| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | "Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n.0 2.303/2001, de 23 de março de 2001". |
| native_id | 165 |
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'-".
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberacões
Protocolo
"
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
D Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em SJssão Odinária do
dia ~ l J..e, 1º I~ ,, ~~
'ttO de o
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Ct ~u1-\\\a1 t>-~ll'~~l"~~Q I" ?oi\~~'ª
N.º )~ \ , Liv. AZ..2__, Fls. G Em Oi_/ l~ _Ll_. D Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução
Assinatura do Funcionário
D Requerimento
D Indicação
D Moção de
D Emenda
às )) ·.30 hs. Nº. /2015
Autor: Vereador
~ MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD e outro
PROJETO DE LEI N(f5912015 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015
"Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n. 0
2.303/2001, de 23 de março de 2001"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 Q - O Art. 1 º, da Lei n.º 2.303/2001, passa a vigorar com a redação
seguinte:
"'Art. 1í1 - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o CENTRO
ESPÍRITA IRMÃOS DA BOA VONTADE BEZERRA DE MENEZES, uma associação civil
de caráter religioso, fi lantrópico e beneficente, sem finalidades lucrativas, com sede à rua
03, lotes 11e12, da quadra 14, no bairro Jardim Morada do Sol."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 07 de A
dezembro de 2015.
1 '
MIGUEL -~DASILVA (Miguelào) jOR~ V
Vereador - PP
Vereador-PSD
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente projeto tem o objetivo de fazer a necessária correção
·..__,,- quanto ao número correto dos lotes, onde está estabelecida a mencionada
entidade, para se evitar transtornos na geração de dados para pagamento de
impostos, dentre outros procedimentos.
V
MIGUEL ~~'- D/A SILVA
r (Miguelã )
Vereador- SD
ESTADO DE MATO GROSSO /
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
-·
LEI Nº ~. 3C3 DE ;23 DE ~Cth ... ~ DE 2.00!.
Projeto de Lei de au mia do Ver. ,\ ·1ig11eJ 7\forcira da SiJva - PTt. . ~
''Declara de Utilidade Pública
Municipal, a entidade que
menciona."
O Prefeito Municipal de BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Munícipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - F1ca declarada de Utilidade Pública Municipal, o CENTRO
ESPÍRITA IRl\!I..\os DA BOA VONTADE "BEZERRA DE 1\1ENEZES"
uma associação civil de caráter religioso~ filantrópico e beneficente, sem
finalidades lucrativas, com sede à Rua 03, lotes 12 e 13, da quadra 14, no Bairro
Jardim T\.forada do Sol.
'··Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
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de 2.001.
\ \ ·+ \ . \ TY,._tNDERlE1 ',4
lf · e - ' ,.RI ' , ~lv,ôS)A. ~>v(J..~A ~ Prefei. Mu ~SANTOS \ , . , \ \ · . i mc1pal
\ ~ ~~ Q, \~ 'y v Q, "f: ~~ úVJ ~Ófa 1 ~~~~ \. ,, /'
,'Zb~\~ ' 1M. íiiRRÃ 1'1' DO GAllÇAS
11.u' .. ' ' ' +=•>UI/ .... a;HUJ
República Federativa do Brasil
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO DE BARRA DO GARÇAS
Registrador Subslituto
CERTIDÃO -
Certifico para os devidos fins que revendo o
loteamento MORADA DO SOL, matriculado sob n. º 30.824, do livro 02,
desta Serventia, verifiquei constar os seguintes lotes livres: Quadra 14: lote nº
11, com área de 265,04m.2 , e as seguintes confrontações: Frente para a Rua "03"
medindo 10,51 metros, lado direito para o lote 10, medindo 25,448 metros, lado
esquerdo para o lote 12, medindo 25,036 metros e fundos para o lote 18,
medindo 10,50 metros; lote nº 12, com área de 260,71m.2 , e as seguintes
confrontações: Frente para a Rua "03" medindo 10,51 metros, lado direito para o
lote 11, medindo 20,036 metros, lado esquerdo para os lotes 13 e 14, medindo
24,624 metros e fundos para o lote 17, medindo 10,50 metros.
PROPRIETÁRIA: PROHAB - PROJETOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
. ~~~~~~~:~~;~7: ~ ~
· :~;~~~~-;;~~~~~~;~~~~:~~~~~~~~~ ~ -i_lf yeferido é verdade e dou fé.
~-$_~1/>arra do Garças, 16 de outubro de 2013.
i - · . ·CARTÓRIO DO 1° RA.00-GABÇAS. MT . • Rua Cel. Anton. rislino , 17 ·Fone: (56) 3401-3456
· DANll.0 VARJAO AIYES • OFICW. / Lfllf.SUBSTITUTO 1 ANTONIO ll 11. JUNIOR . ESCIE\IENTE
. Poder Judiciário dUstado .ile Mato Srosso
i 1 · ATO DE 'NDlAS' E RE&Ist.JWS J , , . .. . ,_." . . ·_ :Cod . Atp{s:}: a, 176 ...
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Plenário das Delib -
PROTOCOLO
PROTOCOLO ~ Projeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Protoc. n_<QS(._,. , L~Fl;jj_, e~ ~1 O Projeto Decreto LegisJativo
O Projeto de Resolução N.º
L!?~Q D Requerimento /2001
O Indicação
O Mq;ãode Funcionário
D Emenda
AUTOR: Vereador MIGUEL M01 tEIRA DA SILVA - PTB
PROJETO DE LEI N. ºCn 412001. DE 02 DE MARCO DE 2001.
"Declara de Utilidade Pública
Municipal a entidade que menciona."
APROVADO POR UNANIM\DAOE
Em ses>ão ~ ::rt:_'
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o CENTRO
ESPÍRITA IRMÃOS DE BOA VONTADE "BEZERRA DE MENEZES", uma
associação civil de caráter religioso, filantrópico e beneficente, sem finalidades lucrativas, com sede à rua 03, lotes 12 e 13, da quadra 14, no bairro Jardim Morada
do Sol. JlArt. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipál, em.,.02 de março de 2001.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER ruDICIÁRIO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
DIRETOIUA DO FORO
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a
Instituição Centro Espírita Irmãos de Boa Vontade Bezerra de
Menezes, CGC nº 02.108.919/0001-29, funciona com suas atividades
regulares, à Rua 03 Lotes 12 e 13, Quadra 14, Jardim Morada do
Sol/Anchieta, nesta, tendo como finalidade à realização de obras de
caráter, religioso, filantrópico e beneficente aos moradores da
região, estabelecidos em seu estatuto, bem como que os membros de
sua Diretoria não percebem qualquer remuneração pelos trabalhos
nela prestados ou desenvolvidos.
Por ser verdade firmo a presente •
Barra do Garças, 21 de fevereiro de 2001.
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MIL-T!~EGRINI JUIZ E DIREITO
DffiET R DO FORO
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-. / t--1\\ DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃOS DE
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\ BOA VONTADE "BEZERRA DE MENEZES" ~
Aos doze (12) dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e sete (1997), na Rua Teles
Pires Quadra 29 casa 1 O, Jardim Amazônia, nesta cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso,
realizou-se a Reunião da Assembléia Geral Extraordinária desta entidade. A reunião teve início às 20:00
horas, com a presença dos membros que panicipam da fundação da mesma, sob a coordenação da Sr.
