| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a entidade Igreja Evangélica Pentecostal Assembleia Eleitos de Deus – IEPAED. |
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Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão a do di o gato , Barra do Garças Estado de Mato Grosso ExEEISRES Ano 2014 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo v U Projeto de Lei Nº04 3 Liv. 2.3 FBI Em2É/05y 14.10 Ersjeto de Decreto do Legislativo às ÀS; 5O a, UJ Projeto de Resolução Nº. /2014 o U Requerimento | UJ Indicação agiu E Moção de Assinatura do Funcionário 1 Emenda — Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD — PROJETO DELEIN/ 9/2014 DE 27 DE MAIO DE 2014 “Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA ELEITOS DE DEUS-IEPAED, entidade civil filantrópica, de cunho religioso e sem fins lucrativos, inscrita no CNE) ni2 20.203.958/0001-97, com sede na rua Luciene dos Santos Tavares, n.º 100, bairro Abel Lira, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 27 de maio de 2014. a Da : MIGUEL MORE A SÍLVA (Miguelão) ereador-PSD Presidente da Câmara Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão a do dial oG BacpeiR, Barra do Garças Estado de Mato Grosso ExMiESRaS Ano 2014 Poder Legislativo Municipal | Plenário das Deliberações Ee Protocolo y U Projeto de Lei Nº 3 Liv 23 Fis. 3 EmlWOS 4 U Projeto de Decreto do Legislativo as 15º LO É U Projeto de Resolução Nº. 2014 À [ Requerimento [ Indicação E cão, «ag [ Moção de Assinatura do Funcionário U Emenda OJETO DE LEIN()///2014 DE 27 DE MAIO DE 2014 “Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Am Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA ELEITOS DE DEUS-IEPAED, entidade civil filantrópica, de cunho religioso e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 20.203.958/0001-97, com sede na rua Luciene dos Santos Tavares, n.º 100, bairro Abel Lira, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em 27 de maio de 2014. / MIGUEL Presidente da Câmara AUTENTICAÇÃO Certifico que a presente fotocópia é reprodução fiel do documento que me fol apresentado : as-MT 26 de j [o 4 o Dna 70253 1) Cod: 08 Total: R$230 : 4 LO [) FREDERICO AUGUSTO MORBEOK DASAVA 3 : reu [D AcosmNHO PEREIRA NETO ARVULIAN CARIAS $i ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA ELEITOS DE DEUS (IEPAED) (IGREJA ASSEMBLÉIA ELEITOS DE DEUS) MINISTÉRIO: Restaurando e salvando vidas CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO SEDE E FINS Artigo 1º - CONSTITUI-SE A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA ELEITOS DE DEUS-MINISTÉRIO RESTAURANDO E SALVANDO VIDAS, NESTE ESTATUTO DORAVANTE POR “IGREJA” COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 5º 8s |, II, IV E VII E SUA PERSONALIDADE JURÍDICA PASSA A SER DEFINIDA DE ACORDO COM OS ARTIGOS 53 a 61 2002 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E DE “TORDO COM A LEI 10.406 10-10-2003 sua aplicação será exercida nos artigos inerente desde estatuto. A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL ASSEMBLÉIA ELEITOS DE DEUS É UMA EXTENSÃO DA IGREJA DE JESUS CRISTO. Artigo 2º - Trata-se de uma entidade Civil filantrópica Religiosa, sem fins lucrativos constituídos por tempo indeterminado em número ilimitado de membros. Artigo 3º - Terá sua sede à Rua LUCIENE DOS SANTOS TAVARES Nº 100 Bairro: JARDIM OURO FINO Il ABEL LIRA, Barra do Garças - MT. Artigo 4º - A Igreja constitui o fórum de Barra do Garças - MT, para dirimir as questões do interessa da mesma. PUIENTICAÇÃO Certifico que a Presents fotocópia documento Que me fol aprese; q Barra do Garças.MT 25 da m Selo Digital ALF 70254 Artigo 5º - SÃO OBETIVOS DA IGREJA: Dacosrnmo PEREIRANETO Baia CARLA a) Promover cultos de adoração a Deus visando à restayfaçã vidas para o reino de Deus. 8 1º Perderá a condição de membro aquele que solicitar ou que seja desligado(a)por desobediência a palavra de Deus. bem como as condições para serem membros. CAPITULO Ill DA ORGANIZAÇÃO DA IGREJA UTENTICÃDA O a “Certifico que E presente fotocópia é reprodução fiel q MS E documento que me foi apresentado. 