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materia nº 16/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaDispõe sobre a criação da semana Expedição Garças - Araguaia, Calendário Ambiental.
native_id180

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Segaão Odinária do
di gs (AMY
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
EZEEESS Ano 2014
Poder Legislativo Municipal
| Plenário das Deliberações
Protocolo O Projeto de Lei
NºOR 2,Liv. 23. FI. 2 E DI os 4. E Projeto de Decreto do Legislativo
às JEÃO bs. LJ Projeto de Resolução Nº. 2014
TO A U Requerimento
| LI Indicação
a LI Moção de
TDI IDE 4 = d
Assinatura do Funcionário H Emenda
Autor: Vereador CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-PV É
PROJETO DE LEI NS //2014, DE 09 DE MAIO DE 2014. |
“Dispõe sobre a criação da semana Expedição Garças-
Araguaia, Calendário Ambiental”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Barra do Garças, a semana
EXPEDIÇÃO GARÇAS-ARAGUAIA, realizado anualmente nos dias 22, 23 e 24 de agosto
e que deverá ser inserido no Calendário Ambiental do município.
Art. 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente a realizar
todos os procedimentos alusivos à Expedição Garças-Araguaia e outras ações necessárias
ao bom e fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Somente características intrínsecas a um Rio tão espetacular,
como o Araguaia, para desenhar dia a dia uma cultura tão rica e fascinante
como a de nossa região. Contudo, ao longo do período de intensa ocupação
humana e exploração de suas margens, até os dias atuais, a questão da
conservação do que ainda temos e recuperação daquilo que destruímos,
nunca foi tratada com a atenção merecida e entendemos como dever histórico
de nossa geração de habitantes, a tarefa de inverter esse quadro que as águas,
encostas e afluentes do gigante que tanto amambs, ora enfrentam.
N
Relator da Comissão de fidu: É Cultura, Saúde e Assistência Social
E
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Barra do Garças, 30 de Abril de 2014
Oficio nº 032/2014
Ilmo. Sr.
Celson Jose da Silva Souza
Vereador PV
Venho por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria, inserir no
Calendário Ambiental, como projeto de Lei o evento Expedição Araguaia, no
mês de agosto, conforme justificativa em anexo.
Certos de poder contar com vossa atenção, agradecemos
antecipadamente.
Atenciosamente,
MARCIO VINICIUS RREIA DE A. CAMPOS
PoMaria nº 9.231, de 01/03/2013
Com este objetivo, em uma iniciativa da Prefeitura Municipal de
Barra do Garças-MT, por intermédio das secretarias de Meio Ambiente,
Cultura, Esportes, e de Turismo, somada à parceria das Prefeituras
Municipais de Aragarças-GO, Pontal do Araguaia-MT e Araguaiana-MT, e do
Araguaia Convention e Visitors Bureau “Região Encontro das Aguas”,
emerge o movimento batizado de Expedição Araguaia, cujo fundamento
explícito e em primeira instância é a educação para a sensibilização
ambiental.
Além das contribuições para a conservação dos rios Araguaia e
Garças, o alcance do projeto atingirá uma série de outras vertentes. Será
uma grande oportunidade de aprofundar os conhecimentos sobre o bioma
Cerrado, sua fauna e vegetação, além, da sensibilização pela necessidade
da exploração econômica sustentável dos recursos naturais, através da
realização de palestras, aulas de educação ambiental, seções de cinema,
plantio de árvores nativas e muito mais. Nos três dias em que
transcorrerão as atividades, a cultura regional também estará
marcantemente presente, nas programações noturnas em especial.
A ocasião deverá ser uma demonstração prática à sociedade sobre a
importância da preservação dos rios supracitados. Nesta 12 edição o
percurso da expedição será de aproximadamente oitenta quilômetros a
serem percorridos nos dias 22,23 e 24 de agosto de 2014. A importância
maior da data escolhida é o fato de ser logo após a temporada de praia,
fator que contribuirá na avaliação dos problemas acarretados pela intensa
visitação de turistas em nossas águas e assim, facilitar o cumprimento de
metas de preservação e manutenção destes mananciais de fundamental
importância à vida nesta região.
Objetivos
Geral
- Este é um evento fundamentado por práticas pedagógicas desenvolvidas
em campo que visam estimular nos participantes a consciência ecológica
necessária para a preservação dos meios naturais, oferecendo elementos
para que estes possam se tornar multiplicadores dessas ideias;
- Divulgação de nossa região com a finalidade de atrair maior número de
visitantes no futuro e elevar ainda mais a marca Araguaia ampliando suas
possibilidades de exploração comercial.
Específicos
- Contribuir para a limpeza do Rio Araguaia, assim como, de seu afluente, o
Garças, que abastece Barra do Garças e de onde partiremos em expedição;
- Construir uma programação com um grande número de participantes em
três dias inesquecíveis de atividades pedagógicas, esportivas,
contemplativas e culturais, com toda a segurança necessária;
- Atrair turistas para movimentar nossa economia e se apaixonar pelas
belezas, a cultura e o povo do Araguaia.
Culminância
As embarcações que partirão em comitiva poderão ser de todos os tipos, a
motor ou não, pequenas ou grandes, Caiaques, canoas, Jet esqui, toda a
gama possível, onde, juntamente com barcos de apoio, assim como, para
armazenar o lixo recolhido - tendo em vista que a limpeza das margens e
águas é protagonista em toda programação - partirão da Praia do Bosque
em Barra do Garças - MT navegando pelo Rio Garças e em sua foz adentrar
o Araguaia sentido Araguaiana-MT, passando por Pontal do Araguaia-MT e
Aragarças-GO durante o percurso.
Estão programadas para a expedição 07 refeições e 02 pernoites, sendo
que na primeira das noites, a programação será voltada,
fundamentalmente, para aspectos educativos, como palestras e aulas
sobre questões ambientais, seção de cinema com temática
contextualizada, assim por diante. E na segunda, em estabelecimento de
hotelaria localizado na zona rural a margem do Araguaia acontecerá um
lual repleto de atrações culturais e musicais com artistas da região,
conforme, roteiro completo nos anexos deste projeto.
Metodologia
A expedição Araguaia é um movimento ecológico com prioridades
educacionais e pretende atingir aquilo que se propõe, fora das
fundamentais salas de aula. Em uma programação muito atrativa do ponto
de vista estético, repleto de atrações esportivas, culturais e de
entretenimento, próximo de aves, peixes, mamíferos, insetos, arvores,
flores, objetivamos atrair muitos participantes para o movimento, com,
inclusive, turistas presentes.
As inscrições pelo site http://ww icao.ar aiahoteis.
serão efetuadas a partir da aquisição de voucher para 01, 02 ou 03 dias. O
preço estimado para um dia será de R$25,00, para 02 dias R$100,00 e para
03 dias R$250,00.
Avaliação
As atividades estão sendo definidas em reuniões semanais da comissão
organizadora. Nestes encontros são traçadas metas para a semana que se
segue, tal qual, reunir os resultados colhidos por cada membro na semana
que se passou, sempre caminhando para o cumprimento do cronograma
abaixo. Os trabalhos tiveram inicio em 18 de Março de 2014 com prazo de
até 06 meses para execução.

Justificativa
Somente características intrínsecas a um Rio tão espetacular como o
Araguaia para desenhar, dia a dia, uma cultura tão rica e fascinante como
a de nossa região. Contudo, ao longo do período de intensa ocupação
humana e exploração de suas margens até nossos dias, a questão da
conservação do que ainda temos e recuperação daquilo que destruímos,
nunca foi tratada com a atenção merecida e entendemos como dever
histórico de nossa geração de habitantes, a tarefa de inverter esse quadro
que as águas, encostas e afluentes do gigante que tanto amamos
enfrentam.
