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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAltera a Lei Complementar 195 de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre instituição da AGER Barra e dá outras providências.
native_id1690

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-16 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-09 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-08 Aguardando votação em Plenário U
2023-04-25 Aguardando votação em Plenário U
2023-04-20 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
. 
-
.-~e~~ .. . . ,.-· 
010 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE cJ.f) DE 
V ~M DE 2023. 
A presente mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o projeto 
de lei complementar que visa adequar a Legislação da AGER BARRA à Lei Federal nQ 9986 de 
18 de Julho de 2000, que versa sobre a estrutura administrativa das Agências Reguladoras e 
dá outras providências. 
Tal medida se faz necessária para regularizar o período de quarentena 
obrigatório que os Diretores da AGER BARRA deverão cumprir, que é tratado de maneira 
equivocada na Lei atual, haja vista esta prever o período de 12 meses, incompatível com o 
regramento Federal. 
Cabe destacar que o objetivo da quarentena é resguardar os interesses da 
própria Agência, haja vista seus Diretores trabalharem com informações privilegiadas com 
relação aos serviços públicos regulados e que a prestação de serviços nesta seara configura 
crime de advocacia administrativa. 
Pelo exposto, contamos com apoio de Vossas Excelências para a aprovação 
do referido projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, de 2023 . 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
V 
DE 2023. 
"Altera a Lei Complementar 195 de 10 de 
agosto de 2016, que dispõe sobre instituição 
da AGER Barra e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º - Os Arts. 72 e 21 da Lei Complementar n2 195, de 10 de agosto de 2016, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 72. ( ... ) 
Parágrafo único. Lei Complementar disporá sobre a organização e as 
atribuições dos órgãos componentes da AGER/Barra, bem como cargos, salários 
e atribuições de servidores da Autarquia. 
( ... ) 
Art. 21. É vedado aos Diretores pelo prazo de 6 (seis) meses a contar do 
término dos respectivos mandatos, exercer, direta ou indiretamente, qualquer 
cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, 
mandatário, consultor ou empregado de qualquer entidade regulad a, nem 
patrocinar direta ou indiretamente interesses desta junta à Agência Reguladora 
de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças - AGER BARRA, 
assegurada a remuneração compensatória do período. 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
\ 
li °"':() Gabinete do Prefeito Municipal de Ba rra do Garças/MT, ;2.J) 
-_. . Lt ~~ _ _ de2023. t 
ADILSON G ÇALVES ~E MACEDO 
Préfeito Municipal 
CNP:J: 0 3.439.239/ 0001-50 (66) 3402-2000 n ;::t hnr,:)f h ntn\hntrn:iil rnrn 
de 

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