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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Entidade que menciona.
native_id1853

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição aprovada U
2023-06-05 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-30 Aguardando votação em Plenário U
2023-05-29 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T19:30:30.720813-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

Estado de Mato Grosso 
B \Hlt\ DO L .\l{C.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Ano 2023 
Plenário das Deliberações 
Protocolo X Projeto de Lei 
D Decreto do Legislativo 
N.º 064, Liv. 027, Fls. 02 Em 29/05/2023 D Projeto de Resolução 
D Requerimento Nº. 
às 15:32 hs. 
D Indicação 
D Moção de 
D Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador: JAIRO MARQUES FERREIRA - REPUBLICANOS; 
1 PROJETO DE LEI N. 031/2023 DE 29 DE MAIO DE 2023; 
5 """· é. ' .... 
REDAÇÃO 
/2023 
"Declara de Utilidade Pública Municipal 
a Entidade que menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO P.A 
SERRA VERDE, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
nº 11.838.956/0001-83, com sede no Acampamento P.A Serra Verde, s/n, Zona Rural, neste 
Município de Barra do Garças - MT. 
maio de 2023. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 29 de 
JAIRO MARQUES FERREIRA 
V ereador - REPU BLICANOS 
Segundo Secretário da Mesa Diretora 
Vogal da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Relator da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Meio Ambiente 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Ga rças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
B \Hlt\ DO C.\l{C.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
REDAÇÃO 
A Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do P.A Serra Verde, 
fundada e criada em Assembleia Geral no dia 8 de março de 201 O, como entidade jurídica, de 
caráter filantrópico e sem fins lucrativos com sede no município de Barra do Garças-MT, com 
duração indeterminada. Os princípios da associação têm como objetivo desenvolver, organizar 
e apoiar as ações e lutas que visem o fortalecimento dos Agricultores e Agricultoras Familiares, 
possibilitando melhores condições de vida e de trabalho para os trabalhadores rurais e para o 
conjunto, da classe trabalhadora, assim como, fortalecer e defender os princípios que 
determinam a Agricultura Familiar como meio de desenvolvimento econômico, social e 
ambientais sustentáveis. 
À vista disso, visa defender os Direitos Humanos sem discriminação de 
etnia, faixa etária, gênero, orientação sexual, política partidária e religião, de modo que seja 
viável promover a cultura de paz, o respeito à diversidade cultural e ao meio ambiente. O maior 
objetivo é promover a organização e desenvolvimento dos Agricultores e Agricultoras 
Familiares da região do P.A Serra Verde, para o fortalecimento da sua formação humana, 
profissional e crítica, tendo em vista a sua inclusão nos processos sociais e de geração de renda, 
bem como, contribuir para a formulação de políticas públicas: saúde, educação, segurança, 
lazer, moradia e outros que priorizem os agricultores familiares e lhes assegurem condições de 
permanência e produção na terra. 
A associação tem demonstrado esforços diários tendo como finalidade 
erradicar a miséria e a fome, garantindo, através da formulação e proposição de políticas 
públicas, cursos e campanhas, para promover a formação política e a capacitação técnica 
permanente dos agricultores familiares, tendo em vista a sua qualificação e profissionalização. 
Ante o exposto, sendo as ações desta Associação de amplo interesse social e 
coletivo, e, cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, este 
signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto. 
maio de 2023. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 29 de 
JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador - REPUBLICANOS 
Segundo Secretário da Mesa Diretora 
Vogal da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Relator da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Meio Ambiente 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.Ieg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara 
Muni ci pal .,, 
B \!{){.\D<> L .\HC.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Ano 2023 
Plenário das Deliberações 
Protocolo X Projeto de Lei 
O Decreto do Legislativo 
N.º 064, Liv. 027, Fls. 02 Em 29/05/2023 O Projeto de Resolução 
às 15:32 hs. O Requerimento Nº. 
O Indicação 
O Moção de 
D Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador: JAIRO MAR UES FERREIRA-REPUBLICANOS· 
.PROJETO DELEI N. 031/2023DE 29 DE MAIO DE 2023; 
REDAÇÃO 
/2023 
"Declara de Utilidade Pública Municipal 
a Entidade que menciona. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO P.A 
SERRA VERDE, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
nº 11.838.956/0001-83, com sede no Acampamento P.A Serra Verde, s/n, Zona Rural, neste 
Município de Barra do Garças - MT. 
maio de 2023. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 29 de 
JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador - REPUBLICANOS 
Segundo Secretário da Mesa Diretora 
Vogal da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Relator da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Meio Ambiente 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Cà1nara 
Municipal,., 
Estado de Mato Grosso 
B.\HH.\ DO L .\l{C.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
REDAÇÃO 
A Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do P.A Serra Verde, 
fundada e criada em Assembleia Geral no dia 8 de março de 201 O, como entidade jurídica, de 
caráter filantrópico e sem fins lucrativos com sede no município de Barra do Garças-MT, com 
duração indeterminada. Os princípios da associação têm como objetivo desenvolver, organizar 
e apoiar as ações e lutas que visem o fortalecimento dos Agricultores e Agricultoras Familiares, 
possibilitando melhores condições de vida e de trabalho para os trabalhadores rurais e para o 
conjunto, da classe trabalhadora, assim como, fortalecer e defender os princípios que 
determinam a Agricultura Familiar como meio de desenvolvimento econômico, social e 
ambientais sustentáveis. 
