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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAutoriza a doação do Imóvel para os fins que menciona e dá outras providências.
native_id1625

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição aprovada U
2023-05-22 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-09 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-08 Aguardando votação em Plenário U
2023-04-24 Aguardando votação em Plenário U
2023-04-18 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO
2023-04-17 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:54:11.943129-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE JJ./ DE ~ DE 2023. 
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto 
de Lei em anexo, visando doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, através da Secretaria de 
Estado de Meio Ambiente, a área de 5.175,36m2 (cinco mil, cento e setenta e cinco metros 
quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, localizada 
na Área Pública Municipal, Quadra 25, Lote 01, Bairro Jardim Toledo, M atrícula nº 67.974. 
Trata-se de uma necessidade premente da donatária, que necessita de uma 
área para construção da nova sede da Unidade Desconcentrada de Barra do 
Garças/DUDBARRA/SEMA/MT - Unidade Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente 
em Barra do Garças, o que facilitará a prestação do serviço com economia de recursos 
públicos despendidos na manutenção da atual sede que está em estado precário. 
Como a área apresentada vem suprir a necessidade, vez qu e se encontra em 
boa localização, de fácil acesso e no momento inservível a administração pública é que 
recorremos aos Nobres Edis solicitando a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 14 de 
!h/fij -" 
ADILSON Ç~:~ ES D: MACEDO 
Prefeito Municipal 
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50 
CEP: 78.600 - 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma il.com 
de 2023 . 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garcas /MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº (}l/g DE Jlj DE ~& DE 2023. 
"Autoriza a doação do Imóvel para os fins que 
menciona e dá outras providências. " 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Le i: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE 
MATO GROSSO, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, neste ato representada 
pela Sra. Mauren Lazzaretti, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a área de 5.175,36m2 
(cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), 
no momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade, localizada na 
Área Pública Municipal, Quadra 25, Lote 01, Bairro Jardim Toledo, Matrícula nº 67.974, 
conforme documentos em anexo, inclusive o respectivo laudo de avaliação. 
Parágrafo único. A área objeto da doação destina-se a construção da nova 
sede da Unidade Desconcentrada de Barra do Garças/DUDBARRA/SEMA/MT - Unidade 
Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em Barra do Garças. 
Art. 2° A donatária não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, 
bem como, deverá dar destinação a área doada no prazo de 2 (dois) anos sob pena de 
reversão do imóvel ao patrimônio da doadora. 
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusiva da donatária. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. SQ Revogam-se as disposições em contrário . 
2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT)l/ de ~ de 
ADILSON t;~S\ DE MACEDO 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma il.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
./ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MEMO. Nº 08 5 /GAB/2023 Em, 24 de março de 2023. 
DO: Prefeito Municipal 
À: Procuradoria Geral Municipal 
Dr. Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral 
Senhor Procurador-Geral: 
A par de cumprimentá-lo, vimos através deste, encaminhar à Vossa 
Senhoria o Ofício nº 012/2023/DUDBARRA/SEMA, expedido pela SEMA -
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, onde é solicitado a doação de um imóvel 
para aquela secretaria. 
Segue, também, parecer 209 /PROJUR/2023 sobre o mesmo assunto. 
Ass.im sendo, solicitamos a Vossa Senhoria que seja elaborado 
Projeto de Lei para que possamos submeter à apreciação daquela Casa de Leis. 
Contando com a atenção que lhe é costumeira, desde já 
agradecemos. 
Atenciosamente, 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
/---
UBALDINO REZENDE RODRIGUES 
Secretário-Chefe de Gabinete 
Portaria nQ 17.00Ó, de 01.01 .2021 
(66) 3402-2000 qabprefbQ@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centt o 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Procuradoria Jurídica do Município 
Parecer: 209/PROJUR/2023 
Ao: Gabinete do Prefeito 
I - Relatório 
PARECER 
Ementa: Administrativo. 
análise. Doação de Imóvel 
Órgãos Públicos. Lei Federal nº 
8.66611993 
Trata-se de consulta realizada pelo Prefeito Adilson Gonçalves 
de Macedo, onde requer parecer e análise jurídica acerca do pedido constante no Oficio 
nº 012/2023/DUBBARRA/SEMA, no qual o Diretor da Unidade Desconcentrada da 
SEMA de Barra do Garças pleiteia a doação de 01 (um) imóvel de propriedade do 
Município, que está situado na Rua 08, Quadra 25, Lote O 1, Residencial Jardim Toledo, 
Barra do Garças/MT, com 8.175,360 m2, e valor venal de R$1.065.619,46 (um milhão 
e sessenta e cinco mil e seiscentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos). 
Aduz o Diretor da DUDBARRA que o atual imóvel em que 
está sediada a Unidade encontra-se em condições precárias, tais como: falta de 
estacionamento; goteiras; espaço.reduzido e problemas com infraestrutura. 
Alega ainda que o Polo de Barra do Garças atende 18 (dezoito) 
municípios, o que traz uma grande quantidade de contingente, e, por consequência, 
ganho econômico ao município. 
Deste modo, o Sr. Prefeito encaminhou os autos a esta 
Procuradoria Jurídica, a fim de que seja emitido parecer jurídico sobre a possibilidade - \f\\~ 
Rua CaraJáS, nº 522, Centro - Fone: (66) 3402-2000 ~\1)\1) CEP 78.600-000- Barra do Ga1çasiMT 
CNPJ /MF 03.439.239 /0001 -50 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
PROCURADORIA JURíDICA 
da doação do bem imóvel descrito acima. 
11- Fundamentação Jurídica 
Trata-se de consulta realizada pelo Prefeito Adilson Gonçalves 
de Macedo, onde requer parecer e análise jurídica acerca do pedido constante no Oficio 
nº 012/2023/DUBBARRA/SEMA. 
Os bens públicos são inalienáveis enquanto incluídos na 
categoria de bens de uso comum do povo ou enquanto tiverem afetação pública (ou 
seja, bens de uso especial). E, uma vez integrante do patrimônio disponível do 
Município como bem dominical é que se admite a sua alienação, e desde que 
observados os demais dispositivos legais autorizadores da regência. 
A alienação dos bens públicos consiste na transferência da 
propriedade do bem, que pode ocorrer de forma remunerada ou gratuita, por meio de 
doação, permuta, venda, dação em pagamento, entre outros. 
Esses instrwnentos jurídicos não podem ser utilizados de 
forma absoluta no regime dos bens públicos, já que estes, pertencendo à coletividade, 
daí a necessidade da supremacia, em vários aspectos, das regras de direito público. 
A doação pode ser simples ou com encargo, sendo esta última 
a indicada para a hipótese vertente, considerando que será feita para a construção do 
prédio que abrigará Unidade Desconcentrada da SEMA em favor da coletividade. 
Quanto à exigência de licitação, esta é dispensada se a doação do bem tiver como 
destinatário órgão ou entidade da Administração Pública de outra esfera de Governo, 
em regime de colaboração. 
Em geral, as alienações de bens imóveis do Município, em 
qualquer de suas modalidades, depende de autorização legislativa, devendo o Projeto 
de Lei, de iniciativa do Executivo, discriminar o bem, expor as razões de sua 
Rua Carajás. nº 522, Centro - Fone: (66) 3402-2000 
CEP 78.600-000- Barra do Garças/MT 
CNPJ/ MF 03.439.239 / 0001-50 
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P REFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
PROCURADORIA JURÍDICA 
transferência, a forma jurídica como se dará a transferência do bem e a avaliação 
prévia, tudo em conformidade com o artigo 17 da Lei de Licitações nº 8.666/93, cujo 
teor transcrevemos: 
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à 
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida 
de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da 
administração direta e entidades autárguicas e fundacionais, e, para 
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e 
de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes 
casos: 
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da 
Administração Pública, de qualquer esfera de governo; 
O Município pode promover a doação dos seus imóveis, desde 
que atendidos, imperiosamente, os 3 primeiros requisitos, quais sejam, existência de 
interesse público, avaliação prévia do bem e autorização legislativa. 
Logo, a demonstração do interesse público envolvido, tal qual a 
avaliação prévia, são requisitos imprescindíveis para a apreciação do projeto de lei que 
autoriza a doação, devendo os documentos pertinentes integrar o processo legislativo 
para possibilitar a perfeita compreensão e análise do mérito pelo Plenário. 
Quanto ao interesse público, este já resta configurado ao se 
observar que a Unidade Desconcentrada da SEMA em Barra do Garças atende cerca 
de 18 (dezoito) municípios vizinhos, o que por sua vez, traz um grande contingente de 
pessoas à cidade, gerando ganho econômico e grande fluxo de caixa em todos os 
setores. Ademais, há que se levar em consideração o serviço público exercido pela 
Unidade da SEMA, tratando-se de serventia extremamente necessária aos cidadãos 
barra-garcenses. 
Como a pretendida doação ocorre com o encargo de construção 
Rua Carajás. nº 522, Centro - Fone: (66) 3402-2000 
CEP 78.600-000- Barra do Ciª:':Ç<;!~/tvi 1 
CNPJ/MF 03.439.239/0001-50 Pagina 3 de 4 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE B ARRA DO GARÇAS 
PROCURADORIA JURÍDICA 
do prédio da Unidade Desconcentrada da SEMA de Barra do Garças, inclusive sendo 
este o interesse público que motiva e justifica o ato, forçoso é concluir que a anuência 
ou aceitação expressa e inequívoca por parte do Estado é imprescindível. 
III - Dispositivo 
Isto posto, esta Procuradoria Jurídica opina pela 
LEGALIDADE na doação de O 1 (um) imóvel de propriedade do Município, que está 
situado na Rua 08, Quadra 25, Lote 01, Residencial Jardim Toledo, Barra do 
Garças/MT, com 8.175,360 m2, com inscrição imobiliária nº209.05 l.0300.000-7 à 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT), desde que a referida doação 
tenha como encargo a construção da sede da Unidade Desconcentrada da SEMA 
de Barra do Garças, bem como seja expedido laudo de avaliação do bem, e, 
posteriormente seja encaminhado ao Poder Legislativo para que o Plenário 
aprecie o projeto de lei que autoriza a doação • 
É o parecer, salvo melhor juízo. 
Barra do Garças/MT, 1 O de março de 2023. 
Procurador Geral do Município 
Rua Carajé.s, nº 522, Centro - Fone: (66) 3402-2000 
CEP 78.600-000·· Barra do Garças/MT 
CNPJ /MF 03.4:39.239 /0001-50 Página 4 de 4 
Governo do Estado de Mato Grosso 
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambie 
Ofício nº 012/2023/DUDBARRA/SEMA 
·f 
' J ~ Barra do Gs ~ T, Olf e fevereiro de;rJ12"3. 
Assunto: Pedido à prefeitura de_Barra do Garças- MT de doaç[ imqv'~ Estadod ~Q{o Gr~~:. . 
a fim de que a nova sede da Urudade Desconcentrada de r o s/,!jJ!J DBA /SEMe')bMT 
(Unidade Regional da Secretaria de Estado de Meio Amhic;íite °J1'!itta ~~ças , · ª. ~ i'tu.íd'a. IJ 1-y 
Anexo: 1) Dados do imóvel pleiteado pelo Estado de Mato ~JJ:> ~ 4.fetper!tM:unic de aM1lo Garças- ~ (certidão de valor venal); 2) Planta (modelo) da Uruda~J;eJp~ tr ~e · f[MT; 
3) Foto do unóvel (lote) no bairro Toledo; 4) Fotos do estado precário c:ko uhóvel qu a n abriga 
a Uni?ade Desconcentrada de Barra do Garças; 5) Portaria nº 822.~l.b6 de tub~ 2016 a qu 
mencionada a abrangência da circunscrição da Unidade Regiona,r da cre · tadual 10 
Ambiente em Barra do Garças- MT, total de 11(onze) laudas. J:f · ~:~ª 
· . ~ \:)c;)t\\.r- r~\~t'i> ~ (j) ~ '"---~ -
"'~~~~ ~~, \'l.\'i'l. .. ~ ç.,<ti>\~fj . 