3 Barta do Garças MT 28 da WGiG da 204 Selô Digital ALF 70255 A Cod: 08 Total: R$230 A) a) Diretoria scxuzação PS meTELLO () FREDERICO, AUGUSTO MORBECK DA sita AUTENTICAÇÃO Certifico que a presente fotocópia é reprodução flel do É d documento que me foi apresentado. D) Cod. 06 Totar R$230 É Barra do Garças.MT 28 de Selo DigitalALF 70256 Artigo 12º - A Diretoria reunir-se-á, a em Assembleia ordinária ou extraordinária por convocação com prazo mínimo de 08 (oito) dias. Artigo 13º - O quórum para as reuniões da Diretoria será de no mínimo de S(cinco) membros e as decisões far-se-á por maioria simples por escrutínio secreto ou aclamação em caso de empate caberá ao Presidente o voto para desempate. Artigo 14º - A Assembléia que eleger a Diretoria elegem-se o conselho deliberativo e executivo Artigo 15º - O Pastor Presidente fundador da Igreja Evangélica Pentecostal Eleitos de Deus terá mandato por tempo indeterminado os demais membros da diretoria terá o mandato de 2(dois) anos podendo serem reeleitos. 8 1º Fica a cargo do Pastor Presidente a Direção e Orientação dos Cultos, e reuniões solenes e todas as questões de interesse da Igreja. Artigo 16º - SÃO DEVERES E ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: a) Convocar e presidir as Assembleias ordinárias e extraordinárias bem comoas reuniões da Diretoria. b) Assinar com o Secretário as atas das Assembleias ordinárias e extraordinárias e Reuniões devidamente aprovadas e demais documentos da Igreja. c) Documentos financeiros d) Representar a Igreja ativa e passiva, judicialmente e extrajudicialmente e assinar com o tesoureiro cheques em conta conjunta e demais documentos que julgar necessário. Artigo 17º - O Vice Presidente compete representar o Presidente em sua falta estendendo aos demais cargos da Diretoria almente na data estipulada pela mesma Certífico que a presente pao é reprodução fiel d documento que me foi apra Barra do Garças-MT 28 dg Selo DigitalALF 70257 Artigo 18º - Compete aos Secretários assistir as Reuniões Assembleia ordinária”: e extraordinária e outras reuniões que julgaram necessárias e assinar outros papeis inerente ao cargo. Artigo 19º - SÃO ATRIBUIÇÕES AOS TESOUREIROS a) Assistiras Reuniões, por em ordem à contabilidade da Igreja. CAPITULO V DAS ASSEMBLEIAS Artigo 20º - As Assembléias poderão ser ordinárias e extraordinárias com a participação dos membros da Diretoria. Artigo 21º - Os Ministros reunir-se-á mensalmente em data e condições previstas pelo mesmo, ficando a critério do ministério as questões que julgar necessárias pela Assembleia geral e sua aprovação ou não. Artigo 22º - A eleição da Diretoria realizar-se-á na Sede da Igreja ou outro local que achar conveniente decorrido o prazo de acordo com o estatuto conforme artigo 12º. Artigo 23º - As Assembléias ordinárias e extraordinárias, serão presididas pelo Presidente ou a quem delegar. Artigo 24º - O quórum para as Assembleias será da metade mais um e a quinta parte dos membros em 22 convocação 30 minutos depois, sendo as decisões pelo voto da maioria de 2/3 dos membros presente. Artigo 25º - A Assembléia extraordinária ou ordinária reunir-se-á para: a) Eleição e posse da nova Diretoria b) Aquisição, oneração ou alienação de imóveis. c) Reforma do estatuto e regimento interno caso necessário d) Balanço das atividades financeiras e outras com a aprovação do conselho AUTENTICAÇÃO ; Certifico que a presente fotocópia é reprodução flel do É. documento que me foi apresentado. Barra do Garças-MT 26 de Selo DigitalALF 70258 Mm VERA] ) q DI acosmno pereira mero pt cama == CAPITULO VI DA RECEITA, DESPESAS E PATRIMÔNIO. Artigo 26º - A receita da Igreja será das contribuições, dos Dízimos e Ofertas voluntárias de seus membros ou não, subvenção, auxilio dos poderes públicos e entidades privadas. Parágrafo-único Toda receita será aplicada exclusivamente na consecução das finalidades que se destina a Igreja. Artigo 27º - O Patrimônio da Igreja será constituído de doações, legados, bens moveis, imóveis ou semoventes que possua ou venha possuir, registrados em nome da Igreja. Para as finalidades inerentes. Artigo 28º - Os membros não responderão individualmente e subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores Por ventura contraírem, porem respondem a Igreja com seus bens por intermédio da Diretoria. Paragrafo-único - À Igreja por sua vês não respondempelos seus membros caso venha contrair dividas, ou outros atos que venha comprometer o nome da Igreja. CAPITULO VII DA REFORMA DO ESTATUTO Artigo 29º - A reforma do estatuto só poderá ser feita Por proposta da Diretoria e Ministério em sua maioria metade mais um. Artigo 30º - Os Casos omissos neste estatuto serão resolvidos em assembleia. Artigo 31º - À Igreja para exercer as suas finalidades, podem criar interna ou externamente tantas comissões, departamentos, associações, e fundar congregações quantas forem necessárias de acordo com o presente estatuto.As Congregações conservará sempre a nomenclatura da Igreja Matriz, não Registro Cio E RUA JOSE PEDRO, ESISTRO nº arra do Gar: podendo alterar quaisquer nome letras ou emblema (logomarca) quaisquer mudanças terá que partir do Presidente da sede nacional. Artigo 32º - Artigo 34º - Em caso de uma iminente dissoluçã membro fiel aos estatutos e regi objetivos da Igreja não será dissolvida. futuro da Igreja. Er 5 e3R E SER E OS 5 E é E i ége ê PG E sãj : Bus E) 8a OP |8y ogónpoas q Bilooojo; ejusseid e anb coa: Ch Altas, Protesto e Besos Jurídica? Munteipio o + «RGEEO CRI Notas, Protesto e Pessoa Jurídica” CENTRO: CEP 78890.000 - BARRA DO GARÇAS dr Meda wr Advogado SUAVÓSE PEDRO, 86 Cerro - ce FONE? 1505 Na Juro: Limo:A-13 Fig 1 - Ni/04 Paga, ARP 52977 Rg 51 an CARLA SILVA ROSA VALOES METELLO D sreverico AUGYSTO MORBEÇK a * FI E; [E 39 - HINO - 88 'ONGad 3S0r va (99) XVA/INOS «PHPuNG DOSSAT 9 0159045; SOON; aro ousbay, AH -SVôNVO 00 viuva - o) e oldiojuny 9 op eueg VAIvA 3 S30N3W O1OHY “Ha OvSvoLLLNIa! aq OLNLLSNI VONBpA VÔNVENDIS 3G OQVISS 3G vibvizudas Ossouo OLvN aa oavisa EASASA VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL REGISTRO - DATA DE GERAL | 0122367%-4 EXPEDIÇÃO E PoZ/2Z0L4 MME DUALOY GOMES SANTANA FILIAÇÃO FRANCISCO JOSE DE SANTANA ADICE DE JESUS GOMES NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO DOM AQUINO-MT 19/12/1957 Pe CROMO: CAEM. LIV. 00015 FLS.146, TERM 1102 BRRRE DO GARÇAS MT U34s Lo Caqsei7svi-Z0 Telma de Azevedo Silva Moraes assivaruma od Fe Mad Ca E À inicia 3OVQLINITI 30 vEI3LHVO o náie O Eq At ve Eu Epa VALIDA E EM] TODO O TERRITO fe) TEtairoo, SERAL | 2Z371873-0 SEtBiO 01/04/2009 O DAVID ALVES: DE OLIVEIRA "NASCIMENTO 21/06/1565 PESO CASM try: 0% EnB. 164 REM Rings f CPF + s36/90ê WUIZANO 34 SIAIY AVE g9-L66 PZL'S2L dd) [exopas pysDoy ep Reais & VONIZVS VO ORIUSINHA IO DA FAZENDA ceita Federal Nº 1300454 PODER JUDICIÁRIO tribunal regional federal da 1º região CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS PROCESSOS ORIGINÁRIOS CIVEIS E CRIMINAIS CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIãO, que NADA CONSTA contra FLAVIA SOCORRO SOUSA CRISPI nem contra o CPF: 886.088.671-68. Observações: a)o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta apenas e tão somente processos e procedimentos de competência originária do Tribunal e que estejam em tramitação, excluídos os processos em grau de recurso. Poderão, também, ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais investigações; b)a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página do Tribunal Regional Federal da 1a Região (www.trfi.jus.br), informando-se o número de controle acima descrito; Emitida gratuitamente pela internet em: 19/05/2014, às 19h22, Data da última atualização do banco de dados: 19/05/2014, 19h22 Endereço: SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A. Praça dos Tribunais Superiores. CEP: 70070-900. Fone: (61) 3314-5225. e-Mail: secjuQtrfi.jus.br del 19/05/2014 19:22 .: Sistema de Emissão de Certidões Negativas da 1º Região http://www.trfl jus.br/Servicos/Certidao/trfl emitecertidao.php?org... E AR ÁS. Nº 1300467 E ps g PODER JUDICIÁRIO tribunal regional federal da 1º região CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS PROCESSOS ORIGINÁRIOS CIVEIS E CRIMINAIS CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIãO, que NADA CONSTA contra EDEJANE SANTANA COUTO nem contra o CPF: 593.639.831-53. Observações: a)o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta apenas e tão somente processos e procedimentos de competência originária do Tribunal e que estejam em tramitação, excluídos os processos em grau de recurso. Poderão, também, ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais investigações; b)a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página do Tribunal Regional Federal da 13 Região (www.trf1.jus.br), informando-se o número de controle acima descrito; Emitida gratuitamente pela internet em: 19/05/2014, às 19h23. Data da última atualização do banco de dados: 19/05/2014, 19h23 Endereço: SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A. Praça dos Tribunais Superiores. CEP: 70070-900. Fone: (61) 3314-5225. e-Mail: secjuQtrfi.jus.br Ide1 19/05/2014 19:24 -: Sistema de Emissão de Certidões Negativas da 1º Região http://www.trfl jus.br/Servicos/Certidao/trfl emitecertidao.php?org... - Nº 1300477 PODER JUDICIÁRIO tribunal regional federal da 1º região CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS PROCESSOS ORIGINÁRIOS CIVEIS E CRIMINAIS CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIãO, que NADA CONSTA contra DAVID ALVES DE OLIVEIRA nem contra o CPF: 366.124.991-68. Observações: a)o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta apenas e tão somente processos e procedimentos de competência originária do Tribunal e que estejam em tramitação, excluídos os processos em grau de recurso. Poderão, também, ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais investigações; b)a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página do Tribunal Regional Federal da 13 Região (www.trfi.jus.br), informando-se o número de controle acima descrito; Emitida gratuitamente pela internet em: 19/05/2014, às 19h25. Data da última atualização do banco de dados: 19/05/2014, 19h25 Endereço: SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A. Praça dos Tribunais Superiores. CEP: 70070-900. Fone: (61) 3314-5225. e-Mail: secjuQtrfi .jus.br Idel 19/05/2014 19:25 Sistema de Emissão de Certidões Negativas da 1º Região http://www.trfl jus.br/Servicos/Certidao/trfl emitecertidao.php?org... E Nº 1300391 PODER JUDICIÁRIO tribunal regional federal da 1º região CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS PROCESSOS ORIGINÁRIOS CIVEIS E CRIMINAIS CERTIFICAMOS, após pesquisa nos registros eletrônicos de distribuição de ações e execuções Cíveis e Criminais mantidos no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIãO, que NADA CONSTA contra DUALCY GOMES SANTANA nem contra o CPF: 178.217.971-20. Observações: a)o parâmetro de pesquisa para confecção desta certidão levou em conta apenas e tão somente processos e procedimentos de competência originária do Tribunal e que estejam em tramitação, excluídos os processos em grau de recurso. Poderão, também, ser excluídos processos sigilosos cuja divulgação possa frustrar eventuais investigações; b)a autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página do Tribunal Regional Federal da 13 Região (www.trfi.jus.br), informando-se o número de controle acima descrito; Emitida gratuitamente pela internet em: 19/05/2014, às 19h13. Data da última atualização do banco de dados: 19/05/2014, 19h13 Endereço: SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A. Praça dos Tribunais Superiores. CEP: 70070-900. Fone: (61) 3314-5225. e-Mail: secjuQtrfi .jus.br de 1 19/05/2014 19:13 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral E http://www. receita fazenda. gov br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cn... Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer emnioa providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA 20203 DES OOT? COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO NR SU TA MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL : IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL ASSEMBLEIA ELEITOS DE DEUS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 7 | | IGREJA ASSEMBLEIA ELEITOS DE DEUS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada A CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 322-0'- ORGANIZACAO RELIGIOSA | LOGRADOURO NÚNERO COMPLEMENTO R RUA LUCIENE DOS SANTOS TAVARES x 100 k CEP BAIRRODISTRITO MUNICIPIO = E 78.600-000 JARDIM OURO FINO Il ABEL LIRA BARRA DO GARCAS RE SR CADASTRAL DATA Viana ORE CADASTRAL RE SR Viana ORE / MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL a a E Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 08/05/2014 às 14:21:52 (data e hora de Brasília): Página: 1/1 Voltar : A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, * Idel y 08/05/2014 14:24 IGREJA ASSEMBLÉIA ELEITOS DE DEUS Min. Restaurando e salvando Vidas Plantando uma semente para à Vida Rua Luciene dos Santos Tavares nº 100 Jardim Abel Lira Barra do Garças-Mt.CEP 78600-000 CNPJ 203.958.0001-97. DECLARAÇÃO Declaro para todos os fins que, os componentes que compõe a Diretoria da IGREJA ASSEMBLEIA ELEITOS DE DEUS não são remunerados e que a Entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens sob nenhum, pretexto. Por ser verdade firmo a presente. Barra do Garças-Mt. 20 de maio de 2014. Presidente IGREJA ASSEMBLÉIA ELEITOS DE DEUS Min. Restaurando e salvando Vidas Plantando uma semente para à Vida Rua Luciene dos Santos Tavares nº 100 Jardim Abel Lira Barra do Garças-Mt.CEP 78600-000 CNP) 203.958.0001-97. : DECLARAÇÃO Declaro para todos os fins que, a IGREJA ASSEMBLEIA ELEITOS DE DEUS, promove Cultos Religiosos com a finalidade de promover a restauração libertação dos vícios e salvação de vossas almas e concomitantemente realização de Cruzadas Evangelísticas com ação Social não importando o crédo dos beneficiados em toda a nossa região. Por ser verdade firmo a presente. Barra do Garças-Mt. 20 de maio de 2014. Presidente Câmara . Municipal a Assessoria Jusidiza & cipa >> Parecer nº: 078/2014 Projeto de Lei nº 019/2014, de 27 de maio de 2014, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva — PSD: “Declara de utilidade pública municipal a entidade que menciona”. I- RELATÓRIO 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 019/2014, de 27 de maio de 2014, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva — PSD: “Declara de utilidade pública municipal a entidade que menciona”. 02. O projeto de lei declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Assembléia Eleitos de Deus - TEPAED. 03. É o relatório. II - PARECER 04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente). 05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei apresentado. | 06. Por outro lado, o art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os quais declaração de utilidade pública municipal. 07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 08. Por outro lado, a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município. 09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto a Receita Federal); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 Câmara , Municipal a Assessoria parafodos 1] estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas. III- CONCLUSÃO 10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 13. É o parecer, sob censura. Barra do Garças, 02 de junho de 2014. TT EROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. camarabarradogarcas.mt.gov.br — facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 APROVADO EM sEssÃo/C LOG !f A 0 12 72220 do . Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr, DERCY GOMES DA SILVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 019/2014, de autoria do Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em IGa ob de 2014 Ver. variado BARBOSA Presidente NE NAN Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA Relator Ver. Dr. PAULO SÉRGIO DA SILVA Membro Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabgúduol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO Lusa det nº oga [14 U We. de So - 5 Zi VEREADORES PARTIDO sim | NÃO | ABSTENÇÃO AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário | PSD [LL CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV K GERALMINO ALVES R. NETO PSD a «JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB Na JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente 1 PSD va Sel ÃO |ODORICO FERREIRA C. NETO 1º Secretário | PT x | PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS / PAULO SÉRGIO DA SILVA PP REINALDO SILVA CORREIA — |SDD ram VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB Ro VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD x | WELITON ANDRADE DA SILVA | PMDB =] RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Aprovado por Unanimidade de vereadores presentes em Sessão -Odinária-de-— dia NEAR Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(O gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso