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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAltera a Lei Complementar n°084, de 01 de abril de 2005 e suas alterações que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id1689

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição aprovada U
2023-05-22 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-16 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-15 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-15 Aguardando leitura em Plenário U
2023-05-09 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-08 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-08 Aguardando leitura em Plenário U
2023-04-25 Aguardando votação em Plenário U
2023-04-20 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T20:01:56.257186-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº 009 DE 20 DE ABRIL DE 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente Mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de ~ 
Lei Complementar anexo, que tem o objetivo de alterar a Lei Complementar Nº 84, de 01 de 
abril de 2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder 
Executivo e dá outras providências. 
1 
As alterações previstas nesse Projeto de Lei são 'demandas da Secretaria de 
Administração, Finanças e Assistência Social, as quais possuem o objetivo de promover uma 
melhoria na estrutura organizacional de suas pastas, com ênfase no Setor de Recursos 
Humanos e Setor de Arquivos. 1 
1I 
Dessa forma, requer-se a aprovação do referido projeto. 
Atenciosamente 
Barra do Garças/MT, 20 de abril de 2023. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
30734037104 
OU:S&creteried"R"aiila 
U-RFG 11-CPI' A1, OU•AC 
20B61000013Cl,Oll:PRESENCIAL. 
VES DE MACED0:307340371(;M 
d~documento 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 009 DE 20 DE ABRIL DE 2023. 
"Altera a Lei Complementar nQ 084, de 01 de abril de 
2005 e suas alterações que dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional da Administração Direta do Poder 
Executivo e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar: 
Art.12 Altera-se o Anexo 1 - Funções Gratificadas - DAS, das Secretarias Municipais de 
Administração, Finanças e Assistência Social, passando a vigorar com as seguintes redações: 
N2 de Cargos 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
07 
03 
03 
N2 de Cargos 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
04 
01 
02 
01 
03 
01 
01 
os 
02 
--e 
CNPJ: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Denominação 
Secretário Municipal de Administração 
Coordenador de Secretaria 
Coordenador de Recursos Humanos 
· Analista de Patrimônio 
Analista de Recursos Humanos 
Coordenador de Centro de Distribuição í 
Assessor de Secretaria Ili ,, 
Assessor de Secretaria li 
Agente de Correios 
': 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
l Denominação 
Secretário Municipal de Finanças J! 
Gerente de Tesouraria 
Gerente de Contabilidade 
Gerente de Arrecadação 
Gerente de Licitação e Contratos l. 
Gerente de Compras 
Gerente de Manutenção . 
Gerente de Tecnologia da Informação 
Pregoeiro 
Coordenador de APLIC 
Assistente de Tesouraria 
Assistente do Gerente de Contabilidade 
Assistente de Contabilidade 
Coordenador de Arquivos 1 
Gestor de Contratos 1 
Gestor de Aplic - Licitação 1 
Assessor Técnico APLIC 1 
Orça mentista 1 
Assistente de TI 1 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com 
.·· 
' 
Nível 
SM 
DAS-6 
DAS-5 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-1 
Nível 
SM 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-5 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-2 
Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
15 
02 
04 
Nº de Cargos 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
06 
01 
01 
01 
04 
01 
os 
04 
02 
01 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Atendente de arrecadação 
Assistente do Secretário 
Assistente de Licitação 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Denominação 
Secretário Municipal 
Coordenador Geral de Assistência Social 
Coordenador de Vigilância Socioassistencial 
Coordenador Financeiro-Orçamentário 
Coordenador de Trabalho e Educação Permanente na 
Assistência Social 
Coordenador de Gerenciamento de Programas e 
Projetos Educacionais em Espaços não Escolares 
Coordenador de Unidade de Proteção Social 
Chefe de Setor de Criação e Comunicação 
Chefe de Setor de Alimentação Nutrição 
Assessor de Gabinete 
Coordenador de Programa Social 1 
Secretário Executivo dos Conselhos 
Conselheiro Tutelar 
Técnico de Apoio as Atividades de Assistência Social 
Técnico de Apoio as Unidades Administrativas 
Diretor de Divisão de Frotas 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-4 
Nível 
SM 
DAS-6 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-1 
Parágrafo único A alteração de DAS-3 para DAS-4, no cargo de Conselheiro Tutelar, 
passará a vigorar a partir de 01 de maio de 2023, por força da Lei Municipal nº 4.642, de 21/03/2023. 
Art. 2º O Anexo 1 que faz parte integrante da Lei Complementar nº 084, de 01 de abril 
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Nº de Cargos 
01 
01 
02 
01 
02 
05 
01 
04 
01 
02 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ANEXO 1 
FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Denominação 
Secretário Chefe de Gabinete 
Auditor Interno 
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 
Coordenador Geral de Gabinete 
Assessor de Secretaria IV 
Assessor de Secretaria 111 
Assessor de Secretaria li 
Subprefeito 
Secretário da Junta Militar 
Atendente de Ouvidoria 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
Nível 
SM 
SM 
DAS-6 
DAS-5 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-1 
DAS-1 
Rua Carajás. nº 522. Centro Barra do Garças/MT 
Nº de Cargos 
01 
02 
01 
01 
01 
02 
01 
02 
01 
01 
01 
Nº de Cargos 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
07 
03 
03 
Nº de Cargos 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
04 
01 
02 
01 
03 
01 
01 
05 
02 
m 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADO GARÇAS/MT 
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL 
Denominação 
Procurador-Geral 
Assessor de Gabinete do Procurador Geral 
Assessor de Procuradoria Ili 
Assessor de Procuradoria li 
PROCURADORIA FISCAL 
Procurador-Geral Adjunto 
Assessor de Procuradoria Ili 
PROCON 
Coordenador do PROCON 
Assessor de PROCON Ili ,. 
PAD '" Coordenador do PAD 
Assessor de PAD IV 
Assêssor de PAD Ili 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Denominação 
Secretário Municipal de Administração 
Coordenador de Secretaria 
Coordenador de Recursos Humanos 
Analista de Patrimônio ... 
Analista de Recursos Humanos 
Coordenador de Centro de Distribuição 
Assessor de Secretaria Ili 
Assessor de Secretaria li 
Agente de Correios '· 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
Denominação 
Secretário Municipal de Finanças 
Gerente de Tesouraria 
Gerente de Contabilidade 
Gerente de Arrecadação . 
Gerente de Licitação e Contratos . 
Gerente de Compras 
Gerente de Manutenção 
Gerente de Tecnologia da Informação 
Pregoeiro 
Coordenador de APLIC 
Assistente de Tesouraria 
Assistente do Gerente de Contabilidade 
Assistente de Contabilidade 
Coordenador de Arquivos 
Gestor de Contratos 
Gestor de Aplic - Licitação 
Assessor Técnico APLIC 
Orça mentista 
Assistente de TI 
.,.. X 
3 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
' 
Nível 
SM 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-6 
DAS-3 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-5 
DAS-4 
DAS-3 
Nível 
SM 
DAS-6 
' DAS-5 
DAS-4 
DAS-4 ,. DAS-4 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-1 
Nível 
SM 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-5 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-2 
·- Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
15 
02 
04 
Nº de Cargos 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Nº de Cargos 
01 
01 
01 
os 
02 
01 
Nº de Cargos 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
Nº de Cargos 
01 
01 
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Atendente de arrecadação 
Assistente do Secretário 
Assistente de Licitação 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
Denominação 
Secretário Municipal 
Coordenador Executivo de Projetos 
Coordenador Executivo de Secretaria 
Coordenador GEO-OBRAS 
Coordenador de Topografia 
Coordenador de Secretaria ... ~ 
Coordenador de Engenharia 
Coordenador de Seção Imobiliária 
Assessor Técnico GEO-OBRAS 
Coordenador de Programas Especiais 
Coordenador de Sistemas 
Coordenador de Controle, Avaliação e Auditoria 
Assessor de Topografia 
Assessor de Secretaria li 
Diretor de Divisão de Planos e Programas 
Diretor de Divisão de Estudos e Projetos 
Diretor de Divisão de Programas e Convênios 
Diretor de Divisão de Frota 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Denominação 
Secretário Municipal 
Assessor de Gabinete do Secretário de Educação 
Coordenador de Secretaria 
Assessor de Secretaria Ili 
Assessor de Secretaria li 
"'.. ' Diretor de Divisão de Frota 
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Denominação 
Secretário Municipal 
Coordenador de Secretaria 
Coordenador Executivo de Trânsito 
Coordenador de Engenharia e Sinalização 
Assessor de Secretaria IV 
Coordenador Geral de Frot as 
Coordenador de Divisão de Cont. de Abastecimento 
Assessor de Secretaria li 
Diretor de Divisão de Frota 
SECRETARIA DE CULTURA 
Denominação 
Secretário Municipal 
Coordenador de Eventos Culturais 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
... 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-4 
Nível 
SM 
DAS-5 
DAS-5 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-1 
DAS-1 
•, DAS-1 
DAS-1 
Nível 
SM 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-1 
Nível 
SM 
DAS-5 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-1 
Nível 
SM 
DAS-3 
Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/ MT 
01 
04 
01 
Nº de Cargos 
01 
01 
01 
01 
01 
Nº de Cargos 
01 
01 
01 
01 
Nº de Cargos 
01 
01 
01 
N!1 de Cargos 
01 
01 
01 
03 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
03 
N!! de Cargos 
01 
01 
02 
02 
02 
Nº de Cargos 
01 
01 •m• 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Coordenador Administrativo 
Assessor de Secretaria Ili 
Assessor em Comunicação 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Denominação 
Secretário Municipal 
Coordenador Geral 
Coordenador de Desenvolvimento Rural 
Coordenador de Agricultura Familiar 
Diretor de Divisão de Frota 
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Denominação 
Secretário Municipal (SEM ÔNUS) 
Coordenador do SINE 
Coordenador do Centro de Atendimento Empresarial 
Coordenador de Indústria 
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA 
Denominação 
Secretário Municipal (SEM ÔNUS) 
Coordenador de Logística 
Técnico em Piscicultura e Aquicultura 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
Denominação 
Secretário Municipal 
Coordenador de Orçamento 
Coordenador Geral de Convênios 
Técnico em Orçamento • 
Assessor Especial em Convênios 
Assessor de Secretaria li 
Coordenador de Cidade ' 
Coordenador de Regularização Fundiária 
Coordenador do Plano Diretor 
Analista de Projetos 
Assessor Especial do Plano Diretor 
SECRETARIA DE URBANISMO E PAISAGISMO 
Denominação 
Secretário Municipal 
Coordenador Geral 
Assessor de Secretaria Ili 
Diretor de Paisagismo 
Assessor de Secretaria li 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
Denominação 
Secretário Municipal 
Analista Ambiental 
- 5 X 
- (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
Nível 
SM 
DAS-6 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-1 
Nível 
SM 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
Nível 
SM 
DAS-4 
DAS-3 
Nível 
SM 
DAS-6 
DAS-5 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-5 
DAS-4 
DAS-3 
Nível 
SM 
DAS-4 
DAS-3 
DAS- 3 
DAS-2 
Nível 
SM 
DAS-5 
'O 
Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
01 
01 
01 
03 
03 
N2 de Cargos 
01 
01 
02 
04 
01 
N2 de Cargos 
01 
01 
01 
01 
02 
04 
01 
02 
02 
N2 de Cargos 
01 
01 
01 
03 
N2 de Cargos 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
06 
01 
01 
01 
04 
01 
05 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Coordenador de Fiscalização 
Coordenador de Secretaria 
Técnico de Meio Ambiente 
Fiscal Ambiental 
Assessor de Secretaria li 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
Denominação 
Secretário Municipal 
Coordenador de Comunicação 
Assessor de Imprensa 
Assessor de Secretaria 111 
Assessor de Secretaria li 
SECRETARIA DE TURISMO 
Denominação 
Secretário Municipal 
Coordenador do Parque das Águas Quentes 
Administrador do Aeroporto Municipal 
Coordenador de Secretaria 
Assessor de Secretaria Ili 
Assessor de Secretaria li 
Supervisor AVSEC 
Bombeiro Civil de Aeródromo 
Fiscal de Pista e Pátio do Aeródromo 
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 
Denominação 
Secretário Municipal 
Coordenador Geral 
Coordenador de Projetos e Eventos 
Assessor de Secretaria li 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Denominação 
Secretário Municipal 
Coordenador Geral de Assistência Social 
Coordenador de Vigilância Socioassistencial 
Coordenador Financeiro-Orçamentário 
Coordenador de Trabalho e Educação Permanente na 
Assistência Social 
Coordenador de Gerenciamento de Programas e 
Projetos Educacionais em Espaços não Escolares 
Coordenador de Unidade de Proteção Social 
Chefe de Setor de Criação e Comunicação 
Chefe de Setor de Alimentação Nutrição 
Assessor de Gabinete 
Coordenador de Programa Social 
Secretário Executivo dos Conselhos 
Conselheiro Tutelar 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-2 
Nível 
SM 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-2 
Nível 
SM 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-2 
Nível 
SM 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
Nível 
SM 
DAS-6 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
04 
02 
01 
Nº de Cargos 
01 
01 
04 
Nº de Cargos 
01 
01 
02 
Nº de Cargos 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Técnico de Apoio as Atividades de Assistência Social 
Técnico de Apoio as Unidades Administrativas 
Diretor de Divisão de Frotas 
SECRETARIA DA MULHER 
Denominação 
Secretário Municipal (SEM ÔNUS) 
Coordenadoria de Programas e Projetos para a 
Promoção da Mulher 
Técnico de apoio a atividades administrativas 
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 
Denominação 
Secretário Municipal (SEM ÔNUS) 
Coordenadoria de Programas e Projetos para a 
Promoção da Igualdade Racial 
Técnico de Apoio Administrativo 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Denominação 
' Secretário de Saúde 
Coordenador Geral 
Diretor Geral da UPA 
Diretor Administrativo da UPA 
Diretor Geral do Hospital 
Diretor Administrativo do Hospital 
01 Coordenador Geral da Central de Assistência Farmacêutica -
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
~fi~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
CAF 
Coordenador de Atenção Primária a Saúde 
Assistente da Central de Assistência Farmacêutica-CAF 
Coordenador Executivo 
Coordenador de Gabinete 
Diretor Técnico de Enfermagem de Hospital 
Coordenador Assistente de Licitação 
Coordenador da Unidade de Terapia Intensiva 
Diretor Técnico da UPA 
Coordenador de Seção de Contabilidade 
Coordenador Técnico Encarregado Man. Geral 
Coordenador de Administração, Finanças e Planejamento 
Coordenador de RH do Hospita l 
Coordenador Assistente Técn ico em Informática 
Coordenador da Central de Regulação e TFD 
Coordenador de Recursos Humanos da SMS 
Diretor Administrativo CER li 
Diretor Administrativo CAPS AD 
Assistente Administrativo Adjunto de Hospital 
Assistente de Diretoria do Hospital 
Coordenador de Assistência Farmacêutica 
Coordenador Técnico de Segurança do Trabalho 
Coordenador do Departamento de Saúde Coletiva 
- 7 ·<•X 
- (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-1 
Nível 
SM 
DAS-3 
DAS-2 
Nível 
SM 
DAS-3 
DAS-2 
Nível 
SM 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-6 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-4 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
-... 
"" 
Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
03 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
08 
01 
01 
01 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Coordenador do CRRES 
Coordenador de Tecnologia da Informação da Central de 
Regulação 
Coordenador Geral de Transportes 
Coordenador de Ouvidoria do SUS 
Coordenador de Serviços da Gestão SUS 
Coordenador de Patrimônio da SMS 
Responsável Técnico Serviço de Radiologia da UPA 
Responsável Técnico Serviço de Enfermagem da UPA 
Responsável Técnico pela Farmácia da UPA 
Responsável Técnico pela Farmácia do Hospital 
Assistente em Contabilidade 
Coordenador de Práticas lnteg. e Complementares 
Assessor de Comunicação e Divulgação 
Assistente Técnico de Informática 
Coordenador Educação em Saúde e Comunicação 
Coordenador de Laboratório Cent ral 
Assistente de Distribuição da Central de Assistência 
Farmacêutica - CAF 
Coordenador de Cont. Avaliação e Auditoria 
Coordenador Administrativa da UTI 
Assistente Adm. TFD 
Assessor de Frotas ~ 
Assessor de Secretaria li 
Diretor de Vigilância Ambiental 
Diretor de Vigilância Epidemiológica 
Diretor de Vigilância Sanitária 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
''·• DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
Art. 3!! O Anexo li que faz parte integrante da Lei Complementar nº 084, de 01 de abril 
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
SECRETARIA 
GABINETE DO 
PREFEITO 
SEC. 
ADMINISTRAÇÃO 
SEC. EDUCAÇÃO 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
ANEXO li 
FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAI 
SÍMBOLO CARGOS 
DAl-1 Seção Administrativa 
DAl-2 Seção de Sindicância 
DAl-4 Setor Administrativo 
DAl-4 Setor de Limpeza 
DAl-1 Seção Administrativa 
DAl-3 Analista de Recursos Humano 1 
DAl-4 Analista de Recursos Humano li 
DAl-4 Centro de Distribuição 
DAl-3 Chefe da Seção Patrimônio 
DAl-2 Seção de Transporte 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hot mail.com 
QUANT 
01 
02 
01 
01 
01 
02 
02 
02 
01 
10 
Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL ~~~ ,.~, ~ BARRA DO GARÇAS/MT ~";'. ;;:-··-: 
DAl-4 Setor de Administração Escolar 01 
DAl-4 Setor de Cultura e Ensino 01 
DAl-4 Setor de Orientação Pedagógica 01 
DAl-4 Setor de Educação Indígena 01 
DAl-4 Setor de Cultura 01 
DAl-4 Setor de Biblioteca 01 
DAl-4 Setor de Música 01 
DAl-2 Setor de Unidades de Saúde (UBS) 01 
DAl-3 Setor de Almoxarifado/Patrimônio 01 
DAl-4 Setor de Informação em Saúde 01 
DAl-4 Setor de Manutenção e Serviços 01 
Gerais 
DAl-4 Setor de Transporte do SUS 01 
DAl-4 Setor de Compras do SUS 01 
·\ SEC. SAÚDE DAl-3 Seção de Contabilidade e Tesouraria 01 
do SUS 
DAl-4 Setor de Rede Ambulatorial 01 Especializada 
DAl-4 Setor de Secretaria Executiva do 
01 Conselho 
DAl-4 Setor de Serviços de Radiologia 02 
DAl-4 Setor de Serviços de Ortopedia 01 
DAl-1 
SEC. 
Seção de Projetos 01 
PLANEJAMENTO DAl-3 Assistente Técnico GEO-OBRAS 01 
URBANO E OBRAS DAl-4 Setor Imobiliário 01 
DAl-1 Seção de Construção e Manutenção 03 de Estradas 
DAl-2 Seção de Trânsito e Sinalização 01 
DAl-2 Seção de Oficina e Manutenção 01 
\ SEC. Setor de Manutenção da Construção TRANSPORTES DAl-3 Civil 01 
E SERVIÇOS DAl-3 Setor de Transporte 04 PÚBLICOS 
DAl-4 Setor de Serviços Públicos 10 
DAIA Setor de Transporte Urbano 01 
DAl-4 Setor de Segurança 01 
DAl-4 Setor de Administração 01 
SEC. DAl-4 Setor de Agricultura 01 
DESENVOLVIMENTO DAl-4 Setor de Pecuária 01 
RURAL 
SEC. DAl-3 Setor de Projetos 01 
ASSISTÊNCIA DAl-3 Setor de Atividades Assistenciais 01 
SOCIAL 
SEC. INDÚSTRIA DAl-4 Setor de Indústria 01 
E COMÉRCIO DAl-4 Setor de Comércio 01 
DAl-4 Setor de Feiras e Mercados 01 
e X ~ - 9 - CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaiLcom Rua Carajás, nº 522. Centro 
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT 
SEC. TURISMO 
SEC. MEIO 
AMBIENTE 
SEC. CULTURA 
SEC. PROMOÇÃO 
DA IGUALDADE 
RACIAL 
SEC. 
