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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDispõe sobre a celebração de Termo de Fomento com a Entidade "ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO-ASCRADSE".
native_id1881

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição aprovada U
2023-06-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-05 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-05 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T20:11:40.727191-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

-\ 
>\ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº Ü 6 ::=t- DE 0 5 DE 1,;u_iJ, ,,,- DE 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A mensagem 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para celebração de 
termo de fomento com a entidade que menciona. 
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE, cujo 
objeto é formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em 
regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de atividades 
culturais, por meio da mencionada entidade, a qual representará o Município de Barra do 
Garças-MT em diversos eventos municipais, regionais e estaduais, prompvendo dessa -~ \~_.,~,/f.,_~ '/'''' 
forma o desenvolvimento dacultura barra-garcense e da regiãó. ··· 
Vale ressaltar a importância desta ajud.a por parte da Administração 
Pública, para que a mencionada AssociaçãO possa cumprir seus obejtivos, tais como: 
Divulgação e preservação das div.ersas n:ianifestaçõ~s artísticas, em especial danças 
folclóricas e incentivo a prática do esporte; Atuação de forma col")veniada. com a Prefeitura 
Municipal, empresas e instituições na promoção de eventos culturais, ligados inclusive a 
registros, pesquisa e produções históricas; Promoção do intercâmbio com outras 
associações do gênero, através de convênios nos diversos aspectos sóci9-econômicos e 
cultural; Atuação para a melhoria na qualidade de vida de seus habitantes, promoção e 
realização de atividades que resgate os jovens da marginabilidade, e ... colocar as crianças no 
caminho do bem através da dança. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 
ADILSON 
CNP::J: 03.439.239/ 0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro ., ____ .... _ "' _____ , ..... .,.. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
~=-·~----aRWEICUlEJ.EJJ'\Lg _ .. ,.Q b '::}: Pr"<O 1 O c OLO l ! RA MUN!CLPAL DE ARRA DO G.~.Rç_ J Í 
DE 05 DE ~~ DE 2023. 
1 " "luwo ~"'r~~iQfü __ I "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona". 
t ______ , __ , ----' t"---~~~---~_f1~N\;:.~í:lff.eit-0 .Muni. pal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com 
a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o nº 
22.144.619/0001-02, com sede à Rua Vitória Pereira da Silva, nº 13376, Setor Campinas, 
Barra do Garças-MT, neste ato representada pelo seu Presidente CLAUDIONOR PEREIRA DA 
SILVA, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o nº 007.537.551-65, com endereço à 
Rua Aviador Clovis, nº 790, Bairro Dermat, nesse municípit>cujo objeto é formalização de 
parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação 
com a Administração Pública, para execução de atividades culturais, por meio da 
mencionada entidade, a qual representará o Município de Barra do Garças-MT em diversos 
eventos municipais, regionais e estaduais,. promovendo dessa forma o desenvolvimento da 
cultura barragarcense e da região. - -
Art. 2º- A subvenção e auxílio no valor dê R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para 
cumprimento da emenda _ parlamentar do Vereador Geralmino Alves Rodrigues Neto, será 
paga em 02 (duas) parcelas, destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, 
conforme as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em 
seu Anexo Único. 
Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte dotação 
orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Cultura, Unidade Orçamentaria: 001-
Gabinete do Secretário, Função:13- Cultura, Sub-função: DIFÚSÃO CULTURAL, 
Programa:Olll-CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL, Ação: 2320-DESENVOLVIMENTO E APOIO 
A EVENTOS CULTURAIS, Elemento de despesa: 33.90.41, Fonte. de Recurso: 1.500, 
Reduzido:473, ou outra que venha a ser-indicada para tal fim. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação'. 
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici 
2023. 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402- 2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
n---- ..t- ft----- l t.A"I" 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
MINUTA 
TERMO DE FOMENTO N!! 001/2023 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador do RG nº 
1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de 
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e 
regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E 
RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE., inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o nº 22.144.619/0001-02, com sede à 
Rua Vitória Pereira da Silva, nº 13376, Setor Campinas, Barra do Garças-MT, neste ato 
representada pelo seu Presidente CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, devidamente 
inscrito no CPF sob o nº 007.537.551-65, ,c9m endereço à Rua Aviador Clovis, nº 790, Bairro 
Dermat, nesse município, doravante denominada Organização da Sociedade Civil - OSC, com 
fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a 
Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na 
forma e condições estabelecidas nas seglii(ltes cláusulas: 
1. DO OBJETO 
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria, com 
Organização da Sociedade Civil {OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração 
Pública, para execução de atividades . culturais, por meio da ASSQCIAÇÃO CULTURAL E 
RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE, a qual representará o Município de 
Barra do Garças-MT em diversos eventos municipais, regionais e estaduais, promovendo dessa ·f' 
forma o desenvolvimento da cultura barragarcense e da região. 
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 
2.1. Os recursos financeiros supracitados representam o valor, correspondente a R$ 20.000,00 
{vinte mil reais), em 02 {duas) parcelas, a serem repassados a Associação, .oriundos da indicação 
de emenda parlamentar do Vereador Geralmino Alves Rodrigues Neto. 
2.2. As despesas réferentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária : 
Órgão: Secretaria Municipal de Cultura 
Unidade Orçamentaria: 001-Gabinete do Secretário 
Função:13- Cultura, Sub-função: DIFUSÃO CULTURAL 
Programa:Olll-CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
Ação: 2320-DESENVOLVIMENTO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS 
Elemento de despesa: 3.3.90.41 
Fonte de Recurso: 1.500 
Reduzido:473 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
n---- _._ ~----- l••T 
2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e 
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 
2.2.2. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até 
a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. 
3. DA CONTRAPARTIDA DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO 
SERTÃO- ASCRADSE 
3.1. A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE 
contribuirá para a execução do objeto desta parceria re1;;>resentando o f'v'lunicípio de Barra do 
Garças-MT nos eventuais culturais regionais e estadu~is, com ênfase no Festival Estadual de 
Dança de Quadrilhas Juninas (Festrilha). 
3.2. A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE tem 
como objetivo realizar a divulgação e pre~ervação das diver as manifestações artísticas, em 
especial danças folclóricas e incentivôa prática do esporte; Atuar de forma conveniada com a 
Prefeitura Municipal, empresas e instituições na promoção de evento~ culturais, ligados 
inclusive a registros, pesquisa e produções históricas; Rromover o intercâmbJo com outras 
associações do gêríero, através de convênios nos diversos aspectos sócio-econômicos e cultural; 
Atuar para a melhoria na qualidade de vida de seus habit~ntes, promÓçãô'. 'e ,realização de 
atividades que resgate os joveni 'êfa marginabilidage, e cgJocªr~s crianças, no caminho do bem 
através da dança; devendo apresentado;; rel tórii ,,~OIT\~fpvando a execução destas >: '/ ,., ;:::,:>"::::_:,;p -_ , .,,:- • k \' , 
atividades. 
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. Compete à Administração Pública: 
4.1.1. Ceder os recursos financeiros previstos na cláusula segunda àASSOCIAÇÃO CULTURAL E 
RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO-ASCRADSE; 
4.1.2. Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não far.á cessar ou diminuir a 
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO￾ASCRADSE pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, <nem por quais danos, 
inclusive quanto a terceir()S, ou por irregularidades constatadas; 
4.1.3. Comunicar formalmente à A:SSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA ,JUNINA ABALANTES 
DO SERTÃO- ASCRADSE qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, 
quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la; 
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para as 
devidas regularizações; 
4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a 
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades 
a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO￾ASCRADSE, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem 
regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
n---- _._ ""'----- / a.11 "1" 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; 
4.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, 
sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE; 
4.1.8. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, 
contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela 
determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e 
4.1.9. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo·de Fomento na imprensa oficial do 
Município. 
4.2. Compete à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABA~NT~S DO SERTÃO￾ASCRADSE: 
4.2.1. Indicar ao menos 1 {um) dirigente que se re~ponsabilizará, de forma solidária, pela 
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na p~rceria; 
4.2.2. Executar as ações objete> dest~ par~~ria " com ,qualidade, atendendo o público de modo 
gratuito, universal e igualitário; 
4.2.3. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários 
para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção 
preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; 
4.2.4. Responder, com exclusividade, pela çapacidâde e 'oríentáções técnicas de t()da a mão de 
obra necessária à fiel e perfeita execução desseTermo,deFomentÓ; .., ,,,,;,._ -.,.~ 
4.2.5. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários 
aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; Responsabilizar-se, com os recursos 
provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes 
de ação ou omissão voluntária, ou d~ negligência, imperícia ou impr,uc;fêpcia, praticados por ~- é /':"''° ---- ,._ , 
seus empregados; , ,v 
4.2.6. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou ~ , ____ .,. :! 
preposto, em razão da exe'cução desse Termo de Fomento; 
4.2.7. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mo~iliári9s necessários ao 
desenvolvimento das ações objeto desta parceria; ''" '·; r~' 
4.2.8. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: ' '·"' J . '} 
diplomas dos profissionçiis, registro junto aos respectívos conselhos e contrato de trabalho; 
4.2.9. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão 
de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de 
Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo 
de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto. 
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
5.1. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as 
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas 
com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de 
comprovação da realização das ações. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
n---- .... _ ""=----- ,,._,...,. 
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data 
de assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E 
RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSEI, devidamente formalizada e 
justificada, a ser apresentada Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo 
inicialmente Previsto. 
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fome ~to será feita pela Administração 
Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato 
período do atraso verificado. 
7. DAS ALTERAÇÕES 
7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a 
celebração de Termos Aditivos, desde qüe acordados entre '"os parceiros e firmados antes do 
término de sua vigência. 
7.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, 
mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original. 
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTR_OLE E FISCALIZAÇÃO 
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a ay91iação çfo cumprimento do 
objeto da parceria, podendo valer-se. do ap5>io, télnifo dé t~rÊ;ir~s, delégar competência ou 
firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto 'deste Termo de Fomento 
através de seu gestor, que tem P9 ob~ fações; 
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam 
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de iírêguladdades na gestão dos · ~ 
recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas 
detectados; 
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensa(e final; com base no 
relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 d~ Lei Federal nº 
13.019/2014; 
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de 
monitoramento e avaliação. 
8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, 
especialmente designada. 
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da 
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o 
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas 
pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO-ASCRADSEI; 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
n---- _._ ft----- 1 ........ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
8.2.7. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros 
elementos, conterá: 
8.2.7.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 
8.2.7.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício 
social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores 
estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho; 
8.2.7.3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito 
da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em 
decorrência dessas auditorias ; 
8.3. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento 
e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório; ,' ! <! 
8.4. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a 
execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública 
correspondente; 
8.5. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a 
execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogat v~ de assumir ou 
transferir a responsabilidade pelaexecução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 
9. DA RESCISÃO 
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devend9 ,comunicar essa ' -~ ~ ~ 
intenção no prazp mínimo de 60 (sessenta) cJi.as .. de antecedência, sendo-lhes imputadas as 
responsabilidades das obriga~ões ~ creditad~g bs benefícios ~~ p~ríodo em que este tenha 
vigido. 
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da 
constatação das seguintes situações: 
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; 
li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste T~rmo de Fomento; A . ~ 
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. 
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo ,. J '"-
com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração 
poderá garantir a prévia defesa e posteriormente aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E 
RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSEI, as sanções previstas no art. 73 da Lei 
13019/2014. 
11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 
11.1. O foro da Comarca de Barra do Garças-MT é o eleito pelos parceiros para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 
CNP:::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnaíl.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
n---- .... _ ""'----- ,._ ..... 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão 
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas 
em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por 
meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município. 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho 
anexo. 
12.2. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04 
(quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. 
Barra do Garças - MT, de de 2023 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS: 
l.~~~~~ ~~~~~~~~~ 
CPF: ___________ _ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3 4 02- 20 00 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA 
JUNINA ABALANTES DO SERTÃO-ASCRADSE 
Presidente 
2. ~~--'-~~~~ ~~~~~~~ 
CPF: ~~~~~~~~~~~~~-
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
n---- ...1 - n-----I••..,.. 
B \BR\ D<> C.\BC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Ano 2023 Plenário das Deliberações 
RECEBIDO 
X Requerimento 
O Indicação Nº. /2023 
O Moção 
Ass.: 
Autores: Vereador RONAIR DE JESUS NUNES - PSDB:· 
Senhor Presidente: 
Requeiro à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação 
em Plenário, corno Vereador Líder do Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, que sejam 
colocados em pauta, com urgência, o Projeto de Lei nº 066 de 05 de Junho de 2023 e Projeto 
de Lei nº 067 de 05 de Junho de 2023. 
icipal de sL. do Garças - MT, em 05 de 
Junho de 2023. 
Sala das Sessões d 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/câmara barra do garças 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.Ieg.br 

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