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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Entidade que menciona.
native_id1829

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Proposição aprovada U
2023-05-23 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-22 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-22 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T19:59:57.830563-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

, .... 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B \l{I{ \DO L .\RC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Ano 2023 
Plenário das Deliberações 
Protocolo X Projeto de Lei 
D Decreto do Legislativo 
N. 0 60 , Liv. 27, Fls. 001 v Em 22/05/2023 D Projeto de Resolução 
D Requerimento Nº. 
às 14:42 hs. 
D Indicação 
Qi>Jnc''c__ 
D Moção de 
D Emenda 
Assinatura do Funcionário 
REDACÃO 
/2023 
Autor: Vereador: Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - PSB e Outro; L .·. PROJETO DE LEI N. 029/2023 DE 22 DE MAIO DE 2023; 
"Declara de Utilidade Pública Municipal 
a Entidade que menciona. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA ABALANTES DO SERTÃO -
ASCRADSE, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
22.144.619/0001-02, com sede na Rua Vitorio Pereira da Silva, nº 13376 Setor Campinas, nesta 
Cidade de Barra do Garças - MT. 
maio de 2023. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 22 de 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO 
Vereador - PSB 
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador - PSDB 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
ANEXO ÚNICO 
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL 
Barra do Garças, li__ de rC) ~ de _20'23 
Excelentíssimo Senhor ~""-~ ~~ °1( . fk..1lf 
J 
A ~ Cut:4.wl2 e í<..cruot:.luo. ~·®@Wwbx de ~iõá fundada em rí2/0~ ( ..20(S 
sediada em f;1o., Ü1oî' C~a'Vv-i, l\! 190 ,Yuvrra!-~ dD ~. vem, por meio deste, 
solicitar a Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, instituído 
pela Lei JfjOi , regulamentada pelo decreto número 01J. /JQ 1 i , por se tratar 
-- de Associação dedicada a .rw1Ri1f ~ c!e @vid.ad.vv lulli.w:i.V. para o que apresenta 
documentação anexa. 
Assinatur residenter u Mantenedor 
Nome do Presidente ou Mantenedor - CPF 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 22.144.619/0001-02 
MATRIZ CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA ABALANTES DO SERTAO -ASCRADSE 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ASCRADSE 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
90.01-9-06 -Atividades de sonorização e de iluminação 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
1 LOGRADOURO 
R VITORIO PEREIRA DA SILVA 
1 CEP 
78.600-000 
BAIRRO/DISTRITO 
SETOR CAMPINAS 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
JUNINAABALANTES@GMAIL.COM 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
NÚMERO 
13376 
1 COMPLEMENTO 
******** 
1 MUNICIPIO 
BARRA DO GARCAS 
1 TELEFONE 
(66) 8443-7813 
DATA DE ABERTURA 
24/03/2015 
PORTE 
DEMAIS 
~ 
~ 
1 SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
20/1212018 
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
1 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
. ******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 22/05/2023 às 11:19:25 (data e hora de Brasília). 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Página: 1/1 
Estado de Mato GrC80 
Poder Judiciário .. Corre•doria Geral da Justiça 
CERTIDÃO DE AUTENTICIDADE 
Relathto· a selo dlgJtal utntzado em ato notarial e de registro reglstt~o em livro de 
registro notarial e de registro consignado em livro. 
lnfo~ de> C.nóno 
Cartório do 2l1 Oflelo 
Rua Cor<íinel Antonio Cflstmo CofiíH, 502, Surra do GarÇ(liJ • MT 
Alrlbu.l~o: Regltítto& Qvls, Pessoa Jurfdiea, Protestoo e Taibé!IOOato (Art 311, li, do COJE) 
Nome do S.:rvontuàrlo: Rairmer Jeróniroo RWiteder 
Certlfleo que e,tfe ato notarial e/ou de registro foi realizado pelo Cartório do 2° Oficio, 
locallmdo no municlpio de Barra do Garyas. pertencente à Coma.roa de Barra do Garças, 
contendo as seguintes Informações: 
lnfo~ do Solo 
Tipo di S.lo: 
Série do 'hto: 
Valor. 
