ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
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MENSAGEM Nº 055 DE J1 DE ~ 2023.
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Senhores Vereadores, !·1
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o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar
permissão de uso de espaço público, de forma onerosa, e por tempo determinado para a
empresa CHOOPANAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Nesse sentido, vale ressaltar da necessidade de regularização provisória para
exploração comercial do restaurante hoje denominado Choopanas no Parque Recreativo
Salomé José Rodrigues, fato que está sendo propiciado pela Presente Lei.
O interesse público justifica-se por t ratar-se de uma área turística de nossa
Cidade, que precisa de melhorias em sua infraestrutura e funcionamento, condição
irrevogável da presente permissão onerosa, que será fiscalizada pelos agentes públicos
municipais.
Ademais, também é necessário relembrar que a presente permissão tem
caráter precário, podendo ser revogado a qualquer momento.
Diante o exposto, esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J 1 de 2023.
CALVES DE MACEDO
Pr f ito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Nº Ü 55 DE J .J DE 2023.
"Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar permissão de uso de espaço
público por tempo determinado à pessoa jurídica de
direito privado que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso de espaço público situado na Praça
Parque Recreativo Salomé José Rodrigues, s/nº, quadra 15, lote área A, Bairro Cidade Velha,
de forma onerosa, à CHOOPANAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.008.566/0001-74, com sede nesta
cidade de Barra do Garças/MT, na Praça Parque Recreativo Salomé José Rodrigues, s/nº,
quadra 15, lote área A, Bairro Cidade Velha, representada pelo seu Sócio Administrador Sr.
NIVALDO CORRÊA NETO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº
3167051-2 SESP/MT, contendo CPF sob nº 386.628.411-04, domiciliado e residente nesta
cidade de Barra do Garças/MT, na Avenida Araguaia, nº 917, Bairro Jardim Amazonas.
Art. 2º As obrigações, tempo e contrapartidas da permissão de uso, que trata
a presente Lei, se darão em conformidade com o Termo de Permissão de Uso em anexo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,JJ de ~ de
2.023.
ADILSON ~S· ~E MACEDO
Prefeito Municipal