| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-10-11 |
| Ementa | Cria a feira livre de Hortifruti granjeiros e artesanatos do bairro Sena Marques. |
| native_id | 191 |
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~ · Ano 2014
Poder Legislativo Municipal
Plenário das n/'u" .!<
Protocolo
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
N.
0 .J.8 G , Liv. a I , Fls. 1-t f? Em .:&4; I\ 1 I lt. O Projeto de Decreto do Legislativo
l'-\'· hs. - ---- às O Projeto de Resolução
C'~
O Requerimento
O Indicação
O Moção de
Assinatura do Funcionário O Emenda
Autor: Vereador V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA- PSD
No.
I PROJETO DE LEI 3 l/2014 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
/2014
"Cria a Feira Livre da localidade que
menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Feira Livre de Hortifrutigranjeiros e artesanatos, do
bairro Sena Marques, que será estabelecida na rua Maria da Glória Lopes, todas as
quartas-feiras, a partir das 18hs, na referida localidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 11 de
novembro de 2014.
VALDEMI~~BOSA (Comandante Barbosa)
Vereador-PSD
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça c Redação
IUSTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso projeto vem atender os anseios da comunidade residente
naquele bairro, que a exemplo de outras localidades, pretendem também
criar sua Feira Livre, como forma de diversificar a atividade comercial,
incentivando o setor produtivo e colocando à disposição dos consumidores
bons produtos e bons preços, salientando que, além das atividades
comerciais, existe a possibilidade de atender várias pessoas que trabalham
com artesanato.
(Comandante Barbosa)
V crcador-PSD
- ' BARBOSA
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Oficio
Venho através desta, solicitar autorização para a realização de
uma FEIRA de hortifrut e artesanatos no bairro SENA MARQUES.
a mesma acontecerá na rua MARIA DA GLÓRIA LOPES todas as
quartas-feira à partir das 18:00hs.
Já temos inscritos para a realização do evento, feirantes do
bairro Ouro Fino, Nova barra Norte e mais alguns que seguem
em lista em anexo.
Certa de ser atendida, antecipo agradecimentos.
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-----j-n
-L/_Y._'J]g __________ . ___ _
FATIMA RODRIGUES NUNES (moradora do bairro Sena Marques)
FONE= 9237-8362
RELAÇÃO DE FEIRANTES E SEUS SEGUIMENTOS
NILSON DE FREITAS LIMA-{ MILHO E PAMONHA) FONE- 9216-2680
ZILCA OLIVEIRA M. RIBEIRO- (CREPE) FONE-9204-2445
ADILSON DA C. BARRETO (ALFACE) FONE-9227-6390
IDÁLIO D. OLIVEIRA {PASTEL) FONE-9243-0518
SELMA S. SILVA {PULA-PULA) FONE-9246-4217
LILIANE S. NEVES {JANTINHA) FONE-9283-2932
LUIZA RODRIGUES NUNES (ARTESANATO) FONE-9617-4647
JUSSANIA NUNES BELEM (LANGERIE) FONE-9609-0741
JOSÉ FERREIRA DA SILVA {OVOS E FRANGO) FONE-9237-8362
CELCITA BATISTA GREGÓRIO (ENXOVAL) FONE-9235-2034
CRISTIANE MARIA BARBOSA {ESPETINHO) FONE-9912-0363
MARTA OLIVEIRA SILVA (ESPETINHO) FONE-9210-1661
LAURA BALBINO DE SOUZA (ALFACE) 9978-4272
MARIA NUNES BELEM (BOLOS) 9609-0741
FRANCISCA GOMES DA SILVA{VERDURAS) 9231-4202
Oficio
Venho através desta, solicitar autorização para a realização de
uma FEIRA de hortifrut e artesanatos no bairro SENA MARQUES.
a mesma acontecerá na rua MARIA DA GLÓRIA LOPES todas as
quartas-feira à partir das 18:00hs.
Já temos inscritos para a real ização do evento, feirantes do
bairro Ouro Fino, Nova barra Norte e mais alguns que seguem
em lista em anexo.
Certa de ser atendida, antecipo agradecimentos.
