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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 063, Liv. 027, Fls. 02Em 29/05/2023.
às 10:48 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Projeto de Decreto do
Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2023
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB e Outro;
PROJETO DE LEI N. 030/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023
Institui a divulgação da listagem dos
medicamentos disponíveis e em falta
na rede pública municipal de saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deve manter permanente a divulgação da listagem de
medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos
aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que
indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos deverão continuar disponíveis
para consulta, na Internet, no site do respectivo Poder Licitante, durante período estabelecido em
regulamentação específica.
Art. 3º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil
acesso e visualização e leitura pelos usuários do SUS na unidade de Saúde do Município.
Art. 4º A listagem também deve ser divulgada nas redes sociais e site oficial da
Prefeitura Municipal.
Art. 5º Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão
de tempo para sua disponibilidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 29 de maio de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO JAIRO GEHM
Vereador-PSB Vereador-PRTB
Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Conforme a lei, as informações devem ser compartilhadas de forma online no
site da Prefeitura que deve disponibilizar uma barra de pesquisa que contenha todas as unidades
de saúde municipais. Nós já temos a prestação de contas no Portal da Transparência e isso é
mais uma lei que traz transparência ao serviço público, medicamentos disponíveis para
distribuição.
A listagem deve ser organizada de forma alfabética. Nos casos em que haja
falta de determinados medicamentos, o farmacêutico pode ajudar o paciente indicando
alternativas. Atualmente, temos uma variedade muito grande de marcas de medicamentos, de
genéricos e similares, que geralmente são mais baratos que os de referência. Cada farmacêutico,
dentro das medidas legais, pode fazer a substituição (do medicamento), obedecendo à legislação
vigente.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 29 de maio de
2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto)
Vereador – PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente
JAIRO GEHM
Vereador - PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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