MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE JJ./ DE ~ DE 2023.
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, visando doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, através da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, a área de 5.175,36m2 (cinco mil, cento e setenta e cinco metros
quadrados e trinta e seis centímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, localizada
na Área Pública Municipal, Quadra 25, Lote 01, Bairro Jardim Toledo, M atrícula nº 67.974.
Trata-se de uma necessidade premente da donatária, que necessita de uma
área para construção da nova sede da Unidade Desconcentrada de Barra do
Garças/DUDBARRA/SEMA/MT - Unidade Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
em Barra do Garças, o que facilitará a prestação do serviço com economia de recursos
públicos despendidos na manutenção da atual sede que está em estado precário.
Como a área apresentada vem suprir a necessidade, vez qu e se encontra em
boa localização, de fácil acesso e no momento inservível a administração pública é que
recorremos aos Nobres Edis solicitando a sua aprovação.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, 14 de
!h/fij -"
ADILSON Ç~:~ ES D: MACEDO
Prefeito Municipal
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50
CEP: 78.600 - 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma il.com
de 2023 .
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garcas /MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº (}l/g DE Jlj DE ~& DE 2023.
"Autoriza a doação do Imóvel para os fins que
menciona e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Le i:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE
MATO GROSSO, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, neste ato representada
pela Sra. Mauren Lazzaretti, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a área de 5.175,36m2
(cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados),
no momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade, localizada na
Área Pública Municipal, Quadra 25, Lote 01, Bairro Jardim Toledo, Matrícula nº 67.974,
conforme documentos em anexo, inclusive o respectivo laudo de avaliação.
Parágrafo único. A área objeto da doação destina-se a construção da nova
sede da Unidade Desconcentrada de Barra do Garças/DUDBARRA/SEMA/MT - Unidade
Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em Barra do Garças.
Art. 2° A donatária não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos,
bem como, deverá dar destinação a área doada no prazo de 2 (dois) anos sob pena de
reversão do imóvel ao patrimônio da doadora.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. SQ Revogam-se as disposições em contrário .
2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT)l/ de ~ de
ADILSON t;~S\ DE MACEDO
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotma il.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
./
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MEMO. Nº 08 5 /GAB/2023 Em, 24 de março de 2023.
DO: Prefeito Municipal
À: Procuradoria Geral Municipal
Dr. Herbert de Souza Penze
Procurador-Geral
Senhor Procurador-Geral:
A par de cumprimentá-lo, vimos através deste, encaminhar à Vossa
Senhoria o Ofício nº 012/2023/DUDBARRA/SEMA, expedido pela SEMA -
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, onde é solicitado a doação de um imóvel
para aquela secretaria.
Segue, também, parecer 209 /PROJUR/2023 sobre o mesmo assunto.
Ass.im sendo, solicitamos a Vossa Senhoria que seja elaborado
Projeto de Lei para que possamos submeter à apreciação daquela Casa de Leis.
Contando com a atenção que lhe é costumeira, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
CNPJ: 03.439.239/0001-50
/---
UBALDINO REZENDE RODRIGUES
Secretário-Chefe de Gabinete
Portaria nQ 17.00Ó, de 01.01 .2021
(66) 3402-2000 qabprefbQ@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centt o
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica do Município
Parecer: 209/PROJUR/2023
Ao: Gabinete do Prefeito
I - Relatório
PARECER
Ementa: Administrativo.
análise. Doação de Imóvel
Órgãos Públicos. Lei Federal nº
8.66611993
Trata-se de consulta realizada pelo Prefeito Adilson Gonçalves
de Macedo, onde requer parecer e análise jurídica acerca do pedido constante no Oficio
nº 012/2023/DUBBARRA/SEMA, no qual o Diretor da Unidade Desconcentrada da
SEMA de Barra do Garças pleiteia a doação de 01 (um) imóvel de propriedade do
Município, que está situado na Rua 08, Quadra 25, Lote O 1, Residencial Jardim Toledo,
Barra do Garças/MT, com 8.175,360 m2, e valor venal de R$1.065.619,46 (um milhão
e sessenta e cinco mil e seiscentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos).
Aduz o Diretor da DUDBARRA que o atual imóvel em que
está sediada a Unidade encontra-se em condições precárias, tais como: falta de
estacionamento; goteiras; espaço.reduzido e problemas com infraestrutura.
Alega ainda que o Polo de Barra do Garças atende 18 (dezoito)
municípios, o que traz uma grande quantidade de contingente, e, por consequência,
ganho econômico ao município.
Deste modo, o Sr. Prefeito encaminhou os autos a esta
Procuradoria Jurídica, a fim de que seja emitido parecer jurídico sobre a possibilidade - \f\\~
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CNPJ /MF 03.439.239 /0001 -50
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da doação do bem imóvel descrito acima.
11- Fundamentação Jurídica
Trata-se de consulta realizada pelo Prefeito Adilson Gonçalves
de Macedo, onde requer parecer e análise jurídica acerca do pedido constante no Oficio
nº 012/2023/DUBBARRA/SEMA.
Os bens públicos são inalienáveis enquanto incluídos na
categoria de bens de uso comum do povo ou enquanto tiverem afetação pública (ou
seja, bens de uso especial). E, uma vez integrante do patrimônio disponível do
Município como bem dominical é que se admite a sua alienação, e desde que
observados os demais dispositivos legais autorizadores da regência.
A alienação dos bens públicos consiste na transferência da
propriedade do bem, que pode ocorrer de forma remunerada ou gratuita, por meio de
doação, permuta, venda, dação em pagamento, entre outros.
Esses instrwnentos jurídicos não podem ser utilizados de
forma absoluta no regime dos bens públicos, já que estes, pertencendo à coletividade,
daí a necessidade da supremacia, em vários aspectos, das regras de direito público.
A doação pode ser simples ou com encargo, sendo esta última
a indicada para a hipótese vertente, considerando que será feita para a construção do
prédio que abrigará Unidade Desconcentrada da SEMA em favor da coletividade.
Quanto à exigência de licitação, esta é dispensada se a doação do bem tiver como
destinatário órgão ou entidade da Administração Pública de outra esfera de Governo,
em regime de colaboração.
Em geral, as alienações de bens imóveis do Município, em
qualquer de suas modalidades, depende de autorização legislativa, devendo o Projeto
de Lei, de iniciativa do Executivo, discriminar o bem, expor as razões de sua
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transferência, a forma jurídica como se dará a transferência do bem e a avaliação
prévia, tudo em conformidade com o artigo 17 da Lei de Licitações nº 8.666/93, cujo
teor transcrevemos:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárguicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e
de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes
casos:
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
Administração Pública, de qualquer esfera de governo;
O Município pode promover a doação dos seus imóveis, desde
que atendidos, imperiosamente, os 3 primeiros requisitos, quais sejam, existência de
interesse público, avaliação prévia do bem e autorização legislativa.
Logo, a demonstração do interesse público envolvido, tal qual a
avaliação prévia, são requisitos imprescindíveis para a apreciação do projeto de lei que
autoriza a doação, devendo os documentos pertinentes integrar o processo legislativo
para possibilitar a perfeita compreensão e análise do mérito pelo Plenário.
Quanto ao interesse público, este já resta configurado ao se
observar que a Unidade Desconcentrada da SEMA em Barra do Garças atende cerca
de 18 (dezoito) municípios vizinhos, o que por sua vez, traz um grande contingente de
pessoas à cidade, gerando ganho econômico e grande fluxo de caixa em todos os
setores. Ademais, há que se levar em consideração o serviço público exercido pela
Unidade da SEMA, tratando-se de serventia extremamente necessária aos cidadãos
barra-garcenses.
Como a pretendida doação ocorre com o encargo de construção
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CEP 78.600-000- Barra do Ciª:':Ç<;!~/tvi 1
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do prédio da Unidade Desconcentrada da SEMA de Barra do Garças, inclusive sendo
este o interesse público que motiva e justifica o ato, forçoso é concluir que a anuência
ou aceitação expressa e inequívoca por parte do Estado é imprescindível.
III - Dispositivo
Isto posto, esta Procuradoria Jurídica opina pela
LEGALIDADE na doação de O 1 (um) imóvel de propriedade do Município, que está
situado na Rua 08, Quadra 25, Lote 01, Residencial Jardim Toledo, Barra do
Garças/MT, com 8.175,360 m2, com inscrição imobiliária nº209.05 l.0300.000-7 à
Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT), desde que a referida doação
tenha como encargo a construção da sede da Unidade Desconcentrada da SEMA
de Barra do Garças, bem como seja expedido laudo de avaliação do bem, e,
posteriormente seja encaminhado ao Poder Legislativo para que o Plenário
aprecie o projeto de lei que autoriza a doação •
É o parecer, salvo melhor juízo.
Barra do Garças/MT, 1 O de março de 2023.
Procurador Geral do Município
Rua Carajé.s, nº 522, Centro - Fone: (66) 3402-2000
CEP 78.600-000·· Barra do Garças/MT
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Governo do Estado de Mato Grosso
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambie
Ofício nº 012/2023/DUDBARRA/SEMA
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' J ~ Barra do Gs ~ T, Olf e fevereiro de;rJ12"3.
Assunto: Pedido à prefeitura de_Barra do Garças- MT de doaç[ imqv'~ Estadod ~Q{o Gr~~:. .
a fim de que a nova sede da Urudade Desconcentrada de r o s/,!jJ!J DBA /SEMe')bMT
(Unidade Regional da Secretaria de Estado de Meio Amhic;íite °J1'!itta ~~ças , · ª. ~ i'tu.íd'a. IJ 1-y
Anexo: 1) Dados do imóvel pleiteado pelo Estado de Mato ~JJ:> ~ 4.fetper!tM:unic de aM1lo Garças- ~ (certidão de valor venal); 2) Planta (modelo) da Uruda~J;eJp~ tr ~e · f[MT;
3) Foto do unóvel (lote) no bairro Toledo; 4) Fotos do estado precário c:ko uhóvel qu a n abriga
a Uni?ade Desconcentrada de Barra do Garças; 5) Portaria nº 822.~l.b6 de tub~ 2016 a qu
mencionada a abrangência da circunscrição da Unidade Regiona,r da cre · tadual 10
Ambiente em Barra do Garças- MT, total de 11(onze) laudas. J:f · ~:~ª
· . ~ \:)c;)t\\.r- r~\~t'i> ~ (j) ~ '"---~ -
"'~~~~ ~~, \'l.\'i'l. .. ~ ç.,<ti>\~fj .
Senhor Prefeito.
Há décadas a Unidade Desconcentrada de Barra do Garças/DUDBARRA/SEMA,
funciona no mesmo imóvel na Avenida Ministro João Alberto, nº 1290, centro do município de Barra
do Garças- MT, o qual, está apresentando inúmeros problemas estruturais e não mais comporta a equipe
bem como itens apreendidos.
Ademais, é importante ressaltar, que no vertente imóvel inexiste estacionamento
para visitantes, e, ironicamente, nem mesmo abriga adequadamente às viaturas da própria SEMA, que
ficam suscetíveis às intempéries e até as possíveis ações de vândalos. Além disso, se analisarmos tal
situação pela ótica das normas e legislações correlatas, a acessibilidade das pessoas com deficiênciaPcD, também restará prejudicada.
Neste viés, outro fato não menos importante que nos últimos anos têm gerado
enormes transtornos, tanto à população dos 18(dezoito) municípios sob a circunscrição da
DUDBARRA, quanto aos nossos servidores que passam l/3 dos seus dias, 40(quarenta) horas
semanais, no prédio exercendo suas funções, são os problemas estruturais.
Umidade nas paredes, cheiro forte de mofo, goteiras em quase todas as salas e
orifícios na estrutura do prédio que favorecem a proliferação c;.le insetos, fazem parte das agruras
e:lCperirnentadas por todos na rotina laboral.
Noutro giro, embora não estejamos num ambiente fisicamente propício ao pleno
desenvolvimento das nossas funções, dentro das possibilidades disponíveis, atendemos todos os
DUDBARRA - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças
Av. Ministro João Alberto, 1290, Centro, CEP 78600-025 - Barra do Garças/MT
Fone/Fax: 1661 3401-4167 /Enderece eletrônico: barradogarcas@sema.mt.gov.br /
Governo do Estado de Mato Grosso
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente
18(dezoito) municípios e não poucas demandas provindas da Unidade Desconcentrada de ConfresaMT (DUDCONFRESA), pois esta carece de servidores Analistas de Meio Ambiente.
Portanto, é simples depreender a grande importância econômica que a Unidade
Regional de Barra do Garças/DUDBARRA/SEMA- MT representa a todo Vale do Araguaia,
principalmente ao seu município polo, Barra do Garças- MT, quando implementa fiscalizações,
licenciamentos de empreendimentos e outros que são um misto de preocupação com o Meio Ambiente
e o desenvolvimento, mas sustentável. Não podemos nos olvidar que tal assertiva se harmoniza com o
espírito vanguardista do atual Governo do Estado de Mato Grosso, o qual será eternizado pela
modernização e administração humanizada abarcando todos os municípios Mato-grossenses.
Assim, com arrimo na breve explanação ora aduzida, requeiro o proverbial apoio e
gestão de Vossa Excelência junto aos setores, órgãos e poder pertinente, no intuito de que o imóvel em
comento nos seja doado, para que mutuamente continuemos na incessante luta pela pujança da nossa
querida Barra do Garças.
Ao final, convicto de que o nosso pleito será deferido, reitero protestos de elevado
apreço e distinguida consideração.
Atencios~ -- - ---------/ ------
-----
ADEMIR SOUZA CARVALHO JUNIOR
Diretor da Unidade Desc entrada de Barra do Garças
Ato nº 01623/2022 - D 8 nº 28.227 -19/04/2022
SEMA - DUDBARRA
Ao Excelentíssimo Senhor
Adilson Gonçalves de Macedo
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT
DUDBARRA - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças
Av. Ministro João Alberto, 1290, Centro, CEP 78600-025 - Barra do Garças/MT
Fone/Fax: (66) 3401-4167 /Endereço eletrônico: barradogarcas@sema.mt.go1,1.l;>r
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RUA CARAJAS , CENTRO
03.439.239/0001-50
CERTIDÃO DE VALOR VENAL
087604/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, por meio do Departamento de Rendas Imobiliárias, certifica aos devidos fins
que , de acordo com os cadastros e registros existentes neste Departamento, constatou que o valor venal do imóvel abaixo
identificado em 18/01/2023.
Dados do Imóvel
Detém Proprletário(s)
100.00% MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS
Cód. do Imóvel Ano Aquisição
56831 2021
Endereço
RUAS
Complemento
- Testada - m2
300,000
Frente - m2
300,000
Tlpo Imóvel
TERRITORIAL
Número
o
Bairro
Quadra
25
RESIDENCIAL JARDIM TOLEDO
Fundos - m2
0,000
Esquerda • m2
0,000
CPF/CNPJ
03439239000150
Inscrição Imobiliária
209.051.0300.000-7
Sub Quadra Lote
1
Cidade
BARRA DO GARÇAS / MT
Direita· m2
0,000
Valor Venal
1.065.619,46
Terreno: (UM MILHAO E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS)
Construção:
0,00
1.065.619,46
Total: (UM MILHAO E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS)
Finalidade
Sub Lote
Área Construída - m2
0,000
Os Valores da presente certldidão referem-se ao somatório de todas as unidades do imóvel digitado, porem constará a descriçao
de apenas o cadastro de uma das unidades do imóvel. Certidão online, EMITIDA GRATUITAMENTE.
BARRA DO GARÇAS - MT , 18 de Janeiro de 2023.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 5990b9d869dbd4da41366ad012bc3e18
A autenticidade dest e documento poderá ser realizado pelo endereço
Emitido Por: JESSICA MARIANY DA SILVA OLIVEIRA Em: QUARTA-FEIRA, 18 DE JAN!;IRO DE 2023 Página: 1 del
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Designa servtdores
para atuarem •como ·1
fiscais ·do Contrato nº ' ·
058/2016.
. o SECRETÁRIÓ ôÊ ESTADO DE MEIO AMBIENTE
1'1º uso d~s :atilbljições tegc;iis .que lli.e ',confere o arl 71 , inciso IV, da .
Gónstíiui~o Estadual e do art.. S<>1 da L~l Cornpl" rnentar nº 566, de 20 de
íl1aio·'i:le•·4@1s;··que .disp0e sobre a O'rgànização administrativa do Poder
E;xecuilvo E.stad\Jat. · ·
RESOL\IE:
Art. 1~ , D.ESIGNA"R os ·sel'Vidores indicados no Anexo,
Único da pre:5enle . .Portaria, .. para, sem prejuízo de suas atribuiçõ.es.
. ex.eré:erem re:i;p~çtivamen~ · ;9s. cargos de fiscal e fiscal substituto do
. . Conth!iio <i 058 201$ co~forl'fle os tennós da Portaria nº 175, de 04 de
março de 2016, P.ub.!icada.m Diáiio Ofitial de 04/0312016. . :· ·•· ; . . .
·'· Art.' 2°-.-Esta :Portaria t;mtraré em vigor na data ~a sua
publicação, sur.ttndo efeitos a partir ,cre '1 9/,10/201'6. datél que iniciará a
.: vigênciado re~pectivo oonti'ato. . .. .. .. .
Registre"-se, · publíque.:..se e. cu~pra-se.
· Culabá, 06 de outubro de 2016~ .
Original A$Sinado
•André Luh~ Torre~ Baby
. :Secretârlo:Executi.vo d.e 'Me j(} Ambiente
. Portaria n" 722: de 16/b912016
Anexo Único ·
• . Nº Contrà1oltnstrúrri~nto · Çontratado
. 5g12016
At:ALUGUEL
E CARROS'- 1911012.016
LTDA .
1tular: Ju~iana
Cecilia da Costa
. Rocha.
Substituto:
lessandra
Cristina Uma da ·
Silva
'•'-,• ......... :: :· . .
P.Q~TAft~ .. ff0, 822,: DE (1$ o:e OUTUBRO DE 20'{(). ;,.1 ... :<·!< .. ·••••···•··•• . .. •
. .
Define. os ll)Onicipio,s de a.bra.ngência di!;;
· oi~etilriu .de nl!:! ~des Desconcentradas da
: : S~~(~ii~ , Estado d~ Melo Ambl~nte <de
··· Mato' ~..<.ss~
O SECRETARIO DE .ESTADO.DE MEIO AMBIENTE no uso de
sues atripu«;Óes;tegais que Ih~ c~r:ifere ~ art. 74, inciso IV. da Constituição
Estad~al ·e . dO àri. ~º . da Ü ú Complementar nº 566, de 20 de maio 'de
2015,. .. q~ di.!ip<Sê sObr~ ;;(organização administrativa do Poder E'Xecutlvo
E~ta!lual; e, '' · · · ·
: :Consid.erandçi o disposto nôs §§ 1-º. e 2º do arttgo 25 do Decreto hº
r21ide 14'de n;iarço de 2()06 .e'sual'i'altérações e no inciso IV e§ 1° cta Lei
Federal nº 'i0.5Zo de 1]dejufflo de 2002': . .
. Cohsi~ranao o :DetretO nº 431. d~ 22 de fevereiro de 2016, que
' dispõe'.s6tire 'a.:estra\J,ira organizational da Secretaria de Estad.o do M.eio
' Amb.í.ent!9 :· sEMA; ~ redisÚib.ll i~º cÍE! ê°argos em comissão e fuoçõe~ de
Considerando a necesstdadê de definir· os mun{ciploir .cte
abrangênda das Oiretotias de Unidades Descon centrada~ :conforme os
itens 1 a 9 do inciso VU do artigo 3º, do .Decreto nº 431 ~ de 22; de fev.er~iro
de 2016. ·
RESOLVE: . . . : .
·· Art. 1° As Oiretorlas de Unidades 0{:1scon~~~trada~ .cie::;ciitas .
nos itens de ta 9 do Inciso VII do ar!i~o 3º, do i:iecretp riº ~á1 •. de 22
oo' têver'eiro de 2016, n9 que tange ãs suas atril;ll!Jições.lêgaii>, confOfT\1e o
~egimento· .Interno da . Secretaria de :Estado de Meio Ambient&. · passam a
se.r resp.<;insáve1s pelos seguintes rriu.nlclpios: ·
.:1 •. Direlor1a da Ünidadé Desconoentfad~de Cáceres (20
rnunicipios)
Cáceres .
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Comodoro
Conquista D'Oeste
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Jauru
Lambari D'Oeste
Mírassol D'Oeste
Nova Lacerda
Porto E'speridião
Pontes e Lacerda ·
Reserva do Cabaçal
Rio Branco
Sallo do Céu
1.1.
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1.3.
1A.
1.5.
1.6 .
1:1 .
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1.9 .
1.10.
1.11.
1.12 . .
1.13.
1.t4.
1.15,
1.16.
1.17.
1.18 .
1.19.
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São José. dos Quatro Marcos
Vila Bela da ·santiss1ma Trindade
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u. . o.1re1oria · <1a •t.:.inidade De~ço11c;er;li$&.i de i:larra ' do
Gâíça::; (1~ municípios)
· · · · ~ 1. ·· · · • Barra do Garças
2.2. Agua Boa
2.3. Araguaiana
2.4. Araguainha
2.s. campinâpolis
2.6. Ganarana
2.7. Cocalinho ., .:·::
2.8. Gaúcha do Norte
2.9. Genen:1I Carnefro
2.1 O. Nova Na:i;afé
2. 11. Nova· Xavantina
2.12. Nov6 São Joaquim
2.13. Pontal do'Araguaia
2.14. Ponte Branca
2.15. Querênclà
2. 16. Rit>eirãozinho
2.17. RibefrM Cascalheira
2.18. Torixoréo
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Ili. Dkeforia da :Unidade Desboncentrada de Juina (OS
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3.1.
3.2.
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3.5.
3.6.
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3.8.
IV.
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· ciketolia da Unidade DesoonG&ntrada dE! Ror)donôpolis
Distância @ 0 ,00m
+ Adicionar ponto
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA M UNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PROCURADORIA JURiDICA
MEMORANDO Nº71/PROJUR/2023
Barra do Garças/MT, 15 de março de 2023.
De: Procuradoria Jurídica
Ao: Gabinete do Prefeito
Assunto: Parecer nº209/PROJUR/2023 - Doação de Imóvel à SEMA.
Prezado(a) Senhor(a),
URGENTE
A par de cumprimentá-lo (a), venho por meio desse, encaminhar o
presente ofício, a fim de que Vossa Senhoria anexe ao Parecer nº 209/PROJUR/2023 enviado a
esta pasta.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração, colocando-me à disposição para dirimir eventuais controvérsias porventura
remanescentes.
Atenciosamente.
\:1 ~ l
· r\ à, )) (~ V - er e de Souza enz
Proc rador Geral do Município
Rua Carajás. nº 522. Centro - Fone: (66) 3402-2000
CEP 78.600-000- Ban-a do Garças/MT
CNPJ/MF 03.439.239/0001-50
Governo do Estado de Mato Grosso
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Oficio nº 014/2023/DUDBARRA/SEMA
?ortana ti'l \/ .õõb. e '
Assunto: Doação do Lote 1, Quadra 25, Loteamento Residencial Jardim Toledo, matrícula
nº 67.974, Código do Imóvel: 56831, com área de 5.175,360m2 , pertencente ao Município de Barra do
Garças, para o Estado de Mato Grosso.
Anexo: a) Certidão de Valor Venal nº 091141/2023; b) Portaria nº822 de 06 de outubro de 2016.
Barra do Garças- MT, 09 de março de 2023.
Senhor Prefeito,
Com a finalidade de respondermos solicitação da SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE/SEMA- MT, sediada em Cuiabá, endereço-lhe a relação dos documentos
necessários para a formalização do processo de propriedade na esfera Estadual do imóvel a ser doado
pelo município de Barra do Garças:
1- Cópia atualizada do inteiro teor da matrícula do terreno doado;
2- Cópia do Memorial Descritivo do terreno;
3- Projeto do terreno/ localização;
4- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica- ART do responsável pela
elaboração do Projeto do Terreno;
5- Cópia da Lei Municipal acerca da Doação;
6- Cópia dos documentos pessoais do prefeito (RG; CPF e Termo de Posse do
prefeito);
7- Cópia da Ata da Sessão de Posse da Câmara dos Vereadores;
8- Cópia do diploma: Certificado do TRE- Último pleito eleitoral para prefeito; ,,,i.'
9- Cópia do comprovante de endereço da prefeitura municipal; ~'\. \)J ~ ~
10- Minuta de Doação da Prefeitura de Barra do Garças; ~ ~\·
11- Inscrição no CNPJ. ~\:!>\Q
DUDBARRA - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças
Av. M inistro João Alberto, 1290, Centro, CEP 78600-025- Barra do Garças/MT
on e/F~ x· (fifi\ ~4íl1 41h7 / FnrlPror n Pl,:i.t rAnirn· h::arr::anf'\n':lrr ::acl'íilccu·"'-:i .....,t " " " h,. \ /
Governo do Estado de Mato Grosso
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Ademais, é oportuno ressaltar, que o vertente Lote 1, Quadra 25, Loteamento
Residencial Jardim Toledo, matricula nº 67.974, com área de 5.175,360m2 (cinco mil cento e
setenta e cinco vírgula trinta e seis metros quadrados) atenderá plenamente os anseios da
sociedade barra- garcense e dos 18(dezoito) municípios sob a circunscrição da Unidade
Regional de Barra do Garças nas mais diversas vertentes, quais sejam: nas fiscalizações
(desmate, pesca, outorga de água), apreensões (madeiras, veículos, embarcações, motores e
apetrechos), vistoria nos empreendimentos(fazendas, empresas potencialmente poluidoras,
postos de combustíveis e outros), gerando renda, e, consequentemente, desenvolvimento
tanto à economia local quanto ao Vale do Araguaia como um todo.
Insta salientar também que intensificaremos o subsídio ao Juizado Volante
Ambiental- JUVAM, Poder Judiciário de Mato Grosso.
Por fim, desde já nos colocamos à disposição no intuito de dirimirmos quaisquer
dúvidas e reiteramos protestos de elevado apreço e distinguida consideração.
Atenciosamente,
-----------~
~J
ADEMIR SOUZAPlf CARVALHO JUNIOR
Diretor da Unidade Debcoycentrada de Barra do Garças
Ato nº 01623/2022 - D .O. nº 28.227 -19/04/2022
SEMA - DUDBARRA
Ao Excelentíssimo Senhor
Adilson Gonçalves de Macedo
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT
DUDBARRA - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças
Av. M inistro João Alberto, 1290, Centro, CEP 78600-025 - Barra do Garças/MT
Fnnp/r:.;ix '. (hh\ ~4<11 41 h7 / ~nriPrP n PIPtrAnir-n· h;;irr::.nna::1irr::11 c.J@ce:i.m::11 mt on\1 hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, por meio do Departamento de Rendas Imobiliárias, certifica aos devidos fins
que, de acordo com os cadastros e registros existentes neste Departamento, constatou que o valor venal do imóvel aba ixo
identificado em 13/02/2023.
Dados do Imóvel
Detém Proprietário(s)
100.00% MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS
Cód. do Imóvel Ano Aquisição
56831 2021
Endereço
RUAS
Complemento
Área - m2
5.175,360
Testada - m2 Frente - m2
300,000 300,000
lípo Imóvel
TERRITORIAL
Número
o
Bairro
Quadra
25
RESIDENCIAL JARDIM TOLEDO
Fundos - m2
0,000
Esquerda - m2
0,000
CPF/CNPJ
03439239000150
Inscrição Imobiliária
209.051.0300.000-7
Sub Quadra Lote
1
Cidade
BARRA DO GARÇAS/ MT
Direita - m2
0,000
Sub Lote
Área Construída - m2
0,000
Valor Venal -----------------------------------
1.065.619,46
Terreno: (UM MILHAO E SESSENTA E CINCO M IL E SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS)
0,00
Construção:
Total: ~~ ~~~~ :o E SESSENTA E CINCO M IL E SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS)
Finalidade
Os Valores da presente certididão referem -se ao somatório de todas as unidades do imóvel digitado, porem constará a descriçao
de apenas o cadastro de uma das unidades do imóvel. Certidão online, EMITIDA GRATUITAMENTE.
BARRA DO GARÇAS - MT, 13 de Fevereiro de 2023.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: ee8bc492cle73ad04e57d0d48ee73e65
•
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A autenticidade deste documento poderá ser rea lizado pelo endereço
O~iinta-Feira. 6 de Outubro de 2016 Diário60ficial Nº 26877 Página 50
13º52'35.40" Se 57'39'22,00" W; Vazão solicitada: 9,777 mª/h - 1,02 h/
dia. PT 05: 13º50'36,20" Se 57'37'54,40" W; Vaz:ão solicitada: 4,888 mª/h -
2,04 h/dia. PT 06: 13º50'18,60" Se 57'38'57,0" W: Vazão solicitada: 12,571
m'lh - 2,38 h/dia.
PORTARIA Nº 821, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
Designa servidores
para atuarem como
fiscais do Contrato nº
058/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da
Constituição Estadual e do art. 3°, da Lei Complementar nº 566, de 20 de
maio de 2015. que dispõe sobre a organização administrativa do Poder
Executivo Estadual.
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores indicados no Anexo
Único da presente Portaria para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercerem respectivamente os cargos de fiscal e fiscal substituto do
Contrato nº 058/2016, conforme os termos da Portaria nº 175. de 04 de
r;·,arço de 2016, publicada no Diário Oficial de 04/03/2016.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, surtindo efeitos a partir de 19/1012016, data que iniciará a
vigência do respectivo contrato.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá, 06 de outubro de 2016.
Original Assinado
André Luis Torres Baby
Secretário Executivo de Meio Ambiente
Portaria nº 722, de 16/09/2016
Anexo Único
Nº Contrato/Instrumento Contratado Data da
!Vigência
Servidores
Designados
058/2016
SAL ALUGUEL
DE CARROS - 19/1012016
LTDA
Titular: Jul iana
Cecília da Costa
V. Rocha.
Substituto:
Alessandra
Cristina Lima da
'--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~S_i_lv_a~~~~~
PORTARIA:Nº 822; DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
·Define os municípios de abrangência das
Diretorias de Unidades Desconcentradas da
Secret11ria de Estado de Meio Ambiente de
Mat<> Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso IV, da Constituição
Estadual e do art. 3°, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de
2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo
Estadual; e,
Considerando o disposto nos §§ 1 º e 2º do artigo 25 do Decreto nº
7.217de14 de março de 2006 e suas alterações e no inciso IV e§ 1º da Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
Considerando o Decreto nº 431 . de 22 de fevereiro de 2016. que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente - SEMA, a redistribuição de cargos e_m comissão e funções de
confiança;
Considerando a necessidade de definir os municípios de
abrangência das Diretorias de Unidades Desconcentradas conforme os
itens 1 a 9 do inciso Vil do artigo 3°, do Decreto nº 431 , de 22 de fevereiro
de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º As Diretorias de Unidades Desconcentradas descritas
nos itens de 1 a 9 do inciso VII do artigo 3°, do Decreto nº 431, de 22
de fevereiro de 2016, no que tange às suas atribuições legais conforme o
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, passam a
ser responsáveis pelos seguintes municípios:
1.
municípios)
1.1.
1.2.
1.3.
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Caceres (20
Caceres
Araputanga
Comodoro
1.4. Conquista D'Oeste
1.5.
1.6.
1.7.
1.8.
1.9.
1.10.
1.11.
1.1 2.
1.1 3.
1.14.
1.15.
1.16.
1.17.
1.18.
1.19.
Curvelândia
Figueirópolis D'Oeste
Glória D'Oeste
lndiavai
Jauru
Lambari D'Oeste
Mirassol D'Oeste
Nova Lacerda
Porto Esperidião
Pontes e Lacerda
Reserva do Cabaçal
Rio Branco
Salto do Céu
São José dos Quatro Marcos
Vila Bela da Santíssima Trindade
1.20. Vale de São Domingos
li. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Barra do
Garças (18 municípios)
2.1. Barra do Garças
2.2. Água Boa
2.3. Araguaia na
2.4. Araguainha
2.5. Campinápolis
2.6. Canarana
2.7. Cocalinho
2.8. Gaúcha do Norte
2.9.
