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materia nº 8/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-03-06
EmentaDá nova denominação a via pública, a rua doa Ipês, bairro Jardim Amazônia passa a denominar-se RUA SEBASTIANA SOUZA FARIAS.
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Autoria

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Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dado Leio
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Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
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Exige Ano 2014
Poder Legislativo Municipal
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Protocolo ) O Projeto de Lei
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O Requerimento
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[ Moção de
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Assinatura do Funcionário [ Emenda
“Dá nova denominação a via pública”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - A rua doa Ipês, localizada no bairro Jardim Amazônia 1 e
Jardim das Mangueiras, passa a denominar-se “RUA SEBASTIANA SOUZA
FARIAS”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT,,
em 06 de março de 2014.
DE AGUIAR
Verkador-PROS
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
STIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso intuito é fazer uma justa homenagem à figura ilustre da
Sra. Sebastiana Souza Farias, mulher batalhadora, mãe dedicada, que
conviveu em nosso meio, sendo um verdadeiro exemplo de pessoa honrada,
que através de seu trabalho, deu valorosa contribuição em prol do
desenvolvimento de nossa cidade.
Nosso projeto vem prestar-lhe essa singela homenagem,
denominando a rua dos Ipês, com o seu nome, em respeito à sua memória, e
em consideração aos seus familiares, para que as futuras gerações saiba da
conduta de vida e de trabalho desse ilustre cidadã.
Eis o nosso pensamento,
Salvo melhor Juízo.
Presidente da Comissão de Educação, Ci ; Saúde e Assistência Social
Barra do Garças Estado de Mato Grosso àos 25 dias do mês de fevereiro de 2013 os
moradores da Rua dos Ipês localizada no loteamento Jardim Amazônia |, Bairro Jardim
das Mangueiras nesta, vem respeitosamente de público solicitar através de
manifestação de vontade à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Garças a
mudança da denominação da referida rua para rua SEBASTIANA SOUZA FARIAS.
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SEBASTIANA SOUZA FARIAS, conhecida por todos como Dona
Sanduca, nascida em 24 de novembro de 1923 e falecida em 02 de janeiro
de 2012, aos 88 anos, chegou em Barra do Garças — MT em janeiro de
1966, juntamente com seu esposo Adelino Farias, proprietário de uma
pequena loja de tecidos.
Mais tarde, a loja foi transformada em uma pensão, com a
denominação de Pensão e Dormitório Farias, instalada na Rua Presidente
Vargas, nº 45, ao lado da antiga Casa Matos, único armazém atacadista de
Barra do Garças à época.
Dessa fusão veio a contribuição para o crescimento da cidade,
dando hospedagem a todos os sulistas que chegavam à região, no intuito de
plantar lavouras e fundar cidades próximas, como é o caso de Água Boa,
Canarana e tantas outras.
Assim, é notória sua contribuição para o crescimento da região, pois
a referida pensão funcionava como um ponto de apoio aos que chegavam à
região para realizar tal colonização.
O casal teve uma prole de seis filhos, sendo que deles, vários
contribuíram para o desenvolvimento da cidade, ocupando cargos em
órgãos públicos, como na Prefeitura e no Estado.
Durante quase toda a sua vida, Sebastiana Souza Farias contribuiu
para a expansão e desenvolvimento dessa cidade, preocupando-se em
receber bem as pessoas para que se sentissem incentivadas a retornarem e
instalarem-se na região.
Dessa forma, deve ser considerada não apenas uma colaboradora no
ramo de comércio e pensão, mas pelos seus feitos é sem dúvida alguma
considerada uma pioneira na formação e no desenvolvimento dessa
conceituada cidade, que hoje desponta como polo turístico de Mato Grosso.
Por essa razão, acho justa a homenagem.
Câmara
. Municipal a
Assessoria
i Câmara
e
Parecer nº: 047/2014
Projeto de Lei nº 008/2014, de 06 de março de 2014, de autoria do Vereador Dr.
Paulo Cesar Raye de Aguiar - PROS, que: “dá nova denominação à via pública.” “Rua
Sebastiana Souza Farias. ”.
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 008/2014, de 06 de março de 2014, de autoria do
Vereador Dr. Paulo Cesar Raye de Aguiar - PROS, que: “dá nova denominação à via pública.”
“Rua Sebastiana Souza Farias. ”.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da história da
homenageada e do que ela fez pela cidade de Barra do Garças, justificando-se assim a
homenagem.
03. Já o projeto altera o nome da “Rua dos Ipês” localizada no bairro Jardim
Amazônia I, para “Rua Sebastiana Souza de Farias”.
04. É o relatório.
Il- PARECER
0s. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que
deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
De
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
Câmara
. Municipal a
Assessoria
Jurídica [ BARRA DO CARÇAS EI Rr
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
IH -— servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções.”
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: A matéria é tratada pelo art. 12 da Lei Orgânica do Município
de Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município:
XVII — mudar denominação de logradouros públicos, salvo aqueles
identificados por número ou letras; ”
11. Neste aspecto, não há proibição, eis que a referida apesar de não identificada por
número ou letra, é identificada por nome cuja alteração não trará reflexo algum para opinião
popular, e uma vez que, ao nosso ver, a intenção do legislador foi justamente o respeito a
memória dos já homenageados e da opinião, podemos concluir, após aplicação de interpretações
histórica e teleológica, que o presente projeto é legal.
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
Câmara
Municipal «
Assessoria mM
Jurídica &sciras:
12. Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do nome do
logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito:
“Artigo 78 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
(o)
XX — oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e
logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
13. Conforme já destacamos em outros pareceres apresentados nesta Casa Legislativa,
ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a utilização de
nome de pessoas vivas em prédios públicos. Assim, é sabido que além da Constituição Federal
proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a qualquer bem pertencente à
União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei 6.454/77 é taxativa ao tratar do
assunto. Nesse sentido:
“Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva
a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas
jurídicas da Administração indireta.
Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou
administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade
ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a
qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art 4º À infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do
cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da
subvenção ou auxílio. ”
14. Evidente que tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal, porém
neste aspecto também não há proibição, uma vez que, o homenageado é pessoa já falecida.
II- CONCLUSÃO
15. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
16. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 10 de março de 2014.
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas À
PP.
Assessoria
Jurídica
Câmara
Municipal a
Ra Câmara
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HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
APROVADO
EM sessão! jo SL
anota
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA É REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 008/14 de autoria do
Vereador Dr. PAULO CESAR RAYE DE
AGUIAR-PROS
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando O PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exatar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 31 de
O) de2014
Ver. van E RÁrIO BARBOSA
Presidente
Ver. Dr JOÃO RODILÉVES DE SOUZA
Relator dá
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabgo uol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
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VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário | PSD
CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV x
£F&RALMINO ALVES R. NETO PSD a
"30ÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB ra
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB =
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB L
MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP só
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente | PSD Vols ven
ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário | PT E
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS a
PAULO SÉRGIO DA SILVA PP o
REINALDO SILVA CORREIA SDD 4
VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD <
MMELITON ANDRADE DA SILVA PMDB x
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
A| ,
de vereadores no
em Presentes
Sessão Odinári
a, da
LAMA
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484 /E-mail:camarabg(0 gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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