PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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MENSAGEM N,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
[·~~~-··--p RôfoccS"Cõ ~--·--~-"'
1 C~ól)AMUNJCJPAL ~ ~ARRA DO GAR,Ç_AS-M' 1
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DE 2023.
A mens Jgem em apreço e~caminha para a elevada. apreciação dos Senhores,
o Projeto de Lei inclur.o, que visa a torização legislativa para celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona.
Tal medjida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a FUNDAÇÃO
DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, cujo objeto é
formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de
mútua cooperação c+ a Administração -Pública, para auxiliar no Projeto de Recuperação
de Mulheres Usuárias de Drogas que necessitam de readaptação e ressocialização.
Razão pela qual esperamos 'a aprovação do referido Projeto.
:::~: ::::;~:;MT, OS de i e 2023-.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
-'
GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
(66) 340 2-2000 gabprefbg@hotmaíl.com
..
Rua Carajás. nº 522. ent ro
n--- - _._ ~- -- , .__...,.
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
- PRO:OOELEI L O(o~ DE QS DE DE 2023.
(~"''"'d-.. m~·r;~ Õ1~S() L Ô ,,..,,,,,._,,.,, .• ~
1 CÂ'v! J •. MU~:Ji;?AL DE BAR • oo GJ\Fl.~1\ -M.J 1 "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
~ Livro. .s:~lfP/~t ~~~~ ! com a entidade que menciona". l (H\,, as-1~ _ ! ' ~ 1 ~ t:.:==..--:=-_ F.Ll! ~.!At1:1 flllJ.c ~~de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MAC DO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com
a FUNDAÇÃO DE PRO OÇÃO EDUCACIONAL E CULTURJ\L DA AMAZÔNIA LEGAL, inscrita
no CNPJ sob o nº 19.492.480/0001-09, neste ato representada pelo seu Presidente Sr.
Gezaine Pereira Cavalf ante, portador do RG nº ~l.970.969, DGPC/GO e inscrito no CPF nº
284.257.741-87, man enedora da "CASA TERAPEUTICA MARIA MADALENA, cujo objeto é
formalização de parcJria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de
mútua cooperação co ~ a Administraçãó Pública, para auxiliar no Projeto de Recuperação
de Mulheres Usuárias 6e Drogas que necessitam de readaptação e ressocial,ização.
Art. 2º- A subvenção e auxílio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador WANDERLI VILELA DOS $ANTOS, será
paga em parcela única, destinada a cobrir parcialmente ,as despesas da entidade, conforme
~s especificações estl belecidas no Termo de Fomento, que integra est a lei em seu Anexo
Unico.
Art. 3º, As despesas com a execução desta lei co rerão pelas dotações
orçamentárias nº órgão: 07- Secretaria de .Saúde, Unidade: 001- Gabinete do Secretário,
Função: 10- Saúdé, sub-função: Ú2- Administração, Programa: 0106-GESTÃO
ADMINISTRATIVA Dd SUS, Ação: 2049-MANUT ATl~IDADE SAÚDE, Fonte: 15001002,
reduzido: 180, ou out a que.venha a ser.indicada para tal fim.
Art. 4Q 1Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
Gabine e do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, _Q5_ de Junho de
2023.
ADILSO
Prefeito Municipal
1 '
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3 4 02- 2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. C
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MINUTA
TERMO DE FOMENTO Nº 002/2023
O MUNICÍPIO DE B~RRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº
03.439.239/0001-50, t om sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municip 1 Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador
do RG nº 1287678, S SP-GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado
nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições
legais e regulamenta s, doravante denominado Admi11istr~ção Pública e FUNDAÇÃO DE
PROMOÇÃO EDUCAC ONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, inscrita no CNPJ sob o nº
10.492.480/0001-09, lneste . ato representàda pelá' seu .. Presidente Sr. Gezaine Pereira
Cavalcante, portador Clo RG nº 1.970.969, DGPC/GO e inscrito no CPF nº 284.257.741-87,
mantenedora da "C SA TERAPÊUTICA MARIA MADALENA", doravante denominada 1 .
Organização da Sociedade Civil - OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem
como nos princípios !que regem a Administração Pública e demais norrpas pertinentes,
celebram este Termo de Fomento, na .forma -e condições estabelecidas nas seguintes
cláusulas:
1. DO OBJETO 1 .
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a 'formalização de parceria, com
Organização da Socjedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a
Administração Públic1, para execução qE;.;:atividades assistenciais, por:rr;i.eio da FUNDAÇÃO
DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, a qual desenvolve um
Projeto de Recuperaçf o de Mulheres Usuárias de Drogas que necessitam de readaptação e
ressocialização.
~ 1
2. DA TRANSFERENCIA FINANCEIRA
2.1. Os recursos financeiros supracitados representam o valoç correspondente a
R$ 10.000,00 (dez mi1 reais), parcela única, a serem repassados a Associação, oriundos da
indicação de emenda parlamentar do Vereador WANDERLI VILELA DOS SANTOS.
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 07- SecretariJ de Saúde, Unidade: 001- Gabinet:_ do Secretário, Função: 10- Saúde,
sub-função: 122- Ad11_1 inistração, Programa: 0106-GESTAO ADMINISTRATIVA DO SUS, Ação:
2049-MANUT ATIVID1 DE SAÚDE, Fonte: 15001002, reduzido: 180, ou outra que venha a
ser indicada para tal fim.
2.2. SUBVENÇÕES SOf IAIS .
2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e
empenhos para cobe ura de cada parcela da despesa a ser transferida.
--e e e 0 --·---
CNP::J: 03.439.239/ 0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
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2.2.2. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser
reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da
Administração Pública.
3. DA ~ONTRAPARTIDA DA FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA
AMAZONIA LEGAL
3.1. A FUNDAÇÃO OE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL
contribuirá para a ~xecução do ~bjeto desta parceria auxiliando o Município no
desenvolvimento de plrogramas assistenciais e acolhimento de mulheres usuárias de Drogas
que necessitam de rea~ aptação e ~essocialização a~ravés da "Ca.sa · Terapêutica Maria
Madalena."
3.2. A Comunidade r erapêutica Feminina Maria MadaJ~na . tem como objetivo o
acolhimento para de(:?endentes químicos,; do. sexo feminino, contendo em seu quadro de
colaboradores médic~s, psicólogos e te~apeutas que au'iiliam c;le forma permanente a
referida instituição nJ recuperação de paci~ntes que possuem problemas com de drogas
como crack, coca~na, i eroína e alfoolismo, .
4. DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES
4.1. Compete à Admi~istração Pública:
4.1.1. Ceder os recursos financeiros pt:e'!istos na ' s~gunda và FUNDAÇÃO DE
PROMOÇÃO EDUCAc16wxL E:c8LTURÂLDi-fAMAZÔ IA··L '
4.1.2. Fiscalizar a exdcução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a
, - ' ' - '•· ~ responsabilidade da FUNDAÇAO DE P~~MOÇAO EDUCACIONAL E CUt±TU~AL DA AMAZONIA
LEGAL pelo perfeito t cumprimento . das obrigações ~stipuladas, nem por quais danos,
inclusive quanto a te ceiros, o~ por i~regularidades constata~as;
4.1.3. Comunicar formalme~;f! à FU~DAÇto DE PRO~QÇÃO EDUCACIÇ)NAL E CULTURAL
DA AMAZÔNIA LEGAJ qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando- ! . ' ' .. ' ... ,, lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para
as devidas regularizações; ' · ·
4.1.5. Constatadas qJaisquer irregularidades' no cumprimento do objeto desta Parceria, a
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem preJutzo das
penalidades a que se sujeita a FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA
AMAZÔNIA LEGAL, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas
não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
4.1.6. Aplicar as penallidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
4.1.7. Fiscalizar peri?dicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos
trabalhistas, sociais ~ previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da
FUNDAÇÃO DE PROMbÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL;
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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4.1.8. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta
dias, contado da dat~ de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela
determinada, prorrogJ'~el justificadamente por igual período; e
4.1.9. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do
Município.
4.2. Compete à FUND IÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA
LEGAL:
4.2.1. Indicar ao menos 1 (um),dirigente qu.e se responsabilizará, de forma solidária, pela
execução das atividad s e cu~primento das me.tas pactuadas na parceria;
4.2.2. Executar as aç~es objeto desta parceria com quaJidade, atendendo o público de
modo gratuito, univerdal e igualitário;
4.2.3. Manter em pbrfeitas condições de uso . os equipamentos e os instrumentos
necessários para a re lização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de
manutenção preventiJa e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
4.2.4. Responder, com exclusividade, pela caJ>acidade e orientações técnicas de toda a mão
de obra necessária à fill e perfeita execu~:o desse Termo de Fomento; ·
4.2.5. Manter contrato. de trabalho yque assegure direitos trabalhistas, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores d~ ;,~~rviços;: Responsabilizar-se, com
os recursos provenientes Cio Termo de Fomento, pe'ia indenização de dano causado ao
público, decorrent es de ação ou omissão yoluntári~, oy i~ negligência, imperícia ou
imprudência, praticados por seus empregados;
4.2.6. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional
empregado ou prepo; to, em razão da execução desse Termo de Fomento;
4.2.7. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao
desenvolvimento das ções óbjeto desta parceria; · d' 4
4.2.8. Disponibilizar documentos dos.profissionais,que compõe a equipe técnica, tais como:
diplomas dos profissil nais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
4.2.9. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do
Tribunal de .contas,( elativamente aos rprocessos, aos documentos e às informações
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as
atividades desenvol idas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os rekultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se
documentos de comJrovação da realização das ações.
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n---- ..1- n-----l••T
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6. DO PRAZO DE VIGÊN~IA
6.1. O presente Termo dle Fomento terá vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da
data de assinatura, p1dendo ser prorrogado mediante solicitação da FUNDAÇÃO DE
PROMOÇÃO EDUCACIOINAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, devidamente formalizada e
justificada, a ser aprest ntada Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do
termo inicialmente Pre isto.
6.2. A prorrogação dÍ ofício da vi~ê~ci9 deste Termo de Fomento será feita pela
Administração Pública ~uando ela der ~ausa a atraso na liberação de recursos financeiros,
~~~:::::E:::::ríT dq atraso verificad~.
7.1. Este Termo de Fo"f."nto pod erá. ser alteradô;exceto quant ... º .. ao seu objeto, mediante a
celebração de Termos r ditivos, desde acordados entre os parceiros e firmados antes
do término de sua vigêpcia. 'i:!;i;
7.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de
metas, mediante termJ aditivo ao Plal"IO de Trabalho origin;:il. .'
. . 1 ' -
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇ 1 . ·. . . . > .. •'
8.1. A Administração ~ública pro~overáp m9nitora .... +; .
do objeto da parceria, poden?~ valer-se do ªB~iq, téc~i~~ c;eiros, çJelegar competência
ou firmar parcerias corh órgãbs·ou entidades.públicas>+ . 1 . t
:;:~~:::;:~::~:;,~~~i::~c;;~~i~õ~:xecução do ob!eto ~e}~ J ermo de Fomento
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a ex~cução da parceria; . .
8.2.2. Informar ao se.L superior hier~rquico a existênda de fat6~ ~ue ~omprometam ou
possam comprometer/as atividades ou metas da parceria e de indícios d~ irregularidades na
gestão dos recursos, b!em como as providências adotadas 9u que ~er~o adotadas para sanar
os problemas detecta~os;
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prêstação de contas mensal e final, com base
no relatório técnico df monitoramento e avaliação de que trata p art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014; .
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
8.2.5. A execução talbém será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação,
especialmente designr da.
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria e o submel1 erá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, indepe 1 dentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de
contas pela FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL;
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8.2.7. O relatório téc ico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de
outros elementos, cont1
erá:
8.2.7.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
8.2.7.2. Análise das aJividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtidd em razão da execução do objeto até o período, com base nos 1
indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
8.2.7.3. Análise de evkntuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no
âmbito da fiscalizaçãd preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que
d ~ I. d d. · tomaram em ecorren · 1a essas au 1tonas ; ,
8.3. No exercício de suas atribuiçõe; o gestor e os integrantes da Comissão de
Monitoramento e Avaliação poderão realizar vjsita in làco, da qual será emitido relatório; 1 . / ·. ·
8.4. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a
execução da parceria será acompanhadaife fiscalizada pelo conselho de política pública
correspondente;
8.5. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco
a execução do Plano d~ Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua
descontinuidade.
9. DA RESCISÃO
9.1. É facultado aos parceirósírescindir este Termo de 'Fomento, devendo comunicar essa
intenção no prazo mín,imo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as
responsabilidades das,obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha
vigido. . . ~ l . , . . . ~ .. , , 9.2. A Admm1straçao poderarescmdtr unilateralmente este Termo de Fomento quando da 1
constatação das seguintes situações:
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
li - Retardamento injustificado · na realizaÇão da execução do objeto deste Termo de
Fomento;
Ili - Descumprimento ~e cláusula constante deste Termo de Fomento.
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração
poderá garantir a prévia defesa e posteriormente aplicar à FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO 1 ~ EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZONIA LEGAL as sanções previstas no art. 73 da Lei
13019/2014.
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
n---- ... _ ~----- l•A"I"
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11. DO FORO E DA SOllUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 1
11.1. O foro da Com rca de Barra do Garças-MT é o eleito pelos parceiros para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
11.2. Antes de prom°fver a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão
realizadas em reuniãJ, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será
lavrada ata, ou por eia de documentos expressos, ·sóbre os quais se manifestará a
Procuradoria do Muni 1ípio.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Faz parte integra te e indissociável d~~te Termo de Femento o Plano de Trabalho
anexo. 1
7
,, . •
12.2. E, por estarem arnrdes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04
(quatro) vias de igual tf ore forma, para to d Os os efeitos legais. ~
Barra do Garças - MT, de de 2023,.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1. ~~~~~~ --'-~~~~~~~
CPF:~~..,----,,-~~.L-.~~~:::.__~~
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL
E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL .,,_.. . ., __ ,
Presidente
2.~~~~~~~~~~~~ ~-
CPF: ~~~------"-~~~~~~~~~
CN~,o~4~3W0 -2 ~~~~ fug~ il. co ~~- ra ~~522Cenhn n --- - _._ n - ----la.•T
,, !
l)\Jrn\t)(>C.\l\( \'>
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Bar.ra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
ÃO
Ano2023 Plenário das Delibera ões
RECEr IDO
X Requerimento
O Indicação
D Moção Ass.: _______ .__ _____ _
1
Autores: Vereador R(J)NAIR DE JESUS NUNES - PSDB:r
Senhor Presidente:
Junho de 2023.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/câmara barra do garças
Nº. __ /2023
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças-MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br