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materia nº 11/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaCria a Feira livre do Distrito de Indianópolis.
native_id176

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Quinaça do
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Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
EEEESNES Ano 2014
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações e
Protocolo Projeto de Lei
Nº QU Liv 23,Fis 26 Em 28/03/ Uy [J Projeto de Decreto do Legislativo
NTE Tão hs. , Projeto de Resolução Nº. pois
U Requerimento
DJ Indicação
Moção de
Assinatura do Funcionário U Emenda
esantede Vereador MIGUEL MOREIRA D, VA-PSD
PROJETO DE LEI NOT E /2014 DE 28 DE MARÇO DE 2014,
“Cria a Feira Livre do Distrito de
Indianópolis.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Feira Livre do Distrito de Indianópolis, que será
estabelecida na Av. Wilmar Peres de Farias, na mencionada localidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 28 de março de
2014.
A SILVA
STIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso projeto vem atender os anseios da comunidade do
distrito de Indianópolis, que a exemplo de outras localidades, pretendem
também criar sua Feira Livre, como forma de diversificar a atividade
comercial, incentivando o setor produtivo e colocando à disposição dos
consumidores bons produtos e bons preços.
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MIGUEL A SILVA
( q
Presidente dá [Câmara
al nº 01, Fone:
de Indianópolis -
to de Espaço para Feira Livre de Indianópolis.
Excelentíssimo Presidente,
Nós moradores do Distrito de Indianópolis, manifestamos através deste, o
Blantar Feira Livre, pelo menos 04 (quatro) vezes ao mês, na Avenida Wilmar Peres de Farias, em
Assembleia de Deus, numa extensão.de 150 metros, para que possam desenvolver essa atividade
importante para a comunidade.
Segue em anexo baixo assin
Cordialmente,
sa ROSSI
EMPRESÁRIO
VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
CHAVES
DA ASSOCIAÇÃ
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de Moradores do Distrito
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ação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais
do Distrito de Indianópolis
incipal nº 01, Fone: (66)9953-0578, 9989-9085, 3448-1000
sito de Indianópolis - Barrado Garças-MT, Cep: 78.603-000
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Sarças-MT, Cep: 78:603-000
Associação de Moradores e Pequenos Produtores Kurais
do Distrito de Indianópolis
Av. principal nº 01, Fone: (66) 9953-0578, 9989-9085, 3448-1000
Distrito de Indianópolis - Barra do Garças-MT, Cep: 78.603-000
ABAIXO ASSINADO DE OFÍCIO 003-2014
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ENDEREÇO
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Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais
do Distrito de Indianópolis
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do Distrito de Indianópolis
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Distrito de Indianópolis - Barra do Garças-MT, Cep: 78.603-000
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O PRPEILTO MUNICIPAL DE
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colocados próximos un dos outros.
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I- Us generos alimentícios 0º primei a necessi
ficarão expostas em »ancas, num mesmo local;
II- às produtos hortifrucigrangeiros everão
III- (ts demais produtos, vendidos na f-ira, que
suam generos assemelhados serão alinhados num mssmo local,
Parávraf Único- Fica tanbêm reservs local
estacionanento de crrros, bicicletas e carrogças.
Art, 2º- Os Vendedores ambulantes d> pical:
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ranginhas sc congeneres, deverão terem, 1 para
fisica Pica
pm venda desses produtos afim de não prejucicarem « eis ulagão
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destres.
Art. 3º- O Prefeito lunicipal no pro ae-60
senta) dias regulamentará esta lei atravós de deero,
Art. 48- Esta Lei ent m vigor na cata de
publicação.
Art. 5º- Revogam- josiçõss jontrár
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Câmara
Assessoria Municipal «a
Parecer nº: 062/2014
Projeto de Lei nº 011/2014, de 28 de março de 2014, de autoria do Vereador Miguel
Moreira da Silva - PSD, que: “cria a Feira Livre do Distrito de Indianápolis”.
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 011/2014, de 28 de março de 2014, de autoria do
Vereador Miguel Moreira da Silva - PSD, que: “cria a Feira Livre do Distrito de Indianápolis”.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o “...projeto
vem atender os anseios da comunidade do distrito de Indianópolis, que a exemplo de outras
localidades, pretendem também criar sua Feira Livre, como forma de diversificar a atividade
comercial, incentivando o setor produtivo e colocando à disposição dos consumidores bons
produtos e bons preços. ”.
03. Já o projeto cria a Feira livre do Distrito de Indianópolis no local que estabelece.
04. É o relatório.
II- PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
Assessoria Munici p al J
“Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I— legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
1 — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
HW — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções.”
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: Entendemos ser a matéria de peculiar interesse municipal estando
nitidamente ligada a atividade social do Estado que nos dizeres de MEIRELLES está sempre
dentre aquelas da competência Municipal, motivo pelo qual não observamos óbce a regulara
tramitação do projeto:
A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a manutenção
da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos fundamentais do
homem e do estado.
A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de
desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela satisfação
oportuna de suas necessidades físicas, econômicas e espirituais.
A atividade juridica cabe por índole, às esferas governamentais mais
altas (União e Estados-membros), pela razão muito simples de que contém
interesses nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas estão em condições
de atender eficazmente.
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
Câmara
Assessoria Municipal a & Câmara
Jurídica prsTodos
A atividade social, ao contrário da jurídica, está ao alcance de todas as
esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a indivíduos,
comunidades reduzidas, grupos ou situações peculiares de determinadas
regiões. As matérias que se enquadram na atividade social são sempre de
competência municipal, privativa ou comum, conforme o caso ocorrente
(MEIRELLES, 2013, 354).
II- CONCLUSÃO
12; Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
14. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 30 de março de 2014.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
' MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013. 870 p. 354
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3
APROVADO
EMSES oo! 0% 14
rue A
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
cio Vereador Dr. DER: MES DA V.,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 011/14, de autoria
do Vereador MIGUEL MOREIRA
DA SILVA-PSD
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em
OY de 1 de 2014
k O)
Ver. VAL R BENEDITO BARBOSA
Presidente
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator +
Ver. Dr. PAULO SÉRGIO DA SILVA
Are
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/-mail:camarabg(Quol.com br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
ã Estado de
CÂMARA MUNICIPAL
Mato Grosso
DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
BAIAS de Po A NA o 035] 14 -
) VEREADORES
VOTAÇÃO
CE o EE
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário | PSD a
CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV q
L | = |
| CTRALMINO ALVES R. NETO PSD Ja
JUÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB x
JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB <
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB Cl | |
[MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP y
+
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente | PSD Ee Isaslehart
ODORICO FERREIRA C. NETO-1º Secretário | PT a
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS a
PAULO SÉRGIO DA SILVA PP Se
REINALDO SILVA CORREIA SDD Es RE
VALDEI LEITE GUIMARÃES | PSB | < |
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA | PSD X
| WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB Ses
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
de vereadores presentes
RO O em Sessão Ddinár do
BIAL
DS st AA
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RS O se qa:
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(O gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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