Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 071, Liv. 027, Fls. 003 Em 12/06/2023
Às 16:18hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2023
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 017/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder
à doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo
relacionados ao Poder Executivo Municipal.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, a
proceder à Doação/Devolução e Entrega ao Poder Executivo, dos seguintes bens móveis:
Parágrafo único: Bens em desuso:
I- 04 (quatro) Unidades Condensadoras 60.000 BTU Carrier, inscritos,
respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 000830, nº 000831, nº 002717 e nº 002752;
II- 04 (quatro) Unidades Evaporadoras 60.000 BTU Carrier, inscritos,
respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 000833, nº 000834, nº 002718 e nº 002753;
Art. 2º - A Doação/Devolução e Entrega será concretizada através da
assinatura do Termo de Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis que passa a fazer parte
integrante desta Resolução, cuja Minuta encontra-se em anexo.
Art. 3º - Os bens descritos no artigo 1º, serão destinados para uso da Prefeitura
Municipal de Barra do Garças – MT e/ou outra destinação que entender mais adequada.
Art. 4º - Em decorrência da Doação/Devolução e Entrega de bens móveis de
que trata esta Resolução, o Departamento responsável pelo patrimônio desta Câmara Municipal,
deverá promover a respectiva baixa dos itens acima listados.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
Junho de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução visa, a Doação/Devolução e Entrega de bens
móveis, conforme descrita no projeto em questão ao Poder Executivo Municipal. A iniciativa
surgiu, pois, somos sabedores da limitação do espaço físico deste Poder Legislativo,
impossibilitando o armazenamento, guarda e responsabilidade dos mesmos.
Diante de todo o exposto, esperamos que este Projeto de Resolução seja
aprovado em sua totalidade
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 12 de
Junho de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS
“Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT e o Poder Executivo Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato
Grosso, 617 Centro – Barra do Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL
PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro, servidor público, podendo ser localizado na Rua Mato
Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra do Garças - MT, doravante denominada DOADORA
e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, Pessoa
jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste Município,
com inscrição no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50 , neste ato representada pelo Prefeito,
Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACÊDO, brasileiro, casado, doravante denominada
RECEPTORA, celebram o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de Bens Móveis,
que reger-se-á pela Resolução nº ___/2023 e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termo de
Doação/Devolução e Entrega os seguintes bens: I- 04 (quatro) Unidades Condensadoras 60.000
BTU Carrier, inscritos, respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 000830, nº 000831, nº
002717 e nº 002752; II- 04 (quatro) Unidades Evaporadoras 60.000 BTU Carrier, inscritos,
respectivamente, nos Códigos Patrimoniais nº 000833, nº 000834, nº 002718 e nº 002753;
devidamente autorizado pela Resolução nº ___/2023.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL – Entregar os bens
móveis, conforme descrição acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREFEITURA: Receber os bens nas
condições que se encontram, bem como utilizar para uso da Prefeitura Municipal de Barra do
Garças – MT, e/ou outra destinação que entender mais adequada.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação/Devolução e Entrega
de bens móveis tem vigência por prazo indeterminado.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças –
MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação/Devolução e
Entrega de bens móveis.
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de
Doação/Devolução e Entrega de bens móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em ___ de Junho de 2023.
Ver – Gabriel Pereira Lopes -PSDB Adilson Gonçalves de Macedo
Presidente da Câmara Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
01 ______________________________________
CPF:____________________________________
02: _____________________________________
CPF: ___________________________________