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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaDá denominação a Rua ErniAlciLissner.
native_id192

Autoria

Documents (1)

texto original #

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a
NShetu AI
Estado de Mato Grosso
Ano 2013
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo |] Projeto de Lei
Nº026 ,Livo?20, Fls. CGI EmiVOg 13. |! Projeto de Decreto do Legislativo
|! Projeto de Resolução
às 1429 hs.
RREO |! Requerimento
|! Indicação
|! Moção de
|| Emenda
“Dá denominação a via pública”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - À via publicade acesso ao Clube dos Mototaxistas de Barra do
Garfças, passa a denominar-se “RUA ERNI ALCI LISSNER”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 18 de
fevereiro de 2013.
k Aa E to salsa
Vercador-PMDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso projeto vem atender ao anseio de todos os profissionais
mototaxistas de mossa cidade e, sobretudo, prestar uma merecida
homenagem ao ilustre e saudoso colega ERNI ALCI LISSNER, que partiu
desta vida de forma brutal e prematura, em pleno exercício de suas
atividades profissionais.
ERNI era natural da cidade de Agudo-RS, onde nasceu no dia
05 de abril de 1954, filho de BalduinoLissner e de dona Nelda Arminda
RnisschLissner. Chegou em nossa cidade no dia 26 de novembro de 1984,
residindo numa chácara no bairro Anchieta. Era casado com dona Gislaine
Duarte Lissner, com quem teve três filhos: Rafael, Gabriel e Rael, ainda dois
netos: Marcelo Sousa e Marcelo Vinicius.
Na familia era um cidadão dedicado e cumpridor de suas
obrigações, no trabalho era um grande amigo, pois sempre procurou
conquistar o respeito e a amizade de todos.
Com isso, consideramos como justa e altamente meritória a
denominação daquela via de acesso, com seu nome, para que as futuras
gerações possam saber da existência de um cidadão de bem e que a família
tenha sempre uma referência ines
homenagem.
através dessa simples
(Mandioguinha)
Vercador-PMDB
(2: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
3ARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
PARECER Nº 0026/2013
| - INTRODUÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei nº 003/2013, de 18 de fevereiro
de 2013, de autoria do Vereador WELITON ANDRADE DA SILVA-PMDB, que:
“Dá denominação à via pública:” “Rua Erni Alci Lissner.
Apresentada a justificativa o ilustre parlamentar destaca a
importância de homenagear o Sr. Emi Alci Lissner que, *...Na família era um
cidadão dedicado e cumpridor de suas obrigações, no trabalho era um grande
amigo, pois sempre procurou conquistar o respeito e a amizade de todos....
No projeto de lei apresentado o autor estabelece que “A via
pública de acesso ao clube dos Mototaxistas de Barra do Garças, passa a
denominar-se “RUA ERNI ALCI LISSNER?””.
Esta é a síntese do projeto
|| - FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal
de Barra do Garças, dispõem que o assunto tratado não precisa vir formulado
através de projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de
competência exclusiva do Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças), respectivamente.
Portanto, quanto a este aspecto não vislumbramos
qualquer impedimento ao Projeto de Lei apresentado.
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
£
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS (NES)
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA EA:
(E
Municipal de
BARRA DO GARÇAS
Por outro lado, o art.10, inciso |, dispõe competir ao
Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os quais a
denominação de ruas e outros logradouros públicos.
De outra banda, o art. 12 da Lei Orgânica do Município de
Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município:
X vil — mudar denominação de logradouros públicos, salvo
aqueles identificados por número ou letras;”
Neste aspecto, não há proibição, eis que conforme se
observa a Rua é nova e portanto essa será sua primeira denominação.
Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de
aprovação do nome do logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo
prefeito:
Artigo 78 —- Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
(...)
XX — oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis,
as vias e logradouros públicos, mediante denominação
aprovada pela Câmara;
(...)"
Conforme já destacamos em outros pareceres
apresentados nesta Casa Legislativa, ofende princípios constitucionais, entre
os quais, se destaca o da impessoalidade, a utilização de nome de pessoas
vivas em prédios públicos.
É sabido que além da Constituição Federal proibir, em todo
território nacional, denominação de pessoa viva a qualquer bem pertencente à
União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei 6.454/77 é
taxativa ao tratar do assunto. Nesse sentido:
is
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
Câmara
Municipal se
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
“Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome
de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza,
pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração
indireta.
Art 2º E igualmente vedada a inscrição dos nomes de
autoridades ou administradores em placas indicadores de
obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da
Administração Pública direta ou indireta.
Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às
entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou
auxílio dos cofres públicos federais.
Ar 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos
responsáveis a perda do cargo ou função pública que
exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção
ou auxílio.”
Tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal.
Neste aspecto também não há proibição, uma vez que, a
homenageada é pessoa já falecida.
ll- CONCLUSÃO
Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de
competência, da Ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se
cabendo aos
É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2013.
So
S PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
. Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr, DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 003/13 de autoria do
Ver. WELITON ANDRADE DA SILVA-
PMDB.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em =º6 de
Os), de 2013
Ver. VAL O BARBOSA
Presidente
Ver. Dr. JOÃO EE au E SOUZA
Relator
Ver. Dr. PAULO SÉRG VA
Memb
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(duol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
| À " A N + OQ
Suor D tes AS 003| Er no asd + a TT Ns StYiune
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário FD — + —
CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente o
GERALMINO ALVES R. NETO PSD
“DÃO RODRIGUES DE SOUZA CEC O
JOSEMARIAALVESFILHO |PB [2 [0
JULIO CESARG. DOS SANTOS |pDB | |
MARIA JOSE DE CARVALHO [PP [| [0
[MIGUEL MOREIRA DA SILVA-Presidente [PSD DIO
[ODORICO FERREIRA C. NETO-I seereáro PT |.) [O
PAULO CESARRAYEDE AGUIAR PB [| [o
PAULO SÉRGIO DASILVA | PP (|
REINALDO SILVA CORREIA PMDE [2 [o
VALDEILEITE GUIMARÃES PB [5 / [
VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PD [1/0
WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB [a | [ooo
aid DA VOTAÇÃO: ligo Q / |
neo nesto ama 1 8 A uma o dra voa els DAS.
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(a gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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