À vista disso, visa defender os Direitos Humanos sem discriminação de 
etnia, faixa etária, gênero, orientação sexual, política partidária e religião, de modo que seja 
viável promover a cultura de paz, o respeito à diversidade cultural e ao meio ambiente. O maior 
objetivo é promover a organização e desenvolvimento dos Agricultores e Agricultoras 
Familiares da região do P.A Serra Verde, para o fortalecimento da sua formação humana, 
profissional e crítica, tendo em vista a sua inclusão nos processos sociais e de geração de renda, 
bem como, contribuir para a formulação de políticas públicas: saúde, educação, segurança, 
lazer, moradia e outros que priorizem os agricultores familiares e lhes assegurem condições de 
permanência e produção na terra. 
A associação tem demonstrado esforços diários tendo como finalidade 
erradicar a miséria e a fome, garantindo, através da formulação e proposição de políticas 
públicas, cursos e campanhas, para promover a formação política e a capacitação técnica 
permanente dos agricultores familiares, tendo em vista a sua qualificação e profissionalização. 
Ante o exposto, sendo as ações desta Associação de amplo interesse social e 
coletivo, e, cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, este 
signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto. 
maio de 2023. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 29 de 
JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador - REPUBLICANOS 
Segundo Secretário da Mesa Diretora 
Vogal da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Relator da Comissão de Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Meio Ambiente 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
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,1. ,,.,...,._ :;· ....... -~.;..!_ -·- J 
' 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
ANEXO ÚNICO 
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL 
Barra do Garças, :) .; de p,, '4 r t/J de ,2 a J) . 
Excelentíssimo Senhor :)tA til. o rvz r.4 l!l ~ v r ";$ (E h o ré ; 11 itJ : 
A &:S ? a et v::J e & á p a S' tA ( hlC!q ( ttC? l4c é $ f rA t?nt e cdtc:> P.'4 F< fiA f/1 t-t..f~ 1 
oa p li B t- fl1 111 0 Wn 1;11- , fundada em 12.-f (ôq (li f1. < eJ 0 ç $1 a l tZ sediada 
em (4 t o /Yt p. v1 55 f-1t1 * v? V b 111 ,? F _ f'll.,1 :Ztt t-111 ia (l 14 "'1vem, por meio deste, 
solicitar a Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, 
instituído pela Lei J . q o I I regulamentada pelo decreto número (J 11.. í ·" Ir. 
por se tratar de Associação dedicada a 
1 
iA e /e 11. u l /-1} lfl. f'j t t4 t 4f t «(/ tZ' en t4 i ~ ,4 P4 ft« 4 tl f- e p /t1 taf t14? 
o,c; P 4 :$6-0 a3<4 (j{Jo p;t {2t1hc4 a ,ÓJ14f@L 1:r/r4 tNfP 9t4 f~ fh 
f # lfl fl 4 u1 e (/! ,!J b ?( ,tl,4 '4 H 4 p Vt rz p i f r / t2 4,UJ ( L t k ( '[ I l' 0 . rt w t~,Q . ) ~ . , 
tw vr ?,'4 ,a Sr'.((Ll t e/ (, / U $th?f'{ r2 =5p1or?('/.... "5S"ar f a(l19t"S Para o que 
apresenta documentação anexa. 
ARINEUS RODRIGUES DE SOUZA- 395.673.701-68 
Presidente ou Mantenedor 
26/05/2023, 16:50 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
11.838.956/0001-83 22/03/2010 
MATRIZ CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO P. A. SERRA VERDE 
T TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ASSOCIACAO DE PEQ PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATNIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.12·0·99 ·Outras atividades associativas profissionais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais 
C DIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR DICA 
399-9 ·Associação Privada 
1 LOGRADOURO 
ACAM P. A SERRA VERDE 
1 CEP 
78.600-000 
1 BAIRRO/DISTRITO 
ZONA RURAL 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
ESCOMAT@TERRA.COM.BR 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
NÚMERO 
S/N 
1 COMPLEMENTO 
Ir******* 
1 MUNICIPIO 
BARRA DO GARCAS 
TELEFONE 
(66) 3401-2007/ (66) 3401-2007 
PORTE 
DEMAIS 
~ 
~ 
1 SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
19/03/2020 
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
-******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 26/05/2023 às 16:50:20 (data e hora de Brasília). 
about:blank 
******** 
Página: 1/1 
...... ~ 
1 /1 
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E 
AGRICULTORAS FAMILIARES DO P.A SERRA VERDE 
CAPÍTULO 1 
DA CONSTITUIÇÃO E DENOMINAÇÃO 
Art. 1° - A Associação dos Agricultores e agricultoras familiares do PA SERRA 
VERDE,, fundada e criada em Assembléia Geral no dia 08 (oito) de março de 
201 O, é uma entidade jurídica, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, com 
sede no PA SERRA VERDE, no município de Barra do Garças MT., com duração 
indeterminada. · 
Parágrafo 1° - Sua área de atuação abrangerá a Região do PA SERRA VERDE 
no município de BARRA DO GARÇAS - MT. 
Parágrafo 2° - . Para efeito deste Estatuto consideram-se Agricultores e 
agricultoras familiares, sem distinção de gênero, geração e etnia os que exercem 
atividades como: agricultor e agricultora familiar, que exercem atividade rural 
individualmente ou em regime de economia familiar, em condições de mútua 
dependência e colaboração na qualidade de pequeno proprietário, meeiro, 
parceiro, arrendatário, comodatário, posseiro, assentados da reforma agrária, 
CAPÍTULO li 
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS 
Art. 2° - São princípios da Associação: 
1 - Desenvolver, organizar e apoiar as ações e lutas que visem o fortalecimento 
dos Agricultores e agricultoras familiares, possibilitando melhores condições de 
vida e de trabalho para os trabalhadores rurais e para o conjunto, da classe 
trabalhadora; 
li - Fortalecer e defender os princípios que determinam a Agricultura Familiar 
\ como meio de desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentáveis; 
Ili - Defender os Direitos Humanos sem discriminação de etnia, faixa etária, 
gênero, orientação sexual , política partidária e religião; 
IV - Promover a cultura de paz, o respeito à diversidade cultural e ao meio 
ambiente; 
V - Manter posição de independência política frente às diferentes instâncias de 
governo, os partidos políticos, as classes dominantes e credos religiosos. 
