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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 073, Liv. 027, Fls. 003v Em 12/06/2023
Às 17:46hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2023
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 019/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
“Altera o §2º, do art. 9º, da Resolução nº 032/2018, ‘que
dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e
servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra
do Garças e dá outras providências’, regulamentando
a comprovação das diárias.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O §2º do art. 9º, da Resolução nº 032/2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º (...)
§2º Para comprovação de dias em trânsito, nos termos da Súmula nº 10, do TCEMT:
I – Comprovante de abastecimento de veículos ou bilhete de passagens;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 e Junho de
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicano
1º Secretário 2º Secretário
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução visa regulamentar a forma de comprovação das diárias
solicitadas pelos Vereadores e demais Servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT,
determinando-se a apresentação da documentação que comprove a efetiva realização de viagem que
consiste, ao menos, na demonstração de comprovante de abastecimento de veículos ou bilhetes de
passagem, hospedagem, bem como relatório de viagem ou participação em curso, não havendo nenhuma
norma discricionária nesse sentido que relativize a prova da realização de viagem, devendo o Vereador
ou Servidor optar por uma dessas maneiras para comprovar o seu deslocamento, em cumprimento aos
termos da Súmula nº 10, do TCE-MT (DOC, 30/04/2015) e Memorando nº 39/2023-UCI, emitido pela
Controladoria Interna do Município de Barra do Garças-MT .
Diante de todo o exposto, espera-se que este Projeto de Resolução seja aprovado em
sua totalidade, justificando esta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 12 de junho de
2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
Vereador – PSDB Vereador - PROS
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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