| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso e a venda de cachimbo conhecido como narguilé aos menores de 18 anos. |
| native_id | 168 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14
imidade Aprovado por Unanim! do pá Eras inári em Sessão “5 4 dali. Barra do Garças Estado de Mato Grosso ESESERES Ano 2014 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo O Projeto de Lei NºO IS Live? 3 FIs.! á Em O Do t l f [J Projeto de Decreto do Legislativo $$) Ú! AO o LI Projeto de Resolução Nº. 014 [] Requerimento N [ Indicação ) LI Moção de Bus Assinatura do Funcionário O Emenda Autor: Vereador WELITON ANDRADE DA SILVA - PMDB PROJETO DE LEI N.º00 47 /2014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre o uso e a venda de cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o uso em locais públicos e a venda do cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 (dezoito) anos. 8 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais públicos além de praças de lazer e espaços esportivos, qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas. 8 2º Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para o seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. 8 3º Os estabelecimentos que além da venda do produto de que trata esta Lei, comercializam gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do narguile em local específico e isolado, distante das demais mercadorias. Art. 2º O descumprimento desta Lei implica, sucessivamente: I-multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município- UFFI; II - cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois) anos; HH - fechamento definitivo do estabelecimento. Art. 3º Torna obrigatório o encaminhamento ao Conselho Tutelar, do menor flagrado em local publico fazendo uso do narguile, sem prejuízo à aplicação de sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial. Parágrafo único. Caberá punição por negligência, na forma da lei, aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes. Asxt. 4º O Poder Executivo designará, através de seus órgãos competentes, a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do fevereiro de 2014. arças-MT., 05 de | WELITON ANDRADE DA SILVA (Mandioquinha) Vereador-PMDB dá Ed USTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O autor do projeto propõe a proibição ao uso em local público e a venda do cachimbo conhecido como narguile, aos menores de 18 anos , com o objetivo e não estimular os jovens ao uso do fumo, que tantos males causam à saúde das pessoas, principalmente dos adolescentes. O tradicional cachimbo narguile, com fumo aromático ou não, tornou-se uma febre entre os jovens brasileiros e está cada vez mais presente em festas, bares e outros ambientes fechados. Sabe-se que uma hora fumando narguile equivale ao consumo de 100 (cem) cigarros comuns. O consumo lento e a diluição possibilitam que maiores quantidades de nicotina sejam absorvidas sem causar náuseas e tonturas que a inalação rápida provoca quando se fuma cigarros. Outro risco é quanto à fumaça, que tanto pode ser tragada ou não. É importante deixar claro que mesmo quando a fumaça não é tragada, a mucosa da boca absorve diretamente a nicotina. O narguile é composto de um fornilho, uma mangueira e um recipiente contendo água perfumada ou não, pelo qual passa a fumaça antes de chegar à boca. No fornilho, uma peça de cerâmica, coloca-se o tabaco, e, por cima deste, o carvão em brasas. O narguile tem origem no Oriente. Uma das versões é a de que o narguile teria sido inventado na Índia do século XVII, pelo médico Hakim Abul Fath, como um método para retirar as impurezas da fumaça. Quando chegou à China, passou a ser utilizado para fumar o ópio, e assim permaneceu até a revolução comunista, no fim da década de 40. Na mão dos árabes, o cachimbo de água foi rapidamente incorporado para ser apreciado em grupo, acompanhado de café e prosa. Existem evidências históricas de narguilés na Pérsia e na Mesopotâmia. As peças mais primitivas eram feitas com madeira e um coco que fazia o lugar do corpo (o nome origina-se do persa nãrgil, que significa “coco”). Com o desenvolvimento das civilizações e as expansões territoriais (principalmente dos países europeus), o narguile, já similar ao que conhecemos hoje (com base de cerâmica ou porcelana e corpo de metal), começou a ser divulgado, e trazido junto com especiarias como cravo e canela. As Cruzadas também auxiliaram a espalhar o narguile pelo mundo, quando os guerreiros sobreviventes traziam-no para seus países. No Brasil, o narguile foi trazido por alguns imigrantes europeus, e divulgado pelas colônias turca, libanesa e judaica. Diante do exposto e efíei ibição representa aos (Mandioquinha) Vercador-PMDB 24/02/2012 19h15 - Atualizado em 24/02/2012 19h15 Lei proíbe o uso e compra de narguilé para menores no Distrito Federal Lojas vão ter que pedir identidade e colocar avisos sobre a nova lei. Estudo da UnB indica que sessão de narguilé equivale a 100 cigarros. Do Gl DF 1 comentário Lei distrital publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (24) proíbe menores de 18 anos de comprarem e usarem em locais públicos o narguilé - espécie de cachimbo d'água que funciona com fumos especiais com sabores diferentes. A iniciativa é da deputada distrital Liliane Roriz. Em nota, a