Informa-- dQ(t) Alo{t) 
O~ltal 
BHL"'4t)836 
R$0,00 
CódlgodoAto: 107 
Natur.u de Am: Registro de~ Jurldica 
Protoeofo: 19464 
llm>: A-22 
Fo.lha: 154 
identlftetidOr (termo .unto ou lnsttumentQ}! 1 
Data de Realiuçio do Ato: 03/0712019 
Hora de Rutfuçlo ®Ato; 10:14:59 
MI«<> Peq~u Emprua: ~ 
Nomo: 
CPFJCNPJ: 
N°. do cartão de ,JWtógrafo! 88888 
Matricula: 1 
Roglitro: 8169 
Obs •. :-
A aceitação desta oertidlk> está condicionada à verificação de sua avtenticidade, no 
endereço: http://www,qmtjw,br/selas. 
Certldao emitida com bas.1 oo Prtlvlme:nto ne 53/2008·CGJ. de 2910812008. 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidara este dl)(;Umen!o. 
Emitida às 16;06 do dia 18/0512023. 
Códlgo de controle da certidão: 
E93CB3ll-1A'12-4911-&ea!'-C9BP.A.8B3Alll\,7 
ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA ABALANTES DO SERTÃO ; 
CAPÍTULO 1 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 
Art. lo - A(o) ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIV ABALANTES DO SERTÃO 
fundada (o) em 06 de· · d 2 . . 1aneiro e 015 e uma assoc1ação, sem fins econômicos. 
que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro na Comarca e 
Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso. na Avenida Araguaia, nº 
51, Jardim Mariano, CEP 78.600-000. 
Art.2°- A Associação tem por finalidade(s) a promoção e a realização de 
atividades culturais e sociais, ligadas à comunidade de Barra do Garças (MT). são 
suas atividades básicas: 
a) Divulgar e preservar as diversas manifestações artísticas e em especial as 
danças folclóricas e incentivar a prática do esporte; 
b) Atuar de forma conveniada com a Prefeitura Municipal. empresas e 
instituições na p romoção de eventos culturais, ligados inclusive a registros, 
resquisa e publicações históricas; 
c} Criar condições para o desenvolvimento do espírito criativo e 
participativo do comunidade, na construção de um Centro de Ensino, para a 
\ difusão das danças folclóricas e demais expressões artísticas, através de cursos. 
palestras e seminários; 
d) Despertar a consciência da comunidade para a melhoria na qualidade 
de vida de seus habitantes, programar e realizar atividades que resgate os jovens 
da marginalidade. e colocar as crianças no caminho do bem através da dança; 
e) Promover o intercâmbio com outras associações o gênero. através de 
convênios nos diversos aspectos sócio-econômico e culturcÁ. 
Art.3º - r--to desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer 
discriminação de raça, cor, sexo ou religião. 
i 
Art.4° - A Associaç ã o terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembl~~~~~ 
Geral, disciplinará o seu funcionamento. 
Art.5° - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poder6 organizar-se 
em tantas unidades de prestação de serviços. qvantas se fizerem necessários, as 
quais se regerão pelo Regimento Interno. 
CAPÍTULO 11 
DOS ASSOCIADOS 
Art.6° - A Assoc iação é c onstituída por número ilimitado de associados, que serõo 
a d mitidos, a juízo d a d iretoria , d entre pessoas idôneas. 
Art. 7º-Haverá as seguintes categorias de associados: 
1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação; 
2) - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta 
d istinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos 
relevante s serviços prestados à Assoc iação. 
3 - Honorários, aqueles que se fizerem c redores dessa homenagem por 
serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da dire1orio à 
Assembleia Geral; 
4 - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela 
~ Diretoria. 
Art. ao - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: 
1 - votar e ser votado para os cargos eletivos; 
li - tomar parte nas assembléias gerais. 
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito 
a voto e nem poderão ser votados. 
Art. 9° - São deveres dos associados: 
1- cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
li - acatar as determinações da Diretoria . 
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitidocu ... ~ .... ·-: 
excluído da Associação por decisão da dire1oria, após o exercício do direito de --..:.2-
defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral. 
Art. 10° - Os associados da entidade não respondem. nem mesmo 
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. 
CAPÍTULO Ili 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 11° - A Assoc iação será administrada por: 
1- Assembléia Geral; 
li - Diretoria; e 
Ili - Conselho Fiscal. 
Art. 12° - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos 
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Art. 13° - Compete à Assembléia Geral: 
1 - eleger o Diretoria e o Conselho Fiscal; 
li - destituir os administradores; 
111 - apreciar recursos contra decisões da diretoria; 
IV - decidir sobre reformos do Estatuto; 
v - conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da 
diretoria; 
VI - decidir sobre o conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou 
permutar bens patrimoniais; 
VII -decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32° ; 
VIII - aprovar as contas: 
IX- aprovar o regimento interno. 
Art. 14º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente. uma vez por ano 
para: 
Art. 15º - A Assembléia Geral realizar-se-ó. extraordinariamente. quando 
c onvocad a : 
1- pelo presidente da Diretoria; 
li - pela Diretoria; 
Ili - pelo Conselho Fiscal; 
IV - por requerimento de l /5 dos associados quites com as obrigações 
sociais. 
Art. 16° - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital 
a fixado na sede da Instituição. por circulares ou outros meios convenientes, com 
antec ed ência mínima de (05) cinco dias. 
Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira 
convocação com a maioria dos associados e. em segunda convocação, com 
qualquer número, não exigindo a lei quórum especial. 
Art. 17º - A Diretoria será cons1 ituída por um Presidente, um Vice-Presidente. 1° 
Secretário , 2º Secretário. 1 º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de eventos, 
Coordenador de eventos. 
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de (2) dois anos, podendo 
haver reefeição consecutivo. 
Art. 18º - Compete à Diretoria: 
1 _ elaborar e executar programa anual de atividades de forma 
democrática; 
li - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral. o relatório anual: 
Ili - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; 
IV - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua 
c olaboração em atividades de interesse comum; 
V - contratar e demitir funcionários; 
VI - convocar a assembléia geral; 
Art. 19° - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. 
Art. 20° - Compete ao Presidente: 
- representar a Associação ativa e passivamente, judicial e 
extrajudicialmente; 
11- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
111 - convocar e presidir a Assembléia Geral: 
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 
V - Representar o grupo quando o mesmo for premiado em concursos ou 
homenagens. 
VI - assinar, com o primeiro tesoureiro. todos os cheques, ordens de 
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; 
Art. 21° - Compete ao Vice-Presidente: 
1 - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
li - assumir o mandato. em caso de vacância, até o seu término: 
Ili - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art. 22º - Compete ao Secretário: 
1 - secretariar as reun iões da Dire1oria ou Assembléia redigir as atas; 
11 - publicar todas as notícias das atividades da entidade; 
Ili - manter o documentação da Associação em dia; 
IV -elaboração de correspondências e notificações da Associação . 
Art. 23° - Compete ao Tesoureiro: 
1 - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas( auxílios 
e donativos. mantendo em dia a escrituração; 
li - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; 
Il i - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem 
solicitados; 
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à 
Geral; 
V- apresentar semestralmente o balancete ao Conselho fiscal· 
, 
VI - conservar, sob suo guarda e responsabilidade, os documentos relativos 
à tesouraria; 
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; 
VIII - assinar. com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e 
títulos que representem obrigações financeiras da Associação; 
Art. 24° - Compete ao Diretor: 
1 - Responsável pela produção e divulgação de informações ligadas aos 
eventos culturais e sociais; 
li - Responsável por estabelecer parcerias, juntamente com o Presid ente, 
para eventos; 
Ili - Planeja.reproduzir cursos, bem como as festas e eventos culturais; 
IV - Substituir o Presidente e/ou Vice-presidente, eventualmente em 
eventos. 
Art. 25º - o Conselho Fiscal será constituído por (3) três membros, eleito pela 
Assembléia Geral. 
1 o - o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da 
,,_"""\ Diretoria. 
Art. 26° - Compete ao Conselho Fiscal: 
1 - examinar os livros de escrituração da entidade; 
li- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando 
a respeito; 
Ili - verificar o andamento e cumprimento dos presentes neste estatuto. 
IV-opinar sobre a aquisição e alienação de bens. 
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente o codo trimestre, 
extraordinariamente, sempre que necessário. 
<.;: . .,. ............. ,Arl· 27º - As atividades dos diretores e conselhei b ~ . . ros. em como as d . , .. serão inteiramente gratuitas, sendo-Ih os associado \f. 
'f· - . . es vedado o recebimento de qualquer -..:..: ··~ lucro, grat1 1caçao, bonificação ou vantagem. 
Parágrafo único· Em caso d _ . e aprovaçao de projetos em esferas públicas o 
valor referente ao proponente será d t· d , . _ es 1na o a Assoc1açao. 
Art. 28° - A instituição n - d' t ·b . . . _ ao is n uiró lucros, resultados, dividendos, bonificações, 
parhc1paçoes ou parcela d · A • 
· · e seu patnmorno, sob nenhuma forma ou pretexto. 
Art. 29° - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de 
outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado '"'\ 
operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento 
dos obje1ivos institucionais, no território nacional. 
CAPÍTULO IV 
DO PATR.IMÔNIO 
Art. 30º - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, 
veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. 
Parágrafo único: A Associação poderá se candidatar junto ao Ministério 
Público para receber multas impetradas pela justiça. 
Art. 31º - No caso de d issolução da Instituição. os bens remanescentes serão 
destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica. que esteja 
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade 
Pública. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 32° - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral 
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar 
impossível a continuação de suas atividades. 
. ' 
decisão 
convocada para esse fim. não podendo ela deliberar. em primeira convocação, 
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1 /3 (um terço} nas 
convocações seguintes, e entrará em vigor na dato de seu registro em Cartório. 
Art. 34° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretoria e referendados pela 
Assembléia Geral. Ficando o Fórum da Comarca de Barra do Garças (MT), eleito 
para dirimir quaisquer dúvidas elencadas. 
O presente Esta1uto foi aprovado pela assemble, . ia gera 1 realizada no d ia 02 de 
~ iunho de 2019. 
Barra do Garças - MT, 02 de junho de 2019. 
1) , forro-.1'~ ~ ~O~") 
c~rJÁEMANUELA DE AQUINO MAMEDES 
PRESIDENTE 
º 19484 Livro 10, Protocolado sob n . .,~ Fls. 154 
' "'8 169Uvro. --"-· Reg1stron r.: ~ -MT OJ/07'2019 Barra do -.,ar a . 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2022 
Executor: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SETÃO-ASCRADSE. 
Instituição: JUNINA ABALANTES DO SERTÃO 
CNPJ: 22.144.619/0001-02 1 Coordenador/Supervisor: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA 
Projeto: CULTURAL E SOCIAL 
2. Resumo das atividades executadas 'i 
" 
PARTICIPAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA DO FESTRILHA EM BARRA DO GARÇAS E NA FINAL EM NOVA XAVANTINA. 
ALEM DAS APRESENTAÇÕES ESPECIAS EM VARIOS EVENTOS CULTURAIS EM BARRA DO GARÇAS, (FESTA DE SANTO 
ANTONIO NA PRAÇA DA MATRIZ, ARRAIA DA UNIMED, ARRAIA DA UNIVAR, ARRAIA DOS IDOSOS, ARRAIA DA RUA 
MATO GROSSO). 
3. Resultados alcançados 
QUARTA COLOCAÇÃO NO FESTRILHA 2022 (Festival Mato-grossense de Quadrilhas Estilizadas) 
Barra do Garças 19 de maio de 2023 
Declaro para os devidos fins de direito a veracidade da~ informações constantes neste documento. 
-
1 
ATA Nº 00312019 
'JI r,·•ll 
'""'"' ~ 
Ata de eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal e da aprovação de 
estatuto, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO￾ASCRADSE￾Aos dois de dois d ias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se 
os abaixo assinados, doravante designados fundadores, na Av. Araguaia. nº 51 -
Bairro: Jardim Mariano, Barra do Garças (MT). CEP 78.670-000, nesta cidade de 
Barra do Garças-MT, com a finalidade de fundar uma associação. para fins 
culturais e recreativos, que se denominará ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA 
J. ............ /J(H,~ 
~ JUNINA ABALANTES DO SERTÃO -ASCRADSE. Iniciada a reunião, foi escolhido poro 
presidi-la a Sra. Cainá Emanuela de Aquino Mamedes. Poro secretariá-lo foi 
indicado o Sr. Amicael Pereira Moraes. Logo a seguir, a Senhora presidente 
solicitou o Senhor Secretário que procedesse à leitura do projeto de estatuto, 
artigo por artigo. Concluída a leitura. foi o mesmo submetido à discussão e 
posterior votação. Ouvidos os presentes. o estatuto foi. então, aprovado por 
unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de 
nomes para cornporem os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da 
Diretoria e do Conselho Fiscal. que terão mandato de 02(dois) anos, com 
duração até junho de 2021 e que ficaram assim constituídos: Presidente: CAINÁ 
EM.ANUELA DE AQUINO MAMEDES; Vice-Presidente: LUCAS BARBOSA DA SILVA; 
Secretório: AMICAEL PEREIRA MORAES; Tesoureira: ULIE ANE FERREIRA BRAGA; 
Diretor de Eventos: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA; O Conselho Fiscal: ELENILSON 
OLIVEIRA GOMES APOLONIO, GENIVALDO DA COSTA SANTOS e HUMBERTO ELIAS 
ARANTE. Nodo mais havendo o trotar, a Senhora Presidente declarou encerrado 
o reunião e eu. secretário, lavrei a presenle ata. que seró assinada por todos os 
Protucol do sob nº 19483, Livro: 10, 
R g1stronº ~ !<>, MO -2 , Fls· 153 
8"'r''1 do G a- MT ) 1071201 
Coma "'"""''°'º. rc.11fi1 
Garra do OerçH / ~ 
Cod Ato{s): 107 
~HL 46833 Gratuito 
Con : www.t,.rntgov br/aelos 
ATA Nº 001/2023 
Ata de eleição e poss~ da diretoria e d() conselho fiscal da 
CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO•ASCRAOSE-
· , 
Aos Quinze dias do mês de Março do ano de dóis mil e·vinte e Três, reuniram-se os 
abaixo assinados, membros filiados a esta associação, na Rua Aviador Clôvls, nº 
790 - Bairro: Dermat, Barra do Garças {MT), CEP 78.601-206, nesta cidade de Barra 
do Garças~MT, com a finalidade de redefinir a nova diretoria, para fins culturais e 
recreativos, que se denomina ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA 
ABALANTES DO SERTÃO -ASCRADSE. Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi~ 
la o Sr. Claudicmor Pereira do Silva. Para secretaria-lo foi indicado a Sra. Julie Ane 
Ferreira Braga. Logo a seguir, o Senhor presidente soliêitou .a Senhora Secretário 
que procedesse à leitura do projeto de estatuto. artigo por artigo. Concluída a 
leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votaçÇio. Ouvidos os 
presentes, o estatuto foi, entã9, dprpvado. por · unanimidade. bando,.se 
prosseguimento· aos· trabalhos. •> '""'epés sldse~tõe êe_., nemes"' para .·. ÇompoH~m .. os. 
órgôos diretivos, procedet.J•se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho.Fiscal, 
que terão mandato de 02(dois) anos, com duração até dezembro de 2024 e que 
ficaram assim constituídos: Presidente: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA; Vice￾Presidente: DOUGLAS VITAL RODRIGUES; 1° Secretória: JULIE ANE FERREIRABRAGA; 
2º Secretória: EMILLY GABRIELLE B~ANDÃO SILVA; Tesoureiro: AMICAEL PEREIRA 
~ MORAES ; Conselho Fiscal: CAINÁ EMANUELA DE AQUINO MAMEDES, ELENILSON 
OLIVEIRA GOMES. Nada mais havendo a tratar, O Senhor Presidente declarou 
encerrada a reunião e eu, secretória, lavrei a presente ata, qlJe será assinada por 
todos qs Pres~ntes. . . 
I 
1 
Estado de Mato Grosso 
Poder Judiciário - Corregedoria Geral da Justiça 
CERTIDÃO DE AUTENTICIDADE 
Relativo a selo digital ou selo físico utilizado em ato notarial e de registro registrado em livro de 
registro notarial e de registro consignado em livro. 
