PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº 009 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de ~
Lei Complementar anexo, que tem o objetivo de alterar a Lei Complementar Nº 84, de 01 de
abril de 2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder
Executivo e dá outras providências.
1
As alterações previstas nesse Projeto de Lei são 'demandas da Secretaria de
Administração, Finanças e Assistência Social, as quais possuem o objetivo de promover uma
melhoria na estrutura organizacional de suas pastas, com ênfase no Setor de Recursos
Humanos e Setor de Arquivos. 1
1I
Dessa forma, requer-se a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente
Barra do Garças/MT, 20 de abril de 2023.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
30734037104
OU:S&creteried"R"aiila
U-RFG 11-CPI' A1, OU•AC
20B61000013Cl,Oll:PRESENCIAL.
VES DE MACED0:307340371(;M
d~documento
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 009 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
"Altera a Lei Complementar nQ 084, de 01 de abril de
2005 e suas alterações que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Administração Direta do Poder
Executivo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art.12 Altera-se o Anexo 1 - Funções Gratificadas - DAS, das Secretarias Municipais de
Administração, Finanças e Assistência Social, passando a vigorar com as seguintes redações:
N2 de Cargos
01
01
01
01
01
01
07
03
03
N2 de Cargos
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
04
01
02
01
03
01
01
os
02
--e
CNPJ: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Denominação
Secretário Municipal de Administração
Coordenador de Secretaria
Coordenador de Recursos Humanos
· Analista de Patrimônio
Analista de Recursos Humanos
Coordenador de Centro de Distribuição í
Assessor de Secretaria Ili ,,
Assessor de Secretaria li
Agente de Correios
':
SECRETARIA DE FINANÇAS
l Denominação
Secretário Municipal de Finanças J!
Gerente de Tesouraria
Gerente de Contabilidade
Gerente de Arrecadação
Gerente de Licitação e Contratos l.
Gerente de Compras
Gerente de Manutenção .
Gerente de Tecnologia da Informação
Pregoeiro
Coordenador de APLIC
Assistente de Tesouraria
Assistente do Gerente de Contabilidade
Assistente de Contabilidade
Coordenador de Arquivos 1
Gestor de Contratos 1
Gestor de Aplic - Licitação 1
Assessor Técnico APLIC 1
Orça mentista 1
Assistente de TI 1
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com
.··
'
Nível
SM
DAS-6
DAS-5
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
Nível
SM
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-4
DAS-4
DAS-5
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-2
Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
15
02
04
Nº de Cargos
01
01
01
01
01
01
06
01
01
01
04
01
os
04
02
01
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Atendente de arrecadação
Assistente do Secretário
Assistente de Licitação
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador Geral de Assistência Social
Coordenador de Vigilância Socioassistencial
Coordenador Financeiro-Orçamentário
Coordenador de Trabalho e Educação Permanente na
Assistência Social
Coordenador de Gerenciamento de Programas e
Projetos Educacionais em Espaços não Escolares
Coordenador de Unidade de Proteção Social
Chefe de Setor de Criação e Comunicação
Chefe de Setor de Alimentação Nutrição
Assessor de Gabinete
Coordenador de Programa Social 1
Secretário Executivo dos Conselhos
Conselheiro Tutelar
Técnico de Apoio as Atividades de Assistência Social
Técnico de Apoio as Unidades Administrativas
Diretor de Divisão de Frotas
DAS-3
DAS-3
DAS-4
Nível
SM
DAS-6
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
Parágrafo único A alteração de DAS-3 para DAS-4, no cargo de Conselheiro Tutelar,
passará a vigorar a partir de 01 de maio de 2023, por força da Lei Municipal nº 4.642, de 21/03/2023.
Art. 2º O Anexo 1 que faz parte integrante da Lei Complementar nº 084, de 01 de abril
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº de Cargos
01
01
02
01
02
05
01
04
01
02
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ANEXO 1
FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAS
GABINETE DO PREFEITO
Denominação
Secretário Chefe de Gabinete
Auditor Interno
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito
Coordenador Geral de Gabinete
Assessor de Secretaria IV
Assessor de Secretaria 111
Assessor de Secretaria li
Subprefeito
Secretário da Junta Militar
Atendente de Ouvidoria
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
Nível
SM
SM
DAS-6
DAS-5
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-2
DAS-1
DAS-1
Rua Carajás. nº 522. Centro Barra do Garças/MT
Nº de Cargos
01
02
01
01
01
02
01
02
01
01
01
Nº de Cargos
01
01
01
01
01
01
07
03
03
Nº de Cargos
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
04
01
02
01
03
01
01
05
02
m
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADO GARÇAS/MT
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
Denominação
Procurador-Geral
Assessor de Gabinete do Procurador Geral
Assessor de Procuradoria Ili
Assessor de Procuradoria li
PROCURADORIA FISCAL
Procurador-Geral Adjunto
Assessor de Procuradoria Ili
PROCON
Coordenador do PROCON
Assessor de PROCON Ili ,.
PAD '" Coordenador do PAD
Assessor de PAD IV
Assêssor de PAD Ili
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Denominação
Secretário Municipal de Administração
Coordenador de Secretaria
Coordenador de Recursos Humanos
Analista de Patrimônio ...
Analista de Recursos Humanos
Coordenador de Centro de Distribuição
Assessor de Secretaria Ili
Assessor de Secretaria li
Agente de Correios '·
SECRETARIA DE FINANÇAS
Denominação
Secretário Municipal de Finanças
Gerente de Tesouraria
Gerente de Contabilidade
Gerente de Arrecadação .
Gerente de Licitação e Contratos .
Gerente de Compras
Gerente de Manutenção
Gerente de Tecnologia da Informação
Pregoeiro
Coordenador de APLIC
Assistente de Tesouraria
Assistente do Gerente de Contabilidade
Assistente de Contabilidade
Coordenador de Arquivos
Gestor de Contratos
Gestor de Aplic - Licitação
Assessor Técnico APLIC
Orça mentista
Assistente de TI
.,.. X
3
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
'
Nível
SM
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-6
DAS-3
DAS-4
DAS-3
DAS-5
DAS-4
DAS-3
Nível
SM
DAS-6
' DAS-5
DAS-4
DAS-4 ,. DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
Nível
SM
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-4
DAS-4
DAS-5
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-2
·- Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
15
02
04
Nº de Cargos
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Nº de Cargos
01
01
01
os
02
01
Nº de Cargos
01
01
01
01
01
01
01
02
01
Nº de Cargos
01
01
CNP::J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Atendente de arrecadação
Assistente do Secretário
Assistente de Licitação
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador Executivo de Projetos
Coordenador Executivo de Secretaria
Coordenador GEO-OBRAS
Coordenador de Topografia
Coordenador de Secretaria ... ~
Coordenador de Engenharia
Coordenador de Seção Imobiliária
Assessor Técnico GEO-OBRAS
Coordenador de Programas Especiais
Coordenador de Sistemas
Coordenador de Controle, Avaliação e Auditoria
Assessor de Topografia
Assessor de Secretaria li
Diretor de Divisão de Planos e Programas
Diretor de Divisão de Estudos e Projetos
Diretor de Divisão de Programas e Convênios
Diretor de Divisão de Frota
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Denominação
Secretário Municipal
Assessor de Gabinete do Secretário de Educação
Coordenador de Secretaria
Assessor de Secretaria Ili
Assessor de Secretaria li
"'.. ' Diretor de Divisão de Frota
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador de Secretaria
Coordenador Executivo de Trânsito
Coordenador de Engenharia e Sinalização
Assessor de Secretaria IV
Coordenador Geral de Frot as
Coordenador de Divisão de Cont. de Abastecimento
Assessor de Secretaria li
Diretor de Divisão de Frota
SECRETARIA DE CULTURA
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador de Eventos Culturais
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
...
DAS-3
DAS-3
DAS-4
Nível
SM
DAS-5
DAS-5
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-2
DAS-1
DAS-1
•, DAS-1
DAS-1
Nível
SM
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-2
DAS-1
Nível
SM
DAS-5
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-3
DAS-2
DAS-1
Nível
SM
DAS-3
Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/ MT
01
04
01
Nº de Cargos
01
01
01
01
01
Nº de Cargos
01
01
01
01
Nº de Cargos
01
01
01
N!1 de Cargos
01
01
01
03
01
01
01
01
01
02
03
N!! de Cargos
01
01
02
02
02
Nº de Cargos
01
01 •m•
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Coordenador Administrativo
Assessor de Secretaria Ili
Assessor em Comunicação
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador Geral
Coordenador de Desenvolvimento Rural
Coordenador de Agricultura Familiar
Diretor de Divisão de Frota
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Denominação
Secretário Municipal (SEM ÔNUS)
Coordenador do SINE
Coordenador do Centro de Atendimento Empresarial
Coordenador de Indústria
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA
Denominação
Secretário Municipal (SEM ÔNUS)
Coordenador de Logística
Técnico em Piscicultura e Aquicultura
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador de Orçamento
Coordenador Geral de Convênios
Técnico em Orçamento •
Assessor Especial em Convênios
Assessor de Secretaria li
Coordenador de Cidade '
Coordenador de Regularização Fundiária
Coordenador do Plano Diretor
Analista de Projetos
Assessor Especial do Plano Diretor
SECRETARIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador Geral
Assessor de Secretaria Ili
Diretor de Paisagismo
Assessor de Secretaria li
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Denominação
Secretário Municipal
Analista Ambiental
- 5 X
- (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
DAS-3
DAS-3
DAS-3
Nível
SM
DAS-6
DAS-4
DAS-3
DAS-1
Nível
SM
DAS-3
DAS-3
DAS-3
Nível
SM
DAS-4
DAS-3
Nível
SM
DAS-6
DAS-5
DAS-3
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAS-5
DAS-4
DAS-3
Nível
SM
DAS-4
DAS-3
DAS- 3
DAS-2
Nível
SM
DAS-5
'O
Rua Carajás, n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
01
01
01
03
03
N2 de Cargos
01
01
02
04
01
N2 de Cargos
01
01
01
01
02
04
01
02
02
N2 de Cargos
01
01
01
03
N2 de Cargos
01
01
01
01
01
01
06
01
01
01
04
01
05
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Coordenador de Fiscalização
Coordenador de Secretaria
Técnico de Meio Ambiente
Fiscal Ambiental
Assessor de Secretaria li
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador de Comunicação
Assessor de Imprensa
Assessor de Secretaria 111
Assessor de Secretaria li
SECRETARIA DE TURISMO
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador do Parque das Águas Quentes
Administrador do Aeroporto Municipal
Coordenador de Secretaria
Assessor de Secretaria Ili
Assessor de Secretaria li
Supervisor AVSEC
Bombeiro Civil de Aeródromo
Fiscal de Pista e Pátio do Aeródromo
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador Geral
Coordenador de Projetos e Eventos
Assessor de Secretaria li
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Denominação
Secretário Municipal
Coordenador Geral de Assistência Social
Coordenador de Vigilância Socioassistencial
Coordenador Financeiro-Orçamentário
Coordenador de Trabalho e Educação Permanente na
Assistência Social
Coordenador de Gerenciamento de Programas e
Projetos Educacionais em Espaços não Escolares
Coordenador de Unidade de Proteção Social
Chefe de Setor de Criação e Comunicação
Chefe de Setor de Alimentação Nutrição
Assessor de Gabinete
Coordenador de Programa Social
Secretário Executivo dos Conselhos
Conselheiro Tutelar
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-2
Nível
SM
DAS-4
DAS-3
DAS-3
DAS-2
Nível
SM
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-3
DAS-2
DAS-3
DAS-2
DAS-2
Nível
SM
DAS-4
DAS-4
DAS-3
Nível
SM
DAS-6
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
04
02
01
Nº de Cargos
01
01
04
Nº de Cargos
01
01
02
Nº de Cargos
01
01
01
01
01
01
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Técnico de Apoio as Atividades de Assistência Social
Técnico de Apoio as Unidades Administrativas
Diretor de Divisão de Frotas
SECRETARIA DA MULHER
Denominação
Secretário Municipal (SEM ÔNUS)
Coordenadoria de Programas e Projetos para a
Promoção da Mulher
Técnico de apoio a atividades administrativas
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Denominação
Secretário Municipal (SEM ÔNUS)
Coordenadoria de Programas e Projetos para a
Promoção da Igualdade Racial
Técnico de Apoio Administrativo
SECRETARIA DE SAÚDE
Denominação
' Secretário de Saúde
Coordenador Geral
Diretor Geral da UPA
Diretor Administrativo da UPA
Diretor Geral do Hospital
Diretor Administrativo do Hospital
01 Coordenador Geral da Central de Assistência Farmacêutica -
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
~fi~
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
CAF
Coordenador de Atenção Primária a Saúde
Assistente da Central de Assistência Farmacêutica-CAF
Coordenador Executivo
Coordenador de Gabinete
Diretor Técnico de Enfermagem de Hospital
Coordenador Assistente de Licitação
Coordenador da Unidade de Terapia Intensiva
Diretor Técnico da UPA
Coordenador de Seção de Contabilidade
Coordenador Técnico Encarregado Man. Geral
Coordenador de Administração, Finanças e Planejamento
Coordenador de RH do Hospita l
Coordenador Assistente Técn ico em Informática
Coordenador da Central de Regulação e TFD
Coordenador de Recursos Humanos da SMS
Diretor Administrativo CER li
Diretor Administrativo CAPS AD
Assistente Administrativo Adjunto de Hospital
Assistente de Diretoria do Hospital
Coordenador de Assistência Farmacêutica
Coordenador Técnico de Segurança do Trabalho
Coordenador do Departamento de Saúde Coletiva
- 7 ·<•X
- (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
DAS-3
DAS-2
DAS-1
Nível
SM
DAS-3
DAS-2
Nível
SM
DAS-3
DAS-2
Nível
SM
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
-...
