês para apreciar o balancete mensal ou extraordinariamente quando assim convocados, 
nos termos deste estatuto. Parágrafo 4º: O conselho fiscal poderá autorizar que os documentos 
que comprovam as receitas e despesas sejam incinerados após cinco anos da aprovação das 
contas. DELEGADOS SINDICAIS Artigo 30º. Os delegados representantes da federação serão 
escolhidos ou eleitos por ocasião das eleições, sendo dois efetivos e dois suplentes. Parágrafo 
Único. A composição do quadro de delegados poderá ser indicada ou eleita dentre os próprios 
membros da diretoria do sindicato.Artigo 31º. O sindicato elegerá delegado sindical de base e de 
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com1ssao de empresa.PERDA DO MANDATO Artigo 32º. Os membros da diretoria e os 
delegados sindicais perderão seus mandatos nos seguintes casos: Malversação ou dilapidação do 
patrimônio; Violação deste estatuto; Abandono de cargo; Provocar o desmembramento da base 
territorial e categoria profissional do sindicato, sem prévia autorização da assembléia geral; Não 
respeitar e nem acatar as deliberações das assembléias; Os delegados sindicais por empresa ou por 
local de trabalho que faltarem três vezes consecutivas às assembléias gerais sem justo motivo serão 
destituídos; Parágrafo Único. A perda do mandato será declarada pela diretoria executiva, após 
conclusão do processo que assegure ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Da 
decisão cabe recurso para a assembléia geral no prazo de trinta dias, mas sem efeito suspensivo. 
CAPÍTULO V - DAS ELEICÕES Artigo 33°. A eleição para composição da diretoria do sindicato 
obedecerá aos princípios da plenitude democrática, da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade e da publicidade. Artigo 34°. A eleição será realizada com antecedência mínima de 
sessenta a trinta dias do término do mandato expirante. Artigo 35º. O presidente do sindicato é o 
responsável pela convocação da assembléia geral que aprovará o regimento eleitoral e constituirá a 
comissão eleitoral. Artigo 36. O regimento eleitoral disporá sobre os requisitos de elegibilidade, 
convocação e data das eleições, prazo para registro de chapas, prazo para impugnações de 
candidaturas, votação e mesas coletoras, apuração, nulidades, proclamação do resultado, recursos e 
posse dos eleitos. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 37°. Serão nulos de pleno 
direito os atos praticados com objetivos de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos 
contidos neste estatuto. Artigo 38º. Os casos omissos neste estatuto e não contemplados no 
regimento eleitoral serão resolvidos pela diretoria executiva, dentro das suas competências ou 
finalmente pela assembléia geral. Artigo 39°. O membro da diretoria que negociar junto com o 
empregador a sua estabilidade ou se for cassado não poderá concorrer às eleições do sindicato por 
período correspondente a seis anos. Artigo 40º. No caso de dissolução do sindicato, o que se dará 
por deliberação expressa da assembléia geral convocada para esta finalidade e observado o quorum 
mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as mensalidades, o seu patrimônio será 
revertido em favor da entidade sem fins lucrativos indicada pela própria assembléia. Artigo 41 º. Este 
estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral extraordinária da 
categoria, revogando-se as disposições em contrário. CAPÍTULO VII - DA REFORMA 
ESTATUTÁRIA Artigo 42º. A reforma estatutária só poderá ser ap_rovada em assembléia geral 
legalmente coq..vo ~-_. ílff.à esta finalidade. Eu Janete digitei e ~~ d ~ 
J · · 1 ta Machto ~ Janete . r osa Valadão , 
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l \... w l"'- ~ \ !-> Micltel Ribeiro Rodrigues Silva uno arreira Ml?râís-:--
OAB /MT 12.081 Tesoureiro 
Assessor Jurídico 
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SL'\!l!CATO DOS SER\'!DORES l' ÜBL!COS 
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1-19 
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SL'\DlCAJ'O DOS Tfl>.BALHADORES DI TRA:-;SPOHTES RODOHÁRLOS DE BARRA DO GARÇAS - Sl\TTRO 
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B1.•m Jé,11:. 1!~· .\r..: ~1 d.:. C;;r . .;br.:-. .. .iu >-l•rie. S!~ J1.-:.-! 1!<J Xin_::ii. 
S;;n1;. t:rn" 1il) X1ni;ú e C~ nf;;:,,:: r..:r:: r.::r i.:ip.!~111 &: ~:!m1'l..i1: . 
. ..;-::r:.:11.}::..: .-.;:r~ r.:.:li~J.: n1• ti1::. :~ fr :11:1J ;._ )i::th: Ji.• .. ini!ii:.:ll'. ... i1u .:. Ru.: fh!f\.\f\.l:-.. -l<t! - 5.:\· a~n~Jii •. - B.:IT- ·k• <kn;.: .. - ~I . ~m 
rrim::ir.; \.'\.lnh'<:,:c.:i.• :_,. J "." :fJ:.J h1.1r--. ; ":;!lll :.e~unJ.; .:;L>n\o;-.,::,;.,.-:!L• ;;_.. 
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Lt:)l1:. :-.."'' - 5-..:rr.:. O .. ·ui-.!JJ. Bl•m J:.::.n l! · '\r.:p~..:.i.:.. C.:n:!hr-.:.\ :: J~· :-.: .. 1n;:.. S:'! .. , ,.i;,~ Ji:i Xin:!Ú. S: n!.; Cn1:.: l!L• X..i n::u i: Ccnfr~,..:: 
p.:,..-..!r.; f~.:-~~i.~~~r $~~~':r~Ú11-~S~.Jii:~~~ r:j~~~ T~~b~~;;::1u.::~~ ~~.: J,_•\ i:ri ... •'.'I .: Jl..., :•llJ!..'ri)1::, l'rL•fb ~i iJ~i~ Ji: B;!m:. J,• C"i:.r.;;.::> :: R::· 
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Sl\DlCATO ()0 ccmÉRClü \AREJlSTA 
DE GÊSEROS ALBJE:-;TiCIOS DI .\IERCAllOS. 
.\ll'iDIERCADOS. SL'PER.\IERCADOS. 
E HH'Ell\lERCADOS DE l'O'\TA GROSSA 
E IM. REGL-\0 DOS C..\)lros GERAIS 
DO ESTADO DO rAR.4.\.-\ 
::Ri\.:- i1r. ..:o:\' c1 c \c-=.o !:l ::- !C\o 
D Pr: ::o11!:n1.: J.: hnt- ü .. ,, .:m::li\ .. JL• Sindi.:..:h.' J ... • 1_\Jm.:;~1c 
\ .. ii:!Jt~.1.:. ,1;:: tiCn.:r,-. Al im.,mi.: i .. -.. .:m ~l~n:.:, li.\'- lin11n~ri.."".!1!u:i.. 5u￾t~~~;.~:::~.~~~i: ~~r.;~eJ~~~t~ P~~.:;{~ ~úG 1~~..:;u~E :.~~' ~~~ ~~h·~~~: :~;;.:i,. .: G.1::111:.:ri.:~. fr..! .. .:~~r r-.:l\1 rn~;nl~ cJit.:I quo! ~' Ji:.: 111 J:.! 
:.>: ... '":.k• ~ ~.íJ\fJ. l\i..• hL i.:ri~' 11.:.~ l:.:ffüh :~~ JS:O<J l:~r.:..-.. ~.:;.! r~::lir..:J:! 
~f1:1 ~~0 r.;:.r::. c...·m r1..,. 1~:. ... ~ ,L Dir.:11.)r\;!. L~ili<!lh(\ Fbc::I. D::ll!::.:1!'""':< 
!~~pr~1o.:nt:! nh':>.;.: ~::::h r~..,.ri.-.:ii\ o ...... up!énl~. p.:r::. '"' mo:nJ.:h..• l!kll\ L' 
.!::: : 111(1:: ~(JI~ . 
~~[J~J~~E~:J~~,~~,~~;~:·.:~:,ri.f,'.:~~"rs~:'.~:~~:~~.:j~~~;~~ .ii ... p.:·~ l' i; .. 1 .. uii.> s .. -...:i::.I :::m :. u ~1ip:o ~1 o! ~~~i:.0~ . A ·~~,-=~1111:::n.1:~rq~ 
~l~:!i~~.;' ~~1~J:;:e~~c·~~,n~~~~~'~r~:~~ ~~r·:JJ;~~:.~f n~~l~~-r,~.~ fi~~: \:IL'n::1:. J.:!'t IJ•J.tJ!J h ~' l~Jl".I h•r:..-. 0 rr1.1C1.~~;) ::kilor.:\ ler..! Urn:! Í!~::. 
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bt~ ~=.-~·i:nl; !lh r,·,:.: ... ·1 :i i...- .!.· li' __ ,J;:1;.:.· .! .! lr ·r. :i.:.- h1:p· \\' '.V\\Jt:.;·. h-.:;.;-:!:·~ . ..::J. .• \:.h:m'. .. 
1.: k· l.'"l'l.ii~ • '•l•)>>iH ,- ::{ .. .!·t 
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J~.: ::m~:l,.J _,,~im ... !v .li~iUm:!nl~ .:1.•llÍLTlll~ :.tr ::· :.:;1LJ.; J.!i;: :~ oi: WOI. -.;11..! itl:l.1ilm o: 
lnfr..:;;)!r:11ur.: .!:: t .:,::~ úbfü=:.::~ r:.:.1!~1r.: • iC? i~ .:~il 
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F:S.TAOQ O'.: 1,-.:.•r A SER·.•t.-, .. _.,, 
'.:""J.'~,:;i ~-OFL'., ~ 
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ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM 
TRANSPORTE RODOVIARIO E MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE 
BARRA DO GARÇAS E REGIAO - SINTTRO 
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fu ~;:..-~~Aá t/J ;'/. . ._:~,~.... ;: L_ Tf\t)(J DE r.iATO GR0!1v'° ' '-' sSJtve.~n r .. oo ft. •'."1~ 2' OFICIO '<'' 
'··~:e: 
CAPÍTULO I - DA DENOMINACÂO, PRERROGATIVA, DIREITO E DEVER 
DO SINDICATO. 
Artigo 1°: O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRAJ"SPORTES 
RODOVIÁRIOS E MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE BARR:... DO 
GARCAS E REGIAO - SINTTRO com sede e foro na Cidade de Barra do 
Garças - MT é uma entidade sindical de primeiro grau, autônoma, classista, 
democrática, de massa e pluralista, com duração por prazo indeterminado 
exercendo suas atividades sem fins lucrativos. 
Parágrafo 1°: O Sindicato é representante da categoria profissional 
composta de todos os trabalhadores e trabalhadoras com vínculo de emprego 
em empresas de transporte de passageiros urbanos, suburbanos, rodoviários, 
turismo e fretamento, de transporte de cargas, bem como todos 
trabalhadores celetistas que exerçam as funções de motoristas, ajudantes de 
motorista, tratoristas, operadores de máquinas automotivas e operadores de 
empilhadeiras que sejam empregados de empresas dos demais ramos de 
atividade econômica (comércio, indústria, associações, fundações, 
comunicação, bancárias, financeiras, de ensino e do setor público) na 
condição de categoria diferenciada - Art. 511, § 30 da CLT. 
Parágrafo 2°: A base territorial do sindicato compreende os municípios de: 
Araguaiana, Cocalinho, Barra Do Garças, Pontal Do Araguaia, Torixoréu, 
Ribeirãozinho, Ponte Branca, Araguainha, General Carneiro, Novo São 
Joaquim, Campinapolis, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Santo Antonio 
Do Leste, Gaúcha Do Norte, Ribeirão Cascalheira, Porto Alegre Do Norte, 
Querência, Vila Rica, Santa Terezinha, Luciara, São Felix Do Ara~ .Ja!? _. Novo 
Santo Antônio, Santo Antonio Do Leste, Nova Serra Dourada, Bom Jesus Do 
Araguaia, Canabrava Do Norte, São José Do Xingú, Santa Cruz Do Xingú E 
Confresa; todos do Estado de Mato Grosso. 
Artigo 2°. Constituem princípios do Sindicato: 
!. Lutar pelos objetivos imediatos e históricos dos trabalhadores, tendo 
II. 
corno perspectiva chegar a uma sociedade sem exploração, onde IJ 
impere a democracia, política social e econômica. Seu principiq /1tf· 
fundamental é a defesa dos direitos, reivindicações, interesse gerais ou / .. 'ff 
particulares dos trabalhadores, bem como do povo explorado; e/ 
Reger-se pela mais ampla democracia em todos os seus organismos e 
instâncias, garantindo a mais ampla liberd<3de de expressão das 
correntes internas de opiniões em complemento e uma. férrea unidade 
de ação; · ... ··· · 
III. Defender a unidade da classe trabalhadora representando-a e 
respeitando suas convenções políticas, idE!Ológicas, filosóficas e 
religiosas. O sindicato tem como tarefa avanç<3r na unidade a classe 
IV. 
v. 
trabalhadora lutando por sua inqependência econômica e P.Olíti a. 
Orientar sua atuação no sentido de fortalecer a luta e a o ani ªç~o q~ 
base dos trabalhadores nos seus locais de trabalho; 
Lµtar pela autonomia e liberdade sindical; . . 
4 ~ 
... ·-~,,,. ..... ...--.;r,;;~·"·"v-1.~ ,.. "' '. . .... /V.,,. .t ... ~~~r-..... '-'. /~ v; ,,·n\ <{, ' .., ; ,, .. 1•;. " 
VI. Garantir a independência da classe trabalhadora em relação 
patrões, ao Estado e aos partidos políticos; 
';:i .'.j'f'.í.\. / t Q.w ~i~;;'.;,'o,_< 7 F '..:;j·Ti,;.J'-' 
C: , ,.:ATO GR= ao EoTA0.;1E~W Tl •OO ~ 
"% ~>"OFICIO .'< 
VII. 
VIII. 
Unir-se aos movimentos sociais da categoria e do campo; 
Solidarizar-se com todos os movimentos da classe trabalhadora e dos 
povos que caminham na perspectiva de uma sociedade livre e 
igualitária. 
