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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaReferendo ao Poder Executivo no parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/ A e dá outras providências.
native_id1922

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição aprovada U
2023-06-19 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-19 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T19:48:25.582060-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
C Mun. B. Garças 
~ss: !Ç;;-= 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Ng 069, DE 15 DE JUNHO DE 2.023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNLCIPAL D~RRA DO GAFi S-MJ Livro c:ri .Z.G Fls. Data:ÁlÔ t 'Jú c.G 
Hpras. 6 -_.,z5 
_) _ bQUA,1;, (_ L 
FUNCIONÁRIO 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de 
Leis, o presente Projeto de Lei, onde o município de Barra do Garças, no exercício de 
2.019, pactuou junto a Concessionária Energisa Mato Grosso - Distribuidora de 
Energia S/ A, parcelamento de suas dívidas, oriundas do consumo de energia elétrica, 
conforme relatório em anexo; porém sem a devida autorização desta Casa Legislativa, 
fato este, que encaminhamos para a apreciação dos Nobre Edis, Projeto de Lei, que 
visa REFERENDAR o ato administrativo efetuado pelo Município junto a Energisa 
Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/ A. 
Esclarecemos ainda, que até a presente data o Município efetuou o 
pagamento de 051 (Cinquenta e uma) parcelas, perfazendo um valor total de R$ 
308.244,51 (Trezentos e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta um 
centavos). 
O parcelamento em .... comento ainda possui 129 (Cento vinte nove) 
parcelas a serem pagas, as quais englobam um valor de R$ 779.677,29 (Setecentos e 
setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos); e o 
pagamento da última parcela ocorrerá somente em 28/03/2.034, portanto como 
demonstrado irá ultrapassar diversos exercícios financeiros e mandatos eletivos. 
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres 
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei. 
Atenciosamente. 
ADILSON GONCALVES DE Assinado de forma digital por ADILSON 
. GONCALVES DE MACED0:30734037104 
MACED0:30734037104 Dados: 202306.1610:1 4:36-03'00· 
Adilson Gonçalves de Macedo 
P refe ito Mun icipal 
~ 
ro 
e 
o 
·ro 
o.. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, n~ 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Ng 069 DE 15 DE JUNHO DE 2.023. 
C Mun. B. Garças 
Fls 00~ Ass. Q 
PROTOCOLO ARAMUNIC!l'AL qg ~ARRA. D{OJ3ARÇtS-MT v ( L 1vrrJ · .2.(ê, FI ~ Data ~ <p 1 O r2. 1o2. 5 
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"Referendo ao Poder Executivo no 
parcelamento de débitos oriundos do consumo 
de energia elétrica junto a Energisa Mato Grosso 
- Distribuidora de Energia S/ A e dá outras 
providências". 
:=-· . , . .f.\J..NCIONÁBIQ _.1 
Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78. inciso 1 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente 
Lei: 
Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal referendado no parcelamento 
realizado junto a Concessionaria Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/ A, 
realizado na data de 26/03/2.019, perfazendo um montante de R$ t.p87.92t,92 (Um 
milhão e oitenta sete mil, novecentos e vinte e um reais e noveí)ta e çiois centavos), 
parcelado em 180 (Cento oitenta) meses, com parcelas de R$ 6.044,01 (Seis mil e 
quarenta e quatro reais e um centavo). 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
2.023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 15 de junho de 
ADILSON GONCALVES DE Ass;nado deformad;g;ta1 por ADILSON 
GONCALVES DE MACED0:30734037 104 
MACED0:30734037104 Dados: 2023.06.16 10:15:30-03·00· 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
· I. 
N 
ro 
e 
o 
·ro 
o.. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 2 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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