VI - Lutar pela independência e liberdade dos Trabalhadores. 
• 
2 
Oo.G .... . 
Ili - Trabalhar para a erradicação da miséria e a fome, garantindo, através da 
formulação e proposição de políticas públicas, cursos e campanhas, dentre 
outros, 
IV - Promover a formação política e a capacitação técnica permanente dos • 
agricultores familiares, tendo em vista a sua qualificação e profissionalização; 
V - Desenvolver atividades e projetos para a defesa e preservação do meio 
ambiente, tendo em vista o desenvolvimento sustentável; 
VI - Incentivar projetos que visem a erradicação do analfabetismo e uma 
educação voltada para a permanência dos filhos dos(as} trabalhadores(as} na 
terra; 
VI 1 - Organizar e participar de feiras de exposição e comercialização dos 
trabalhos e produtos agrícolas dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; 
VIII- Organizar e viabilizar a fundação de Cooperativa; 
Art. 4° - São prerrogativas da associação dos Agricultores e agricultoras 
familiares do P.A Serra Verde município de Barra do Garças MT: 
1 - Representar, organizar e dirigir as lutas dos Agricultores e agricultoras 
familiares na defesa de seus direitos e interesses; 
li - Representar os interesses gerais dos associados junto às autoridades 
administrativas e judiciárias, e os interesses individuais e coletivos de seus 
integrantes, no relativo à atividade exercida; 
Ili - Atuar em regime de intima cooperação com entidades congêneres e afins, 
como Sindicato dos Trabalhadores Rurais. 
IV - Eleger ou designar os seus representantes perante as organizações 
municipais, estadual e nacional. 
CAPÍTULO Ili 
DOS ASSOCIADOS E ASSOCIADAS 
Art. 5º - Serão membros fundadores, para efeito de constituição da Associação 
do PA SERRA VERDE , todos os Agricultores e agricultoras familiares que, 
~ assinarem a lista de presença da Fundação da Associação. 
Art. 6º - A todo individuo trabalhador e trabalhadora rural, que satisfaça as 
exigências da lei do presente Estatuto, assiste o direito de ser admitido como 
sócio da Associação. 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS E ASSOCIADAS 
Art. 7° - SÃO OI REI TOS DOS ASSOCIADOS E ASSOCIADOS: 
1-
li￾111-
~ 
Ter acesso ao Estatuto da Associação e a prestação de contas. 
0-úW~ 01v<h d.o.... ->'-?~ 
S' e-e LVI, 11-t:ut. (\. . ·i---•- l--c1. ,,J. tJ L / ~~~~ I 
IV- Tomar conhecimento do gerenciamento financeiro da associação; 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E ASSOCIADAS 
ART. 8° SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS E ASSOCIADAS. 
1 - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. 
li - Participar das Assembléias Gerais e Eleições da Associação 
Ili - Manter em dias com suas contribuições devida a Associação. 
DAS PENALIDADES 
ART. 9° Os associados e associadas estão sujeitos as penalidades e 
advertências, suspensão e eliminação do quadro social da Associação . 
. 
1 -Descumprir as deliberações da diretoria e da Assembléia Geral. 
3 
11 - Atrasar por mais de dois meses o pagamento de suas contribuições, 
para com a associação. 
Ili - praticar ato lesivo ao patrimônio moral ou material da Associação. 
IV - Atuar sistemática e comprovadamente contra as decisões da 
Associação. 
V - As penalidades serão aplicadas pela diretoria, cabendo recurso a 
Assembléia Geral. 
Art. 1 Oº - O Associado que infringir dispositivos deste Estatuto ficará sujeita às 
decisões da Assembléia Geral como última instância. 
CAPÍTULO IV 
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO. 
Art. 11 º - São órgãos da 
familiares - MT 
1 - Assembléia Geral - AG; 
li - Diretoria. 
Associação dos Agricultores e agricultoras 
Ili - Conselho Fiscal 
DA ASSEMBLEIA GERAL )C. 
IV - A Assembléia Geral Ordinária de Prestação de Contas será realizada 
até 30 de junho . 
V - A Assembléia Geral Ordinária de Previsão Orçamentária será realizada até 
30 (trinta) de novembro. 
Art. 13° Serão Extraordinárias todas as demais assembléias Gerais. 
Art. 14° -As Assembléias Gerais serão convocadas através de Edital, do qual 
constará obrigatoriamente ,data, local da realização, horário da primeira e 
segunda convocação e ordem do dia, que deverá ser divulgado com 
antecedência mínima de cinco dias. 
Art. 15 - As Assembléias Gerais realizar-se - ão em primeira convocação, 
com a presença de 50 % (cinqüenta por cento ) mais um , dos associados em 
gozo dos seus direitos, ou em trinta minutos após em segunda convocação 
com no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados em gozo dos seus 
direitos. 
Art. 16°- A Diretoria da Associação dos Agricultores e agricultoras familiares 
do P. A SERRA VERDE será eleita em Assembléia Geral e estará composta 
pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, e três suplentes, 
os cargos terão mandato de 02 (dois) anos, com direito à reeleição. 
k 
Art. 17º - O conselho será composto de 03 (três) conselheiros Titulares e 03 
(três) conselheiros suplentes e serão eleitos na mesma Assembléia Geral da 
eleição da diretoria, o mandato será de 02 anos. 
y. 
Art. 18º - O exercício do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal não será 
renumerado, sendo considerado Serviço Relevante prestado à comunidade. 
/vi 
Parágrafo Único: Diretoria da Associação dos Agricultores e agricultoras 
familiares do PA SERRA VERDE reunir-se-á em caráter ordinário 
mensalmente e extraordinariamente quando necessário. 
Art. 19º - Compete à Diretoria, além das disposições expressas: 
1 - Administrar o patrimônio e organizar a previsão orçamentária (realizada no 
segundo semestre) e a prestação de contas com a aprovação da Assembléia 
Geral; 
li - Adquirir e alienar bens; 
Ili -Autorizar operações de crédito; 
IV - Prestar contas da administração financeira e patrimonial da As a o 
dos Agricultores e agricultoras familiares - do PA SERRA VERD , ,cP, FE E:~ 
. ,<?:>-.....:. "'" • ;>;., i<"' ,f;s~: -
'}.. Art. 20º - Compete ao Presidente: ~ ii'.~''. · · .i: ...,'t￾a) Representar à Associação judicial e extrajudicialmente; ,il,(' tJ{jº __ -;_ · • iJ)" ~ ' 
b) Ge~i~, juntamente com tes~ureiro, os bens da Associ~ção, ~j ·'1'.~·o ,.~~, ~ , ::-,.,,.,~ ;Jf 
c) Emitir e endossar cheques Juntamente com o tesoureiro; ~2.. i1" "'':~,:~,. ~~ d) Presidir reuniões da Associação dos Agricultores e agriculto ~ timiliare(;'
1;y -1 
~ 
, bem como as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordiná'rtas~· -· ':!' · 
e~ OJNu> oLo... ~ . 
) Cle-1-'V~?V) ~ ' -~~J 1 / , V Ct....c:J 
t 
h ' • 
e) Dirigir os trabalhos da Associação junto á comunidade; 
f) Supervisionar as doações recebidas pela Associação; 
g) Exercer todas as atividades determinadas pela assembléia. 
5 
Art. 21 º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os 
seus impedimentos. 
Art. 22º - Compete ao Secretário: 
a) Executar incumbências que lhe forem atribuídas pela Diretoria; 
b) Manter em dia o serviço de correspondência e os livros de atas; 
c) Lavrar todas as atas de reuniões; 
d) Elaborar os relatórios a serem apresentados à Assembléia Geral; 
Art. 23º - Compete ao Tesoureiro: 
a) Gerir juntamente com o Presidente os bens da Associação; 
b) Manter em dia a escrituração referente ao cargo; 
c) Preparar o relatório financeiro a ser apresentado em Assembléia Geral; 
d) Manter atualizado o registro de todos os bens da associação; 
e) Assinar cheques juntamente com o Presidente; 
f) Escriturar e relacionar todas as doações recebidas pela Associação; 
g) Prestar contas de toda movimentação financeira da Associação. 
-ti Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal: 
a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Associação; 
b) Emitir pareceres sobre os balanços, previsão orçamentária e prestações 
de conta da Diretoria; 
lcl. Requerer a Diretoria a Convocação da Assembléia Geral Extraordinária, 
V sempre que forem constatadas irregularidades não resolvidas pela 
Diretoria, em assuntos relacionados com a sua área de atuação, podendo, 
em caso de recusa da Diretoria, fazer a convocação, assinando o Edital; 
d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, 
-~ financeira e contábil da Entidade. 
DO ORÇAMENTO 
Art. 25 - O plano orçamentário anual, serão elaborado pela diretoria , e após 
receber parecer do conselho fiscal, levado a discussão e deliberação da 
Assembléia Geral Ordinária. 
~<o'--'GP.. ~E~~~;;_. q_ ' 1'f- t- i (JJ ..:1.. ;· .;_t.'.'ft- -p 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS { ~.rs:., \'' ·.;)!' '6 l ... 1,.\[,~ .... o &'n • .-~ ~ to 
\
Ul ''i'a '. '•: . ;;o Z / 1 , r\ ~ 
'/). , ' ,?~,, [<1 • . 1 ::i ·"f.,1 ,.. -
Art. 26º - A prestação anual de contas será apresentada a Assembléia Geral / 
com o parecer do conselho fiscal. -: ,, ,.. . .....Y~ / 
~ e~~ Üv~ olo.. Silvo- V~ 
C' /J n . ----- ;;- CiJV>.->~vi 1 í . r"V\,t_v~ ~ 
I 
01Q_ 
CAPÍTULO V 
DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO E DA PERDA DO MANDATO DOS 
MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL . 
6 
Art. 27º - Ocorrerá impedimento do membro da Diretoria e do Conselho 
Fiscal quando se verificar a perda de quaisquer requisitos, previstos no 
Estatuto desta Associação. 
Parágrafo Único: O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente 
pelo próprio membro ou declarado pela Diretoria. 
Art. 28º - - Considerar-se-á abandono de função quando o exercente da 
Diretoria e do Conselho Fiscal, sem justificativa, deixar de comparecer a 03 
{três) reuniões consecutivas, convocadas pela Associação .. 
_ Art. 29º - Os membros da Diretoria e do Conselho fiscal perderão o mandato 
nos seguintes casos: · 
1 - Malversação ou dilapidação do patrim~ôi d~associação; 
li - Grave violação a este estatuto; • ~ Jtt P 
Ili -Abandono de cargo na forma prevista e estatuto; 
IV - Atuar de forma sistemática e comprovada, contra as decisões e 
atividades da Associação de Pequenos Produtores Rurais do P. A Serra 
Verde que visem a defesa dos direitos dos (as) trabalhadores (as) rurais. 
Parágrafo Único: Qualquer membro do Conselho Fiscal poderá apresentar à 
Diretoria o pedido para a declaração da perda de mandato de membro da 
Diretoria e do Conselho Fiscal, estando esta obrigada a dar seguimento ao 
requerimento e sobre ele deliberar. ·· 
Art. 30º - Antes de deliberar sobre a perda de mandato a Diretoria notificará o 
dirigente do teor das acusações, para que, no prazo de 10 (dez) dias, 
apresente a sua defesa, por escrito. 