URBANISMO E 
PAISAGISMO 
SEC. MULHER 
SEC. FINANÇAS 
SEC. ESPORTE E 
LAZER 
SEC. PESCA E 
AQUICULTURA 
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
DAl-4 
DAl-4 
DAl-4 
DAl-4 
DAl-4 
DAl-1 
DAl-3 
DAl-3 
DAl-3 
DAl-4 
DAl-4 
DAl-4 
DAl-4 
DAl-1 
DAl-1 
DAl-1 
DAl-1 
DAl-1 
DAl-1 
DAl-1 
DAl-3 
DAl-3 
DAl-3 
DAl-1 
DAl-3 
DAl-1 
DAl-3 
DAl-3 
DAl-3 
DAl-3 
DAl-3 
DAl-4 
DAl-4 
DAl-4 
DAl-4 
DAl-4 
DAl-4 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Setor de Turismo 
Setor de Meio Ambiente 
Setor de Cultura 
Setor de Artes Cênicas, Folclore e 
Patrimônio Histórico 
Setor de Projetos 
Seção de Urbanismo e Paisagismo 
Setor de Aterro Sanitário 
Setor de Limpeza Pública 
Setor de Cemitérios 
Setor de Urbanismo e Paisagismo 
Setor de Varrição de Ruas, Capina, 
Roçagem e Pintura de Meio-Fio 
Setor de Atendimento Integral à 
Mulher 
Setor de Apoio às Políticas Públicas 
Gerente de Tesouraria 
Gerente de Contabilidade 
Gerente de Arrecadação 
Gerente de Licitação 
Gerente de Compras 
Gerente de Manutenção 
Gerente de Tecnologia da Informação 
Assistente de Arrecadação 
Atendente de Arrecadação 
Chefe da Seção de ITBI 
Assistente de Contabilidade 
Assistente de Retorno Bancário 
Assistente de Conciliação 
Chefe da Seção de IPTU 
Chefe da Seção de Alvará 
Chefe da Seção de Auditoria 
Tributária e Fiscalização de Tributos 
Chefe da Seção de Dívida Ativa 
Chefe da Seção de Baixa 
Setor de Apoio e Logística 
Setor de Incentivo 
Setor de Eventos, Recreação e Lazer 
Setor de Convênios 
Setor de Pesca 
Setor de Aquicultura 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
06 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
08 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
DAl-1 
SEC. DAl-4 
PLANEJAMENTO DAl-3 
DAl-3 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Seção de Convênios 
Setor de Regularização Fundiária 
Chefe da Seção de Postura 
Chefe da Seção de Táxi e Moto-Táxi 
01 
01 
01 
01 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação prevista 
no orçamento vigente. 
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 20 de abril de 2023. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
ADILSON ,. o=~:,o?"°ll~GONCALVESDE 
GONCALVES D 
MACEDO: h 
3073403710 
ADILSON GONÇAL 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com ' Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
Càmara 
rvI unicipal •'-
B \HR \DO G.\RC \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Ofício nº 17/2023 Barra do Garças - MT, 8 de maio de 2023. 
Ao Ilustre Senhor: 
Cleber Fabiano Ferreira; 
Secretário Municipal de Planejamento de Barra do Garças/MT; 
Com Cópia ao Senhor; 
Ubaldino Rezende Rodrigues; 
Chefe de Gabinete; 
Assunto: Solicitação de Informações; 
Prezado Senhor, 
RECIBO 
EM 0 '7 t OS J .fJ 3 
H0 3 
A, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO e a 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, após análise do Projeto de Lei Complementar 
nº 009/2023, de 20 de abril de 2023, que altera a Lei Complementar nº 084, de 1° de abril de 
2005 - Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, sugerimos que 
seja juntada a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do referido Projeto para a 
Administração Pública Municipal. 
Aproveitamos a oportunidade, para apresentar a Vossa Excelência os 
protestos de estima e consideração. 
Respeitosamente, 
Ver. Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da CCJR 
Ver. Jairo Marques Ferreira 
Vogal da CCJR 
Ver. Ronair de Jesus Nunes 
Presidente da CEF 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO 
1. MOTIVAÇÃO 
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro dos 
impactos trazidos pela criação de Cargo em DAS nas secretarias de Administração e 
secretaria de finanças, bem como a alteração de DAS dos Conselheiros Tutelar, em 
atendimento a solicitação da Procuradoria Jurídica, na pessoa do Sr. Herbert de Souza 
Penze. De acordo com art. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhada de: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: (Vide ADI 6357) 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, 
considera-se: 
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa 
objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas 
as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados 
os limites estabelecidos para o exercício; 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de 
diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses 
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
2. METODOLOGIA 
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado 
para o corrente exercício, tendo em vista a adequações do Quadro de Pessoal do 
executivo, assim como o virtual projeção para exercício de 2023. Foram utilizados os 
valores relativos à dotação “3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal civil”, 
constante no planejamento orçamentário do poder executivo. 
Neste sentido, para projeção da despesa com folha de pagamento, foram 
considerado criação de Cargo em DAS nas secretarias de secretaria de finanças e alteração 
de DAS dos Conselheiros Tutelar. 
O resultado da criação de funções que geram impacto aumentativo, ou seja, que 
isoladamente analisados gerariam incremento de despesas estão informados na tabela 
abaixo. 
Tabela 1: Implementação criação de Cargo em DAS nas secretarias de 
Administração e secretaria de finanças e alteração de DAS dos Conselheiros Tutelar e 
seus impactos na remuneração salarial dos servidores municipais. 
Unidades Valor Mensal Contribuição Vlr. Total 
Mês
Meses Custo total
Analista de Recursos Humanos DAS R$3.146,00 R$943,80 R$4.089,80 13 R$53.167,40
Gerente de Arquivo DAS R$3.146,00 R$943,80 R$4.089,80 13 R$53.167,40
Conselheiro Tutelar(diferença entre o DAS 3 
e 4-Sendo este caso so alteração de DAS) DAS R$880,88 R$193,79 R$1.074,67 13 R$13.970,71
Total R$7.172,88 R$2.081,39 R$9.254,27 R$39,00 R$120.305,51
Unidades Valor Mensal Contribuição
Vlr. Total 
Mês
Meses Custo total
Analista de Recursos Humanos DAS R$3.146,00 R$943,80 R$4.089,80 9 R$36.808,20
Gerente de Arquivo DAS R$3.146,00 R$943,80 R$4.089,80 9 R$36.808,20
Conselheiro Tutelar(diferença entre o DAS 3 
e 4-Sendo este caso so alteração de DAS) DAS R$880,88 R$193,79 R$1.074,67 9 R$9.672,03
Total R$7.172,88 R$2.081,39 R$9.254,27 R$27,00 R$83.288,43
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Tabela 2: Demonstrativo de impacto do ajuste na folha de pagamento prevista, 
atualizada, frente a expectativa de arrecadação para o exercício de 2023 
Ressaltamos que em análise feita acerca das despesas com pessoal do exercício de 
2022 o percentual alcançado foi de 48,60 do Limite da lei de Responsabilidade Fiscal, 
sendo este Limite de Alerta. 
3. CONCLUSÃO 
O presente estudo apresentou o impacto financeiro das Implementação criação de 
Cargo em DAS nas secretarias de Administração e secretaria de finanças e alteração de 
DAS dos Conselheiros Tutelar, demonstrando assim o estado atual e projetado da folha 
de pagamento para o exercício de 2023, bem como a projeção da folha de 2023 somada 
ao incremento implementação criação de Cargo em DAS n secretaria de Administração e 
Criação de Vaga de DAI na secretaria de finanças. 
Despesa Exercício Receita Corrente
Liquida
Despesa com
Pessoal
Percentu
al LRF
Pessoal e
encargos
Projetada para
2023 R$330.346.853,90 R$138.148.134,43 41,82%
Pessoal e
encargos
Projeção 
atualizada em
março de 2023
R$330.346.853,90 R$151.173.181,68 45,76%
Pessoal e
encargos
Projeção Anual R$330.346.853,90
151.173.181,68 + 
120.305,51=151.2
93.487,19
45,79%
Despesa Exercício Receita Corrente
Liquida
Despesa com
Pessoal
Percentu
al LRF
Pessoal e
encargos
Projetada para
2023 R$330.346.853,90 R$138.148.134,43 41,82%
Pessoal e
encargos
Projeção 
atualizada em
março de 2023
R$330.346.853,90 R$151.173.181,68 45,76%
Pessoal e
encargos
Projeção 
atualizada para
maio a dezembro
de 2023
R$330.346.853,90
151.173.181,68 + 
83.288,43=151.25
6.470,11
45,79%
Considerando o LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal) 54%; 
Considerando o LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal) 51,30%; 
Considerando o LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal) 48,60%; 
Considerando a Lei Ordinária n° 4.611/2022- Lei que Estima a receita e fixa as 
despesas do exercício; 
Considerando o Quadro de Detalhamento de Despesa-QDD da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças; 
Considerando o Relatório de Despesas por Folha de Pagamento acumulada e do 
mês de abril de 2023; 
Considerando o Decreto nº. 5.169 de 27 de abril de 2.023 que Dispõe sobre 
medidas destinadas ao ajuste fiscal de contenção de despesas, à manutenção do equilíbrio 
econômico e financeiro no âmbito da administração direta e indireta do município de 
Barra do Garças, fixa diretrizes e restrições para a redução e otimização das despesas e 
ampliação das receitas e dá outras providências. 
Diante do exposto emitimos parecer favorável com ressalva, a adoção da criação 
de Cargo em DAS nas secretarias de Administração e secretaria de finanças e alteração 
de DAS dos Conselheiros Tutelar, sendo importante sempre considerarmos os impactos 
globais para todas alteração salarial dos servidores, bem como se os servidores 
beneficiários das gratificações desempenham as atividades nos locais cabíveis de 
incidência da gratificação, levando se em conta a condição de arrecadação do município, 
recomendamos a postergação dos efeitos desta lei, de modo a atender o Decreto 5.169 de 
27 de abril de 2023. 
Ressaltamos ainda que cabe a cada secretario a função de ordenador de despesa, 
de modo a conciliar a disponibilidade orçamentaria e suficiência financeira.
Atenciosamente, 
______________________________
CLEBER FABIANO FERREIRA
Secretário Municipal Planejamento
Portaria nº 17.004 de 01/01/2021
Cá ir a 
'.\.lun ic i pal " 
'BAHll:\ DO (;,\R 'AS 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
CERTIDÃO 
ARQUIVO 
Certifico que após pesqmsa nos índices de Projetos, Leis Complementares e Leis 
Ordinárias, foram encontradas alterações correspondentes referente ao Projeto de Lei 
Complementar nº 009/2023 de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (ALTERA A 
~ \ LEI COMPLEMENTAR Nº 084 DE O 1 DE ABRIL DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES QUE 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRACAO DIRETA 
~ 
DO PODER EXECUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS) Segue Lei em Anexo. 
Barra do Garças-MT, 26 de abril de 2023 
'--l'~L _ /} • ~ ,;í) w_ .. -~cl&Z~~" Giceli Cristina Esteves Barros 
P ortaria 050/2023 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 í 3401-2358 / 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradugarcas.mr.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
F"T;\DO DF MAi O CrROS")O 
/>re.feitutll ,"ftvfunicipa/ de Barra do Garças 
LEI COMPLE~NTAB.~~ .. Q8Y._ _____ [)E __ )( 
Projeto de Comp!ement;:)r nº 001 . de de março de 2005 
D1spôe sobre a Estrutura Orgarnzac1ona1 da 
Admin1strac;ão Direta do Poder Executivo e 
outrns prov1dênc1as 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso. Sr. ZÔZIMO WELLIGNTON CHAPARRAL FERREIRA faz: saber que a Cârnara 
Municipal aprovou e eie sanc10na a seguwite Lei Complementar: 
TITULO l 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
CAPÍTULO 1 
NORMAS GERAIS 
Art. 1° - A Administração Municipal. para os fms Lei, compreende 
os órgãos e funções que atuam na do Poder Executivo, abrangendo. inclusive, os 
órgãos da Administração Indireta do Mun1cip10 visando atender às necessidades 
coletivas 
Art 2° • O Poder Executivo é exercido pela Prefeito Municipal com auxmo 
dos Secretários do Munidpio 
Art 3° - O Prefeito e os Secretários do Murnc!p10 exercem as atribuições 
de suas competênC!í3S legais e ff3gutamentares, propiciando o aprimoramento das 
condições sociais e econórnicas da popull:w~~c do Município em estreita articulação com 
o Poder L0g1slat1vo 
Art. 4° ~ A Admin1straç80 Direta, na esfera do Poder ExecuHvo será 
exercída pelos órgãos íntegrantes do Gabinete do Prefeito e das Secretaflas Muníc1pa1s 1JJ 
LS l'ADO DE MATO GRC>SSO 
Pr~feitura Alunicipal de Barra do Garças 
CAPÍTULO 11 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 5t1 - A organ17ação basrca dos Órgéos da Administração Direta 
compreende 
1 - Nivef de Decisão Coteoiada representado pelos Conselhos Murndpais 
ou assemelhados com respectivas fuílçõt~s reçJ1menta1s 
ll - Nível Direção Supenor representado pelos Secretános Murncipa1s 
no desempenho de suas funções institucionais e administrativas: 
lB - N ivet de Execução Programál rca represenlado pe!os órgãos 
responsáveis pelas a!1v1ciades--fü1s de cada Secretana, consubstanciada em funções de 
caráter permanente, correspondentes Coordenadorias, 
IV _, Nive! de Adrn1n1s!ração Descentralizada compreende as 
admmistn:ições dos 01stn1os 
CAPÍTULO Ili 
DAS ATRIBtJlÇÔE.$ COMUNS E ESPECÍFICAS 
Art. 6° - Além das atribuições espedflcas de cada unidade programática 
mcumbe. aos ocupantes cargos de direção e assessorarnento o segrnnter 
a) seguir as diretrizes da adrrnrnstração para a prestação de serviços de 
interesse publico: 
b) plane1ar coordenar controlar e as ahndades de sua área de 
e) evitar atividades com desperdic10 de esforços e recursos 
públicos; 
d) favorecer aos subordinados o cwnprirnento adequado das missões que 
me forem conferidas. 
e) avahar a unidade subo1d1nada aprectando inclusive o desempenho dos 
servidores para ííns d._~ prnn10ção 
~ ,. .. ,, i 
v 
s·1·Al)O l)F MA·1·<) GROSSO 
Prefeitura lviunic1/;al de Barrei do (iarças 
Art. 1°. o de elo 
Preferto. o Titufar oa sâo auxiliares 
do ór~Jão compat!b1hzando-a com as diretnzes 
!1 - referendar atos adnw11st1 dt!vos e normativos assinados pelo Prefeito 
Municipal: 
a do e encaminhar as 
entidades vinculados e d~;s1gnar sen11cícires para os cargos de e Assnstêncía 
imediata --
caonjenaçêo 
VI -
representantes com 
de Conselhos e Comissões. podendo designar 
especifí:;os 
vm -
inquérito administrativo aphc:ando-se eis 
n!t~ma e externa dos órgãos. 
tegislação, a w1stauração de smdicáncra e 
punições cfosc1prinfües: 
lX - prestm rnJntos reiativos aos atos do sua Pasta, 
X - exercer a função de 
XH -- pwpor ;:i lot;EJÇ<~o dos órgãos, 
XW · out; :>s a ::>c:tem d~0frnidas através de Decreto. 
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo poderá defegar aos Secretimos 
Mumc1p2Hs, ao Secretáno de cio Prefeito e aos titulares da Procuradoria 
do Município e ao Chefe da Aud1toria interna rn1ssões espeç1a1s ou complementares oas 
atribuições consíantes no arbgo anterior 
\ f " .. -./ 
l.STADC) l)E !V1ATO tiROSSO 
Prefeitura Alunici11al de [Jarra do Garças 
TiTULO li 
ESTRUTURA E DA COMPETÊNCIA 
CAPITULO 1 
OA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art, 9°. O sistema admin1~,1rat1vo rnurnc1pal terá a seguHlte estrutura 
organizacional básica como se segue 
1 ·- Admini5tração Oirnta 
1 - Gabinete do Prefeito 
1 í - Chefe Gabinete 
1 2 Procuradona Murnc1pal 
1 3 - Audrto11a lnlern;c\ 
2 -
2 í - Secre!ana Murnc1pal 
2 2. 
24 -
2 5 - Secretaría Muntopal 
Finanças. 
Adrrnn1stração: 
Esportes e Lazer. 
2 7 • Secretana Murncipa! de Dese11vo!,11mento Rural, 
2 8 - Secretarn3 Murú::ipal de PL:ineJamento: 
2 9 · Secretaria Murnc1pa! de Ação Social. 
2.10. 
2 11 - Secrntana Murw::1p2d ele V12ção Obras e Serviços Públicos. 
2 12 - Socretana tv1uruc1pal cJ\'.<! Promoção da Igualdade Racía!: 
13 - Socret2Hía Mun;cipa\ da Mu!hee, 
2 i 4 - SecruH:ma Murw:.•pal 
2. 15 - Secrntaria Mun1c1pal de lndustrna e Comércio; 
2 16 - St'-'crett1r1a Murnc1pdl de Tunsrno e Meio Ambiente. 
' / 
l··STADO DF \L\ !()GROSSO 
fJrtjeittffa lunicipal Barra do Garças 
H -Administração de cofabüração com o Govemo Federal 
Junta do Serviço M1!Jtar .~. JSM - subordinada d1retarnente ao Prefeito 
Vinculados 
1 - Ao 
1 . 1 - Conselho de do Consumidor (Art 48. X, lOM). 
í 2 . LOM). 
1.3 LOM). 
1 4 -- Conselho Murne1pai Anti-Drogas 
2 - À Secretam: ~ .. ~unic1psi.1 
2. 1 - Murnc1pai de SaC1de 170. lOM). 
M_un1cipa! 
3 1 · Conseít10 Municipal dei Educação {Art 181 . LOM)· 
3.3 -
4 · À Secretana 
4 1 - ConseH .. ·10 Murncrpal de Agncultura (Ari 224, LOM), 
4 2-
5 1 Conselho 
5 2 - Conselho Munfcrpa! de Tunsmo 
6~A 
6 'l -
7 --
Municipat 
Mun1c1p:?! 
7 ·i - Consetha MurHctpr.d do idoso 
{Art 
189. LOM). 
8 - M1J111 c1J1Bi !)rbanis.010 'ªJ?aís;ag1.srrio· 
8 í - Municipal ae Umpeza Urbana 
LOM); 
1 s rJ\DO DL rvlA ro tiROSSO 
Pre_feitura A1uniciJJal de /Jarra do c;:arças 
CAPITULO U 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 10. A /\drrnrnstraçào do Município é o con;unto de órgãos auxH1ares 
do Prefeito e a e!c 
regulamento 
vinculados com atribuições definidas em 
SEÇÃO 1 
DO GABINETE DO PREf EITO 
Art. 11. Compete ao Gab·nete do Prefeito exercer as funções de 
representação polit1ea Prefeito ligação os órgãos da 
Admínistraçflo do Mur11cíp10 Executando e !ransmHtndo decisões da Administração 
organízando o cenmon1ai n;;;:mter contatos :ntemos e externos no ámbito Murnc1pa! 
Estadual e Federal coordenação do transporte e segurança do Prefeito. Coordenar os 
Órgãos a ele vinculados e exercer outras tarefas corre!aias 
SEÇÃO li 
DA PROCURADORIA MUNICIPAL 
Art, 1 Z. À Prncuia(ion;'i-Gera! do Município órgão diretamente 
subordrnado ao Prefeito do Murncip10. cornpete representar e orientar jud1c1afmente o 
Murncip10. errntír parec.ei juridic.o e infomH:ir sobre assuntos e matênas submetidas ao 
seu exame: proceder à cobrança da çi;vida ativa. supervisionar e controlar as at1vídades 
do sE:irviçD jurichco da Adm1r11str ação 
tarefas afins no âmbito dü sua cocnpe1ência. 
e Indireta quando sohc1tadff efetuar outras 
SEÇÀO m 
DA AUDHOf~!A INTERNA 
1\rt. 13. A Auditor ;a Interna do Município, responsáve! pelo controle 
interno no âmbito da /\clrninistração Publica rv1uniclpa1 tem a cornpetênc1a de zelar 
LST 1\ DO D!:. f'vV\ H) t i R<JS~O 
Prefi:·ituru 1\ funicipal de Barra do (h1rças 
preventivarnente pela procJutiVldade /\drn1rwstrat1v.:t apurando a regufomdade finance!fa 
dos gastos pt'..lbl!cos. a ftde!1dede orçameqtár1a dos Proyetos examinando a !egahc:iade 
dos atos, contratos e 
aos serv1ços de aucldr'r:a 
Art. 14. 
da Adrn:nistraç;f::o e exe1 cer outras a!ivíd.ades corre!atas 
CAPJTULO UI 
DAS SECRETARIAS MUNiCtPAIS 
;:.orn al.r •bwções d~fin1das em regulamento 
SEÇÃO 1 
DA SECRETARIA MUNICIPAL OE FINANÇAS 
Art. 15. ia Murnc1pal de Finanças planejar e 
coordenar a pontica fazendar-1a n1Lmic1pa1 estal:>e!it1cendo programas projetos e 
atividades relacionadas com as àreas financeira contábil fiscal e tnbutána cootdenar e 
fiscaHzar a cobrança dos cred1tos tr1thJt8r1os e do Murncip10, coordenar as 
ahv1dade5 relativas a lançarnento arrecadação e fiscalização dos tnbutos mobihános e 
tmob!liârios, mantendo atuahz0.11jo o cadostro respectivo. coordenar a organização da 
leg1sração tributána rnun1opal para 
aplicação; coordenar e executc:~r g 
aos contribuintes sobre sua correta 
financeira. patmnornal e orçamentária 
do Mun1dp10 nos tennos da ie~.Jisiaçr!\o E::m vigor coordenar em conjunto com a 
Secretaria Murncipai dt"l Adrnin:s1raç2o e Rt;;cursos Humanos, a polítrca de remuneração 
e relações de lrabalhc dos se1 v1dores e t::.r:1pregados pL)bilcos da Aam1nístração Direta e 
Indireta do Poder Executivo. coordenar a execução de suas atividades admirnstrativas e 
financeiras coordenar outras atividades ues!v1adas à consecução de seus objetivos. 
l:~TADO DE Ml\TO GROSSO 
l're.feitura A,funicir1al de Barra do c;arças 
li 
OA SECRE:TARtA MUNICIPAL DE AOMINlSTRAÇÃO 
Art 16. 
c!e 
cie Administração coordenar, 
p!ane1ar e executar a5 e de desenvotvimento de 
r01cursos humanos visando ir o oleno funoonamento da Administração Direta do 
st:1u constant1? 
programas e 
mgan1zacíonal: coordenar os 
e cíesenvolvírnento de recursos 
humanos. coordenar as al1v1dades de rGg1stro e pagamento de pessoa!, zelar pela 
obediência a legislação 
Ili 
DA SECRETARIA MUNICIPA.L DE E:OUCAÇÃO 
Art 17. Municipal de Educação coordenar a 
ihca à garantia 
direito à educação básica e ac cumpnrnento dos preceitos e pnndpios constitucionais, 
oferecer educação bás c2 ern todos os beus n1ve1s e nas modahdades de educação 
organização 
nos f1nance1ro e estrutura física e material. 
desenvolver e coordenar as at1·11dades nnpiementação da política pedagógica no 
Munic1p10, desenvolver e coordenar o acornpanhamento e supervisão das atividades do 
Sistema Municipal d\.; 
formação continuada destw1adas ao 
a 1rnplementaç.ão de políticas de 
dos profissionais da C''-''IJ'-"''"'"''v 
implementar políticas de garant:a de aces~o e permanência na educação básica. g;erir o 
Fundo Municipal ae Manutençao 0 De:s12nvchnmento do Ensino Fundamenta! e 
Valorização do Magi!Steno. prestar suporte técrnco e ad1rnn1strativo ao Conselho 
Municipal de Educação, 
financeiras, desenvotver out:as attvid;:ides dest111adas à consecução de seus objetivos. / / 
l￾if 
agrk::uHura e a 
DA 
Art. 18. 
projetos e 01t1v1dacies 
do Município, co1r10 
planeiar e nos 
saudH médicas r:~ 
de f 1scal!zação e 
regulação da rede comr alacla e 
de gestão do a as 
lJROSSC) 
Barra (iarças 
Murncípal Educação as 
no tocante ao ensino relacionado com a 
nos termos ern 
SEÇ.r~O IV 
MUNICIPAL SAÚDE 
z:oonoses. de 
do trabalhador, 
- SUS, 
ª 
epidemiológica. 
e 
SUS ;:irt1culando-se com os outros niveis 
de atenção e da saúde no 
município, coordenar a execução de su<:H> 
desenvolver outras atividades clestím1<jas à 
adm1n1stratlvas e financeiras; 
'""'"'"'""' de seus 
SEÇÁOV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Art. 19. Con1p(;;ie à Mun:crpa! Rural 
promover o Rura1 e Sus!entável baseado na busca de 
alternativas aos com 
o processo educativo e bern l'.>star da p('.>pulação rural pennitindo a manutenção do 
emprego no carnpo o aurnenlo rencla e o oesc1mento do nível educacional das 
famílias que vivem no rneto rural e ao n-1os1no tt::mpo melhorar e preservar para as futuras 
gerações as recursos naturais existenti:~s nc Murüdpia 
f :STADO DF J\1/\T() GROSSO 
Prefeitura lunicipal de lJarra do c;arças 
VI 
DA SECRETARtA MUNICIPAL OE OBRA E VIAÇÃO 
Art .. 20. à e Obras executar. 
assim como as 
ou mdir elamente prornover a conservação e manutenção 
d21 i!ummação púb!ica e administração de próprias 
munidpaís: supervts10nar as attvK1i:Kles técrncas e adrrnnistrativas dos órgãos 
subordinados 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
Art. 21. A de Socral promover um 
conjunto integrado de de wnciativa púb!ica e da sociedade civil organizada para 
atencfünento pnontáno a cr,anças e adoiescentes. idosos, portadoras de 
necessidades 
demais 
recursos da cnrnLmidacle que 
ern de proprc1a11do sua inserção nas 
prornover o levantamento de 
::,er utt!ízados no socorro e assistência aos 
necessitados: frscaltzar a ap!fcaçãu de auxí!:os e subvenções das entidades de 
ass1stêncía social da Prefeitura e Estado. programas 
visando à higiene. dra popu1aç.ão carente: desenvolver 
toda a polit1ca soem! elo municipiO 
SEÇÂO Vm 
OA SECRETARIA MUNICtPAL .OE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Art 22. Ccnr)pete à Sf~Gretana Municipal de lndústria. Comércio, Tumm10 
e Mela Ambiente forrnulai piane;c;r e ;enta1 a polit1ca <ie fomen!o econômico e //, 
( . ......., 
Estado de Mato Grosso 
B.\RR\ DO C.\R 'AS 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Parecer nº: 059/2023. 
Projeto de lei complementar nº 00912023 
de 20 de abril de 2023 de autoria do Poder 
Executivo Municipal que "Altera a Lei 
Complementar nº 084, de OI de abril de 
2005 e suas alterações que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional da 
Administração Direta do Poder Executivo 
e dá outras providências ". 
1 - RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de lei complementar nº 00912023 de 20 de abril de 2023 
de autoria do Poder Executivo Municipal que "Altera a Lei Complementar nº 084, de OI de 
abril de 2005 e suas alterações que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração 
Direta do Poder Executivo e dá outras providências". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que trata de 
solicitação da secretária que visa melhorar sua estrutura. 
03. Já o projeto altera a estrutura administrativa criando, excluindo e remanejando vários 
cargos. 
04. É o relatório. 
II -PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três 
aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do 
município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a 
forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se 
como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou 
seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos 
supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações 
passamos a análise dos requisitos mencionados: 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar sobre a 
matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PLCE 009/2023 Página 1 de 3 
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BARR\ DO G.\R '.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA 
seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre organização, 
administração e execução dos serviços locais: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(.)" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
1 - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(.)" 
07. Por outro lado, a iniciativa das leis complementares e ordinárias, também, cabe ao 
Prefeito nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Assim, não há invasão da esfera de 
competência: 
08 . 
09 
"Artigo 46 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe ao 
Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, 
observado o disposto nesta lei. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Alcaide. 
- Da Forma: A matéria tratada se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da 
Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar, como 
de fato o foi. 
1 O. - Da Legalidade: A Alteração da estrutura administrativa, trata-se de atribuição típica ~ 
do poder executivo a quem caba a análise da necessidade e utilidade da medida e cuja legalidade, em 
tempos normais, não deixa margem para dúvidas, motivo pelo qual entendemos desnecessária maiores 
justificativas, tratando-se a questão meramente de mérito, na qual recomendamos ao nobres Edis 
atentarem-se apenas para, em caso de aumento de despesas, para que seja juntado a estimativa do 
impacto da mesmo e se ela não supera os limites com os gastos de pessoal, questões contábeis alheais a 
competência desse departamento jurídico. 
III- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, este Advogado OPINA pela viabilidade 
técnica e jurídica do projeto, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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·-
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B.\RRA DO G.\R '.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA 
12. No que tange ao mérito, a Procuradoria Legislativa não irá se pronunciar, pois 
caberá tão somente aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não 
da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais. 
13. Esclareço ainda ser o presente parecer meramente explicativo, não vinculando 
os nobres vereadores, e se aprovado no mérito e pelas Comissões, o projeto produzirá seus 
efeitos, até eventual controle a posteriori. 
14. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 08 de maio de 2023. 
{~ ~ HEROSPENA 
Procurador Jurídico 
Portaria: 49/2012 - OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.Ieg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
cam ara@barradogarcas.mt.leg.br / im prensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.Ieg.br 
PLCE 009/2023 Página 3 de 3 
B.\HH.\ DO C.\l{('.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei Complementar nº 
009 / 2023 de autoria PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando a PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR , em epigrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de _______ de 2023. 
Presidente 
Ver. PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
· Relator 
Ver.JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vogal 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
/'I 1 
B \Hlt\ DO C.\IU'.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei Complementar nº 
009 /2023 de autoria PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL. 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando 
a PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, em epigrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de _______ de 2023. 
Ver. RONAIR DE JESUS NUNES 
Presidente 
Ver. HADEILTON TANNER ARAÚJO 
Relator 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
C â 1n a r a Muni c ipal .... 
B.\IHt\ D<> C .\llC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/23 DE AUTORIA PODER EXECUTJVO MUNICIPAL. 
VEREADORES PARTIDO 
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PSB 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES-Vice -Presidente PROS 
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente PSDB 
GERALMINO ALVES R. NETO PSB 
HADEILTON TANNER ARAUJO PSD 
JAIME RODRIGUES NETO PSB 
JAIRO GEHM - 1 º Secretário PRTB 
JAffiO MARQUES FERREIRA - 2º Secretário REPUBLICANO 
Dr. JOSE MARIA ALVES VILAR UB 
MURILO V ALOES METELLO REPUBLICANO 
PAULO BENTO DE MORAIS PL 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PSD 
RONAffi DE JESUS NUNES PSDB 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES MDB 
W ANDERLI VILELA DOS SANTOS PSB 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
SIM NÃO ABSTENÇÃO 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 

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