, ....
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B \l{I{ \DO L .\RC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo X Projeto de Lei
D Decreto do Legislativo
N. 0 60 , Liv. 27, Fls. 001 v Em 22/05/2023 D Projeto de Resolução
D Requerimento Nº.
às 14:42 hs.
D Indicação
Qi>Jnc''c__
D Moção de
D Emenda
Assinatura do Funcionário
REDACÃO
/2023
Autor: Vereador: Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - PSB e Outro; L .·. PROJETO DE LEI N. 029/2023 DE 22 DE MAIO DE 2023;
"Declara de Utilidade Pública Municipal
a Entidade que menciona. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA ABALANTES DO SERTÃO -
ASCRADSE, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
22.144.619/0001-02, com sede na Rua Vitorio Pereira da Silva, nº 13376 Setor Campinas, nesta
Cidade de Barra do Garças - MT.
maio de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 22 de
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador - PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
Barra do Garças, li__ de rC) ~ de _20'23
Excelentíssimo Senhor ~""-~ ~~ °1( . fk..1lf
J
A ~ Cut:4.wl2 e í<..cruot:.luo. ~·®@Wwbx de ~iõá fundada em rí2/0~ ( ..20(S
sediada em f;1o., Ü1oî' C~a'Vv-i, l\! 190 ,Yuvrra!-~ dD ~. vem, por meio deste,
solicitar a Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, instituído
pela Lei JfjOi , regulamentada pelo decreto número 01J. /JQ 1 i , por se tratar
-- de Associação dedicada a .rw1Ri1f ~ c!e @vid.ad.vv lulli.w:i.V. para o que apresenta
documentação anexa.
Assinatur residenter u Mantenedor
Nome do Presidente ou Mantenedor - CPF
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 22.144.619/0001-02
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA ABALANTES DO SERTAO -ASCRADSE
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASCRADSE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
90.01-9-06 -Atividades de sonorização e de iluminação
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
1 LOGRADOURO
R VITORIO PEREIRA DA SILVA
1 CEP
78.600-000
BAIRRO/DISTRITO
SETOR CAMPINAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
JUNINAABALANTES@GMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
NÚMERO
13376
1 COMPLEMENTO
********
1 MUNICIPIO
BARRA DO GARCAS
1 TELEFONE
(66) 8443-7813
DATA DE ABERTURA
24/03/2015
PORTE
DEMAIS
~
~
1 SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/1212018
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
1
SITUAÇÃO ESPECIAL
. ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/05/2023 às 11:19:25 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Página: 1/1
Estado de Mato GrC80
Poder Judiciário .. Corre•doria Geral da Justiça
CERTIDÃO DE AUTENTICIDADE
Relathto· a selo dlgJtal utntzado em ato notarial e de registro reglstt~o em livro de
registro notarial e de registro consignado em livro.
lnfo~ de> C.nóno
Cartório do 2l1 Oflelo
Rua Cor<íinel Antonio Cflstmo CofiíH, 502, Surra do GarÇ(liJ • MT
Alrlbu.l~o: Regltítto& Qvls, Pessoa Jurfdiea, Protestoo e Taibé!IOOato (Art 311, li, do COJE)
Nome do S.:rvontuàrlo: Rairmer Jeróniroo RWiteder
Certlfleo que e,tfe ato notarial e/ou de registro foi realizado pelo Cartório do 2° Oficio,
locallmdo no municlpio de Barra do Garyas. pertencente à Coma.roa de Barra do Garças,
contendo as seguintes Informações:
lnfo~ do Solo
Tipo di S.lo:
Série do 'hto:
Valor.
Informa-- dQ(t) Alo{t)
O~ltal
BHL"'4t)836
R$0,00
CódlgodoAto: 107
Natur.u de Am: Registro de~ Jurldica
Protoeofo: 19464
llm>: A-22
Fo.lha: 154
identlftetidOr (termo .unto ou lnsttumentQ}! 1
Data de Realiuçio do Ato: 03/0712019
Hora de Rutfuçlo ®Ato; 10:14:59
MI«<> Peq~u Emprua: ~
Nomo:
CPFJCNPJ:
N°. do cartão de ,JWtógrafo! 88888
Matricula: 1
Roglitro: 8169
Obs •. :-
A aceitação desta oertidlk> está condicionada à verificação de sua avtenticidade, no
endereço: http://www,qmtjw,br/selas.
Certldao emitida com bas.1 oo Prtlvlme:nto ne 53/2008·CGJ. de 2910812008.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidara este dl)(;Umen!o.
Emitida às 16;06 do dia 18/0512023.
Códlgo de controle da certidão:
E93CB3ll-1A'12-4911-&ea!'-C9BP.A.8B3Alll\,7
ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA ABALANTES DO SERTÃO ;
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. lo - A(o) ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIV ABALANTES DO SERTÃO
fundada (o) em 06 de· · d 2 . . 1aneiro e 015 e uma assoc1ação, sem fins econômicos.
que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro na Comarca e
Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso. na Avenida Araguaia, nº
51, Jardim Mariano, CEP 78.600-000.
Art.2°- A Associação tem por finalidade(s) a promoção e a realização de
atividades culturais e sociais, ligadas à comunidade de Barra do Garças (MT). são
suas atividades básicas:
a) Divulgar e preservar as diversas manifestações artísticas e em especial as
danças folclóricas e incentivar a prática do esporte;
b) Atuar de forma conveniada com a Prefeitura Municipal. empresas e
instituições na p romoção de eventos culturais, ligados inclusive a registros,
resquisa e publicações históricas;
c} Criar condições para o desenvolvimento do espírito criativo e
participativo do comunidade, na construção de um Centro de Ensino, para a
\ difusão das danças folclóricas e demais expressões artísticas, através de cursos.
palestras e seminários;
d) Despertar a consciência da comunidade para a melhoria na qualidade
de vida de seus habitantes, programar e realizar atividades que resgate os jovens
da marginalidade. e colocar as crianças no caminho do bem através da dança;
e) Promover o intercâmbio com outras associações o gênero. através de
convênios nos diversos aspectos sócio-econômico e culturcÁ.
Art.3º - r--to desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
i
Art.4° - A Associaç ã o terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembl~~~~~
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5° - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poder6 organizar-se
em tantas unidades de prestação de serviços. qvantas se fizerem necessários, as
quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO 11
DOS ASSOCIADOS
Art.6° - A Assoc iação é c onstituída por número ilimitado de associados, que serõo
a d mitidos, a juízo d a d iretoria , d entre pessoas idôneas.
Art. 7º-Haverá as seguintes categorias de associados:
1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta
d istinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos
relevante s serviços prestados à Assoc iação.
3 - Honorários, aqueles que se fizerem c redores dessa homenagem por
serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da dire1orio à
Assembleia Geral;
4 - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela
~ Diretoria.
Art. ao - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
1 - votar e ser votado para os cargos eletivos;
li - tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito
a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9° - São deveres dos associados:
1- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
li - acatar as determinações da Diretoria .
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitidocu ... ~ .... ·-:
excluído da Associação por decisão da dire1oria, após o exercício do direito de --..:.2-
defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10° - Os associados da entidade não respondem. nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO Ili
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11° - A Assoc iação será administrada por:
1- Assembléia Geral;
li - Diretoria; e
Ili - Conselho Fiscal.
Art. 12° - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13° - Compete à Assembléia Geral:
1 - eleger o Diretoria e o Conselho Fiscal;
li - destituir os administradores;
111 - apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV - decidir sobre reformos do Estatuto;
v - conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da
diretoria;
VI - decidir sobre o conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
VII -decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32° ;
VIII - aprovar as contas:
IX- aprovar o regimento interno.
Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente. uma vez por ano
para:
Art. 15º - A Assembléia Geral realizar-se-ó. extraordinariamente. quando
c onvocad a :
1- pelo presidente da Diretoria;
li - pela Diretoria;
Ili - pelo Conselho Fiscal;
IV - por requerimento de l /5 dos associados quites com as obrigações
sociais.
Art. 16° - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital
a fixado na sede da Instituição. por circulares ou outros meios convenientes, com
antec ed ência mínima de (05) cinco dias.
Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira
convocação com a maioria dos associados e. em segunda convocação, com
qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 17º - A Diretoria será cons1 ituída por um Presidente, um Vice-Presidente. 1°
Secretário , 2º Secretário. 1 º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de eventos,
Coordenador de eventos.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de (2) dois anos, podendo
haver reefeição consecutivo.
Art. 18º - Compete à Diretoria:
1 _ elaborar e executar programa anual de atividades de forma
democrática;
li - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral. o relatório anual:
Ili - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua
c olaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - convocar a assembléia geral;
Art. 19° - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 20° - Compete ao Presidente:
- representar a Associação ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
11- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
111 - convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Representar o grupo quando o mesmo for premiado em concursos ou
homenagens.
VI - assinar, com o primeiro tesoureiro. todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 21° - Compete ao Vice-Presidente:
1 - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
li - assumir o mandato. em caso de vacância, até o seu término:
Ili - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22º - Compete ao Secretário:
1 - secretariar as reun iões da Dire1oria ou Assembléia redigir as atas;
11 - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Ili - manter o documentação da Associação em dia;
IV -elaboração de correspondências e notificações da Associação .
Art. 23° - Compete ao Tesoureiro:
1 - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas( auxílios
e donativos. mantendo em dia a escrituração;
li - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Il i - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados;
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à
Geral;
V- apresentar semestralmente o balancete ao Conselho fiscal·
,
VI - conservar, sob suo guarda e responsabilidade, os documentos relativos
à tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII - assinar. com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 24° - Compete ao Diretor:
1 - Responsável pela produção e divulgação de informações ligadas aos
eventos culturais e sociais;
li - Responsável por estabelecer parcerias, juntamente com o Presid ente,
para eventos;
Ili - Planeja.reproduzir cursos, bem como as festas e eventos culturais;
IV - Substituir o Presidente e/ou Vice-presidente, eventualmente em
eventos.
Art. 25º - o Conselho Fiscal será constituído por (3) três membros, eleito pela
Assembléia Geral.
1 o - o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
,,_"""\ Diretoria.
Art. 26° - Compete ao Conselho Fiscal:
1 - examinar os livros de escrituração da entidade;
li- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando
a respeito;
Ili - verificar o andamento e cumprimento dos presentes neste estatuto.
IV-opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente o codo trimestre,
extraordinariamente, sempre que necessário.
<.;: . .,. ............. ,Arl· 27º - As atividades dos diretores e conselhei b ~ . . ros. em como as d . , .. serão inteiramente gratuitas, sendo-Ih os associado \f.
'f· - . . es vedado o recebimento de qualquer -..:..: ··~ lucro, grat1 1caçao, bonificação ou vantagem.
Parágrafo único· Em caso d _ . e aprovaçao de projetos em esferas públicas o
valor referente ao proponente será d t· d , . _ es 1na o a Assoc1açao.
Art. 28° - A instituição n - d' t ·b . . . _ ao is n uiró lucros, resultados, dividendos, bonificações,
parhc1paçoes ou parcela d · A •
· · e seu patnmorno, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 29° - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de
outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado '"'\
operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento
dos obje1ivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV
DO PATR.IMÔNIO
Art. 30º - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Parágrafo único: A Associação poderá se candidatar junto ao Ministério
Público para receber multas impetradas pela justiça.
Art. 31º - No caso de d issolução da Instituição. os bens remanescentes serão
destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica. que esteja
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade
Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32° - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades.
. '
decisão
convocada para esse fim. não podendo ela deliberar. em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1 /3 (um terço} nas
convocações seguintes, e entrará em vigor na dato de seu registro em Cartório.
Art. 34° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral. Ficando o Fórum da Comarca de Barra do Garças (MT), eleito
para dirimir quaisquer dúvidas elencadas.
O presente Esta1uto foi aprovado pela assemble, . ia gera 1 realizada no d ia 02 de
~ iunho de 2019.
Barra do Garças - MT, 02 de junho de 2019.
1) , forro-.1'~ ~ ~O~")
c~rJÁEMANUELA DE AQUINO MAMEDES
PRESIDENTE
º 19484 Livro 10, Protocolado sob n . .,~ Fls. 154
' "'8 169Uvro. --"-· Reg1stron r.: ~ -MT OJ/07'2019 Barra do -.,ar a .
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2022
Executor: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SETÃO-ASCRADSE.
Instituição: JUNINA ABALANTES DO SERTÃO
CNPJ: 22.144.619/0001-02 1 Coordenador/Supervisor: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
Projeto: CULTURAL E SOCIAL
2. Resumo das atividades executadas 'i
"
PARTICIPAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DO FESTRILHA EM BARRA DO GARÇAS E NA FINAL EM NOVA XAVANTINA.
ALEM DAS APRESENTAÇÕES ESPECIAS EM VARIOS EVENTOS CULTURAIS EM BARRA DO GARÇAS, (FESTA DE SANTO
ANTONIO NA PRAÇA DA MATRIZ, ARRAIA DA UNIMED, ARRAIA DA UNIVAR, ARRAIA DOS IDOSOS, ARRAIA DA RUA
MATO GROSSO).
3. Resultados alcançados
QUARTA COLOCAÇÃO NO FESTRILHA 2022 (Festival Mato-grossense de Quadrilhas Estilizadas)
Barra do Garças 19 de maio de 2023
Declaro para os devidos fins de direito a veracidade da~ informações constantes neste documento.
-
1
ATA Nº 00312019
'JI r,·•ll
'""'"' ~
Ata de eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal e da aprovação de
estatuto, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃOASCRADSEAos dois de dois d ias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se
os abaixo assinados, doravante designados fundadores, na Av. Araguaia. nº 51 -
Bairro: Jardim Mariano, Barra do Garças (MT). CEP 78.670-000, nesta cidade de
Barra do Garças-MT, com a finalidade de fundar uma associação. para fins
culturais e recreativos, que se denominará ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA
J. ............ /J(H,~
~ JUNINA ABALANTES DO SERTÃO -ASCRADSE. Iniciada a reunião, foi escolhido poro
presidi-la a Sra. Cainá Emanuela de Aquino Mamedes. Poro secretariá-lo foi
indicado o Sr. Amicael Pereira Moraes. Logo a seguir, a Senhora presidente
solicitou o Senhor Secretário que procedesse à leitura do projeto de estatuto,
artigo por artigo. Concluída a leitura. foi o mesmo submetido à discussão e
posterior votação. Ouvidos os presentes. o estatuto foi. então, aprovado por
unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de
nomes para cornporem os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da
Diretoria e do Conselho Fiscal. que terão mandato de 02(dois) anos, com
duração até junho de 2021 e que ficaram assim constituídos: Presidente: CAINÁ
EM.ANUELA DE AQUINO MAMEDES; Vice-Presidente: LUCAS BARBOSA DA SILVA;
Secretório: AMICAEL PEREIRA MORAES; Tesoureira: ULIE ANE FERREIRA BRAGA;
Diretor de Eventos: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA; O Conselho Fiscal: ELENILSON
OLIVEIRA GOMES APOLONIO, GENIVALDO DA COSTA SANTOS e HUMBERTO ELIAS
ARANTE. Nodo mais havendo o trotar, a Senhora Presidente declarou encerrado
o reunião e eu. secretário, lavrei a presenle ata. que seró assinada por todos os
Protucol do sob nº 19483, Livro: 10,
R g1stronº ~ !<>, MO -2 , Fls· 153
8"'r''1 do G a- MT ) 1071201
Coma "'"""''°'º. rc.11fi1
Garra do OerçH / ~
Cod Ato{s): 107
~HL 46833 Gratuito
Con : www.t,.rntgov br/aelos
ATA Nº 001/2023
Ata de eleição e poss~ da diretoria e d() conselho fiscal da
CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO•ASCRAOSE-
· ,
Aos Quinze dias do mês de Março do ano de dóis mil e·vinte e Três, reuniram-se os
abaixo assinados, membros filiados a esta associação, na Rua Aviador Clôvls, nº
790 - Bairro: Dermat, Barra do Garças {MT), CEP 78.601-206, nesta cidade de Barra
do Garças~MT, com a finalidade de redefinir a nova diretoria, para fins culturais e
recreativos, que se denomina ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA
ABALANTES DO SERTÃO -ASCRADSE. Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi~
la o Sr. Claudicmor Pereira do Silva. Para secretaria-lo foi indicado a Sra. Julie Ane
Ferreira Braga. Logo a seguir, o Senhor presidente soliêitou .a Senhora Secretário
que procedesse à leitura do projeto de estatuto. artigo por artigo. Concluída a
leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votaçÇio. Ouvidos os
presentes, o estatuto foi, entã9, dprpvado. por · unanimidade. bando,.se
prosseguimento· aos· trabalhos. •> '""'epés sldse~tõe êe_., nemes"' para .·. ÇompoH~m .. os.
órgôos diretivos, procedet.J•se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho.Fiscal,
que terão mandato de 02(dois) anos, com duração até dezembro de 2024 e que
ficaram assim constituídos: Presidente: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA; VicePresidente: DOUGLAS VITAL RODRIGUES; 1° Secretória: JULIE ANE FERREIRABRAGA;
2º Secretória: EMILLY GABRIELLE B~ANDÃO SILVA; Tesoureiro: AMICAEL PEREIRA
~ MORAES ; Conselho Fiscal: CAINÁ EMANUELA DE AQUINO MAMEDES, ELENILSON
OLIVEIRA GOMES. Nada mais havendo a tratar, O Senhor Presidente declarou
encerrada a reunião e eu, secretória, lavrei a presente ata, qlJe será assinada por
todos qs Pres~ntes. . .
I
1
Estado de Mato Grosso
Poder Judiciário - Corregedoria Geral da Justiça
CERTIDÃO DE AUTENTICIDADE
Relativo a selo digital ou selo físico utilizado em ato notarial e de registro registrado em livro de
registro notarial e de registro consignado em livro.
Informações do Cartório
Cartório: Cartório do 2° Ofício
Rua Coronel Antonio Cristino Cortes, 502, Barra do Garças - MT
Atribuição: Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato (Art. 311, li, do COJE)
Nome do Serventuário: Rainner Jerônimo Roweder
CERTIDÃO
Certifico que este ato notarial e/ou de registro foi realizado pelo Cartório do 2° Ofício,
localizado no município de Barra do Garças, pertencente à Comarca de Barra do Garças,
contendo as seguintes informações:
Informações do Selo
Tipo de Selo:
Série do Selo:
Valor:
Informações do(s) Ato(s)
Código do Ato:
Natureza de Ato:
Protocolo:
Livro:
Folha:
Digital
BWR-62055
R$92,10
107
Registro de Pessoa Juridica
20816
35
140
Identificador (termo assento ou instrumento): 9456
Data de Realização do Ato: 27 /03/2023
Hora de Realização do Ato: 09:58:58
Micro Pequena Empresa: -
Nome:
CPF/CNPJ:
Nº do Cartão de Autógrafo: 88888
Matrícula: 9456
Registro: 9456
Obs.: -
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade, no
endereço: http://www.tjmt.jus.br/selos.
Certidão emitida com base no Provimento nº 53/2008-CGJ, de 29/08/2008.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Emitida às 13: 13 do dia 22/05/2023.
Código de controle da certidão:
788C221D-98D3-4BC9-9CE4-8BED1A6857C8
Página: 1 de 1
ATA Nº 001/2023
Ata de eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal da
CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO-ASCRADSEAos Quinze dias do mês de Março do ano de dois mil e-vinte e Três, reuniram-se os
abaixo assinados, membros filiados a esta associação, na Rua Aviador Clóvis, nº
790 - Bairro: Dermat, Barra do Garças (MT), CEP 78.601-206, nesta cidade de Barra
do Garças-MT, com a finalidade de redefinir a nova diretoria, para fins culturais e
recreativos, que se denomina ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA
ABALANTES DO SERTÃO -ASCRADSE. Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-
\ la o Sr. Claudionor Pereira da Silva. Para secretariá-lo foi indicado a Sra. Julie Ane
Ferreira Braga. Logo a seguir, o Senhor presidente solicitou a Senhora Secretária
que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a
leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os
presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se
prosseguimento aos trabalhos,- e-apés sugestão-de- nomes-para comporem os
órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal,
que terão mandato de 02(dois) anos, com duração até dezembro de 2024 e que
ficaram assim constituídos: Presidente: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA; VicePresidente: DOUGLAS VITAL RODRIGUES: 1° Secretária: JULIE ANE FERREIRA BRAGA:
2º Secretária: EMILLY GABRIELLE BRANDÃO SILVA: Tesoureiro: AMICAEL PEREIRA
MORAES ; Conselho Fiscal: CAINÁ EMANUELA DE AQUINO MAMEDES, ELENILSON
OLIVEIRA GOMES. Nada mais havendo a tratar, O Senhor Presidente declarou
encerrada a reunião e eu, secretária, lavrei a presente ata, que será assinada por
todos os presentes.
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LIVRO A
Protocolo nº 208 i G, apresentado no dia
• 2710312023 , registrado sob nº 9456, no livro A35,
as folhas 1~. Barra do Garças/MT, 27/03/2023.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1° GRAU
Nº: 8140594
Página 1 de 2
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da
parte interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato
Grosso, há 30 ANOS , nos processos EM ANDAMENTO , como RÉU, referentes à ações CIVEIS,
CONSTAM processos, até a data de 04/05/2023, em DESFAVOR de:
CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
CPF 007.537.551-65
Data de nascimento: 30/08/1980
Filiação: MARIA PEREIRA DA SI LVA
Processo: 0015049-28.2019.8.11.0004 (PJE)
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Comarca: Barra do Garças
Lotação: Quarta Vara Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Réus: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA e outros .
Valor da Causa: R$ 148.968,60
Situação do Processo: Em Andamento
Data de Distribuição: 13/12/2019
PARTES SELECIONADAS:
Foram encontradas variações de grafia da parte consultada na certidão, a(s) parte(s) consultadas estão
relacionadas abaixo:
Nome: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA I CPF: 00753755165 I Nome Mãe: MARIA PEREIRA DA SILVA.
Observações:
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da re ferida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome , em até 3(três) meses
após sua expedição.
c. A consulta abrange todos os processos cí veis cadastrados na base de dados da primeira instância
estadual , distribuídos na Justiça Comum ou nos Ju izados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente
no sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no
cabeçalho desta certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
Certidão emitida por ANDREY DA SILVA CARVALHO, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Barra do Garças - SDCR, dia 04/05/2023, às 14:00h
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Página 2 de 2
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ ou quando solicitada por
Órgão Público.
Certidão emitida por ANDREY DA SILVA CARVALHO, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Barra do Garças - SDCR, dia 0410512023, às 14:00h
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1° GRAU
Nº: 8207535
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso,
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CRIMINAIS E CÍVEIS, NADA
CONSTA, até a data de 22/05/2023, em DESFAVOR de:
DOUGLAS VITAL RODRIGUES
CPF 036.954.851-59
Data de nascimento: 12/01 /1996
Filiação: ELIANE DE OLIVEIRA VITAL
Observações:
a. As Informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço :sec.tjmt.jus.br, no campo
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após
sua expedição.
e. A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância estadual , tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
Emitida em 22/05/2023. às 11 :31 h.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1° GRAU
Nº: 8195974
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso,
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CIVEIS DE FAL~NCIA E
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLV~NCIA CIVIL,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA, INTERDIÇÃO,
\ EXECUÇÃO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITOS REAIS E CRIMINAIS DE
EXECUÇÃO PENAL, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM E AÇÕES PENAIS COM RESPEITO AO
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NADA CONSTA, até a
data de 17/05/2023, em DESFAVOR de:
JULIE ANE FERREIRA BRAGA
CPF 048.135.041-16
Data de nascimento: 06/01/1994
Filiação: MARIA LEONICE NEVES BRAGA
Observações:
a. As Informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do sollcltante, devendo a tltularldade ser
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo
"verificar autenticidade de 1° grau'', informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após
sua expedição.
c. A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, tanto
civeis quanto criminais, distribu ídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca seleclonados pela parte Requerente no
sistema, logo, não afaste e eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ .
Emitida em 17105/2023, as 16:51h.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 8195794
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso,
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CIVEIS DE FAL~NCIA E
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLVl::NCIA CIVIL,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA, INTERDIÇÃO,
\ EXECUÇÃO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITOS REAIS E CRIMINAIS DE
EXECUÇÃO PENAL, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM E AÇÕES PENAIS COM RESPEITO AO
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NADA CONSTA, até a
data de 17/05/2023, em DESFAVOR de:
EMILLY GABRIELLE BRANDAO SILVA
CPF 079.886.741-88
Data de nascimento: 27/12/2001
Filiação: SANDRA CRISTINA CHAVES BRANDAO
Observações:
a. As Informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a tltularldade ser
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço :sec.tjmt.jus.br, no campo
"verificar autenticidade de 1º grau'', informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após
sua expedição.
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cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ .
Emitida em 17/05/2023, as 16:30h.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 8196053
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso,
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CIVEIS DE FAL~NCIA E
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLV~NCIA CIVIL,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA, INTERDIÇÃO,
\ EXECUÇÃO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITOS REAIS, NADA CONSTA, até a data
de 17/05/2023, em DESFAVOR de:
AMICAEL PEREIRA MORAES
CPF 046.356.741-26
Data de nascimento: 28/11/1994
Filiação: ZELIA PEREIRA MORAIS
Observações:
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço :sec.tjmt.jus.br, no campo
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após
sua expedição.
c. A consulta abrange todos os processos cíveis cadastrados na base de dados da primeira instância estadual,
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
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sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s} fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta
certidão;
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f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ .
Emitida em 17/05/2023, às 17:04h.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 8199171
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso,
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CIVEIS DE FAL~NCIA E
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLV~NCIA CIVIL,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA, INTERDIÇÃO,
\ EXECUÇÃO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITOS REAIS E CRIMINAIS DE
EXECUÇÃO PENAL, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM E AÇÕES PENAIS COM RESPEITO AO
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NADA CONSTA, até a
data de 18/05/2023, em DESFAVOR de:
CAINA EMANUELA DE AQUINO MAMEDES
CPF 757.889.001-82
Data de nascimento: 21 /09/1994
Filiação: ROSEMEIRE DE AQUINO TORRES MAMEDES
Observações:
a. As Informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do sollcltante, devendo a tltularldade ser
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após
sua expedição.
e. A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância estad ual, tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
Emitida em 18i05/2023, às 14:21h.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 8195919
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso,
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CIVEIS DE FAL~NCIA E
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLV~NCIA CIVIL,
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA, INTERDIÇÃO,
EXECUÇÃO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITOS REAIS E CRIMINAIS, NADA
CONSTA, até a data de 17/05/2023, em DESFAVOR de:
ELENILSON OLIVEIRA GOMES
CPF 097.083.074-24
Data de nascimento: 23/05/1994
Filiação: IVANILDA SANTOS OLIVEIRA
Observações:
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após
sua expedição.
c. A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, tanto
cíveis quanto criminais , distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta
certidão;
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ .
Emitida em 17/05/2023, às 16:43h.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DE ENTIDADE PRIVADA
SEM FINS LUCRATIVO
Eu, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, Prefeito
Municipal de Barra do Garças-MT, portador da cédula de identidade nº 1287678 SSP/MT e
do CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado à Rua 10, quadra 12, lote 03, Jardim
Toledo na cidade de Barra do Garças/MT, DECLARO, para os fins previstos no artigo 2° da
Lei Municipal nº 3.901 , de 21 de novembro de 2021, e demais normas complementares
aplicáveis, que a entidade privada sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o nº
22.144.619/0001-02, fundada em 06 de Janeiro de 2015, vem desenvolvendo as atividades
listadas abaixo desde o ano de 2015:
- Divulgação e preservação das diversas manifestações artísticas, em
especial danças folclóricas e incentivo a prática do esporte;
- Atuação de forma conveniada com a Prefeitura Municipal, empresas e
instituições na promoção de eventos culturais, ligados inclusive a registros, pesquisa e
produções históricas;
- Promoção do intercâmbio com outras associações do gênero, através de
convênios nos diversos aspectos sócio-econômicos e cultural;
- Atuação para a melhoria na qualidade de vida de seus habitantes,
promoção e realização de atividades que resgate os jovens da marginabilidade, e colocar as
crianças no caminho do bem através da dança;
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
Barra do Garças-MT, 15 de Maio de 2022.
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ADILSON GON ALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Câ1nara
Muni c ipal ,,,
B \Hlt\ D<> C.\HC\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 029 /2023 de
autoria Vereador GERALMINO ALVES
R. NETO-PSB E OUTRO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em _ _ de ____ _ _ de 2023.
Ver. JAIRO GEHM
Presidente
Ver. PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Relator
Ver. JAIRO MARQUES FERREIRA
Vogal
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Câ1nara
Muni ci pal "'
B \HH.\ D<> C.\H '.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
- VOTAÇAO
PROJETO DE LEI Nº 029/2023 DE AUTORIA VER. GERALMINO ALVES R. NETO- PSB E OUTRO.
VEREADORES PARTIDO
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PSB
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES-Vice-Presidente SOLIDARIEDADE
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente PSDB
GERALMINO ALVES R. NETO PSB
HADEILTON TANNER ARAUJO PSD
JAIME RODRIGUES NETO PSB
JAIRO GEHM - 1 º Secretário PRTB
JAIRO MARQUES FERREIRA - 2º Secretário REPUBLICANO
Dr. JOSE MARIA ALVES VILAR UB
MURILO VALOES METELLO REPUBLICANO
PAULO BENTO DE MORAIS PL
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PSD
RONAIR DE JESUS NUNES PSDB
V ALDEI LEITE GUIMARÃES MDB
W ANDERLI VILELA DOS SANTOS PSB
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
SIM NÃO ABSTENÇÃO
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br