...... 
. 
7 
cargo, ser eleito para qualquer mandato ou representação da Associação 
durante 05 (cinco) anos. 
Parãgrafo Único: Aplicar-se-á, a mesma penalidade do art. 27, aos membros · 
da Diretoria e Conselho Fiscal que renunciarem aos seus mandatos. 
CAPÍTULO VI 
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO 
Art. 32º - O patrimônio da Associação constitui-se: 
1 - Das contribuições dos Associados; 
li - Dos bens e valores obtidos, adquiridos através de participação em feiras 
e promoções que serão realizadas. 
Ili - Das doações e dos legados. 
Parágrafo Único: Os percentuais sobre contribuição e participação (1 e li) 
serão fixados e aprovados em Assembléia Geral. 
CAPÍTULO VII 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 33º - As eleições da Associação serão realizadas no período de 2 (dois) 
em 2 (dois) anos. As inscrições far-se-ão por chapas e será considerada 
eleita a mais votada. 
Parágrafo 1° - Poderão votar e ser votados os associados em pleno gozo de 
seus direitos sociais. 
~;:3'43 A reeleição subseqüe~te para as mesmas funções na diretoria só 
D será permitida por uma vez. 
CAPÍTULO IX 
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE 
Art. 35º - A dissolução da Associação de Pequenos Produtores Rurais do 
SERRA VERDE somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, 
especificamente convocada para esse fim, sendo o quorum sempre de 
maioria absoluta dos associados em condições de votar, devendo a proposta 
receber os votos favoráveis de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) 
dos associados aptos a votar. 
Parágrafo 1° - A Assembléia Geral que deliberará pela Dissolur...:-:10--n-.-. 
Associação decidirá pela destinação a ser dada ao patrimônio, após v l. .... . dívidas 
~ 
porventura existentes. ·:::;,((;! •· ' 
~o~ oLo... ·· !;; 
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Parágrafo 2° - O patrimônio da Associação de Pequenos Produtores Rurais 
do P.A SERRA VERDE, se extinta, será destinado pela Assembléia Geral, 
preferencialmente a entidades obrigatoriamente sem fins 
lucrativos.representantes de Trabalhadores Rurais. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 36º - O presente Estatuto Social somente poderá ser alterado, em parte 
ou totalmente, por Assembléia Geral especificamente convocada para este 
fim, cuja instalação dependerá do quorum da maioria absoluta dos associados 
aptos a votar, devendo a proposta ser aprovada pelo mínimo de 50% 
(cinqüenta por cento) mais um dos votos dos associados presentes. 
Art. 37º - As pessoas associadas não respondem solidária ou 
subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas apenas por atos praticados. 
Art. 38º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela 
Assembléia Geral. 
Art. 39º - O presente Estatuto entrará em vigor na data em que for aprovada 
pela Assembléia Geral da Associação de Pequenos Produtores Rurais do do 
Projeto de Assentamento Serra Verde e registrado em órgão competente. 
P .A SERRA VERDE . 08 DE MARÇO DE 201 O. 
1 5 ' (1 t? c/:nY---4' {_):. -r/)--70 .... Á /" . -
Sa moli1 RÓdrigues Mont~lvão ~~CLQ 
Presidente 
CPF 303.536.531-87 
·-----
1-15 
{~~ ~O. oJµ~ eh ~tVOl 
Núbia Cristina Alves datWVáE N T 1 CAÇÃO 
Secretária Geral Certifico que e presente cóp 
CPF 773.755.301-00ftferecom~orlgtrtaf. " 
s.G:2'1 , Qb c.llJt ~ DATA ... SS t1,'C1,:.i. , ~ "' · d.e ..,,~J e ·1;.· ~" ...-
~AMARA MUN!Clf'AL DE BARRA 00 ~tÃ~ .\.1,~S1\J ~ - • 
C;1 Ó.~\\\ .. 'r j0 • ., .. ,.,.t !" \''' 1;:) 
r v.'1-''"" ·a ..,. 1 " Po(I.'<>~' 
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-----~~ CARTÓRIO DO 12 OFICIO OE BARRA DO GARÇAS· MT Rua Cel. Antonio Cristino Cortes, 17 - Fone: (ti6) 3401~56 
OFICIAL OANILO VflRJÃO ALVES - OFICIAL SUBST.: JOANNE VARJÁO ' 
Protocolo No. 0016469 Livro 10 Fls. 10õ 
Req isfro no .. 03433 Livro A-088 Fls. 0EJ5 
" icrofil me: 00000 ********************** 
I 
Poder Judiciário do Estado de nato Grossn 
ATO Df NOTAS E REGISTROS 
Cod . Atofsl: 107 
AAN 54264 R$ 39 ç0 
Consulta: www .ti.mt.oov .br/selos . 
T abeliã Substituta 
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE SALÁRIO/GRATIFICAÇÃO 
DOS MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL 
Eu, ARINEUS RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, presidente da 
Associação dos Pequenos Agricultores e Agricultoras Familiares do Projeto de 
Assentamento Serra Verde, inscrito no CPF sob nº 395.673.701-68. Declaro, para os fins 
previstos no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.901, de 21 de novembro de 2021, e demais 
normas complementares aplicáveis, que as atividades dos diretores e conselheiros, bem 
como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento 
de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. E em caso de aprovação de 
projetos em esferas públicas o valor referente ao proponente será destinado à Associação. 
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração. 
ARINEUS RODRIGUES DE SOUZA 
Presidente da Associação P.A Serra Verde 
DECLARACÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DE ENTIDADE 
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVO 
Eu ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, Prefeito 
Municipal de Barra do Garças - MT, inscrito no CPF sob nº 307.340.371-04. Declaro, 
para os fins previstos no artigo 2° da Lei Municipal nº 3. 901, de 21 de novembro de 2021, 
e demais normas complementares aplicáveis, que a entidade privada sem fins lucrativos 
denominada ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS 
FAMILIARES DO P.A SERRA VERDE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o nº 11.838.956/0001-83, fundada em 8 
de março de 2010, vem desenvolvendo as atividades listadas abaixo desde o ano de 2010: 
- Promover a organização e desenvolvimento dos Agricultores e 
Agricultoras familiares da região do P.A Serra Verde, para o fortalecimento da sua 
formação humana, profissional e crítica tendo em vista a sua inclusão nos processos 
sociais e de geração de renda; 
- Contribuir para a formulação de políticas públicas: saúde, educação, 
segurança, lazer, moradia e outros que priorizem os agricultores familiares e lhes 
assegurem condições de permanência e produção na terra; 
- Trabalhar para a erradicação da miséria e a fome, garantindo, através 
da formulação e proposição de políticas públicas, cursos e campanhas, dentre outros, 
assim como, desenvolver atividades e projetos para a defesa e preservação do meio 
ambiente, tendo em vista o desenvolvimento sustentável; 
- Promover a formação política e a capacitação técnica permanente dos 
agricultores familiares, tendo em vista a sua qualificação e profissionalização. 
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração. 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2022 
IDENTIFICAÇÃO 
Executor: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO P.A SERRA VERDE 
CNPJ: 11.838.956/0001-83 Coordenador/Supervisor: Arineus Rodrigues de Souza 
RESUMO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS 
Realização da Feira Comunitária e do Leilão de Gados, cujo a finalidade é comercializar e fomentar a 
Agricultura Familiar local, abrindo oportunidades para que o público que possua interesses, conheçam 
e agreguem no desenvolvimento das atividades do Assentamento Serra Verde. Diante disso, ressalto 
que há realizações de cursos profissionalizantes nas áreas de operador de máquinas, implementes 
agrícolas e produção de silagem que são ministrados pelo SENAR, no qual visa profissionalizar e 
capacitar ainda mais os produtores e produtoras agrícolas pertencentes a associação. 
RESULTADOS ALCANÇADOS 
Incorpora individualmente a renda per capita de cada agricultor que se encontra no Assentamento 
Serra Verde, assim como, a realização dos cursos profissionalizantes contribui especificamente com o 
direcionamento de cada agricultor para a produção de seus produtos e o manuseio dos maquinários 
que agilize o processo de produção. 
Barra do Garças-MT, 29 de maio de 2023. 
Declaro para os devidos fins de direito a veracidade das informações constantes neste documento. 
;/li,,(/ /I~ ç 1g · D f- ?ocr-z_ /J 
ARINEUS RODRIGUES DE SOUZA 
Responsável pela execução 
Estado de Mato Grosso 
Poder Judiciãrio - Corregedoria Geral da Justiça 
CERTIDÃO DE AUTENTICIDADE 
Relativo a selo digital utilizado em ato notarial e de registro registrado em livro de 
registro notarial e de registro consignado em livro. 
Informações do Cartório 
Cartório: Cartório do 2° Oficio 
Rua Coronel Antonio Cristino Cortes, 502, Barra do Garças - MT 
Atribuição: Registros Civis, Pessoa Jurldica, Protestos e Tabelionato (Art. 311, 11, do COJE) 
Nome do Serventuãrio: Rainner Jerônimo Roweder 
CERTIDÃO 
Certifico que este ato notarial e/ou de registro foi realizado pelo Cartório do 2° Ofício, 
localizado no município de Barra do Garças, pertencente à Comarca de Barra do Garças, 
contendo as seguintes informações: 
Informações do Selo 
Tipo de Selo: 
Série do Selo: 
Valor: 
Informações do(s) Ato(s) 
Código do Ato: 
Natureza de Ato: 
Protocolo: 
Livro: 
Folha: 
Digital 
BVJ-27565 
R$86,90 
107 
Registro de Pessoa Juridica 
20610 
32 
3 
Identificador (termo assento ou instrumento): 9250 
Data de Realização do Ato: 29/11/2022 
Hora de Realização do Ato: 12:03:06 
Micro Pequena Empresa: 
Nome: 
CPF/CNPJ: 
Nº do Cartão de Autógrafo: 88888 
Matrícula: 9250 
Registro: 9250 
Obs.: -
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade, no 
endereço: http :/ lwww.tjmt.jus.br/selos. 
Certidão emitida com base no Provimento nº 53/2008-CGJ, de 29/08/2008. 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Emitida às 14:20 do dia 29/05/2023. 
Código de controle da certidão: 
4EE37C34-SA2B-4F15-ACB8-A527F9735FA7 
Página: 1 de 1 
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ATA DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO-DOS - ·· 
PEQUENOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO 
PROJETO DE ASSENTAMENTO SERRA VERDE MUNICIPIO DE BARRA DO 
GARÇAS-MT. 
Ás oito horas do dia treze do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 
compareceram na Sede do Projeto de Assentamento Serra Verde município 
de Barra do Garças -MT, vinte e cinco associados com direito a voto, 
deixando de comparecer e exercer o seu direito de voto sete associados em 
dias. Após todos os associados em dias receberem as cédulas de votação que 
constava a relação da composição da diretoria, com os quadrinhos de opção 
sim e não, um a um dirigiu a uma sala ao lado, onde se encontrava a urna e 
exerceram o seu Direito de voto. Após todos terem votado foi aberto a urna e 
constatou dezoito cédulas votadas conforme a lista de assinaturas de votação, 
sendo apurado dezoitos votos sim, nenhum voto branco e nenhum voto nulo, 
ficando eleita a diretoria , que assim se compõe: PRESIDENTE; Arineus 
Rodrigues de Souza -tPF 395.673.701 -68,RG 952.583 SSP-MT, vice 
presidente; Selma Alves de Lima Souza - CPF 531 .441.201-20, RG 98700, 
secretário geral; Hallex Sandro Mingoti Rego, CPF 708.122.681-72 ,RG 
13657976 SSPMT, Tesoureiro; Luiz Carlos de Lacerda Coutinho, CPF. 
355,795.361-00 RG 1214873-3 ST MT, Suplente da Diretoria; Maria Costa 
Alves, CPF 014.157.291-40, Luisa Maria Arruda Penha, CPF 036.092.311-90, 
RG 226.7239-7 SSP-MT, Maria Aparecida de Souza Maranis, CPF 
502.925.281-97, RG . 434887 SSP/MT, Conselho Fiscal Efetivo: Manoel Davi de 
Arruda, RG 53146861-15, Valdelino Carlos S. Maranis, CPF 
429.930.831-04 RG 172591 , Raimundo Nonato dos Santo Pimentel, 
CPF 666.552.693-34, RG 2814253-5, suplentes do conselho fiscal; Salmon 
Rodrigues Montalvão CPF 303.536.531-87, RG 64051 O, Valtuir Barbosa dos 
Santos CPF 617.250.801-68, RG 1611595-3,Valdeson Bueno dos Santos, RG. 
04691 O, para o mandato de dois anos, em seguida tomaram posse a diretoria 
, eleita, iniciando o mandato em treze de novembro do ano de dois mil e vinte e 
dois encerrando o mandato em doze de novembro de dois mil e vinte e 
quatro.E não havendo mais nada a tratar encerrou os trabalhos ás nove h'oras, 
lavrando a presente Ata que após lida e aprovada vai assinada pela diretoria. 
Projeto de Assentamento Serra Verde 13 de Novembro de 2.022. 
ARINEUS RODRIGUES DE SOUZA 
PRESIDENTE- CPF 395.673. 701-68 
!ÚJR/À(/u) p OL)t_1t(?Ç j5 {-Ç;'a,,.t~./J 
AUTENTICAÇÃO 
Certifico que a presente cóp1'! 
confere com o original. " . n B.G. ~9 0'5 2 ~f-,,, DATA ASS. , ... ,., J,e S ; C.~MARA MUNICIPAL DE BA~~ 00. (l.fi~Ç'~t\1-0 :~1 ' 
,''.f ~JI~~·~\ \ Ç;'j'O . ,.,:\·.:> I .. , ... 
.. 
.. SELMA ALVES DE LIMA SOUZA 
VICE PRESIDENTE; - CPF 531.441.201 -20 
~t.~ &w~1 
HALLEX SANDRO MINGOTI REGO 
SECRETÁRIO GERAL - CPF 708.122.681 -72 
Mor<: -~V/lc~ .M J. 4íl i lZ *1 
v 
LUIZ CARLOS DE LACERDA COUTINHO 
TESOUREIRO - CPF. 355,795.361-00 
~ ~ P- ' -. e&:;ü; ÔZ::::> 
MARIA COSTA ALVES 
SUPLENTE DA DIRETORIA - CPF 014.1 57.291 -40 
' :'\' (\ '° 'Yl1Q)U.O-- ~ Q,- QV'::J . 
LUISA MARIA ARRUDA PENHA 
SUPLENTE DA DIRETORIA - CPF 036.092.311-90 . . 
1'_ \Jt4 A MP lf?t A DE A e vOr> (JG"'J µ tJ . 
MARIA APARECIDA DE SOUZA MARANIS 
SUPLENTE DA DIRETORIA - CPF 502.925.281-97 
?fl,.,. pPoJl9...~ 5 . VJaJLcv~S 
MANOEL DAVI DE ARRUDA, 
CONSELHo/JSCAL EF7'°1VO - RG 531 4686 -15 
~,.~~ ~. fÍ>'" /~ ?r . 
VALDELINO CARLOS S. MARAN IS 
C N ELHO FISCAL EFETIVO - CPF 429.930 .831-04 
~ j;Ç c:á'~zfJ.? r17K<- 4 
RAIMUNDO NONATO DOS SANTO PIMENTEL 
CONSELHO FISCAL EFETIVO - CPF 666.552.693-34 
\1cl~ lV J> tvo ~ r/ rV t- ~~ SALMON RODRIGUES MONTALVÃO 
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL - CPF 303.536.531-87 
Jola;wc:7"1 (L/l ) 'i'2~(J ~é VALTGIAa3ARBOSA DOS SANTOS 
~(LENTES DO CONSELHO FISCAL - CPF 617.250.801-68 
"{}qf/;;r47 8 o~~, ~. 
VALDESON BUENO DOS SANTOS 
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL - RG. 04691 O 
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BVJ 27565 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU 
Nº: 8226935 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1 º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como R~U . referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 26/05/2023, em DESFAVOR de: 
ARINEUS RODRIGUES DE SOUZA 
CPF 395.673.701-68 
Data de nascimento: 17/07/1968 
Filiação: NAMAR RODRIGUES PINHEIROS DE SOUZA 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
c. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
~ e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. 
Emitida em 26/05/2023, às 14:52h. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1° GRAU 
Nº: 8231797 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1 º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como R~U. referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 29/05/2023, em DESFAVOR de: 
SELMA ALVES DE LIMA SOUZA 
CPF 568.510.141-49 
Data de nascimento: 01 /11 /1972 
Filiação: ANA DE LIMA SILVA 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
c. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. 
