| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | Dá denominação a Rua ErniAlciLissner. |
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a NShetu AI Estado de Mato Grosso Ano 2013 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo |] Projeto de Lei Nº026 ,Livo?20, Fls. CGI EmiVOg 13. |! Projeto de Decreto do Legislativo |! Projeto de Resolução às 1429 hs. RREO |! Requerimento |! Indicação |! Moção de || Emenda “Dá denominação a via pública” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - À via publicade acesso ao Clube dos Mototaxistas de Barra do Garfças, passa a denominar-se “RUA ERNI ALCI LISSNER”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 18 de fevereiro de 2013. k Aa E to salsa Vercador-PMDB JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nosso projeto vem atender ao anseio de todos os profissionais mototaxistas de mossa cidade e, sobretudo, prestar uma merecida homenagem ao ilustre e saudoso colega ERNI ALCI LISSNER, que partiu desta vida de forma brutal e prematura, em pleno exercício de suas atividades profissionais. ERNI era natural da cidade de Agudo-RS, onde nasceu no dia 05 de abril de 1954, filho de BalduinoLissner e de dona Nelda Arminda RnisschLissner. Chegou em nossa cidade no dia 26 de novembro de 1984, residindo numa chácara no bairro Anchieta. Era casado com dona Gislaine Duarte Lissner, com quem teve três filhos: Rafael, Gabriel e Rael, ainda dois netos: Marcelo Sousa e Marcelo Vinicius. Na familia era um cidadão dedicado e cumpridor de suas obrigações, no trabalho era um grande amigo, pois sempre procurou conquistar o respeito e a amizade de todos. Com isso, consideramos como justa e altamente meritória a denominação daquela via de acesso, com seu nome, para que as futuras gerações possam saber da existência de um cidadão de bem e que a família tenha sempre uma referência ines homenagem. através dessa simples (Mandioguinha) Vercador-PMDB (2: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 3ARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA PARECER Nº 0026/2013 | - INTRODUÇÃO Trata-se de Projeto de Lei nº 003/2013, de 18 de fevereiro de 2013, de autoria do Vereador WELITON ANDRADE DA SILVA-PMDB, que: “Dá denominação à via pública:” “Rua Erni Alci Lissner. Apresentada a justificativa o ilustre parlamentar destaca a importância de homenagear o Sr. Emi Alci Lissner que, *...Na família era um cidadão dedicado e cumpridor de suas obrigações, no trabalho era um grande amigo, pois sempre procurou conquistar o respeito e a amizade de todos.... No projeto de lei apresentado o autor estabelece que “A via pública de acesso ao clube dos Mototaxistas de Barra do Garças, passa a denominar-se “RUA ERNI ALCI LISSNER?””. Esta é a síntese do projeto || - FUNDAMENTAÇÃO A Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças, dispõem que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças), respectivamente. Portanto, quanto a este aspecto não vislumbramos qualquer impedimento ao Projeto de Lei apresentado. Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. £ CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS (NES) Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA EA: (E Municipal de BARRA DO GARÇAS Por outro lado, o art.10, inciso |, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os quais a denominação de ruas e outros logradouros públicos. De outra banda, o art. 12 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município: X vil — mudar denominação de logradouros públicos, salvo aqueles identificados por número ou letras;” Neste aspecto, não há proibição, eis que conforme se observa a Rua é nova e portanto essa será sua primeira denominação. Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do nome do logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito: Artigo 78 —- Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...) XX — oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara; (...)" Conforme já destacamos em outros pareceres apresentados nesta Casa Legislativa, ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a utilização de nome de pessoas vivas em prédios públicos. É sabido que além da Constituição Federal proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a qualquer bem pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei 6.454/77 é taxativa ao tratar do assunto. Nesse sentido: is Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. Câmara Municipal se CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA “Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. Art 2º E igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta. Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais. Ar 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.” Tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal. Neste aspecto também não há proibição, uma vez que, a homenageada é pessoa já falecida. ll- CONCLUSÃO Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da Ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se cabendo aos É o parecer, sob censura. Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2013. So S PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. . Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr, DERCY GOMES DA SILVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 003/13 de autoria do Ver. WELITON ANDRADE DA SILVA- PMDB. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em =º6 de Os), de 2013 Ver. VAL O BARBOSA Presidente Ver. Dr. JOÃO EE au E SOUZA Relator Ver. Dr. PAULO SÉRG VA Memb Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(duol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO | À " A N + OQ Suor D tes AS 003| Er no asd + a TT Ns StYiune AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário FD — + — CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente o GERALMINO ALVES R. NETO PSD “DÃO RODRIGUES DE SOUZA CEC O JOSEMARIAALVESFILHO |PB [2 [0 JULIO CESARG. DOS SANTOS |pDB | | MARIA JOSE DE CARVALHO [PP [| [0 [MIGUEL MOREIRA DA SILVA-Presidente [PSD DIO [ODORICO FERREIRA C. NETO-I seereáro PT |.) [O PAULO CESARRAYEDE AGUIAR PB [| [o PAULO SÉRGIO DASILVA | PP (| REINALDO SILVA CORREIA PMDE [2 [o VALDEILEITE GUIMARÃES PB [5 / [ VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PD [1/0 WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB [a | [ooo aid DA VOTAÇÃO: ligo Q / | neo nesto ama 1 8 A uma o dra voa els DAS. Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(a gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso