| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | "Cria no calendário oficial de eventos, a festividade FESTA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO JARDIM PIRACEMA”. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
'....._;
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberacões
Protocolo
J
li~
Barra
~ do Garças
Estado de Mato Grosso
D Projeto de Lei
·midade
or Unam tes Apro\Jado pores r~s~n do
de
Se
rea~ A5iªºJ
Odin ~ Ó ~~ em \)1 t 1 - \
dia tbitt.O ~1a\i"º Ci~ V"" 111i\\IS 96 \\\at ,._~ , 'jl ' ta
f>..ú'I: .. ana Ç)OI'
N.º ~ \ , Liv ~3 . Fls.'6Lt EmQ,6 1l.11__!i_. D Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução
Assinatura do Funcionário
D Requerimento
D Indicação
D Moção de
D Emenda
Nº. /2015
à' )'3:<3Q h' ~ -
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD e outro
PROJETO DE LEI 05 2015 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
"Cria no calendário oficial de eventos, a
festividade que menciona"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º -Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos de Barra do Garças
a FESTA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO JARDIM PIRACEMA, comemorado no dia
03 de outubro, festividade essa organizada pela Associação de Moradores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de arra do Garças-MT., 25 de
novembro de 2015.
MIGUEL _ORE'\~DA SILVA
r (Miguelttq) I
Vereador-PSD
Presidente da Câmara
Dr. PAU
.__,;
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A Festa do Aniversário do bairro Piracema já é um evento
tradicional naquela localidade, pois é realizada há muitos anos pelos próprios
moradores e que recebe um grande número de pessoas de outros bairros,
num momento de confraternização, alegria e descontração para todos.
Por ser uma festividade já conhecida pela população, em
especial aos moradores do bairro Piracema e localidades vizinhas sugerimos,
por este Projeto, a inclusão desse acontecimento festivo, no calendário oficial
de eventos de nossa cidade.
Eis nosso pensamento,
Salvo melhor juízo.
MIGUELM~~D Vereador-PS
~~el Presidente da Câmara
Dr. PAU
/\
-;
Assessoria
Jurídica
Parecer nº: 133/2015
1 Câmara
para Todos
Projeto de Lei nº 05212015, de 25 de novembro de 2015, de autoria do Vereador
Miguel Moreira da Silva - PSD e Outro, que: "Cria no calendário oficial de eventos, as
festividades que menciona. ".
V 1 - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 052/2015, de 25 de novembro de 2015, de autoria do
Vereador Miguel Moreira da Silva - PSD e Outro, que: "Cria no calendário oficial de eventos,
'._/
as festividades que menciona. ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que "A festa do
aniversario do bairro Piracema já é um evento tradicional, pois é realizada há muitos anos
pelos próprios moradores e que recebe um grande numero de pessoas de outros bairros num
momento de desconcentração, alegria e desconcentração para todos. Por ser uma festividade já
conhecida pela população, em especial aos moradores do bairro Piracema e localidades
vizinhas sugerimos, por este projeto, a inclusão desse acontecimento festivo, no calendário
oficial de eventos de nossa Cidade ".
03. , Já o projeto insere no Calendário Oficial de Eventos do Município a FESTA DE
ANIVERSARIO DO BAIRRO JARDIM PIRACEMA comemorada no dia 03 de outubro '
festividade essa realizada pela Associação de Moradores do bairro conforme o art. 1 º, do referido
projeto.
04. É o relatório.
II-PARECER
OS. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
~----;:;?
'-.../
__,
Assessoria
Jurídica 1 Câmara
p•••Todos
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
07.
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
l - legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(..)"
Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
1 - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções. "
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camaraba rradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
~
Assessoria
Jurídica
08.
Vereador.
09
Cà1nar a
1\1unicipal
l~ .1\l{l{ \ 1)() (;1\l{ "Á \.S
'
Câmara
P•••Todos
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
- Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: Entendemos ser a matéria de peculiar interesse municipal
estando nitidamente ligada a atividade social do Estado que nos dizeres de MEIRELLES está
sempre dentre aquelas da competência Municipal, motivo pelo qual não observamos óbice a
......; regulara tramitação do projeto:
~
III- CONCLUSÃO
"A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a
manutenção da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos
fundamentais do homem e do estado.
A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de
desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela
satisfação oportuna de suas necessidades fisicas, econômicas e
espirituais.
A atividade jurídica cabe por índole, às esferas governamentais mais
altas (União e Estados-membros), pela razão muito simples de que
contém interesses nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas estão
em condições de atender eficazmente.
A atividade social, ao contrário da jurídica, está ao alcance de todas as
esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a
indivíduos, comunidades reduzidas, grupos ou situações peculiares de
determinadas regiões. As matérias que se enquadram na atividade social
são sempre de competência municipal, privativa ou comum, conforme o
caso ocorrente (MEIRELLES, 2013, 35i).
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013 . 870 p. 354
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-248413401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3
~~
-i
_,
Assessoria
Jurídica
~
an1ar a
l\!Iunicipal
B ..-\.lll{ .. A. 1)() < ; 1\.ll .,..:\.S 1 Câmara
p ... Todos
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 30 de novembro de 2015.
~~c.__-- HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camaraba rradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 4
'-.../
e
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 052/2015, de
autoria do Vereador MIGUEL
MOREIRA DA SILVA-PSD E
OUTRO.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal,
de de 2015.
Ver. VALDEl\~
Presidente
\;\\
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Ver. Dr. PAyLo SÉ
Me
Rua Mato Grosso- 61 7- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br m.1·1·•·!•lmt·•·11MiJ
~
~~~f~1~ ~
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
em
D -
~
~
e
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
· "\ 0 as o11 r / s 'rY\ .o.J º L Y1 / a \te. t<D-- Q O,U ±
VEREADORES \ RTIDO SIM NÃO
·-· __ ,,.,. 1
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD NAO li\. Mt'l'\I'\~ V L. J
ABSTENÇÃO
>---
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV
"' ,... •
~ GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD V
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB y
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB '{'
.JOSE MARIA ALVES FILHO PTB "/
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB '/..__
MARIA JOSE DE CARVALHO PP ~ÃOCON Jn."{t:litU
1n1
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD {k~ K)\e. Y\ +
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT 1 rJ..
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS x
PAULO SERGIO DA SILVA PP '{
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB v
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD '
X
'-- WELITON ANDRADE DA SILVA-2º Secretário PMDB ~
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
emdi;'lrt' \ttti2
. ~ _, \) ()~--
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso