PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
C Mun. B. Garças
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Ng 069, DE 15 DE JUNHO DE 2.023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÂMARA MUNLCIPAL D~RRA DO GAFi S-MJ Livro c:ri .Z.G Fls. Data:ÁlÔ t 'Jú c.G
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FUNCIONÁRIO
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o presente Projeto de Lei, onde o município de Barra do Garças, no exercício de
2.019, pactuou junto a Concessionária Energisa Mato Grosso - Distribuidora de
Energia S/ A, parcelamento de suas dívidas, oriundas do consumo de energia elétrica,
conforme relatório em anexo; porém sem a devida autorização desta Casa Legislativa,
fato este, que encaminhamos para a apreciação dos Nobre Edis, Projeto de Lei, que
visa REFERENDAR o ato administrativo efetuado pelo Município junto a Energisa
Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/ A.
Esclarecemos ainda, que até a presente data o Município efetuou o
pagamento de 051 (Cinquenta e uma) parcelas, perfazendo um valor total de R$
308.244,51 (Trezentos e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta um
centavos).
O parcelamento em .... comento ainda possui 129 (Cento vinte nove)
parcelas a serem pagas, as quais englobam um valor de R$ 779.677,29 (Setecentos e
setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos); e o
pagamento da última parcela ocorrerá somente em 28/03/2.034, portanto como
demonstrado irá ultrapassar diversos exercícios financeiros e mandatos eletivos.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente.
ADILSON GONCALVES DE Assinado de forma digital por ADILSON
. GONCALVES DE MACED0:30734037104
MACED0:30734037104 Dados: 202306.1610:1 4:36-03'00·
Adilson Gonçalves de Macedo
P refe ito Mun icipal
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, n~ 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Ng 069 DE 15 DE JUNHO DE 2.023.
C Mun. B. Garças
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"Referendo ao Poder Executivo no
parcelamento de débitos oriundos do consumo
de energia elétrica junto a Energisa Mato Grosso
- Distribuidora de Energia S/ A e dá outras
providências".
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Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças,
Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78. inciso 1 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal referendado no parcelamento
realizado junto a Concessionaria Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/ A,
realizado na data de 26/03/2.019, perfazendo um montante de R$ t.p87.92t,92 (Um
milhão e oitenta sete mil, novecentos e vinte e um reais e noveí)ta e çiois centavos),
parcelado em 180 (Cento oitenta) meses, com parcelas de R$ 6.044,01 (Seis mil e
quarenta e quatro reais e um centavo).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
2.023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 15 de junho de
ADILSON GONCALVES DE Ass;nado deformad;g;ta1 por ADILSON
GONCALVES DE MACED0:30734037 104
MACED0:30734037104 Dados: 2023.06.16 10:15:30-03·00·
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
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N
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