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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a realizar permissão de uso de espaço público por tempo determinado à instituição que menciona.
native_id1851

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-29 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PRO.fOCOL ' 
CÂ\1AR}. MUNICIPAL D!= BARRA DO GARÇ~~l . n<>D'l..g__ivro·.,,2..0 Fls Da 'i.L.0_.~---1 -- --H q . AG '.~ l ~ 1 
, __ -=:._ FUNÇJSlli:.i;;Á1.:..R~IO::::---=' 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, 
o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar 
permissão de uso de espaço público, de forma onerosa, e por tempo indeterminado para a 
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DAS FLORES. 
Nesse sentido, vale ressaltar que nos loteamentos aprovados pelo Município, 
em regra, quando há a expedição do termo de conclusão de obra {TCO) a Administração 
Pública fica responsável pela manutenção de toda infraestrutura existente no loteamento, 
tais como: iluminação pública, galeria de águas pluviais, água potável, pavimentação, meio￾fio, arborização. 
Com a autorização onerosa para o uso de espaço público à Associação já 
mencionada, caberá a esta toda responsabilidade pela manutenção desta infraestrutura das 
áreas públicas, trazendo a Administração Pública economicidade e justificando-se o 
relevante interesse público, um dos requisitos para a permissão de espaços públicos. Vale 
ressaltar também que a Associação não possui fins lucrativos, bem como não haverá 
exploração econômica/comercial das áreas públicas objeto da cessão. 
Além dos fatores já expostos, a permissão onerosa tem como condicionante a 
construção de uma praça em um prazo máximo de 12 meses no Bairro Jardim Serra Azul, 
fato que proporcionará a melhoria da qualidade de vida e lazer dos munícipes daquela 
localidade. 
Diante o exposto, esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta 
Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
"' 
Barra do Garças/MT, dl9 de C'r(\IJ..).$ de 2023. 
, 
.. 
----e·--------'-'1--------e--------0----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº QGO 
- t~MlJLSHT i PFtÕT~OcôT~ô- fR~--W~llUit~ 
CÂM ~ MU. ' CIPAL DF_ BARRA oq.,GARCAS-MJ li ~~Livro· -(o Fls._t--f_g Data:.:2 ~~ 
Horas.
---·----. ~L- ·-·-·--_.... f U NC IOi-.!b_R_IQ ___ ._,,,11 
DE J8 DE ~ DE 2023. 
"Dispõe sobre a autorização do Poder 
Executivo Municipal a realizar permissão 
de uso de espaço público por tempo 
determinado à instituição que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a perm1ssao de uso de espaço público da área 
institucional, de forma onerosa, à ASSOCIAÇÃO PARQUE DAS FLORES, pessoa jurídica de 
direito privado, sediada na Avenida das Águas Quentes, Parque da Flores, Barra do Garças￾MT, representada pelo seu Diretor ANDRÉ DE ALMEIDA JAQUES, brasileiro, administrador, 
portador do RG nº 3544698 DGPC-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 824.584.991-04, 
residente e domiciliado Alameda Alcides Romão, 1.228, Qd. 61, Lt. 02, Cs. 03, Setor 
Faiçalville, CEP 74.350-030, Goiânia -GO, correspondendo a área de 7.373,94 m2 (sete mil, 
trezentos e setenta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados), de uma área total 
equivalente a 138.069,00 m2 (cento e trinta e oito mil e sessenta e nove metros quadrados), 
objeto da matrícula nº 77.208, ficha 01-Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis do 
12 Ofício da Comarca de Barra do Garças, de propriedade da SPE - LOTEAMENTO BARRA DO 
GARÇAS LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 22.301.020.0001-35, com sede 
na Rua C 137, nº 323, lote 03/04, Galeria APPIA, Jardim América, na cidade de Goiânia-GO. 
Art. 2º -As obrigações, tempo e contrapartidas da permissão de uso, que trata 
a presente Lei, se darão em conformidade com o Termo de Permissão de Uso em anexo, 
sendo expressamente proibido a exploração econômica das áreas públicas. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mun cipal de Barra do Garças/MTJ/9 de ~ de 
2023. 
----e--------e--------e--------0---- CNP;J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO N2 001/2023 
"TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E 
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DAS 
FLORES". 
Pelo presente Termo, O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS:- MT, inscrito no CNPJ sob nº 
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do 
RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta 
cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso doravante denominado PERMITENTE, e 
ASSOCIAÇÃO PARQUE DAS FLORES, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida 
das Águas Quentes, Parque da Flores, Barra do Garças-MT, representada pelo seu Diretor 
ANDRÉ DE ALMEIDA JAQUES, brasileiro, administrador, portador do RG nº 3544698 DGPC￾GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 824.584.991-04, residente e domiciliado Alameda Alcídes 
Romão, 1.228, Qd. 61, Lt. 02, Cs. 03, Setor Faiçalville, CEP 74.350-030, Goiânia -GO, celebrar 
o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, em caráter oneroso, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
1. DO OBJETO: 
O presente contrato tem por objeto formalizar a permissão de uso de espaço público de 
forma onerosa e exclusiva à ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA para o uso 
das áreas e vias públicas exclusivamente aos usuários e proprietários do loteamento de 
acesso controlado denominado "Condomínio Parque das Flores", que será composto por 
sistema viário (vias e canalizações de tráfego), 214(duzentos e quatorze) lotes, 9 (nove) 
quadras, 7 (sete) Áreas Públicas Municipais -APM e 11 (onze) Áreas Verdes. 
2. DA FINALIDADE: 
A permissão de uso tem por finalidade desonerar a Administração Pública das obrigações 
relacionadas a manutenção da infraestrutura do Loteamento de acesso controlado 
"Condomínio Parque das Flores", tais como: iluminação pública, galeria de águas pluviais, 
água potável, pavimentação, meio-fio, arborização, bem como melhorar a qualidade de vida 
e lazer dos munícipes através da construção de uma praça com área no Bairro Jardim Serra 
Azul. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
3. DO FUNDAMENTO: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
orv:J~0~.,~ ~-L-
... 
A permissão de uso tem por esteio a Lei Municipal nº -----~ de__/ __}2023. 
4. DA VIGÊNCIA: 
O presente contrato terá vigência por prazo de 13 (treze) anos, podendo ser prorrogado por 
igual período. 
5. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: 
1) O recolhimento dos impostos (IPTU) das áreas em efetivo uso que são objeto de permissão 
de uso exclusivo; 
11) Ser responsável pelo custeio da realização, manutenção e conservação das obras e 
serviços urbanos · necessários para a área fechada, inclusive com o fechamento do 
loteamento de acesso controlado "Condomínio Parque da Serra", de forma que não venha 
prejudicar os acessos aos lotes às vias públicas, com muro divisória em parte do 
empreendimento, bem como a instalação de portarias de acesso às vias públicas; 
Ili) Executar e manter o sistema de captação e tratamento de água potável e de tratamento 
de esgoto, em caso de inexistência de redes públicas nas proximidades, respeitadas a 
legislação em vigor; 
IV) Executar a manutenção e limpeza das vias e outras áreas públicas objeto da concessão de 
uso exclusivo; 
V) Executar a coleta de resíduos sólidos, depositando-os em compartimentos fechados, de 
acordo com as normas municipais, em locais indicados pelo Poder Público para posterior 
recolhimento pela entidade competente; 
VI) Assegurar em bom estado e em funcionamento a rede de energia elétrica e iluminação 
pública; 
VII) Executar e manter obras destinadas ao escoamento de águas pluviais, inclusive galerias, 
guias, sarjetas e canaletas, conforme padrões técnicos dos órgãos municipais competentes; 
VIII) Executar as calçadas externas em todos o perímetro do fechamento do loteamento e 
mantê-las em bom estado; 
IX) Autorizar de imediato, sem a necessidade de autorização de quaisquer dos membros da 
diretoria da concessionária, a entrada de servidores públicos municipais no residencial para 
cumprimento de suas atribuições legais, sejam de vistoria, fiscalização ou outras; 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
X) Executar outros serviços e obras que se fizerem necessárias para a boa manutenção e 
limpeza do residencial. 
XI) Assegurar o direito de acesso ao bem público objeto desta Permissão, a qualquer tempo 
pelo Município de Barra do Garças-MT, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que 
entender convenientes. 
XI) Garantir que não haja exploração econômica/comercial da área pública objeto da 
permissão. 
XII) A permissionária se obriga a proceder ao fechamento do "CONDOMÍNIO PARQUE DAS 
FLORES" de tal forma que não venha prejudicar os acessos dos lotes às vias públicas, com 
muro divisória em parte do empreendimento, bem como a instalação de portarias de acesso 
às vias públicas. 
XIII) A Permissionária, se compromete a título compensatório em realizar uma obra pública 
no bairro "Jardim Serra Azul", sendo esta obra caracterizada como "PRAÇA DE LAZER" 
munida de todos os equipamentos, tais como, PlayGround infantil, quadra poliesportiva, 
quadra de areia, pergolado, calçamento, bancos, gramado, jardinagem, iluminação e rede 
hidráulica, sendo tal obrigação de caráter irrevogável e cujo os custos correrão inteiramente 
às expensas da Permissionária, tendo como prazo máximo 12 (doze) meses, contados a 
partir da assinatura do presente termo. 
6. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE 
1) Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, 
acompanhamento, fiscalização e cumprimento das obrigações previstas na cláusula quinta 
do presente termo. 
li) Notificar o PERMISSIONÁRIO quando não houver o cumprimento das obrigações, 
respeitando-se a ampla defesa e contraditório. 
7. DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser alterado, bem como rescindido de comum acordo entre 
as partes; a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações 
ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova 
de recebimento. 
8 . DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir toda e qualquer questão 
oriunda deste Termo de Permissão, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, e que não puderem ser resolvidos pela via administrativa. 
~~-e e ~~~~~- --~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Permissão 
de Uso de Espaço Público em 02 (duas) vias, de igual teor e para um único efeito, 
conjuntamente com as testemunhas instrumentárias a seguir identificadas, a todo o ato 
presente, para que surtam os jurídicos e legais efeitos. 
Barra do Garças - MT, 
TESTEMUNHAS: 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
de de 2023. 
Permitente 
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DAS FLORES 
Diretor 
Permissionário 
Função:-------------
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
Câ1nara 
Muni c ipal ... 
B \HR\ D<> C.\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 060/ 2023 de 
autoria do PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de ______ de 2023. 
Ver. JAIRO GEHM 
Presidente 
Ver. PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Relator 
Ver.JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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C á 1na ra Muni c ipal ''º 
B.\HR\ DO L.\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 060/23 DE AUTORIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
VEREADORES PARTIDO 
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PSB 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES-Vice-Presidente SOLIDARIEDADE 
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente PSDB 
GERALMINO ALVES R. NETO PSB 
HADEILTON TANNER ARAUJO PSD 
JAIME RODRIGUES NETO PSB 
JAIRO GEHM - 1 º Secretário PRTB 
JAIRO MARQUES FERREIRA - 2º Secretário REPUBLICANO 
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR UB 
MURILO VALOES METELLO REPUBLICANO 
PAULO BENTO DE MORAIS PL 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PSD 
RONAIR DE JESUS NUNES PSDB 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES MDB 
W ANDERLI VILELA DOS SANTOS PSB 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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SIM NÃO ABSTENÇÃO 
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