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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaVisa o reconhecimento de Bares, Lanchonetes e outros Estabelecimentos Comerciais como Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Barra do Garças-MT.
native_id1901

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição aprovada U
2023-06-19 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-14 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-12 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T19:34:18.858020-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 070, Liv.027 , Fls. 003 Em .06/06/2023
Às13:22 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda 
Nº. _____/2023
Autor: Vereador GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB;
PROJETO DE LEI Nº 033/2023 DE 06 DE JUNHO DE 2023
“Visa o reconhecimento de Bares, Lanchonetes 
e outros Estabelecimentos Comerciais como 
Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de 
Barra do Garças-MT.”
Art. 1°- Este Projeto de Lei visa a declaração como Patrimônio Histórico e Cultural de 
Bares, Lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento na 
cidade de Barra do Garças-MT por período superior a 20 (vinte) anos consecutivos.
Art. 2º - Somente terá o direito de receber o reconhecimento como Patrimônio Histórico 
e Cultural da Cidade de Barra do Garças-MT, os Bares, Lanchonetes e outros Estabelecimentos 
Comerciais que comprovarem documentalmente ou por declaração rubricada por duas 
testemunhas que possui período de funcionamento superior a 20 (vinte) anos consecutivos, os 
quais receberão uma Placa de Patrimônio Histórico e Cultural, por indicação de um Vereador,
que será afixada no interior do estabelecimento, cuja Placa conterá os seguintes elementos:
I – O Nome do Estabelecimento Comercial indicado;
II – O Nome do Prefeito Municipal e do Vereador que indicou o Estabelecimento 
Comercial;
III – Os Símbolos Oficiais da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT e da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças-MT;
IV – A Descrição de reconhecimento do Estabelecimento Comercial como Patrimônio 
Histórico e Cultural do Município de Barra do Garças-MT, destacando a data inicial de 
funcionamento do empreendimento indicado;
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
V – O número desta Lei.
Parágrafo único: O reconhecimento de Bares, Lanchonetes e outros Estabelecimentos 
Comerciais como PATRIMÔNIO Histórico e Cultural do Município de Barra do Garças-MT, 
trata-se de ato meramente turístico, não implicando em tombamento, isenções tributárias de 
qualquer natureza ou qualquer benefício, inclusive os previstos pela Lei Orgânica Municipal;
Art. 3º A Placa de Patrimônio Histórico e Cultural será confeccionada pela Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças-MT.
 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 06 de 
Junho de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador - PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
 O termo Patrimônio Histórico-cultural diz respeito a tudo aquilo que é produzido, material
ou imaterialmente, pelo ser humano e que se define como cultura de uma sociedade. De acordo
com sua importância, em geral, deve ser preservado por representar uma riqueza cultural para
a comunidade e para a humanidade.
 O patrimônio é a herança de um povo, que garante a preservação de sua memória e da
cultura, conferindo-lhe identidade e alteridade. São bens potencialmente incorporáveis à
memória local, regional e nacional, compondo parte da herança cultural legada pelas gerações
passadas às gerações futuras. Por isso a valorização do Patrimônio Histórico-cultural é a
valorização da identidade que molda a comunidade.
 Desse modo, este Projeto de Lei objetiva principalmente o reconhecimento e valorização de 
bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais do Município que 
possuem período de funcionamento acima de 20 (vinte) anos. Esses estabelecimentos merecem 
um ato de homenagem por fazerem parte da história da cidade por tanto tempo, criando 
oportunidades, fortalecendo o comércio e construindo uma clientela satisfeita.
A valorização do Patrimônio Histórico e Cultural é importante para a identidade do povo 
Barragarcense, permanecendo em sua memória a tradição e o progresso trazidos pelo comércio 
local, justificando o incentivo e a realização de ações que valorizam a história local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 07 de 
Junho de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador - PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente

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