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Valéria de Araujo Guimarães de Marchi, que deu por aberta a reunião, proferindo a prece inicial. A
mesma, convidou a Sr." Rosane de Fátima Gontijo Rocha para secretariar a reunião. A coordenadora da
reunião, baseando se no Artígo 18, §segundo da Capítulo IV, Seção 1, bem como, de conformidade ao
Artigo 29, alínea b e e do mesmo Capítulo IV, Seção II do Estatuto desta Instituição, declarou a
Assembléia legalmente constituída. A Coordenadora esclareceu que a presente Reunião foi convocada
com o intuito de formar a Diretoria, regularizar a situação da Casa em fonnação e traçar as metas
para a construção da mesma .. Posta em díscussão, foi aprovado pela maioria a seguinte Diretoria da
Casa, tomando posse, os recém eleitos, dos respectivos cargos, com mandato até a data de 12 de agosto
de 2000, com os seguintes nomes: Presidente - Valéria de Araujo Guimarães de Marchi; Vicepresidente - Divino Augusto de Freitas.; ia Secretária - Rosane de Fátima Gontijo da Rocha; 2ª
Secretária - Sebastiana Pereira Figueiredo Freitas ǵnha; 1º Tesoureiro - Júlio César Gontijo; 2°
Tesoureiro - Reinaldo de Marchi. Conselho Fiscal composto pelos seguintes companheiros: Suely
Freitas dos Santos; Luiz Carlos de Carvalho;. Carlos Roberto Gontijo, Vânia Cristina dos Santos e
Marilena Vieira de Assis. Em continuação foram definidos os procedimentos legais para a regularização
da Casa, ficando para reunião futura a discussão pertinente a construção da mesma. Prosseguindo, a
Coordenadora da Assembléia, solicitou a Sr" Sônia da Glória Godoy Gontijo, que proferisse a prece de
encerramento, após o que deu-se por encerrada a reunião às 21 :30 horas. Não havendo nada mais que
tratar, lavrou-se a presente Ata, que após lida e aprovada por unanimidade, vai por mim assinada, que
secretariou a presente, pela Coordenad a ~sembléia e demais companheiros da Diretoria. Barra do
Garças, 12 de agosto de 1997/; .c~--
/.'. ~ ,/ / "'lio·ro ~
m~I ---V~~~éªn~·a!:::d:!lí~~Ar~~~az:uJ=i:. ~~ ~ Ô:ZG~w=· m=ar=-ãe_s_d_e_M_ar_c-lu-· -
Coordenadora da Assembléia
REJGI:-;TRO CIVIL DE
PE S SOAS .Ju nto1cAs
COMARCA De 6. ÓO GA!:ÇAS·MT
DIRETORIA EMPOSSADA PROTOCOLO
~~i· 111.3'.f~Li v:ro.-.:8~··· Em __ ~--.. ..i ~ ... J l~_:t.':J: ...
Valénaae-'Ãràujo Guimarães de Marchi DiVino Augusto de Freitas
t$;~ I'-~::- .~~: -:-:-;_:;:--: l1'~~ . ~P-titr Vice-presidente ·(< ~ Uo \. I ' • • ,f,, ' .. ~ ' r •:i•i J , f ~ {) '). - f"! J ld' -.~ .. .• ,
1 ~htro ..,ç, .1, 1. •. • , ç~ .e>oo11 t,Jr .cas
Ç '. '~ : cl/ \J ~ e t. ;\1 \:t~Q ..... .. , ~( ~~"'=1 CE."i'~~<'tf'O tlü" r.·t i .b: L \e \\\i~i :<n \~ Em :_ __ JVJ~ ~~-;.::~~:::r _~ dnl .n..J~~ ... ....... .. b im·o. ... .. -J.1.r ... .,. ~s\3 n __ t.<:s. i:>i;,.:. ~ · -·-···
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2° Tesoureiro
CONSELHO FISCAL
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Marilena Vieira de Assis
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BARRA DO GARÇAS-MI
Capitulo 1 ~ ·:. -·· · i{ 7 "" iBrb . "·\' " ~-e·:• .. : •::._,...,.,, .. ,~,,
~i~\\u ic .. t>d1.::r; ,~ .. ,....~
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADES\ . ~!)··~·- ..... ·•tt;- ......... J.lt~~·l'.!:!.
Attigo l" - Sob a denominação de CENIRO ESPÍRITA IRMÃOS DE BOA VONfADE
"BEZERRA DE MENEZES" fiça constituída uma associação civil de fins ideais que
constitui pessoajuridica de direito privado, sem propósitos de lucros.
Artigo 2º - A CENTRO ESPíRITA IRMÃOS DE BOA VONTADE "BEZERRA DE
'MENEZES", nestes Estatutos simplesmente chamado "centro", foi criada para existir
por tempo indefinido, tendo sua sede e foro estabelecidos nesta cidade e Comarca de
Bui1·a do Garçns-MT.
Artiso 3º - São finalidades do Centro:
§ pl'imeiro: favot'ecei· oportunidade para encontros e rewiiões de todoál que desejem
participar do estudo, prática e propagação da Doutrina Espírita, no seu
tríplice nspecto filosófico, cientifico e religioso, segwido o contido na
Codificação realizada por Allan Kardec e obras e13Píritai:i rmbsequentes e
complementnl'es;
§ segundo: propagar a Doutrina Esplrita por todos 011 meios 11cito11 possiveis;
§ terceiro: ren1izar obras de cnráter filantrópico e beneficente, de natureza educncionn1,
cultura, assistancia, tais como as de amparo à velhice, aos enfermos, às
cl'ÍillÇllil, proporcionnndo nssiíitêncin. a. todog gem distinção de clruise social,
sexo, cor, nacionalidade ou religiao;
§ quarto: trabalhar sem sectarismo pessoal ou de grupo, pela realização de fraternidade
humana e pelo conhecimento e prática do bem, do belo, da justiça, do amor e
da verdade, inspirando-se, especialmente, no Evangelho de Jesus,
Artigo 4" - Objetivando atender su8.lil finalidades, o Centro poderá c1·iru· os departamentos e ou
serviços que se fizerem necessários, com personalidade jur(dica distinta ou não,
porém diretwuente subordinadas à sua orientação .
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Capttwo II
Artiso 5° - CENTRO ESPÍRITA IlUvIÃOS DE BOA VONTADE "BEZERRA.DE MENEZES"
se comporá de número ilimitado de sócios, reconhecidamente espírita ou solidários
com seus altos fins, os quais serão divididos, administrativamente, em cinco (5)
categorias, assim denominadas:
~
a) SÓCIOS EFETIVOS - são os Sócios Fundadores e também aqueles que, após
haverem prestado borui serviços à iruitituição, aceitarem o convite da Diretoria, de
fonna voluntária e consciente, assumindo novos encargos e responsabilidade1>.
§ primeiro: Dentre as responsabilidades mencionadas neste artigo, além das de votar e
poder ser votado para os postos da Diretoria, se encontram ns de compor
o CONSELHO DE SÓCIOS com duas graves incwnbências:
- elemento consultivo e auxiliar na soluç!lo de problemas que surgirem;
- elemento de apoio e amparo na aceitação de compromissos necessários.
§ segundo: O critérios da Diretoria para convidar os sócios atuantes para comporem o
quadro de siócioil EFETIVOS coruiiste em verificar sie exisite:
- convicção e.spirita formada e interesse pelo aprofundamento doutrinário~
- progresso observável quanto à aceitação das próprias dificuldades~
- disponibilidade de tempo para o esforço na utilidad!.'l pessoal;
• espirita de serviço demonstrado na aceitaça.o do lema: servir, na.o ser
servido.
b) SÓCIOS HONORÁRIOS - (ou SOLIDÁRIOS) São simpatizantes não espíritas
que queiram colaborar com o centro, sem tomar parte em sua ru:lnúnistra.ção, no
cumprimento de suas finalidades.
Artigo 6" • Para se atingir a situação de sócios, qualquer modalidade, não é imprescindtvel a
contribuição financeira, vez que o Centro, por não ter finalidade lucrativa, jamais
"'- poderá excluir wn companheiro de seu quadro de nwciliares ou coibir-lhe os direitos
de ação, apenas porque esteja sem condições de contribuir financeiramente.
Artigo 1" - Todos aqueles que se associarem ao centro, cônscios dos fins e objetivos que
norteiam o interesse comlUil, assumem livremente o dever de trabalhar com esforço,
humildade e probidade na consecuçã.o dos ideaili1 comllllil, reservando-se o direito de
desfrutar a alegria de bem servir ao próximo.
2
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Artigo 8" - O associado cuja conduta moral, a.'!sociativa ou pública não for conveniente ao
Centro ou que nele tenha ingressado com declarados propósitos d~ o desvirtuar;-
poderá ser eliminado do quadro associativo pelo Diretor a~ apesar de a entidade ser
declaradamente dedicrula ao emparo de perisons necessitadas, porqunnto lhe é
imprescindível defender suas finalidades.
Artigo 9° • Os sócios não respondem subsidiariamente pelrui obrigações contraidrui em nome do
centro ou pelas obrigações sociais.
Capitulofil
DOS BENS E RENDIMENTOS
Artigo 1 Oº - O patrimônio social do Centro será. composto pelos bens moveis e imóveis,
dinheiro, títulos ou haveres que possui ou venham a ser adquiridos por· compra,
doação ou legado.
Artigo 11 º - Para alienar ou onerar bens do pabimônio, a Diretoria deverá demonstrar a
necessidade ou interesse do próprio Centro, considerando o seu progresso social ou
conveniência espiritual~ submetendo a proposta à aprovaçilo da ABsembléia Geral .
Artiso 12° - Os rendimentos do Centro se coruitituirão de duas formas: o. ordinária- oriunda da
contribuição dos sócios e posslvel renda patrimonial; e a extraordinária - proveniente
de ofe1tas circunstanciais, doações, legrulos, subvençõ~s e dotações orçamentarias.
Artigo
Artigo 14º - Todos os cargos da administração serão exercidos a titulo gratuito, sem qualquer
remuneração, prêmio ou srntificaçllo, sob nenhuma forma ou pretexto.
3
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-....
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Artigo 15° - Será pmnitida a reeleição para qualquer çwgo.
SEÇÃO!
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 16" • A Assembléia Geral dos BBeociados, com1títuida pelo conjunto de todos os sócios
devidamente enquadrados nas exigências deste5 Estatutos 1 é o poder soberano do
Cenb'o Espírita.
Artigo 17° - A Assembléia Geral é o 6nico órgão credenciado a alienar ou onerar o patrimônio,
nomenr ou destituir a Diretoria e modificar os presentes Estatutos.
Artiso 18° - A Assembléia Geral Ordinária é a que se reúne anuaJmente, de p~eferêtrcia no mês
subsequente ao ténnino do ano administrativo, para conhecimento, aprovação ou
rejeiçno do relntório dn Diretoria E a Assembléia Geral Extraordinária é n que se
ret'.me em qualquer época, mediante convocação pelo Presidente do Centro, pela
maioria dos Diretores ou a requerimento dos sócios, para tratar de assuntos de
interesse social.
§primeiro: Nos casos mencionados no artigo 17, deve haver quorum de, pelo menos,
um (1) terço dos sócios que possam compor,
§ segundo: Em outros casos) a instalação poderá dar-se na hora prevista na
convocnçilo, com qunlquer número de s6cios presientes.
§ terceiro: As convocações para as Assembléia Gerais deverão ser publicadas na
sede social com antecedência minima de sete (7) dins, designwido-se a data
de sua realização, local e horário.
Artigo 19° • A votação das Assembléias poderá ser por aclamação ou por escrutlnío secreto.
Artigo 200 - O processo de instalação e :funcionamento das Assembléias será decidido pelos
associados presentes.
:-:;;>--"'-"''----------- - - ---------·----· --
4
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. .
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Artigo 21º - A diretoria do Centro será. composta de: Presidente e Vicd:-:nmmtti=fST=t>------'
Secretários, 1° e 2° Tesmureiros.
Aitigo 22° - A diretoria, cuja posse se dará na mesma rellllillo em que for eleita, exercerá a
autoridade deliberativa e executiva da entidade.
Aitigo 23º • Ao ser empossada, a Diretoria determinará quais áreas de serviço funcionarão,
nomeando os respectivos colaboradores responsáveis, escolhidos dentre os sócios
efetivos, podendo criar Secretarias para as diferentes frentes de atividades do Centro,
tais como: Evangelização Infantil, Mocidade, Recepção, Orientação, Estudos,
Mediunidade, Serviço Assistencial, Livraria, Clube do Livro, Visitação Externa, etc.
§ primeiro: 011 colaboradores serl1o denominados Secretários de Área e permanecerl1o
no posto, considerado cargo de confiança, enquanto bem servirem, podendo
ser substituldos a qualquer tempo.
§segundo: Um mesmo Secretário poderá. acwnular mais de wna Secretaria.
Artigo 24° - Cada Secretaria, que pode ter uma equipe para efetuar o serviço da área, será
• comandada pelo respectivo Secretário.
Artigo 25° - As reuniões da Diretoria, sob a direção do Presidente, se farão ordinariamente a
cada dois (2) meses e, extraordinariamente, sempre que convoca.das.
