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materia nº 23/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-07-17
EmentaAltera a Lei nº 3272 de 23 de fevereiro de 2012.
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Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
Aa
emmesESas Ano 2014
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo O Projeto de Lei
| Nº 20) Liv.023,Fis. BM Emi2 0X 14. Projeto de Decreto do Legislativo
| às NUNS hs, [m] Prego de Resolução Nº. 2014
| po [U Requerimento
[ e O Indicação
À o [ Moção de
Ms, AR a
Assinatura do Funcionário [] Emenda
E Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N,/ 5/2014 DE 17 DE JULHO DE 2014
1
“Altera a Lei nº 3.272 de 23 de fevereiro de
2012.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 24, da Lei 3.272, de 23 de fevereiro de 2012, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
V- Incentivo a qualificação profissional;
a) o incentivo disposto neste inciso poderá ser total ou parcial e os
critérios para sua concessão serão a necessidade do órgão e a disponibilidade do
servidor.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alcançando e
regulamentado, inclusive retroativamente, os atos praticados a partir de 01 de janeiro de
2013.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessães da Câmara Municipal de Barra d:
arças-MT., em 17 de julho de
2014. “o pr
MIGUEL MOREIRA DA SILVA
(Miguelão)
(Biroska)
Vereador-PSD / Presidente da Câmara Vereador - PSD /2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente lei visa, através do auxílio total ou parcial e
obedecidos os critérios da necessidade e da disponibilidade, possibilitar a
qualificação profissional dos servidores da Câmara Municipal para que assim
alcancemos o escopo maior que é a melhoria da qualidade dos serviços
públicos oferecidos por esse órgão.
Assim, sendo contamos com o apoio dos nobres vereadores.
(Miguelão)
(Biroska)
Vereador-PSD / Presidente da Câmara Vereador — PSD / 2º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEINº 3.272 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
Projeto de Lei nº 006/2012, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
Consolida a legislação da estrutura administrativa
e do plano de cargos e salários da Câmara
Municipal de Barra do Garças e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
, Art. 1º O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS é uma norma que visa reger e disciplinar o
ingresso, a investidura, a progressão, a remuneração e as atividades dos que prestam serviços ao
Poder Legislativo Municipal, consolidando e substituindo as normas existentes em matéria de
pessoal efetivo, cargo em comissão e cedido, unificando o diploma legal sobre a matéria.
Art. 2º Os cargos constantes do quadro de pessoal efetivo serão providos mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos.
CAPÍTULO II - DOS QUADROS DE PESSOAL:
Art. 3º Os servidores serão lotados em dois Quadros de Pessoal conforme a
modalidade de investidura, e o tipo de vínculo com o Poder Público, sendo eles:
I- QUADRO DE PESSOAL EFETIVO — QPEF
II - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO- QCC
Art. 4º O QUADRO PESSOAL EFETIVO - QPEF — é formado pelo pessoal que
ingressou ou ingressará mediante concurso público de provas ou provas e títulos na função pública,
com estabilidade após o interstício legal de estágio probatório, findo o qual somente poderá ser
exonerado por falta grave apurada em Processo Administrativo Disciplinar, Processo Judicial e
previsões da Constituição Federal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao acusado.
Art. 5º O QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO - QCC — é formado pelo
pessoal detentor de cargo de confiança do presidente do legislativo, sendo a nomeação feita
mediante Portaria e exoneração “ad nutum” da mesma forma, por ato e vontade de quem o nomeou.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
CAPÍTULO III - DOS GRUPOS DE ATIVIDADES
Art. 6º Os cargos públicos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Barra
do Garças, com seus respectivos níveis salariais, número de vagas e jornada de trabalho são os
constantes do Anexo I desta Lei, e serão divididos em grupos ocupacionais, da seguinte forma:
I— Administração e Finanças:
* Controlador Interno;
* Contador;
* Secretário de Administração;
* Auxiliar Administrativo;
* Redator de Atas.
N — Jurídico:
* Advogado.
HI — Serviços Gerais:
* Operador de Som e Vídeo;
* Telefonista;
* Recepcionista;
* Auxiliar de Serviços Gerais.
IV — Transporte:
. Motorista.
$ 1º As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere
este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura são os constantes do Anexo II
desta Lei.
$ 2º A tabela salarial com os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro
de Vencimentos da Câmara Municipal de Barra do Garças é aquela constante do Anexo III desta
Lei.
$ 3º Os níveis que compõem a tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de
Barra do Garças sofrerão reajustes nos termos constitucionais, aplicando-se o respectivo índice a
todos os níveis, sem exceção e sem qualquer distinção, seja de data ou índice, por força do que
dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 6º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Barra do
Garças com seus respectivos números de vagas e jornadas de trabalho são os constantes do Anexo
IV desta Lei, e se dividem, de acordo com suas atribuições, em:
I- Direção;
* Procurador Geral;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
* Secretário Geral da Presidência.
