| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | Cria a Feira livre do Distrito de Indianópolis. |
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Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão Quinaça do l dia? Rice ted Barra do Garças Estado de Mato Grosso EEEESNES Ano 2014 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações e Protocolo Projeto de Lei Nº QU Liv 23,Fis 26 Em 28/03/ Uy [J Projeto de Decreto do Legislativo NTE Tão hs. , Projeto de Resolução Nº. pois U Requerimento DJ Indicação Moção de Assinatura do Funcionário U Emenda esantede Vereador MIGUEL MOREIRA D, VA-PSD PROJETO DE LEI NOT E /2014 DE 28 DE MARÇO DE 2014, “Cria a Feira Livre do Distrito de Indianópolis.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Feira Livre do Distrito de Indianópolis, que será estabelecida na Av. Wilmar Peres de Farias, na mencionada localidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 28 de março de 2014. A SILVA STIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nosso projeto vem atender os anseios da comunidade do distrito de Indianópolis, que a exemplo de outras localidades, pretendem também criar sua Feira Livre, como forma de diversificar a atividade comercial, incentivando o setor produtivo e colocando à disposição dos consumidores bons produtos e bons preços. + pd MIGUEL A SILVA ( q Presidente dá [Câmara al nº 01, Fone: de Indianópolis - to de Espaço para Feira Livre de Indianópolis. Excelentíssimo Presidente, Nós moradores do Distrito de Indianópolis, manifestamos através deste, o Blantar Feira Livre, pelo menos 04 (quatro) vezes ao mês, na Avenida Wilmar Peres de Farias, em Assembleia de Deus, numa extensão.de 150 metros, para que possam desenvolver essa atividade importante para a comunidade. Segue em anexo baixo assin Cordialmente, sa ROSSI EMPRESÁRIO VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CHAVES DA ASSOCIAÇÃ Úu ya ui de Moradores do Distrito lis-MT Araujo Chaves pá ARA MUNICIPAL GAS SYENOSS d(66 )stui- ota | ZHG 031 O ,O Tesdyfigm 5 de Moradores atenda Rurais ação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Indianópolis incipal nº 01, Fone: (66)9953-0578, 9989-9085, 3448-1000 sito de Indianópolis - Barrado Garças-MT, Cep: 78.603-000 ipal nº 01, Fone: (66) 9953- ito de Indianópolis - do Distrito-de Indianópolis 56) 9953-0578, 9989-9085, 3448-1000 de e do Distrito:de Indianópolis incipal ne 01, Fxnês (oHEEREROS 78, 9989-9085, 3448-1000 Sarças-MT, Cep: 78:603-000 Associação de Moradores e Pequenos Produtores Kurais do Distrito de Indianópolis Av. principal nº 01, Fone: (66) 9953-0578, 9989-9085, 3448-1000 Distrito de Indianópolis - Barra do Garças-MT, Cep: 78.603-000 ABAIXO ASSINADO DE OFÍCIO 003-2014 NOME ENDEREÇO FONE Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Indianópolis + principal nº 01, Fone: (66) 9953-0578, 9989-9085, 3448-1000 Distrito de Indianópolis - Barra do Garças-MT, Cep: 78.603-000 ABAIXO ASSINADO DE OFÍCIO 003-2014 1 é NG - ENDEREÇO FONE E b) e, GABEAR? " 1 hIVO MN rue ds, vo ilosrino | 1 A , 2 fátrys ANSA z És 3 /. po degio AAA) /) « UD 4 ei o EN EE a nm as o Ea + | ——— + + — — — [b) busca do mesmo ideal Ro “ Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Indianópolis A principal nº 01, Fone: (66) 9953-0578, 9989-9085, 3448-1000 : Distrito de Indianópolis - Barra do Garças-MT, Cep: 78.603-000 BAIXO ASSINADO DE OFÍCIO 003-2014 ENDEREÇO rp va Av Evo VD EM ERES: Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Indianópolis a Av. principal nº 01, Fone: (66) 9953-0578, 9989-9085, 3448-1000 Distrito de Indianópolis - Barra do Garças-MT, Cep: 78.603-000 ABAIXO ASSINADO DE OFÍCIO 003-2014 NOME ENDEREÇO ec “ lyulio FURARE Podiites UVES ifoa o rolgar E aa Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Indianópolis Av. principal nº 01, Fone: (66) 9953-0578, 9989-9085, 3448-1000 Distrito de Indianópolis - Barra do Garças-MT, Cep: 78.603-000 ABAIXO ASSINADO DE OFÍCIO 003-2014 ie NOME - ENDEREÇO FONE - bom Pete; ns da side provide O PRPEILTO MUNICIPAL DE MATO GROSSO, fãz saver que a na a seguinte Lei: Art. 1º- O funcionament ) A é dade obedecerá os scnuintes critérios: ERRRRRECEERECCECENT colocados próximos un dos outros. TERTIDÃO trico é damido que ah. Po : pão. pr Misnad oco o dai Abba “Estabelece mento ds Camara Muni o de Feiras rrersiLura iviunicipal qe Darra GO Larças MATO GROSSO joias! BARE cipal anrovos e els livres AJ, ( 1.96 SAM: icipal - critérios sara f Feiras Livres e vá A DO CARTAS, EST I- Us generos alimentícios 0º primei a necessi ficarão expostas em »ancas, num mesmo local; II- às produtos hortifrucigrangeiros everão III- (ts demais produtos, vendidos na f-ira, que suam generos assemelhados serão alinhados num mssmo local, Parávraf Único- Fica tanbêm reservs local estacionanento de crrros, bicicletas e carrogças. Art, 2º- Os Vendedores ambulantes d> pical: nd : e ranginhas sc congeneres, deverão terem, 1 para fisica Pica pm venda desses produtos afim de não prejucicarem « eis ulagão rm destres. Art. 3º- O Prefeito lunicipal no pro ae-60 senta) dias regulamentará esta lei atravós de deero, Art. 48- Esta Lei ent m vigor na cata de publicação. Art. 5º- Revogam- josiçõss jontrár iona atras If) se no: ars » | | | | Câmara Assessoria Municipal «a Parecer nº: 062/2014 Projeto de Lei nº 011/2014, de 28 de março de 2014, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSD, que: “cria a Feira Livre do Distrito de Indianápolis”. I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 011/2014, de 28 de março de 2014, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSD, que: “cria a Feira Livre do Distrito de Indianápolis”. 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o “...projeto vem atender os anseios da comunidade do distrito de Indianópolis, que a exemplo de outras localidades, pretendem também criar sua Feira Livre, como forma de diversificar a atividade comercial, incentivando o setor produtivo e colocando à disposição dos consumidores bons produtos e bons preços. ”. 03. Já o projeto cria a Feira livre do Distrito de Indianópolis no local que estabelece. 04. É o relatório. II- PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: 06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse: Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local; Lei Orgânica do Município de Barra do Garças Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 Assessoria Munici p al J “Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I— legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; 1 — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; HW — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.” 08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: Entendemos ser a matéria de peculiar interesse municipal estando nitidamente ligada a atividade social do Estado que nos dizeres de MEIRELLES está sempre dentre aquelas da competência Municipal, motivo pelo qual não observamos óbce a regulara tramitação do projeto: A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a manutenção da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos fundamentais do homem e do estado. A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela satisfação oportuna de suas necessidades físicas, econômicas e espirituais. A atividade juridica cabe por índole, às esferas governamentais mais altas (União e Estados-membros), pela razão muito simples de que contém interesses nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas estão em condições de atender eficazmente. Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas Câmara Assessoria Municipal a & Câmara Jurídica prsTodos A atividade social, ao contrário da jurídica, está ao alcance de todas as esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a indivíduos, comunidades reduzidas, grupos ou situações peculiares de determinadas regiões. As matérias que se enquadram na atividade social são sempre de competência municipal, privativa ou comum, conforme o caso ocorrente (MEIRELLES, 2013, 354). II- CONCLUSÃO 12; Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 14. É o parecer, sob censura. Barra do Garças, 30 de março de 2014. HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B ' MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013. 870 p. 354 Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 APROVADO EMSES oo! 0% 14 rue A . Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS cio Vereador Dr. DER: MES DA V., COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 011/14, de autoria do Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em OY de 1 de 2014 k O) Ver. VAL R BENEDITO BARBOSA Presidente Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Relator + Ver. Dr. PAULO SÉRGIO DA SILVA Are Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/-mail:camarabg(Quol.com br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso ã Estado de CÂMARA MUNICIPAL Mato Grosso DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA BAIAS de Po A NA o 035] 14 - ) VEREADORES VOTAÇÃO CE o EE AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário | PSD a CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV q L | = | | CTRALMINO ALVES R. NETO PSD Ja JUÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB x JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB < JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB Cl | | [MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP y + MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente | PSD Ee Isaslehart ODORICO FERREIRA C. NETO-1º Secretário | PT a PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS a PAULO SÉRGIO DA SILVA PP Se REINALDO SILVA CORREIA SDD Es RE VALDEI LEITE GUIMARÃES | PSB | < | VALDEMIR BENEDITO BARBOSA | PSD X | WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB Ses RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO de vereadores presentes RO O em Sessão Ddinár do BIAL DS st AA >>> RS O se qa: Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(O gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso