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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a realizar permissão de uso de espaço público por tempo determinado à pessoa jurídica de direito privado que menciona.
native_id1777

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-16 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-15 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
• 
MENSAGEM Nº 055 DE J1 DE ~ 2023. 
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· · i;.•__,1L:COLO ·· 1 J' '., . ! 
Senhor Presidente, ,rOi-5 '; 1 '..'. ·'J/"' .. r~ cESARb./, :.-•rJ ~·l>.kC/,3.11,r · ·~~-·· ' - ::"e • " :::.w._Oa'a..__.'-.l.0 '51..23 
Senhores Vereadores, !·1
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',.:·~:.=:-:: í~'ft:c ,~ A mensagem em apreço encaminha par~l~-.-a __ a_p-re-c ... 1a"""ç"·a.io dos Senhores, 
o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar 
permissão de uso de espaço público, de forma onerosa, e por tempo determinado para a 
empresa CHOOPANAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 
Nesse sentido, vale ressaltar da necessidade de regularização provisória para 
exploração comercial do restaurante hoje denominado Choopanas no Parque Recreativo 
Salomé José Rodrigues, fato que está sendo propiciado pela Presente Lei. 
O interesse público justifica-se por t ratar-se de uma área turística de nossa 
Cidade, que precisa de melhorias em sua infraestrutura e funcionamento, condição 
irrevogável da presente permissão onerosa, que será fiscalizada pelos agentes públicos 
municipais. 
Ademais, também é necessário relembrar que a presente permissão tem 
caráter precário, podendo ser revogado a qualquer momento. 
Diante o exposto, esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta 
Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J 1 de 2023. 
CALVES DE MACEDO 
Pr f ito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº Ü 55 DE J .J DE 2023. 
"Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo 
Municipal a realizar permissão de uso de espaço 
público por tempo determinado à pessoa jurídica de 
direito privado que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso de espaço público situado na Praça 
Parque Recreativo Salomé José Rodrigues, s/nº, quadra 15, lote área A, Bairro Cidade Velha, 
de forma onerosa, à CHOOPANAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.008.566/0001-74, com sede nesta 
cidade de Barra do Garças/MT, na Praça Parque Recreativo Salomé José Rodrigues, s/nº, 
quadra 15, lote área A, Bairro Cidade Velha, representada pelo seu Sócio Administrador Sr. 
NIVALDO CORRÊA NETO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 
3167051-2 SESP/MT, contendo CPF sob nº 386.628.411-04, domiciliado e residente nesta 
cidade de Barra do Garças/MT, na Avenida Araguaia, nº 917, Bairro Jardim Amazonas. 
Art. 2º As obrigações, tempo e contrapartidas da permissão de uso, que trata 
a presente Lei, se darão em conformidade com o Termo de Permissão de Uso em anexo. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
' Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,JJ de ~ de 
2.023. 
ADILSON ~S· ~E MACEDO 
Prefeito Municipal 

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