Senhor Prefeito. 
Há décadas a Unidade Desconcentrada de Barra do Garças/DUDBARRA/SEMA, 
funciona no mesmo imóvel na Avenida Ministro João Alberto, nº 1290, centro do município de Barra 
do Garças- MT, o qual, está apresentando inúmeros problemas estruturais e não mais comporta a equipe 
bem como itens apreendidos. 
Ademais, é importante ressaltar, que no vertente imóvel inexiste estacionamento 
para visitantes, e, ironicamente, nem mesmo abriga adequadamente às viaturas da própria SEMA, que 
ficam suscetíveis às intempéries e até as possíveis ações de vândalos. Além disso, se analisarmos tal 
situação pela ótica das normas e legislações correlatas, a acessibilidade das pessoas com deficiência￾PcD, também restará prejudicada. 
Neste viés, outro fato não menos importante que nos últimos anos têm gerado 
enormes transtornos, tanto à população dos 18(dezoito) municípios sob a circunscrição da 
DUDBARRA, quanto aos nossos servidores que passam l/3 dos seus dias, 40(quarenta) horas 
semanais, no prédio exercendo suas funções, são os problemas estruturais. 
Umidade nas paredes, cheiro forte de mofo, goteiras em quase todas as salas e 
orifícios na estrutura do prédio que favorecem a proliferação c;.le insetos, fazem parte das agruras 
e:lCperirnentadas por todos na rotina laboral. 
Noutro giro, embora não estejamos num ambiente fisicamente propício ao pleno 
desenvolvimento das nossas funções, dentro das possibilidades disponíveis, atendemos todos os 
DUDBARRA - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças 
Av. Ministro João Alberto, 1290, Centro, CEP 78600-025 - Barra do Garças/MT 
Fone/Fax: 1661 3401-4167 /Enderece eletrônico: barradogarcas@sema.mt.gov.br / 
Governo do Estado de Mato Grosso 
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente 
18(dezoito) municípios e não poucas demandas provindas da Unidade Desconcentrada de Confresa￾MT (DUDCONFRESA), pois esta carece de servidores Analistas de Meio Ambiente. 
Portanto, é simples depreender a grande importância econômica que a Unidade 
Regional de Barra do Garças/DUDBARRA/SEMA- MT representa a todo Vale do Araguaia, 
principalmente ao seu município polo, Barra do Garças- MT, quando implementa fiscalizações, 
licenciamentos de empreendimentos e outros que são um misto de preocupação com o Meio Ambiente 
e o desenvolvimento, mas sustentável. Não podemos nos olvidar que tal assertiva se harmoniza com o 
espírito vanguardista do atual Governo do Estado de Mato Grosso, o qual será eternizado pela 
modernização e administração humanizada abarcando todos os municípios Mato-grossenses. 
Assim, com arrimo na breve explanação ora aduzida, requeiro o proverbial apoio e 
gestão de Vossa Excelência junto aos setores, órgãos e poder pertinente, no intuito de que o imóvel em 
comento nos seja doado, para que mutuamente continuemos na incessante luta pela pujança da nossa 
querida Barra do Garças. 
Ao final, convicto de que o nosso pleito será deferido, reitero protestos de elevado 
apreço e distinguida consideração. 
Atencios~ -- - ---------/ ------
-----
ADEMIR SOUZA CARVALHO JUNIOR 
Diretor da Unidade Desc entrada de Barra do Garças 
Ato nº 01623/2022 - D 8 nº 28.227 -19/04/2022 
SEMA - DUDBARRA 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Adilson Gonçalves de Macedo 
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT 
DUDBARRA - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças 
Av. Ministro João Alberto, 1290, Centro, CEP 78600-025 - Barra do Garças/MT 
Fone/Fax: (66) 3401-4167 /Endereço eletrônico: barradogarcas@sema.mt.go1,1.l;>r 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
RUA CARAJAS , CENTRO 
03.439.239/0001-50 
CERTIDÃO DE VALOR VENAL 
087604/2023 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, por meio do Departamento de Rendas Imobiliárias, certifica aos devidos fins 
que , de acordo com os cadastros e registros existentes neste Departamento, constatou que o valor venal do imóvel abaixo 
identificado em 18/01/2023. 
Dados do Imóvel 
Detém Proprletário(s) 
100.00% MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS 
Cód. do Imóvel Ano Aquisição 
56831 2021 
Endereço 
RUAS 
Complemento 
- Testada - m2 
300,000 
Frente - m2 
300,000 
Tlpo Imóvel 
TERRITORIAL 
Número 
o 
Bairro 
Quadra 
25 
RESIDENCIAL JARDIM TOLEDO 
Fundos - m2 
0,000 
Esquerda • m2 
0,000 
CPF/CNPJ 
03439239000150 
Inscrição Imobiliária 
209.051.0300.000-7 
Sub Quadra Lote 
1 
Cidade 
BARRA DO GARÇAS / MT 
Direita· m2 
0,000 
Valor Venal 
1.065.619,46 
Terreno: (UM MILHAO E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) 
Construção: 
0,00 
1.065.619,46 
Total: (UM MILHAO E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) 
Finalidade 
Sub Lote 
Área Construída - m2 
0,000 
Os Valores da presente certldidão referem-se ao somatório de todas as unidades do imóvel digitado, porem constará a descriçao 
de apenas o cadastro de uma das unidades do imóvel. Certidão online, EMITIDA GRATUITAMENTE. 
BARRA DO GARÇAS - MT , 18 de Janeiro de 2023. 
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 5990b9d869dbd4da41366ad012bc3e18 
A autenticidade dest e documento poderá ser realizado pelo endereço 
Emitido Por: JESSICA MARIANY DA SILVA OLIVEIRA Em: QUARTA-FEIRA, 18 DE JAN!;IRO DE 2023 Página: 1 del 


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Designa servtdores 
para atuarem •como ·1 
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058/2016. 