Artigo 3°. São objetivos e prerrogativas do Sindicato: 
I. Representar e defender, perante as autoridades administrativas e 
judiciárias, os interesses e direitos gerais da categoria e os interesses e 
direitos individuais dos associados, podendo, inclusive, agir como 
substituto processua 1; 
II. Negociar e celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de 
trabalho; 
III. Instaurar dissídio coletivo de trabalho e demais ações coletivas na 
defesa dos interesses individuais e coletivos dos membros da categoria; 
IV. Impetrar ações de natureza coletiva; 
V. Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e 
solução dos problemas relacionados com a categoria e com os 
trabalhadores em geral; 
VI. Coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões da 
categoria que tenham sido tomadas em assembléias; 
VII. Fundar e manter agência de colocação do trabalhador ao emprego; 
VIII. Filiar-se a entidades de grau superior; 
IX. Eleger os representantes da categoria na forma deste estatuto; 
X. Proteger o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio artístico, 
estético, histórico, turístico, paisagístico e qualquer interesse difuso ou 
coletivo. 
XI. Criar, cobrar e aplicar as fontes de recursos a serem recebidas de todos 
integrantes da categoria e que sejam voltadas para a manutenção da 
atividade social do sindicato, para o custeio da assistência na 
negociação coletiva e nas atividades da política sindical, para o custeio 
da assistência administrativa e para o custeio do sistema confederativo. 
Artigo 4°. São deveres do Sindicato: 
I. Zelar pelo cumprimento da legislação e instrumentos normativos de 
trabalho que assegurem direitos da categoria; 
II. Pugnar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização 
sindical; 
III. Lutar por melhores salários, melhores condições de vida, trabalho e 
saúde dos trabalhadores da categoria; 
IV. Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas e pelos direitos 
fundamentais dos homens; 
,,,, _ ,,_~ 
~V: Oo Gl\Rlf 
V. Zelar pela defesa do patrimônio cultural, social e material da 
coletividade; ~ ~ VI. Manter relações com entidades dos movimentos sociais objetivando ~ 
concretização da solidariedade e da defesa dos interesses d- -
trabalhadores; 
VII. Colaborar e defender a solidariedade entre os povos objetiva do 
alcançar a paz e o desenvolvimento em todo o mundo; 
VIII. Estimular a organização da categoria no estado, por local de tr bal \ , 
através da criação e/ou fortalecimento da diretoria de base, comisy; s 
. «J ~· S\\~i 
'.}\)~·~ Ç)'õ' ... (j~~ t~Í \ i . \~ \ QJI.. ,. 
-,..· ~ r· • ' 
de trabalhadores, delegados sindicais e outros órgãos, além de prestar . .,, , .. _ 
assistência jurídica aos associados: - ;~r~-~:'.:~ 'ô~ 
1 ·-·".) 1"ZJ "~ J::'->'41 f;i 1 
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO 
.;.}~ -) ~s .. t,r·? :i-;;,~~TfiHi~ _ , st~v;~~id.~00 #. ·<-~_t IJ G1'1.\oi.~,._s' .. 
Artigo 5°. Constituem patrimônio do Sindicato: 
I. As contribuições devidas pelos integrantes da categoria que sejam 
provenientes do presente estatuto, acordos coletivos e convenções 
coletivas de trabalho; 
II. As mensalidades dos associados; 
III. Os bens móveis, imóveis, valores adquiridos e as rendas por eles 
produzidas; 
IV. Os direitos e obrigações patrimoniais decorrentes da celebração de 
contratos; 
V. As doações; 
VI. As multas e rendas adventícias; 
Parágrafo único. Os valores depositados em bancos ou instituições 
financeiras serão levantados mediante cheques assinados pelo presidente e 
pelo tesoureiro. 
Artigo 6°. Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão 
providenciadas por registros contábeis executados sob a responsabilidade de 
contabilista legalmente habilitado, cujos documentos ficarão à disposição dos 
associados e dos órgãos de fiscalização. 
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS DA CATEGORIA E DOS SÓCIOS -
DIREITOS E DEVERES 
Artigo 7°. Todo indivíduo que por atividade profissional, com vínculo 
empregatício, que integre a categoria profissional representada pelo sindicato 
tem direito de participar das atividades do sindicato, filiar, desfiliar e usufruir 
da estrutura e das ações políticas do sindicato, de acordo com a sua 
vinculação na condição de membro da categoria ou na condição de associado. 
Artigo so. São direitos dos membros da categoria profissional representada 
pelo sindicato. 
I. Filiar ao sindicato; 
II. Desfiliar; 
-~-·-
III. Participar das assembléias gerais que tratam da negociação coletiva e ~ 
deflagração de movimentos paredistas; 4' 
IV. Usufruir a assistência do sindicato nas negociações coletivas, em ~ ~ 
movimentos paredistas e na homologação da rescisão do contrato de ./J " 
trabalho; /,~ V. Receber orientação jurídica; / 
VI. Usufruir os resultados decorrentes do fechamento de acordos e 
convenções coletivas de trabalho; 
VII. Participar dos eventos e festividades que são extensivas a toddis 
membros da cateaoria. 
Parágrafo 1°. Para a utilização dos direitos de receber assistênci 
homologação de rescisões de contrato e orientação jurídica e participaçã 
;, 
~-
/?~éR.4111;4 
.Y ~~-...'- • ~ q o ~ 
? ª~~ ~ festividades, o sindicato poderá condicionar que o interessado tenha efetua 'C~1~;i ou pague as contribuições aprovadas pela assembléia geral do sindicato e que·· ,; 00_,R~>' 
são devidas por todos integrantes da categoria profissional. ··· ---
Artigo 9°. São deveres dos membros da categoria profissional representada 
pelo sindicato. 
I. Comparecer às assembléias gerais de deliberação sobre negociações 
coletivas e deflagração de movimentos paredistas; 
II. Pagar as contribuições aprovadas em assembléia geral e que sejam 
destinadas aos integrantes da categoria profissional. 
Ili. Acatar as deliberações do sindicato, as quais dizem respeito aos 
integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato; 
Artigo 10°. São direitos dos associados. 
1. Concorrer a cargos de direção sindical ou representação profissional e 
demais cargos, desde que preenchidas as condições exigidas por este 
estatuto ou pelo regimento eleitoral aprovado em assembléia geral. 
II. Tomar parte, votar e ser votado nas assembléias gerais, comissões de 
trabalhadores por empresa, delegados sindicais, cipas e outros; 
III. Usufruir os serviços do sindicato; 
IV. Requerer mediante justificativa e apoio, de no mínimo 10% (dez por 
cento) dos sócios quites com as mensalidades, a convocação de 
assembléia geral extraordinária; 
V. Utilizar as dependências do sindicato para realização de atividades, 
exigindo, para tanto, o prévio aviso à diretoria executiva, devendo 
obedecer as normas internas de funcionamento e uso dos bens da 
entidade. 
Parágrafo único. Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis. 
Artigo11°. São deveres do Associado. 
1. Comparecer às assembléias gerais, congressos, seminarios, 
conferências, reuniões e demais eventos realizados pelo sindicato, bem 
como acatar as deliberações destas. 
II. Prestigiar o sindicato e propagar a política sindical, levando todos 
assuntos de interesse da categoria para serem discutidos nas instâncias 
do sindicato. 
III. Zelar pelo patrimônio do sindicato, cuidando de uma correta aplicação e 
conservação dos bens da entidade; 
IV. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como acatar as 
deliberações do sindicato; 
Artigo 12°. Os associados que não administram o sindicato não respondem 
pelas obrigações contraídas pelo sindicato. 
Artigo 13°. Tem direito de permanecer sindicalizado, sem direito a concorre 
a qualquer cargo do sindicato os associados que: 
1. Estiver desempregado; 
II. Desligar-se temporária ou definitivamente da categoria; 
III. Estiver licenciado exercendo cargo ou função no poder legislativo 
executivo; 
'. ,,"' -• ..,;.. ... T~jli'.1'' 
/ ,1 • ~...... ''.ó:\ /,·· J-: .....,-. "'~ I (;; - ' ,. v 
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IV. Deixar de comparecer em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das~·.!'~:~~~~~.::~ assembléias gerais realizadas pelo sindicato, sem justificativa prévia da ·-.. .;...--· 
ausência, no curso dos últimos 02 (dois) anos. 
Parágrafo 1°. O associado que ficar desempregado por algum período, 
quando retomar ao emprego será mantido a mesma matrícula de sócio no 
sindicato, desde que comprovado através de documento. 
Parágrafo 2°. Durante o período de desemprego o associado ficará isento de 
pagamentos de qualquer taxa associativa. 
Parágrafo 3°. O aposentado tem os mesmos direitos e deveres assegurados 
aos demais associados. 
Artigo 14°. O associado ficará sujeito à aplicação das penalidades de 
advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato. 
Parágrafo 1°. A apreciação da falta cometida pelo associado ficará a cargo 
da diretoria executiva a quem cabe aplicar as penalidades previstas no 
"caput", assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa. 
Parágrafo 2°. O procedimento será iniciado de oficio ou a requerimento de 
qualquer associado, onde constará o ato faltoso com todas as suas 
circunstâncias. 
Parágrafo 3°. Feita a apresentação, a diretoria executiva designará um 
relator para instruir o processo, tendo o acusado o prazo de dez dias para 
apresentação de sua defesa prévia. 
Parágrafo 4º. Se julgar necessário a diretoria executiva ou assembléia geral 
designará uma comissão de ética que aprofundará a análise do ocorrido e 
emitirá parecer conclusivo no prazo de dez dias. 
Parágrafo 5º. Será suspenso o associado que sem justificativa prévia deixar 
de efetuar o pagamento de sua mensalidade sindical por um período superior 
a 03 (três) meses. 
Parágrafo 6º. A pena de exclusão será aplicada ao associado reincidente ou 
que pratique conduta que justifique a medida. 
Artigo 15°. O associado excluído, suspenso ou que voluntariamente tenha 
requerido sua baixa do quadro social da entidade só poderá reingressar no 
sindicato mediante requerimento com justificativas da pretensão, cujo pedido 
será apreciado pela diretoria executiva ou pela assembléia geral. 
Parágrafo único. Em qualquer caso a reabilitação do associado só se dará 
mediante o pagamento das mensalidades sindicais em atraso. 
CAPITULO IV - DA ESTRUTURACÃO DA ADMINISTRACÃQ, 
FISCALIZACÃO E REPRESENTACÃO DO SINDICATO. 
Artigo 16°. São Órgãos do Sindicato: 
I. Assembléia Geral; 
II. Diretoria Executiva ; 
III. Conselho Fiscal; 
IV. Delegados representantes junto à Federação. 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
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Artigo 17°. A assembléia geral é soberana nas resoluções não contrárias -a ·.no~.~.~;~c- ~ .. :; \/'I '::.ER'fd1f!.oi.OO ~ I 
este estatuto e às leis vigentes. ·:'.,,,..<;>1 
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Parágrafo 1°. Será realizada em primeira convocação com a presença d~~~ maioria simples dos associados, e em segunda e última convocação 01 (uma) 
hora após, com qualquer número. 
Parágrafo 2°. Das assembléias gerais convocadas para tratar de 
reivindicações, celebrações de acordo, convenções ou contratos coletivos de 
trabalho ou deliberação sobre instauração de dissídio coletivo participarão, em 
igualdade de condições, os associados e não associados. 
Parágrafo 3°. A forma de votação para aprovação das deliberações nas 
assembléias gerais será decidida pelo plenário. 
Parágrafo 4°. A convocação da assembléia geral deverá ser feita mediante 
publicação de edital com no mínimo 03 (três) dias de antecedência da sua 
realização. 
Artigo 18°. A Assembléia Geral será realizada ordinariamente no mês de 
novembro para exame, discussão e votação das contas da diretoria e exame, 
discussão e votação da programação orçamentária para o exercício seguinte. 
Artigo 19°. A Assembléia Geral será realizada extraordinariamente: 
I. Quando o presidente ou a maioria da diretoria ou do conselho fiscal 
julgar necessários; 
II. A requerimento dos associados, em número não inferior a 10% (dez 
por cento) dos associados em pleno gozo dos direitos políticos, os quais 
especificarão os motivos da convocação; 
Artigo 20°. o presidente não poderá opor-se à convocação de assembléia, 
quando requerida nos termos do artigo anterior. 
Artigo 21°. As assembléias gerais não poderão tratar de assuntos que não 
estejam contidos no respectivo edital de convocação. 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Artigo 22°. O sindicato será administrado por uma diretoria composta de 06 
membros efetivos com igual número de suplentes. 
§ 1°. A diretoria será eleita para um mandato de 04 (quatro) anos, através de 
processo eleitoral amplamente convocado, e deverá prestar contas 
anualmente e ao final de sua administração. 
Parágrafo 2º. Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência de 
diretores, o presidente será substituído pelo secretário geral e este pelo 
diretor financeiro e assim sucessivamente para os demais cargos. 
Parágrafo 3°. A vacância definitiva de qualquer cargo importa a convocação 
do suplente, nos termos das disposições do artigo anterior, salvo havend 
remanejamento de cargos de acordo com a decisão da diretoria; 
Parágrafo 4°. Os membros da diretoria executiva respondem pela 
obrigações assumidas pelo sindicato; 
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Artigo 23º. Compõe a diretoria executiva as seguintes pastas: presidên~ia; \\ 
secretaria geral e secretaria da tesouraria. 
Artigo 24°. Compete à Diretoria Executiva: 
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1. 
II. 
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Executar suas próprias deliberações e as que lhe forem determinadas "'';~~~(d :VCº .~ ,.. . .)') ~ . '
pelas instancias deliberativas; '-·~-~E.'2:'.'tr)'., 
Administrar o sindicato, no seu conjunto, e conforme orientação fixada 
por este estatuto e demais decisões, resoluções e teses aprovadas; 
III. Criar departamentos com assessoramento e execução descentralizada e 
IV. 
V. 
VI. 
VII. 
harmônica; 
Submeter à assembléia geral, no prazo previsto, a proposta 
orçamentária e a prestação de contas; 
Elaborar calendário semestral de reuniões; 
Fixar as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida; 
Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas 
instâncias; 
VIII. Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste 
IX. 
X. 
XI. 
estatuto e das deliberações da categoria; 
Analisar e divulgar, semestralmente, relatório financeiro da secretaria 
de administração e finanças; 
Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção 
de raça, cor, religião, sexo, origem ou opção política, observando 
apenas determinações deste Estatuto; 
Representar o sindicato no estabelecimento de negociações e de 
dissídios coletivos; 
XII. Reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinariamente 
sempre que o presidente ou 1/3 (um terço) da diretoria convocar; 
XIII. Convocar reunião oa diretoria do sindicato, por deliberação da maioria 
simples dos seus membros; 
XIV. Apresentar para aprovação da diretoria e do conselho fiscal: 
a) Plano orçamentário; 
b) Balanço financeiro; 
e) Balanço patrimonial anual; 
d) Plano anual de ação sindical; 
e) Balanço anual da ação sindical; 
XV. Prestar contas de suas atividades a cada exercício financeiro e ao 
término do mandato; 
XVI. Promover o inter-relacionamento do sindicato com outros sindicatos e 
associações objetivando a unidade na luta e defesa dos interesses da 
categoria; 
XVII. Promover o intercâmbio com as entidades representativas de classe 
trabalhadora; 
Parágrafo 1°. A diretoria fornecerá apoio material e estímulo político ao 
funcionamento e desenvolvimento de diretorias regionais, delegacias 
sindicais, grupos, comissões de empresas e demais órgãos do sindicato. 
Parágrafo 2°. Será permitido o remanejamento e a redistribuição interna de 
cargos da diretoria executiva, com a aprovação da maioria da diretoria 
executiva. 
Parágrafo 3°. Com a finalidade de viabilizar sua política de relações públi......... , 
institucionais e sindicais a diretoria executiva poderá escolher, dentre seus 
membros, os representantes para atuarem junto a outras entidades ou órgãos 
públicos. 
Artigo 25°. Compete ao Presidente: 
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Representar o sindicato judicialmente e extra-judicialmente ·. e , '· v .. especific~mente nas relações inter associativas, administrativas e nas 
reuniõe:, em que o sindicato se fizer presente; II. 
III. 
IV. 
V. 
VI. 
VII. 
VIII. 
IX. 
X. 
XI. 
XII. 
Presidir o sindicato em conjunto com a diretoria executiva; 
Convocar reunião da diretoria do sindicato e do conselho fiscal; 
Presidir as reuniões de aberturas de congressos, assembléias, 
convenções e encontros da categoria; 
Coordenar as atividades dos diretores, decidindo os conflitos de 
exercícios ou atividades bem como dos respectivos departamentos; 
Cumprir e fazer cumprir as decisões, princípios e diretrizes tomadas 
pelos órgãos do sindicato ou previstas no estatuto; 
Submeter à assembléia geral; 
a) o relatório das atividades da diretoria executiva; 
b) a programação financeira anual do sindicato; 
c) o plano anual de atividades do sindicato; 
Adquirir, alienar e gravar bens imóveis, desde que autorizado pela 
diretoria do sindicato; 
Assinar, juntamente com o diretor da área específica, os atos, 
contratos, convênios e pagamentos; 
Apresentar relatório anual das atividades financeiras ao conselho fiscal; 
Convocar, no caso de vacância de cargo na diretoria executiva, o 
suplente respectivo; 
Coordenar e orientar as ações do sindicato, integrando-os sob a linha 
de ação definida em todas as suas instâncias. 
Artigo 26°. Compete ao Secretário Geral: 
I. Assessorar e auxiliar o presidente; 
II. Secretariar as reuniões, assembléias e demais eventos; 
III. Manter sob sua responsabilidade os documentos da secretaria geral; 
IV. Orientar e coordenar a aplicação do plano de ação sindical; 
V. Substituir o presidente em seus impedimentos legais; 
VI. Apresentar, à diretoria, relatório anual das atividades do setor; 
VII. Manter em dia toda correspondência; 
VIII. Organizar as reuniões da diretoria do sindicato, das assembléias gerais 
e demais eventos~ 
IX. Coordenar e orientar a ação dos órgãos do sindicato, nos termos das 
de\ iberações; 
X. Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano anual da ação 
sindical; 
XI. Elaborar relatório a·1ual da ação sindical; 
Artigo 27°. Compete ao tesoureiro: 
1. Movimentar, juntamente com o presidente as contas bancárias e os 
créditos financeiros, disponíveis em nome do sindicato; 
II. Manter os serviços executivos de tesouraria recebendo todas 
contribuições e obrigações financeiras devidas ao sindicato e realizo:W.~ 
as despesas previstas na programação financeira; < 
III. Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias, bem como as fixadas 
pela diretoria executiva quando às obrigações financeiras da entidade; 
IV. Superintender, organizar e distribuir os serviços e as atividades. da 
secretaria e de todos os serviços administrativos de apoio às ativid 
da entidade; 
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V. 
VI. 
VII. 
VIII. 
IX. 
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/ \'ic~r. t\;~, ' -"- .~~ ºA" • Õ5' KJ'~ ô \ -.:i H<::_,) "il 1 
li. -~':, ·· ti 1 Admitir, dispensar e aplicar sanções legais aos empregados, a 0s ~-Q~·.· · ·
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anuência da diretoria executiva; \~;AL',?,,~~~·r~~i;7/ 
Firmar, juntamente corn o presidente, os contratos vinculados na~~~ atividades do setor, após aprovação das instâncias deliberativas do 
sindicato; 
Apresentar, à diretoria executiva, o relatório anual das atividades do 
setor; 
Manter escriturados toda movimentação financeira e patrimonial do 
sindicato; 
Apresentar mensalmente, à diretoria executiva e ao Conselho Fiscal o 
balancete financeiro do sindicato. 
po CONSELHO FISCAL 
Artigo 28°. O Conselho Fiscal será composto com três membros efetivos e 
três suplentes, eleitos juntamente com a diretoria, na forma prevista neste 
estatuto. 
Artigo 29°. Compete aos membros do conselho fiscal participar das 
atividades sindicais e exercer a fiscalização da gestão financeira e patrimonial 
do sindicato; 
Parágrafo 1°. O parecer do conselho fiscal sobre a gestão financeira e 
patrimonial deverá ser submetido, juntamente com a prestação de contas, à 
aprovação da assembléia geral convocada para este fim. 
Parágrafo 2°. O parecer previsto no parágrafo anterior deverá ser 
encaminhado, à diretoria executiva, com antecedência mínima de quinze dias 
da data da assembiéia geral; 
Parágrafo 3°. O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez 
por mês para apreciar o balancete mensal ou extraordinariamente 
quando assim convocados, nos termos deste estatuto. 
Parágrafo 4°: O conselho fiscal poderá autorizar que os documentos que 
comprovam as receitas e despesas sejam incinerados após cinco anos da 
aprovação das contas. 
DELEGADOS SINDICAIS 
Artigo 30°. Os delegados representantes da federação serão escolhidos ou 
eleitos por ocasião das eleições, sendo dois efetivos e dois suplentes. 
Parágrafo Único. A composição do quadro de delegados poderá ser indicada 
ou eleita dentre os próprios membros da diretoria do sindicato. 
Artigo 31°. o sindicato elegerá delegado sindical de base e de comissão de 
empresa. 
PERDA DO MANDATO 
Artigo 32°. Os membros da diretoria e os delegados sindicais perderão seus 
mandatos nos seguintes casos: ~ I. M.alve~sação ou dilapidação do patrimônio; / " 
II. V1olaçao deste estatuto; ~ ~"ª 
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· e1 · · w;1cn ~~'t, '\1. «o' º~~. 
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\. r"1AD ~ DE r.\ATQ Gr!Jm• J . s•RYEtmA.oo A, 
III. Abandono de cargo; \~>· 2·0F1ct0 ~.,.,'f ; 
IV. Provocar o desmembramento da base territorial e categoria profissional ...:~q~"1(, 
do sindicato, sem prévia autorização da assembléia geral; 
V. Não respeitar e nem acatar as deliberações das assembléias; 
VI. Os delegados sindicais por empresa ou por local de trabalho que 
faltarem três vezes consecutivas às assembléias gerais sem justo 
motivo serão destituídos; 
Parágrafo Único. A perda do mandato set·á declarada pela diretoria 
executiva, após conclusão do processo que assegure ao acusado o direito ao 
contraditório e à ampla defesa. Da decisão cabe recurso para a assembléia 
geral no prazo de trinta dias, mas sem efeito suspensivo. 
CAPÍTULO V - DAS ELEICÕES 
Artigo 33°. A eleição para composição da diretoria do sindicato obedecerá 
aos princípios da plenitude democrática, da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade e da publicidade. 
Artigo 34°. A eleição será realizada com antecedência mínima de sessenta a 
trinta dias do término do 'Tlandato expirante. 
Artigo 35°. O presidente do sindicato é o responsável pela convocação da 
assembléia geral que aprovará o regimento eleitoral e constituirá a comissão 
eleitoral. 
Artigo 36°. O regimento eleitoral disporá sobre os requisitos de elegibilidade, 
convocação e data das eleições, prazo para registro de chapas, prazo para 
impugnações de candidaturas, votação e mesas coletoras, apuração, 
nulidades, proclamação do resultado, recursos e posse dos eleitos. 
CAPÍTULO VI - DISPOSICÕES GERAIS 
Artigo 37°. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivos de 
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste 
estatuto. 
Artigo 38°. Os casos omissos neste estatuto e não contemplados no 
regimento eleitoral serão resolvidos pela diretoria executiva, dentro das suas 
competências ou finalmente pela assembléia geral. 
Artigo 39°. O membro da diretoria que negociar junto com o empregador a 
sua estabilidade ou se for cassado não poderá concorrer às eleições do 
sindicato por período correspondente a seis anos. 
Artigo 40°. No caso de dissolução do sindicato, o que se dará por deliberaç~ 
expressa da assembléia geral convocada para esta finalidade e observado o 
quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados quites com a 
mensalidades, o seu patrimônio será revertido em favor da entidade sem 
lucrativos indicada pela própria assembléia. 
~ 
Artigo 41°. Este estatuto entra em vigor a partir desta data, 25 de julho de 
2010, aprovado pela assembléia geral extraordinária da categoria, revogando￾se as disposições em contrário. 
CAPÍTULO VII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA 
Artigo 42º. A reforma estatutária só poderá ser aprovada em assembléia 
geral legalmente convocada para esta finalidade. 
Barra do Garças, 25 de j ulho de 2010. 
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Secretaria 
Pa2ira~is 
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OAB/MT 12.081 
Assessor Jurídico 
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rle fll.lrrn. rio Gnrçns é consti f.11 .i.r.lo p:irn fins de sh1l.10, coorrl"n"<;;o pro￾1-"ç';;.c r. rP p rPsentnç-no l ec;"l e.l a c:.I c g 0ri n rln bnse> territor:i Al no<'l mnnici￾pios dr. !1 t1rrn d0 Gnrças, Torixo~u, Gonernl Cf.lrneiro, ~J ovn Xnvnnt-lnn, fl -
f~l;t 11 n :i, Cn.mpjn11pol i:c; , N OY(\ s ;;c1 .Jnf:!quim, Arng11oit:\1'f\, Cocol:inl10, nn~rn￾nn , ~; ~''' Pr.l. _i;;: c\n ,\1•f.l.i;t tn:in, l . n c.i. nrn, Sant. n T<:>r<'zinhn, l'nr-t-n .\lPf:T"- rlo No￾rt:f' , e V.i1" P.i.r.o,MT. Con -f orme cr.:l':ihr.lece n lc ~:íslnçno em vir;0 r o mnt~r:in 
0 c r"':m intn. i t0 d0 eoJ nhorti ç ';;o com os pocler<:>s j-,";1'1.J("os " as c1nmAis /\sscio 
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e) f\n1 rl: 'r e mn.n tc r ~r;ênc o~ cl<? coJ.oc~ç?;o. 
\.t-t . ~~;("! <10'.· .. f:'r<' ~ d o ~indicntr. 
a) cp.1 rih ornr c om o g pod crP.s ptihl icos no llcsrn1volvj 'n r->1ito d l'I sol i cla￾r:i <'d::i<l<" .: ccj n1'. 
b) mant:<~ r ~ ..... ,-v :iç n~ dt:" ss ist~nc5n Juric.l:ic.inrjn!; f"Drn os ,\ssocindos )'. 
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!'! n."I j113 i·:içn dn 1'rnlia.l ho parn 0s :intec;r<'lntes <ln. CatP.p;orin, 
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ti) premC1VP.T' a :fundnç;o ele>. coopr.rnl:ivns tlc con511mo r> dt:- r. r~cllto. 
e) f1mdAr e manter esroJ n s <ln nl:fnb<>i .i.?-o.<;~o e F'r~-v0 c.ir.j onnl 
~r•, 4 n ~;o roncl ç~ j~ p nrn o fupcionnmrnto do S jnJ icato. 
n) oh~c rY,:;ncj a cl t:ls 1 eis e dos rrincipi:os dt> mornl " comprennsõo do 
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b ) D.hStPnÇnO de qualt:jlH'r j't'"Of>"g"ntJA f nno ~OTilrnfC dP. dCtl frÍn"!l in￾r:o1 :~ p:i tivei s co111 " 5 ins t: j hd .,:;;"s e or- int<?rC'!:'"'f':"C' nacJon"lf •"'""' t.l'l'T1hcm 
dP. r:nndidrd:urn n c"r p,os c:t r:tivol! <>r,trnnhos no Sindicn 1 o. 
e) lne~iRt~ncia d o Axercicio de cnr~os eletivos cumulat.ivnmrnte c<'m 
O S empre: es re!!lUTI °"rados pel os $ind.ici"tO , O'\it ;:'Or enticlndC! dC! Grt!U !lt1prrio , d) nR sede de Sindic ato oncontrar-se-n, F.OC.l•n<lo 
lo i•'.jn-isterjo do Trflhn lho, um livro de rP.g{S 
m oclcl o n p roved o p<'." 
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rao constar, alem d o nou•e, idade, estado civil, nacion°'i' à..d~tl~J~.y~f i. ~fi ti \ l ~ \1 1.0 !,.; 
sao t'lu funç;o, o n~ ero e a sér:l.e <lo. r.espect.ivn Car.te:i ~ \çle 'J'r,..bal _.y~ 
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....___, .::.:---' , e) Gn .l\TITT[) ,\DP. cio !'.':Xerc:i.cic elo~: corc,os elet:ivos, rpss:.lvl.'ldR n h:l.po￾tese de afastamun·t o do trabalho, p::ira essr. e-:tercic :l. n, nn f'orma do n11e 
clfspÕe e Lei. 
f") abstenç';;o de g\loisq11er etiv:i: •"lndes nno conipreendidr-s nF.ls finF.1li￾dac\cs menc~.c nndns er.i lei, inclusive o:s de cerRter politico-pr-rtiderlo, 
g) não permitir a cessão grotu.ita ou remnnerada da sede a entida￾de incloJ e pol.itico-p ertidarie, 
h) não pod~r~ f'il iarwse n organi:-.:JçÕis lnternac:l.nnni!!I nem com eles 
man t er rel nçÕis· sem pr~via licença por decreto do I'resíden.te dP.i ne~bli 
c-o, nn f .. ormn da lei, onviclo o Conselho de Segarança Nacional• 
e t\PITliL e II 
Dos Dire itos e Deveres <los Associados 
Art'. SQ A tod·o i ndiviclul e que partíc-ipe da e.t.:iviclarle, eatis:fazendo a 
exigências dn •legisl ação, assiste o direito rlc ser ad.,,ítído no SimH.cato 
snlvo falta ele idone idade , com recurs o para a autoridade competente, 
Pa.rátrrat'"' Únjco: Sno direitos doe Ae:5oc:l.ados. 
a) tomar pnr~e , votar e ser. vot~do, 
b) utilíznr.-s e d~s ventngens e serviços prestndos pelo Sindicnto 
e) apresentar e submeter no e!ltudo da Diretorin qi:mfsquer questão 
k; de interesse socj al e meç\;idas qvc entender convcniente!S. 
( J:r.._ •. 
~ ':1-b d) requerer, c om nm minimo de ossoc i.ndos correspomdente a 10~ (dez-
·- ~§·· por cento) dos c~mponcntes do qrn•,dro l!!oci::>l, convocaç';;o do /ls:5ernhl~i~ 
)\~ Geral 8xtre>ordinarfa , medianf:e jnsti:fice<tiva, 
:\rt. 69 De tcd o ato lesivo de contn..rio R 
N dn DiretorjR ou dn Assembléia Geral, poder.íi qualriuer Ass:oc:i.n.do recorrer, .--..... 
este Estatuto emanndo 
J 
,dentro rle J() (djas) dins, para a al.if.ori.dade con•petente. 
Art. 7Q Poderá ~Ems direif.os o Associt'r.lo que, por quolquer motivo,, 
deixar o exerci.cifl ª" cntegurin prof'issiClnc.il, rxeto no CASO de nposentn￾dor:i:a, desemprego, r al. t.a de tr!\ba1ho, convocação pare. o serviço milit111r 
ohrigntori o em que n ;o perder~ os respectivos direitos Sindic~is e :fica￾rÓ. isento de qual qu e r cont'.rilJ\.d. çÕo, 
ra~gri:if'o Uni co : Os t>ssocfados mencionados na e:r.eteçeo n;o podertío 
exerc<>r cargo~ df" o clnds.:i.,.tração Sinclic1'!1 ou represcnt.anteção. 
J\rt, 8Q ·'.·Sfão dc,•eres dos ,\ssocífldos pog"r rontualmcnt.e n mr.nsalidade 
fixo.da pela Aiosemhl c!ia GerP.l e homologadl'\ pelo ~re;,o compe-tent.e. 
J\rt 9'l"'ÜS 1:1ss oc iados Nit;io sujo.l.t:os às pênalidtidês de i::i.1i:;pf>ns;o e 
de eliminação do q uadro s ç cial, 
§ 19 er~o suspensos 05 direitos dos ~~~ociados, 
a) qu-e nilo compnrecer('m o tr;;s Ass.,,mhl~ia Cern.1 cons~cu t.ivas sem 
causa just n. 
b) que desecr.1tarem a Asscmbl~:i.a Gernl ou a Diretorin. 
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& 2n Se~o el e minac:los do quadro s<lcial os !>ssocindos ./.(<--l)'(_f!,i\TIV .. ~ o0 
a) que, pormÁ condutn, espito de dl:scordie ou f'AltA ~êt di!. o P~~ ....., . trimonio moral. ou m:;i teriol do Sindicato, 1Se constit.uirem ~ P.le.li1erttos \. 
• .,. frj ' ('' i . '." - rr r :·1 ' 
nocivos a cnf.1dade. e<- ""'' º.···,, .. . 
1
., ri.e:,: 
b) que sem just o motivo, se otrasnrem em mE1is de 3( t ~s)" ;:;: ;.~ ef' "'l,:· ,,( !"'! · . 
pagamento de suas mensnl:idedcs. '
011 DO c,~~S!>1 
§ 3~ as penalid ades sP.rão impostas pela Diretoria. 
§ 4~ a aplicaçã o dns penalidades, sob p~n~ de nulidade, dcvarR pre￾ceder n m•di~ncia d o associado, o qu~l dever~ prece der ~ audi~ncie do 
ass0ciado, o qual ver~ adiu:ie por escrito a sue def'esa no pra?.o de 10 
(dez.) dias, conta.dos do recebimento da not.ií'icaç;.o. 
§ 5~ da penalid ade cnberá recurso, de acordo com e l egislaçÃo vig<-
gcnte. 
§ (; n a simples manifestação dn maror:fa não h<tsta PBn'I a Aplicação 
de quaisquer pcmnlid ade as quais !E'Ó ter-;o cabiment.e nos cnsos previstos 
em lei e neste esta f.U'tc>. 
~ ~ para o e x crcicio dn ativida~e, u co~in8çio de pen,..,lidude n~o 
impljcnr~ incnpacida de, que só poc:l"'r;, ser declnr:-rla r>or E111i· orjd1:1de com￾petente • 
Art. log Os ass ocfactrs que tenham sido eliminBdos do quadro sociel 
poderão rr--ini:;ress~r nr Sindic~to desde que se r<'AbilitPm P jui?.o d'.' As 
sembl~ia Ger1-1l, 01.i· 1 iqúi<lem seus d~bi tos. quPndo se t.rl?tt!'lr de etrnso de 
pngamcnto. 
Art. J.l.. O proc esso el.eitoral e dt:is votações, posse dos eleito e os 
recursos obe<lccerção 'as .~ rn1as vigentes na ocasião do pleito e a esta.1,; 
tuto. 
Par;gra:fo l ln:i.c o ; f':: facultado ao Sindicato, de acordo com as necessi￾dades, organizar me s as coletoras itinerantes. 
CAPITULO IIT. 
Da Administração do Sindicato. 
·,-~ Art. 1.2. O sind icato será administrado por uma Diretoria, eomposta 
de três membros, Pre sidente, Secret::..rio e Tesoure.iro, e1eitoe pe1as Ass￾eemhléia Ge~l, com ie;ualn n(:nnero de supletes. 
§ 1.2 a diretori a el.e~erá, dentre seus membrrs, o Presidenti do Sin￾dicato. 
§ 2~ os demais cargos serão ocupados na ordem de menção da chRpa 
eleita. 
§ JO á d~retor a e-ompete. 
a) dirig~ o S i ndicato de acordo com seus Estatutos, administrar o 
patrimônio soci<'l e promover o bem geral dos 
representada. 
~ssociados e da Categorie 
b) elaborar o s rP.giment•os de sen•iços 
e s tat1.1t0s . 
neces:!l~rios subordinf.'ldos Elos 
I ;l 
e ·) cumprir e :faz<>r cumprir as ]. a:i.s em vigor e as determinações das 
autoridades compcten tos, bem como os F.:stntutos, regimentos e resoluç7'es 
prÓprias e d:.\S Assemhl ~ias Gerzlis. 
d) aplicar as p t'!noliclades previsttls 
... 
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... "° o • 11:1 ... (1:) 
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e) reudir-se cm sessão, ordjnariamcnto, 
dinariamente, sempr e que o Presi.dente ou a maoríns conv 
§ 4º ao presidente compete. 
a) representar o Sindicato perante a ndrninistrnç~o 
tiça, podendo ne5t e {,ltimo caso dP.lee-ar 
b) convvcar e presidir as sess~cs de 
lRr a :\Ssr?mhl.:;j a Ge ral. ', 
e ) a•sinnr as ntns dns scssois, - o orç~mrnto ~=1~1 ~ todos os papeis . que dependam dn sua a5sinnhrra, bem como rtThrícnr os J.:ivros da Secretar!Íi 
r:i.I'! e os dn 1'esour'3 ri."'s• 
., d) ordenar as despesas que f"orem antor:b:adas e pÔr v .i st.o nos cheque 
e conrns a pagar, de acordo com "' Tesour.,r.la. 
fl) nomear f"11nc icmÓrios e f'ixnr-lhe os v1?nr:imcn+.os, co:iformP. '"s nes￾cessidades do servi ço e com a aprovaçÕo do ~SS!"!'lll-ilé:ia r.ernl. 
í') bnm desemp nhnr o corec pnro go·e foi !"ll'.'i t:o e no <Jt1nI t~nh~ si￾do investido. 
g) não tomnr d e1iberaçÕes que jnteressem ri cntegnri~ s~m p~~vio -
pronunci;1rnent:o do S :indi:cato. 
h h} respc?Stl'r em tudo a lei e ri.s outor.i,lndes const.itu:idas. 
i) cu:tiprir 0 10 presentes Estah1·to. 
§ 5~ ao diret r-Socret~rio compete,. 
a) substituir o Presíclente nos seus impedimentos. 
b) preparar a eorrespondÔneiA. do e'tp:iidient:c do Sindf.cnto. 
c) 
d) 
ter o nrqu i vo sob sua guardaº ~ 
redíg:i:r e l er as atns das sessões da Diretoria e das Assembl~ías 
e) dirigir e f'iscal:izar os trabalhos da SP.cretaria. 
§ 69 ao direto r-tesoureiro compete. 
a) substituir o Secretario em seus impedimentos. 
b) ter Sl!lb su:a guarda e responsabilítladc os Vfll or(!s do Sindio1'1lo, 
c) assinar, c om o PresidP.nte, os cheques e efetunr os pagamPntos o 
recebimentos outori zadofi. 
cl) dirigir e f' íscal.:i zar os t.r'-"ba.lhos d.'l TesourPrie. 
Arl. 13. :\S ,\ sembl~in Gerais sno soberAnas nas rt>soluçõrs nPO con￾tr~rias às leis vi g entes e a este Estatnt.o, suos deliberações ser~o to￾madas por maioria a bsoluta de votoe em relação ao total dos associados, 
em primeíra 12'onvoc a ção e, em segundn, por mniorio dos votos dos Associ￾ados presentes sal v o cnsos prcvjstos neste Estatuto. 
J'arngrá~ lÍnic o'. A convocação dn Assernbl.~i a Geral. s .. r' o f'eit.a por 
Edital publicado c om antecedência minima de 3 (três) dins, em jornnl de 
grande circulação n a bnse terri tcrinl do Sindicato, af"ixl!!do nos locais '1 
de trabalho, ouvind os, neste caso, os responsáveieo pelo cst!'belrciment~ 
bt>m como na sede· s o cial e nas delegacias, , ·' 
;\rt. 14. neal :ii zar--se--;;o as Assembl~iA Gernfs Extraordin~r:las obser￾vados ns prescriçõe s anteriores. 
a) quando o l'r esind<? ou a mrdoria da Diretorin ou elo Conselho Fis￾cal julgar convini e nte. 
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.· ~'t,'UrnAriv4 b) a requerimento dos associados, em n{imero de 101.> Jl~ q~ e~~~-
cificaçio pormenori zadamente os motivos da convocação. ~ :.t ~, - !".. ·1 
Art. 15. Á c onvocação dn i\Ssembl.~in Geral Extrao c~i'rfa"ri.é ;quandc j!: 
• \ ' r. .l·i;io do :" Ll.L'!J ~ ~eita pela maioria da Diretoria, pelo Con~elho Físr.a1 o <:?~1os Assoc~'."ti 
ades, nao -
podera # 
opor-se o Pres:indente do ":
"'7'1'.. 
2_' de" ~,· ; 
" uo I><•~ . • providências para a sua real.i):ação dentro de ~5 (cinco) dia • .ádos 
da entrada do requerimento na Secretaria. 
§ lc:! . deverá c omparec·er à respectiva reuniÃo ao, sob pena de nuli￾dade ela mesma, a maioria dos qun a promov~rAm. 
§ 2 0. na fal tn de convocaç~o pelo President.e, f~-lo-;o, expirado o 
prai'o marcado neste artigo, aquel.es que 1\ delib<>raram realin1r, com l!IU￾di;ncia da autoridade competente, 
Art. 1 6 . As As scmbl~ia Extraordinárias sÓ pod~rão trat~r dos assun￾tos para que forem convocadas. 
Art. 17. O S indicato terá um Conselho Fiscal composto de três ('.3) 
membros 1 eleitos pela J\ssembl~ia Geral e na fo~a deste Pstatuto, com à.g 
i gual n{,,,,ero de s uplentes,· limitando-se a sua competência~ fiscaliza￾ção da ges f.nó :financeira, 
Parágrafo )Jnico. O parecer sobre o balanço, previsão orçnment8ria 
e s uas alterações, deve~ constar da Ordem do Dia da Assembl~i.a Geral 
para esse f'im convocada nos termos da l .ei e regulament.os rm vigor. 
CAPITULO IV 
Da Perc n Do Nandato 
Art,18, Os membrost- da Diretoria e do Conselho Fiscal perder"º o 
mandato nos s eguintes cas0"3, 
a) malversação ou dilapidaçÃo do patrimônio social 
b) grave viol a ção deste st~tuto. 
c \ abandono do cargo na forma prevista no p11rór,r.,fo Único do art.i -
g o 24. 
d) nceitação ou solicitação de transferência que importe no afas￾tamento do exercíci o do cargo. 
§ 1º. 
t 2 0 ' -. 
a perda do mandato ser~ declarada pelA Assembl~ia Geral. 
toda s uspensão ou destituição de cargo admiaistrativo dever;. 
ser precedida de notificaçãc que assegura ao interessado o pleno direit? 
da defesa, cabendo recurso na ~orma deste Estatuto. 
Art .. 19. Na ü5 p~tese de perda do mandato, as substituições se f'arÃo 
de farão de ~cord o com o que dispõe o artigo 21 e seus par~graf'os. 
Art.Z9.''~ convocnção dos suplentes, quer para Di:retor:i.a quer par11 
Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou oo seu substituo legnl e obe￾decerá o ordem de mençRo nn chapa aleita. 
Art. Zl. Havendo rennncj.a ou dest.ituiç;o de qualquer menhro dl'! Di￾retoria, ~ssumir;. a ut.omati camente o cflrr;o . ' y,ocnnte o substi tu ti legill 
previsto neste Es tatuto. 
§ l~. Achand o-se e s gotada a listA dos membros da Diretoria, serao 
convocados os 
§ 2Q. As 
supl e ntes, que ocuparão os ~1 z:;· os cnreos. 
renuncias serão comunicvdas oorf//it 'nm< Hrm., ro-
/ I ),, , " ~ . "" . ·1 ~:~ .. ~ • ~ _ __ ... _ """ O) 
..... c.t- o ., .. ..o -:; o 
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conhccidas,ao Pres idente do Sindica~o. 
§ 39'. Em se t ratando de ren{mcio do rresidente do s ·- esta notificada, gu~lmcnt.e por escrito e com !irme 
substituto legal q ue, dentro de <18{querenta e oito) 
reunir~ a Diretori a, para ci~ncia do ocorrido. 
Art-22. Se orr~r a rem{°incir-> coletivn dt1 Diretoria e Conselho Fis￾cal e, se n~o houv er suplente, o T'residente, aindt' que resienatÓrio, 
convocarf. a t..ssemb l.éia Geral a :fi.m de que esta consti t11'e uma junta gorve 
rnativa provis~ri , dando ciência pnra a autoridade competente. 
Art.23. A jun ta Governativa provis~ria constitu.ida nos termos do ar 
tigo anterior, pr ceder~ a diligencias neeeesarjas ~ renli~açio de elei￾çoes para investid ura dos cargos de diretoria e conchelho r.íscnl, de 
con:fo:rrnidade com a s instruções em vigor • 
.\rt',24. No caso d "e abandono do cargo, precessflr-se-á na 'fomn dos a 
artj gos ant.r.rio:re s nno podendo. o mcnbro do diret orj a ou do conselho -fis 
cal, que houver ahandonado o cargo~ ser eleíto pt.>ra qualquer nir.ndato de 
adminj stração sind ical ou· de rl?Presentnção duront.e 5 ~cinci) anos. 
Par~grafo ÍTni c o. Considcn·anclo-se abandono do cargo n eosÊmcia ~ 
n"'O 
justificadad a 3( t r ês) ret:mii;o ordinnris.1s suc'-'ssevns dn THrP.tori.a ou 
Conselho Fiscal. 
do 
Art..25. O corre ndo falecim·1mto de memby-o dt' niret.orlR 011 do ConsP.lho 
·Fiscal., procrder-s e -;;, na con:formid~de do artj go 21 e ecus p1>r~gre f"oe, 
Art. 26. A Dir etoria ~ompete. 
I- f'ar.cr orgonlz:ar, por ~tcmtahil ista legalm .. nte h1.1bilitAdo.ato 30 de 
cada ana, a prppost o de orçamento do re~eita e rla despesa para o exerci￾a discriminação do receita e da despesa-e, pnra 
aprovação :, As.,embl ;;ia Gernl ,ap:,s o que dever;._ prcvirlP.nciar s'CCa puhli￾cãcão consoante o que disp~e a lei • 
II- as dotaçõe s orçamentárías que apresentarem-se insuf'iceentes par 
o a tend:f:monto dns d espesas, ou não incluida!! nos orçamentos c ·orrentes 
serão ajustadas oo fluxo dos gastos, mediante créditos ndicitedos pela 
Diretoria as respeclivas. ~ssembl~ia Gerai~, cujos atos concess~rios se￾rão publicados atf. o {tltimo dia do exercicio correspondente, obedecf)ndo 
a sistem~tica da legislação em vigor, 
III- as contas serao aprovadas em escrutinio secreto pelas respec￾tivas Assemhl.éio Gerais, com prévio parct-r do Conselho F'iscel, 
IV- ap~ic nr ns penalidades previstas neste Estatuto 
V- f'az~ ';- RO témino do nmndato, prestação de ccmt(lls de sua gest~o do 
exercício Tinanceiro correspondente, lrvantandom p~ra esse 1im, por con￾tabilista leg~lmcnt e habilitado, os balnnços da receita e despesa e eco￾n~icQ no livro Diar io, o qual alP.m da assjmatura dest~, contar; as do 
Presidente e do Tes oureiro, nos termos da ·'léi rP.gulam<'ntar em vigor. 
CAPITULO V 
Das F..l.ei çÕes. 
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Art, 27. hs e leiçÕes serio realizadn~ no prP.70 
ta dias , e minimo de 30(trinta) dias, que ant~cedPr 
tos vigentes. 
Art, 28. são elegiveis, todos os e.sscci!:'dos qrre p .. 
<liç~es estahe1ecid as nestes estatuto~ e que 
dos impedimentos e xpressos na legislaçfio em vigor. 
Art., 291
0 É e l eiter todo ~ssociad0que na data da eleição estiver 
em pleno gozo cios dereit:os s·ociais conf'eridos neste est"lhrto e prer.en￾chido os requisíjos êSt3belecidos na lei vigente, 
Art. :JOQ.O e xercicio do direito do voto ~ assee<1rado a quAlquer 
assoé'ia<lo, inclusiv e ao aponsentado, em d!'semprcgo ou em f'alta de tra￾balho e a o convocad o para a prestação do serviço militP.r. 
3rt. 31. A re aç~o dos associAdos em condiçÕPs de votar ser; elabo￾rados com antecedên cia de l.O(dez) dias da dato d,,, elf'ição, e ser~, nes￾s e mesmo prazo, " r ixada em local de ~~cil acesso, na sede cntid~de, pa 
ra consul t:Js por t odos os int eressl"dos, e fornecid.- diF•nte rrauerimento 
a um representante do cada chapa registrada, 
Art. 32. {) sigi lo do voto SP.r; l'\Ssegurado medit?nte as eeguintes pro￾v:i.doncias, 
a) uso de céaul a ~nidos contendo todas as chapas registradas. 
b) isolamento d o eleitor em cabine indefassavel pora o eto de votar 
e) veri:ficação d;i aut.entfcidade da c~dula {inica a vista das rubri-= 
.cas dos membros ela tn esn coletera'. 
d) empr€>go de u rna ~µe assegure a inviolabilic\l'de do voto, 
J\rt. JT0 A cédul a l'mica, contendo todas as chapas regist.redas, de-
_ver;. ser conrecionnct a em pnpel branco, opaco e pouco absorvente com ti￾nta preta ~irpos uni f'ormes'. 
§ lQ. A c;;dnla ,'.;nica deverí\ ser conf'ecc:i.onndn de uraneíra tal que 
dobrada ,reseuarde o sigilo do voto sem que i::eja necess~rio o emprego de 
' r:o1a para f'cchá-ln. 
§ 2~. As ch.opas regist.r~des dever;o ::lf'r numerades sei;u.indement.e, 
a partir do n{imoro l.('um), obedecendo a ordPm do regist1ro. 
§ 3º .. As chap~s conter;o os nomes dos cl>.mlídntos, e:f'etivos e suplen 
tes. 
Art. 34. As eiei çÕes ser~o cãmvocadas pelo rrcsidente, por editel 
c om antecedência m~x ma de 6o(seeeenta)dias. e minimo de 30(trinte) dias 
antes da dat~ de real. i 'zação do pleito. 
§ 1 9 . c6pi.a elo ed:lta1 a que se re-fere este artigo dever~ ser f"ixad 
nn sede d a entidade, n ns delec-acias ou seções·· nos pricipal local de 
trabhlho'. 
§ 22. O edital de convocação da9 eleiçF.Íes dever;. conter obrigatoria 
a) data, horari o e loc~l da votac;o • . • / 
b) proxo para reg istro de cnapa e horário de f'uncionnm·ento dA Se￾cretar:! a, 
e) dntos, horario ~locais d~s 9c~1ndn e t~rceira vota~;o cnso se-
-. ':. ~ tO 
"'~ ""'o "' ~ '8 .... , ; ; (XI 
~ . ... O) ... ~ 
• o .I>! ""' o 
f.' 
,, 
.,,......... 
'-..-" 
jn ntjn<li[:o o quorum na e <il'C(;U.'Ilda,bem como dn nova 
empate Rntre as chapas mais votadas. 
Art. 35. No me s mo prazo mencionado no Artigo nn~e 
puhl icadA aviso resumido do Edital, 
§ 1 <>. O aviso r esumido '3<>r~ publ icRdo, pe1 o mesmo 
nnl rl.., circuJ. nç'ão e m toda hasc t~rritorial dn ~indicnto, 
0fitinl rlo Sstado. 
§ 2°, O nviso r e sumido elo F.ditnl dever~ con+.~r. 
a) nome e r.nti.d n de Sindicato em destnquc • 
. h) prn"o p"lra r e gistro de chnpa5 e hornr:\ os de .f'qnr.ionl'!ment.o de Se￾c·retnr.ia. 
c) d~tns hororl os e locais de votaçio. 
d) refêrenç ia n os principais lociotis onde sr> P.ncontrnm nfixn dos F.d 
Edi tnl. 
§ )!'. Sempre qu e possivel., a cHvulgnçÃo dt\ f;'l<>iç;o devl":r~ ,;er com￾pletada por qualquer outro meio put;).;icatario. 
'-§_ 4º. e op:i.a do edj_ tal e da ,, , , • ~ l ·'t ~ ,,.-'V .. 
i*íhicaçao do aviso resumido serAo rnca￾minhados à ~ut-0rida e competemte dentrn de 48(quarenta e oito) horas, 
Art,J6. O prazo para registro de chapas ser~ de 15(quinze) dias, dd 
data da publicação d o Aviso resumido de F:cli ta1 • 
§ lQ. O registro de chapas far-se-,, exclusivamente na ~ecretcria~ 
a emtidlade que f'ornecer~ recibo da docu•rrentaçÃo apresentndFl. 
§ 2º, Para os efeitos do dispo5to no5te arti~o manter~ a SP-cretari 
o periodo para r',eistro de chapas expediente not'"lal de, no mi￾8( oito) horos d evendo permanecer na sede da entidade pesoa habili￾para atender aos intereesados eo prosseso eleitoral receber docu•Pn 
tação e fornecer o c o rrespondente r~cibo, 
§ 3°.-re~uerim nto dn rPgi5tro de chapa em 2(duR~) vins endereçada 
ao I'r1?siderrte do Sind icato, assinado por qu,,lquer dos cnnd.ld::-t!os ouP a. 
,integram, ser; instruído com os seguintes documentos, 
o) ~icha de ~ua ificnçio do c9ndidato em 2 (duns) vias assinadas, 
b) comprovan.te d e ros:iidi?ncia.. 
e) c~pia au:tenti cada da carteirn de identidade ou da carteira de 
trabalho e prevedenc i a sosial. 
d) documonto que comprove tempo de exercício da prof'iss~o ou ativi￾dade, na base territo rial do Sindicato. 
Ar~. 37. Se~ r e cusado o registro da chnpa que n;o npresentar o nu￾mero total. de.'.•-c._and:ida to ef"etivos e pelo menos metade dos respectivos su￾plP.ntes, considerados d:ist:l.ntamente os orgão de administraç;;o e conselho 
fisc·al e representação. 
l'nré;ra1o Único'. Verlfir.anrlo-sP. irref.é11laridane na documP.ntAÇ'PO apre￾sentada 1 o Presidente notificará o intnress ~dp para que promova a corre￾çÃo no . prl'.'lzo de 4 8( q u arenta e oi to) horas s.oh peno de recusa dP. seu re￾gistro~ 
l\rt, 38. Encerran do o prn:rn de registro 
en'f.:iidade r providencil!lr á a imediota lavrAt.ura 
dP hepas o PrP.sídente de 
,j e a/ti, orre •Po ~: ~ ~ .• n~i~ ~·1..-. ;_.i .. ~~ ~ G) 
/ .., :· "~ ... <> 'I -;:- ·., u .C ~· li' 1 ... o -'"; c:t4 - ~ 'e. .. o .. ·o 
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ID1 8 ndo c~1 or<lem numerica de ínscriç~o,todas as chap.,s 
candj,dntos el.etiv os e s11pletes. 
§ 19. No prn zo de 72(setenta e duas) bArAS o 
blicar a rel.o.ç-;io nominal dAS chnpas reg:istr .. das, pE'lo 
d :ivul gnç';; o j;, P" r " o ed i. tnl do e onvoco ,.:;; o d" el <'i e;;, o, 
to o pr<1zo de 5 (' cinco) dias para impugni>ção de c"nctidnturl'ls. 
§ 2 0. O correndo , . renuncia ~ormal de c~ndidnto ap~s o registro da 
chapa, o rresjden te da entidlade afixará cÓpiF1 desse rcdido em ouadro de 
avi~o parn conhe e~ento dos nssoci~dos. 
§ Jl?'• /\ chap a ele que fizerem pra.te candidatos renunciantes poderÍI 
conc'orrer desde q ue os demais candidatos entre os candidatos efetivos e 
suplentes , bast e m ao preenchimento de todos os careos efetivos. 
Art. 39·. O S indicato fornecern nos candidatos, indivirtualmente, 
comprovante do r e gistro da candidaturas no pr<:1z:o do 24 (vinte e quatro) 
horas e comunica ~, por escrito, a empresa no mesmo prezo, 
do pedido de regi stro de cnndidaturn do seu empreaAdo. 
o din e hora 
Art.40. F.nc e rrando o prazo que tenha hovido rc-gist.ro d., chap=", o 
Presidente, dentr o de 48(quarenta e oit.o) horos , providencinra nova con 
. vacaç~o de eleiçRo. 
t+ Art. 41 • O p rezo de impugnação de cl'!ndid3t.uras ; de 5( cinco) di9s 
constados da publ icação d r a releção nominal dos ch:'lpas re~istrrdas. 
§ l~. A impu gnação quo somente poderá versnr sobre cnusos de ineleé 
gihilidade previs ta no legislaç;o vi6ente e nestes est"tut.o~, sPr~ prop 
posta atrav~s de requeri:piento fundamentado dirigido ao presidente do 
Sindicato e entre aue, contra-recibo, na Secretaria. 
