| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da semana Expedição Garças - Araguaia, Calendário Ambiental. |
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Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes em Segaão Odinária do di gs (AMY Barra do Garças Estado de Mato Grosso EZEEESS Ano 2014 Poder Legislativo Municipal | Plenário das Deliberações Protocolo O Projeto de Lei NºOR 2,Liv. 23. FI. 2 E DI os 4. E Projeto de Decreto do Legislativo às JEÃO bs. LJ Projeto de Resolução Nº. 2014 TO A U Requerimento | LI Indicação a LI Moção de TDI IDE 4 = d Assinatura do Funcionário H Emenda Autor: Vereador CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-PV É PROJETO DE LEI NS //2014, DE 09 DE MAIO DE 2014. | “Dispõe sobre a criação da semana Expedição Garças- Araguaia, Calendário Ambiental” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Barra do Garças, a semana EXPEDIÇÃO GARÇAS-ARAGUAIA, realizado anualmente nos dias 22, 23 e 24 de agosto e que deverá ser inserido no Calendário Ambiental do município. Art. 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente a realizar todos os procedimentos alusivos à Expedição Garças-Araguaia e outras ações necessárias ao bom e fiel cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 2014. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Somente características intrínsecas a um Rio tão espetacular, como o Araguaia, para desenhar dia a dia uma cultura tão rica e fascinante como a de nossa região. Contudo, ao longo do período de intensa ocupação humana e exploração de suas margens, até os dias atuais, a questão da conservação do que ainda temos e recuperação daquilo que destruímos, nunca foi tratada com a atenção merecida e entendemos como dever histórico de nossa geração de habitantes, a tarefa de inverter esse quadro que as águas, encostas e afluentes do gigante que tanto amambs, ora enfrentam. N Relator da Comissão de fidu: É Cultura, Saúde e Assistência Social E ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças Secretaria Municipal de Meio Ambiente Barra do Garças, 30 de Abril de 2014 Oficio nº 032/2014 Ilmo. Sr. Celson Jose da Silva Souza Vereador PV Venho por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria, inserir no Calendário Ambiental, como projeto de Lei o evento Expedição Araguaia, no mês de agosto, conforme justificativa em anexo. Certos de poder contar com vossa atenção, agradecemos antecipadamente. Atenciosamente, MARCIO VINICIUS RREIA DE A. CAMPOS PoMaria nº 9.231, de 01/03/2013 Com este objetivo, em uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, por intermédio das secretarias de Meio Ambiente, Cultura, Esportes, e de Turismo, somada à parceria das Prefeituras Municipais de Aragarças-GO, Pontal do Araguaia-MT e Araguaiana-MT, e do Araguaia Convention e Visitors Bureau “Região Encontro das Aguas”, emerge o movimento batizado de Expedição Araguaia, cujo fundamento explícito e em primeira instância é a educação para a sensibilização ambiental. Além das contribuições para a conservação dos rios Araguaia e Garças, o alcance do projeto atingirá uma série de outras vertentes. Será uma grande oportunidade de aprofundar os conhecimentos sobre o bioma Cerrado, sua fauna e vegetação, além, da sensibilização pela necessidade da exploração econômica sustentável dos recursos naturais, através da realização de palestras, aulas de educação ambiental, seções de cinema, plantio de árvores nativas e muito mais. Nos três dias em que transcorrerão as atividades, a cultura regional também estará marcantemente presente, nas programações noturnas em especial. A ocasião deverá ser uma demonstração prática à sociedade sobre a importância da preservação dos rios supracitados. Nesta 12 edição o percurso da expedição será de aproximadamente oitenta quilômetros a serem percorridos nos dias 22,23 e 24 de agosto de 2014. A importância maior da data escolhida é o fato de ser logo após a temporada de praia, fator que contribuirá na avaliação dos problemas acarretados pela intensa visitação de turistas em nossas águas e assim, facilitar o cumprimento de metas de preservação e manutenção destes mananciais de fundamental importância à vida nesta região. Objetivos Geral - Este é um evento fundamentado por práticas pedagógicas desenvolvidas em campo que visam estimular nos participantes a consciência ecológica necessária para a preservação dos meios naturais, oferecendo elementos para que estes possam se tornar multiplicadores dessas ideias; - Divulgação de nossa região com a finalidade de atrair maior número de visitantes no futuro e elevar ainda mais a marca Araguaia ampliando suas possibilidades de exploração comercial. Específicos - Contribuir para a limpeza do Rio Araguaia, assim como, de seu afluente, o Garças, que abastece Barra do Garças e de onde partiremos em expedição; - Construir uma programação com um grande número de participantes em três dias inesquecíveis de atividades pedagógicas, esportivas, contemplativas e culturais, com toda a segurança necessária; - Atrair turistas para movimentar nossa economia e se apaixonar pelas belezas, a cultura e o povo do Araguaia. Culminância As embarcações que partirão em comitiva poderão ser de todos os tipos, a motor ou não, pequenas ou grandes, Caiaques, canoas, Jet esqui, toda a gama possível, onde, juntamente com barcos de apoio, assim como, para armazenar o lixo recolhido - tendo em vista que a limpeza das margens e águas é protagonista em toda programação - partirão da Praia do Bosque em Barra do Garças - MT navegando pelo Rio Garças e em sua foz adentrar o Araguaia sentido Araguaiana-MT, passando por Pontal do Araguaia-MT e Aragarças-GO durante o percurso. Estão programadas para a expedição 07 refeições e 02 pernoites, sendo que na primeira das noites, a programação será voltada, fundamentalmente, para aspectos educativos, como palestras e aulas sobre questões ambientais, seção de cinema com temática contextualizada, assim por diante. E na segunda, em estabelecimento de hotelaria localizado na zona rural a margem do Araguaia acontecerá um lual repleto de atrações culturais e musicais com artistas da região, conforme, roteiro completo nos anexos deste projeto. Metodologia A expedição Araguaia é um movimento ecológico com prioridades educacionais e pretende atingir aquilo que se propõe, fora das fundamentais salas de aula. Em uma programação muito atrativa do ponto de vista estético, repleto de atrações esportivas, culturais e de entretenimento, próximo de aves, peixes, mamíferos, insetos, arvores, flores, objetivamos atrair muitos participantes para o movimento, com, inclusive, turistas presentes. As inscrições pelo site http://ww icao.ar aiahoteis. serão efetuadas a partir da aquisição de voucher para 01, 02 ou 03 dias. O preço estimado para um dia será de R$25,00, para 02 dias R$100,00 e para 03 dias R$250,00. Avaliação As atividades estão sendo definidas em reuniões semanais da comissão organizadora. Nestes encontros são traçadas metas para a semana que se segue, tal qual, reunir os resultados colhidos por cada membro na semana que se passou, sempre caminhando para o cumprimento do cronograma abaixo. Os trabalhos tiveram inicio em 18 de Março de 2014 com prazo de até 06 meses para execução. Justificativa Somente características intrínsecas a um Rio tão espetacular como o Araguaia para desenhar, dia a dia, uma cultura tão rica e fascinante como a de nossa região. Contudo, ao longo do período de intensa ocupação humana e exploração de suas margens até nossos dias, a questão da conservação do que ainda temos e recuperação daquilo que destruímos, nunca foi tratada com a atenção merecida e entendemos como dever histórico de nossa geração de habitantes, a tarefa de inverter esse quadro que as águas, encostas e afluentes do gigante que tanto amamos enfrentam. Câmara Assessoria Municipal «a Ciara Jurídica paraTodos Parecer nº: 069/2014 Projeto de Lei nº 016/2014, de 09 de maio de 2014, de autoria do Vereador Celson José da Silva Sousa — PV, que: “Dispõe sobre a criação da Semana expedição Araguaia, calendário ambiental. ”. I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 016/2014, de 09 de maio de 2014, de autoria do Vereador Celson José da Silva Sousa — PV, que: “Dispõe sobre a criação da Semana expedição Araguaia, calendário ambiental. ”. 02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que “Somente características intrínsecas a um Rio tão espetacular, como o Araguaia, para desenhar dia a dia uma cultura tão rica e fascinante como a de nossa região. Contudo, ao longo do período de intensa ocupação humana e exploração de suas margens, até os dias atuais, a questão da conservação do que ainda temos e recuperação daquilo que destruíimos, nunca foi tratada com a atenção merecida e entendemos como dever histórico de nossa geração de habitantes, a tarefa de inverter esse quadro que as águas, encostas e afluentes do gigante que tanto amamos, ora enfrentam. 03. Já o projeto cria e insere no Calendário Ambiental do município, o evento ali descrito (art. 1º), deixando a cargo da Secretária Municipal do Meio Ambiente a realização dos procedimentos alusivos ao evento. 04. É o relatório. II - PARECER 05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a legalidade do projeto. ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos mencionados: Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 EE Câmara Assessoria Municipal de Câmara 06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre assunto de seu peculiar interesse: Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local; Lei Orgânica do Município de Barra do Garças “Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I- legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 07. Por outro lado a matéria resta dúvida se a matéria se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; IH — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. ” 08. Isto posto, no item dez deste parecer, analisaremos mais detalhadamente o disposto no art. 49, III da LOM. 09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei complementar. 10. - Da Legalidade: Lembramos que o artigo 49, III da LOM veda ao legislativo instituir norma que traga atribuições as secretárias, motivo pelo qual sugerimos que os Nobres Vereadores discutam a respeito da possível incursão do artigo 2º do presente projeto na vedação imposta pelo artigo 49, III da LOM: Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 Es Pe Assessoria Munici P al a Câmara “Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; I-criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; II — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; HI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública; IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. ” 11. Por outro lado, a matéria tratada, ou seja, criação da Semana Expedição Araguaia é matéria de interesse local, e o artigo segundo, a nosso ver, não traz atribuição para Secretaria mas apenas deixa a cargo desta a realização do evento a seu exclusivo critério. II- CONCLUSÃO 12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, sugerimos que os Nobres Vereados discutam a respeito da possível incursão do artigo 2º do presente projeto na vedação imposta pelo artigo 49, III da LOM, se superada essa questão, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.. INI- CONCLUSÃO 13: Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, sugerimos que os Nobres Vereados discutam a respeito da possível incursão do artigo 2º do presente projeto na vedação imposta pelo artigo 49, III da LOM, se superada essa questão, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 14. E o parecer, sob censura. Barra do Garças, 12 de maio de 2014. — 12 — EROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 APROVADO em sessão! 1 LL E isa Bag uAd Estado de Mato Grosso MUNICIPAL DE BARRÁ DO RÃ rr. CÂMARA Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILHA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 016/14, de autoria do Vereador CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-PV A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 8 qe Os de 2014 | a O) Ta Ver. ar Ge qa o BARBOSA Presidente N Ver. Dr JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Relator 17 Ver. Dr. P RA IGDA SILVA / Megnbro Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabgQuol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO , E, A Me. otelia Dad no “Is O Sscssigna - OU (Ee VERE ADORES PARTID Ç SIM | NÃO | ABSTENÇÃO AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário | PSD o CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV o ERALMINO ALVES R. NETO PSD o | “JÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB < JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB 5 E MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP AN |< MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente |PSD | Ali deh- ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário | PT K PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS x PAULO SÉRGIO DA SILVA PP « REINALDO SILVA CORREIA * | SDD y VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD x WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB O RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado i de vereadores presentes Naga [o] | ; eee ee El Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Ogmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso