MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PRO.fOCOL '
CÂ\1AR}. MUNICIPAL D!= BARRA DO GARÇ~~l . n<>D'l..g__ivro·.,,2..0 Fls Da 'i.L.0_.~---1 -- --H q . AG '.~ l ~ 1
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A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores,
o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar
permissão de uso de espaço público, de forma onerosa, e por tempo indeterminado para a
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DAS FLORES.
Nesse sentido, vale ressaltar que nos loteamentos aprovados pelo Município,
em regra, quando há a expedição do termo de conclusão de obra {TCO) a Administração
Pública fica responsável pela manutenção de toda infraestrutura existente no loteamento,
tais como: iluminação pública, galeria de águas pluviais, água potável, pavimentação, meiofio, arborização.
Com a autorização onerosa para o uso de espaço público à Associação já
mencionada, caberá a esta toda responsabilidade pela manutenção desta infraestrutura das
áreas públicas, trazendo a Administração Pública economicidade e justificando-se o
relevante interesse público, um dos requisitos para a permissão de espaços públicos. Vale
ressaltar também que a Associação não possui fins lucrativos, bem como não haverá
exploração econômica/comercial das áreas públicas objeto da cessão.
Além dos fatores já expostos, a permissão onerosa tem como condicionante a
construção de uma praça em um prazo máximo de 12 meses no Bairro Jardim Serra Azul,
fato que proporcionará a melhoria da qualidade de vida e lazer dos munícipes daquela
localidade.
Diante o exposto, esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
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Barra do Garças/MT, dl9 de C'r(\IJ..).$ de 2023.
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº QGO
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DE J8 DE ~ DE 2023.
"Dispõe sobre a autorização do Poder
Executivo Municipal a realizar permissão
de uso de espaço público por tempo
determinado à instituição que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a perm1ssao de uso de espaço público da área
institucional, de forma onerosa, à ASSOCIAÇÃO PARQUE DAS FLORES, pessoa jurídica de
direito privado, sediada na Avenida das Águas Quentes, Parque da Flores, Barra do GarçasMT, representada pelo seu Diretor ANDRÉ DE ALMEIDA JAQUES, brasileiro, administrador,
portador do RG nº 3544698 DGPC-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 824.584.991-04,
residente e domiciliado Alameda Alcides Romão, 1.228, Qd. 61, Lt. 02, Cs. 03, Setor
Faiçalville, CEP 74.350-030, Goiânia -GO, correspondendo a área de 7.373,94 m2 (sete mil,
trezentos e setenta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados), de uma área total
equivalente a 138.069,00 m2 (cento e trinta e oito mil e sessenta e nove metros quadrados),
objeto da matrícula nº 77.208, ficha 01-Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis do
12 Ofício da Comarca de Barra do Garças, de propriedade da SPE - LOTEAMENTO BARRA DO
GARÇAS LTDA, sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 22.301.020.0001-35, com sede
na Rua C 137, nº 323, lote 03/04, Galeria APPIA, Jardim América, na cidade de Goiânia-GO.
Art. 2º -As obrigações, tempo e contrapartidas da permissão de uso, que trata
a presente Lei, se darão em conformidade com o Termo de Permissão de Uso em anexo,
sendo expressamente proibido a exploração econômica das áreas públicas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mun cipal de Barra do Garças/MTJ/9 de ~ de
2023.
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CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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BARRA DO GARÇAS/MT
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO N2 001/2023
"TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DAS
FLORES".
Pelo presente Termo, O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS:- MT, inscrito no CNPJ sob nº
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do
RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta
cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso doravante denominado PERMITENTE, e
ASSOCIAÇÃO PARQUE DAS FLORES, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida
das Águas Quentes, Parque da Flores, Barra do Garças-MT, representada pelo seu Diretor
ANDRÉ DE ALMEIDA JAQUES, brasileiro, administrador, portador do RG nº 3544698 DGPCGO, inscrito no CPF/MF sob o nº 824.584.991-04, residente e domiciliado Alameda Alcídes
Romão, 1.228, Qd. 61, Lt. 02, Cs. 03, Setor Faiçalville, CEP 74.350-030, Goiânia -GO, celebrar
o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, em caráter oneroso,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto formalizar a permissão de uso de espaço público de
forma onerosa e exclusiva à ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DA SERRA para o uso
das áreas e vias públicas exclusivamente aos usuários e proprietários do loteamento de
acesso controlado denominado "Condomínio Parque das Flores", que será composto por
sistema viário (vias e canalizações de tráfego), 214(duzentos e quatorze) lotes, 9 (nove)
quadras, 7 (sete) Áreas Públicas Municipais -APM e 11 (onze) Áreas Verdes.
2. DA FINALIDADE:
A permissão de uso tem por finalidade desonerar a Administração Pública das obrigações
relacionadas a manutenção da infraestrutura do Loteamento de acesso controlado
"Condomínio Parque das Flores", tais como: iluminação pública, galeria de águas pluviais,
água potável, pavimentação, meio-fio, arborização, bem como melhorar a qualidade de vida
e lazer dos munícipes através da construção de uma praça com área no Bairro Jardim Serra
Azul.
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CEP: 78.600-907
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3. DO FUNDAMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
orv:J~0~.,~ ~-L-
...
