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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaDispõe sobre revogação da lei ordinária que menciona.
native_id1921

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Proposição aprovada U
2023-07-03 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-26 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-20 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-19 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T20:03:34.525956-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº Q(Ó 8 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
_o_E J4 DE 1~ 
( PROTOCOLO ' 
1 CÂMARA MUNICIPAL Dt ~ARRA DO GARÇAS-MT l :aiQLivro:oZ~Fls. ti Data;,.J '5 J 061 -.2'.3 
Ho~~.J.~ 
·~· ..:>Z-> 
-- FUNCIONÁRIO 
C Mun. B. Garças 
F~Ass.~ ~ = 
DE 2023. 
O Projeto de Lei em anexo dispõe sobre a revogação da Lei Ordinária nº 
3.198, de 09 de Março de 2011. 
A revogação desta Lei se faz necessária, tendo em vista a inexecução do 
projeto anteriormente previsto para instalação de um centro de eventos que deveria ser 
) mantido pela Associação de Moradores daquele Distrito, bem como por ser um local 
inadequado para essa finalidade. 
Com essas justificativas, estamos enviando aos Senhores o presente projeto 
para apreciação e posterior aprovação. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT,Jlj de q~ de 2023. 
' \ 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
' Ml&W~~~~. ~,,.,· __ ;<i'lo/,-'i'«,-«-·"c?c4>,_Z--'>-~-.«<'o>ô-<.<"'""·""·~·.;<~~<';km-ot°~'~' "*.,;-/ ;;.;;.<«.,;;;<; H•~';;"<$·~,-><•,.;. ~C-~--..{,.,,.d4i:><~~·-'-'M e "-JN~Mi<'.,V"""' ·f~<>i. K-"'~~~~,->-~-tre-~~M";\-;-W. -·0 ··-;· 
CNP:J: 0 3.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº Ü 6 2 DE JLj DE i~ 
~~Mu ~ 
<\ss. QB::: 
DE 2023. 
"Dispõe sobre revogação da lei ordinária que 
menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sa nciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.198, de 09 de março de 2011. 
Art. 22 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J4 de junho de 2023. 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
A . '\. 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
(66) 3 402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Pr~feitura Municipal de Barra do Garças 
't Mun. B. Garças 
J Fls (b '-) 
Ass. ();:::_ 
LEI º 3 1 9 ~ DE 09 DE 'J{tün..r/) DE 2011. 
Projeto de Lei nº 013/2011, de autoria dos Vereadores Carlos José Sávio de Carva1ho-PDT, 
João Carlos Sousa Abreu-PR e Mirian S. Lacerda Golembiousk:i-PTB. 
,, Dispõe sobre a transformação das 
estruturas da farinheira em Centro de 
Eventos" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara M1micipal aprovou e ele sanciona a segLúnte Lei: 
Art. 1º - Fica transformada em Centro de Eventos, as antigas estruturas da 
farinheira do Distrito de Vale dos Sonhos, que a partir desta data passa a ser mantida pela 
Associação de Moradores daquele distrito. 
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar comodato 
com a Associação de Moradores, para tais finalidades. 
Art. 32 - O Centro de Eventos terá a finalidade comunitária, na realização 
de reuruoes, cursos de capacitação e outras atividades de cunho comunitário, sendo 
vedada sua utilização para outros f:ins. 
Art. 41i - Todas as despesas com as atividades do Centro Cultural é de 
responsabilidade da Associação de Moradores do referido distrito. 
Art. 5q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICJP AL 
Barra do Garças, \)9 de 2.011. 

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