Emitida em 29/05/2023, às 12:39h. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU 
Nº: 8226946 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1 º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como R~U , referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 26/05/2023, em DESFAVOR de: 
HALLEX SANDRO MINGOTI REGO 
CPF 708.122.681-72 
Data de nascimento: 12/07 /1983 
Filiação: CLEUZA MINGOTI REGO 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
e. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. 
Emitida em 26105/2023, às 14:54h. 
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PODER JUDICIÁRIO 
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1° GRAU 
Nº: 8226959 
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como Rt::U, referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 26/05/2023, em DESFAVOR de: 
LUIZ CARLOS DE LACERDA COUTINHO 
CPF 355.795.361-00 
Data de nascimento: 26/08/1961 
Filiação: DALVA NATALICIA DE LACERDA 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus .br, no campo 
"verificar autenticidade de 1º grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
c. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão . 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. 
Emitida em 26/05/2023, às 14:55h. 
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CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1° GRAU 
Nº: 8226964 
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como Ri=u , referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 26/05/2023, em DESFAVOR de: 
MARIA COSTA ALVES 
CPF 014.157.291-40 
Data de nascimento: 07/06/1975 
Filiação: DIVINA ALVES DA COSTA 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição . 
c. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. 
Emitida em 26/05/2023, às 14:56h. 
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Nº: 8226972 
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como RtU, referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 26/05/2023, em DESFAVOR de: 
LUISA MARIA DE ARRUDA PENHA 
CPF 036.092.311-90 
Data de nascimento: 02/04/1984 
Filiação: MARIA JOSE DE ARRUDA PENHA 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
c. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
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Emitida em 26/05/2023. às 14:56h. 
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Nº: 8231714 
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 29/05/2023, em DESFAVOR de: 
MARIA APARECIDA SOUZA MARANIS 
CPF 502.925.281-91 
Data de nascimento: 12/09/1955 
Filiação: MARIA SOUZA MARANIS 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e conflrmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
e. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. 
Emitida em 29/05/2023, às 12:25h. 
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Nº: 8231525 
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1 º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como R~U. referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 29/05/2023, em DESFAVOR de: 
MANOEL DAVID DE ARRUDA 
CPF 531.446.861-15 
Data de nascimento: 19/03/1970 
Filiação: MARIA DE LOURDES DAVID DE ARRUDA 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
c. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. 
Emitida em 29/05/2023. às 11 :38h. 
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1 º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como R~U. referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 29/05/2023, em DESFAVOR de: 
VALDELINO CARLOS DE SOUZA MARANIS 
CPF 240.276.181-49 
Data de nascimento: 12/12/1957 
Filiação: MARIA DE SOUZA MARANIS 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1 º grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
e. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. 
Emitida em 29/05/2023, às 12:3Bh. 
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1 º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 26/05/2023, em DESFAVOR de: 
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS PIMENTEL 
CPF 666.552.693-34 
Data de nascimento: 09/04/1975 
Filiação: RAIMUNDA DOS SANTOS PIMENTEL 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
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distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
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Emitida em 26/05/2023, às 15:03h. 
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Nº: 8227029 
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1° Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como RÉU, referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 26/05/2023, em DESFAVOR de: 
SALMON RODRIGUES MONTALVAO 
CPF 303.536.531-87 
Data de nascimento: 06/05/1963 
Filiação: MARIA FRANCISCA DE JESUS 
Observações: 
a. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser 
conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
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"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
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distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. 
Emitida em 26/05/2023, às 15:06h. 
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CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1° GRAU 
Nº: 8227034 
Página 1 de 1 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CERTIFICA que, a requerimento da parte 
interessada, revendo os registros de processos de 1 º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso, 
nos processos EM ANDAMENTO, como Ri:u, referentes à AÇÕES CRIMINAIS, NADA CONSTA, até a 
data de 26/05/2023, em DESFAVOR de: 
VAL TOIRO BARBOSA DOS SANTOS 
CPF 617.250.801-68 
Data de nascimento: 23/04/197 4 
Filiação: LUZIA DO CARMO BARBOSA DOS SANTOS 
Observações: 
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conferida pelo Interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. 
b. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:sec.tjmt.jus.br, no campo 
"verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após 
sua expedição. 
c. A consulta abrange todos os processos criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, 
distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. 
d. A certidão acima foi expedida de acordo com os critérios de busca selecionados pela parte Requerente no 
sistema, logo, não afasta a eventual existência de processo(s) fora dos parâmetros escritos no cabeçalho desta 
certidão; 
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão. 
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ . 
Emitida em 26/05/2023, às 15:07h. 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 031/2023 de 
autoria Vereador JAIRO MARUQES 
FERREIRA- REP. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em __ de ______ de 2023. 
Ver. JAIRO GEHM 
Presidente 
Ver. PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Relator 
Ver. JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vogal 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Càrnara 
Municipal.,,. 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
- VOTAÇAO 
PROJETO DE LEI Nº 031/23 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO MARQUES FERREIRA -REPUBLICANO. 
VEREADORES PARTIDO 
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PSB 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES -Vice -Presidente SOLIDARIEDADE 
GABRIEL PEREIRA LOPES - Presidente PSDB 
GERALMINO ALVES R. NETO PSB 
HADEILTON TANNER ARAUJO PSD 
JAIME RODRIGUES NETO PSB 
JAIRO GEHM - 1 º Secretário PRTB 
JAIRO MARQUES FERREIRA - 2º Secretário REPUBLICANO 
Dr. JOSE MARIA ALVES VILAR UB 
MURILO VALOES METELLO REPUBLICANO 
PAULO BENTO DE MORAIS PL 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO PSD 
RONAIR DE JESUS NUNES PSDB 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES MDB 
WANDERLI VILELA DOS SANTOS PSB 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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SIM NÃO ABSTENÇÃO 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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