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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaTorna públicas as listas de espera dos inscritos para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil.
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Autoria

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'Câmara
imitiBBBmi
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças «k ^
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Ano 2019
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.° 037, Liv. 025, Fls. 19vEm 26/04/2019.
às 16:45hs.
□ Projeto de Lei
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
N". /2019
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador PR. JAIME RODRIGUES - PMDB (Vice Presídentei
PROJETO DE LEI N.° 025 /2019, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
"Toma públicas as listas de espera dos
inscritos para vagas nos Centros
Municipais de Educação Infantil."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a tornar piiblicas
as listas de espera para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil do
Município de Barra do Garças.
Art. 2- A formalização desta publicidade será no sítio eletrônico
oficial da Prefeitura Municipal, com replicação no Portal da Transparência
Art. 3- As listas de espera deverão ser classificadas por Centros
Municipais de Educação Infantil do Município (CMEI) e deverão conter: I - o nome
do responsável pelos menores a quem se destinam as vagas; II - a posição do
responsável na fila de espera, com a devida inscrição na data de entrada no cadastro.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Fls. 01
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Câmara
Municipal •
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva I>e mãos dad
REDAÇÃO
Continuação
abril de 2019.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 26 de
Dr.J
Vereador￾Presidente da Comissão de Obrai
.a Câmara
'nspoltes, Com. e Meio Ambiente
Fls. 02
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Estado de Mato Grosso
ypF Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
1 \I HA DO CARCA.S
Continuação..
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tão desafiante para o Poder Público quanto garantir às crianças até
cinco anos o acesso aos Centros Municipais de Educação Infantil é garantir a
transparência no acesso a informações no que diz respeito à lista de espera de pais
em busca por uma vaga para matricular seus filhos.
A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento
até cinco (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas é um direito básico previsto
na Constituição Federal em seu art. 7°, mas, para a maioria dos municípios, há um
profundo abismo entre os princípios da Carta Maior com a realidade, embora em
muito se tenha avançado na universalização da educação.
Indubitavelmente, o cumprimento desse direito é um dos desafios
mais imperativos para o país, pois implica na garantia de vários outros direitos
básicos e sociais, principalmente às mulheres, ainda responsáveis absolutas pela
filiação. Com a publicação da Lei Federal n- 12.796/2013, estados e municípios
entram em uma corrida para garantir a abertura de vagas. Segundo uma reportagem
da Gazeta do Povo, o Paraná tem um déficit de 100 mil vagas, sendo que Foz do
Iguaçu, com base em dados do ano passado, precisaria abrir mais de duas (2) mil
vagas para suprir a demanda.
A equação é difícil e se torna ainda mais penosa para os pais que
estão há anos a espera de uma vaga para seus filhos. Mesmo com a intervenção do
Poder Judiciário que cobra da prefeitura o rigor da Constituição Federal e tem
garantido a abertura de vagas a bebês e crianças, os recursos judiciais ainda são
desconhecidos da maioria da população e não representam a solução para garantir
uma prestação qualificada de ensino às crianças.
Neste cenário, enquanto o aparato do Estado se desdobra em busca
de soluções, que dividem opiniões, concepções pedagógicas e políticas as quais não
cabe constituir juízo de valor neste ato, os pais que aguardam pelas vagas, que já se
encontram às margens da garantia dos seus direitos, são revitimizados pela privação
de informações que circunda a questão.
Não há divulgação e mecanismos de transparência que assegurem
aos cuidadores o acompanhamento da posição na fila de espera e as perspectivas
para ocupação da vaga.
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^Câmara Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
Continuação
À medida que o tempo passa^ esses cuidadores se sentem cada vez
mais marginalizados e a sensação de desconfiança sobre o poder público aumenta.
Além disso, a falta de mecanismos de fiscalização contribui para o
uso de influência política na distribuição das vagas, problemática que por sua vez
representa a origem de todos os esforços envidados nos últimos tempos pela
transparência nos órgãos públicos.
Neste sentido, a presente proposição, que se ocupa de um dos nós
mais frágeis implicados nos desafios da universalização da educação infantil, visa
garantir aos cuidados o acesso à informação, também garantido constitucionalmente
e, por conseguinte, a possibilidade de exercitar a cidadania e cobrar o cumprimento
de todos os seus direitos.
Dr. JAIME RgpRIGUES
Vereador-P^pB/VicejPÍesidcJite da Câmara
Presidente da Comissão de Obr^-fcyitf3iijl'raj)feportes, Com. e Meio Ambiente
FIs. 04
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