| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | Retifica a Lei Municipal n.º 2033, de 29 de janeiro de 1998 e dá outras providências. |
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Ee O =. | £ Barra do Garças Estado de Mato Grosso Muro pal p Ano 2013 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo Nº 048 |. Liv.o2, Fls. CT Em (Ao 0) às N& "“CChs. Assinatura do Funcionário Autor: Vereador “REINALDO. SILVA « CORREIA - | PROJETO DE LEIN-“Gog /2033, [| Projeto de Lei [] Projeto de Decreto do Legislativo |! Projeto de Resolução Nº. (2013 |] Requerimento [] Indicação [] Moção de (| Emenda PMDB DE 18 DE FEVEREIRO. DE 2013. “Retifica a Lei Municipal n.º 2.033, de 29 de janeiro de 1998 e dá outras providências.” “O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal acima referida passa a vigorar com à seguinte Redação: (Ementa) “Dá nova denominação à Vila Olímpica do bairro Piracema e dá outras providências”. Art. 1º - A Vila Olímpica construida nas proximidades do bairro jardim Piracema, na área do antigo campo de futebol, passa a denominar-se VILA OLÍMPICA PEDRO PAULO DE MEDEIROS — PEDROCAÃO. Parágrafo Unico - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a fixar no local referido, uma placa com os dizeres de praxe, alusivos à nova denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a" Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.629, de 06/12/2004. imara Municipal de Barra do Garças-MT,, 18 de | bm A % 7 Sala das Sessõe fevereiro de 2013. Membro da Comussão de Economia e I'manças [JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nosso projeto se justifica na necessidade dessa correção, mantendo a merecida homenagem ao pioneiro Pedro Paulo de Medeiros (Pedroca) que inicialmente denominava o antigo Campo de Futebol e que, com a construção da Vila Olímpica, utilizando a mesma área do campo, acreditamos que deveria ser mantida a mesma denominação, o que não aconteceu. A denominação com o nome do ilustre pioneiro “Pedroca” é anseio de muitos moradores do bairro, esportistas e familiares, inclusive já manifestaram essa vontade através de abaixo assinado. Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa, na aprovação dessa nossa propositura. VA CORREIA (Chocolate) Vercador-PMDB Membro da Comissão de liconomia € Finanças ESTADO DE À z TO GROSSO Ed Prefeitura Municipal de Barra do Garças Dispõe sobre denominação do complexo esportivo que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. WANDERLE! FARIAS SANTOS, faz saber que & Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e ele sanciona a seguinte el: Art. 4º - À VILA OLÍMPICA, construída no Jardim Ouro Fino, nesta cidade, passa à denominar-se “PREFEITO ALMANTE SIPRIANO DE CARVALHO”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL e das ANOS ponha O ÂNONUL dot “Sta Snumodo o 1) da Vara, Lp SINO Sm 9 EN E sd a Es Das. E ao É ppmaso PU e nom AS se “a aa asas. Und a Pais | mM e E sa Recipes dor artasgurado Cralh da Ju SL NO OST SAE SOON, VIT O nero son Moytem ory Arosso Crato a sbnorides cl hair aulo hobenlo fálveo fuso RE DST? Ss PN Iago Nono. Betto Job. Job | qHo 3348 O 24 Aobrulsor Lopes Alebeant trbolo(-3 lo lis vlreura ala Selo, m6/0295 Soro Aonceicos Areado O DF SH2O SPO 3! | homo bile Pantera Ferrera Prometi Compare barbas dardos pr. Sony |. 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JOSE CARLOS TELLES-PL "Da denominação a Campo de Futebol e da outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancio na a seguinte Lei: Art. 1º —-— O Campo de Futebol localizado no Conjun to Habitacional Piracema, nesta cidade de Barra do Garças, passa a denominar-se "Praça de esportes PEDRO PAULO DE MEDEIROS - PEDROCÃO: Art. 2º -— Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a mandar confeccionar e fixar no local referido, uma Placa com os dizeres de praxe e alusivos a denominaçao. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Art. 4º. — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL / (Gn de 1.998. Barra do Garças, SS de À WANDERLE ARIAS SANTOS Prefeitqg/Municipal Eos e qi O. , à 4 A tm Q . Bartilic g e boy d pior BPOMVEN ser fz, en - ” no 7 q À - o Cp. Fado MAR: DEV: SPA a VI 1 R CA AG Sem ( NAU pn NB. ré 2 Air * Nro 15 e AX Nes os «Re GA a do; BARRA ! N | “A ) Frida v os, AL o So EX AA hà A E je [NINA do, ts: nd " DO GARÇAS RE ava (O ER siena A : ADM. 4, a O Tao PORN ARNS P qi Revogam-se as disposiçoes em contrario. A 4 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 7 Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA ES: PARECER Nº 0028/2013 |- INTRODUÇÃO Trata-se de Projeto de Lei nº 005/2013, de 18 de fevereiro de 2013, de autoria do Vereador REINALDO SILVA CORREIA - PMDB, que: «Retifica a lei Municipal nº 2.033, de 29 de janeiro de 1998 e da outras providencias”. Apresentada a justificativa O ilustre parlamentar destaca à necessidade de se manter a homenagem ao pioneiro Pedro Paulo Medeiros (Pedroca) que já emprestava seu nome ao campo de futebol que deu lugar à nova Vila Olímpica.. No projeto de lei apresentado o autor apenas altera a lei, substituindo a expressão “Campo de Futebol” pela expressão “Vila Olimpica”. Esta é a síntese do projeto | - FUNDAMENTAÇÃO A Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças, dispõem que O assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças), respectivamente. Portanto, quanto a este aspecto não vislumbramos qualquer impedimento ao Projeto de Lei apresentado. Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. cá APROVADO cu sessão (Uol ts - s Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 005/13 de autoria do Vereador REINALDO SILVA CORREIA- PMDB A COMISSÃO DE CONSIIIUIÇÃO, JUSTIÇA É REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarat PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. IA de Sala das Comissões da Câmara Municipal, em O dy de 2013 Ver. a 9/16 O BARBOSA Presidente Ver. Dr. JOÃO RODRIGUE De SOUZA Relator Ver. Dr. PAULO SERG VA b Membro («E Municipal Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E -mail:camarabgQuol.com.br [BARRA DO GARÇAS] CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso = -. E Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA : VOTAÇÃO , VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO t AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário | PSD EH CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente [A RC DS GERALMINO ALVES R. NETO “50ÃO RODRIGUES DE SOUZA JOSÉ MARIA ALVES FILHO LIGO CESARCDOSSANTOS [DB [| | MARIA JOSEDECARVALHO | AL (o MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente [PSD juusllentto ODORICO FERREIRA C-NETO- rsemári PT 4 Do PAULOCESARRAVEDEAGUAR [MB [u/ | “PAULO SÉRGIO DA SILVA [E REINALDO SILVA CORREIA (emb [<X | | VALDELEmE GUIMARÃES (me |<xf | VAIDEMIRBENEDIOBARBOSA | PD [x [o WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB Co a = RESULTADO DA VOTAÇÃO: MERITO , | a! Ma rcinceLS sy <= MSTO) RAR qa Tr ÇÃO ANS Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(y gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso