ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM Nº 05 o DE c20 DE À M 2023.
V
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para parcelamento administrativo em até
60 (sessenta) vezes junto a Receita Federal dos débitos oriundos das irregularidades constatadas
no processo n2 10265.093700/2023-87.
Tal medida tem por objetivo regularizar os débitos fiscais de natureza previdenciária
constatados em gestões pretéritas que hoje representam a quantia de R$ 447.717,69
(quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos),
consoante se denota na carta cobrança (em anexo) enviada pela Receita Federal ao Município.
Nesse sentido, verifica-se que a Administração Pública ao não deixar a inserção do
débito em dívida ativa e promover o parcelamento administrativo perante a Receita Federal
poderá evitar um incremento de até 20% ( vinte por cento) no valor total da multa, fato que
contempla o princípio da economicidade.
Vale ressaltar, ainda, que a regularização do Município perante a União, é um dos
requisitos para a concessão das certidões, as quais são imprescindíveis para a formalização de
Convênios deste ente público com os demais entes na esfera Estadual e Federal.
Pelo exposto, verifica-se a importância desse projeto para a continuidade do serviço
público no Município de Barra do Garças, razão pela qual esperamos a aprovação do referido
Projeto, em regime de URGÊNCIA.
Atenciosa mente,
Barra do Garças/MT,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI NQ os o DE ~o DE A~ DE 2023.
o
"Dispõe sobre a autorização legislativa para
parcelamento administrativo de débitos fiscais junto à
Receita Federal."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1!! - Fica a Administração Pública Municipal de Barra do Garças autorizada a
aderir ao parcelamento administrativo em até 60 (sessenta) vezes junto a Receita Federal, em
razão das irregularidades constatadas no processo n!! 10265.093700/2023-87.
Art. 2!! - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3!! - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4!! - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, JiJ de ) M de 2023.
ADILSON b.S DE MACEDO
refeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Secretaria Municipal de Finanças
Ofício SF n°. 021/2.023 Barra do Garças MT, 17 de abril de 2.023.
Assunto: Solicitação (faz).
Referência : Parcelamento INSS.
Prezado Senhor;
Através do presente, solicitamos a elaboração de Projeto de Lei, visando
parcelamento junto a Receita Federal, referente ao processo nº. 10265.09700/2023-87,
aberto em desfavor do município de Barra do Garças- MT, pela Receita Federal -
Secretaria Especial da Fazenda.
Tal solicitação se faz necessária e urgente, tendo em vista que após o
dia 28 de abril de 2023 o valor apresentado através da carta de cobrança
20230417 _083217, terá um acréscimo de 20% sobre o valor dos débitos, que no caso
representa um incremento de R$ 89.543,54 (oitenta e nove mil e quinhentos e quarenta
e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Caso não haja adesão ao parcelamento o murnop10 poderá sofrer
sanções como o bloqueio no repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Segue carta de cobrança anexa a esse memorando.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta
consideração, e coloco-me à disposiçã_9- ar uaisquer dúvidas ou esclarecimentos,
/
Ate nciosament~.1( J I 'f r· / ·- . ./ .. ) ... --
' Fábi:Tadeu ~~,. Secretário Municipal de Finan\
Dr. Herbert de Souza Penze
Procurador Geral
Barra do Garças/MT
------------ ----------------
Rua Carajás, n°. 522 - Setor Sul II - Bloco II
CNPJ: 03439.239/0001-50
Fone: (66) 3402-2000 l."' _ 'tY\l'.>Íl· fin"lnf'~irf'\lí1 h~rri:lrlna!lr~~" mt onv hr
MINISTÉRIO DA
FÁZENDA • Receita Federal
i
1
1 ...... .
_DE~!lf.l~~ÃO DO CONTRIBUINTE . ---------.... ---w---··--·--------- ... _. ___ ,, .... _,_,, __ .. ·--w--- _ .. _, .. _ ! Nome 'CNPJ/CPF
iMUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS !03.439.239/0001-50 ; r,- •-·------------------.... ---·-- -·""-•l_,., __ , __ ----- -.w-ww.- • ,,.,_,.,.,j
: Logradouro
~~~~~ ... ~4~ . ;Bairro
iSETOR SUL li ............... . _______ , _____ , __ , _____ ................. .
Nº Processo/Dossiê
•. 0265 Qª~?. Q_Q(?..Q?.ª:ª.Z....... -·---· .......
Sr. Contribuinte,
iCidade/UF
BARRA DO GARCAS/MT . ............ __ ..
.CEP
Ji'8600-907
Verificamos que ainda constam em aberto débitos de sua responsabilidade, mesmo após o envio de
cobrança administrativa .
Comunicamos, ainda, que em 28/04/2023 os débitos SERÃO encaminhados para inscrição em Dívida Ativa
da União. Informamos que o pagamento ou parcelamento dos débitos antes de 28104/2023 evita a inscrição.
Lembramos que após a inscrição pode ocorrer acréscimo de até 20% sobre o valor dos débitos (o que, no
caso, representa um incremento de R$ 89.543,54)
Os débitos em aberto encontram-se resumidos abaixo (detalhamento em anexo). Os saldos devedores
relacionados estão sujeitos a multa de mora e/ou juros. Para atualização dos valores, emita o documento
para pagamento.
2158 ONTRIB RISCO AMBIENT/APOSENT ESPEC - LAN OF
IDEBCAD e/ou Divergências º·ºª
Caso os débitos não sejam regularizados, poderão ser adotadas, conforme o caso, as seguintes medidas:
Bloqueio do Fundo de Participação do Distrito Federal, Enquadramento Legal: Portaria RFB nº 1.265/2015. Art. 2° Ao
do Estado ou do Município. sujeito passivo que, intimado, não regularizar os CT abrangidos
pela Cobrança Administrativa Especial, serão aplicadas as
seguintes medidas, conforme o caso: XVI I - bloqueio do Fundo
de Participação do Distrito Federal, do Estado ou do Município,
de acordo com o disposto no inciso 1 do parágrafo único do art.
160 da Constituição Federal.
Como regularizar?
V.R .... .D .. lB..E .... DEY1:\:I , ........... mm••················ .EL9 ... I·
:. ' ·· MtNISTÉRIO. DA
j . . FAZENDA í
~ , J
• Receita Federal
1
Para pagamento , os DARFs/GPS/DAS podem ser emitidos no E-CAC no site da RFB
(www. receita. fazenda .gov. br)ou no Portal do Simples Nacional, con form e o caso.
Também é possível parcelar os débitos em até 60 prestações, com parcelas mínimas de R$ 200,00 por
tributo para Pessoa Física e de R$ 500,00 por tributo para Pessoa Jurídica.
Para parcelamento acesse o site da RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/pagamentos-eparcelamentos/parcelamento.
Caso precise de outros esclarecimentos ou de orientações adicionais para pagar/parcelar seus débitos,
agende pelo site da RFB um horário para atendimento na unidade da RFB mais próxima do seu domicílio
tributário.
Atenção! Nenhum documento deve ser juntado neste dossiê de co brança. Eventuais
petições/impugnações/manifestações referentes aos débitos deverão ser realizadas em processo
administrativo específico.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
•
MINISTÉRIO DA
FAZENDA
5.093700/2023-87
9.239/0001-50
ICIPIO DE BARRA DO GARCAS
V2023
ti!" -"t ..• . ·. .. . ' •·Ili, ' ' .. : ..
· ·'j. '· ·· ,;: ' : .. 1'· . - ;;, ""_,.. ., ,_Jf! ,t.;:: . .>. !.-· .. - ._._, L. • .•
'.0-757 .999/2021-92
'. O-757 .999/2021-92
'.0-757 .999/2021-92
'.0-757.999/2021-92
7 5 7. 999/2021-92
7 5 7. 999/2021-92
.999/2021-92
.999/2021-92
.999/2021-92
m-757.99912021-92
m-757 .999/2021-92
m-757.999/2021-92
W-757.999/2021 -92
20-757 .999/2021 -92
20-757 .999/2021-92
20-757 .999/2021-92
20-757 .999/2021-92
20-757 .999/202 1-92
ti
.
·-- - - -· -- ---··- ·---- ·----· ----·· ·---·-·-··-- ---
.Receita Federal
-----·-------·------·-·-
ANEXO 1 - Débitos cadastrados em processo
----1 <
' ::;;::;
! o
! --..
: ::;;::;
l -r]
i
_J <
> -l
- NI AdquÍrÍda· • - f. ! PAEX · J o.ri9111ái" -: rj -'.: " ··-
1064 b1/2018 01/10/2021 16.005,55 16.005,55
1064 b2/2018 b1/10/2021 20.406,62 20.406,62
1064 03/2018 b1/10/2021 20.674,05 20.674,05
1064 04/2018 b1/10/2021 22.207,57 22.207,57
1064 05/2018 01/10/2021 22.268,20 22.268,20
1064 06/2018 01/10/2021 23.134,08 23.134,08
1064 07/2018 01/10/2021 23.171,95 23.171,95
1064 08/2018 01/10/2021 22.885,57 22.885,57
1064 09/2018 01/10/2021 21.125,43 21.125,43
2158 01/2018 20/02/2018 21 .340,73 21.340,73
2158 02/2018 20/03/2018 27.208,8 27.208,82
2158 03/2018 20/04/2018 27.565,40 27.565,40
2158 04/2018 18/05/2018 29.610,09 29.610,09
2158 05/2018 20/06/2018 29.690,93 29.690,93
2158 06/2018 20/07/2018 30.845,44 30.845,44
2158 07/2018 20/08/2018 30.895,93 30.895,93
2158 08/2018 120/09/2018 30.514,0S 30.514,0S
12158 09/2018 19/10/2018 28.1 67,24 28.1 67,24 ...:.:
NÇÃO: OS PROCESSOS IDENTIFICADOS COM(*) ESTÃO SUJEITOS À INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
o
3
VR O 1 RF DEVAT
e(
e
o o;( -e
o:: z
·W W
~~ zu.
-:e
Fl. l 1
··--·-- -·· -···--· ----·- ·-·--···---------
•
MIN. ISTÉRIO DA federal
FAZENDA
).093700/2023-87
.9.239/0001-50
/CIP/O DE BARRA DO GARCAS
i/2023
ANEXO li - Débitos em Conta Corrente
OS DÉBITOS CONSTANTES DO ANEXO li ESTÃO SUJEITOS À INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA EM DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
)A RELAÇÃO/ANEXO
5
<
;:;:::
! o
i -
. ;:;::i
,_,.., i •;
! O
i rn
-···-·-·---------- ----_] ;;
-i
""'!)
-- -- ---- -···-· ----·--· ·---·--· - --· -- ··--·· ---·- · -- ·---
•
MINISTÉRIO DA
FAZENDA
:i.093700/2023-87
9.239/0001-50
ICIPIO DE BARRA DO GARCAS
c,:-t .. ,,t1
l/2023
• Receita Federal
Anexo Ili - DEBCADS
OS DÉBITOS CONSTANTES DO ANEXO Ili ESTÃO SUJEITOS À INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
lA RELAÇÃO/ANEXO
6
-··- --- -·- -·····- ----·
..
.. ,
;;::;
,-.
; ._,,;' i __,t
! ;;::;
l c !!71
______ ,J <
>
'"-::
w
•
MINISTÉRIO DA
FAZENDA
i.093700/2023-87
9.239/0001 -50
CIPIO DE BARRA DO GARCAS
·
12023
-----···--·-·······-·--··--- ·----
.. Receita Federal
Anexo IV - Digergências declaradas em GFIP
···-···--··--··--·--·------------·---·-·-, .....
,,
;N
l o
;N
""lj
o
tT;
<
>
-:l
....
•
. _,___ T• -•-•·< < •-•• , •. , ........ - • 'I .:uf!.-·_ ... .... _ .......
ÇÃO: OS DÉBITOS CONSTANTES DO ANEXO IV ESTÃO SUJEITOS À INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
1\ RELAÇÃO/AÇÃO
:;
.µ
7