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materia nº 54/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 54 / 2015
Date 2015-12-07
Ementa"Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n.0 2.303/2001, de 23 de março de 2001".
native_id165

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

'-". 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Deliberacões 
Protocolo 
" 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
D Projeto de Lei 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em SJssão Odinária do 
dia ~ l J..e, 1º I~ ,, ~~ 
'ttO de o 
'l a D"'i t '"\s\1a\\'-lº 
Ct ~u1-\\\a1 t>-~ll'~~l"~~Q I" ?oi\~~'ª 
N.º )~ \ , Liv. AZ..2__, Fls. G Em Oi_/ l~ _Ll_. D Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução 
Assinatura do Funcionário 
D Requerimento 
D Indicação 
D Moção de 
D Emenda 
às )) ·.30 hs. Nº. /2015 
Autor: Vereador 
~ MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD e outro 
PROJETO DE LEI N(f5912015 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015 
"Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n. 0 
2.303/2001, de 23 de março de 2001" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 Q - O Art. 1 º, da Lei n.º 2.303/2001, passa a vigorar com a redação 
seguinte: 
"'Art. 1í1 - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o CENTRO 
ESPÍRITA IRMÃOS DA BOA VONTADE BEZERRA DE MENEZES, uma associação civil 
de caráter religioso, fi lantrópico e beneficente, sem finalidades lucrativas, com sede à rua 
03, lotes 11e12, da quadra 14, no bairro Jardim Morada do Sol." 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 07 de A 
dezembro de 2015. 
1 ' 
MIGUEL -~DASILVA (Miguelào) jOR~ V 
Vereador - PP 
Vereador-PSD 
Presidente da Câmara 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto tem o objetivo de fazer a necessária correção 
·..__,,- quanto ao número correto dos lotes, onde está estabelecida a mencionada 
entidade, para se evitar transtornos na geração de dados para pagamento de 
impostos, dentre outros procedimentos. 
V 
MIGUEL ~~'- D/A SILVA 
r (Miguelã ) 
Vereador- SD 
ESTADO DE MATO GROSSO / 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
-· 
LEI Nº ~. 3C3 DE ;23 DE ~Cth ... ~ DE 2.00!. 
Projeto de Lei de au mia do Ver. ,\ ·1ig11eJ 7\forcira da SiJva - PTt. . ~ 
''Declara de Utilidade Pública 
Municipal, a entidade que 
menciona." 
O Prefeito Municipal de BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Munícipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - F1ca declarada de Utilidade Pública Municipal, o CENTRO 
ESPÍRITA IRl\!I..\os DA BOA VONTADE "BEZERRA DE 1\1ENEZES" 
uma associação civil de caráter religioso~ filantrópico e beneficente, sem 
finalidades lucrativas, com sede à Rua 03, lotes 12 e 13, da quadra 14, no Bairro 
Jardim T\.forada do Sol. 
'··Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
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de 2.001. 
\ \ ·+ \ . \ TY,._tNDERlE1 ',4 
lf · e - ' ,.RI ' , ~lv,ôS)A. ~>v(J..~A ~ Prefei. Mu ~SANTOS \ , . , \ \ · . i mc1pal 
\ ~ ~~ Q, \~ 'y v Q, "f: ~~ úVJ ~Ófa 1 ~~~~ \. ,, /' 
,'Zb~\~ ' 1M. íiiRRÃ 1'1' DO GAllÇAS 
11.u' .. ' ' ' +=•>UI/ .... a;HUJ 
República Federativa do Brasil 
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - ESTADO DE MATO GROSSO 
CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO DE BARRA DO GARÇAS 
Registrador Subslituto 
CERTIDÃO -
Certifico para os devidos fins que revendo o 
loteamento MORADA DO SOL, matriculado sob n. º 30.824, do livro 02, 
desta Serventia, verifiquei constar os seguintes lotes livres: Quadra 14: lote nº 
11, com área de 265,04m.2 , e as seguintes confrontações: Frente para a Rua "03" 
medindo 10,51 metros, lado direito para o lote 10, medindo 25,448 metros, lado 
esquerdo para o lote 12, medindo 25,036 metros e fundos para o lote 18, 
medindo 10,50 metros; lote nº 12, com área de 260,71m.2 , e as seguintes 
confrontações: Frente para a Rua "03" medindo 10,51 metros, lado direito para o 
lote 11, medindo 20,036 metros, lado esquerdo para os lotes 13 e 14, medindo 
24,624 metros e fundos para o lote 17, medindo 10,50 metros. 
