Estado de Mato Grosso
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 072, Liv.027, Fls. 003Em 12/06/2023
Às 17:30hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2023
Autor: Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES - PSDB;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 018/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023
“Altera a Resolução nº 012/2014, de 14 de outubro de
2014, que “Dispõe sobre o novo Regimento Interno da
Câmara Municipal de Barra do Garças” instituindo
para a Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e o
Prefeito Municipal encaminharem as suas proposições
a serem inseridas na pauta da próxima sessão.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O Parágrafo único do art. 152, da Resolução nº 012/2014, que trata
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“ Art. 152 (...)
Parágrafo único. As proposições deverão ser redigidas em termos claros e
sintéticos e serem protocoladas junto à Câmara até o penúltimo dia útil anterior à sessão.
I - A Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e o Prefeito Municipal
deverão encaminhar as suas proposições para inserção na pauta da próxima sessão no
penúltimo dia útil antecedente à mesma.
a) - Está vedada a inserção em pauta para a próxima sessão das proposições
encaminhadas pela Mesa Diretora, Comissões, Vereadores e Prefeito Municipal após o
penúltimo dia útil anterior à sessão, devendo estas serem incluídas na pauta da sessão
posterior.
b) - Caso a proposição encaminhada após o período mencionado no
Parágrafo anterior venha como justificativa de caráter de urgência ou urgência
urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara
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Municipal de Barra do Garças-MT e de qualquer norma que preveja matérias dessa
natureza, deverá ser incluída na pauta da próxima sessão.
c) - Excepcionalmente, o Presidente da Câmara Municipal de Barra do
Garças-MT poderá autorizar a inclusão em pauta na próxima sessão de proposições que não
tenham caráter de urgência ou urgência urgentíssima, desde que devidamente justificada
formalmente a sua relevância pela Mesa Diretora, Comissões, Vereadores e Prefeito
Municipal.
II - Recaindo feriado, ponto facultativo, qualquer data comemorativa ou
fator que implique na ausência de expediente no penúltimo dia útil anterior à sessão,
considerar-se-á como prazo para encaminhamento de proposições o dia útil semanal que o
anteceder.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 07 de
junho de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução prevê a fixação de prazo para que todas as
proposições realizadas pelos legitimados à iniciarem projetos(art. 170, Regimento Interno desta
Casa) sejam previamente editadas e encaminhadas para a inclusão em pauta da próxima sessão,
visando a organização na demanda do Setor Administrativo da Câmara Municipal de Barra do
Garças-MT, inclusive dos Gabinetes dos Vereadores, no intuito de aprimorar a logística no
desenvolvimento qualitativo dos seus trabalhos, evitando a sobrecarga dos Servidores com o
cumprimento de afazeres direcionados aos mesmos, às pressas, nos dias de sessão.
A sobrecarga de serviços em comento trata-se de situação que se estende por
longo período no seio desta Casa de Leis, sendo necessária a aprovação e promulgação de
urgente regulamentação para otimizar os trabalhos dos Servidores mencionados, inclusive dos
Gabinetes dos Vereadores, evitando que a Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e o
Prefeito Municipal encaminhem as suas proposições não urgentes, às pressas, nos dias de
sessão.
Caso seja aprovada e promulgada futura Resolução, com a sua inclusão no
Regimento Interno desta Casa Legislativa, serão encaminhados Ofício, acompanhado de cópia
do seu inteiro teor, para todos os Departamentos que compõem o Setor Administrativo da
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, inclusive aos Gabinetes dos Vereadores, bem como
ao Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, ratifiquem a ciência da nova regulamentação e
tenham-na em seu acervo para que cumpram assiduamente todos os seus termos.
Por estas razões, almejando aprimorar a organização interna na realização dos
trabalhos de cada Setor da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, inclusive dos Gabinetes
dos Vereadores, justifica-se a propositura deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 07 de
junho de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT