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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaDispõe sobre denominação de bem público que menciona, como Praça Pedro Rodrigues Lira, e dá outras providências.
native_id1939

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Proposição arquivada U
2023-06-26 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-26 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T19:58:18.960385-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2023
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 078, Liv. 027, Fls. 004 Em 26/06/2023.
às 15:34 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. _____/2023
Autor: Vereador JAIRO MARQUES FERREIRA - REPUBLICANO
PROJETO DE LEI N. 036/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre denominação de bem público que 
menciona, como Praça Pedro Rodrigues Lira, e dá 
outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o bem público localizado na Avenida Brasília com 
Rua José Gerônimo e Rua Cindemberg Machado, no Bairro São João, como Praça Pedro 
Rodrigues Lira, conforme imagem e mapa anexos, em reconhecimento aos valorosos serviços 
prestados à comunidade Barragarcense.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa 
alusiva a denominação ora criada, afixando-a em local visível, daquele bem público.
Art. 3º - Serão expedidos Ofícios aos Órgãos Públicos, em específico as 
Empresas Prestadores de Serviços Públicos, Agências, Autarquias, Fundações e Empresas
Públicas quanto ao nome atribuído ao bem público descrito no art. 1º desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 26 de junho
de 2022.
JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – Republicano
Vogal da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
ANEXO
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Por se tratar de competência constitucional do Município legislar sobre 
assuntos de interesse local (art. 30, I, CRFB/88), é de atribuição do Vereador propor Projetos 
de Lei que visam referenciar a urbe do seu Município para facilitar a localização dos seus 
diversos pontos e setores.
Dessa forma, com o intuito de remover qualquer obstáculo que dificulte a 
localização das referências na Sede Municipal, prestando homenagem à Cidadão 
Barragarcense, de família tradicional e que realizou valorosos serviços à sociedade local, 
propõe-se este Projeto de Lei, sendo o saudoso PEDRO RODRIGUES LIRA o homenageado, 
constando o registro do seu nome na Praça localizada na Avenida Brasília, Bairro São João, 
CEP. 78.600-304.
Destaca-se a urgência na apresentação deste Projeto de Lei, vez que a 
reforma da referida Praça finalizará daqui há 08 (oito) dias, conforme previsão do calendário 
de obra, correndo o risco das obras do bem público em comento se finalizarem sem a aprovação 
do seu nome em Plenário. 
Por considerar justa e altamente meritória, apresenta-se este Projeto de Lei, 
denominando o bem público em comento, para que fique gravado na memória dos familiares, 
amigos e de todos os que por ali passarem, bem como atribuir referência ao local contido nesta 
urbe.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 26 de 
outubro de 2023.
JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – Republicano
Vogal da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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