MENSAGEM Nº Q(Ó 8
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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( PROTOCOLO '
1 CÂMARA MUNICIPAL Dt ~ARRA DO GARÇAS-MT l :aiQLivro:oZ~Fls. ti Data;,.J '5 J 061 -.2'.3
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-- FUNCIONÁRIO
C Mun. B. Garças
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DE 2023.
O Projeto de Lei em anexo dispõe sobre a revogação da Lei Ordinária nº
3.198, de 09 de Março de 2011.
A revogação desta Lei se faz necessária, tendo em vista a inexecução do
projeto anteriormente previsto para instalação de um centro de eventos que deveria ser
) mantido pela Associação de Moradores daquele Distrito, bem como por ser um local
inadequado para essa finalidade.
Com essas justificativas, estamos enviando aos Senhores o presente projeto
para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT,Jlj de q~ de 2023.
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ADILSON
Prefeito Municipal
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CNP:J: 0 3.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº Ü 6 2 DE JLj DE i~
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DE 2023.
"Dispõe sobre revogação da lei ordinária que
menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sa nciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.198, de 09 de março de 2011.
Art. 22 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J4 de junho de 2023.
CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
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ADILSON
Prefeito Municipal
(66) 3 402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Pr~feitura Municipal de Barra do Garças
't Mun. B. Garças
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Ass. ();:::_
LEI º 3 1 9 ~ DE 09 DE 'J{tün..r/) DE 2011.
Projeto de Lei nº 013/2011, de autoria dos Vereadores Carlos José Sávio de Carva1ho-PDT,
João Carlos Sousa Abreu-PR e Mirian S. Lacerda Golembiousk:i-PTB.
,, Dispõe sobre a transformação das
estruturas da farinheira em Centro de
Eventos"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara M1micipal aprovou e ele sanciona a segLúnte Lei:
Art. 1º - Fica transformada em Centro de Eventos, as antigas estruturas da
farinheira do Distrito de Vale dos Sonhos, que a partir desta data passa a ser mantida pela
Associação de Moradores daquele distrito.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar comodato
com a Associação de Moradores, para tais finalidades.
Art. 32 - O Centro de Eventos terá a finalidade comunitária, na realização
de reuruoes, cursos de capacitação e outras atividades de cunho comunitário, sendo
vedada sua utilização para outros f:ins.
Art. 41i - Todas as despesas com as atividades do Centro Cultural é de
responsabilidade da Associação de Moradores do referido distrito.
Art. 5q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICJP AL
Barra do Garças, \)9 de 2.011.