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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaAltera a Lei nº 3.872, de 10 de julho de 2017 que autoriza o Poder Público Municipal a receber, por doação, medicamentos em desuso, nos termos que menciona.
native_id1919

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Proposição aprovada U
2023-07-03 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-26 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-20 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-19 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T19:58:08.687358-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 073, Liv.027, Fls. 03v Em 14/06/2023.
às 16:30 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. _____/2023
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PSB e Outro;
PROJETO DE LEI N. 034/2023, DE 14 de JUNHO DE 2023
“Altera a Lei nº 3.872, de 10 de julho de 2017
que autoriza o Poder Público Municipal a 
receber, por doação, medicamentos em desuso, 
nos termos que menciona.”
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 3.872, de 10 de julho de 2017, passará a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I - Os medicamentos deverão estar em bom estado de conservação, dentro do prazo de 
validade constando-o expressamente no rótulo do produto, com seus recipientes intactos e 
com suas respectivas bulas.”
Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 3.872, de 10 de julho de 2017, passará a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, através da farmácia municipal, irá 
implementar ao seu tempo para receber doação voluntaria de medicamentos de pessoas 
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. O projeto consiste na implantação de uma unidade de recepção de 
medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas com objetivo de distribuir gratuitamente 
a população de baixa renda.”
O Art. 3º da Lei nº 3.872, de 10 de julho de 2017, passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3° A formação de estoque, classificação e verificação do conteúdo e prazo de validade 
serão desempenhadas por profissionais das áreas médicas ou farmacêutica vinculada à 
secretaria de saúde.”
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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O Art. 4º da Lei nº 3.872, de 10 de julho de 2017, passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 4° As crianças em idade de acompanhamento pediátrico e os idosos terão prioridade no 
recebimento dos medicamentos.”
O Art. 5º a Lei nº 3.872, de 10 de julho de 2017, passará a vigorar acrescida dos 
seguintes artigos:
“Art. 5º Os medicamentos aptos à dispensação que não fazem parte da listagem básica de 
fornecimento pelos entes federativos serão identificados.
Parágrafo único. Para os fins previsto no caput desde artigo, não constitui obrigatoriedade 
de fornecimento contínuo do medicamento que não fizer parte da lista básica de 
fornecimento, ficando condicionada a dispensação conforme ingresso de doação dos 
medicamentos.
Art. 6º Os estoques de medicamentos devem ser relacionados e atualizados todas as semanas.
Art. 7º O Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias, que vigorarão sob sua 
supervisão, com instituições da sociedade civil que disponham de estrutura técnica e 
administrativa para realizar a dispensação de medicamentos, de modo a ampliar sua 
capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.
Art. 8º O Município poderá executar uma campanha para incentivar a doação, buscando 
sensibilizar a população, as autoridades, meios de comunicação, empresas e a comunidade 
de doadores.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.”
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças, em 14 de junho de 2023.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PSB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente
JAIRO GEHM
Vereador-PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 O melhor remédio é doar, sendo pensamos em uma maneira de estimular o 
espírito de generosidade entre as pessoas, por meio da doação de medicamentos que já não estão mais 
em uso, desde que estejam dentro do prazo de validade, muitos medicamentos ficam guardados nos 
armários até perder a validade.
 Não há alternativa a não ser joga-fora, mas esses resíduos podem contaminar o 
solo e a água quando descartadas no lixo ou na rede de esgoto comum. O problema é que a população 
não se dá conta disto e, pior, não há postos de recolhimento.
 A finalidade deste projeto é retirar das casas medicamentos que não estão sendo 
mais utilizados. Aqueles que não puderem ser aproveitados serão descartados de forma adequada e, que 
estiverem em perfeitas condições, serão cadastrados e colocados à disposição da população para que 
possa usufruir deste medicamento dentro do prazo de validade.
 O Projeto de Lei visa atender, prioritariamente as pessoas mais carentes do 
município, e possui fundamenta relevância social e econômica, sendo assim, este Projeto de Lei é uma 
importante ferramenta para organização dessa rede social, uma vez que possibilita a ampliação do acesso 
das famílias carentes, especialmente de seus idosos e crianças, a remédios arrecadados a partir da doação 
da própria sociedade.
 No que diz respeito a iniciativa legislativa, esse projeto de lei no caso concreto 
não irá interferir diretamente na organização e funcionamento da administração, respeitando o princípio 
da independência dos poderes.
 
 Conto, portanto, com apoio e compreensão dos Nobres Colegas na aprovação 
deste projeto, colocando-o para a apreciação e conhecimento de todos os vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 14 de junho de 
2023.
Dr. GERALMINO ALVES R. NETO
Vereador - PSB
Presidente Comissão de Obras Púb. Trans., Comu. Social e 
Meio Ambiente
Dr. JAIRO GEHM
Vereador – PRTB
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação

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