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materia nº 31/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-10-11
EmentaCria a feira livre de Hortifruti granjeiros e artesanatos do bairro Sena Marques.
native_id191

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

~ · Ano 2014 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das n/'u" .!< 
Protocolo 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
N.
0 .J.8 G , Liv. a I , Fls. 1-t f? Em .:&4; I\ 1 I lt. O Projeto de Decreto do Legislativo 
l'-\'· hs. - ---- às O Projeto de Resolução 
C'~ 
O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
Assinatura do Funcionário O Emenda 
Autor: Vereador V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA- PSD 
No. 
I PROJETO DE LEI 3 l/2014 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 
/2014 
"Cria a Feira Livre da localidade que 
menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a Feira Livre de Hortifrutigranjeiros e artesanatos, do 
bairro Sena Marques, que será estabelecida na rua Maria da Glória Lopes, todas as 
quartas-feiras, a partir das 18hs, na referida localidade. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 11 de 
novembro de 2014. 
VALDEMI~~BOSA (Comandante Barbosa) 
Vereador-PSD 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça c Redação 
IUSTIFICATIV A 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Nosso projeto vem atender os anseios da comunidade residente 
naquele bairro, que a exemplo de outras localidades, pretendem também 
criar sua Feira Livre, como forma de diversificar a atividade comercial, 
incentivando o setor produtivo e colocando à disposição dos consumidores 
bons produtos e bons preços, salientando que, além das atividades 
comerciais, existe a possibilidade de atender várias pessoas que trabalham 
com artesanato. 
(Comandante Barbosa) 
V crcador-PSD 
- ' BARBOSA 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Oficio 
Venho através desta, solicitar autorização para a realização de 
uma FEIRA de hortifrut e artesanatos no bairro SENA MARQUES. 
a mesma acontecerá na rua MARIA DA GLÓRIA LOPES todas as 
quartas-feira à partir das 18:00hs. 
Já temos inscritos para a realização do evento, feirantes do 
bairro Ouro Fino, Nova barra Norte e mais alguns que seguem 
em lista em anexo. 
Certa de ser atendida, antecipo agradecimentos. 
~ma -------------------------------h?cL~ ----------------J --
1-WJ 
-----j-n 
-L/_Y._'J]g __________ . ___ _ 
FATIMA RODRIGUES NUNES (moradora do bairro Sena Marques) 
FONE= 9237-8362 
RELAÇÃO DE FEIRANTES E SEUS SEGUIMENTOS 
NILSON DE FREITAS LIMA-{ MILHO E PAMONHA) FONE- 9216-2680 
ZILCA OLIVEIRA M. RIBEIRO- (CREPE) FONE-9204-2445 
ADILSON DA C. BARRETO (ALFACE) FONE-9227-6390 
IDÁLIO D. OLIVEIRA {PASTEL) FONE-9243-0518 
SELMA S. SILVA {PULA-PULA) FONE-9246-4217 
LILIANE S. NEVES {JANTINHA) FONE-9283-2932 
LUIZA RODRIGUES NUNES (ARTESANATO) FONE-9617-4647 
JUSSANIA NUNES BELEM (LANGERIE) FONE-9609-0741 
JOSÉ FERREIRA DA SILVA {OVOS E FRANGO) FONE-9237-8362 
CELCITA BATISTA GREGÓRIO (ENXOVAL) FONE-9235-2034 
CRISTIANE MARIA BARBOSA {ESPETINHO) FONE-9912-0363 
MARTA OLIVEIRA SILVA (ESPETINHO) FONE-9210-1661 
LAURA BALBINO DE SOUZA (ALFACE) 9978-4272 
MARIA NUNES BELEM (BOLOS) 9609-0741 
FRANCISCA GOMES DA SILVA{VERDURAS) 9231-4202 
Oficio 
Venho através desta, solicitar autorização para a realização de 
uma FEIRA de hortifrut e artesanatos no bairro SENA MARQUES. 
a mesma acontecerá na rua MARIA DA GLÓRIA LOPES todas as 
quartas-feira à partir das 18:00hs. 
Já temos inscritos para a real ização do evento, feirantes do 
bairro Ouro Fino, Nova barra Norte e mais alguns que seguem 
em lista em anexo. 
Certa de ser atendida, antecipo agradecimentos. 
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FATIMA RODRIGUES NUNES (moradora do bairro Sena Marques) 
FONE= 9237-8362 
RELAÇÃO DE FEIRANTES E SEUS SEGUIM ENTOS 
NILSON DE FREITAS LIMA-( MILHO E PAMONHA) FONE- 9216-2680 
ZILCA OLIVEIRA M. RIBEIRO- (CREPE) FONE-9204-2445 
ADILSON DA C. BARRETO (ALFACE) FONE-9227-6390 
IDÁLIO D. OLIVEIRA (PASTEL) FONE-9243-0518 
SELMA S. SILVA (PULA-PULA) FONE-9246-4217 
LILIANE S. NEVES (JANTINHA) FONE-9283-2932 
LUIZA RODRIGUES NUNES (ARTESANATO) FONE-9617-4647 
JUSSANIA NUNES BELEM (LANGERIE) FONE-9609-0741 
JOSÉ FERREIRA DA SILVA (OVOS E FRANGO) FONE-9237-8362 
CELCITA BATISTA GREGÓRIO (ENXOVAL) FONE-9235-2034 
CRISTIANE MARIA BARBOSA (ESPETINHO) FONE-9912-0363 
MARTA OLIVEIRA SILVA (ESPETINHO) FONE-9210-1661 
LAURA BALBINO DE SOUZA (ALFACE) 9978-4272 
MARIA NUNES BELEM (BOLOS) 9609-0741 
FRANCISCA GOMES DA SILVA(VERDURAS) 9231-4202 
Assessoria 
Jurídica 
Cârnara 
~1unicipal 
Parecer n°: 1244/2014 
Câmara 
para Todos 
Projeto de Lei no 031/2014, de 11 de novembro de 2014, de autoria do Vereadores 
Waldemir Benedito Barbosa-PSD, que: "cria a Feira Livre da localidade que menciona.". 
I- RELATÓRIO 
O 1. Trata-se de Projeto de Lei n° 03112014, de 11 de novembro de 2014, de autoria do 
Vereadores Waldemir Benedito Barbosa-PSD, que: "cria a Feira Livre da localidade que 
mencwna . " . . 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o " ... projeto 
vem atender os anseios da comunidade residente naquele bairro.". 
03. 
04. 
Já o projeto cria a Feira livre que menciona. 
É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por 
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência 
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder 
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve 
ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos observar a 
legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mundo 
jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele 
hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. - Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar sobre 
a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre 
assunto de seu peculiar interesse: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municipios: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
( .. ) " 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
<amo" bomdogo '"'·mt.gov. b, - foccbook.com/co mm m unicipolbomdogm"L=6 
Assessoria 
Jurídica Câmara 
pa•aTodos 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li-suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(...)" 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da 
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre,· 
I- criação, transformação ou extinção de cargos,junções ou empregos públicos 
na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração,· 
li-servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade 
e aposentadoria,· 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda 
auxílios, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre Vereador. 
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo 
48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
10. - Da Legalidade: Entendemos ser a matéria de peculiar interesse municipal estando 
nitidamente ligada a atividade social do Estado que nos dizeres de MEIRELLES está sempre 
dentre aquelas da competência Municipal, motivo pelo qual não observamos óbice a regulara 
tramitação do projeto: 
A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a manutenção 
da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos fundamentais do homem 
e do estado. 
A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de 
desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela satisfação 
oportuna de suas necessidades fisicas, econômicas e espirituais. 
A atividade jurídica cabe por índole, às esferas governamentais mais altas 
(União e Estados-membros), pela razão muito simples de que contém interesses 
nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas estão em condições de atender 
eficazmente. 
A atividade social, ao contrário da j urídica, está ao alcance de todas as 
esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a indivíduos, 
comunidades reduzidas, grupos ou situações peculiares de determinadas regiões. 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.comicamaramunidpalbmadogmas ~ 
---
r 
Assessoria 
Jurídica Câmara 
p .. aTodos 
As matérias que se enquadram na atividade social são sempre de competência 
municipal, privativa ou comum, conforme o caso ocorrente (MEIRELLES, 2013, 
3541
) . 
111- CONCLUSÃO 
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
14. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 24 de novembro de 2014. 
~~.---:,?'c HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013 . 870 p. 354 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484/3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio V ereador Dt: DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 031/2014, de autoria 
do Ver. V ALDEMIR BENEDITO 
BARBOA-PSD 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, 
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das 
QJ_ de~=-:rl::..::__ __ de 2014 
Comissões da Câmara Municipal, 
r;(),Jí) I JJ a- ~. 
Ver. VAL:óEMí'RBÊNEDITO BARBOSA 
Presidente 
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE S:Jz-A 
Relator 
Ver. Dr. P 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br l
~ :t·!#l;1·1•X•Iêt-3;{"@1 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
em 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
V\.A9 v L d__. Ylv 031/f~- Jc OÚ-DU ~ ~ C!r YU C'{ L~ ~ 't ~ô-la- - tOS e 
t' VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO 
AIL TON ALVES TEIXEIRA- r Secretário PSD b( 
CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente PV K. 
v 'ERALMINO ALVES R. NETO PSD ~ 
JOÃO JOSÉ DOS SANTOS FILHO PMDB K 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB '-
JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB ~ 
MARIA JOSÉ DE CARVALHO pp r 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD \~ __ l/'.:.J...C eYI-h ODORICO FERREIRA C. NETO 1° Secretário PT \J-_ 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PROS ~ 
PAULO SERGIO DA SILVA pp ~ 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB i. 
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD t:f￾ELITON ANDRADE DA SILVA PMDB ti -
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/F one:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mai l:camarabg@gmai I. com 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

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