Câmara
Assessoria Municipal «a Ciara
Jurídica paraTodos
Parecer nº: 069/2014
Projeto de Lei nº 016/2014, de 09 de maio de 2014, de autoria do Vereador Celson
José da Silva Sousa — PV, que: “Dispõe sobre a criação da Semana expedição Araguaia,
calendário ambiental. ”.
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 016/2014, de 09 de maio de 2014, de autoria do
Vereador Celson José da Silva Sousa — PV, que: “Dispõe sobre a criação da Semana expedição
Araguaia, calendário ambiental. ”.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que “Somente
características intrínsecas a um Rio tão espetacular, como o Araguaia, para desenhar dia a dia
uma cultura tão rica e fascinante como a de nossa região. Contudo, ao longo do período de
intensa ocupação humana e exploração de suas margens, até os dias atuais, a questão da
conservação do que ainda temos e recuperação daquilo que destruíimos, nunca foi tratada com a
atenção merecida e entendemos como dever histórico de nossa geração de habitantes, a tarefa
de inverter esse quadro que as águas, encostas e afluentes do gigante que tanto amamos, ora
enfrentam.
03. Já o projeto cria e insere no Calendário Ambiental do município, o evento ali
descrito (art. 1º), deixando a cargo da Secretária Municipal do Meio Ambiente a realização dos
procedimentos alusivos ao evento.
04. É o relatório.
II - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto. ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
EE
Câmara
Assessoria Municipal de Câmara
06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
07. Por outro lado a matéria resta dúvida se a matéria se encontra dentre aquelas
previstas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência
exclusiva do Prefeito:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
IH — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. ”
08. Isto posto, no item dez deste parecer, analisaremos mais detalhadamente o
disposto no art. 49, III da LOM.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: Lembramos que o artigo 49, III da LOM veda ao legislativo
instituir norma que traga atribuições as secretárias, motivo pelo qual sugerimos que os Nobres
Vereadores discutam a respeito da possível incursão do artigo 2º do presente projeto na vedação
imposta pelo artigo 49, III da LOM:
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
Es
Pe
Assessoria Munici P al a Câmara
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I-criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
II — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. ”
11. Por outro lado, a matéria tratada, ou seja, criação da Semana Expedição Araguaia
é matéria de interesse local, e o artigo segundo, a nosso ver, não traz atribuição para Secretaria
mas apenas deixa a cargo desta a realização do evento a seu exclusivo critério.
II- CONCLUSÃO
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, sugerimos que os Nobres Vereados discutam
a respeito da possível incursão do artigo 2º do presente projeto na vedação imposta pelo
artigo 49, III da LOM, se superada essa questão, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito..
INI- CONCLUSÃO
13: Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, sugerimos que os Nobres Vereados discutam
a respeito da possível incursão do artigo 2º do presente projeto na vedação imposta pelo
artigo 49, III da LOM, se superada essa questão, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
14. E o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 12 de maio de 2014.
— 12 —
EROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3
APROVADO
em sessão! 1 LL
E isa
Bag uAd
Estado de Mato Grosso
MUNICIPAL DE BARRÁ DO RÃ
rr.
CÂMARA
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILHA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 016/14, de autoria
do Vereador CELSON JOSE DA
SILVA SOUSA-PV
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em
8 qe Os de 2014
|
a O) Ta
Ver. ar Ge qa o BARBOSA
Presidente
N
Ver. Dr JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
17
Ver. Dr. P RA IGDA SILVA
/
Megnbro
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabgQuol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
, E, A Me. otelia Dad no “Is O Sscssigna - OU
(Ee VERE ADORES PARTID Ç SIM | NÃO | ABSTENÇÃO
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário | PSD o
CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV o
ERALMINO ALVES R. NETO PSD o
| “JÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB <
JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB 5 E
MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP AN |<
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente |PSD | Ali deh-
ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário | PT K
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS x
PAULO SÉRGIO DA SILVA PP «
REINALDO SILVA CORREIA * | SDD y
VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD x
WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB O
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado i
de vereadores presentes
Naga [o]
| ; eee ee
El
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Ogmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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