§ 2Q. No enc erramento do prazo dG impugnnçi-o lavrt1r~se-á o competen 
te "termo de enc e rramento" em que serão consignados os inpttg'na~no propoe 
tas 1 dcstacnmlo-s e ncn•inalmente os impugnantes e os cnnrlidatos impugnado 
§ JQ. Cienti ficado o~icialmente, e~ 48(qw~rcnta e oito) horas pelo 
Presidente, o cnn dido.to irnpugnf.\clo terá prrHlô de 5( c:inco} dias PflT11 apre￾sentaF ~nas contr Ft-razões, inst.rufndo o prc-Cr>:l!'SO o Pre!Jidente .Jl......enc1.1mi111i . . nhara, no prazo d e J (três) dias, 'a autoridade con•pet.ent1> do M~ n:l 7tr~ 
do trehalho para decidir. tÍ< "' r (> e.: .- •.·1
·· - , : , · . ..• 1. ' ·.· · f ·' · ,., i · , ' 
---/. § 4!!. Cheg:m do, eM tempo háhil, oo conhecimrnto d-.. Diretorü>, o 
dacisão m:inistari al que julgou proc!'clent.e a ;.,J'.'llgnt!lç;o, . provid .. nciP,.;;. o 
presidente a fi ~ç;o de c~pia desse despacho oficial no qurdro dn ~vi￾sos, para, C(!.nhec i mento de Podos os int.ereso<,os. 
§ 5~ . J\.tigad a improcedente a impugnor;Õo, ou comunicado',,, Direto-:;; J (!,~ ·, {• ·~ ( 
ril'1 da entjdade n té J(três) d:i.ns, onta!J df.\!J elt?iç;o a decisj;o do·M.'rb-;o / 
cnndidnto inpugn:irlo concorrerá a eleic:-ão res:salv1'do POS impttgtlf'dosre:s 
o direito .de recorrer contrt't o eleiÇ'-;;;O do mesmo. ( ' 
§ 66 . /\. ch~pa de que f'i?.<tr""' p3rte ~s , condidnto s impugn,.dos pode- .. /'," 
rá co.ncorrer desd e que os d<'.'nwis cnncl:idatos, entre ef'etivos e suplentes 
bastem ao prrc-nc h imento de todos os 
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jl§ 7<:!. O Ministro do Trr.bAlho poder~, em ;iJ t.ima inst"' C{,. "~llfiRr~. ~ llJ '\:. .::J.~ T , 
a quustao, em grnu d o rl"curso, st"m t>f'eito suspensivo, d &_lle in'!'~,fpos- \' .. \JJ ' 1 . 1 1 l ••.. , 1 
to no prazo de 15 (qu inse) <Hns, a con1:or da dat"' em que n; Í~,~b-,!\f~Rº .•' 
tiver ci~ncin d a dec ç~o da au t. orjdade competrnt.e do MTb, '~ ~: . ..., ;; 
Art. <12. /\S mes a s colet.crn d<> votos :funcion,,r';o filcô"~~r: ;:· 
respons abilidade de u m Prt"sidente dois mes;rio~ e um 
dos pelo presic:lontê d n entidade emc comam ncordo com os representantes 
das chapas concorrent es, u s~rão de!Jignndos peln nutoridorle regional do 
Hinis tedo do Trr.tbalh o, atÓ lO(de~) dias Anh~s da elei'Ç';o. 
§ 1°·. O presir\cn t.o f'ornecer~ a autoridade competente do Ministe￾rio do Trabalho, nome s de pessoas iclÔnens para com posição df.IS mesma 
~oletoras, com o ntec e dcncin minima de 15(quinze) dias em relação e dnta 
:-TI da real izE1ção dR elei ção'. :::ui 
IT' ) . - ,, • 
··) § 2 'l . Pod era o s e r instaladas mesas col etorvs , alem dtt sede socu1l. 
nas del.e~acias sindi c ais e nos loeais de trabol~o; e me~os coletoros 
; ( lntinerantes que perc orrerão H:in"r;.rio prcrlcterminados, a jui zo do 
'. Sindicato, mediante a cordo escrito dos repres~ntnntes das chnp~s concor￾rentes. 
§ 3º• Os trnbal h os dns mes~s colr.tor~s poacrÃo ser ~compnnhndos por 
fiscal designados pel os cand<>datos esr.oll'ridos dentre os rleitorP.s,na 
?ropor,ão de um fisc a l por bhapa registrada, 
·{ Art,43, Nãp pode rão ser nomendos membros das mes!"ns coletoras, 1 
a) os candidatos , seus c;;ndu·acs e parcntc:s aimla que por af'inidade 
até O segundo graur i nclusive. 'f: 
b) os mcnhros d a administração da entidade. 
Art.44', Os mesári os substi tu:i.rão o presidente da mesa cole tore, de m 
modo que sempre qnem re:sponcla pessoalmente pela ordr.m e regul:aridnde do 
pro:s 5es o eleitoral', 
§ 19. tod os o s membros da masa coletora dcYer-:.o r.st.ar presentes 4' 
110 ato de nherh.1ra e de encerramento de votação, s~lvo motivo de f'or<;a 
maiôr-. 
§ 2!', Não compe recendo o presidente da mesEI coletora até 15( qu:l n~e 
minutos antas da hora determinndn para injçio da votnç~o assumirá apre￾sedG.ncia o primei·ro messrio e, na ?1.1ltn ou inprd:lmento, o !:egundo mesa￾rio ou suplete. 
§ 3~. poder~ o mes~rio, ou mem~rc da mg~a que Etssimir r prP.sidenci 
desirrnE'lr en~rc as p essoas presentes observados o!: imredím1mtos do arti 
go ant.erior, o-:s, mPmbr os que :forem nesses;,rios pF.lra complt>t~r a mesa, 
Art. 45. Soment e podcr~o permanP.cer no recint.o da mes~ coletora os 
seu·s membros, os :fis c ais designados e, durant.e o tempo necessário a vo￾tação o eleitor, 
Paragra:fo Único·. Nenhuma pessoa estrEln~a à direção da mese diretora 
porlern int<>r-vir no s e u f'uncionamento d urante os trobal hos de vot6ção. 
Art. 46, Os trah nlhos ole:U Jorais da C1es& coletora torão in:l.cio no 
hornri o fj xado no Ecl :i. tal e, duraç;;o 1ninilT'a de 
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~ ~"' -~ ºº ~ § l<J. Os trnbalhos do vobiç;\o pod~r7.o ser ~ncerrBd Eb't'nt.e~f~\;Fld8-~, ~ , ,, •; 
t.odos os eleitorns cc-nstant da :f~l h11 . d~ ~r. ri: E~t 'o ·· · : . '" ' ". , mente se já. tiverem votados 
1 ( t~1b dl t~ 1.J1CU ~-
<,<"J • • 
§ 2°. Quando a votação se :fizer em mais de um di11 1 a ~~tyrmino:s çly'.,/ ., i n" .-e/ > 
carla dia, o presidente da mesa coletora juntamente com ':s~;._ ~o￾cederá ao :fechamento da urna com aposição de t iras de papel gomado,ru￾bricaclas pelos memhros dn mesã e pelos f'iscais, f'azenclo lavrar ata,pe￾los mesmo assin~da, coTT' menç~o expressa do n{;me ro df? votos depositado 
Ao termino dos trabalhos de cada dia as urnP.s peMJ~nencerao 
na secle da entidade sob guarda policial 1 na impossibilidade da obtenç;o 
de guarda policial, as urnas deverão :ficeir sob viglancia de pessoa inde￾cada,,, de cmnl.1m arcordo pelos CE·ncli(latos". 
•\rt. 4 7. Jn; ciad~ !'! v~t açno, cada el eJ t.or p,..],., oodem de apresent1.1-
çao a mesa dopó±s de identificado, ossinar; o :fol he dr vot.nntcs, recr￾berá a c;,.duJ.a {inj.ca polo presidente e mos e rios e nE> cabine indcv:.ssevel 
apos <>~sin"1 tur3 no rotnnQ.•l o propio a chc>p-.. de su"' pref'errnc1 ,,, "' dohrl"- , 
ra depoi:ttanflo-<1 cm SC"guicln , no urno colocadP n v mesa colr.torll. 
§ 1~. 0,e.1elt.or anafnlbet:o apora suo iP."pre ::;s;o cligitr:il na folha de , votantes, assinando a seu rogc um dos mnsrios. 
§ 29'• Antes rle dr.-porsitar a cedula na urne, o e-leit.or deverá e:xi￾bir a parte rubricadn a mesa e aos fiscais, para qu~ verifiquem, sem 
~ ;-·tocer, se é rt mesma que lhe foi entreque-, caso contr~rJ.o, neo sera 
· ,ceita. 
Art. 48. Os cleitore:1 cujos vot.os :fore'TI imru gnndos e os associndo 
·:'i· 
cujos nomos não constarem da 11sta de vot.ontes, !lssinados lista propri￾a~ votnr~o em sepnr1:1do. 
Parágrafo (Jnico. O voto c•:o1 snpnrndo sorn tomnrio "l:l sr:-guinte Forma 
n) o presidente da mesa col etorF.l entrcgnrÁ AO elei top sol:lree,.rtA e 
propiadn, pnrn quo ol. e, n .; pre!lençn do rncsa nf>lo color,ue n cedula nue 
,assinalou, colocnnclo a sohrecnrtn • 
b) o pr<'siden•·e da me::ia col e+-.a rn nnott"rá n o Vf?r~o d"' sonrecarte 
as ro ;?C.~s da medido, para po:;t<?rior dr.cisPÓ do presidcint~ d!l mNla apu 
rodara. 
i\.rt. 4 9. /\. hora do dct:c:rminncln no :r;d:t. tal p 1'ra encerr~mànto da vo￾tflção, havendo no recinto n vot::'lr serão convidnd os c:i:n voz alt:a n rn￾zerem entregn "º presidente d;:i mesa coletor11 do d oc11mento ele identiri￾caç-Õo, prossegtdndo os trabalho nte q"uw vote o \il.timo rlritor, cnso 
n 'iio hnja ma-is elc>itores a votnr., scr-;o :imcdintr.>me ntc t"ncerrados oa . --, 
trabnlhos. 
§ l<>'. F.nccrrandos os tr:::ibalhos d!l votnç; o , ., urnl' sl'!r,. 11>cr,.da 
com nposlç;;o rlc t.iras de papel gomado ruhricndos pelos mer.ihros dn mesa e 
pcl os fiscais. 
§ 22. 1"m se~:lda, o presedento f'a;:.a .. lavrn r ata, r:iuc f?."rrio ti>mbem 
assinndo pelo meH~rios e -fiscais, regiatr~~o R to e hor~s do inicJo e 
do enc~rrnm~ntn dos trab~lhos, total dr votnnt~ ~ r dos RssociAdos em c 
• condiçÕis de v otar , o numero de vot.o,, em sepnrado, se 
resund.dmnen te , os protestos npresentados, 
colotora, fa~a entrega ao presidente da meea apuradora, 
de todos o m~ or:ial l.d:ilizndo durante a votaçno''. 
~~-~ !: !'.:~~-~~~!~!~~-~.!_:2r~~~~~~-~~=-::~!~= · 
Art. 50, l\ sest\o ele itor~l dn apuraç'Ro ser;. nB sede 
dica1, imediat e men.te npé,,. o encerT'!ment.o ele votPç~o so':> o presidencia 
de membro elo mi nisterio pÍ1blico do tab1.1lho, ou pe!<sog de notório idone 
idade Llesegnsd os pelo procurador creral elo just.l çn do tr!'lbr-lho ou pro￾curaelores regi onois, o quel receber~ as at"'s de instal~ção e encerra￾mento .. das .mesa s coletoras de votos, oe listas df:' vot.r>nt.es e as um.PS de-
~ 
idnmente l~crad ss e rubricadius pelos me:i~rios e !'iscais, 
r'il 
,, 
o 
§ 1.11 ', A a u toridade compot.cnte do Ministrr.io do 'l'rab,.1ho sob juris￾i çio se reA1izar ele~ç;o far~ comunicaçio a procuradoria, ate ln(<lez) 
~ fdias nntes da r e nl.i.zaç:\o do pleito, sendo f'ocultodo n entidnde, dir:!.gir 
rn 
D/ se diretamente d a mesa apuradora, 
o 
~ 
~ 
.f~ 
§ 2Q '. A mes a Rpuradora de votos sera composta de um secretario e do￾is me sários, de livre escolha do presidente da sessão eleitoral, será 
fncultr\<lo ns ch npas concorrendo l'I indicnção de um fi:scal por chapRs. 
f § 31'.1. O prn:;; idente da mesa apuradora. verificará pc-ln li~ta de vo￾tantes, se pnrtic ipnram da votaç~o mais de 2/J (dois tercos) de eleito-
· res inscritos, procedend!e cm caso nfirmntivo!'I, dPs urnas, \Hlla de cadn 
'\tvr.z, P'-'ra contar.;r.m das cedulns de votaçf;o. no mrs~10 t'r-mpo, rrocpder~ a 
lf"í tura de cadr.1 u mn das a~s das cole toros corrnspondentr.s e decidir:. 
a urna pela "' P'-'rar:;~o ou não dos votos tome.elos "cm sr.p!'lrr>.do", ~ vist'.!I 
das razões que o s detenninaolt.>m comf'o~e se consignou nPs !õohr"c""rtas 
Art, 51. Nn c ontacPm rla• c~dula~ de c~d~ urna, o prPsidPn~P veri~i￾cara se o seu nllme ro coincidr.> com o cl'-' l.ist ... de vot!.'ntf.'S. 
§ 1 n. Se o n ui"ero de c~dul ..... s f'or. j cri:il ou in:fr.rior ao de votante 
•que nssinaram a r e spectiva lista, far-se-Á a puraçao. 
§ ~~ • Se o t o tal de c~dnlas f'cir superior ao dr. respectiva lista de 
votnnt0s, procec\e -5e-~ a npuraç';;o descontnndo se <lns voteis ntribuidos 
a cl'lnpn mnis votad a o m'1mero de votos equivalr.ntes as c~dulRs om excesso 
desde ql!t!· esse núme ro seja inferior a dlferença entre as duas chapas mai 
votadas, 
§ Jo. Se o cxc ersso da céclulR for if,'•91 ou super1or. a d:l.ferer::a f!n￾tre as duas chapas mnis votadns, n urno ser~ anul,,rl ~. 
Art. 52. ·'. ~lnd n n apurt1ç~o, o Presidentl!:' cl" mes"' ;;ipur:'ldora procla￾mar~ ell!:'ito a chap a que ohtivcr, na primnjra voto~~º m~ioria ~bsoluta 
dos votes em . relnçno oo total dos votos ap1.1r:icioi""" a m<'j orin simples 
nas ·vot.,.ção seguint e s,e f'ar; lnvrar at.n dos tr:>bnlhos elP.j tor,.is. 
§ l 9, a ata ~e cionada obr:l.gntoriomentC'. , 
A) din e hora d a aberh1ra e de enccrrnmrnto dos trPh~lhos. 
h) local ou loc Aise em que fi.1ncionnr""' ns mr.s:- col<>toras C0"1 O!'! 
nomes dos roi;poctivo s componcn t f'S 
. 
C'} 
~ .. ... " ~ 
- -.... o . .. -o - e o ... !XI ,. G) 
~ O'-
-.. o 
o 
' 
li ~~~E.RAT1v4 , 
especificando-~s v~ numero ci'.b " ....... votantes ~ sobrecartas, cÓrlul.a:i apuradas votos atribuidos ,Í cad(~~l!IP!I ~' Q "' l/l 
~ f•t· "~ e· 1 • ·, • ~"'º ~ 
e) rê sul. tad o de cada urna apurodora 
regl.strad:i, vot os em branco e votos nulos. 
d) nÍm1ero total de eleitores que vot!'lram . ' ' l arlórlD d> 1'' ( ltn ~- ~ ., .... 
e) proclama ção dos eleitos. \. i':'B? 
!\ 
,, 2º. A etA de epuraçao - , era assin.eda pelo president...-, 
' ·l 
bros da mosa e ~scais. - Art. 53. S e o ni'.':imero de voto da urna anularla í'or superior a dife￾rr.mça ont'r(! ns duns chr.ipas miüs vot.t>dns, n;o h::>ver~ prc>cl amaç;o de elei￾tos pela mesa a p uradora, cabendo ao pr~siclente do entidade re,..li:z:ar r.lc￾içÕes suplementa r tll) prezo máximo de 15( quinze) dias Limitadas f\OS elei-
;;.;Jl' ores constantes ela lista do. votação da urrH• :.i.n\.tlarln. ~ 
e i i\rt.. 5'1-. E'nl caso de empate as chr.pas majs vot'!\<l""'• rr1>J.iznr-se-i'o r 1 · 
~~ovas eleiç;o no prazo de l.~ (qytnze) dias limitado. n eleiç;o ~s ch~pas -,. 1 
- - 1 - r. 1 /cm qucstao, 
·o 
::../ ,,rt. 55 • . \ f'irn de ri~se(;lJr r1r evP.ntual rf'contf'cr.~ clr. v0-to!" as cedu-
:~, 1'-'s upur~ clas rern·'Cl necerÃ.o !õob a guerd,., do rresirlcnh" d;? niesR 1.1p1.1r1?.<lora ... r~ ; 
'~~ 
~, at~ a proclRmnç~o rinnl dn resultndo dn elriç~o. 
n0 l' ()llOntTM ;.~ ~C!\1''ÇJ~ li/\ l\'.1HH~IC-Tl'!fl~Â0 ---·-.. ·--· .... _ - .. ---- . ___ .. , ____ ---- --- ~rt, 56. A c l ciçio s~ ser~ v~lida se p~rtlcirnr~"' dn vo+.~çio m~i~ 
2/3 (dois terço s) dos essocii:>dos com cnpEicldride parn votar. n;;ô srndo . 
. -,..j' 1
obtitlo esse •·quorum•' o presidente c\11 "'esa apur;,clora encE-rr"'r;;, <.> rlei ".'fio 
-fará inutilizar a s céctuJ.as e sobrecnrtRs, sem ::>s E>hr:ir, not.ii:icnndo e"' 
nguincln , o prcsicl cnt"' do "~s1.nclicat.o, pare que estP. promovR elrüção nos 
termos do Editai. 
§ 1°. A nov~ eleiç~o ser~ v;lida se nela tomarem perte mnis de 50 
~ (cinqucntl'l por c o nto) dos P.lcitores, observnnas as mcsmE>. f'orm::ilid,.de 
<l<t primeira, não send o, <le,..·ta Yez, Atingido o "qt•orum" o presidente da 
mesn not.if'icar~, nov amente , o presj dente da enti clndc> paro riuc este pro-
~ova a i:ercc:i ra P. il timn el.eição. 
§ 2Q. A t.crcf;'ir<" elciç'3o cl.epcndera pari?! sua v;il la~c, do c""'P"rcci￾mcnto do maior de> ~ ( quarentn por cento) dos elc:itorcs, o~scrv?das 
pra a 5\'.n re8ljd<>clc ~s mesma f'orr.'f'l idade dn:s i:-nt.Pri oro~. 
§ Jº. Na ocorrl:'ncia ele qu11lq11er das hip;:.tes~s rrevist;:is nos §§ lQ' 
2°. ap~nas as chapa s 
rer ~~" suhspqucr.tes • 
it>scri tos pe.ra P primP.:i..ro el "'·çi\o podPrão concer., 
§ 4Q. s~ noder; o participar do eleiç~o e m scsunda e te~cP.iro convo .... ,.,_ caç;c os eleitores q u e se encontravam cm condeç~r>s de excrcJt,..r o voto 
na prjneiro co~voca ão. 
Art . 57. N~ o senrJo atinrj.<lo o "quorum" en1 tnrcr.:i.ra e {i1timn oleiçã 
o presidente do sindi c ato, no pra~c de 4B(qunrentn e o:ito) horns convoca 
rÉi Assembléia Geral que declarnr;. a vacan:éia dE> "d.,.d.ni.strnção n parte 
do té:rmfno elo mandnto dos me,..,bros em exercicio:s e eleger;, 
nativ:-i e um cor.~el ho f':i.scaJ. para 
junta gover-
, .. • • - &> 
e - ca 
.. 
... - ,. 
... 
... 
• .. 
~ 
~ o 
i 
O"' 
o 
o 
) 
") 
,• 
'. 
'w-'' 
intccrontes d a respectivo categori~ profission•l renli 
cleiç~o dent r o do 6(seis) meses. 
.'\rt. 58. s~T".; nnuJ.ada a eleição qunndo rr.ndinnte 
z"'clo nos termos desl:n rortnrin f':i.cnr ccmprovodo. 
cm d:!.a, horn e local diver~o o 
no 
n) que ~ rcnli~ndo 
edjtal de convocaçio, ou encern1dt1 n coleta de votos ante! determina 
dn dP.rtermin.<\d a sem que hajam votado todos 
f'olha de vot.n ção'. 
os eleitores con.5tan tes da 
b) que f o i rcnJ i:r.nda ou apur~do perentP. A mese eleitoral n;,o cons￾ti~1.1.ida rie :acordo com o cst'lbclecido no lc~islaçro em vigor, 
e-) que :fo i preterida q•.1nlgll.cr f'oymnlidode 1?ssenciais estabelecidos 
,=::fest.rJ Estatuto . 
:':~' 1 d.) que nn o f'oi cumprido <Jl.HÜqucr dos prfl?.00 essenci?.Í!'I estnhelP.ci￾L /dog na. lei e n e sse f<:st.Rtuto, ·- 1 
+;1
i •· e) ocorre~c~il de vicio ou :fr0uttc que compromi:-tn suo legitimidt'lde, i 
::J :i:mportantc preJu~ ?:O o qualquer candi<iato 01.1 chnrm. concorrente-. 
t,>- .,. ,, , - - , - .!{'' Pnrni;rn:fo Un:i co. /\ nm1loçF.10 do voto n"o :i'mpp1 i CP.lrP no onul~çao rla 
f.!.P;i ' ,ff;-J nrn:i cm que a o c or-ren-::l.a se verif'icnr de :\n;-tnl -f"ormn nn"l ,..<;--;;o d" urno .. ~11 :~ . 
_r~f n';;o i1nportnr; 11 -'l nnulaçno •ln eleiç;;o, solvo se o n;1mc-ro tl., votos anula￾dns for ieunl ou superior nn dc <l:l.f'er~nci~ :fi.nnl os <1tt"" r.hnpr.is mais 
i\rt, 5':). l'(no po•lcr;, a m1J icl">de ser i.nvnc::\cll'l por rpH•!l1 lhe tP.nha dado 
cnusA e nprn npi.-ov cit.orà no sr:-u rP.spon~nvPl. 
:'\rt. fi(l •• \nulac111s ~~ ·;;1 eiçÕes, otttras s~r;:;.., Cí"nY<'crrhs no pr,.70 dr 
JC'("t'rintn) diris :"J conb•r <lo pi.thl:tcaçÃo do despacho t!>m•J.,.t~rio. 
Do Procrsso Elcit.orrl 
~rt., 61. /\o p residente do sindicato incuh~r relnr pnrP que se ma￾tenhn organi~ado o processo ele1toral 1 em duos vin~ constit11dn "prime-
,irn don documentos oriBineis s;o re~ns esoenciP~ do rrocesso plei+oral 
o) edital e :folha do jorn()l que publjco\\ n l'lViso resumido dn con￾vocnção ela e1 eição , 
b) c~pi~ dos r e querimento de registro de chapas e as respectivas 
:fichas de qualidade individttal dos candidatos e dpm~is documento de 
idem ti:ficação. 
e) exemplar do jornal que pnblicou 11 rel :'l<;no nominal das chapAs 
registradas, 
d) cÓpi~._dos P. :xpedientes rc-lati.vas n compos:i.c;;;o das mesas eleitora 
e) relaç'ão elos sócio" em comlir;:;:;o d<'> votnr. 
:f) lish:i de vota ção. 
g) atos das scc:?Ões eleitorl'd ~ dr vot"r:~o P. ele opuroi;:Ão de votos, 
11) cxr:>l"pl<'lr ela ~dul<t ~ini ci;i 11P. vot"lr.;o. ' I 
i) c;,p; n <h1s impu 13"DaçÕr-s r dr.s rr.c•.IT"SOS .- re!;pcct-!.vos con+rf' 
j) ct•r.innicação o-<'iciFll dos drcisÕcs ,.~arndo;. P.P.11.\ nutorid,..dr. 
.. r~?.oes. 
compP.-
tente do minis+~r~o d o tnhalho, 
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1) ets rla reu i~o dn ~ret r~a que eiegeu o presidente 
demais cargos da direção. 
m) termo de posse. 
PnrAgrafo Õni co. Nio interpost~ rrcurso o 
rnqu .1.vad o na secrAt:eri" d e .,nt-.:l.d ,,rle. 
D_______ os nccurso _,._ __ _ . i\rt. 6 2 . ú pr::izo pnrn interposi r,no de recurso 
clias cont- 3 ào;- d a d :.1ta ·i,, re,.lizaç;o do plr> ; to, 
sern 
f. r,\:ot'O .l
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f'd>ri.t:or»l SP./ 
41'.o ,r;.: • 
'L"1 nn r.. ' ~\ · 
ele 15(,,uinTe) 
§ 1°. 0 s r ecursos , sen~o propost-ee por r1ual11Uer associado em plP.no 
sozo de seus d i reitos socinis. 
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§ 2~. O recurso e os documentos de prova que lhe forem anexados se 
rno nprescn~ad s em doas vias, contra-~cibo, na secrdtaria da entidede 
sindicn.l e juntc d os os originais n primeira via do pro~sso eleitoral ~ 
segund a v i a do p roce s so eleitoral, e dos documentos que o acompanhrRo 
serno entreg ues tnmbem mediante recibo em 24(vinte e quatro) horas, ao 
recorrid o que· t e rá prazo do 8( oito) dias para oferecer contra-rações 
§ }Q'. f'i n d o o prazo cstipul ndo, reccbidns ou n7.o as contra razões 
do recorrido, o p residente dn entidade sindical no pre7.o improrrog~vel 
3(trcs) dias p restará AS n:forma~Ões que lh~ compc>tcr e encaminhari!. 
: o process o ele i t o ral ncompanhado do recurso 
~ do ministerio do trnbalho pare dpcis~o. 
e seus apensos a autoridade 
~ Art. nJ. () recurso nno suspendern R proSS4'? dos elr.i tos, SJ>lVO se 
provid o e comunicado o:fic:ialmr.nte n emtjclade antes da posse. 
Par;)gra:fo Úni co • se'\;'o vercuitso ver!'rnr sobre :l.neleeihi l :l.dr1de de 
cand ir.latc cle.fto, o provimf:!nto não implicar;, na suepen,.;:;o da pol!lse dos 
clcma:l.s exceto se o número destes, incluidos os suplt'ntcs nf;o f'or basta￾n t P.s , para o preen chimento de todos os cnrgus ef'etivo~. 
CAPITITLO VI 
Do Patri mnio do Sindicato 
Art.. {!4. Const itui o ratrimonio do Sin<licnto. 
a) ns cont.rihu içÕcs daqueles que pnrtjcipem dn catPeorin represent~ 
cons onn te a al.cne.a " e" do art, 2 !.'. 
h) ns contrihu i ç7rns dos associados• 
c) as d onçÕcs e 1 ngnclos. 
d) os hens e v al ores adquiridos e as rendas pelos mesmo produ?.ides 
e) alueues de i moves e juros ele t.itul c-s e dr. depostos 
f') as mu)'.t.a5 e outras rend::1s eventuos 
§ 19 . A ~;'ortrm ia dn contribuição P!!ltipulada no art.. ~'! nao pode￾r a so:frer EtlternçÕe s sem' previ.o pronu nci,.mrnto d" Assemblpin r.erel e 
subsequente aprovoç; o pel~ outorid9de co petente. 
§ 2°. Nenhum.a c ontribuição poderá zer imposta aos M!sociedo,., alem 
d,-,s deterininad ::Js expr essAmente em lei e nes·te1 e neste estpit.utos. 