2.1 0.
2.1 1.
2.12.
2.13.
2.14.
2.15.
General Carneiro
Nova Nazaré
Nova Xavantina
Novo São Joaquim
Pontal do Araguaia
Ponte Branca
Querência
2.1 6. Ribeirãozinho
2.17. Ribeirão Cascalheira
2.18.
Ili.
municipios)
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3.5.
3.6.
3.7.
3.8.
IV.
Torixoréo
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Juina (08
Juína
Aripuanã
Brasnorte
Castanheira
Colniza
Cotriguaçu
Juruena
Rondolâdia
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Rondonópolis
I
Nº 26877 1
0 .. 1inta-Feira. 6 de Outubro de 2016 Diário60ficial Página 51
(18 municípios)
4.1 .
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
4.8.
4.9.
4.10.
4.1 1.
4.12.
4.13.
4.14.
4.15.
4.16.
4.17.
4.18.
V.
__ '!'unicipios)
-· 5.1.
5.2.
5.3.
5.4.
5.5.
5.6.
5.7.
5.8.
5.9.
5.10.
5.11.
5.12.
5.13.
5.14.
5.15.
5.16.
5.17.
5.18.
5.19.
Rondonópolis
Alto Araguaia
Alto Garças
Alto Taquari
Campo Verde
Dom Aquino
Guiratinga
ltiquira
Jaciara
Juscimeira
Paranatinga
Pedra Preta
Primavera do Leste
Poxoréo
Santo Antônio do Leste
São José do Povo
São Pedro da Cipa
Tesouro
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Sinop (19
Sinop
Claúdia
Feliz Natal
ltaúba
ltanhangá
lpiranga do Norte
Juara
Lucas do Rio Verde
Nova Mutum
Nova Ubira tã
Novo Horizonte do Norte
Porto dos Gaúchos
Santa Carmen
Santa Rita do Trivelato
Sorriso
Tabaporã
Tapurah
União do Sul
Vera
,,.. .._,- VI. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Tangará da
_,.,. -Serra (16 municípios)
6.1. Tangará da Serra
6.2. Alto Paraguai
6.3.
6.4.
6.5.
6.6.
6.7.
6.8.
6.9.
6.10.
6.11.
6.12.
6.13.
6.14.
6.15.
6.16.
VII.
(08 municípios)
7.1.
7.2.
7.3.
7.4.
7.5.
Arenápolis
Barra do Bugres
Campos de Júlio
Campo Novo do Pareeis
Denise
Diamantino
Nova Marilândia
Nova Maringá
Nova Olimpia
Porto Estrela
Santo Afonso
Seo Jo:sé do R io Claro
Nortelândia
Sapezal
Diretoria da Unidade Desconcentrada de Alta Floresta
Alta Floresta
Apiacás
Carlinda
Colider
Nova Bandeirantes
7.6. Nova Canaã do Norte
7.7. Nova Monte Verde
7.8. Paranaita
VIII. Diretoria da Unidade Desconcentrada de Guarantã do
Norte (08 municípios)
8.1. Guarantã do Norte
8.2. Marcelândia
8.3.
8.4.
8.5.
8.6.
8.7.
8.8.
IX.
municípios)
9.1.
9.2.
9.3.
9.4.
9.5.
9.6.
9.7.
9.8.
9.9.
9.10.
Matupá
Nova Guarita
Nova Santa Helena
Novo Mundo
Peixoto de Azevedo
Terra Norte do Norte
Diretoria da Unidade Desooncentrada de Confresa (13
Confresa
Alto Boa Vista
Bom Jesus do Araguaia
Canabrava do Norte
Luc iara
Novo Santo Antônio
Porto Alegre do Norte
Santa Cruz do Xingú
Santa Terezinha
São Félix do Araguaia
9.11. São José do Xingú
9.12. Serra Nova Dourada
9.13. Vila Rica
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá, 06 de outubro de 2016.
Original Assinado
André Luís Torres Baby
Secretário Executivo de Meio Ambiente
Portaria nº 722, de 16/09/2016
1 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
EXTRATO PE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO
11612009/06/01§1NERA
Origem: Concorrência Públ ica Edital nº 02812008
Processo: 66560/2016
1
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA- SINFRA.
Contratada: ENGEMAT INSCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL
ao Instrumento Contratual n. 0 116/2009/00/00-SETPU, referente a execução
de serviços de pavimentação da Rodovia MT-020, trecho: Paranatinga - Km
135, sub trecho: Km 33,75- Km 67,50, extensão 33,75 KM.
Fundamento Legal: artigo 79, inc. 1. e/e inciso 1. li. Ili e IV do art. 78 , ambos
da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações legais posteriores, e aplicações das
demais penalizações insculpidas no art. 87 em seus incisos Il i e IV da Lei
8.666/93 e Parecer Jurídico n.º 468/201 6/UNIJUR.
*Republica-se por ter saído incorreto
Cuiabá, 05 de outubro de 2016.
SweU1riodoE ~~~º' ~~~"~'~' oLog :;1>ca
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Procuradoria Jurídica
Barra do Garças-MT, 05 de Abril de 2023.
Memorando n2 109/2023
Procuradoria Jurídica
A Secretaria de Finanças/ Setor de Fiscalização, Obras e Tributos
Assunto: Avaliação de imóvel municipal para fins de doação a Órgão Público
Prezado Chefe do Setor de Fiscalização, Obras e Tributos,
A pa r de cumprimentá-lo, venho através deste solicitar uma avaliação da
área pública municipal, a qual está situada na Rua 08, Quadra 25, Lote 01, Residencial
Jardim Toledo, com matrícula nº 67.974 devidamente registrada no CRI lº Ofício da
Comarca de Barra do Garças.
O pedido justifica-se pela solicitação da SEMA e autorização do Prefeito
para a doação da supracitada área, que será destinada a construção da nova sede do
referido órgão.
Sem mais para o momento, ao ensejo aproveito para externar votos de
estima e distinta consideração, me colocando a disposição para dirimir eventuais dúvidas
remanescentes.
HERBERT DE
SOUZA
PENZE
Assinado de forma
digital por HERBERT OE
SOUZA PENZE
03dOs: 2023.04.0S
15:43.44 -04'00'
HERBERT DE SOUZA PENZE
Procurador Geral do Município
Portaria nº 17.001, de 01 de Janeiro de 2022
Rua Caraj ás, nº 522 - Centro - Tel: (66) 3402-2000
CEP 78.600-000- Barra do Garças-MT
Página 1 de 1
•
CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
Livro no 2 • REGISTRO GERAL
WESLEY RODRIGUES LEITE
Registrudor SubsfiMo
DAN/LO VARJÃO ALVES
Oficial Registrador
Comarca de Barra do Garças - MT
ANVERSO
Um lote de terras situado na zona urbana desta cidade e comarca de Barra do
1 M Ó V E L Garças, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado "RESIDENCIAL
JAKDIM TOLEDO", locado sob nº 01 (um), da quadra nº 25 (vinte e cinco), Instituição Pública, com
a área de S.175,36m2 (cinco mil, cento e setenta e cinco metros e trinta e seis centímetros quadrados),
limitando a frente para a Rua Perimetral 01, medindo 128,42 metros; fundo para a Rua 10, medindo
105~68 metros; lado direito para a Rua 8, medindo 75,39 metros; lado esquerdo para a Rua Perimetral 01,
medindo 10,10 metros; e chanfro lado direito m indo 4,71 + 8,75 metros. Originário da matrícula nº
60.849 de ordem, livro 02 - Registro Ger a comarca. PROPRIETÁRIA: ADMINISTRABEM
PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita C J sob n.º 11.466.371/0001-80, com sede na Rua Poraquê,
n.º 277, quadra 10, lote 35, Bairr Genoveva, na cidade de Goiânia/GO. Protocolo nº 144.550,
datado de 06/06/2013. Emol . R$51,00. Selo Digital: AHG 57693. Barra do Garças!MT, 23 de
julho de 2013. Eu Registrador assino.-·---------------------------------------·-·-··--------
CERTIFICO e oou fe. QUe este iQi(•COC<là é
"-Prr·,Juçao ;1s1 d~ Matrlcul.; 6>974, d•; L;vro .'. ~
'; Ue éarJ;JS t)US CJ;';i n1)S fl'1f~1S 'j erQJP/0$ rjEa:;1&
~ rer;:iç.•; verifiquei na(l €).:stir •:uaisqu.;· t.JU~f'l)~
í''!iÇ}t5.i mt.: $1DU avart>açõ~s ~-il~rn dv que del.:i i:.ons:a.
t~ a p<êsente dar~ " t1or~nr. -! l~ !(I va•~r !l~
t:ERTIO.AO. nos !HmC•S dr,. ~r;_ 19, § 1'. da L~i n'
~ ~1:173 v'alaia,1e . 30 dli:iS ·Art '!54, C.NGCE
O retendo é ·•er•jad& >i! dou ié
8•~ ,~( · B~ryaHAT , \lm .31 •j8 março ·i~ 20:1?., à;. '~1 1 ! j'~ r:
J ',\. --·-··--- ill:l, ________ , __ _
Laya C;1 st1t1a e Lima Se.ares
ü•10! 1
licador ~ C ~11· Oom1n1&I • >c t-ven ~
• d~rn d~ SéT'11-;·1A 605'3'2
~ ' '
'------------------- Continuà no Verso - - - --------- ------'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Secretaria de Finanças
Gerência de Arrecadação
Seção de Auditoria Tributária eFiscalização de Tributos
PARECER DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Em resposta ao Memorando Nºl 09/2023 de 05 de abril 2023 da PROCURADORIA
JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, solicitando a avaliação do imóvel de
matrícula Nº 67.974 devidamente registrado nesta comarca, pertencente a quadra 25 lote 01 no
Bairro Jardim Toledo com área de 5.175,36 m2, que será doado a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente - SEMA/MT - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças
(DUDBARRA), temos a informar que após análise de avaliações de imóveis assemelhados aos
ora avaliados, e pesquisa de mercado, ficou definido o valor de R$ 566,67 (quinhentos e sessenta
e seis reais e sessenta e sete centavos) o metro quadrado.
Diante do exposto, fica o imóvel supracitado avaliado em R$ 2.932.703,9 (dois milhões,
novecentos e trinta e dois mil. setecentos e três reais e noventa centavos)
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
Barra do Garças, 11 de abril de 2023.
Lin o 'B.r Campos
~ Rodrigues
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OwFe dc1 Seç:iio de .411di ·oria Tributária e Fiscalização de Tributos
Port ria \ " 19. 955 de 08/03/ 2023
Rua Carajás, 522 - Bloco II - 1 º andar - Setor Sul II - Barra do Garças/MT Fone 3402-2000 R 2025
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