A permissão de uso tem por esteio a Lei Municipal nº -----~ de__/ __}2023.
4. DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência por prazo de 13 (treze) anos, podendo ser prorrogado por
igual período.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
1) O recolhimento dos impostos (IPTU) das áreas em efetivo uso que são objeto de permissão
de uso exclusivo;
11) Ser responsável pelo custeio da realização, manutenção e conservação das obras e
serviços urbanos · necessários para a área fechada, inclusive com o fechamento do
loteamento de acesso controlado "Condomínio Parque da Serra", de forma que não venha
prejudicar os acessos aos lotes às vias públicas, com muro divisória em parte do
empreendimento, bem como a instalação de portarias de acesso às vias públicas;
Ili) Executar e manter o sistema de captação e tratamento de água potável e de tratamento
de esgoto, em caso de inexistência de redes públicas nas proximidades, respeitadas a
legislação em vigor;
IV) Executar a manutenção e limpeza das vias e outras áreas públicas objeto da concessão de
uso exclusivo;
V) Executar a coleta de resíduos sólidos, depositando-os em compartimentos fechados, de
acordo com as normas municipais, em locais indicados pelo Poder Público para posterior
recolhimento pela entidade competente;
VI) Assegurar em bom estado e em funcionamento a rede de energia elétrica e iluminação
pública;
VII) Executar e manter obras destinadas ao escoamento de águas pluviais, inclusive galerias,
guias, sarjetas e canaletas, conforme padrões técnicos dos órgãos municipais competentes;
VIII) Executar as calçadas externas em todos o perímetro do fechamento do loteamento e
mantê-las em bom estado;
IX) Autorizar de imediato, sem a necessidade de autorização de quaisquer dos membros da
diretoria da concessionária, a entrada de servidores públicos municipais no residencial para
cumprimento de suas atribuições legais, sejam de vistoria, fiscalização ou outras;
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X) Executar outros serviços e obras que se fizerem necessárias para a boa manutenção e
limpeza do residencial.
XI) Assegurar o direito de acesso ao bem público objeto desta Permissão, a qualquer tempo
pelo Município de Barra do Garças-MT, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que
entender convenientes.
XI) Garantir que não haja exploração econômica/comercial da área pública objeto da
permissão.
XII) A permissionária se obriga a proceder ao fechamento do "CONDOMÍNIO PARQUE DAS
FLORES" de tal forma que não venha prejudicar os acessos dos lotes às vias públicas, com
muro divisória em parte do empreendimento, bem como a instalação de portarias de acesso
às vias públicas.
XIII) A Permissionária, se compromete a título compensatório em realizar uma obra pública
no bairro "Jardim Serra Azul", sendo esta obra caracterizada como "PRAÇA DE LAZER"
munida de todos os equipamentos, tais como, PlayGround infantil, quadra poliesportiva,
quadra de areia, pergolado, calçamento, bancos, gramado, jardinagem, iluminação e rede
hidráulica, sendo tal obrigação de caráter irrevogável e cujo os custos correrão inteiramente
às expensas da Permissionária, tendo como prazo máximo 12 (doze) meses, contados a
partir da assinatura do presente termo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
1) Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
acompanhamento, fiscalização e cumprimento das obrigações previstas na cláusula quinta
do presente termo.
li) Notificar o PERMISSIONÁRIO quando não houver o cumprimento das obrigações,
respeitando-se a ampla defesa e contraditório.
7. DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, bem como rescindido de comum acordo entre
as partes; a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações
ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova
de recebimento.
8 . DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir toda e qualquer questão
oriunda deste Termo de Permissão, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, e que não puderem ser resolvidos pela via administrativa.
~~-e e ~~~~~- --~-
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BARRA DO GARÇAS/MT
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Permissão
de Uso de Espaço Público em 02 (duas) vias, de igual teor e para um único efeito,
conjuntamente com as testemunhas instrumentárias a seguir identificadas, a todo o ato
presente, para que surtam os jurídicos e legais efeitos.
Barra do Garças - MT,
TESTEMUNHAS:
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
de de 2023.
Permitente
ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARQUE DAS FLORES
Diretor
Permissionário
Função:-------------
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
Câ1nara
Muni c ipal ...
B \HR\ D<> C.\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 060/ 2023 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de ______ de 2023.
Ver. JAIRO GEHM
Presidente
Ver. PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
Relator
Ver.JAIRO MARQUES FERREIRA
Vogal
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C á 1na ra Muni c ipal ''º
B.\HR\ DO L.\HC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 060/23 DE AUTORIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
VEREADORES PARTIDO
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PSB
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES-Vice-Presidente SOLIDARIEDADE
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente PSDB
GERALMINO ALVES R. NETO PSB
HADEILTON TANNER ARAUJO PSD
JAIME RODRIGUES NETO PSB
JAIRO GEHM - 1 º Secretário PRTB
JAIRO MARQUES FERREIRA - 2º Secretário REPUBLICANO
Dr. JOSÉ MARIA ALVES VILAR UB
MURILO VALOES METELLO REPUBLICANO
PAULO BENTO DE MORAIS PL
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PSD
RONAIR DE JESUS NUNES PSDB
V ALDEI LEITE GUIMARÃES MDB
W ANDERLI VILELA DOS SANTOS PSB
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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SIM NÃO ABSTENÇÃO
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