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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaInstitui a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de saúde.
native_id1836

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição aprovada U
2023-06-05 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-30 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-29 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T19:26:50.721237-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 063, Liv. 027, Fls. 02Em 29/05/2023.
às 10:48 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do 
Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. /2023
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB e Outro;
PROJETO DE LEI N. 030/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023
Institui a divulgação da listagem dos 
medicamentos disponíveis e em falta 
na rede pública municipal de saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deve manter permanente a divulgação da listagem de 
medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos 
aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que 
indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos deverão continuar disponíveis 
para consulta, na Internet, no site do respectivo Poder Licitante, durante período estabelecido em 
regulamentação específica.
Art. 3º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil 
acesso e visualização e leitura pelos usuários do SUS na unidade de Saúde do Município.
Art. 4º A listagem também deve ser divulgada nas redes sociais e site oficial da 
Prefeitura Municipal.
Art. 5º Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão 
de tempo para sua disponibilidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 29 de maio de 2023.
 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO JAIRO GEHM
Vereador-PSB Vereador-PRTB
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Conforme a lei, as informações devem ser compartilhadas de forma online no 
site da Prefeitura que deve disponibilizar uma barra de pesquisa que contenha todas as unidades 
de saúde municipais. Nós já temos a prestação de contas no Portal da Transparência e isso é 
mais uma lei que traz transparência ao serviço público, medicamentos disponíveis para 
distribuição.
A listagem deve ser organizada de forma alfabética. Nos casos em que haja 
falta de determinados medicamentos, o farmacêutico pode ajudar o paciente indicando 
alternativas. Atualmente, temos uma variedade muito grande de marcas de medicamentos, de 
genéricos e similares, que geralmente são mais baratos que os de referência. Cada farmacêutico, 
dentro das medidas legais, pode fazer a substituição (do medicamento), obedecendo à legislação 
vigente.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 29 de maio de 
2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - (Dr. Neto)
Vereador – PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicação e Meio Ambiente
JAIRO GEHM
Vereador - PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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