§ primeirn: O Presidente poderá convocar ou convidar Secretários de Áreas para as
rewiiõtis.
§ segundo: De cada reunião se lavrará, em livro próprio, uma ata circunstanciada, por·
um dos secretários presentes sempre em rodízio.
Artigo 26º - A Diretoria, coletivamente, compete:
a) administrar com renúncia e sacriflcio o Centro Espírita, supervisionando todas as
suas atividades;
5
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•
.)
b) estabelecer wn ambiente de trabalho por equipe, dos diretoreB entre si e destes
com os associados;
e) resolver os casos omi5sos no Estatuto, desde de que não contrarie ou modifique
as presentes nonnas estatutárias;
d) redigir, se necessário, o Regimento Interno do Centro;
e) contratar pessoas, instituições ou organizações necessárias para a realização dos
obj\ltivos sociais;
f) zelar pelo patrimônio moral, espiritual e material do Centro Espírita, cwnprindo e
fazendo cumprir o Estatuto;
g ) manter uma linha de equilibrio doutrinário e segurança nas realizações do Centro,
sob sua orientação e responsabilidade.
Attigo 27" • Ao Presidente do Centro compete:
a) representar a. entidade em juízo e fora de te, nas suas relações com terceiros, ativa
e passivamente; ·
b) coordenar todas as atividades do Centro, administrativas, doutrinárias e
assistenciais, providenciando tudo que se relacionar com a sua nonnal e desejada
movimentação;
e) presidir as rew1iões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais, na forma
estntutál'ia;
d) assinar com o Secretario a correspondência social;
e) assinar com o teooureiro 011 documentou que repreoentem valor e digam respeito
ao patrimônio da entidade•
f) elaborar 1·elnt6rios anunio e do fim do mandoto, pnrn. nprovnçflo da. Assiembléin
Geral;
g)levar ao conhecimento dos companheiros, na seguinte reunião da Diretoria, todos os
problemas urgentes, já resolvidos ou a resolver, que o bom senso indique a solução
em conjw1to~
abt~rrabo~
"<'J~~tt --:-~~"" 'il~tlij) ;
.: .. ~ .:~5: :~ . . 1
Artigo 28° - Ao Vice presidente compete: ~tvMili:ía,;;~- ~11 bo ~r~,( ! .... ""'iô• tidtfa<-.J.• ......... , ! ~ ...... ....._.
~
.. .__ ............. . ......... .ma ,._.__. J
a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
b) auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
Artigo 29° - Ao 1° Secretario compete:
a) auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
b) orsanizar e manter em ordem 011 serviços de secretada;
6
,....
. - ....
e} redigir a correspond6ncia. de rotina da sociedade-;
d) !lllsinar com o Presidente a corre1.-pondência dirigida a terceiros;
e ) redigir as atas das rewtiões da Diretoria.
Artigo 300 • Ao 2"' Secretório compete:
a) substituir o !ºSecretário na sua falta ou impedimento;
b) auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
Artigo 31° - Ao 1° tesoureiro compete:
a) garantir a segm1111ça e a funcionalidade dos rectll1los financeiros da entidade,
mantendo em ordem todos os livros e material de tesouraria;
b ) preservar a manter em atualizada di11ponibilidade todos 011 livros e documentos
contábeis, bem assim os registros exigidos pelas rt;"parti~ es;
c) jm1tru11ente com o Diretor, ou Presidente, assinw· todos os docwneutos financeiros
legais, efetuando os recebimentos e pagamentos autorizados, apres\lntando os
balancetes em tempo hábil, com o respectivo visto do Conselho Fiscal e de tudo
preshmdo conta em reunião da Diretoria.
d) organizar o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado jwrtamente com
o relatório daDi~toria às Al!sembl~ias Gerais.
Artigo 32" - Ao 2" tesoureiro compete:
a) substituir o 1° tesow-eiro na sua falta ou impedimento; .
b) 'l'á l d n1 d fun r. -r•• 'btjj,.· ª!~~ .. ba ea ... · ..A ... awo 1 - o no esempe 10 e suas çues. ,,. ...... · -- ·~ .. q
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•• · ,. .,._ ~ ~;\~o r-'flUrt/
~ , ,~1\ \I l•. ll.Jl' ~c cr.\\ ,....,.,.. .,...,., J:tlt .. <.-M__. · ,,.1')0ll "9f\A·--- .........
·--- ·· J,T.;pllll~~ SEÇÃOID
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 33° - O conselho fiscal será fonnado por cinco (5) membros, eleitos em Assembléia
Geral; com mandato de três (03) anos, coincidente com o da diretoria
Artigo 34° - Este órgão tem a função específica e exclusiva de examinar a escrita contábil da
entidade, verificnndo a sua exatidAo, de acordo com o que determina a lei.
7
..
•
....
o 35º - O Conselho Fiscal nllo tem qualquer incwnb~ncia quanto ao setor doutrinário da
Associnçã.o, nem flobre fill rewtlõeil da. Diretoria.
CAPÍTULO V
.. DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
1
Altigo 36° O CENTRO ESPÍRITA IRMÃOS DE BOA VONfADE "BEZERRA DE
:MENEZES", não poderá ser extinto enquanto existir, no mfnimo, cinco (5) sócios que
p1·etendam reativar seu fw1cionamento e orgw1izá·la.
Artigo 37" - Em caso de dissolução, sendo impossível a sua reorganização nos termos do artigo
36, e após n liquidação do passivo, os bens que constituem o patrimônio serão
entregues a um outro grupo espirita, estritamente Kardecista, situado nesta cid.ade de
Barra do Garças-MT ou em outra próxima a esta
Artigo 38° - Nas dependências deste Centro estilo terminantemente proibidas quaisquer
atividades polfticas, bem como o envolvimento do nome da entidade com candidatos
ou campanhas eleitorais.
Altigo 39° • futes Bltaiutos só poderão ser refonnadoe no prazo mtnímo de dois (2) anos, sendo
imutável, em qualquer reforma, a natureza espirita do Centro, sua orientação
Kn:rdequin11n e n deíltinaçi'l.o do patrimônio socinl.
-. . ~
().
Artigo 41)0 - Est os, votados em Assembléia Geral de Funda~llo, realizada em 06 de
o.gosto de ~ , nn cidade de Bamt do Gnrças, Estado de Mato Grosso, enb·w"á. em
vigor imedi e e será levado ao registro em Cartório. ,,.... ,__ _________ --"\
Barra do Garças, 06 de agosto de 1. 997.
PRESIDENTE
Registro Civil de Pessoas Jurfdlcas
CERTIDÃO
CETIFICO ~u~ arcsistrci este documento
d11a f!a.J-9&"..:+~~~o livro .... .,.. 'tl~-)b n!!J' :2S <j de ordem, em_.'J.. .. ../ ...Q.Y _Il_
~ICIAL
REG J8 'l'RO CIVIL DE
PES S C>AS JU .i1fD ICAS
COMA~ C',\ Dê B. DO GARÇAS-MT
P fi O'l'OCOLO
N~ !L<fi f~ ?. vro __ .}j_ __ ,
Em __ ~-J~ .. 2~.-.1 l 9._'l3:..
8
....
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Barra do Garças
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
APROVADO POR UNANlM\OADE
Em '"'5Sãod<> ~
-.. .. A Comissão de Constituição, Jus-
-
tiça e Redação, após efetuar análise da matéria, em pauta, resolve
exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender que a referida matéria é
LEGAL e CONSTITUCIONAL.
Municipal de Barra do
Sala das Comissões da Câmara
~Q.2'<~ MT., em _/_ /2001.