Art. 65. As d espe sas do sindicato correção pelas rubrices prevista 
na lei é instruções v i gentes, 
Art.. 66 . A admin i stração do patrimoni c\'\i Q /sínrli constit.uido pe 
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pela totalid,.,d e dos que o mesmo possuir, compP.te 
Art.. 67 • (ls títulos 
nados apÓs pre via 
ça da mnioria abso1ut.a <los es~ociados 
§ 1~ . Cos o - . nao se,Ja ohtict o o 
ra ser c.! ecfdid o CM nova ~rnscmbl ~ia err?l , rc11nida 
associ~dos com direito a voto p~s o transcurso do lô(dez) dias da primei 
r a convocaçao . 
§ zo. Não tot•Ó vnl idndo ti dncü;o do § 1 º so não feitti po!" êSC!'tltin 
secreto, com participação de 2/3 {dois terço) dos presentes. 
• § 3~ Dn d eliberação da assembléia cerel vonccrncnt.e a nlienaç;o de 
irnoves cabera r ecurso volnntnr;o, den+:ro do prl'lzo de l5(quinze) dies, ao 
minis tcri o d o t rnha lho, co111 efe i to snspl'!n!'livo, 
§ 4 r'. A v nnclt': do j_tl'OYeJ. será ef.etundo pela diretcriP após l'l de~iç"' 
S<'lo da as!'lomhJ ia (;<?r1"'1, Tl'od i antc concorrencin p:ir'l icf.I co111 ed:l.tal f'l1bli￾cado d o di~rio o:ficial da uni;o e nn imprensn di~riB c~m nnteccdencia mi 
nimn cle JO(trinta) dias 
Art:. 6~. 'No coso de d:lssoJnÇ'ÃO por ~e nchnt· o Sindicnto incurso n 
nns leis que dc:finélr.i criMo a porsonnlidndc intrrn'-lcic:-nnJ, n t>struture 
e a segur""nçf'I d o estado e n ordem político- socJnl os hP.n!3 pi:igms 1H; 
r dividas Llecorren t.es das :mos responsl'\bil ida eles, ~("'r;;o incorr'orAdos ao 
-· pntr:i.monio d n uni;;o e npJ.:icntlo!l em ohrr.s de rissist·rncia sociel o 
" ;,,; 7 n d o rrd.nistcri o do trahal.ho. 
Art. 69, Os atos qu~ i~portem na mnlvcreaçio ou di1apida-;o do pa￾trin1onio do sindi cn+.o siío equ i parados aos cr3mes de :reclPto, julgados e 
punü1os de ar.ord o com a legisção pnnnl. 
Art!. 70. No cns0 de dissoluçÃo do sind:it:nto o que !lÓ s..: darÁ por 
dcJ ibernção expre ssa da asembl ;;ia gcré>.1 pnrn esse :tim convocnclt> e com a 
presen~a minimn de 2 / 3 (dois t erco) d os associndos quites, o seu patri￾m'onio pagns as d iviclas lei;itim1.ls dC?corrcntr~ dr. suos rC?sponsFthi.l idodes, 
em s e trõltnndo dn. nttmcr~rio em cnixli' e hnnco e cm poàers de credores di 
vcr~os, ser;;_ d<>posj_fado el"' cont.n. bloqueE1dt1 no banco tl('.> brn!:i.l s/a e cr 
cred ite <lR conta d cposita<l de arrccndE1 ç;o sindicato-conto rmprecado e sa 
lario e ser; restifu1ido acredito de jur0s bnnc~rlos resprct:ivos ao sindi 
cn+.o da n!c~ma cot egoria qu0 vier a ser rechonhccida pelo ministro do 
trebnlho. 
C :\ T'ITUL C' VTT 
irt'spo '-'i ')'Õcs Gc-rais e Trenssitc:rios. 
Art. 7l. Se rã o tomaclas por escrutinio secreto es deliberPçÍio da as￾sembléia ceraJ. conc ernentes aos seguintes nssunt.os. 
a) oleiç-ão do associmlp para reprM.1emtnc;;o de respcct.iva cotegoria 
p revista cm lei e ne ste ostatvto, , ' 
b) tomada e n provação de contas do. diretcril'.\ 
e) aplicação elo ratr:imonj o í 
d) julgamento d os atos da diretori •na a p~nlidade impostBS 
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a asflociado:s, 
e) pronun ciamento sobre relaç°?e7 ou dissídio d .i tr 
Art, 72. A aceitaçio de cargo do presindente 
reiro impostar~ na obrignçio de residir no localidade 
sediado'. 
Art, 73. Serão mtlcs de pleno direito os atos prflticados ~o ob￾jetivo de dcsvi rh.tor, impedir ou f'rRudnr a plicaçÕo dos preceitos conti￾dos nn 1 cir. 
Art ~ 74', Não h~v~nrlo disposição e::ped.r:il cm contrario preslato, ju￾lr;edos e"' dois anos o direito de pletoar o reparE1çno de qualquer ato in￾frjng~te do disposiç;o contido neste estatuto 
Art. 75. Dentro do respect:iva base terr:i torial o sind~ cato quando 
julgar oportuno in~tittdr delegaçla ou sençÕes parP melhor protecão do:s 
::o 
rn\ seus associados e da cate~orias que repre~entB. 
g Art, 76. A presente e:5tat:uto entrer;, em viF,or na dE1t1.1 do recbPh(>ci 
mento do sindic i> to e so poder;; ser refoni•ado por uma <:>si;embl;.ia gere.l 
pra esse :fim esp ecialmente convoceda estondo presente pelo menos 2/'.3( doi 
;:;: 
1-. 1 
J 
o s terço) dos Assoc:i adas em. condlsão do voto em prjme:i.rl'\ convoc,,.çl'o ot1 a 
~~~;-· maiori~ elos assoc iados quites p resentes em segunda convocaç~o cabent!io a 
! provnçao do minis terio do trahalho, 
Art. 77, al e m elas providencias constantes do artigo 39 deste esta￾tuto a entidEJde s indicel neverÓ comunicélr por escrito a empresa no pra:r.o· 
!-. de 21f·( v:inte e qua t.ro } h~ras a eleição betn cor.io a poese de empregados 
,r,quando f'or o caso , ·.f< 
Art1
, 781', Re:.;s alvados OS atos de COTl'petencia privativa do ministro 
, do trabalho a nive l de ministro de entndo os de] egedoi; regionais do '-· 
)( 
trnhalko são compet. ente para o julgamento ele impugn,..ç~o e recursos • 
. '\rt.79. Os prt\ ZOS const:in'tes do pref\ent:e estal:11to Sl"'rão computados 
eiccttido o dia do c omeço e inclui.do o do vencim..,nto que ser"' prorrogado 
para o primeiro dia .'.'it.il se o venc:i_mento cair eT'I s:>bado ou feriadoe, 
Arf. Bd, As c ontilcniç;o e preyi_dençia relaU.vô!; ao proces!!:O ele:i.to￾ri:o.l dv. competenc:i.n do presidente do sind1.cato passarão nP sua f'usencia o 
impedimento auto1r1:àticamentc a responsabilidade do seu substituto legal 
ou prt:?sidentc da jun ta governativa 
Art. 81.; Ao min isterio do trabalho compete supr:l.r as lacunes e 
d~vic.las surGidas nu aplicação <leste estatut.o" • 
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ESTADO OE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRtO 
Certidão de Distribuição 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIRCA que, revendo os registros de distribuições do 1 ºGrau de 
Jurisdição, NADA CONSTA contra LÁZARO FERRAZ DE OLIV8RA, portador do CPF: 514.232.781-00, até a data de 
05/1112015. 
Nº DA CERTID.ÃO: 1921533 
Observações : 
a) Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Pro\1mento nº 21/2011-CGJ; 
b) A Informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo a 
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d) Este documento é válido por 30 (trinta) dias , a contar da data de sua expedição; 
e) A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f) Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário de 
Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g) .Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas ~olo e Projudi). 
Emitida em 05/11/2015, às 17:23h 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
Página 1de1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra LUIZ ROBERTO LIMA NEVES, portador do CPF: 835.149. 961-
72, até a data de 05/11/2015. 
Nº DA CERTIDÃO: 1921490 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apoio e Projudi). 
Emitida em 05/11/2015, às 17:07h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 05/11/2015 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Civeis e Criminais 
Página 1de1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra CÉLIA REGINA RODRIGUES, portador do CPF: 453.007.391-
20, até a data de 05/11/2015. 
Nº DA CERTIDÃO: 1921495 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 05/1112015, às 17:08h 
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 05/11/2015 
E'STAOO OE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIRCA que, re~ndo os registros de distribuições do 1 ºGrau de 
Jurisdição, NADA CONSTA contra ANTONIO DIVINO SILVA SOUSA, portador do CPF: 395.705.091-04, até a data de 
05/1112015. 
Nº DA CERTIDÃO: 1921539 
Observações : 
a) Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Pro\Am ento nº 21/2011-CGJ; 
b) A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo a 
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Ã.Jtenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d) Este documento é válido por 30 (trinta) dias , a contar da data de sua expedição; 
e) Aautenticação poderá ser efetivada em , no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f) Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário de 
Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do T JMr. 
g) Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas ,AfJolo e Projudi). 
Emitida em 05/1112015, às 17:25h 
Assessoria 
Jurídica 
e ... ~ 
,arnara 
Municipal 
l\.\l{l{.\ })() (;.\.}{ '.\.S 
Parecer nº: 121/2015 
Câmara 
par.Todos 
Projeto de Lei nº 049/2015, de 04 de novembro de 2015, de autoria do 
Vereador Dr. Paulo Cesar Raye de Aguiar - PROS, que: "Declara de utilidade pública municipal 
a entidade que menciona". 
1 - RELATÓRIO 
01. Trata-se do Projeto de Lei nº 049/2015, de 04 de novembro de 2015, de 
autoria do Vereador Dr. Paulo Cesar Raye de Aguiar - PROS, que: "Declara de utilidade pública 
municipal a entidade que menciona". 
02. O projeto de lei declara de utilidade pública municipal o Sindicato dos 
trabalhadores em transportes rodoviário e motoristas profissionais de Barra do Garças e Região -
SINTTRO. 
03. É o relatório. 
II-PARECER 
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de 
projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo 
(parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, 
respectivamente). 
05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto 
de Lei apresentado. 
06. Por outro lado, o art.1 O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os 
quais declaração de utilidade pública municipal. 
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas 
para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações 
constituídas no Município. 
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos 
apresentados pela autora do projeto concluímos que, exceto no que concerne a finalidade cultural 
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Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
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Assessoria 
Jurídica 
Cârnara 
Municipal 
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para Todos 
e filantrópico os demais itens foram preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração 
de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento 
(filmagens anexas); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, 
etc, (conforme consta do estatuto); e os diretores possuem folha corrida e moralidade 
comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas. Logo sugerimos uma discussão nesse 
sentido, sob pena de o projeto não poder prosperar. 
11. Questão importante diz respeito a natureza jurídica do Sindicato eis que a 
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 elenca as espécies de instituições que podem fazer jus ao 
beneficio: 
Art. 1 º As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País, 
com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser 
declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: 
12. Nesse sentido importante observar se a natureza jurídica do sindicato é a de 
uma Associação pois somente assim faria jus ao benefício. O tema é controverso, e, apesar de 
nossa opinião ser a de que o Sindicato não possui natureza jurídica de Associação, entendemos 
que a matéria deve ser objeto de deliberação em plenário uma vez que a decisão final cabe aos 
Nobres Vereadores, assim transcrevemos a seguir parte do parecer da Dra. Vânia Lúcia Baltar 
Bastos, Consultora da Assembléia Legislativa de Minas Gerais 1 
Com relação aos sindicatos de qualquer categoria, o eminente jurista Valentim 
Carriou, em seus "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho", afirma 
tratar-se de associações em sentido lato, mas não em sentido estrito. 
Até 1988, a fundação de qualquer sindicato dependia de carta de 
reconhecimento expedida pelo Ministério do Trabalho. Com a edição da 
Constituição da República de 1988, não foi mais possível exigir-se a 
autorização do Estado para a instituição de sindicato. Entretanto, há naquele 
órgão, em decorrência de instrução normativa por ele expedida, um Cadastro 
Nacional das Entidades Sindicais, criado para receber os atos constitutivos 
desses entes. Além disso, de acordo com a Instrução Normativa 1197, 
igualmente do Ministério do Trabalho, o registro sindical deve também ocorrer 
nesse órgão, sendo que o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas 
apenas atribui personalidade jurídica à entidade. 
Claro está que, em sentido estrito, o sindicato não funciona como uma 
associação.segundo as leis civis que dispõem sobre esta. Sujeita-se às normas 
trabalhistas (art. 511 e seguintes da CLT), que dispõem sobre sua estruturação, 
forma de direção e funcionamento. 
http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/educacao/sobre_escola/banco_conhecimento/arquivos/p 
df/utilidade_publica.pdf 
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Jurídica 
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III- CONCLUSÃO 
Câmara 
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13. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, sugerimos aos nobres vereadores que 
deliberem a cerca da realização de atividades culturais ou educacionais pela entidade, bem como 
se a natureza jurídica desta é a de Associação devendo o projeto prosperar somente em caso de 
resposta positiva para essas duas questões. 
14. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 18 de novembro de 2015. 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
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APROVADO I'" 
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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 049/ 2015, de 
autoria do vereador PAULO CESAR 
RA YE DE AGUIAR-PROS 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FA VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 
de de 2015. ------
Presidente 
Ver. Dr.JOAO - RODRIGUES k\ DE SOUZA 
Relator 
Ver. Dr. PAUJ40 ~ SER%1 .v-K SILVA 
Methbro 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail :camarabg@uol.com.br ••@M
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CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
( "(\3 o ~/ 8 /S - r~ . ~~º CL-L-1. o e,1.0(, ~ o~i,e, d \~ VEREADORES PARTIDO SIM o 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD x 
e. ·~a\.. - ?tZrv 
__) A'$STENÇÃO 
_, CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD ~ JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB '< 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB X 
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB '{ 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB "' MA.RIA JOSE DE CARVALHO PP I '\ .y___ 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD Juuu; ;\e Y"'\~ ODORICO FERREIRA C. NETO 1º Secretário PT j_ 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PROS ')( 
PAULO SERGIO DA SILVA PP X: 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB '>( 
-...VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD '<' ·::. 
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário PMDB '/-
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
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Rua Mato Grosso- 617- Centro/F one:Oxx( 66) 401-2484/E-mai l:camarabg@wail.com 
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