PROPRIETÁRIA: PROHAB - PROJETOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 
. ~~~~~~~:~~;~7: ~ ~ 
· :~;~~~~-;;~~~~~~;~~~~:~~~~~~~~~ ~ -i_lf yeferido é verdade e dou fé. 
~-$_~1/>arra do Garças, 16 de outubro de 2013. 
i - · . ·CARTÓRIO DO 1° RA.00-GABÇAS. MT . • Rua Cel. Anton. rislino , 17 ·Fone: (56) 3401-3456 
· DANll.0 VARJAO AIYES • OFICW. / Lfllf.SUBSTITUTO 1 ANTONIO ll 11. JUNIOR . ESCIE\IENTE 
. Poder Judiciário dUstado .ile Mato Srosso 
i 1 · ATO DE 'NDlAS' E RE&Ist.JWS J , , . .. . ,_." . . ·_ :Cod . Atp{s:}: a, 176 ... 
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AI I 3:Z"89'9' ~:$ 30"' ·:;-o 
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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Plenário das Delib -
PROTOCOLO 
PROTOCOLO ~ Projeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Protoc. n_<QS(._,. , L~Fl;jj_, e~ ~1 O Projeto Decreto LegisJativo 
O Projeto de Resolução N.º 
L!?~Q D Requerimento /2001 
O Indicação 
O Mq;ãode Funcionário 
D Emenda 
AUTOR: Vereador MIGUEL M01 tEIRA DA SILVA - PTB 
PROJETO DE LEI N. ºCn 412001. DE 02 DE MARCO DE 2001. 
"Declara de Utilidade Pública 
Municipal a entidade que mencio￾na." 
APROVADO POR UNANIM\DAOE 
Em ses>ão ~ ::rt:_' 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o CENTRO 
ESPÍRITA IRMÃOS DE BOA VONTADE "BEZERRA DE MENEZES", uma 
associação civil de caráter religioso, filantrópico e beneficente, sem finalidades lu￾crativas, com sede à rua 03, lotes 12 e 13, da quadra 14, no bairro Jardim Morada 
do Sol. Jl￾Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipál, em.,.02 de março de 2001. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER ruDICIÁRIO 
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 
DIRETOIUA DO FORO 
DECLARAÇÃO 
Declaro, para os devidos fins, que a 
Instituição Centro Espírita Irmãos de Boa Vontade Bezerra de 
Menezes, CGC nº 02.108.919/0001-29, funciona com suas atividades 
regulares, à Rua 03 Lotes 12 e 13, Quadra 14, Jardim Morada do 
Sol/Anchieta, nesta, tendo como finalidade à realização de obras de 
caráter, religioso, filantrópico e beneficente aos moradores da 
região, estabelecidos em seu estatuto, bem como que os membros de 
sua Diretoria não percebem qualquer remuneração pelos trabalhos 
nela prestados ou desenvolvidos. 
Por ser verdade firmo a presente • 
Barra do Garças, 21 de fevereiro de 2001. 
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MIL-T!~EGRINI JUIZ E DIREITO 
DffiET R DO FORO 
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-. / t--1\\ DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃOS DE 
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\ BOA VONTADE "BEZERRA DE MENEZES" ~ 
Aos doze (12) dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e sete (1997), na Rua Teles 
Pires Quadra 29 casa 1 O, Jardim Amazônia, nesta cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, 
realizou-se a Reunião da Assembléia Geral Extraordinária desta entidade. A reunião teve início às 20:00 
horas, com a presença dos membros que panicipam da fundação da mesma, sob a coordenação da Sr. 
0 
Valéria de Araujo Guimarães de Marchi, que deu por aberta a reunião, proferindo a prece inicial. A 
mesma, convidou a Sr." Rosane de Fátima Gontijo Rocha para secretariar a reunião. A coordenadora da 
reunião, baseando se no Artígo 18, §segundo da Capítulo IV, Seção 1, bem como, de conformidade ao 
Artigo 29, alínea b e e do mesmo Capítulo IV, Seção II do Estatuto desta Instituição, declarou a 
Assembléia legalmente constituída. A Coordenadora esclareceu que a presente Reunião foi convocada 
com o intuito de formar a Diretoria, regularizar a situação da Casa em fonnação e traçar as metas 
para a construção da mesma .. Posta em díscussão, foi aprovado pela maioria a seguinte Diretoria da 
Casa, tomando posse, os recém eleitos, dos respectivos cargos, com mandato até a data de 12 de agosto 
de 2000, com os seguintes nomes: Presidente - Valéria de Araujo Guimarães de Marchi; Vice￾presidente - Divino Augusto de Freitas.; ia Secretária - Rosane de Fátima Gontijo da Rocha; 2ª 
Secretária - Sebastiana Pereira Figueiredo Freitas ǵnha; 1º Tesoureiro - Júlio César Gontijo; 2° 
Tesoureiro - Reinaldo de Marchi. Conselho Fiscal composto pelos seguintes companheiros: Suely 
Freitas dos Santos; Luiz Carlos de Carvalho;. Carlos Roberto Gontijo, Vânia Cristina dos Santos e 
Marilena Vieira de Assis. Em continuação foram definidos os procedimentos legais para a regularização 
da Casa, ficando para reunião futura a discussão pertinente a construção da mesma. Prosseguindo, a 
Coordenadora da Assembléia, solicitou a Sr" Sônia da Glória Godoy Gontijo, que proferisse a prece de 
encerramento, após o que deu-se por encerrada a reunião às 21 :30 horas. Não havendo nada mais que 
tratar, lavrou-se a presente Ata, que após lida e aprovada por unanimidade, vai por mim assinada, que 
secretariou a presente, pela Coordenad a ~sembléia e demais companheiros da Diretoria. Barra do 
Garças, 12 de agosto de 1997/; .c~--
/.'. ~ ,/ / "'lio·ro ~ 
m~I ---V~~~éªn~·a!:::d:!lí~~Ar~~~az:uJ=i:. ~~ ~ Ô:ZG~w=· m=ar=-ãe_s_d_e_M_ar_c-lu-· -
Coordenadora da Assembléia 
REJGI:-;TRO CIVIL DE 
PE S SOAS .Ju nto1cAs 
COMARCA De 6. ÓO GA!:ÇAS·MT 
DIRETORIA EMPOSSADA PROTOCOLO 
~~i· 111.3'.f~Li v:ro.-.:8~··· Em __ ~--.. ..i ~ ... J l~_:t.':J: ... 
Valénaae-'Ãràujo Guimarães de Marchi DiVino Augusto de Freitas 
t$;~ I'-~::- .~~: -:-:-;_:;:--: l1'~~ . ~P-titr Vice-presidente ·(< ~ Uo \. I ' • • ,f,, ' .. ~ ' r •:i•i J , f ~ {) '). - f"! J ld' -.~ .. .• ,
1 ~htro ..,ç, .1, 1. •. • , ç~ .e>oo11 t,Jr .cas 
Ç '. '~ : cl/ \J ~ e t. ;\1 \:t~Q ..... .. , ~( ~~"'=1 CE."i'~~<'tf'O tlü" r.·t i .b: L \e \\\i~i :<n \~ Em :_ __ JVJ~ ~~-;.::~~:::r _~ dnl .n..J~~ ... ....... .. b im·o. ... .. -J.1.r ... .,. ~s\3 n __ t.<:s. i:>i;,.:. ~ · -·-···
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···-s._·-·Ju er~} n$t ' :2 ~e otdcui1 ill ~/;)::;Q!:b ~~t} ~dl d<1 GAr•· ;~ , ' J 19 \ - ·-- ·· ;r - -~--·- 1 !à \ ------.. ~clit-· ---· ~t:i . 1-7·õFiciA'b";;;;;;;=:==:.::::==== 
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§iW~~'-- P.cPºfl#-iM Sebastiana Pereira Figueiredo de Freitàs Cunha 
2 • Secretária 
2° Tesoureiro 
CONSELHO FISCAL 
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Marilena Vieira de Assis 
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,..._ "ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃOS DE DOA VONTADE "BEZERRA DE MENEZES" 
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BARRA DO GARÇAS-MI 
Capitulo 1 ~ ·:. -·· · i{ 7 "" iBrb . "·\' " ~-e·:• .. : •::._,...,.,, .. ,~,, 
~i~\\u ic .. t>d1.::r; ,~ .. ,....~ 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADES\ . ~!)··~·- ..... ·•tt;- ......... J.lt~~·l'.!:!. 
Attigo l" - Sob a denominação de CENIRO ESPÍRITA IRMÃOS DE BOA VONfADE 
"BEZERRA DE MENEZES" fiça constituída uma associação civil de fins ideais que 
constitui pessoajuridica de direito privado, sem propósitos de lucros. 
Artigo 2º - A CENTRO ESPíRITA IRMÃOS DE BOA VONTADE "BEZERRA DE 
'MENEZES", nestes Estatutos simplesmente chamado "centro", foi criada para existir 
por tempo indefinido, tendo sua sede e foro estabelecidos nesta cidade e Comarca de 
Bui1·a do Garçns-MT. 
