br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaDispõe sobre o uso e a venda de cachimbo conhecido como narguilé aos menores de 18 anos.
native_id168

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

imidade
Aprovado por Unanim!
do pá Eras
inári
em Sessão “5 4
dali.
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
ESESERES Ano 2014
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo O Projeto de Lei
NºO IS Live? 3 FIs.! á Em O Do t l f [J Projeto de Decreto do Legislativo
$$) Ú! AO o LI Projeto de Resolução Nº. 014
[] Requerimento
N [ Indicação
) LI Moção de
Bus
Assinatura do Funcionário O Emenda
Autor: Vereador WELITON ANDRADE DA SILVA - PMDB
PROJETO DE LEI N.º00 47 /2014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre o uso e a venda de
cachimbo conhecido como “narguile”
aos menores de 18 anos, e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso em locais públicos e a venda do cachimbo
conhecido como “narguile” aos menores de 18 (dezoito) anos.
8 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais
públicos além de praças de lazer e espaços esportivos, qualquer local onde houver
concentração e aglomeração de pessoas.
8 2º Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e
demais componentes para o seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de
identidade que comprove a maioridade do comprador.
8 3º Os estabelecimentos que além da venda do produto de que trata esta
Lei, comercializam gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do
narguile em local específico e isolado, distante das demais mercadorias.
Art. 2º O descumprimento desta Lei implica, sucessivamente:
I-multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município- UFFI;
II - cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 2 (dois) anos;
HH - fechamento definitivo do estabelecimento.
Art. 3º Torna obrigatório o encaminhamento ao Conselho Tutelar, do
menor flagrado em local publico fazendo uso do narguile, sem prejuízo à aplicação de
sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial.
Parágrafo único. Caberá punição por negligência, na forma da lei, aos pais
ou responsáveis dos menores infratores reincidentes.
Asxt. 4º O Poder Executivo designará, através de seus órgãos competentes,
a forma de fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 60
(sessenta) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do
fevereiro de 2014.
arças-MT., 05 de
| WELITON ANDRADE DA SILVA
(Mandioquinha)
Vereador-PMDB
dá
Ed
USTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O autor do projeto propõe a proibição ao uso em local público e a venda
do cachimbo conhecido como narguile, aos menores de 18 anos , com o objetivo e não
estimular os jovens ao uso do fumo, que tantos males causam à saúde das pessoas,
principalmente dos adolescentes.
O tradicional cachimbo narguile, com fumo aromático ou não, tornou-se
uma febre entre os jovens brasileiros e está cada vez mais presente em festas, bares e
outros ambientes fechados.
Sabe-se que uma hora fumando narguile equivale ao consumo de 100
(cem) cigarros comuns.
O consumo lento e a diluição possibilitam que maiores quantidades de
nicotina sejam absorvidas sem causar náuseas e tonturas que a inalação rápida provoca
quando se fuma cigarros. Outro risco é quanto à fumaça, que tanto pode ser tragada ou
não. É importante deixar claro que mesmo quando a fumaça não é tragada, a mucosa da
boca absorve diretamente a nicotina.
O narguile é composto de um fornilho, uma mangueira e um recipiente
contendo água perfumada ou não, pelo qual passa a fumaça antes de chegar à boca. No
fornilho, uma peça de cerâmica, coloca-se o tabaco, e, por cima deste, o carvão em brasas.
O narguile tem origem no Oriente. Uma das versões é a de que o narguile
teria sido inventado na Índia do século XVII, pelo médico Hakim Abul Fath, como um
método para retirar as impurezas da fumaça. Quando chegou à China, passou a ser
utilizado para fumar o ópio, e assim permaneceu até a revolução comunista, no fim da
década de 40. Na mão dos árabes, o cachimbo de água foi rapidamente incorporado para
ser apreciado em grupo, acompanhado de café e prosa. Existem evidências históricas de
narguilés na Pérsia e na Mesopotâmia. As peças mais primitivas eram feitas com madeira
e um coco que fazia o lugar do corpo (o nome origina-se do persa nãrgil, que significa
“coco”). Com o desenvolvimento das civilizações e as expansões territoriais
(principalmente dos países europeus), o narguile, já similar ao que conhecemos hoje (com
base de cerâmica ou porcelana e corpo de metal), começou a ser divulgado, e trazido junto
com especiarias como cravo e canela. As Cruzadas também auxiliaram a espalhar o
narguile pelo mundo, quando os guerreiros sobreviventes traziam-no para seus países. No
Brasil, o narguile foi trazido por alguns imigrantes europeus, e divulgado pelas colônias
turca, libanesa e judaica.
Diante do exposto e efíei ibição representa aos
(Mandioquinha)
Vercador-PMDB
24/02/2012 19h15 - Atualizado em 24/02/2012 19h15
Lei proíbe o uso e compra
de narguilé para menores
no Distrito Federal
Lojas vão ter que pedir identidade e colocar avisos
sobre a nova lei.
Estudo da UnB indica que sessão de narguilé equivale a
100 cigarros.
Do Gl DF
1 comentário
Lei distrital publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (24) proíbe
menores de 18 anos de comprarem e usarem em locais públicos o
narguilé - espécie de cachimbo d'água que funciona com fumos
especiais com sabores diferentes.
A iniciativa é da deputada distrital Liliane Roriz. Em nota, a
deputada afirma que “que respeita a tradição do Oriente Médio e do
produto, mas nada pode estar acima da saúde individual do
cidadão”.
A proibição vale para o fumo que é usado no aparelho. As lojas vão
ter que pedir identidade na hora da venda e colocar avisos sobre a
proibição. Quem descumprir está sujeito às penas previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estudo
Estudo da Universidade de Brasília (UnB) indica que uma sessão do
narguilé equivale a fumar 100 cigarros. De acordo com o autor do
estudo, o pneumologista Carlos Alberto Viegas, o narguilé tem uma
concentração de nicotina que gira em torno de 4%, enquanto o
cigarro tem, em média, 2%.
DF: lei proíbe consumo de narguilé por
jovens
25/02/2012 - Usado para socialização e diversão por muitos jovens,
o consumo do cachimbo conhecido como narguilé está proibido por
lei no Distrito Federal. A intenção é fechar o cerco contra o tabaco e
seus derivados para os menores de 18 anos. A lei foi sancionada
pelo governador em exercício, Tadeu Filippelli (PMDB), e a
proibição será regulamentada nos próximos 60 dias.
De autoria da deputada distrital Liliane Roriz (PSD), a proposta tem
como objetivo a redução do uso do tabaco, bem como seus
derivados. "Vivemos em um momento mundial de grande
consciência contra o fumo e toda a forma de combater esse vício
tem grande valia", explicou a parlamentar.
Apesar de ser considerado modismo entre jovens, o narguilé é hoje
considerado um grande vilão quando o assunto é alimentar o vício
ao tabaco. Uma pesquisa britânica afirma que o narguilé é muito
mais prejudicial à saúde do que o cigarro. O estudo do Tobacco
Control Collaborating Centre afirmou que as pessoas que fumam
narguilé podem sofrer com os altos níveis de monóxido de carbono
(CO).
O pneumologista do Serviço de Pneumologia do Hospital
Universitário de Brasília (HUB) Ricardo Martins, confirma os riscos.
Segundo ele, o consumo do narguilé, ao contrário do que muitas
pessoas imaginam, é tão prejudicial à saúde quanto o de cigarro. "O
uso contínuo pode causar doenças como enfisema, bronquite e até
câncer", alerta. De acordo com o médico, a composição do narguilé
é a mesma do cigarro comum, mas é acrescida com aromas que
deixam o uso, que na maioria dos casos é coletivo, menos
desagradável. Para Marfins, os pais devem orientar os filhos em
relação ao narguilé assim como orientam em relação ao cigarro
comum. "A indústria do cigarro investe nesse tipo de produto
porque sabe que, com a evolução do consumo, vai ganhar mais
com a venda do tabaco”, diz.
Com a proibição , os estabelecimentos do DF que utilizam o
cachimbo ficarão sujeitos às penalidades do Instituto de Defesa do
Consumidor (Procon-DF) e ainda do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
As lojas e bares terão ainda que afixar placa instrutiva sobre a
proibição do uso e da venda do utensílio por menores de 18 anos.
Fonte: Jornal de Brasília 25/02/2012
Resultados da pesquisa
4. Narguilé aromatizado é roibido pela Anvisa -
Guia Rio Claro ...
www guiarioclaro.com.brimateria.htm'?serial= 151004536
fo)
o
O prazo para a proibição da venda de aditivos do narguilé, foi estabelecido
pela ...Elvan Pinto Vieira Junior pra mim já ér um vicio eu disse por mim se vc
naum ...
2. G1 - Uso de narguilé em lugares públicos
é proibido para menores ...
g1 globo.corm.../uso-de-narguile-em-lugares-publicos-s-
proibido-para-...
o
o
28/05/2013 - Lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, nesta terça
(29). ..Uso de narguilé é proibido para menores em São Miguel do Iguaçu -
Jovem ... Já o menor que for flagrado em local público
fazendo uso do narguilé, ...
3. G1 - Câmara de Mogi aprova lei que
proíbe uso de narguilé em ...
g1.globo.com.. Icamara-de-mogi-aprova-lei-que-proibe-Uso-
de-narguile...
[o]
10/12/2013 - O fumo é proibido em um raio de 100 metros de escolas e outros
lugares... O Bibo, Marcos Furlan (PV) e Cláudio Miyake (PSDB), foi aprovado
com seis ... douso do narguilé em locais públicos ou com grande
concentração de .... msm coisa que um gringo vier aqui e dizer que é budista ai
pessoal já vai ...
4. [PDF]
Fica proibido o uso e à venda de cachimbo conhecido como “nargu
www.cmfi.pr.gov.br/pdf/projetos/952.pdf
[o]
[o]
Art. 1º Fica proibido o uso em locais públicos e a venda do
cachimbo ... cachimbo de água foi rapidamente incorporado para ser apreciado
em grupo, ... expansões territoriais (principalmente dos países europeus),
o narguile, já similar ao que.
5. Uso de narguilé e similares está proibido para
menores de 18 anos ...
Mitiiuivo im DO
www .correiobraziliense.com.br.../uso-de-narguile-e-similares-
esta-proibi...
24/02/2012 - Uso de narguilé e similares está proibido para menores de 18
anos no DF ... hahahahhaha agora que li novamente que foi a Liliane Roriz
que ...
6. Lei do Narqguilé já está valendo; fiscalização
ainda não foi definida ...
catve.tv/ . Jlei-do-narguile-ja-esta-valendo-fiscalizacao-ainda-
nao-foi-def...
o)
05/07/2013 - Lei do Narguilé já está valendo; fiscalização ainda
não foi definida. Ficaproibida a venda dos produtos ligados ao Narguilé para
menores de ...
7. Uso do narguilé está proibido a menores de 18
anos | Brasil 24/7
www.brasil247 .com.../Uso-do-narguilé-está-proibido-a-
menores-de-18-...
o
24/02/2012 - Lei foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Distrito
Federal; norma será regulamentada em até 60 dias.
8. Crianças e adolescentes fumam no narguilé em
SP, onde é proibido ...
blogs.jovempan.uol.com.br'.../criancas-e-adolescentes-fumam-
no-nargui...
(o)
[o]
24/05/2013 - Narguilé é o novo cigarro de crianças e adolescentes em São
Paulo ... 12 e 13 anos têm revelado o uso do narguilé, temos constatado em
Jovem ... Esse postfoi publicado em Falando de drogas e marcado jaqueline
scholz ...
9. Com veto do governo, tabaco aromatizado usado
em narqguilé está ...
www1 .folha.uol.com.br/.../1080031-com-veto-do-governo-
tabaco-arom...
o
o
23/04/2012 - O hábito de fumar narguilés (ou arguile), cigarros e cigarrilhas
com sabor... Mas o que fazer diante da nova regra já é assunto entre os
consumidores desses produtos. ... Relação entre câncer e fumo foi encoberta
por décadas, diz livro ...Pacientes fazem "poupança da beleza" de células
para uso estético ...
10. Uso de narguilé em lugares públicos
é proibido para menores em ...
www.cbnfoz.com.br/.../29052013-26696-uso-de-narguile-em-
lugares-p...
29/05/2013 - Lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, nesta terça
(29). ... Jáo menor que for flagrado em local público
fazendo uso do narguilé, ..
12345678910Mais
Câmara
Assessoria Municipal a &o cms
Parecer nº: 019/2014
Projeto de Lei nº 002/2014, de 05 de fevereiro de 2014, de autoria do Vereador
Welliton Andrade da Silva - PMDB, que: “Dispõe sobre o uso e a venda de cachimbo conhecido
como “narguile” aos menores de 18 anos, e dá outras providências. ”.
1- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 002/2014, de 05 de fevereiro de 2014, de autoria do
Vereador Welliton Andrade da Silva - PMDB, que: “Dispõe sobre o uso e a venda de cachimbo
conhecido como “narguile” aos menores de 18 anos, e dá outras providências. ”.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da grande
popularidade do “narguile” entre os jovens e dos males que seu uso pode causar a saúde.
03. Já o projeto proíbe o uso em locais públicos bem como a venda do “narguile” aos
menores de 18 anos, traz multa pelo descumprimento e prazo para regulamentação pelo poder
executivo municipal.
04. É o relatório.
Il - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se à matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para à forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
WWW ——
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas Ã
Câmara
Assessoria Municipal «a
Jurídica E 4 Elma
parafodos
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
1- legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
11 — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
I - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. ”
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: A Constituição Federal de 1988 trouxe a baila aquilo que a
doutrina convencionou chamar de princípio da proteção integral, tornando assim os princípios da
prioridade absoluta e do melhor interesse dos menores, como de obediência obrigatória pelo
legislador pátrio, logo entendemos ser legal o presente projeto, vez que, consoante aos ditames
da Carta Magna, visa garantir o melhor interesse dos menor precavendo prováveis danos:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
WI- CONCLUSÃO
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas é
Câmara
Municipal «a
BARRA DO GARÇAS
Assessoria
Jurídica
& Câmara
paafodos
Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
1.
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. Êo parecer, sob censura.
Barra do Garças, 10 de fevereiro de 2014.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
APROVADO
Wi o Ep E
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ||
PARECER
fam Projeto de Lei nº 002/14 de autoria do
Vereador WELITON ANDRADE DA
SILVA-PMDB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em les de
O de2014
Ver. VALDEMIR BENEDITO BARBOSA
Presidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Ver. Dr LO TO DA SILVA
Membro
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
| VOTAÇÃO
, rvido de. Dor ve QU ay - NAN SA Ansoole da ad - us
e VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário PSD “a
CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV + ole a Je
(RALMINO ALVES R. NETO PSD Da
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB Ng d
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB Tas
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB E,
MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP q
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente | PSD
ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário | PT R
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR 1 PROS E
PAULO SERGIO DA SILVA PP o
REINALDO SILVA CORREIA SDD &
VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB x
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD a
WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB se
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes”
dia UIT (e eya!
E
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(0 gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

open original →