deputada afirma que “que respeita a tradição do Oriente Médio e do produto, mas nada pode estar acima da saúde individual do cidadão”. A proibição vale para o fumo que é usado no aparelho. As lojas vão ter que pedir identidade na hora da venda e colocar avisos sobre a proibição. Quem descumprir está sujeito às penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Estudo Estudo da Universidade de Brasília (UnB) indica que uma sessão do narguilé equivale a fumar 100 cigarros. De acordo com o autor do estudo, o pneumologista Carlos Alberto Viegas, o narguilé tem uma concentração de nicotina que gira em torno de 4%, enquanto o cigarro tem, em média, 2%. DF: lei proíbe consumo de narguilé por jovens 25/02/2012 - Usado para socialização e diversão por muitos jovens, o consumo do cachimbo conhecido como narguilé está proibido por lei no Distrito Federal. A intenção é fechar o cerco contra o tabaco e seus derivados para os menores de 18 anos. A lei foi sancionada pelo governador em exercício, Tadeu Filippelli (PMDB), e a proibição será regulamentada nos próximos 60 dias. De autoria da deputada distrital Liliane Roriz (PSD), a proposta tem como objetivo a redução do uso do tabaco, bem como seus derivados. "Vivemos em um momento mundial de grande consciência contra o fumo e toda a forma de combater esse vício tem grande valia", explicou a parlamentar. Apesar de ser considerado modismo entre jovens, o narguilé é hoje considerado um grande vilão quando o assunto é alimentar o vício ao tabaco. Uma pesquisa britânica afirma que o narguilé é muito mais prejudicial à saúde do que o cigarro. O estudo do Tobacco Control Collaborating Centre afirmou que as pessoas que fumam narguilé podem sofrer com os altos níveis de monóxido de carbono (CO). O pneumologista do Serviço de Pneumologia do Hospital Universitário de Brasília (HUB) Ricardo Martins, confirma os riscos. Segundo ele, o consumo do narguilé, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, é tão prejudicial à saúde quanto o de cigarro. "O uso contínuo pode causar doenças como enfisema, bronquite e até câncer", alerta. De acordo com o médico, a composição do narguilé é a mesma do cigarro comum, mas é acrescida com aromas que deixam o uso, que na maioria dos casos é coletivo, menos desagradável. Para Marfins, os pais devem orientar os filhos em relação ao narguilé assim como orientam em relação ao cigarro comum. "A indústria do cigarro investe nesse tipo de produto porque sabe que, com a evolução do consumo, vai ganhar mais com a venda do tabaco”, diz. Com a proibição , os estabelecimentos do DF que utilizam o cachimbo ficarão sujeitos às penalidades do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e ainda do Estatuto da Criança e do Adolescente. As lojas e bares terão ainda que afixar placa instrutiva sobre a proibição do uso e da venda do utensílio por menores de 18 anos. Fonte: Jornal de Brasília 25/02/2012 Resultados da pesquisa 4. Narguilé aromatizado é roibido pela Anvisa - Guia Rio Claro ... www guiarioclaro.com.brimateria.htm'?serial= 151004536 fo) o O prazo para a proibição da venda de aditivos do narguilé, foi estabelecido pela ...Elvan Pinto Vieira Junior pra mim já ér um vicio eu disse por mim se vc naum ... 2. G1 - Uso de narguilé em lugares públicos é proibido para menores ... g1 globo.corm.../uso-de-narguile-em-lugares-publicos-s- proibido-para-... o o 28/05/2013 - Lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, nesta terça (29). ..Uso de narguilé é proibido para menores em São Miguel do Iguaçu - Jovem ... Já o menor que for flagrado em local público fazendo uso do narguilé, ... 3. G1 - Câmara de Mogi aprova lei que proíbe uso de narguilé em ... g1.globo.com.. Icamara-de-mogi-aprova-lei-que-proibe-Uso- de-narguile... [o] 10/12/2013 - O fumo é proibido em um raio de 100 metros de escolas e outros lugares... O Bibo, Marcos Furlan (PV) e Cláudio Miyake (PSDB), foi aprovado com seis ... douso do narguilé em locais públicos ou com grande concentração de .... msm coisa que um gringo vier aqui e dizer que é budista ai pessoal já vai ... 4. [PDF] Fica proibido o uso e à venda de cachimbo conhecido como “nargu www.cmfi.pr.gov.br/pdf/projetos/952.pdf [o] [o] Art. 1º Fica proibido o uso em locais públicos e a venda do cachimbo ... cachimbo de água foi rapidamente incorporado para ser apreciado em grupo, ... expansões territoriais (principalmente dos países europeus), o narguile, já similar ao que. 5. Uso de narguilé e similares está proibido para menores de 18 anos ... Mitiiuivo im DO www .correiobraziliense.com.br.../uso-de-narguile-e-similares- esta-proibi... 24/02/2012 - Uso de narguilé e similares está proibido para menores de 18 anos no DF ... hahahahhaha agora que li novamente que foi a Liliane Roriz que ... 6. Lei do Narqguilé já está valendo; fiscalização ainda não foi definida ... catve.tv/ . Jlei-do-narguile-ja-esta-valendo-fiscalizacao-ainda- nao-foi-def... o) 05/07/2013 - Lei do Narguilé já está valendo; fiscalização ainda não foi definida. Ficaproibida a venda dos produtos ligados ao Narguilé para menores de ... 7. Uso do narguilé está proibido a menores de 18 anos | Brasil 24/7 www.brasil247 .com.../Uso-do-narguilé-está-proibido-a- menores-de-18-... o 24/02/2012 - Lei foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Distrito Federal; norma será regulamentada em até 60 dias. 8. Crianças e adolescentes fumam no narguilé em SP, onde é proibido ... blogs.jovempan.uol.com.br'.../criancas-e-adolescentes-fumam- no-nargui... (o) [o] 24/05/2013 - Narguilé é o novo cigarro de crianças e adolescentes em São Paulo ... 12 e 13 anos têm revelado o uso do narguilé, temos constatado em Jovem ... Esse postfoi publicado em Falando de drogas e marcado jaqueline scholz ... 9. Com veto do governo, tabaco aromatizado usado em narqguilé está ... www1 .folha.uol.com.br/.../1080031-com-veto-do-governo- tabaco-arom... o o 23/04/2012 - O hábito de fumar narguilés (ou arguile), cigarros e cigarrilhas com sabor... Mas o que fazer diante da nova regra já é assunto entre os consumidores desses produtos. ... Relação entre câncer e fumo foi encoberta por décadas, diz livro ...Pacientes fazem "poupança da beleza" de células para uso estético ... 10. Uso de narguilé em lugares públicos é proibido para menores em ... www.cbnfoz.com.br/.../29052013-26696-uso-de-narguile-em- lugares-p... 29/05/2013 - Lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, nesta terça (29). ... Jáo menor que for flagrado em local público fazendo uso do narguilé, .. 12345678910Mais Câmara Assessoria Municipal a &o cms Parecer nº: 019/2014 Projeto de Lei nº 002/2014, de 05 de fevereiro de 2014, de autoria do Vereador Welliton Andrade da Silva - PMDB, que: “Dispõe sobre o uso e a venda de cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos, e dá outras providências. ”. 1- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 002/2014, de 05 de fevereiro de 2014, de autoria do Vereador Welliton Andrade da Silva - PMDB, que: “Dispõe sobre o uso e a venda de cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos, e dá outras providências. ”. 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da grande popularidade do “narguile” entre os jovens e dos males que seu uso pode causar a saúde. 03. Já o projeto proíbe o uso em locais públicos bem como a venda do “narguile” aos menores de 18 anos, traz multa pelo descumprimento e prazo para regulamentação pelo poder executivo municipal. 04. É o relatório. Il - PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se à matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para à forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: 06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse: Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local; WWW —— Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas à Câmara Assessoria Municipal «a Jurídica E 4 Elma parafodos Lei Orgânica do Município de Barra do Garças “Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 1- legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 11 — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; I - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. ” 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: A Constituição Federal de 1988 trouxe a baila aquilo que a doutrina convencionou chamar de princípio da proteção integral, tornando assim os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse dos menores, como de obediência obrigatória pelo legislador pátrio, logo entendemos ser legal o presente projeto, vez que, consoante aos ditames da Carta Magna, visa garantir o melhor interesse dos menor precavendo prováveis danos: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” WI- CONCLUSÃO Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas é Câmara Municipal «a BARRA DO GARÇAS Assessoria Jurídica & Câmara paafodos Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 1. legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 12. Êo parecer, sob censura. Barra do Garças, 10 de fevereiro de 2014. HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas APROVADO Wi o Ep E . Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO || PARECER fam Projeto de Lei nº 002/14 de autoria do Vereador WELITON ANDRADE DA SILVA-PMDB A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em les de O de2014 Ver. VALDEMIR BENEDITO BARBOSA Presidente Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Relator Ver. Dr LO TO DA SILVA Membro Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso . Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA | VOTAÇÃO , rvido de. Dor ve QU ay - NAN SA Ansoole da ad - us e VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário PSD “a CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV + ole a Je (RALMINO ALVES R. NETO PSD Da JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB Ng d JOSE MARIA ALVES FILHO PTB Tas JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB E, MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP q MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente | PSD ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário | PT R PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR 1 PROS E PAULO SERGIO DA SILVA PP o REINALDO SILVA CORREIA SDD & VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB x VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD a WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB se RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes” dia UIT (e eya! E Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(0 gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso