br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAltera a Resolução nº 012/2014, de 14 de outubro de 2014, que “Dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças” instituindo para a Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e o Prefeito Municipal encaminharem as suas proposições a serem inseridas na pauta da próxima sessão.
native_id1903

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Aguardando votação em Plenário P
2023-06-12 Aguardando leitura em Plenário P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 072, Liv.027, Fls. 003Em 12/06/2023
Às 17:30hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. ___/2023
Autor: Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES - PSDB;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 018/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023
“Altera a Resolução nº 012/2014, de 14 de outubro de 
2014, que “Dispõe sobre o novo Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Barra do Garças” instituindo
para a Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e o 
Prefeito Municipal encaminharem as suas proposições 
a serem inseridas na pauta da próxima sessão.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º - O Parágrafo único do art. 152, da Resolução nº 012/2014, que trata 
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“ Art. 152 (...)
Parágrafo único. As proposições deverão ser redigidas em termos claros e 
sintéticos e serem protocoladas junto à Câmara até o penúltimo dia útil anterior à sessão.
I - A Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e o Prefeito Municipal 
deverão encaminhar as suas proposições para inserção na pauta da próxima sessão no 
penúltimo dia útil antecedente à mesma.
a) - Está vedada a inserção em pauta para a próxima sessão das proposições 
encaminhadas pela Mesa Diretora, Comissões, Vereadores e Prefeito Municipal após o 
penúltimo dia útil anterior à sessão, devendo estas serem incluídas na pauta da sessão 
posterior.
b) - Caso a proposição encaminhada após o período mencionado no 
Parágrafo anterior venha como justificativa de caráter de urgência ou urgência 
urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara 
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Municipal de Barra do Garças-MT e de qualquer norma que preveja matérias dessa 
natureza, deverá ser incluída na pauta da próxima sessão.
c) - Excepcionalmente, o Presidente da Câmara Municipal de Barra do 
Garças-MT poderá autorizar a inclusão em pauta na próxima sessão de proposições que não 
tenham caráter de urgência ou urgência urgentíssima, desde que devidamente justificada 
formalmente a sua relevância pela Mesa Diretora, Comissões, Vereadores e Prefeito 
Municipal.
II - Recaindo feriado, ponto facultativo, qualquer data comemorativa ou 
fator que implique na ausência de expediente no penúltimo dia útil anterior à sessão, 
considerar-se-á como prazo para encaminhamento de proposições o dia útil semanal que o 
anteceder.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 07 de 
junho de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução prevê a fixação de prazo para que todas as 
proposições realizadas pelos legitimados à iniciarem projetos(art. 170, Regimento Interno desta 
Casa) sejam previamente editadas e encaminhadas para a inclusão em pauta da próxima sessão, 
visando a organização na demanda do Setor Administrativo da Câmara Municipal de Barra do 
Garças-MT, inclusive dos Gabinetes dos Vereadores, no intuito de aprimorar a logística no 
desenvolvimento qualitativo dos seus trabalhos, evitando a sobrecarga dos Servidores com o
cumprimento de afazeres direcionados aos mesmos, às pressas, nos dias de sessão.
A sobrecarga de serviços em comento trata-se de situação que se estende por 
longo período no seio desta Casa de Leis, sendo necessária a aprovação e promulgação de
urgente regulamentação para otimizar os trabalhos dos Servidores mencionados, inclusive dos 
Gabinetes dos Vereadores, evitando que a Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e o 
Prefeito Municipal encaminhem as suas proposições não urgentes, às pressas, nos dias de 
sessão.
Caso seja aprovada e promulgada futura Resolução, com a sua inclusão no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, serão encaminhados Ofício, acompanhado de cópia 
do seu inteiro teor, para todos os Departamentos que compõem o Setor Administrativo da 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, inclusive aos Gabinetes dos Vereadores, bem como 
ao Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, ratifiquem a ciência da nova regulamentação e 
tenham-na em seu acervo para que cumpram assiduamente todos os seus termos.
Por estas razões, almejando aprimorar a organização interna na realização dos 
trabalhos de cada Setor da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, inclusive dos Gabinetes 
dos Vereadores, justifica-se a propositura deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 07 de 
junho de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador – PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT

open original →