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materia nº 27/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 27 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaCria a feira livre do bairro Jardim Nova Barra.
native_id188

Autoria

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texto original #

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rf:; ..• ~'" Ano2014 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das D .... u. .. • u.;:J;..., 
Protocolo r) 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinária do 
dia O 8 1 o OI i ~ 
ú 
N.oaJ.LL-j , Liv. o2.3 , Fls. 32 EmZ.Z o2 . O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
às ~s· 3-v hs. No. /2014 
O Requerimento 
~~ O Indicação 
O Moção de 
Assinatura do Funcionário O Emenda 
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SIL VA-PSD 
Vereador VALDEMIR BENEDITO BARBOSA-PSD 
PROJETO DE LEI N. f-/2014 DE 22 DE AGOSTO DE 2014 
"Cria a Feira Livre do bairro Jardim Nova 
Barra." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a Feira Livre do bairro Jardim Nova Barra, que será 
estabelecida na Major Otávio Pitaluga, na altura do n.º 3013, naquela localidade. 
2014. 
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Gar s-MT., em 22 de agosto de 
I residente da Câmara 
VALDE Ã~OSA (Comandante Barbosa) 
V creador-PSD 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça c Redação 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Nosso projeto vem atender os anseios da comunidade residente 
naquele bairro, que a exemplo de outras localidades, pretendem também 
criar sua Feira Livre, como forma de diversificar a atividade comercial, 
incentivando o setor produtivo e colocando à disposição dos consumidores 
bons produtos e bons preços, salientando que, além das atividades 
comerciais, existe a possibilidade de atender mais de 10 pessoas que 
trabalhão com artesanato. 
MIGUEL 
VALDE 
Pre5idente da Câmara 
(Comandante Barbosa) 
V creador-PSD 
Presidente da Comissão de Constituição,) ustiça e Redação 
I 
Assessoria 
Jurídica 
~ an."lara 
Municipal 
I 3 J-\.1{ R J-\. l) () G J-\. l{ 1\. S 
Parecer n°: 112/2014 
Câmara 
para Todos 
Projeto de Lei n° 02712014, de 22 de agosto de 2014, de autoria dos Vereadores 
Miguel Moreira da Silva-PSD e Waldemir Benedito Barbosa-PSD, que: "cria a Feira Livre do 
bairro Jardim Nova Barra. ". 
I- RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 027/2014, de 22 de agosto de 2014, de autoria dos 
Vereadores Miguel Moreira da Silva-PSD e Waldemir Benedito Barbosa-PSD, que: "cria a Feira 
Livre do bairro Jardim Nova Barra. ". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o " ... projeto 
vem atender os anseios da comunidade residente naquele bairro. ". 
03. 
04. 
Já o projeto cria a Feira livre que menciona. 
É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por 
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência 
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder 
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve 
ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a 
legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo 
jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele 
hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. - Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar sobre 
a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre 
assunto de seu peculiar interesse: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(..)" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas I 
~ 
Assessoria 
Jurídica 
Câmara 
.,. •• Todos 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
II- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(..)" 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da 
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre; 
I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos 
na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 
II- servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade 
e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda 
auxilias, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 
48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
10. - Da legalidade: Entendemos ser a matéria de peculiar interesse municipal estando 
nitidamente ligada a atividade social do Estado que nos dizeres de MEIRELLES está sempre 
dentre aquelas da competência Municipal, motivo pelo qual não observamos óbice a regulara 
tramitação do projeto: 
A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a manutenção 
da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos fundamentais do homem 
e do estado. 
A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de 
desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela satisfação 
oportuna de suas necessidades fisicas, econômicas e espirituais. 
A atividade jurídica cabe por índole, às esferas governamentais mais altas 
(União e Estados-membros), pela razão muito simples de que contém interesses 
nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas estão em condições de atender 
eficazmente. 
A atividade social, ao contrário da jurídica, está ao alcance de todas as 
esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a indivíduos, 
comunidades reduzidas, grupos ou situações p eculiares de determinadas regiões. 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Assessoria 
Jurídica 
Câmara 
Municipal 
1\. \1{1{. \ I)(> (;. \I{ '. \S 
Câmara 
.,. .. Todos 
As matérias que se enquadram na atividade social são sempre de competência 
municipal, privativa ou comum, conforme o caso ocorrente (MEIRELLES, 2013, 
3541
). 
111- CONCLUSÃO 
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
14. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 04 de setembro de 2014. 
~~ HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OABIMT: 14.385-B 
1 METRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 20J3. 870 p. 354 
Rua Mato Grosso, No. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 027/2014, de autoria 
dos Vereadores: MIGUEL MOREIRA 
DA SILVA -PSD E VALDEMIR 
BENEDITO BARBOSA-PSD 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões 
'Ü ~ de_O_;_q ____ de 2014 
da Câmara Municipal, 
Ver. VALD~~ BARBOSA 
Presidente 
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOU 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 
CEP:78.600-000 
40 
Barra 
1-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br 
do Garças- Mato Grosso 
l!t.!;Jõto!•'"'õ!·"'W 
~ 
em 
e 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
d-e. __e t ' V\ S.. ~~ VEREADORES 
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2° Secretário 
CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente 
W;ERALMINO ALVES R. NETO 
río1o RODRIGUES DE SOUZA 
J OSE MARIA ALVES FILHO 
Jl:"LIO CESAR G. DOS SANTOS -
lARIA JOSE DE CARVALHO 
PSD 
I f.. 
PV 
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PSD I -< -
PSB r< 
PTB ,c 
PSDB -< 
pp ~ 
I 
~flGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD l~ )..-1.~ tn:k_ 
ODORICO FERREIRA C. NETO- 1° Secretário PT .J. - ~l""L O CESAR RAYE DE AGUIAR PROS Á... 
P.Al."l.O SERGIO DA SILVA pp ~ 
-
RED\ALDO SILVA CORREIA SDD ~ 
,-_liDEI LEITE GUIMARÃES PSB '\ 
i ,-_UDE~IIR BENEDITO BARBOSA PSD <>( 
~ V.'l:I_ITO~ ANDRADE DA SILVA PMDB c￾I 
ULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
. 
de vereado1 es present®s 
~ ;("~f g~j~,f~ ~ 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail :camarabg@gmail .com 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

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