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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 4365 de 22 de dezembro de 2021, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.
native_id1697

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Proposição aprovada U
2023-04-26 Aguardando votação em Plenário U
2023-04-25 Aguardando votação em Plenário U
2023-04-24 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T17:18:36.661346-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2023 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º , Liv. , Fls. Em ___/___/2023. 
às hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2023 
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. ______/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023 
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4365 de 22 de 
dezembro de 2021, que consolida a legislação da 
estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e 
carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O § 2º do artigo 7º, da Lei Municipal nº 4365, de 22 de dezembro de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º - ....................................... 
(...) 
§2º - A tabela salarial com os valores de cada um dos níveis e classes que 
compõem o quadro de Vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barra 
do Garças são aquelas constantes do Anexo III desta Lei.” 
Art. 2º Os incisos II e III do artigo 9º, da Lei em epigrafe passam a vigorarem 
acrescidos das funções abaixo em destaque, com seguinte redação: 
“Art. 9º............................................ 
I-.................................................... 
II – Chefia: 
a) Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora; 
b) Coordenador de Recursos Humanos; 
c) Coordenador de Serviços de Contabilidade; 
d) Coordenador do Sistema de Controle Interno; 
e) Encarregado do Setor de Arquivo; 
f) Encarregado do Sistema de Compras Licitações e Contratos; 
g) Gestor de APLIC; 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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h) Gestor de SAPL; 
i) Tesoureiro. 
III- Assessoramento: 
a) Agente de Contratação; 
b)Assistente de Recursos Humanos; 
c) Assistente de Redação; 
d) Assistente do Arquivo; 
e) Assistente do Plenário; 
f) Assistente do Sistema de Tecnologia e Informação; 
g) Assistente Legislativo; 
h) Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema; 
i) Ouvidor; 
j) Responsável pela entrega de Correspondências e Afins; 
l) Secretária do Departamento Jurídico. 
Art. 3º O artigo 11 da Lei em epigrafe, passa a vigorar com a redação seguinte: 
“Art. 11 O enquadramento do servidor efetivo será feito no cargo 
correspondente conforme a linha de correlação estabelecida no Anexo III, para todos os 
Servidores ingressantes na Carreira do Legislativo Municipal. 
§ 1º Os atuais ocupantes de cargos posicionados na Tabela do Anexo III da 
Lei 3.272/2012, passarão automaticamente a ocupar o Nível e a Classe da Tabela constante 
do Anexo III, de acordo com o grau de instrução necessária para investidura na função 
pública, correspondentes ao seu tempo de efetivo serviço e formação escolar, na data da 
vigência desta Lei. 
§ 1ºA Os Servidores que ingressarem a partir do início de 2022, serão 
reenquadrados no primeiro Nível, da primeira Classe, da respectiva Carreira, conforme 
Tabelas constante do Anexo III, devendo respeitar os prazos de progressão na Carreira, 
conforme previstos na presente Lei. 
§ 2º - O enquadramento nos cargos que exigem formação de Nível 
Fundamental far-se-á nos Níveis e Classes da Tabela - I, do Anexo III, para os Servidores 
ingressantes na Carreira do Legislativo. 
§ 3º - O enquadramento nos cargos que exigem formação de Nível Médio 
far-se-á nos Níveis e Classes da Tabela - II, do Anexo III, para os Servidores ingressantes 
na Carreira do Legislativo. 
§ 4º - O enquadramento nos cargos de Nível Superior, far-se-á nos níveis e 
classe da Tabela - III, do Anexo III, para os Servidores ingressantes na Carreira do 
Legislativo. 
§ 5º - O enquadramento nos cargos de Nível Superior de carga-horária 20h 
 
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(Em extinção), far-se-á nos níveis e classe da Tabela - IV. 
§ 6º - Para efeitos desta Lei entende-se Curso de Nível Superior, aqueles 
realizados na modalidade de graduação. 
§ 7º - O enquadramento no cargo de Apoio Administrativo, far-se-á nos 
Níveis e Classes da Tabela - II, do Anexo III. 