Artiso 3º - São finalidades do Centro: 
§ pl'imeiro: favot'ecei· oportunidade para encontros e rewiiões de todoál que desejem 
participar do estudo, prática e propagação da Doutrina Espírita, no seu 
tríplice nspecto filosófico, cientifico e religioso, segwido o contido na 
Codificação realizada por Allan Kardec e obras e13Píritai:i rmbsequentes e 
complementnl'es; 
§ segundo: propagar a Doutrina Esplrita por todos 011 meios 11cito11 possiveis; 
§ terceiro: ren1izar obras de cnráter filantrópico e beneficente, de natureza educncionn1, 
cultura, assistancia, tais como as de amparo à velhice, aos enfermos, às 
cl'ÍillÇllil, proporcionnndo nssiíitêncin. a. todog gem distinção de clruise social, 
sexo, cor, nacionalidade ou religiao; 
§ quarto: trabalhar sem sectarismo pessoal ou de grupo, pela realização de fraternidade 
humana e pelo conhecimento e prática do bem, do belo, da justiça, do amor e 
da verdade, inspirando-se, especialmente, no Evangelho de Jesus, 
Artigo 4" - Objetivando atender su8.lil finalidades, o Centro poderá c1·iru· os departamentos e ou 
serviços que se fizerem necessários, com personalidade jur(dica distinta ou não, 
porém diretwuente subordinadas à sua orientação . 
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Capttwo II 
Artiso 5° - CENTRO ESPÍRITA IlUvIÃOS DE BOA VONTADE "BEZERRA.DE MENEZES" 
se comporá de número ilimitado de sócios, reconhecidamente espírita ou solidários 
com seus altos fins, os quais serão divididos, administrativamente, em cinco (5) 
categorias, assim denominadas: 
~ 
a) SÓCIOS EFETIVOS - são os Sócios Fundadores e também aqueles que, após 
haverem prestado borui serviços à iruitituição, aceitarem o convite da Diretoria, de 
fonna voluntária e consciente, assumindo novos encargos e responsabilidade1>. 
§ primeiro: Dentre as responsabilidades mencionadas neste artigo, além das de votar e 
poder ser votado para os postos da Diretoria, se encontram ns de compor 
o CONSELHO DE SÓCIOS com duas graves incwnbências: 
- elemento consultivo e auxiliar na soluç!lo de problemas que surgirem; 
- elemento de apoio e amparo na aceitação de compromissos necessários. 
§ segundo: O critérios da Diretoria para convidar os sócios atuantes para comporem o 
quadro de siócioil EFETIVOS coruiiste em verificar sie exisite: 
- convicção e.spirita formada e interesse pelo aprofundamento doutrinário~ 
- progresso observável quanto à aceitação das próprias dificuldades~ 
- disponibilidade de tempo para o esforço na utilidad!.'l pessoal; 
• espirita de serviço demonstrado na aceitaça.o do lema: servir, na.o ser 
servido. 
b) SÓCIOS HONORÁRIOS - (ou SOLIDÁRIOS) São simpatizantes não espíritas 
que queiram colaborar com o centro, sem tomar parte em sua ru:lnúnistra.ção, no 
cumprimento de suas finalidades. 
Artigo 6" • Para se atingir a situação de sócios, qualquer modalidade, não é imprescindtvel a 
contribuição financeira, vez que o Centro, por não ter finalidade lucrativa, jamais 
"'- poderá excluir wn companheiro de seu quadro de nwciliares ou coibir-lhe os direitos 
de ação, apenas porque esteja sem condições de contribuir financeiramente. 
Artigo 1" - Todos aqueles que se associarem ao centro, cônscios dos fins e objetivos que 
norteiam o interesse comlUil, assumem livremente o dever de trabalhar com esforço, 
humildade e probidade na consecuçã.o dos ideaili1 comllllil, reservando-se o direito de 
desfrutar a alegria de bem servir ao próximo. 
2 
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.. 
Artigo 8" - O associado cuja conduta moral, a.'!sociativa ou pública não for conveniente ao 
Centro ou que nele tenha ingressado com declarados propósitos d~ o desvirtuar;-
poderá ser eliminado do quadro associativo pelo Diretor a~ apesar de a entidade ser 
declaradamente dedicrula ao emparo de perisons necessitadas, porqunnto lhe é 
imprescindível defender suas finalidades. 
Artigo 9° • Os sócios não respondem subsidiariamente pelrui obrigações contraidrui em nome do 
centro ou pelas obrigações sociais. 
Capitulofil 
DOS BENS E RENDIMENTOS 
Artigo 1 Oº - O patrimônio social do Centro será. composto pelos bens moveis e imóveis, 
dinheiro, títulos ou haveres que possui ou venham a ser adquiridos por· compra, 
doação ou legado. 
Artigo 11 º - Para alienar ou onerar bens do pabimônio, a Diretoria deverá demonstrar a 
necessidade ou interesse do próprio Centro, considerando o seu progresso social ou 
conveniência espiritual~ submetendo a proposta à aprovaçilo da ABsembléia Geral . 
Artiso 12° - Os rendimentos do Centro se coruitituirão de duas formas: o. ordinária- oriunda da 
contribuição dos sócios e posslvel renda patrimonial; e a extraordinária - proveniente 
de ofe1tas circunstanciais, doações, legrulos, subvençõ~s e dotações orçamentarias. 
Artigo 
Artigo 14º - Todos os cargos da administração serão exercidos a titulo gratuito, sem qualquer 
remuneração, prêmio ou srntificaçllo, sob nenhuma forma ou pretexto. 
3 
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Artigo 15° - Será pmnitida a reeleição para qualquer çwgo. 
SEÇÃO! 
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 
Artigo 16" • A Assembléia Geral dos BBeociados, com1títuida pelo conjunto de todos os sócios 
devidamente enquadrados nas exigências deste5 Estatutos 1 é o poder soberano do 
Cenb'o Espírita. 
Artigo 17° - A Assembléia Geral é o 6nico órgão credenciado a alienar ou onerar o patrimônio, 
nomenr ou destituir a Diretoria e modificar os presentes Estatutos. 
Artiso 18° - A Assembléia Geral Ordinária é a que se reúne anuaJmente, de p~eferêtrcia no mês 
subsequente ao ténnino do ano administrativo, para conhecimento, aprovação ou 
rejeiçno do relntório dn Diretoria E a Assembléia Geral Extraordinária é n que se 
ret'.me em qualquer época, mediante convocação pelo Presidente do Centro, pela 
maioria dos Diretores ou a requerimento dos sócios, para tratar de assuntos de 
interesse social. 
§primeiro: Nos casos mencionados no artigo 17, deve haver quorum de, pelo menos, 
um (1) terço dos sócios que possam compor, 
§ segundo: Em outros casos) a instalação poderá dar-se na hora prevista na 
convocnçilo, com qunlquer número de s6cios presientes. 
§ terceiro: As convocações para as Assembléia Gerais deverão ser publicadas na 
sede social com antecedência minima de sete (7) dins, designwido-se a data 
de sua realização, local e horário. 
Artigo 19° • A votação das Assembléias poderá ser por aclamação ou por escrutlnío secreto. 
Artigo 200 - O processo de instalação e :funcionamento das Assembléias será decidido pelos 
associados presentes. 
:-:;;>--"'-"''----------- - - ---------·----· --
4 
-
. . 
SEÇÃO II 
DA DIRETORIA 
Artigo 21º - A diretoria do Centro será. composta de: Presidente e Vicd:-:nmmtti=fST=t>------' 
Secretários, 1° e 2° Tesmureiros. 
Aitigo 22° - A diretoria, cuja posse se dará na mesma rellllillo em que for eleita, exercerá a 
autoridade deliberativa e executiva da entidade. 
Aitigo 23º • Ao ser empossada, a Diretoria determinará quais áreas de serviço funcionarão, 
nomeando os respectivos colaboradores responsáveis, escolhidos dentre os sócios 
efetivos, podendo criar Secretarias para as diferentes frentes de atividades do Centro, 
tais como: Evangelização Infantil, Mocidade, Recepção, Orientação, Estudos, 
Mediunidade, Serviço Assistencial, Livraria, Clube do Livro, Visitação Externa, etc. 
§ primeiro: 011 colaboradores serl1o denominados Secretários de Área e permanecerl1o 
no posto, considerado cargo de confiança, enquanto bem servirem, podendo 
ser substituldos a qualquer tempo. 
§segundo: Um mesmo Secretário poderá. acwnular mais de wna Secretaria. 
Artigo 24° - Cada Secretaria, que pode ter uma equipe para efetuar o serviço da área, será 
• comandada pelo respectivo Secretário. 
Artigo 25° - As reuniões da Diretoria, sob a direção do Presidente, se farão ordinariamente a 
cada dois (2) meses e, extraordinariamente, sempre que convoca.das. 
§ primeirn: O Presidente poderá convocar ou convidar Secretários de Áreas para as 
rewiiõtis. 
§ segundo: De cada reunião se lavrará, em livro próprio, uma ata circunstanciada, por· 
um dos secretários presentes sempre em rodízio. 
Artigo 26º - A Diretoria, coletivamente, compete: 
a) administrar com renúncia e sacriflcio o Centro Espírita, supervisionando todas as 
suas atividades; 
5 
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.) 
b) estabelecer wn ambiente de trabalho por equipe, dos diretoreB entre si e destes 
com os associados; 
e) resolver os casos omi5sos no Estatuto, desde de que não contrarie ou modifique 
as presentes nonnas estatutárias; 
d) redigir, se necessário, o Regimento Interno do Centro; 
e) contratar pessoas, instituições ou organizações necessárias para a realização dos 
obj\ltivos sociais; 
f) zelar pelo patrimônio moral, espiritual e material do Centro Espírita, cwnprindo e 
fazendo cumprir o Estatuto; 
g ) manter uma linha de equilibrio doutrinário e segurança nas realizações do Centro, 
sob sua orientação e responsabilidade. 
Attigo 27" • Ao Presidente do Centro compete: 
a) representar a. entidade em juízo e fora de te, nas suas relações com terceiros, ativa 
e passivamente; · 
b) coordenar todas as atividades do Centro, administrativas, doutrinárias e 
assistenciais, providenciando tudo que se relacionar com a sua nonnal e desejada 
movimentação; 
e) presidir as rew1iões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais, na forma 
estntutál'ia; 
d) assinar com o Secretario a correspondência social; 
e) assinar com o teooureiro 011 documentou que repreoentem valor e digam respeito 
ao patrimônio da entidade• 
f) elaborar 1·elnt6rios anunio e do fim do mandoto, pnrn. nprovnçflo da. Assiembléin 
Geral; 
g)levar ao conhecimento dos companheiros, na seguinte reunião da Diretoria, todos os 
problemas urgentes, já resolvidos ou a resolver, que o bom senso indique a solução 
em conjw1to~ 
abt~rrabo~ 
"<'J~~tt --:-~~"" 'il~tlij) ; 
.: .. ~ .:~5: :~ . . 1 
Artigo 28° - Ao Vice presidente compete: ~tvMili:ía,;;~- ~11 bo ~r~,( ! .... ""'iô• tidtfa<-.J.• ......... , ! ~ ...... ....._. 
~ 
.. .__ ............. . ......... .ma ,._.__. J 
a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento; 
b) auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções. 
Artigo 29° - Ao 1° Secretario compete: 
a) auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; 
b) orsanizar e manter em ordem 011 serviços de secretada; 
6 
,.... 
. - .... 
e} redigir a correspond6ncia. de rotina da sociedade-; 
d) !lllsinar com o Presidente a corre1.-pondência dirigida a terceiros; 
e ) redigir as atas das rewtiões da Diretoria. 
Artigo 300 • Ao 2"' Secretório compete: 
a) substituir o !ºSecretário na sua falta ou impedimento; 
b) auxiliá-lo no desempenho de suas funções. 
Artigo 31° - Ao 1° tesoureiro compete: 
a) garantir a segm1111ça e a funcionalidade dos rectll1los financeiros da entidade, 
mantendo em ordem todos os livros e material de tesouraria; 
b ) preservar a manter em atualizada di11ponibilidade todos 011 livros e documentos 
contábeis, bem assim os registros exigidos pelas rt;"parti~ es; 
c) jm1tru11ente com o Diretor, ou Presidente, assinw· todos os docwneutos financeiros 
legais, efetuando os recebimentos e pagamentos autorizados, apres\lntando os 
balancetes em tempo hábil, com o respectivo visto do Conselho Fiscal e de tudo 
preshmdo conta em reunião da Diretoria. 
d) organizar o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado jwrtamente com 
o relatório daDi~toria às Al!sembl~ias Gerais. 
Artigo 32" - Ao 2" tesoureiro compete: 
a) substituir o 1° tesow-eiro na sua falta ou impedimento; . 
b) 'l'á l d n1 d fun r. -r•• 'btjj,.· ª!~~ .. ba ea ... · ..A ... awo 1 - o no esempe 10 e suas çues. ,,. ...... · -- ·~ .. q 
\ .~~ :'.\.. 
i&<:; ·~.,;~~ -- i ··- -- ---- ~;. · .; .. · :." '"!l . 1 • , 1
•• · ,. .,._ ~ ~;\~o r-'flUrt/ 
~ , ,~1\ \I l•. ll.Jl' ~c cr.\\ ,....,.,.. .,...,., J:tlt .. <.-M__. · ,,.1')0ll "9f\A·--- ......... 
·--- ·· J,T.;pllll~~ SEÇÃOID 
DO CONSELHO FISCAL 
Artigo 33° - O conselho fiscal será fonnado por cinco (5) membros, eleitos em Assembléia 
Geral; com mandato de três (03) anos, coincidente com o da diretoria 
Artigo 34° - Este órgão tem a função específica e exclusiva de examinar a escrita contábil da 
entidade, verificnndo a sua exatidAo, de acordo com o que determina a lei. 
7 
.. 
• 
.... 
o 35º - O Conselho Fiscal nllo tem qualquer incwnb~ncia quanto ao setor doutrinário da 
Associnçã.o, nem flobre fill rewtlõeil da. Diretoria. 
CAPÍTULO V 
.. DAS DISPOSIÇÔES GERAIS 
1 
Altigo 36° O CENTRO ESPÍRITA IRMÃOS DE BOA VONfADE "BEZERRA DE 
:MENEZES", não poderá ser extinto enquanto existir, no mfnimo, cinco (5) sócios que 
p1·etendam reativar seu fw1cionamento e orgw1izá·la. 
Artigo 37" - Em caso de dissolução, sendo impossível a sua reorganização nos termos do artigo 
36, e após n liquidação do passivo, os bens que constituem o patrimônio serão 
entregues a um outro grupo espirita, estritamente Kardecista, situado nesta cid.ade de 
Barra do Garças-MT ou em outra próxima a esta 
Artigo 38° - Nas dependências deste Centro estilo terminantemente proibidas quaisquer 
atividades polfticas, bem como o envolvimento do nome da entidade com candidatos 
ou campanhas eleitorais. 
Altigo 39° • futes Bltaiutos só poderão ser refonnadoe no prazo mtnímo de dois (2) anos, sendo 
imutável, em qualquer reforma, a natureza espirita do Centro, sua orientação 
Kn:rdequin11n e n deíltinaçi'l.o do patrimônio socinl. 
-. . ~ 
(). 
Artigo 41)0 - Est os, votados em Assembléia Geral de Funda~llo, realizada em 06 de 
o.gosto de ~ , nn cidade de Bamt do Gnrças, Estado de Mato Grosso, enb·w"á. em 
vigor imedi e e será levado ao registro em Cartório. ,,.... ,__ _________ --"\ 
Barra do Garças, 06 de agosto de 1. 997. 
PRESIDENTE 
Registro Civil de Pessoas Jurfdlcas 
CERTIDÃO 
CETIFICO ~u~ arcsistrci este documento 
d11a f!a.J-9&"..:+~~~o livro .... .,.. 'tl~-)b n!!J' :2S <j de ordem, em_.'J.. .. ../ ...Q.Y _Il_ 
~ICIAL 
REG J8 'l'RO CIVIL DE 
PES S C>AS JU .i1fD ICAS 
COMA~ C',\ Dê B. DO GARÇAS-MT 
P fi O'l'OCOLO 
N~ !L<fi f~ ?. vro __ .}j_ __ , 
Em __ ~-J~ .. 2~.-.1 l 9._'l3:.. 
8 
.... 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
APROVADO POR UNANlM\OADE 
Em '"'5Sãod<> ~ 
-.. .. A Comissão de Constituição, Jus-
-
tiça e Redação, após efetuar análise da matéria, em pauta, resolve 
exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender que a referida matéria é 
LEGAL e CONSTITUCIONAL. 
Municipal de Barra do 
Sala das Comissões da Câmara 
~Q.2'<~ MT., em _/_ /2001. 
' tsi:ent: ' 
WELITON ~os R. DE OLIVEIRA 
Relator 
Ver". ANn-
~ Tos DE ALMEIDA 
Membro 
Comis.-pg O 
. -= 
,-
r 
\\._ 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRAOO GARÇAS 
Palácio Ver. Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
. MATÉRIA: V~1r'\\of.;, ru l. ~ u 0 0()\{ ~( "' - \J 
Vereadores Legenda Sim Não Abstenção -
AIL TON RODRIGUES ROCHA PSDB 
ANDREIA SANTOS DE ALMEIDA PTB 
ANTONIO MORAES NETO PPS 
DR. CELSO MARTINS SPOHR PSB 
CLODOALDO ALVES DA SILVA PSDB 
EVARISTO ROBERTO V. CRUZ PPS 
FÁTIMA APARECIDAS. RESENDE PT 
IEDA REZENDE RODRIGUES PL 
MARIA JOSÉ DE CARVALHO PL -- -·· 
:MESSIAS ALMEIDA DANTAS PSDB ···-
MIGUEL MOREIRA DA SILVA PTB --- --
DR. PAULO EMÍLIO DA C. BILEGO PPS 
DR. PAULO SÉRGIO DA SILVA PTB 
WALTER NAVES DE SOUZA PSDB 
-- -- --
WELITON MARCOS R. OLIVEIRA PL 
Obs.: ~(J~\ ~ 
"--\ 
APROVADO POP 11~n ... ,.& ....... - '"'··~·~li: 
f:rtt - - ,1_ li J~ , 
I 0,..,. ~I 
' ___ , 
...._ 0~(~ 
Assessoria 
Jurídica 
Câ1nara 
Municipal 
Parecer nº: 134/2015 
Câmara 
p ... Todos 
Projeto de Lei nº 05412015, de 07 de dezembro de 2015, de autoria do vereador 
Miguel Moreira da Silva - PSD e Outro, que: "Altera o art. I° das lei municipal nº 2.30312001, 
de 23 de março de 2001 ". 
1 - RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 054/2015, de 07 de dezembro de 2015, de autoria do 
vereador Miguel Moreira da Silva - PSD e Outro, que: "Altera o art. 1° da lei municipal nº 
2.30312001, de 23 de março de 2001 ". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que a alteração 
possui objetivo de fazer a necessária correção quanto ao numero correto de lotes, evitando 
futuros transtornos na geração de dados na geração de dados quanto ao pagamento de impostos e 
outros procedimentos. 
03. Já o projeto altera o artigo 1 ºda lei municipal que menciona que passará a vigorar 
da seguinte a seguinte redação: 
04. 
Fica declarada de Utilidade Pública municipal, o CENTRO ESPÍRITA 
IRMÃOS DA BOA VONTADE BEZERRA DE MENEZES, uma 
associação civil de caráter religioso, filantrópico e beneficente, sem 
finalidades lucrativas, com sede à rua 03, lotes 11 e 12, da quadra 14, no 
bairro Jardim Morada do Sol. " 
É o relatório. 
II-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por 
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência 
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder 
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que 
deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos 
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos 
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele 
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramun icipalbarradogarcas 1 
; 
Assessoria 
Jurídica 
Cârnara 
Municipal 
l~.\H.H .. \ 1)() ( ;.\H. '.\S Câmara 
para Todos 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do mumc1p10 para legislar 
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar 
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre 
organização, administração e execução dos serviços locais: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(..)" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(...)" 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da 
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
Vereador. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham 
sobre; 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração; 
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda 
auxílios, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do 
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: Trata-se de projeto que altera a legislação apenas para realizar a 
necessária correção quanto ao numero correto dos lotes, da entidade mencionada, logo, 
entendemos estar o projeto apenas evitando transtornos futuros em relação a geração de dados 
para com o pagamento de impostos, por isso não vislumbramos ilegalidade no referido projeto. 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camara municipalbarradogarcas 2 
Assessoria 
Jurídica 
ârnara 
Municipal 
Câmara 
p ... Todos 
III- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 07 de dezembro de 2015. 
~~~ .___ ____ _ HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 
A.PROVADO 
EM SESSÃO ~ 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador D1: DE RCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 054/2015, de 
autoria do Vereador MIGUEL 
MOREIRA DA SILVA -PSD E 
OUTRO 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
~~ de 
Sala das Comissões 
lo0 de2015. 
da Câmara Municipal, 
O BARBOSA 
Presidente 
~\r'\ Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 l-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br Wrn;t
~ ·l•lile!·•mtM 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
em 
~ 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
JWJ\Pln n~_ p_DA'n'Z os't/1;;' --~~l Yv1o~o"" cuh, ~~v\o-tsl\~ ~ VEREADORES Pf\RlJDO SIM NÃO 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSD ~ /""'- CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSD x 
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB i 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB J.. 
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB y_ 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB )( 
MARIAJOSEDECARVALHO PP ( Í) '/_ - MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD , ()\~~e ~Fn-k _ ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT X 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS x 
PAULO SERGIO DA SILVA PP )( 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB )( 
,-.._ VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD '{ 
WELITON ANDRADE DA SILV A-2º Secretário PMDB t<. 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Rua Mato Grosso- 6 17- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
- ABSTENÇÃO 

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