Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 078, Liv. 027, Fls. 004 Em 26/06/2023.
às 15:34 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. _____/2023
Autor: Vereador JAIRO MARQUES FERREIRA - REPUBLICANO
PROJETO DE LEI N. 036/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre denominação de bem público que
menciona, como Praça Pedro Rodrigues Lira, e dá
outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o bem público localizado na Avenida Brasília com
Rua José Gerônimo e Rua Cindemberg Machado, no Bairro São João, como Praça Pedro
Rodrigues Lira, conforme imagem e mapa anexos, em reconhecimento aos valorosos serviços
prestados à comunidade Barragarcense.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa
alusiva a denominação ora criada, afixando-a em local visível, daquele bem público.
Art. 3º - Serão expedidos Ofícios aos Órgãos Públicos, em específico as
Empresas Prestadores de Serviços Públicos, Agências, Autarquias, Fundações e Empresas
Públicas quanto ao nome atribuído ao bem público descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 26 de junho
de 2022.
JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – Republicano
Vogal da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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ANEXO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Por se tratar de competência constitucional do Município legislar sobre
assuntos de interesse local (art. 30, I, CRFB/88), é de atribuição do Vereador propor Projetos
de Lei que visam referenciar a urbe do seu Município para facilitar a localização dos seus
diversos pontos e setores.
Dessa forma, com o intuito de remover qualquer obstáculo que dificulte a
localização das referências na Sede Municipal, prestando homenagem à Cidadão
Barragarcense, de família tradicional e que realizou valorosos serviços à sociedade local,
propõe-se este Projeto de Lei, sendo o saudoso PEDRO RODRIGUES LIRA o homenageado,
constando o registro do seu nome na Praça localizada na Avenida Brasília, Bairro São João,
CEP. 78.600-304.
Destaca-se a urgência na apresentação deste Projeto de Lei, vez que a
reforma da referida Praça finalizará daqui há 08 (oito) dias, conforme previsão do calendário
de obra, correndo o risco das obras do bem público em comento se finalizarem sem a aprovação
do seu nome em Plenário.
Por considerar justa e altamente meritória, apresenta-se este Projeto de Lei,
denominando o bem público em comento, para que fique gravado na memória dos familiares,
amigos e de todos os que por ali passarem, bem como atribuir referência ao local contido nesta
urbe.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 26 de
outubro de 2023.
JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – Republicano
Vogal da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.