Informações do Cartório 
Cartório: Cartório do 2° Ofício 
Rua Coronel Antonio Cristino Cortes, 502, Barra do Garças - MT 
Atribuição: Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato (Art. 311, li, do COJE) 
Nome do Serventuário: Rainner Jerônimo Roweder 
CERTIDÃO 
Certifico que este ato notarial e/ou de registro foi realizado pelo Cartório do 2° Ofício, 
localizado no município de Barra do Garças, pertencente à Comarca de Barra do Garças, 
contendo as seguintes informações: 
Informações do Selo 
Tipo de Selo: 
Série do Selo: 
Valor: 
Informações do(s) Ato(s) 
Código do Ato: 
Natureza de Ato: 
Protocolo: 
Livro: 
Folha: 
Digital 
BWR-62055 
R$92,10 
107 
Registro de Pessoa Juridica 
20816 
35 
140 
Identificador (termo assento ou instrumento): 9456 
Data de Realização do Ato: 27 /03/2023 
Hora de Realização do Ato: 09:58:58 
Micro Pequena Empresa: -
Nome: 
CPF/CNPJ: 
Nº do Cartão de Autógrafo: 88888 
Matrícula: 9456 
Registro: 9456 
Obs.: -
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade, no 
endereço: http://www.tjmt.jus.br/selos. 
Certidão emitida com base no Provimento nº 53/2008-CGJ, de 29/08/2008. 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Emitida às 13: 13 do dia 22/05/2023. 
Código de controle da certidão: 
788C221D-98D3-4BC9-9CE4-8BED1A6857C8 
Página: 1 de 1 
ATA Nº 001/2023 
Ata de eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal da 
CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO-ASCRADSE￾Aos Quinze dias do mês de Março do ano de dois mil e-vinte e Três, reuniram-se os 
abaixo assinados, membros filiados a esta associação, na Rua Aviador Clóvis, nº 
790 - Bairro: Dermat, Barra do Garças (MT), CEP 78.601-206, nesta cidade de Barra 
do Garças-MT, com a finalidade de redefinir a nova diretoria, para fins culturais e 
recreativos, que se denomina ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA 
ABALANTES DO SERTÃO -ASCRADSE. Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-
\ la o Sr. Claudionor Pereira da Silva. Para secretariá-lo foi indicado a Sra. Julie Ane 
Ferreira Braga. Logo a seguir, o Senhor presidente solicitou a Senhora Secretária 
que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a 
leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os 
presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se 
prosseguimento aos trabalhos,- e-apés sugestão-de- nomes-para comporem os 
órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, 
que terão mandato de 02(dois) anos, com duração até dezembro de 2024 e que 
ficaram assim constituídos: Presidente: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA; Vice￾Presidente: DOUGLAS VITAL RODRIGUES: 1° Secretária: JULIE ANE FERREIRA BRAGA: 
2º Secretária: EMILLY GABRIELLE BRANDÃO SILVA: Tesoureiro: AMICAEL PEREIRA 
MORAES ; Conselho Fiscal: CAINÁ EMANUELA DE AQUINO MAMEDES, ELENILSON 
OLIVEIRA GOMES. Nada mais havendo a tratar, O Senhor Presidente declarou 
encerrada a reunião e eu, secretária, lavrei a presente ata, que será assinada por 
todos os presentes. 
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LIVRO A 
Protocolo nº 208 i G, apresentado no dia 
• 2710312023 , registrado sob nº 9456, no livro A35, 
as folhas 1~. Barra do Garças/MT, 27/03/2023. 
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~ SELO DE CONTROLE DIGITAL 
. Cod. Ato(s) • 107 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1° GRAU 
Nº: 8140594 
Página 1 de 2 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da 
parte interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato 
Grosso, há 30 ANOS , nos processos EM ANDAMENTO , como RÉU, referentes à ações CIVEIS, 
CONSTAM processos, até a data de 04/05/2023, em DESFAVOR de: 
CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA 
CPF 007.537.551-65 
Data de nascimento: 30/08/1980 
Filiação: MARIA PEREIRA DA SI LVA 
Processo: 0015049-28.2019.8.11.0004 (PJE) 
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa 
Comarca: Barra do Garças 
Lotação: Quarta Vara Cível 
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 
Réus: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA e outros . 
Valor da Causa: R$ 148.968,60 
Situação do Processo: Em Andamento 
Data de Distribuição: 13/12/2019 
PARTES SELECIONADAS: 
Foram encontradas variações de grafia da parte consultada na certidão, a(s) parte(s) consultadas estão 
relacionadas abaixo: 
Nome: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA I CPF: 00753755165 I Nome Mãe: MARIA PEREIRA DA SILVA. 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da re ferida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome , em até 3(três) meses 
após sua expedição. 
c. A consulta abrange todos os processos cí veis cadastrados na base de dados da primeira instância 
estadual , distribuídos na Justiça Comum ou nos Ju izados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente 
no sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no 
cabeçalho desta certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
Certidão emitida por ANDREY DA SILVA CARVALHO, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Barra do Garças - SDCR, dia 04/05/2023, às 14:00h 
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Página 2 de 2 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ ou quando solicitada por 
Órgão Público. 
Certidão emitida por ANDREY DA SILVA CARVALHO, lotado na Central de Distribuição - Comarca de Barra do Garças - SDCR, dia 0410512023, às 14:00h 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1° GRAU 
Nº: 8207535 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CRIMINAIS E CÍVEIS, NADA 
CONSTA, até a data de 22/05/2023, em DESFAVOR de: 
DOUGLAS VITAL RODRIGUES 
CPF 036.954.851-59 
Data de nascimento: 12/01 /1996 
Filiação: ELIANE DE OLIVEIRA VITAL 
Observações: 
a. As Informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço :sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
e. A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância estadual , tanto 
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. 
Emitida em 22/05/2023. às 11 :31 h. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1° GRAU 
Nº: 8195974 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CIVEIS DE FAL~NCIA E 
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLV~NCIA CIVIL, 
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA, INTERDIÇÃO, 
\ EXECUÇÃO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITOS REAIS E CRIMINAIS DE 
EXECUÇÃO PENAL, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM E AÇÕES PENAIS COM RESPEITO AO 
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NADA CONSTA, até a 
data de 17/05/2023, em DESFAVOR de: 
JULIE ANE FERREIRA BRAGA 
CPF 048.135.041-16 
Data de nascimento: 06/01/1994 
Filiação: MARIA LEONICE NEVES BRAGA 
Observações: 
a. As Informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do sollcltante, devendo a tltularldade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau'', informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
c. A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, tanto 
civeis quanto criminais, distribu ídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca seleclonados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afaste e eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ . 
Emitida em 17105/2023, as 16:51h. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU 
Nº: 8195794 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CIVEIS DE FAL~NCIA E 
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLVl::NCIA CIVIL, 
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA, INTERDIÇÃO, 
\ EXECUÇÃO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITOS REAIS E CRIMINAIS DE 
EXECUÇÃO PENAL, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM E AÇÕES PENAIS COM RESPEITO AO 
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NADA CONSTA, até a 
data de 17/05/2023, em DESFAVOR de: 
EMILLY GABRIELLE BRANDAO SILVA 
CPF 079.886.741-88 
Data de nascimento: 27/12/2001 
Filiação: SANDRA CRISTINA CHAVES BRANDAO 
Observações: 
a. As Informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a tltularldade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço :sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1º grau'', informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
~ c. A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, tanto 
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ . 
Emitida em 17/05/2023, as 16:30h. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU 
Nº: 8196053 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CIVEIS DE FAL~NCIA E 
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLV~NCIA CIVIL, 
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA, INTERDIÇÃO, 
\ EXECUÇÃO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITOS REAIS, NADA CONSTA, até a data 
de 17/05/2023, em DESFAVOR de: 
AMICAEL PEREIRA MORAES 
CPF 046.356.741-26 
Data de nascimento: 28/11/1994 
Filiação: ZELIA PEREIRA MORAIS 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço :sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
c. A consulta abrange todos os processos cíveis cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
-\ d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s} fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ . 
Emitida em 17/05/2023, às 17:04h. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU 
Nº: 8199171 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CIVEIS DE FAL~NCIA E 
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLV~NCIA CIVIL, 
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA, INTERDIÇÃO, 
\ EXECUÇÃO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITOS REAIS E CRIMINAIS DE 
EXECUÇÃO PENAL, CRIME MILITAR DA JUSTIÇA COMUM E AÇÕES PENAIS COM RESPEITO AO 
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NADA CONSTA, até a 
data de 18/05/2023, em DESFAVOR de: 
CAINA EMANUELA DE AQUINO MAMEDES 
CPF 757.889.001-82 
Data de nascimento: 21 /09/1994 
Filiação: ROSEMEIRE DE AQUINO TORRES MAMEDES 
Observações: 
a. As Informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do sollcltante, devendo a tltularldade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
e. A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância estad ual, tanto 
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. 
Emitida em 18i05/2023, às 14:21h. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU 
Nº: 8195919 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CIVEIS DE FAL~NCIA E 
CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INSOLV~NCIA CIVIL, 
INVENTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AÇÕES POSSESSÓRIAS, TUTELA, CURATELA, INTERDIÇÃO, 
EXECUÇÃO CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DIREITOS REAIS E CRIMINAIS, NADA 
CONSTA, até a data de 17/05/2023, em DESFAVOR de: 
ELENILSON OLIVEIRA GOMES 
CPF 097.083.074-24 
Data de nascimento: 23/05/1994 
Filiação: IVANILDA SANTOS OLIVEIRA 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
c. A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, tanto 
cíveis quanto criminais , distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ . 
Emitida em 17/05/2023, às 16:43h. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DE ENTIDADE PRIVADA 
SEM FINS LUCRATIVO 
Eu, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, Prefeito 
Municipal de Barra do Garças-MT, portador da cédula de identidade nº 1287678 SSP/MT e 
do CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado à Rua 10, quadra 12, lote 03, Jardim 
Toledo na cidade de Barra do Garças/MT, DECLARO, para os fins previstos no artigo 2° da 
Lei Municipal nº 3.901 , de 21 de novembro de 2021, e demais normas complementares 
aplicáveis, que a entidade privada sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o nº 
22.144.619/0001-02, fundada em 06 de Janeiro de 2015, vem desenvolvendo as atividades 
listadas abaixo desde o ano de 2015: 
- Divulgação e preservação das diversas manifestações artísticas, em 
especial danças folclóricas e incentivo a prática do esporte; 
- Atuação de forma conveniada com a Prefeitura Municipal, empresas e 
instituições na promoção de eventos culturais, ligados inclusive a registros, pesquisa e 
produções históricas; 
- Promoção do intercâmbio com outras associações do gênero, através de 
convênios nos diversos aspectos sócio-econômicos e cultural; 
- Atuação para a melhoria na qualidade de vida de seus habitantes, 
promoção e realização de atividades que resgate os jovens da marginabilidade, e colocar as 
crianças no caminho do bem através da dança; 
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração. 
Barra do Garças-MT, 15 de Maio de 2022. 
' I 
ADILSON GON ALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
Câ1nara 
Muni c ipal ,,, 
B \Hlt\ D<> C.\HC\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 029 /2023 de 
autoria Vereador GERALMINO ALVES 
R. NETO-PSB E OUTRO 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER 
F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em _ _ de ____ _ _ de 2023. 
Ver. JAIRO GEHM 
Presidente 
Ver. PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Relator 
Ver. JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vogal 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
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Câ1nara 
Muni ci pal "' 
B \HH.\ D<> C.\H '.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
- VOTAÇAO 
PROJETO DE LEI Nº 029/2023 DE AUTORIA VER. GERALMINO ALVES R. NETO- PSB E OUTRO. 
VEREADORES PARTIDO 
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PSB 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES-Vice-Presidente SOLIDARIEDADE 
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente PSDB 
GERALMINO ALVES R. NETO PSB 
HADEILTON TANNER ARAUJO PSD 
JAIME RODRIGUES NETO PSB 
JAIRO GEHM - 1 º Secretário PRTB 
JAIRO MARQUES FERREIRA - 2º Secretário REPUBLICANO 
Dr. JOSE MARIA ALVES VILAR UB 
MURILO VALOES METELLO REPUBLICANO 
PAULO BENTO DE MORAIS PL 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PSD 
RONAIR DE JESUS NUNES PSDB 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES MDB 
W ANDERLI VILELA DOS SANTOS PSB 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
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SIM NÃO ABSTENÇÃO 
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