. o SECRETÁRIÓ ôÊ ESTADO DE MEIO AMBIENTE 
1'1º uso d~s :atilbljições tegc;iis .que lli.e ',confere o arl 71 , inciso IV, da . 
Gónstíiui~o Estadual e do art.. S<>1 da L~l Cornpl" rnentar nº 566, de 20 de 
íl1aio·'i:le•·4@1s;··que .disp0e sobre a O'rgànização administrativa do Poder 
E;xecuilvo E.stad\Jat. · · 
RESOL\IE: 
Art. 1~ , D.ESIGNA"R os ·sel'Vidores indicados no Anexo, 
Único da pre:5enle . .Portaria, .. para, sem prejuízo de suas atribuiçõ.es. 
. ex.eré:erem re:i;p~çtivamen~ · ;9s. cargos de fiscal e fiscal substituto do 
. . Conth!iio <i 058 201$ co~forl'fle os tennós da Portaria nº 175, de 04 de 
março de 2016, P.ub.!icada.m Diáiio Ofitial de 04/0312016. . :· ·•· ; . . . 
·'· Art.' 2°-.-Esta :Portaria t;mtraré em vigor na data ~a sua 
publicação, sur.ttndo efeitos a partir ,cre '1 9/,10/201'6. datél que iniciará a 
.: vigênciado re~pectivo oonti'ato. . .. .. .. . 
Registre"-se, · publíque.:..se e. cu~pra-se. 
· Culabá, 06 de outubro de 2016~ . 
Original A$Sinado 
•André Luh~ Torre~ Baby 
. :Secretârlo:Executi.vo d.e 'Me j(} Ambiente 
. Portaria n" 722: de 16/b912016 
Anexo Único · 
• . Nº Contrà1oltnstrúrri~nto · Çontratado 
. 5g12016 
At:ALUGUEL 
E CARROS'- 1911012.016 
LTDA . 
1tular: Ju~iana 
Cecilia da Costa 
. Rocha. 
Substituto: 
lessandra 
Cristina Uma da · 
Silva 
'•'-,• ......... :: :· . . 
P.Q~TAft~ .. ff0, 822,: DE (1$ o:e OUTUBRO DE 20'{(). ;,.1 ... :<·!< .. ·••••···•··•• . .. • 
. . 
Define. os ll)Onicipio,s de a.bra.ngência di!;; 
· oi~etilriu .de nl!:! ~des Desconcentradas da 
: : S~~(~ii~ , Estado d~ Melo Ambl~nte <de 
··· Mato' ~..<.ss~ 
O SECRETARIO DE .ESTADO.DE MEIO AMBIENTE no uso de 
sues atripu«;Óes;tegais que Ih~ c~r:ifere ~ art. 74, inciso IV. da Constituição 
Estad~al ·e . dO àri. ~º . da Ü ú Complementar nº 566, de 20 de maio 'de 
2015,. .. q~ di.!ip<Sê sObr~ ;;(organização administrativa do Poder E'Xecutlvo 
E~ta!lual; e, '' · · · · 
: :Consid.erandçi o disposto nôs §§ 1-º. e 2º do arttgo 25 do Decreto hº 
r21ide 14'de n;iarço de 2()06 .e'sual'i'altérações e no inciso IV e§ 1° cta Lei 
Federal nº 'i0.5Zo de 1]dejufflo de 2002': . . 
. Cohsi~ranao o :DetretO nº 431. d~ 22 de fevereiro de 2016, que 
' dispõe'.s6tire 'a.:estra\J,ira organizational da Secretaria de Estad.o do M.eio 
' Amb.í.ent!9 :· sEMA; ~ redisÚib.ll i~º cÍE! ê°argos em comissão e fuoçõe~ de 
Considerando a necesstdadê de definir· os mun{ciploir .cte 
abrangênda das Oiretotias de Unidades Descon centrada~ :conforme os 
itens 1 a 9 do inciso VU do artigo 3º, do .Decreto nº 431 ~ de 22; de fev.er~iro 
de 2016. · 
RESOLVE: . . . : . 
·· Art. 1° As Oiretorlas de Unidades 0{:1scon~~~trada~ .cie::;ciitas . 
nos itens de ta 9 do Inciso VII do ar!i~o 3º, do i:iecretp riº ~á1 •. de 22 
oo' têver'eiro de 2016, n9 que tange ãs suas atril;ll!Jições.lêgaii>, confOfT\1e o 
~egimento· .Interno da . Secretaria de :Estado de Meio Ambient&. · passam a 
se.r resp.<;insáve1s pelos seguintes rriu.nlclpios: · 
.:1 •. Direlor1a da Ünidadé Desconoentfad~de Cáceres (20 
rnunicipios) 
Cáceres . 
Araputa.nga· 
Comodoro 
Conquista D'Oeste 
Cu rvelê;rtdia 
Figueiropolis D'óeste 
·Glória D'Oeste 
lndiavaí 
Jauru 
Lambari D'Oeste 
Mírassol D'Oeste 
Nova Lacerda 
Porto E'speridião 
Pontes e Lacerda · 
Reserva do Cabaçal 
Rio Branco 
Sallo do Céu 
1.1. 
'1.2. 
1.3. 
1A. 
1.5. 
1.6 . 
1:1 . 
'f.8. 
1.9 . 
1.10. 
1.11. 
1.12 . . 
1.13. 
1.t4. 
1.15, 
1.16. 
1.17. 
1.18 . 
1.19. 
1.2::l. 
São José. dos Quatro Marcos 
Vila Bela da ·santiss1ma Trindade 
Vale de São DÓmmgos 
. . ... 
u. . o.1re1oria · <1a •t.:.inidade De~ço11c;er;li$&.i de i:larra ' do 
Gâíça::; (1~ municípios) 
· · · · ~ 1. ·· · · • Barra do Garças 
2.2. Agua Boa 
2.3. Araguaiana 
2.4. Araguainha 
2.s. campinâpolis 
2.6. Ganarana 
2.7. Cocalinho ., .:·:: 
2.8. Gaúcha do Norte 
2.9. Genen:1I Carnefro 
2.1 O. Nova Na:i;afé 
2. 11. Nova· Xavantina 
2.12. Nov6 São Joaquim 
2.13. Pontal do'Araguaia 
2.14. Ponte Branca 
2.15. Querênclà 
2. 16. Rit>eirãozinho 
2.17. RibefrM Cascalheira 
2.18. Torixoréo 
:· .... : ;.: 
Ili. Dkeforia da :Unidade Desboncentrada de Juina (OS 
municfpíosl_ 
3.1. 
3.2. 
3.3. 
3,4. 
3.5. 
3.6. 
3.7. 
3.8. 
IV. 
.. Julna· 
Aripuanã .. 
Sras norte 
Castaoh~ ra . 
· Colniza 
. Cotrigua9u 
Juruena 
Rondolâdia .. 
.. . 
· ciketolia da Unidade DesoonG&ntrada dE! Ror)donôpolis 
Distância @ 0 ,00m 
+ Adicionar ponto 
,. . 
' :( 
: .i•• 
. ~· · 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA M UNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
PROCURADORIA JURiDICA 
MEMORANDO Nº71/PROJUR/2023 
Barra do Garças/MT, 15 de março de 2023. 
De: Procuradoria Jurídica 
Ao: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Parecer nº209/PROJUR/2023 - Doação de Imóvel à SEMA. 
Prezado(a) Senhor(a), 
URGENTE 
A par de cumprimentá-lo (a), venho por meio desse, encaminhar o 
presente ofício, a fim de que Vossa Senhoria anexe ao Parecer nº 209/PROJUR/2023 enviado a 
esta pasta. 
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta 
consideração, colocando-me à disposição para dirimir eventuais controvérsias porventura 
remanescentes. 
Atenciosamente. 
\:1 ~ l 
· r\ à, )) (~ V - er e de Souza enz 
Proc rador Geral do Município 
Rua Carajás. nº 522. Centro - Fone: (66) 3402-2000 
CEP 78.600-000- Ban-a do Garças/MT 
CNPJ/MF 03.439.239/0001-50 
Governo do Estado de Mato Grosso 
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente 
Oficio nº 014/2023/DUDBARRA/SEMA 
?ortana ti'l \/ .õõb. e ' 
Assunto: Doação do Lote 1, Quadra 25, Loteamento Residencial Jardim Toledo, matrícula 
nº 67.974, Código do Imóvel: 56831, com área de 5.175,360m2 , pertencente ao Município de Barra do 
Garças, para o Estado de Mato Grosso. 
Anexo: a) Certidão de Valor Venal nº 091141/2023; b) Portaria nº822 de 06 de outubro de 2016. 
Barra do Garças- MT, 09 de março de 2023. 
Senhor Prefeito, 
Com a finalidade de respondermos solicitação da SECRETARIA DE ESTADO 
DE MEIO AMBIENTE/SEMA- MT, sediada em Cuiabá, endereço-lhe a relação dos documentos 
necessários para a formalização do processo de propriedade na esfera Estadual do imóvel a ser doado 
pelo município de Barra do Garças: 
1- Cópia atualizada do inteiro teor da matrícula do terreno doado; 
2- Cópia do Memorial Descritivo do terreno; 
3- Projeto do terreno/ localização; 
4- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica- ART do responsável pela 
elaboração do Projeto do Terreno; 
5- Cópia da Lei Municipal acerca da Doação; 
6- Cópia dos documentos pessoais do prefeito (RG; CPF e Termo de Posse do 
prefeito); 
7- Cópia da Ata da Sessão de Posse da Câmara dos Vereadores; 
8- Cópia do diploma: Certificado do TRE- Último pleito eleitoral para prefeito; ,,,i.' 
9- Cópia do comprovante de endereço da prefeitura municipal; ~'\. \)J ~ ~ 
10- Minuta de Doação da Prefeitura de Barra do Garças; ~ ~\· 
11- Inscrição no CNPJ. ~\:!>\Q 
DUDBARRA - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças 
Av. M inistro João Alberto, 1290, Centro, CEP 78600-025- Barra do Garças/MT 
on e/F~ x· (fifi\ ~4íl1 41h7 / FnrlPror n Pl,:i.t rAnirn· h::arr::anf'\n':lrr ::acl'íilccu·"'-:i .....,t " " " h,. \ / 
Governo do Estado de Mato Grosso 
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente 
Ademais, é oportuno ressaltar, que o vertente Lote 1, Quadra 25, Loteamento 
Residencial Jardim Toledo, matricula nº 67.974, com área de 5.175,360m2 (cinco mil cento e 
setenta e cinco vírgula trinta e seis metros quadrados) atenderá plenamente os anseios da 
sociedade barra- garcense e dos 18(dezoito) municípios sob a circunscrição da Unidade 
Regional de Barra do Garças nas mais diversas vertentes, quais sejam: nas fiscalizações 
(desmate, pesca, outorga de água), apreensões (madeiras, veículos, embarcações, motores e 
apetrechos), vistoria nos empreendimentos(fazendas, empresas potencialmente poluidoras, 
postos de combustíveis e outros), gerando renda, e, consequentemente, desenvolvimento 
tanto à economia local quanto ao Vale do Araguaia como um todo. 
Insta salientar também que intensificaremos o subsídio ao Juizado Volante 
Ambiental- JUVAM, Poder Judiciário de Mato Grosso. 
Por fim, desde já nos colocamos à disposição no intuito de dirimirmos quaisquer 
dúvidas e reiteramos protestos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Atenciosamente, 
-----------~ 
~J 
ADEMIR SOUZAPlf CARVALHO JUNIOR 
Diretor da Unidade Debcoycentrada de Barra do Garças 
Ato nº 01623/2022 - D .O. nº 28.227 -19/04/2022 
SEMA - DUDBARRA 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Adilson Gonçalves de Macedo 
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT 
DUDBARRA - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças 
Av. M inistro João Alberto, 1290, Centro, CEP 78600-025 - Barra do Garças/MT 
Fnnp/r:.;ix '. (hh\ ~4<11 41 h7 / ~nriPrP n PIPtrAnir-n· h;;irr::.nna::1irr::11 c.J@ce:i.m::11 mt on\1 hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, por meio do Departamento de Rendas Imobiliárias, certifica aos devidos fins 
que, de acordo com os cadastros e registros existentes neste Departamento, constatou que o valor venal do imóvel aba ixo 
identificado em 13/02/2023. 
Dados do Imóvel 
Detém Proprietário(s) 
100.00% MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS 
Cód. do Imóvel Ano Aquisição 
56831 2021 
Endereço 
RUAS 
Complemento 
Área - m2 
5.175,360 
Testada - m2 Frente - m2 
300,000 300,000 
lípo Imóvel 
TERRITORIAL 
Número 
o 
Bairro 
Quadra 
25 
RESIDENCIAL JARDIM TOLEDO 
Fundos - m2 
0,000 
Esquerda - m2 
0,000 
CPF/CNPJ 
03439239000150 
Inscrição Imobiliária 
209.051.0300.000-7 
Sub Quadra Lote 
1 
Cidade 
BARRA DO GARÇAS/ MT 
Direita - m2 
0,000 
Sub Lote 
Área Construída - m2 
0,000 
Valor Venal -----------------------------------
1.065.619,46 
Terreno: (UM MILHAO E SESSENTA E CINCO M IL E SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) 
0,00 
Construção: 
Total: ~~ ~~~~ :o E SESSENTA E CINCO M IL E SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) 
Finalidade 
Os Valores da presente certididão referem -se ao somatório de todas as unidades do imóvel digitado, porem constará a descriçao 
de apenas o cadastro de uma das unidades do imóvel. Certidão online, EMITIDA GRATUITAMENTE. 
BARRA DO GARÇAS - MT, 13 de Fevereiro de 2023. 
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: ee8bc492cle73ad04e57d0d48ee73e65 
•
....... [!] 
-~ 1 
[!Í . :2 
A autenticidade deste documento poderá ser rea lizado pelo endereço 
O~iinta-Feira. 6 de Outubro de 2016 Diário60ficial Nº 26877 Página 50 
13º52'35.40" Se 57'39'22,00" W; Vazão solicitada: 9,777 mª/h - 1,02 h/ 
dia. PT 05: 13º50'36,20" Se 57'37'54,40" W; Vaz:ão solicitada: 4,888 mª/h -
2,04 h/dia. PT 06: 13º50'18,60" Se 57'38'57,0" W: Vazão solicitada: 12,571 
m'lh - 2,38 h/dia. 
PORTARIA Nº 821, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. 
Designa servidores 
para atuarem como 
fiscais do Contrato nº 
058/2016. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE 
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da 
Constituição Estadual e do art. 3°, da Lei Complementar nº 566, de 20 de 
maio de 2015. que dispõe sobre a organização administrativa do Poder 
Executivo Estadual. 
RESOLVE: 
Art. 1° DESIGNAR os servidores indicados no Anexo 
Único da presente Portaria para, sem prejuízo de suas atribuições, 
exercerem respectivamente os cargos de fiscal e fiscal substituto do 
Contrato nº 058/2016, conforme os termos da Portaria nº 175. de 04 de 
r;·,arço de 2016, publicada no Diário Oficial de 04/03/2016. 
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua 
publicação, surtindo efeitos a partir de 19/1012016, data que iniciará a 
vigência do respectivo contrato. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Cuiabá, 06 de outubro de 2016. 
Original Assinado 
André Luis Torres Baby 
Secretário Executivo de Meio Ambiente 
Portaria nº 722, de 16/09/2016 
Anexo Único 
Nº Contrato/Instrumento Contratado Data da 
!Vigência 
Servidores 
Designados 
058/2016 
SAL ALUGUEL 
DE CARROS - 19/1012016 
LTDA 
Titular: Jul iana 
Cecília da Costa 
V. Rocha. 
Substituto: 
Alessandra 
Cristina Lima da 
'--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~S_i_lv_a~~~~~ 
PORTARIA:Nº 822; DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. 
·Define os municípios de abrangência das 
Diretorias de Unidades Desconcentradas da 
Secret11ria de Estado de Meio Ambiente de 
Mat<> Grosso. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso IV, da Constituição 
Estadual e do art. 3°, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 
2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo 
Estadual; e, 
Considerando o disposto nos §§ 1 º e 2º do artigo 25 do Decreto nº 
7.217de14 de março de 2006 e suas alterações e no inciso IV e§ 1º da Lei 
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; 
Considerando o Decreto nº 431 . de 22 de fevereiro de 2016. que 
dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente - SEMA, a redistribuição de cargos e_m comissão e funções de 
confiança; 
Considerando a necessidade de definir os municípios de 
abrangência das Diretorias de Unidades Desconcentradas conforme os 
itens 1 a 9 do inciso Vil do artigo 3°, do Decreto nº 431 , de 22 de fevereiro 
de 2016. 
RESOLVE: 
Art. 1º As Diretorias de Unidades Desconcentradas descritas 
nos itens de 1 a 9 do inciso VII do artigo 3°, do Decreto nº 431, de 22 
de fevereiro de 2016, no que tange às suas atribuições legais conforme o 
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, passam a 
ser responsáveis pelos seguintes municípios: 
1. 
municípios) 
1.1. 
1.2. 
1.3. 
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Caceres (20 
Caceres 
Araputanga 
Comodoro 
1.4. Conquista D'Oeste 
1.5. 
1.6. 
1.7. 
1.8. 
1.9. 
1.10. 
1.11. 
1.1 2. 
1.1 3. 
1.14. 
1.15. 
1.16. 
1.17. 
1.18. 
1.19. 
Curvelândia 
Figueirópolis D'Oeste 
Glória D'Oeste 
lndiavai 
Jauru 
Lambari D'Oeste 
Mirassol D'Oeste 
Nova Lacerda 
Porto Esperidião 
Pontes e Lacerda 
Reserva do Cabaçal 
Rio Branco 
Salto do Céu 
São José dos Quatro Marcos 
Vila Bela da Santíssima Trindade 
1.20. Vale de São Domingos 
li. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Barra do 
Garças (18 municípios) 
2.1. Barra do Garças 
2.2. Água Boa 
2.3. Araguaia na 
2.4. Araguainha 
2.5. Campinápolis 
2.6. Canarana 
2.7. Cocalinho 
2.8. Gaúcha do Norte 
2.9. 
2.1 0. 
2.1 1. 
2.12. 
2.13. 
2.14. 
2.15. 
General Carneiro 
Nova Nazaré 
Nova Xavantina 
Novo São Joaquim 
Pontal do Araguaia 
Ponte Branca 
Querência 
2.1 6. Ribeirãozinho 
2.17. Ribeirão Cascalheira 
2.18. 
Ili. 
municipios) 
3.1. 
3.2. 
3.3. 
3.4. 
3.5. 
3.6. 
3.7. 
3.8. 
IV. 
Torixoréo 
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Juina (08 
Juína 
Aripuanã 
Brasnorte 
Castanheira 
Colniza 
Cotriguaçu 
Juruena 
Rondolâdia 
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Rondonópolis 
I 
Nº 26877 1
0 .. 1inta-Feira. 6 de Outubro de 2016 Diário60ficial Página 51 
(18 municípios) 
4.1 . 
4.2. 
4.3. 
4.4. 
4.5. 
4.6. 
4.7. 
4.8. 
4.9. 
4.10. 
4.1 1. 
4.12. 
4.13. 
4.14. 
4.15. 
4.16. 
4.17. 
4.18. 
V. 
__ '!'unicipios) 
-· 5.1. 
5.2. 
5.3. 
5.4. 
5.5. 
5.6. 
5.7. 
5.8. 
5.9. 
5.10. 
5.11. 
5.12. 
5.13. 
5.14. 
5.15. 
5.16. 
5.17. 
5.18. 
5.19. 
Rondonópolis 
Alto Araguaia 
Alto Garças 
Alto Taquari 
Campo Verde 
Dom Aquino 
Guiratinga 
ltiquira 
Jaciara 
Juscimeira 
Paranatinga 
Pedra Preta 
Primavera do Leste 
Poxoréo 
Santo Antônio do Leste 
São José do Povo 
São Pedro da Cipa 
Tesouro 
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Sinop (19 
Sinop 
Claúdia 
Feliz Natal 
ltaúba 
ltanhangá 
lpiranga do Norte 
Juara 
Lucas do Rio Verde 
Nova Mutum 
Nova Ubira tã 
Novo Horizonte do Norte 
Porto dos Gaúchos 
Santa Carmen 
Santa Rita do Trivelato 
Sorriso 
Tabaporã 
Tapurah 
União do Sul 
Vera 
,,.. .._,- VI. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Tangará da 
_,.,. -Serra (16 municípios) 
6.1. Tangará da Serra 
6.2. Alto Paraguai 
6.3. 
6.4. 
6.5. 
6.6. 
6.7. 
6.8. 
6.9. 
6.10. 
6.11. 
6.12. 
6.13. 
6.14. 
6.15. 
6.16. 
VII. 
(08 municípios) 
7.1. 
7.2. 
7.3. 
7.4. 
7.5. 
Arenápolis 
Barra do Bugres 
Campos de Júlio 
Campo Novo do Pareeis 
Denise 
Diamantino 
Nova Marilândia 
Nova Maringá 
Nova Olimpia 
Porto Estrela 
Santo Afonso 
Seo Jo:sé do R io Claro 
Nortelândia 
Sapezal 
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Alta Floresta 
Alta Floresta 
Apiacás 
Carlinda 
Colider 
Nova Bandeirantes 
7.6. Nova Canaã do Norte 
7.7. Nova Monte Verde 
7.8. Paranaita 
VIII. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Guarantã do 
Norte (08 municípios) 
8.1. Guarantã do Norte 
8.2. Marcelândia 
8.3. 
8.4. 
8.5. 
8.6. 
8.7. 
8.8. 
IX. 
municípios) 
9.1. 
9.2. 
9.3. 
9.4. 
9.5. 
9.6. 
9.7. 
9.8. 
9.9. 
9.10. 
Matupá 
Nova Guarita 
Nova Santa Helena 
Novo Mundo 
Peixoto de Azevedo 
Terra Norte do Norte 
Diretoria da Unidade Desooncentrada de Confresa (13 
Confresa 
Alto Boa Vista 
Bom Jesus do Araguaia 
Canabrava do Norte 
Luc iara 
Novo Santo Antônio 
Porto Alegre do Norte 
Santa Cruz do Xingú 
Santa Terezinha 
São Félix do Araguaia 
9.11. São José do Xingú 
9.12. Serra Nova Dourada 
9.13. Vila Rica 
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Cuiabá, 06 de outubro de 2016. 
Original Assinado 
André Luís Torres Baby 
Secretário Executivo de Meio Ambiente 
Portaria nº 722, de 16/09/2016 
1 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA 
EXTRATO PE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 
11612009/06/01§1NERA 
Origem: Concorrência Públ ica Edital nº 02812008 
Processo: 66560/2016 
1 
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
LOGÍSTICA- SINFRA. 
Contratada: ENGEMAT INSCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA 
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL 
ao Instrumento Contratual n. 0 116/2009/00/00-SETPU, referente a execução 
de serviços de pavimentação da Rodovia MT-020, trecho: Paranatinga - Km 
135, sub trecho: Km 33,75- Km 67,50, extensão 33,75 KM. 
Fundamento Legal: artigo 79, inc. 1. e/e inciso 1. li. Ili e IV do art. 78 , ambos 
da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações legais posteriores, e aplicações das 
demais penalizações insculpidas no art. 87 em seus incisos Il i e IV da Lei 
8.666/93 e Parecer Jurídico n.º 468/201 6/UNIJUR. 
*Republica-se por ter saído incorreto 
Cuiabá, 05 de outubro de 2016. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Procuradoria Jurídica 
Barra do Garças-MT, 05 de Abril de 2023. 
Memorando n2 109/2023 
Procuradoria Jurídica 
A Secretaria de Finanças/ Setor de Fiscalização, Obras e Tributos 
Assunto: Avaliação de imóvel municipal para fins de doação a Órgão Público 
Prezado Chefe do Setor de Fiscalização, Obras e Tributos, 
A pa r de cumprimentá-lo, venho através deste solicitar uma avaliação da 
área pública municipal, a qual está situada na Rua 08, Quadra 25, Lote 01, Residencial 
Jardim Toledo, com matrícula nº 67.974 devidamente registrada no CRI lº Ofício da 
Comarca de Barra do Garças. 
O pedido justifica-se pela solicitação da SEMA e autorização do Prefeito 
para a doação da supracitada área, que será destinada a construção da nova sede do 
referido órgão. 
Sem mais para o momento, ao ensejo aproveito para externar votos de 
estima e distinta consideração, me colocando a disposição para dirimir eventuais dúvidas 
remanescentes. 
HERBERT DE 
SOUZA 
PENZE 
Assinado de forma 
digital por HERBERT OE 
SOUZA PENZE 
03dOs: 2023.04.0S 
15:43.44 -04'00' 
HERBERT DE SOUZA PENZE 
Procurador Geral do Município 
Portaria nº 17.001, de 01 de Janeiro de 2022 
Rua Caraj ás, nº 522 - Centro - Tel: (66) 3402-2000 
CEP 78.600-000- Barra do Garças-MT 
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• 
CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO 
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS 
Livro no 2 • REGISTRO GERAL 
WESLEY RODRIGUES LEITE 
Registrudor SubsfiMo 
DAN/LO VARJÃO ALVES 
Oficial Registrador 
Comarca de Barra do Garças - MT 
ANVERSO 
Um lote de terras situado na zona urbana desta cidade e comarca de Barra do 
1 M Ó V E L Garças, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado "RESIDENCIAL 
JAKDIM TOLEDO", locado sob nº 01 (um), da quadra nº 25 (vinte e cinco), Instituição Pública, com 
a área de S.175,36m2 (cinco mil, cento e setenta e cinco metros e trinta e seis centímetros quadrados), 
limitando a frente para a Rua Perimetral 01, medindo 128,42 metros; fundo para a Rua 10, medindo 
105~68 metros; lado direito para a Rua 8, medindo 75,39 metros; lado esquerdo para a Rua Perimetral 01, 
medindo 10,10 metros; e chanfro lado direito m indo 4,71 + 8,75 metros. Originário da matrícula nº 
60.849 de ordem, livro 02 - Registro Ger a comarca. PROPRIETÁRIA: ADMINISTRABEM 
PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita C J sob n.º 11.466.371/0001-80, com sede na Rua Poraquê, 
n.º 277, quadra 10, lote 35, Bairr Genoveva, na cidade de Goiânia/GO. Protocolo nº 144.550, 
datado de 06/06/2013. Emol . R$51,00. Selo Digital: AHG 57693. Barra do Garças!MT, 23 de 
julho de 2013. Eu Registrador assino.-·---------------------------------------·-·-··--------
CERTIFICO e oou fe. QUe este iQi(•COC<là é 
"-Prr·,Juçao ;1s1 d~ Matrlcul.; 6>974, d•; L;vro .'. ~ 
'; Ue éarJ;JS t)US CJ;';i n1)S fl'1f~1S 'j erQJP/0$ rjEa:;1& 
~ rer;:iç.•; verifiquei na(l €).:stir •:uaisqu.;· t.JU~f'l)~ 
í''!iÇ}t5.i mt.: $1DU avart>açõ~s ~-il~rn dv que del.:i i:.ons:a. 
t~ a p<êsente dar~ " t1or~nr. -! l~ !(I va•~r !l~ 
t:ERTIO.AO. nos !HmC•S dr,. ~r;_ 19, § 1'. da L~i n' 
~ ~1:173 v'alaia,1e . 30 dli:iS ·Art '!54, C.NGCE 
O retendo é ·•er•jad& >i! dou ié 
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Laya C;1 st1t1a e Lima Se.ares 
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• d~rn d~ SéT'11-;·1A 605'3'2 
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'------------------- Continuà no Verso - - - --------- ------' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Secretaria de Finanças 
Gerência de Arrecadação 
Seção de Auditoria Tributária eFiscalização de Tributos 
PARECER DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 
Em resposta ao Memorando Nºl 09/2023 de 05 de abril 2023 da PROCURADORIA 
JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, solicitando a avaliação do imóvel de 
matrícula Nº 67.974 devidamente registrado nesta comarca, pertencente a quadra 25 lote 01 no 
Bairro Jardim Toledo com área de 5.175,36 m2, que será doado a Secretaria de Estado de Meio 
Ambiente - SEMA/MT - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças 
(DUDBARRA), temos a informar que após análise de avaliações de imóveis assemelhados aos 
ora avaliados, e pesquisa de mercado, ficou definido o valor de R$ 566,67 (quinhentos e sessenta 
e seis reais e sessenta e sete centavos) o metro quadrado. 
Diante do exposto, fica o imóvel supracitado avaliado em R$ 2.932.703,9 (dois milhões, 
novecentos e trinta e dois mil. setecentos e três reais e noventa centavos) 
Sem mais para o momento. 
Atenciosamente. 
Barra do Garças, 11 de abril de 2023. 
Lin o 'B.r Campos 
~ Rodrigues 
G ren te d<' .~rreradaç:âo e 
OwFe dc1 Seç:iio de .411di ·oria Tributária e Fiscalização de Tributos 
Port ria \ " 19. 955 de 08/03/ 2023 
Rua Carajás, 522 - Bloco II - 1 º andar - Setor Sul II - Barra do Garças/MT Fone 3402-2000 R 2025 
E-mail: auditoriafiscal@barradogarcas.mt.gov.br 

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