' tsi:ent: '
WELITON ~os R. DE OLIVEIRA
Relator
Ver". ANn-
~ Tos DE ALMEIDA
Membro
Comis.-pg O
. -=
,-
r
\\._
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRAOO GARÇAS
Palácio Ver. Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
. MATÉRIA: V~1r'\\of.;, ru l. ~ u 0 0()\{ ~( "' - \J
Vereadores Legenda Sim Não Abstenção -
AIL TON RODRIGUES ROCHA PSDB
ANDREIA SANTOS DE ALMEIDA PTB
ANTONIO MORAES NETO PPS
DR. CELSO MARTINS SPOHR PSB
CLODOALDO ALVES DA SILVA PSDB
EVARISTO ROBERTO V. CRUZ PPS
FÁTIMA APARECIDAS. RESENDE PT
IEDA REZENDE RODRIGUES PL
MARIA JOSÉ DE CARVALHO PL -- -··
:MESSIAS ALMEIDA DANTAS PSDB ···-
MIGUEL MOREIRA DA SILVA PTB --- --
DR. PAULO EMÍLIO DA C. BILEGO PPS
DR. PAULO SÉRGIO DA SILVA PTB
WALTER NAVES DE SOUZA PSDB
-- -- --
WELITON MARCOS R. OLIVEIRA PL
Obs.: ~(J~\ ~
"--\
APROVADO POP 11~n ... ,.& ....... - '"'··~·~li:
f:rtt - - ,1_ li J~ ,
I 0,..,. ~I
' ___ ,
...._ 0~(~
Assessoria
Jurídica
Câ1nara
Municipal
Parecer nº: 134/2015
Câmara
p ... Todos
Projeto de Lei nº 05412015, de 07 de dezembro de 2015, de autoria do vereador
Miguel Moreira da Silva - PSD e Outro, que: "Altera o art. I° das lei municipal nº 2.30312001,
de 23 de março de 2001 ".
1 - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 054/2015, de 07 de dezembro de 2015, de autoria do
vereador Miguel Moreira da Silva - PSD e Outro, que: "Altera o art. 1° da lei municipal nº
2.30312001, de 23 de março de 2001 ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que a alteração
possui objetivo de fazer a necessária correção quanto ao numero correto de lotes, evitando
futuros transtornos na geração de dados na geração de dados quanto ao pagamento de impostos e
outros procedimentos.
03. Já o projeto altera o artigo 1 ºda lei municipal que menciona que passará a vigorar
da seguinte a seguinte redação:
04.
Fica declarada de Utilidade Pública municipal, o CENTRO ESPÍRITA
IRMÃOS DA BOA VONTADE BEZERRA DE MENEZES, uma
associação civil de caráter religioso, filantrópico e beneficente, sem
finalidades lucrativas, com sede à rua 03, lotes 11 e 12, da quadra 14, no
bairro Jardim Morada do Sol. "
É o relatório.
II-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que
deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramun icipalbarradogarcas 1
;
Assessoria
Jurídica
Cârnara
Municipal
l~.\H.H .. \ 1)() ( ;.\H. '.\S Câmara
para Todos
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do mumc1p10 para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(...)"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
Vereador.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: Trata-se de projeto que altera a legislação apenas para realizar a
necessária correção quanto ao numero correto dos lotes, da entidade mencionada, logo,
entendemos estar o projeto apenas evitando transtornos futuros em relação a geração de dados
para com o pagamento de impostos, por isso não vislumbramos ilegalidade no referido projeto.
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
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Assessoria
Jurídica
ârnara
Municipal
Câmara
p ... Todos
III- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 07 de dezembro de 2015.
~~~ .___ ____ _ HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
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A.PROVADO
EM SESSÃO ~
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador D1: DE RCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 054/2015, de
autoria do Vereador MIGUEL
MOREIRA DA SILVA -PSD E
OUTRO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
~~ de
Sala das Comissões
lo0 de2015.
da Câmara Municipal,
O BARBOSA
Presidente
~\r'\ Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 l-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br Wrn;t
~ ·l•lile!·•mtM
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
em
~
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
JWJ\Pln n~_ p_DA'n'Z os't/1;;' --~~l Yv1o~o"" cuh, ~~v\o-tsl\~ ~ VEREADORES Pf\RlJDO SIM NÃO
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD ~ /""'- CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD x
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB i
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB J..
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB y_
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB )(
MARIAJOSEDECARVALHO PP ( Í) '/_ - MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD , ()\~~e ~Fn-k _ ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT X
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS x
PAULO SERGIO DA SILVA PP )(
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB )(
,-.._ VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD '{
WELITON ANDRADE DA SILV A-2º Secretário PMDB t<.
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Rua Mato Grosso- 6 17- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
- ABSTENÇÃO