""
Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
08
01
01
01
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
Coordenador do CRRES
Coordenador de Tecnologia da Informação da Central de
Regulação
Coordenador Geral de Transportes
Coordenador de Ouvidoria do SUS
Coordenador de Serviços da Gestão SUS
Coordenador de Patrimônio da SMS
Responsável Técnico Serviço de Radiologia da UPA
Responsável Técnico Serviço de Enfermagem da UPA
Responsável Técnico pela Farmácia da UPA
Responsável Técnico pela Farmácia do Hospital
Assistente em Contabilidade
Coordenador de Práticas lnteg. e Complementares
Assessor de Comunicação e Divulgação
Assistente Técnico de Informática
Coordenador Educação em Saúde e Comunicação
Coordenador de Laboratório Cent ral
Assistente de Distribuição da Central de Assistência
Farmacêutica - CAF
Coordenador de Cont. Avaliação e Auditoria
Coordenador Administrativa da UTI
Assistente Adm. TFD
Assessor de Frotas ~
Assessor de Secretaria li
Diretor de Vigilância Ambiental
Diretor de Vigilância Epidemiológica
Diretor de Vigilância Sanitária
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
''·• DAS-2
DAS-2
DAS-2
Art. 3!! O Anexo li que faz parte integrante da Lei Complementar nº 084, de 01 de abril
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA
GABINETE DO
PREFEITO
SEC.
ADMINISTRAÇÃO
SEC. EDUCAÇÃO
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
ANEXO li
FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAI
SÍMBOLO CARGOS
DAl-1 Seção Administrativa
DAl-2 Seção de Sindicância
DAl-4 Setor Administrativo
DAl-4 Setor de Limpeza
DAl-1 Seção Administrativa
DAl-3 Analista de Recursos Humano 1
DAl-4 Analista de Recursos Humano li
DAl-4 Centro de Distribuição
DAl-3 Chefe da Seção Patrimônio
DAl-2 Seção de Transporte
(66) 3402-2000 gabprefbg@hot mail.com
QUANT
01
02
01
01
01
02
02
02
01
10
Rua Carajás, n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL ~~~ ,.~, ~ BARRA DO GARÇAS/MT ~";'. ;;:-··-:
DAl-4 Setor de Administração Escolar 01
DAl-4 Setor de Cultura e Ensino 01
DAl-4 Setor de Orientação Pedagógica 01
DAl-4 Setor de Educação Indígena 01
DAl-4 Setor de Cultura 01
DAl-4 Setor de Biblioteca 01
DAl-4 Setor de Música 01
DAl-2 Setor de Unidades de Saúde (UBS) 01
DAl-3 Setor de Almoxarifado/Patrimônio 01
DAl-4 Setor de Informação em Saúde 01
DAl-4 Setor de Manutenção e Serviços 01
Gerais
DAl-4 Setor de Transporte do SUS 01
DAl-4 Setor de Compras do SUS 01
·\ SEC. SAÚDE DAl-3 Seção de Contabilidade e Tesouraria 01
do SUS
DAl-4 Setor de Rede Ambulatorial 01 Especializada
DAl-4 Setor de Secretaria Executiva do
01 Conselho
DAl-4 Setor de Serviços de Radiologia 02
DAl-4 Setor de Serviços de Ortopedia 01
DAl-1
SEC.
Seção de Projetos 01
PLANEJAMENTO DAl-3 Assistente Técnico GEO-OBRAS 01
URBANO E OBRAS DAl-4 Setor Imobiliário 01
DAl-1 Seção de Construção e Manutenção 03 de Estradas
DAl-2 Seção de Trânsito e Sinalização 01
DAl-2 Seção de Oficina e Manutenção 01
\ SEC. Setor de Manutenção da Construção TRANSPORTES DAl-3 Civil 01
E SERVIÇOS DAl-3 Setor de Transporte 04 PÚBLICOS
DAl-4 Setor de Serviços Públicos 10
DAIA Setor de Transporte Urbano 01
DAl-4 Setor de Segurança 01
DAl-4 Setor de Administração 01
SEC. DAl-4 Setor de Agricultura 01
DESENVOLVIMENTO DAl-4 Setor de Pecuária 01
RURAL
SEC. DAl-3 Setor de Projetos 01
ASSISTÊNCIA DAl-3 Setor de Atividades Assistenciais 01
SOCIAL
SEC. INDÚSTRIA DAl-4 Setor de Indústria 01
E COMÉRCIO DAl-4 Setor de Comércio 01
DAl-4 Setor de Feiras e Mercados 01
e X ~ - 9 - CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaiLcom Rua Carajás, nº 522. Centro
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT
SEC. TURISMO
SEC. MEIO
AMBIENTE
SEC. CULTURA
SEC. PROMOÇÃO
DA IGUALDADE
RACIAL
SEC.
URBANISMO E
PAISAGISMO
SEC. MULHER
SEC. FINANÇAS
SEC. ESPORTE E
LAZER
SEC. PESCA E
AQUICULTURA
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
DAl-4
DAl-4
DAl-4
DAl-4
DAl-4
DAl-1
DAl-3
DAl-3
DAl-3
DAl-4
DAl-4
DAl-4
DAl-4
DAl-1
DAl-1
DAl-1
DAl-1
DAl-1
DAl-1
DAl-1
DAl-3
DAl-3
DAl-3
DAl-1
DAl-3
DAl-1
DAl-3
DAl-3
DAl-3
DAl-3
DAl-3
DAl-4
DAl-4
DAl-4
DAl-4
DAl-4
DAl-4
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
Setor de Turismo
Setor de Meio Ambiente
Setor de Cultura
Setor de Artes Cênicas, Folclore e
Patrimônio Histórico
Setor de Projetos
Seção de Urbanismo e Paisagismo
Setor de Aterro Sanitário
Setor de Limpeza Pública
Setor de Cemitérios
Setor de Urbanismo e Paisagismo
Setor de Varrição de Ruas, Capina,
Roçagem e Pintura de Meio-Fio
Setor de Atendimento Integral à
Mulher
Setor de Apoio às Políticas Públicas
Gerente de Tesouraria
Gerente de Contabilidade
Gerente de Arrecadação
Gerente de Licitação
Gerente de Compras
Gerente de Manutenção
Gerente de Tecnologia da Informação
Assistente de Arrecadação
Atendente de Arrecadação
Chefe da Seção de ITBI
Assistente de Contabilidade
Assistente de Retorno Bancário
Assistente de Conciliação
Chefe da Seção de IPTU
Chefe da Seção de Alvará
Chefe da Seção de Auditoria
Tributária e Fiscalização de Tributos
Chefe da Seção de Dívida Ativa
Chefe da Seção de Baixa
Setor de Apoio e Logística
Setor de Incentivo
Setor de Eventos, Recreação e Lazer
Setor de Convênios
Setor de Pesca
Setor de Aquicultura
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
06
01
01
01
01
01
01
01
01
01
08
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Rua Carajás, n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
DAl-1
SEC. DAl-4
PLANEJAMENTO DAl-3
DAl-3
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Seção de Convênios
Setor de Regularização Fundiária
Chefe da Seção de Postura
Chefe da Seção de Táxi e Moto-Táxi
01
01
01
01
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação prevista
no orçamento vigente.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 20 de abril de 2023.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
ADILSON ,. o=~:,o?"°ll~GONCALVESDE
GONCALVES D
MACEDO: h
3073403710
ADILSON GONÇAL
Prefeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com ' Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
Càmara
rvI unicipal •'-
B \HR \DO G.\RC \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
Ofício nº 17/2023 Barra do Garças - MT, 8 de maio de 2023.
Ao Ilustre Senhor:
Cleber Fabiano Ferreira;
Secretário Municipal de Planejamento de Barra do Garças/MT;
Com Cópia ao Senhor;
Ubaldino Rezende Rodrigues;
Chefe de Gabinete;
Assunto: Solicitação de Informações;
Prezado Senhor,
RECIBO
EM 0 '7 t OS J .fJ 3
H0 3
A, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO e a
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, após análise do Projeto de Lei Complementar
nº 009/2023, de 20 de abril de 2023, que altera a Lei Complementar nº 084, de 1° de abril de
2005 - Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, sugerimos que
seja juntada a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do referido Projeto para a
Administração Pública Municipal.
Aproveitamos a oportunidade, para apresentar a Vossa Excelência os
protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Ver. Pedro Ferreira da Silva Filho
Relator da CCJR
Ver. Jairo Marques Ferreira
Vogal da CCJR
Ver. Ronair de Jesus Nunes
Presidente da CEF
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro dos
impactos trazidos pela criação de Cargo em DAS nas secretarias de Administração e
secretaria de finanças, bem como a alteração de DAS dos Conselheiros Tutelar, em
atendimento a solicitação da Procuradoria Jurídica, na pessoa do Sr. Herbert de Souza
Penze. De acordo com art. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhada de:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: (Vide ADI 6357)
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar,
considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa
objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas
as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados
os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de
diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
2. METODOLOGIA
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado
para o corrente exercício, tendo em vista a adequações do Quadro de Pessoal do
executivo, assim como o virtual projeção para exercício de 2023. Foram utilizados os
valores relativos à dotação “3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal civil”,
constante no planejamento orçamentário do poder executivo.
Neste sentido, para projeção da despesa com folha de pagamento, foram
considerado criação de Cargo em DAS nas secretarias de secretaria de finanças e alteração
de DAS dos Conselheiros Tutelar.
O resultado da criação de funções que geram impacto aumentativo, ou seja, que
isoladamente analisados gerariam incremento de despesas estão informados na tabela
abaixo.
Tabela 1: Implementação criação de Cargo em DAS nas secretarias de
Administração e secretaria de finanças e alteração de DAS dos Conselheiros Tutelar e
seus impactos na remuneração salarial dos servidores municipais.
Unidades Valor Mensal Contribuição Vlr. Total
Mês
Meses Custo total
Analista de Recursos Humanos DAS R$3.146,00 R$943,80 R$4.089,80 13 R$53.167,40
Gerente de Arquivo DAS R$3.146,00 R$943,80 R$4.089,80 13 R$53.167,40
Conselheiro Tutelar(diferença entre o DAS 3
e 4-Sendo este caso so alteração de DAS) DAS R$880,88 R$193,79 R$1.074,67 13 R$13.970,71
Total R$7.172,88 R$2.081,39 R$9.254,27 R$39,00 R$120.305,51
Unidades Valor Mensal Contribuição
Vlr. Total
Mês
Meses Custo total
Analista de Recursos Humanos DAS R$3.146,00 R$943,80 R$4.089,80 9 R$36.808,20
Gerente de Arquivo DAS R$3.146,00 R$943,80 R$4.089,80 9 R$36.808,20
Conselheiro Tutelar(diferença entre o DAS 3
e 4-Sendo este caso so alteração de DAS) DAS R$880,88 R$193,79 R$1.074,67 9 R$9.672,03
Total R$7.172,88 R$2.081,39 R$9.254,27 R$27,00 R$83.288,43
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Tabela 2: Demonstrativo de impacto do ajuste na folha de pagamento prevista,
atualizada, frente a expectativa de arrecadação para o exercício de 2023
Ressaltamos que em análise feita acerca das despesas com pessoal do exercício de
2022 o percentual alcançado foi de 48,60 do Limite da lei de Responsabilidade Fiscal,
sendo este Limite de Alerta.