* Diretor de Serviço de Contabilidade
* Diretor de Sistema de Controle Interno
* Diretor de Controle Patrimonial
* Diretor de Sistema de compras, licitações e contratos
Il — Chefia;
* Coordenador de Gabinete da Presidência;
* Coordenador de Recursos Humanos;
* Coordenador de Sistema de Serviços Gerais
* coordenar do Sistema de Transportes
II — Assessoramento:
* Assessor de Sistema de Tecnologia da Informação;
* Secretário de Gabinete da Presidência;
* Assessor Parlamentar;
* Agente de Gabinete Parlamentar.
$ 1º As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere
este artigo são as constantes do Anexo V desta Lei.
$ 2º Os vencimentos dos cargos em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de
Barra do Garças, são os constantes do Anexo VI desta Lei, que serão reajustados em termos
constitucionais, na mesma data e sem distinção de índices, por força do que dispõe o art. 37, X, da
Constituição Federal.
Art. 9º Promoção é a elevação do servidor à classe imediatamente superior a que
pertença, dentro da série de classes que compõe o cargo em que se encontre investido.
Parágrafo único. A promoção ocorrerá sempre por merecimento ou antiguidade,
nesta situação é compulsória, e para fazer jus a ela o servidor deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - encontrar-se em efetivo exercício na classe;
II - ter completado 10 (dez) anos de efetivo exercício na classe anterior, excluindo-
se do cômputo os períodos referentes às licenças para trato de assuntos particulares e/ou as
suspensões decorrentes de penalidades administrativas.
Art. 10 Progressão é a elevação do servidor ao nível salarial imediatamente
superior ao que pertença, dentro da mesma classe.
81º A Progressão de que trata o caput deste artigo ocorrerá sempre por antigiiidade
e deverá ocorrer a cada 03 (três) anos, por Ato da Presidência da Câmara Municipal de Barra do
Garças.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
$ 2º Para se beneficiar da progressão o servidor não poderá ter sofrido qualquer
penalidade administrativa no decorrer do período de que trata o parágrafo anterior, nem ter se
licenciado para trato de assuntos particulares no mesmo período.
Art. 11 O atuais servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças manterão
suas atuais atribuições e respectivos vencimentos, que serão reajustados nos termos da constituição,
na mesma data e sem distinção de índices, por força do que dispõe o art. 37, X, da Constituição
Federal, bem como os critérios de promoção da presente lei.
Art. 12 Ficam automaticamente extintos, no âmbito da Câmara Municipal, todos os
cargos anteriormente existentes e não absorvidos pelos quadros de que trata esta Lei, salvo,
relativamente aos cargos para contratação de temporários, com respectivas leis já criadas nos termos
da Constituição Federal.
Art. 13 Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei os seus
Anexos de 1 a VI.
Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 15 Fica a Câmara Municipal de Barra do Garças autorizada a realizar concurso
público para provimento dos cargos públicos efetivos criados por esta Lei.
Art. 16. Poderá ser aberto concurso público de provas ou provas e títulos nas
hipóteses de:
a) Existência de vaga no Quadro de Pessoal Efetivo, por inativação, demissão,
exoneração, perda do cargo.
b) Criação ou ampliação de vagas, através de norma legal.
Art. 17. Os requisitos que forem estabelecidos para os concursos futuros, quer de
provas ou provas e títulos não se estendem aos cargos já providos.
CAPÍTULO IV - DEFINIÇÕES BÁSICAS:
Art. 18 Denomina-se CARGO o conjunto de atribuições, de conteúdo ocupacional
restrito, com responsabilidades específicas cometidas a um servidor, criado por lei, com
denominação própria, número certo, e remuneração definida nos anexos da presente lei.
Art. 19. CLASSE é a posição que se encontra o servidor detentor de cargo de
provimento efetivo, de acordo com o tempo de serviço contínuo ou cumulativo alternado prestado à
CAMARA MUNICIPAL.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 20. GRUPO é o conjunto de CARGOS de provimento efetivo ou em
comissão, organizado segundo critérios de afinidade de atribuições e responsabilidades, natureza do
trabalho ou grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas ocupações.
CAPÍTULO V - DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha da Presidência da Mesa.
Art. 22. O ato de nomeação será sempre efetuado por portaria da Presidência da
Mesa Diretora.
CAPÍTULO VI - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS:
Art. 23. Aplica-se subsidiariamente, no que não contrariar o disposto nesta Lei, o
previsto na legislação municipal que estabeleceu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos
Municipais.
Art. 24. Poderá o servidor receber, além de seus vencimentos as seguintes
vantagens:
I- Diárias;
II - Adicional por tempo de serviço;
HI - Abono Família;
IV - Ajuda de Custo.
VII - JORNADA DE TRABALHO
Art. 25. A jornada normal dos servidores encontra-se definida nos anexos,
incumbindo à Mesa Diretora determinar quanto ao horário de início e fim da jornada, ressalvados os
casos regulados por Lei Especial.
Parágrafo único. É admitido o regime de compensação automático, de modo que a
prorrogação em um dia possa a vir compensado pela redução da jornada em outro.
Art. 26. Poderão ser convocados os servidores efetivos para elaborarem em jornada
extraordinária, nos seguintes limites máximos:
I- 2 (duas) horas extras diárias ou 10 (dez) horas semanais, em caráter habitual;
IH - Mais 2 (duas) horas extras, além das habituais, em caráter transitório por
necessidade extraordinária, por período não superior a 5 (cinco) dias por mês.
Art. 27. A remuneração do adicional da jornada extraordinária atenderá os critérios
de valor de 50% (cingienta por cento) para as primeiras 2 (duas) horas e 100% (cem por cento) para
as demais.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 28. É assegurado repouso remunerado a todo o servidor, que se convocado a
trabalhar no dia destinado ao descanso legal, receberá o dia de trabalho em dobro, caso se torne
impossível à compensação na semana subsequente.
VIII - DAS EXONERAÇÕES
Art. 29. O servidor, seja qual for sua investidura, ou espécie de vínculo, terá direito
a receber proporcionalmente as verbas atinentes férias e 13º salário (gratificação natalina) pela
fração mensal inferior a um ano, quando de sua exoneração.
$ 1º Excetua-se o disposto no caput deste artigo os casos de exoneração ou
demissão por ato de improbidade, ou irregularidade administrativa, apurada, quando for o caso, em
processo regular.
$ 2º Considera-se, para efeito de proporcionalidade, como mês inteiro, um período
igual ou superior a 15 dias.
IX - DAS VANTAGENS ASSISTENCIAIS
Art. 30. As vantagens assistenciais são as definidas na legislação em vigor, em
especial as seguintes:
a) Abonos
b) Aposentadoria
c) Licenças
d) Disponibilidade
e) Exercício de mandato eletivo.
X - DOS CEDIDOS
Art. 31. São considerados servidores CEDIDOS os que:
a) Mantenham vínculo efetivo, ou de natureza contratual comum com os órgãos da
Administração Direta ou Indireta, Autárquica, Fundação ou de empresa pública municipal.
b) Pertençam a outros órgãos ou Poderes de âmbito Estadual ou Federal.
Art. 32. Os cedidos manterão todos os direitos referentes a seus cargos ou
empregos no órgão de origem, podendo receber diferenças de remuneração básica se a prestada pelo
mesmo serviço, na Câmara Municipal, for de maior valor.
Parágrafo único. Tal diferença de remuneração, independentemente do tempo de
percepção, não incorporará para nenhum efeito.
Art. 33. Somente poderá haver cedência de servidor à Câmara quando existir nos
Quadros de Pessoal Efetivo vaga não preenchida, nem candidatos aprovados em concurso público
aguardando nomeação.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 34. Toda a cedência é precária, mesmo quando for a prazo determinado,
podendo ser o servidor devolvido ao órgão de origem, por simples conveniência do serviço público.
XI - DOS INATIVOS:
Art. 35. Os servidores inativos em caso de extinção de seus cargos ou empregos
serão enquadrados por semelhança de atribuições.
Art. 36. São assegurados todos os direitos e vantagens previstos nas Leis que
regem a situação dos inativos do Município de Barra do Garças.
XII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. 37. Aplicam-se subsidiariamente, na omissão desta lei, os dispositivos do
ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PUBLICO MUNICIPAL.
Art. 38. Os servidores dos atuais quadros terão assegurado o direito de
irredutibilidade de salário básico.
Art. 39. A presente Lei produzirá todos os efeitos, inclusive pecuniários, a partir de
1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário pertinentes aos cargos efetivos e
comissionados, permanecendo em vigor toda normatização referente aos temporários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças, 23 de fevereiro de 2.012.
WANDERLEI FARIAS SANTOS
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO I
Quadro de Cargos Efetivos
Grupo Ocupacional - Administração e Finanças
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
(EM HORAS)
[ControladorIntemo "**JO1 [32333435 3637383940414243 —— |20horas |
[Contador J01 * [323334353637383940414245 — [20horas |
| Auxiliar Administrativo [09 [161718192021222324252627 |
[RedatordeAtas [Ol [161718192021222324252627 |
NUMERO | CLASSES
DE
Grupo Ocupacional Jurídico
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS
NUMERO | CLASSES
E N HI
NÍVEIS
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
(EM HORAS)
[01 [323334353637383940414243
DE
VAGAS
Grupo Ocupacional — Serviços Gerais
(EM HORAS)
Operador de somevídeo [01 | [131415161718192021222324
11 12131415 16171819102122 30 horas
| recepcionista [01 | [050607080910111213141516
Auxiliar de serviços gerais 03 04 05 06 07 08 09 10 11 1213 14
Grupo Ocupacional - Transporte
DENOMINAÇÃO DOS NUMERO | CLASSES
CARGOS DE I N
VAGAS | NÍVEIS
DENOMINAÇÃO DOS NUMERO | CLASSES JORNADA DE
CARGOS DE I N NI TRABALHO
VAGAS | NÍVEIS SEMANAL
11 1213 14 15 16 1718 19202122
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO II
Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Administração e Finanças
Cargo: Controlador Interno
Requisito para Investidura: Curso Superior completo em qualquer área de graduação, que possua comprovadamente
conhecimento sobre procedimentos da administração pública.
Atribuições:
- fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras,
patrimoniais e operacionais do Poder Legislativo;
- zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando
especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações promovidos pelo Poder Legislativo;
- apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo
pareceres sobre balanços e balancetes remetidos à Casa pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do
Município;
- analisar a prestação de contas anual do Poder Legislativo a ser enviada ao Tribunal de Contas;
- recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
- zelar pela observância dos limites de gastos totais do Legislativo;
- supervisionar as medidas adotadas pela Presidência do Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
- emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o Contador e o titular do
Poder Legislativo;
- produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Casa e dos
responsáveis pela administração de unidades do Poder Legislativo;
- participar dos processos de expansão de informatização do Poder Legislativo, com vistas a proceder a otimização das
atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
- realizar treinamentos aos servidores de serviços integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação
de informações técnicas e legislativas;
- recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
- propor à Presidência do Legislativo, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos
pelas unidades administrativas da Casa, concernentes à ação do sistema de controle interno;
- fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante
requisição oficial;
- promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional, e emitir os respectivos relatórios;
- alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade prevista em lei;
- comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em
conformidade com as normas vigentes;
- indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
r; H n r
Requisito para Provimento: Contabilista. Curso superior completo em qualquer área para Técnico em Contabilidade e
em ciências contábeis para Bacharel, habilitação para exercício profissional expedida pelo Conselho correspondente e
comprovação de experiência na área pública na execução contábil, financeira e orçamentária.
Atribuições:
Como em toda atividade de nível superior, os contadores, têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos
legislativos que regulamentam a profissão, cabendo-lhes, no caso da Câmara Municipal, exercer, em especial, as
seguintes atribuições:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
- coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao
controle da situação orçamentária, financeira e patrimonial;
- organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando e participando da execução dos mesmos;
- planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais;
- inspecionar regularmente a escrituração contábil; - controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das
contas;
- proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
- elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade;
- acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
- analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;
- exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria;
- executar outras tarefas da mesma natureza.
Carg ecretário da Administração
Requisitos: curso superior completo.
Atribuições Típicas:
- Planejar, coordenar e executar atividades inerentes à gestão de pessoal, conhecimento, organização, sistemas e
métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do Poder Legislativo;
- coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito da Câmara Municipal;
- Planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros;
- propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços;
- pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus
respectivos planos de aplicação;
- avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
- avaliar e acompanhar desempenhos funcionais;
- verificar o funcionamento do Poder Legislativo segundo os regimentos e regulamentos vigentes;
- dar assistência e assessoramento direto aos membros do Legislativo Municipal;
- coletar informações para consecução de objetivos e metas da entidade;
- orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos setores do Poder Legislativo;
- ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal;
Cargo: Auxiliar Administrativo
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Atribuições:
- redigir, digitar ou datilografar os documentos necessários às atividades da Câmara Municipal, como ofícios, cartas,
projetos de lei, decreto e de resolução, portarias, circulares, atos legislativos e similares;
- ordenar e arquivar os documentos seguindo critérios preestabelecidos;
- receber e transmitir correspondências e mensagens telefônicas;
- efetuar cálculos simples;
- executar a distribuição de material requisitado;
- operar equipamentos destinados à digitação;
- digitar e verificar dados com vistas a posterior processamento eletrônico é conferência;
- manter atualizados quadros, tabelas, fichários, documentos e fontes de dados;
- emitir documentos de natureza contábil, financeira e orçamentária, administrativa e patrimonial;
- colaborar com as Comissões do Poder Legislativo;
- efetuar o controle de tarefas recebidas, em execução e concluídas;
- informar problemas detectados nos documentos a serem digitados ou datilografados e solicitar esclarecimentos ou
revisões;
- zelar pela boa conservação e boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando os serviços de
manutenção a fim de garantir o bom desempenho dos mesmos;
- executar outras tarefas da mesma natureza.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Cargo: Redator de Atas
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Atribuições:
- acompanhar as sessões legislativas, eventos e solenidades; - elaborar e revisar as atas e textos relativos às reuniões no
âmbito do Poder Legislativo, e atentar para as expressões, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção e
clareza, concisão e harmonia, bem como torná-las inteligíveis, ao usuário da publicação;
- organizar e manter atualizados os arquivos das atas referentes às reuniões da Câmara Municipal;
- executar outras tarefas de mesma natureza.
Grupo Ocupacional: Jurídico
Cargo: Advogado
Requisito para provimento: Curso superior completo em direito e habilitação para o exercício da atividade profissional
expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil;
Atribuições:
Como em toda atividade de nível superior, os advogados têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos
legislativos que regulamentam a profissão, cabendo-lhes, no caso da Câmara Municipal exercer, em especial, as
seguintes atribuições:
- representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado,
acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do
mencionado Poder;
- analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo
pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara
Municipal;
- examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
- propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder
Legislativo;
- manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
- elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
- assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
- realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade;
- prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública;
Grupo Ocupacional: Serviços Gerais
Cargo: Operador de Som e Vídeo
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Atribuições:
- participar das reuniões da Câmara;
- acompanhar as sessões legislativas, eventos e solenidades;
- operar equipamento de som e afins: - realizar filmagens, gravações, edições e tarefas correlatas afins;
- fazer a manutenção dos equipamentos de sonorização (caixas de som, microfones e equipamentos de mesmo gênero);
- zelar pelos equipamentos, bem como pela cabine de gravação;
= manter organizado o arquivo de fitas, cd's, dvd's e equipamentos afins;
- repassar aos redatores de atas o material necessário para a execução das atas das reuniões da Câmara e afins;
- executar outras tarefas de mesma natureza.
Cargo: Telefonista
Requisito para Provimento: Ensino médio completo
Atribuições: -
- atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas;
- anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando
nome do solicitante e do destinatário, duração de chamada e tarifa correspondente;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
- transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância;
- comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento;
- manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários;
- atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Câmara;
- anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;
- operar equipamentos de fax;
= manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- conservar os equipamentos que utiliza; e
- executar outras tarefas afins.
Cargo: Recepcionista
Requisito para Provimento: ensino médio completo
Atribuições:
- recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas necessidades para
prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los à pessoa ou setores procurados;
- preencher quadros e relatórios de controle e orientação;
- atender chamadas telefônicas; - anotar recados e prestar informações;
- registrar as visitas e os telefonemas recebidos;
- auxiliar nas tarefas de apoio administrativo;
- executar outras atividades de mesma natureza.
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Requisito para Provimento: ensino fundamental
Atribuições:
- executar atividades de natureza braçal sujeitas a permanente supervisão e orientação;
= remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e outros utensílios;
= abrir e fechar o prédio da Câmara Municipal nos horários preestabelecidos;
- hastear e arriar o Pavilhão Nacional;
- preparar e servir lanches e café;
- executar a limpeza diária das repartições da Câmara Municipal;
= manter a higiene das instalações sanitárias;
- remover ou recolher lixos e detritos, depositando-os em lugar apropriado;
- auxiliar na conferência de recebimentos e entrega de material;
- executar outras tarefas da mesma natureza.
Grupo Ocupacional: Transporte
Cargo: Motorista
Requisito para Provimento: Ensino Fundamental II, portador de Carteira de Habilitação categoria “AB”;
Atribuições:
- dirigir veículo oficial do Poder Legislativo, conduzindo passageiros e, quando necessário, carga, observando as regras
de trânsito;
- elaborar relatórios diários de controle de quilometragem e encaminhá-los ao setor competente;
- vistoriar periodicamente o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água, bem como os
demais itens de segurança e durabilidade;
- providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários;
- efetuar reparos de emergência no veículo, que estejam ao alcance de sua capacidade;
- executar outras atividades de mesma natureza.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO III
Tabela de Vencimentos
Cargos Efetivos
Nível
01 622,00 23 1.360,00
02 [640,00 (urso
04 [715007 00 [260 fistaoo
Ds (78500 000 q o iósao
06 755,00 28 1.736,00
07 [77500 [Do iso
08 795,00 30 1.900,00
09 2.010,00
10 835,00 32
[E
12 875,00 34 2.335,00
13
2.560,00
15
2.970,00
18 40 3.115,00
19 1015,00 41 3.270,00
20 42 3.430,00
21 1055,00 43 3.600,00
22 EO E TE
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO IV
Quadro de Cargos Legislativos em Comissão.
Grupo Ocupacional Direção
Nomenclatura do cargo Padrão de Número | Jornada de Trabalho
vencimento de Vagas
| Procurador Geral [cic-8 [oi | Legislação específica
Secretário Geral da Presidência CLC-8 01 30 horas
Contabilidade
Diretor Sistema de compras, licitação e | CLC- 8 01
contratos
Grupo Ocupacional Chefia
Nomenclatura do cargo
Padrão de Jornada de Trabalho
vencimento de Vagas
| Coordenador Recursos Humanos [CLC-7 [oi — T30horas
E a
da Presidência
Gerais
Coordenador de Sistema de Transportes | CLC-05
Grupo Ocupacional Assessoramento
vencimento de Vagas
Assessor de Sistema de Tecnologia a | CLC-4 lia 30 horas
Informação
E a
Presidência
| Agente de gabinete parlamentar [CLC-2 [oi | 30horas 1]
[Assesorpramenar Ler fis foton |
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO V
Descrição das Atividades dos Cargos
Legislativos de Provimento em Comissão
Grupo Ocupacional: Direção
Cargo: Procurador Geral
Atribuições Típicas:
1, Executar as atividades de assessoramento jurídico à Câmara;
2. Representar, por delegação expressa, os interesses da Câmara, em juízo e fora dele;
3. Emitir pareceres, coordenar e executar atividades relativas à elaboração de contratos, convênios e outros instrumentos
legais, especialmente tratar dos assuntos da presidência da Câmara Municipal;
4. Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;
5. Compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara Municipal;
6. Acompanhar e assessorar as reuniões legislativas emitindo pareceres quando solicitado;
7. Assessorar as Comissões Técnicas da Câmara Municipal, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas
a exame;
8. Assessorar as Comissões Temporárias, inclusive as de inquérito, nos processos sujeitos a apuração ou investigação;
9. Assessorar aos demais órgãos, nas questões ligadas à área jurídica;
10. Executar outras tarefas afins que sejam determinadas pela Presidência da Câmara.
Cargo: Secretário Geral da Presidência
Atribuições Típicas:
- planejar, coordenar e executar atividades inerentes à gestão de pessoal, conhecimento, organização, sistemas e
métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do Gabinete da Presidência;
- coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito da Presidência;
- Planejar e organizar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros da
Presidência;
- pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus
respectivos planos de aplicação da Presidência;
- avaliar e acompanhar desempenhos funcionais dos servidores da Presidência;
- coletar informações para consecução de objetivos e metas da presidência;
- redigir textos profissionais especializados para o presidente do legislativo;
- ter conhecimento da legislação e protocolos da Câmara Municipal;
Cargo: Diretor de Serviço de Contabilidade
Atribuições Típicas:
- Coordenar a Contabilidade da Câmara no que concerne à elaboração dos documentos contábeis, tais como empenhos,
Diário, Razão, Balancetes, Conciliações Bancárias, etc;
- Coordenar e elaborar os documentos necessários à consolidação das contas municipais, por ocasião da Prestação de
Contas ao Tribunal de Contas do Estado;
- Coordenar o treinamento dos servidores envolvidos na área contábil e financeira da Câmara Municipal;
- Coordenar e acompanhar as liberações financeiras referentes ao custeio e investimentos perante aos órgãos
competentes; .
- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;
- Supervisionar e analisar a execução orçamentária e financeira dos programas da Câmara Municipal;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Cargo: Diretor Sistema de Controle Interno
Atribuições típicas
- assegurar a economicidade da administração, nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial
e operacional;
- controlar desvios, perdas e desperdícios;
- identificar erros, fraudes e seus agentes;
- garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais, como das metas de resultado;
- apoiar o controle externo e interno;
- preservar a integridade patrimonial;
- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência.
Cargo: Diretor de Sistema de Controle Patrimonial
- prestar informações dos bens sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo.
- prestar as informações necessários sobre o bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização;
- comparar registros de seus livros com o patrimônio físico, para assegurar a exatidão dos registros;
- manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos aos bens da Câmara Municipal de Barra do Garças;
- manter e cuidar do reparo dos bens da Câmara Municipal.
Cargo: Direção de Sistema de compras, licitação, contratos
Atribuições Típicas:
- coordenar o sistema de compras, licitação e contratos.
- informar comissão de licitação sobre necessidade de compras e licitação
- ajudar na elaboração dos contratos formulados pela Câmara municipal
- verificar regularidade de cumprimento dos contratos
- efetuar notificações em eventual descumprimento contratual
Grupo Ocupacional: Chefia
Cargo: Coordenador inete da Presidênci
Atribuições Típicas: F
* Prestar assessoramento direto e apoio legislativo ao Presidente da Câmara Municipal;
* Assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e legislativos;
* Desenvolver as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
* Receber, despachar, preparar e expedir as correspondências do Presidente da Câmara;
* Secretariar o Presidente da Câmara nas reuniões internas e externas, quando convocado;
* Coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de
representação do interesse da Presidência da Câmara;
* Veicular os trabalhos e realizações da Câmara no sentido de repassá-los à sociedade;
* Estimular e facilitar a comunicação interna;
* Manter o Presidente da Câmara informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, dos quais a participação do
mesmo seja necessária;
* Promover o relacionamento da Câmara com os veículos de comunicação social;
* Gerenciar todas as atividades, concentrando as atribuições em geral, através de sua ação junto aos setores de controle
interno da Câmara;
* Executar outras atividades de mesma natureza.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Cargo: Coordenador de Recursos Humanos
Atribuições Típicas:
- Coordenar, planejar e executar as atividades relativas à natureza funcional e operacional inerentes à área de recursos
humanos da Câmara Municipal;
- Manter sob controle a lotação do pessoal no âmbito da Câmara Municipal;
- Submeter à aprovação da Presidência da Câmara Municipal, e ao setor específico, a escala anual de férias do pessoal
da Câmara Municipal;
- Conceder férias, licenças de deferimento obrigatório e vantagens, conforme legislação em vigor;
- Autorizar o arquivamento e desarquivamento de processos;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações técnicas emanadas da Presidência da Câmara Municipal ou de outra
autoridade competente com poderes para tal;
- Estabelecer Programas de Treinamento e capacitação dos servidores;
- Executar outras atividades de mesma natureza.
Cargo: Coordenador de Sistema de Serviços Gerais
Atribuições típicas:
- efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências, utilizando formulários e cartões apropriados;
- providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas ou publicações oficiais de interesse
da Câmara;
- providenciar a limpeza das áreas internas e externas do prédio da Câmara, bem como dos móveis e instalações,
promovendo a guarda do material utilizado;
- providenciar abertura e fechamento do prédio da Câmara nos horários regulamentares e o hasteamento das bandeiras;
- mandar verificar, periodicamente, as instalações elétricas e hidráulicas da Câmara, providenciando para os reparos
necessários para o regular funcionamento dos trabalhos.
Cargo: Coordenador de Sistema de Transportes
Atribuições típicas: E
- opinar sobre a aquisição de veículos antes da decisão final do presidente;
- fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos;
- sugerir ao presidente a venda ou baixa dos veículos e equipamentos inservíveis;
- elaborar a escala dos motoristas da Câmara, orientando-os na condução dos veículos e exigindo-lhes a fiel
observância das normas de transito;
Grupo Ocupacional: Assessoramento
Cargo: Assessor de Tecnologia e Informação
Atribuições Típicas:
- sugerir ao presidente a venda ou baixa de equipamentos tecnológicos inservíveis;
- opinar sobre a aquisição de novos aparelhos tecnológicos;
- fiscalizar as condições de utilização e conservação dos aparelhos tecnológicos da Câmara Municipal;
- redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos sociais e
econômicos, no âmbito do Poder Legislativo, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet;
- possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito
à atuação do Poder Legislativo ou com ela possam interferir;
- analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara Municipal;
- elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades do
Legislativo Municipal;
- executar outras tarefas de mesma natureza.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Cargo: Secretário de Gabinete da Presidência
Atribuições Típicas:
- redigir, digitar e/ou datilografar o expediente da exclusiva competência do Gabinete da Presidência da Câmara;
- manter, permanentemente atualizado fichário de endereços para encaminhamento da correspondência elaborada nos
termos do item anterior;
- dar encaminhamento à correspondência assinada pelo Coordenador de Gabinete da Presidência;
- manter permanentemente atualizados, os arquivos do Gabinete;
- manter atualizado o fichário para controle de visitas e/ou presenças de visitantes e autoridades;
- agendar os compromissos, informando, com antecedência o Presidente da Câmara para o cumprimento dos mesmos;
- secretariar as reuniões internas e externas do gabinete da Presidência, quando solicitado pelo Presidente;
- elaborar relatórios referentes a reuniões diversas que sejam necessárias tomadas de posições;
- exercer outras atribuições cometidas pelos superiores.
Cargo: Agente de Gabinete Parlamentar
Atribuições Típicas:
- encaminhar toda a correspondência oficial recebida e dirigida ao Gabinete da Presidência;
- controlar a agenda do presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os
dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos;
- participar das reuniões, providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter
registrados os assuntos discutidos;
- receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do presidente, para selecionar
assuntos afetos ao respectivo Gabinete;
- redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do presidente e outros expedientes;
= participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo presidente;
- executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo presidente.
Cargo: Assessor Parlamentar
Atribuições Típicas:
- orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete;
- elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse
do mandato parlamentar;
- acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
- manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos;
- zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;
- executar outras atividades da mesma natureza.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO VI
Tabela de Vencimentos
Cargos Legislativos em Comissão
SÍMBOLO
NOMENCLATURA DO CARGO
Procurador Geral
Secretário Geral
Coordenador do Serviço de Contabilidade
CLC -7
CLC - 6
Diretor de Sistema de Controle Interno
Diretor de Sistema de Controle Patrimonial
Diretor de Sistema de Compras, Licitação e Contratos
Coordenador de Recursos Humanos CLC— 6
Coordenador de Gabinete da Presidência CLC-5
Coordenador de Sistema de Serviços Gerais CLC - 4
Coordenador de Sistema de Transporte CLC -3
CLC -3
CLC-2
Assessor de Sistema de Tecnologia e Informação
Secretário de Gabinete da Presidência
CLC—8 R$ 3.300,00
CLC-7 R$ 3.050,00
CLC—7 R$ 3.050,00
pássessor de oistema Ce tecnologiae iniormação | 1CLC-5 | 1 R$1.300,00 | |
Agente de Gabinete CLC-2 R$ 900,00
Assessor Parlamentar CLC-1 R$ 700,00
VALOR DO
VENCIMENTO
R$ 3.050,00
R$ 2.300,00
R$ 2.300,00
R$ 2.300,00
R$ 1.700,00
R$ 1.500,00
R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
R$ 900,00
Câmara
Municipal a
| BARRA DO GA
Assessoria
Jurídica
o Câmara
parafodos
Parecer nº: 093/2014
Projeto de Lei nº 023/2014, de 17 de julho de 2014, de autoria da Mesa da
Câmara Municipal, que: “Altera a Lei nº 3.272, de 23 de fevereiro de 2012”.
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 023/2014, de 17 de julho de 2014, de autoria da
Mesa da Câmara Municipal, que: “Altera a Lei nº 3.272, de 23 de fevereiro de 2012”.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que ” 4
presente lei visa, através do auxílio total ou parcial e obedecidos os critérios da necessidade e
da disponibilidade, possibilitar a qualificação profissional dos servidores da Câmara
Municipal para que assim alcancemos o escopo maior que é a melhoria da qualidade dos
serviços públicos oferecidos por esse órgão.”.
03. Já o projeto acrescenta o inciso V e alinea ao artigo 24 da Lei 3.272/2012
criando assim o incentivo a qualificação profissional.
04. É o relatório.
Il - PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência — É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do. Garças -MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
Câmara
Assessoria Municipal «a
Jurídica
4 Câmara
parafodos
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
“Artigo 10 — Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
1 — suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
“Artigo 49 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
HW — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV — matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções.”
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09. - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: O projeto altera a lei municipal regulamentando assim o
auxílio a qualificação profissional conforme ditames da CF e das legislações federal e municipal,
motivos pelos quais não vislumbramos impedimentos a regular tramitação do mesmos.
HI- CONCLUSÃO
LB Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12, É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 18 de julho de 2014.
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
A
Câmara
Municipal a
| BARRA DO GARÇAS —
Assessoria
Jurídica
Ee
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
APROVADO
EM di
deus
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador D. Mi ILV,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 023/2014, de autoria
da MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em
“o do OF de 2014
Ver. VALDÉMIR BENEDITO BARBOSA
Presidente
INN
d
Ver. Dr JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Ver. Dr. PAU R Á SILVA
Membro
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
Estado
E
de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
BRR TADO DA VOTAÇÃO: MÉRIT
NESTA ols NE TA 2a
GATOS
VOTAÇÃO
Em à» de Dos AL » 734 AR no colo Broa MN junta: pal)
plo de VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO!
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário
CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente | PV
LGERALMINO ALVES R. NETO PSD
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB x
JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB X
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB se
MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP A
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente | PSD
ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário | PT X
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS Ea ==
PAULO SÉRGIO DA SILVA PP Eq
REINALDO SILVA CORREIA SDD >
VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB RR
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD 1
| WMELITON ANDRADE DA SILVA PMDB R
0,
pe uso lan oo.
Fo)
>
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:
0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(O gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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