§ 8º - O enquadramento nos cargos de Analista Administrativo Financeiro, 
Arquivista e Controlador Interno, far-se-á nos Níveis e Classes da Tabela - III, do Anexo 
III.” 
Art. 4º Os §§ 1º, 5º B e 5º C, do artigo 13, da Lei em epigrafe, passam a 
vigorarem com a redação seguinte: 
“Art. 13 - ................................... 
§ 1º Os coeficientes para os aumentos salariais de uma Classe para a 
subsequente ficam estabelecidos de acordo com o enquadramento do Servidor, nas Tabelas 
constantes dos Anexos III. 
§ 5ºB Os ocupantes do cargo de Apoio Administrativo serão promovidos de 
acordo com os dispositivos abaixo nas classes da Letra - A à Letra - D, da Tabela - B, 
constante do Anexo III: 
(...) 
§ 5ºC Os ocupantes dos cargos de Analista Administrativo, Arquivista e 
Controlador Interno, serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas Classes da 
Letra - A à Letra - D, da Tabela - C, constante do Anexo III: 
(...)” 
Art. 5º Revoga-se o Parágrafo único do artigo 15 da Lei acima. 
Art. 6º Ficam revogadas as Tabelas Constantes do Anexo III/A, 
reenquadrando os servidores do Ensino Fundamental, Apoio Administrativo, Analista 
Administrativo, Arquivista e Controlador Interno nas Tabelas constantes do Anexo III, Tabelas 
I, II e III. 
Art. 7º Os cargos abaixo mencionados da tabela constante do anexo VI, que 
trata dos proventos dos servidores comissionados, passam a vigorar acrescidos de 5,79% (cinco 
inteiros e setenta e nove décimos por cento), a título de Reajuste Geral Anual (RGA), bem como 
aumento salarial, passando a vigorar da seguinte forma: 
Nomenclatura do cargo Símbolo Valor do Vencimento 
Secretário de Comunicação CLC – 8 R$ 4.621,33
 
 Estado de Mato Grosso 
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Assistente de Imprensa CLC – 4 R$ 2.888,33
Coordenador de Gabinete Parlamentar CLC – 8.A R$ 4.852,40 
Coordenador Administrativo e Financeiro CLC – 5.A R$ 4.293,66
Assessor de Gabinete Parlamentar CLC – 3.A R$ 2.500,00
Secretário de Gabinete da Presidência CLC – 4.A R$ 3.388,33 
Art. 8º Os cargos abaixo mencionados da tabela constante do anexo VI, que 
trata dos proventos dos servidores comissionados, passam a vigorar com seguinte redação: 
Nomenclatura do cargo Símbolo Valor do Vencimento 
Assessor da Presidência CLC - 4 R$ 3.375,00
Assessor de Patrimônio e Almoxarifado CLC - 2 R$ 2.300,00 
Chefe de Tecnologia e Informática CLC – 5.A R$ 3.875,00 
Coordenador Sistema de Serviços Gerais CLC- 3.B R$ 2.500,00 
Coordenador Sistema de Serviços Transportes CLC- 3.B R$ 2.500,00 
Diretor de Gabinete da Presidência CLC- 8 R$ 5.175,00 
Diretor de Controle Patrimonial e Almoxarifado CLC- 6 R$ 4.450,00 
Diretor de Sistema Compras, Licitações e 
Contratos 
CLC- 6 
R$ 4.450,00 
Pregoeiro CLC- 5 R$ 3.700,00 
Secretário da Tesouraria CLC- 3.B R$ 2.500,00 
Art. 9º As funções gratificadas abaixo mencionadas constantes do anexo VII, 
passam a vigorarem com a seguinte redação: 
Nomenclatura do Cargo Vagas Valor 
Agente de Contratação 01 R$ 2.000,00 
Assistente de Arquivo 01 R$ 2.000,00 
Assistente de Redação 01 R$ 1.692,64 
Coordenador de Sistema de Controle Interno 01 R$ 2.115,80 
Gestor de Aplic 01 R$ 2.000,00 
Ouvidor 01 R$ 2.000,00 
Art. 10 As atribuições referentes as funções abaixo nominadas passam a 
integrar o Anexo VIII - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Função 
Gratificada, com a seguinte redação: 
“Cargo: Gestor de APLIC:
Atribuições Típicas: 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
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 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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- Anexar os arquivos, em formato digital referente aos processos licitatórios 
na pasta criada para esse fim, junto ao TCE/MT; 
- Realizar a importação dos dados lançados no sistema de licitações e verificar 
a conformidade destes com layout do sistema APLIC; 
- Quando houver inconformidade ou ausência de documentos, notificar o 
responsável para sanar a inconsistência no prazo legal; 
- Gerar os arquivos conforme layout do sistema APLIC, validar, visualizar e 
enviar as informações através do PUG - Portal da Unidade Gestora do site do TCE/MT; 
- Atender à coordenação do APLIC em matérias relacionadas à sua área de 
atuação. 
- Realizar todo o envio de APLIC deste Poder Legislativo Municipal; 
“Cargo: Agente de Contratação: 
Atribuições Típicas: 
- Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o 
procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras 
descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; 
- Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, 
para que o calendário de contratação, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau 
de prioridade da contratação; 
- Conduzir a sessão pública da licitação; 
- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração desses documentos; 
- Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no 
edital, em relação à proposta mais bem classificada; 
- Coordenar a sessão pública; 
- Verificar e julgar as condições de habilitação; 
- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
- Encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso 
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos 
e sua validade jurídica; 
- Indicar o vencedor do certame; 
- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
- Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para 
adjudicação e homologação. 
- Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da 
licitação. 
Art. 11 O Anexo IX da presente Lei, passa a vigorar acrescido das funções 
gratificadas de: Gestor de Aplic e Agente de Contratação. 
 Art. 12 Altera a redação do artigo 13 da Lei Ordinária nº 4.600 de 14 de 
dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
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Art. 13 Os cargos de Coordenador de Gabinete Parlamentar e de Assessor 
de Gabinete Parlamentar, farão jus ao RGA – Reajuste Geral Anual a partir de janeiro de 
2023; 
Art. 13 Altera a redação do artigo 6º da Lei Ordinária nº 4.601, de 14 de 
dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º O cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, fará jus ao 
RGA – Reajuste Geral Anual a partir de janeiro de 2023;” 
 Art. 14 Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, para os cargos que tiveram incidência de 
RGA, aqueles constantes dos artigos 6º e 7º da presente Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de abril 
de 2023; 
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE 
 Presidente Vice-Presidente 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos 
1º Secretário 2º Secretário 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto Lei dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual da 
remuneração dos Servidores deste Poder Legislativo Municipal. A RGA (Revisão Geral Anual) 
visa à reposição da perda inflacionária, com a finalidade de acompanhar o poder aquisitivo da 
moeda. Sua característica de generalidade se traduz em direito dos servidores públicos. 
A Constituição Federal em seu artigo 37, inc. X, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 19/98, determina que: 
“X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata 
o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices.” 
Este direito constitucional é imposto a cada ente da Federação, portanto, o 
Município tem o poder-dever de regular a matéria em âmbito local. 
O Projeto de Lei que ora colocamos a apreciação, objetiva conceder Revisão 
Geral Anual de 5,79 % (cinco, setenta e nove por cento) e aumento salarial aos cargos que 
mencionam. 
Faz-se necessário ressaltar que além do RGA, alguns cargos aqui 
mencionados receberam também um Reajuste Salarial, visando sanar a perda do poder 
aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos. O cenário econômico, com altos índices 
inflacionários, compromete o vencimento dos empregados públicos. O reajuste proposto está 
dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente, 
demonstrado no impacto orçamentário-financeiro em anexo. 
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem 
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a 
Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, 
de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido 
estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e 
não comprometerá o Poder Legislativo financeiramente, que continuará entregando serviços 
públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado. 
Na convicção de estarmos adotando as medidas possíveis diante das 
circunstâncias vigentes e de acordo com a previsão orçamentária atual. Assim, esperamos a 
aprovação unânime desse Projeto de Lei. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 abril de 
2023. 
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
Vereador – PSDB Vereador - SOLIDARIEDADE 
 Presidente Vice-Presidente 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos 
1º Secretário 2º Secretário 

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