3. CONCLUSÃO
O presente estudo apresentou o impacto financeiro das Implementação criação de
Cargo em DAS nas secretarias de Administração e secretaria de finanças e alteração de
DAS dos Conselheiros Tutelar, demonstrando assim o estado atual e projetado da folha
de pagamento para o exercício de 2023, bem como a projeção da folha de 2023 somada
ao incremento implementação criação de Cargo em DAS n secretaria de Administração e
Criação de Vaga de DAI na secretaria de finanças.
Despesa Exercício Receita Corrente
Liquida
Despesa com
Pessoal
Percentu
al LRF
Pessoal e
encargos
Projetada para
2023 R$330.346.853,90 R$138.148.134,43 41,82%
Pessoal e
encargos
Projeção
atualizada em
março de 2023
R$330.346.853,90 R$151.173.181,68 45,76%
Pessoal e
encargos
Projeção Anual R$330.346.853,90
151.173.181,68 +
120.305,51=151.2
93.487,19
45,79%
Despesa Exercício Receita Corrente
Liquida
Despesa com
Pessoal
Percentu
al LRF
Pessoal e
encargos
Projetada para
2023 R$330.346.853,90 R$138.148.134,43 41,82%
Pessoal e
encargos
Projeção
atualizada em
março de 2023
R$330.346.853,90 R$151.173.181,68 45,76%
Pessoal e
encargos
Projeção
atualizada para
maio a dezembro
de 2023
R$330.346.853,90
151.173.181,68 +
83.288,43=151.25
6.470,11
45,79%
Considerando o LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal) 54%;
Considerando o LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal) 51,30%;
Considerando o LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal) 48,60%;
Considerando a Lei Ordinária n° 4.611/2022- Lei que Estima a receita e fixa as
despesas do exercício;
Considerando o Quadro de Detalhamento de Despesa-QDD da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças;
Considerando o Relatório de Despesas por Folha de Pagamento acumulada e do
mês de abril de 2023;
Considerando o Decreto nº. 5.169 de 27 de abril de 2.023 que Dispõe sobre
medidas destinadas ao ajuste fiscal de contenção de despesas, à manutenção do equilíbrio
econômico e financeiro no âmbito da administração direta e indireta do município de
Barra do Garças, fixa diretrizes e restrições para a redução e otimização das despesas e
ampliação das receitas e dá outras providências.
Diante do exposto emitimos parecer favorável com ressalva, a adoção da criação
de Cargo em DAS nas secretarias de Administração e secretaria de finanças e alteração
de DAS dos Conselheiros Tutelar, sendo importante sempre considerarmos os impactos
globais para todas alteração salarial dos servidores, bem como se os servidores
beneficiários das gratificações desempenham as atividades nos locais cabíveis de
incidência da gratificação, levando se em conta a condição de arrecadação do município,
recomendamos a postergação dos efeitos desta lei, de modo a atender o Decreto 5.169 de
27 de abril de 2023.
Ressaltamos ainda que cabe a cada secretario a função de ordenador de despesa,
de modo a conciliar a disponibilidade orçamentaria e suficiência financeira.
Atenciosamente,
______________________________
CLEBER FABIANO FERREIRA
Secretário Municipal Planejamento
Portaria nº 17.004 de 01/01/2021
Cá ir a
'.\.lun ic i pal "
'BAHll:\ DO (;,\R 'AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
ARQUIVO
Certifico que após pesqmsa nos índices de Projetos, Leis Complementares e Leis
Ordinárias, foram encontradas alterações correspondentes referente ao Projeto de Lei
Complementar nº 009/2023 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (ALTERA A
~ \ LEI COMPLEMENTAR Nº 084 DE O 1 DE ABRIL DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRACAO DIRETA
~
DO PODER EXECUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS) Segue Lei em Anexo.
Barra do Garças-MT, 26 de abril de 2023
'--l'~L _ /} • ~ ,;í) w_ .. -~cl&Z~~" Giceli Cristina Esteves Barros
P ortaria 050/2023
(66) 3401-2484 / 3401-2395 í 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com I imprensa@barradugarcas.mr.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
F"T;\DO DF MAi O CrROS")O
/>re.feitutll ,"ftvfunicipa/ de Barra do Garças
LEI COMPLE~NTAB.~~ .. Q8Y._ _____ [)E __ )(
Projeto de Comp!ement;:)r nº 001 . de de março de 2005
D1spôe sobre a Estrutura Orgarnzac1ona1 da
Admin1strac;ão Direta do Poder Executivo e
outrns prov1dênc1as
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso. Sr. ZÔZIMO WELLIGNTON CHAPARRAL FERREIRA faz: saber que a Cârnara
Municipal aprovou e eie sanc10na a seguwite Lei Complementar:
TITULO l
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO 1
NORMAS GERAIS
Art. 1° - A Administração Municipal. para os fms Lei, compreende
os órgãos e funções que atuam na do Poder Executivo, abrangendo. inclusive, os
órgãos da Administração Indireta do Mun1cip10 visando atender às necessidades
coletivas
Art 2° • O Poder Executivo é exercido pela Prefeito Municipal com auxmo
dos Secretários do Munidpio
Art 3° - O Prefeito e os Secretários do Murnc!p10 exercem as atribuições
de suas competênC!í3S legais e ff3gutamentares, propiciando o aprimoramento das
condições sociais e econórnicas da popull:w~~c do Município em estreita articulação com
o Poder L0g1slat1vo
Art. 4° ~ A Admin1straç80 Direta, na esfera do Poder ExecuHvo será
exercída pelos órgãos íntegrantes do Gabinete do Prefeito e das Secretaflas Muníc1pa1s 1JJ
LS l'ADO DE MATO GRC>SSO
Pr~feitura Alunicipal de Barra do Garças
CAPÍTULO 11
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 5t1 - A organ17ação basrca dos Órgéos da Administração Direta
compreende
1 - Nivef de Decisão Coteoiada representado pelos Conselhos Murndpais
ou assemelhados com respectivas fuílçõt~s reçJ1menta1s
ll - Nível Direção Supenor representado pelos Secretános Murncipa1s
no desempenho de suas funções institucionais e administrativas:
lB - N ivet de Execução Programál rca represenlado pe!os órgãos
responsáveis pelas a!1v1ciades--fü1s de cada Secretana, consubstanciada em funções de
caráter permanente, correspondentes Coordenadorias,
IV _, Nive! de Adrn1n1s!ração Descentralizada compreende as
admmistn:ições dos 01stn1os
CAPÍTULO Ili
DAS ATRIBtJlÇÔE.$ COMUNS E ESPECÍFICAS
Art. 6° - Além das atribuições espedflcas de cada unidade programática
mcumbe. aos ocupantes cargos de direção e assessorarnento o segrnnter
a) seguir as diretrizes da adrrnrnstração para a prestação de serviços de
interesse publico:
b) plane1ar coordenar controlar e as ahndades de sua área de
e) evitar atividades com desperdic10 de esforços e recursos
públicos;
d) favorecer aos subordinados o cwnprirnento adequado das missões que
me forem conferidas.
e) avahar a unidade subo1d1nada aprectando inclusive o desempenho dos
servidores para ííns d._~ prnn10ção
~ ,. .. ,, i
v
s·1·Al)O l)F MA·1·<) GROSSO
Prefeitura lviunic1/;al de Barrei do (iarças
Art. 1°. o de elo
Preferto. o Titufar oa sâo auxiliares
do ór~Jão compat!b1hzando-a com as diretnzes
!1 - referendar atos adnw11st1 dt!vos e normativos assinados pelo Prefeito
Municipal:
a do e encaminhar as
entidades vinculados e d~;s1gnar sen11cícires para os cargos de e Assnstêncía
imediata --
caonjenaçêo
VI -
representantes com
de Conselhos e Comissões. podendo designar
especifí:;os
vm -
inquérito administrativo aphc:ando-se eis
n!t~ma e externa dos órgãos.
tegislação, a w1stauração de smdicáncra e
punições cfosc1prinfües:
lX - prestm rnJntos reiativos aos atos do sua Pasta,
X - exercer a função de
XH -- pwpor ;:i lot;EJÇ<~o dos órgãos,
XW · out; :>s a ::>c:tem d~0frnidas através de Decreto.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo poderá defegar aos Secretimos
Mumc1p2Hs, ao Secretáno de cio Prefeito e aos titulares da Procuradoria
do Município e ao Chefe da Aud1toria interna rn1ssões espeç1a1s ou complementares oas
atribuições consíantes no arbgo anterior
\ f " .. -./
l.STADC) l)E !V1ATO tiROSSO
Prefeitura Alunici11al de [Jarra do Garças
TiTULO li
ESTRUTURA E DA COMPETÊNCIA
CAPITULO 1
OA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art, 9°. O sistema admin1~,1rat1vo rnurnc1pal terá a seguHlte estrutura
organizacional básica como se segue
1 ·- Admini5tração Oirnta
1 - Gabinete do Prefeito
1 í - Chefe Gabinete
1 2 Procuradona Murnc1pal
1 3 - Audrto11a lnlern;c\
2 -
2 í - Secre!ana Murnc1pal
2 2.
24 -
2 5 - Secretaría Muntopal
Finanças.
Adrrnn1stração:
Esportes e Lazer.
2 7 • Secretana Murncipa! de Dese11vo!,11mento Rural,
2 8 - Secretarn3 Murú::ipal de PL:ineJamento:
2 9 · Secretaria Murnc1pa! de Ação Social.
2.10.
2 11 - Secrntana Murw::1p2d ele V12ção Obras e Serviços Públicos.
2 12 - Socretana tv1uruc1pal cJ\'.<! Promoção da Igualdade Racía!:
13 - Socret2Hía Mun;cipa\ da Mu!hee,
2 i 4 - SecruH:ma Murw:.•pal
2. 15 - Secrntaria Mun1c1pal de lndustrna e Comércio;
2 16 - St'-'crett1r1a Murnc1pdl de Tunsrno e Meio Ambiente.
' /
l··STADO DF \L\ !()GROSSO
fJrtjeittffa lunicipal Barra do Garças
H -Administração de cofabüração com o Govemo Federal
Junta do Serviço M1!Jtar .~. JSM - subordinada d1retarnente ao Prefeito
Vinculados
1 - Ao
1 . 1 - Conselho de do Consumidor (Art 48. X, lOM).
í 2 . LOM).
1.3 LOM).
1 4 -- Conselho Murne1pai Anti-Drogas
2 - À Secretam: ~ .. ~unic1psi.1
2. 1 - Murnc1pai de SaC1de 170. lOM).
M_un1cipa!
3 1 · Conseít10 Municipal dei Educação {Art 181 . LOM)·
3.3 -
4 · À Secretana
4 1 - ConseH .. ·10 Murncrpal de Agncultura (Ari 224, LOM),
4 2-
5 1 Conselho
5 2 - Conselho Munfcrpa! de Tunsmo
6~A
6 'l -
7 --
Municipat
Mun1c1p:?!
7 ·i - Consetha MurHctpr.d do idoso
{Art
189. LOM).
8 - M1J111 c1J1Bi !)rbanis.010 'ªJ?aís;ag1.srrio·
8 í - Municipal ae Umpeza Urbana
LOM);
1 s rJ\DO DL rvlA ro tiROSSO
Pre_feitura A1uniciJJal de /Jarra do c;:arças
CAPITULO U
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10. A /\drrnrnstraçào do Município é o con;unto de órgãos auxH1ares
do Prefeito e a e!c
regulamento
vinculados com atribuições definidas em
SEÇÃO 1
DO GABINETE DO PREf EITO
Art. 11. Compete ao Gab·nete do Prefeito exercer as funções de
representação polit1ea Prefeito ligação os órgãos da
Admínistraçflo do Mur11cíp10 Executando e !ransmHtndo decisões da Administração
organízando o cenmon1ai n;;;:mter contatos :ntemos e externos no ámbito Murnc1pa!
Estadual e Federal coordenação do transporte e segurança do Prefeito. Coordenar os
Órgãos a ele vinculados e exercer outras tarefas corre!aias
SEÇÃO li
DA PROCURADORIA MUNICIPAL
Art, 1 Z. À Prncuia(ion;'i-Gera! do Município órgão diretamente
subordrnado ao Prefeito do Murncip10. cornpete representar e orientar jud1c1afmente o
Murncip10. errntír parec.ei juridic.o e infomH:ir sobre assuntos e matênas submetidas ao
seu exame: proceder à cobrança da çi;vida ativa. supervisionar e controlar as at1vídades
do sE:irviçD jurichco da Adm1r11str ação
tarefas afins no âmbito dü sua cocnpe1ência.
e Indireta quando sohc1tadff efetuar outras
SEÇÀO m
DA AUDHOf~!A INTERNA
1\rt. 13. A Auditor ;a Interna do Município, responsáve! pelo controle
interno no âmbito da /\clrninistração Publica rv1uniclpa1 tem a cornpetênc1a de zelar
LST 1\ DO D!:. f'vV\ H) t i R<JS~O
Prefi:·ituru 1\ funicipal de Barra do (h1rças
preventivarnente pela procJutiVldade /\drn1rwstrat1v.:t apurando a regufomdade finance!fa
dos gastos pt'..lbl!cos. a ftde!1dede orçameqtár1a dos Proyetos examinando a !egahc:iade
dos atos, contratos e
aos serv1ços de aucldr'r:a
Art. 14.
da Adrn:nistraç;f::o e exe1 cer outras a!ivíd.ades corre!atas
CAPJTULO UI
DAS SECRETARIAS MUNiCtPAIS
;:.orn al.r •bwções d~fin1das em regulamento
SEÇÃO 1
DA SECRETARIA MUNICIPAL OE FINANÇAS
Art. 15. ia Murnc1pal de Finanças planejar e
coordenar a pontica fazendar-1a n1Lmic1pa1 estal:>e!it1cendo programas projetos e
atividades relacionadas com as àreas financeira contábil fiscal e tnbutána cootdenar e
fiscaHzar a cobrança dos cred1tos tr1thJt8r1os e do Murncip10, coordenar as
ahv1dade5 relativas a lançarnento arrecadação e fiscalização dos tnbutos mobihános e
tmob!liârios, mantendo atuahz0.11jo o cadostro respectivo. coordenar a organização da
leg1sração tributána rnun1opal para
aplicação; coordenar e executc:~r g
aos contribuintes sobre sua correta
financeira. patmnornal e orçamentária
do Mun1dp10 nos tennos da ie~.Jisiaçr!\o E::m vigor coordenar em conjunto com a
Secretaria Murncipai dt"l Adrnin:s1raç2o e Rt;;cursos Humanos, a polítrca de remuneração
e relações de lrabalhc dos se1 v1dores e t::.r:1pregados pL)bilcos da Aam1nístração Direta e
Indireta do Poder Executivo. coordenar a execução de suas atividades admirnstrativas e
financeiras coordenar outras atividades ues!v1adas à consecução de seus objetivos.
l:~TADO DE Ml\TO GROSSO
l're.feitura A,funicir1al de Barra do c;arças
li
OA SECRE:TARtA MUNICIPAL DE AOMINlSTRAÇÃO
Art 16.
c!e
cie Administração coordenar,
p!ane1ar e executar a5 e de desenvotvimento de
r01cursos humanos visando ir o oleno funoonamento da Administração Direta do
st:1u constant1?
programas e
mgan1zacíonal: coordenar os
e cíesenvolvírnento de recursos
humanos. coordenar as al1v1dades de rGg1stro e pagamento de pessoa!, zelar pela
obediência a legislação
Ili
DA SECRETARIA MUNICIPA.L DE E:OUCAÇÃO
Art 17. Municipal de Educação coordenar a
ihca à garantia
direito à educação básica e ac cumpnrnento dos preceitos e pnndpios constitucionais,
oferecer educação bás c2 ern todos os beus n1ve1s e nas modahdades de educação
organização
nos f1nance1ro e estrutura física e material.
desenvolver e coordenar as at1·11dades nnpiementação da política pedagógica no
Munic1p10, desenvolver e coordenar o acornpanhamento e supervisão das atividades do
Sistema Municipal d\.;
formação continuada destw1adas ao
a 1rnplementaç.ão de políticas de
dos profissionais da C''-''IJ'-"''"'"''v
implementar políticas de garant:a de aces~o e permanência na educação básica. g;erir o
Fundo Municipal ae Manutençao 0 De:s12nvchnmento do Ensino Fundamenta! e
Valorização do Magi!Steno. prestar suporte técrnco e ad1rnn1strativo ao Conselho
Municipal de Educação,
financeiras, desenvotver out:as attvid;:ides dest111adas à consecução de seus objetivos. / /
lif
agrk::uHura e a
DA
Art. 18.
projetos e 01t1v1dacies
do Município, co1r10
planeiar e nos
saudH médicas r:~
de f 1scal!zação e
regulação da rede comr alacla e
de gestão do a as
lJROSSC)
Barra (iarças
Murncípal Educação as
no tocante ao ensino relacionado com a
nos termos ern
SEÇ.r~O IV
MUNICIPAL SAÚDE
z:oonoses. de
do trabalhador,
- SUS,
ª
epidemiológica.
e
SUS ;:irt1culando-se com os outros niveis
de atenção e da saúde no
município, coordenar a execução de su<:H>
desenvolver outras atividades clestím1<jas à
adm1n1stratlvas e financeiras;
'""'"'"'""' de seus
SEÇÁOV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 19. Con1p(;;ie à Mun:crpa! Rural
promover o Rura1 e Sus!entável baseado na busca de
alternativas aos com
o processo educativo e bern l'.>star da p('.>pulação rural pennitindo a manutenção do
emprego no carnpo o aurnenlo rencla e o oesc1mento do nível educacional das
famílias que vivem no rneto rural e ao n-1os1no tt::mpo melhorar e preservar para as futuras
gerações as recursos naturais existenti:~s nc Murüdpia
f :STADO DF J\1/\T() GROSSO
Prefeitura lunicipal de lJarra do c;arças
VI
DA SECRETARtA MUNICIPAL OE OBRA E VIAÇÃO
Art .. 20. à e Obras executar.
assim como as
ou mdir elamente prornover a conservação e manutenção
d21 i!ummação púb!ica e administração de próprias
munidpaís: supervts10nar as attvK1i:Kles técrncas e adrrnnistrativas dos órgãos
subordinados
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art. 21. A de Socral promover um
conjunto integrado de de wnciativa púb!ica e da sociedade civil organizada para
atencfünento pnontáno a cr,anças e adoiescentes. idosos, portadoras de
necessidades
demais
recursos da cnrnLmidacle que
ern de proprc1a11do sua inserção nas
prornover o levantamento de
::,er utt!ízados no socorro e assistência aos
necessitados: frscaltzar a ap!fcaçãu de auxí!:os e subvenções das entidades de
ass1stêncía social da Prefeitura e Estado. programas
visando à higiene. dra popu1aç.ão carente: desenvolver
toda a polit1ca soem! elo municipiO
SEÇÂO Vm
OA SECRETARIA MUNICtPAL .OE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art 22. Ccnr)pete à Sf~Gretana Municipal de lndústria. Comércio, Tumm10
e Mela Ambiente forrnulai piane;c;r e ;enta1 a polit1ca <ie fomen!o econômico e //,
( . .......,
Estado de Mato Grosso
B.\RR\ DO C.\R 'AS
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer nº: 059/2023.
Projeto de lei complementar nº 00912023
de 20 de abril de 2023 de autoria do Poder
Executivo Municipal que "Altera a Lei
Complementar nº 084, de OI de abril de
2005 e suas alterações que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo
e dá outras providências ".
1 - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de lei complementar nº 00912023 de 20 de abril de 2023
de autoria do Poder Executivo Municipal que "Altera a Lei Complementar nº 084, de OI de
abril de 2005 e suas alterações que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Poder Executivo e dá outras providências".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que trata de
solicitação da secretária que visa melhorar sua estrutura.
03. Já o projeto altera a estrutura administrativa criando, excluindo e remanejando vários
cargos.
04. É o relatório.
II -PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três
aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do
município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a
forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se
como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou
seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos
supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações
passamos a análise dos requisitos mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar sobre a
matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PLCE 009/2023 Página 1 de 3
Estado de Mato Grosso
BARR\ DO G.\R '.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre organização,
administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(.)"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
1 - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(.)"
07. Por outro lado, a iniciativa das leis complementares e ordinárias, também, cabe ao
Prefeito nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Assim, não há invasão da esfera de
competência:
08 .
09
"Artigo 46 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao
Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos,
observado o disposto nesta lei. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Alcaide.
- Da Forma: A matéria tratada se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da
Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar, como
de fato o foi.
1 O. - Da Legalidade: A Alteração da estrutura administrativa, trata-se de atribuição típica ~
do poder executivo a quem caba a análise da necessidade e utilidade da medida e cuja legalidade, em
tempos normais, não deixa margem para dúvidas, motivo pelo qual entendemos desnecessária maiores
justificativas, tratando-se a questão meramente de mérito, na qual recomendamos ao nobres Edis
atentarem-se apenas para, em caso de aumento de despesas, para que seja juntado a estimativa do
impacto da mesmo e se ela não supera os limites com os gastos de pessoal, questões contábeis alheais a
competência desse departamento jurídico.
III- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, este Advogado OPINA pela viabilidade
técnica e jurídica do projeto, cabendo aos vereadores análise de mérito.
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617. Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara(@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barrndogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.b r
PLCE 009/2023 Página 2 de 3
·-
Estado de Mato Grosso
B.\RRA DO G.\R '.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
12. No que tange ao mérito, a Procuradoria Legislativa não irá se pronunciar, pois
caberá tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não
da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
13. Esclareço ainda ser o presente parecer meramente explicativo, não vinculando
os nobres vereadores, e se aprovado no mérito e pelas Comissões, o projeto produzirá seus
efeitos, até eventual controle a posteriori.
14. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 08 de maio de 2023.
{~ ~ HEROSPENA
Procurador Jurídico
Portaria: 49/2012 - OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.Ieg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
cam ara@barradogarcas.mt.leg.br / im prensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br
PLCE 009/2023 Página 3 de 3
B.\HH.\ DO C.\l{('.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº
009 / 2023 de autoria PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando a PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR , em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de _______ de 2023.
Presidente
Ver. PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
· Relator
Ver.JAIRO MARQUES FERREIRA
Vogal
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
/'I 1
B \Hlt\ DO C.\IU'.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº
009 /2023 de autoria PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando
a PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de _______ de 2023.
Ver. RONAIR DE JESUS NUNES
Presidente
Ver. HADEILTON TANNER ARAÚJO
Relator
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
C â 1n a r a Muni c ipal ....
B.\IHt\ D<> C .\llC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/23 DE AUTORIA PODER EXECUTJVO MUNICIPAL.
VEREADORES PARTIDO
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PSB
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES-Vice -Presidente PROS
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente PSDB
GERALMINO ALVES R. NETO PSB
HADEILTON TANNER ARAUJO PSD
JAIME RODRIGUES NETO PSB
JAIRO GEHM - 1 º Secretário PRTB
JAffiO MARQUES FERREIRA - 2º Secretário REPUBLICANO
Dr. JOSE MARIA ALVES VILAR UB
MURILO V ALOES METELLO REPUBLICANO
PAULO BENTO DE MORAIS PL
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PSD
RONAffi DE JESUS NUNES PSDB
V ALDEI LEITE GUIMARÃES MDB
W ANDERLI VILELA DOS SANTOS PSB
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
SIM NÃO ABSTENÇÃO
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br