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FATIMA RODRIGUES NUNES (moradora do bairro Sena Marques)
FONE= 9237-8362
RELAÇÃO DE FEIRANTES E SEUS SEGUIM ENTOS
NILSON DE FREITAS LIMA-( MILHO E PAMONHA) FONE- 9216-2680
ZILCA OLIVEIRA M. RIBEIRO- (CREPE) FONE-9204-2445
ADILSON DA C. BARRETO (ALFACE) FONE-9227-6390
IDÁLIO D. OLIVEIRA (PASTEL) FONE-9243-0518
SELMA S. SILVA (PULA-PULA) FONE-9246-4217
LILIANE S. NEVES (JANTINHA) FONE-9283-2932
LUIZA RODRIGUES NUNES (ARTESANATO) FONE-9617-4647
JUSSANIA NUNES BELEM (LANGERIE) FONE-9609-0741
JOSÉ FERREIRA DA SILVA (OVOS E FRANGO) FONE-9237-8362
CELCITA BATISTA GREGÓRIO (ENXOVAL) FONE-9235-2034
CRISTIANE MARIA BARBOSA (ESPETINHO) FONE-9912-0363
MARTA OLIVEIRA SILVA (ESPETINHO) FONE-9210-1661
LAURA BALBINO DE SOUZA (ALFACE) 9978-4272
MARIA NUNES BELEM (BOLOS) 9609-0741
FRANCISCA GOMES DA SILVA(VERDURAS) 9231-4202
Assessoria
Jurídica
Cârnara
~1unicipal
Parecer n°: 1244/2014
Câmara
para Todos
Projeto de Lei no 031/2014, de 11 de novembro de 2014, de autoria do Vereadores
Waldemir Benedito Barbosa-PSD, que: "cria a Feira Livre da localidade que menciona.".
I- RELATÓRIO
O 1. Trata-se de Projeto de Lei n° 03112014, de 11 de novembro de 2014, de autoria do
Vereadores Waldemir Benedito Barbosa-PSD, que: "cria a Feira Livre da localidade que
mencwna . " . .
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o " ... projeto
vem atender os anseios da comunidade residente naquele bairro.".
03.
04.
Já o projeto cria a Feira livre que menciona.
É o relatório.
li-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve
ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a
legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo
jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar sobre
a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre
assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municipios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
( .. ) "
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
<amo" bomdogo '"'·mt.gov. b, - foccbook.com/co mm m unicipolbomdogm"L=6
Assessoria
Jurídica Câmara
pa•aTodos
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
li-suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(...)"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre,·
I- criação, transformação ou extinção de cargos,junções ou empregos públicos
na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração,·
li-servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade
e aposentadoria,·
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo
48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: Entendemos ser a matéria de peculiar interesse municipal estando
nitidamente ligada a atividade social do Estado que nos dizeres de MEIRELLES está sempre
dentre aquelas da competência Municipal, motivo pelo qual não observamos óbice a regulara
tramitação do projeto:
A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a manutenção
da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos fundamentais do homem
e do estado.
A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de
desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela satisfação
oportuna de suas necessidades fisicas, econômicas e espirituais.
A atividade jurídica cabe por índole, às esferas governamentais mais altas
(União e Estados-membros), pela razão muito simples de que contém interesses
nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas estão em condições de atender
eficazmente.
A atividade social, ao contrário da j urídica, está ao alcance de todas as
esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a indivíduos,
comunidades reduzidas, grupos ou situações peculiares de determinadas regiões.
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.comicamaramunidpalbmadogmas ~
---
r
Assessoria
Jurídica Câmara
p .. aTodos
As matérias que se enquadram na atividade social são sempre de competência
municipal, privativa ou comum, conforme o caso ocorrente (MEIRELLES, 2013,
3541
) .
111- CONCLUSÃO
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
14. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 24 de novembro de 2014.
~~.---:,?'c HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013 . 870 p. 354
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio V ereador Dt: DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 031/2014, de autoria
do Ver. V ALDEMIR BENEDITO
BARBOA-PSD
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das
QJ_ de~=-:rl::..::__ __ de 2014
Comissões da Câmara Municipal,
r;(),Jí) I JJ a- ~.
Ver. VAL:óEMí'RBÊNEDITO BARBOSA
Presidente
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE S:Jz-A
Relator
Ver. Dr. P
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br l
~ :t·!#l;1·1•X•Iêt-3;{"@1
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
V\.A9 v L d__. Ylv 031/f~- Jc OÚ-DU ~ ~ C!r YU C'{ L~ ~ 't ~ô-la- - tOS e
t' VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO
AIL TON ALVES TEIXEIRA- r Secretário PSD b(
CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente PV K.
v 'ERALMINO ALVES R. NETO PSD ~
JOÃO JOSÉ DOS SANTOS FILHO PMDB K
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB '-
JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB ~
MARIA JOSÉ DE CARVALHO pp r
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD \~ __ l/'.:.J...C eYI-h ODORICO FERREIRA C. NETO 1° Secretário PT \J-_
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS ~
PAULO SERGIO DA SILVA pp ~
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB i.
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD t:fELITON ANDRADE DA SILVA PMDB ti -
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
Rua Mato Grosso- 617- Centro/F one:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mai l:camarabg@gmai I. com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso