| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2014 |
| Date | 2014-08-22 |
| Ementa | Cria a feira livre do bairro Jardim Nova Barra. |
| native_id | 188 |
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rf:; ..• ~'" Ano2014
Poder Legislativo Municipal
Plenário das D .... u. .. • u.;:J;...,
Protocolo r)
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dia O 8 1 o OI i ~
ú
N.oaJ.LL-j , Liv. o2.3 , Fls. 32 EmZ.Z o2 . O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução
às ~s· 3-v hs. No. /2014
O Requerimento
~~ O Indicação
O Moção de
Assinatura do Funcionário O Emenda
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SIL VA-PSD
Vereador VALDEMIR BENEDITO BARBOSA-PSD
PROJETO DE LEI N. f-/2014 DE 22 DE AGOSTO DE 2014
"Cria a Feira Livre do bairro Jardim Nova
Barra."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Feira Livre do bairro Jardim Nova Barra, que será
estabelecida na Major Otávio Pitaluga, na altura do n.º 3013, naquela localidade.
2014.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Gar s-MT., em 22 de agosto de
I residente da Câmara
VALDE Ã~OSA (Comandante Barbosa)
V creador-PSD
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça c Redação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso projeto vem atender os anseios da comunidade residente
naquele bairro, que a exemplo de outras localidades, pretendem também
criar sua Feira Livre, como forma de diversificar a atividade comercial,
incentivando o setor produtivo e colocando à disposição dos consumidores
bons produtos e bons preços, salientando que, além das atividades
comerciais, existe a possibilidade de atender mais de 10 pessoas que
trabalhão com artesanato.
MIGUEL
VALDE
Pre5idente da Câmara
(Comandante Barbosa)
V creador-PSD
Presidente da Comissão de Constituição,) ustiça e Redação
I
Assessoria
Jurídica
~ an."lara
Municipal
I 3 J-\.1{ R J-\. l) () G J-\. l{ 1\. S
Parecer n°: 112/2014
Câmara
para Todos
Projeto de Lei n° 02712014, de 22 de agosto de 2014, de autoria dos Vereadores
Miguel Moreira da Silva-PSD e Waldemir Benedito Barbosa-PSD, que: "cria a Feira Livre do
bairro Jardim Nova Barra. ".
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 027/2014, de 22 de agosto de 2014, de autoria dos
Vereadores Miguel Moreira da Silva-PSD e Waldemir Benedito Barbosa-PSD, que: "cria a Feira
Livre do bairro Jardim Nova Barra. ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o " ... projeto
vem atender os anseios da comunidade residente naquele bairro. ".
03.
04.
Já o projeto cria a Feira livre que menciona.
É o relatório.
li-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve
ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a
legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo
jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar sobre
a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre
assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358.
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~
Assessoria
Jurídica
Câmara
.,. •• Todos
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(..)"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre;
I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos
na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
II- servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade
e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxilias, prêmios e subvenções. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo
48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da legalidade: Entendemos ser a matéria de peculiar interesse municipal estando
nitidamente ligada a atividade social do Estado que nos dizeres de MEIRELLES está sempre
dentre aquelas da competência Municipal, motivo pelo qual não observamos óbice a regulara
tramitação do projeto:
A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a manutenção
da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos fundamentais do homem
e do estado.
A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de
desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela satisfação
oportuna de suas necessidades fisicas, econômicas e espirituais.
A atividade jurídica cabe por índole, às esferas governamentais mais altas
(União e Estados-membros), pela razão muito simples de que contém interesses
nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas estão em condições de atender
eficazmente.
A atividade social, ao contrário da jurídica, está ao alcance de todas as
esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a indivíduos,
comunidades reduzidas, grupos ou situações p eculiares de determinadas regiões.
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
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Jurídica
Câmara
Municipal
1\. \1{1{. \ I)(> (;. \I{ '. \S
Câmara
.,. .. Todos
As matérias que se enquadram na atividade social são sempre de competência
municipal, privativa ou comum, conforme o caso ocorrente (MEIRELLES, 2013,
3541
).
111- CONCLUSÃO
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
14. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 04 de setembro de 2014.
~~ HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OABIMT: 14.385-B
1 METRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 20J3. 870 p. 354
Rua Mato Grosso, No. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358.
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei no 027/2014, de autoria
dos Vereadores: MIGUEL MOREIRA
DA SILVA -PSD E VALDEMIR
BENEDITO BARBOSA-PSD
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões
'Ü ~ de_O_;_q ____ de 2014
da Câmara Municipal,
Ver. VALD~~ BARBOSA
Presidente
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOU
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66)
CEP:78.600-000
40
Barra
1-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br
do Garças- Mato Grosso
l!t.!;Jõto!•'"'õ!·"'W
~
em
e
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
d-e. __e t ' V\ S.. ~~ VEREADORES
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2° Secretário
CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente
W;ERALMINO ALVES R. NETO
río1o RODRIGUES DE SOUZA
J OSE MARIA ALVES FILHO
Jl:"LIO CESAR G. DOS SANTOS -
lARIA JOSE DE CARVALHO
PSD
I f..
PV
- "'
PSD I -< -
PSB r<
PTB ,c
PSDB -<
pp ~
I
~flGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD l~ )..-1.~ tn:k_
ODORICO FERREIRA C. NETO- 1° Secretário PT .J. - ~l""L O CESAR RAYE DE AGUIAR PROS Á...
P.Al."l.O SERGIO DA SILVA pp ~
-
RED\ALDO SILVA CORREIA SDD ~
,-_liDEI LEITE GUIMARÃES PSB '\
i ,-_UDE~IIR BENEDITO BARBOSA PSD <>(
~ V.'l:I_ITO~ ANDRADE DA SILVA PMDB cI
ULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
.
de vereado1 es present®s
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Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail :camarabg@gmail .com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso