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materia nº 469/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 469 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaIndico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, que seja enviado expediente ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, para que seja verificada a viabilidade de implantação de condições de repouso aos profissionais de enfermagem para uso em seus turnos de trabalho.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Proposição aprovada U
2023-07-03 Aguardando votação em Plenário U MATÉRIAS PARA SEREM VOTADAS EM SESSÃO ORDINÁRIA DIA 03/07/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T20:22:31.989308-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2023 Plenário das Deliberações
RECEBIDO
Ass.:_____________________________
 Requerimento
X Indicação
 Moção
Nº. 469/2023
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – PSD;
Senhor Presidente,
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e 
deliberação do Plenário, que seja enviado expediente ao PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, para que seja verificada a viabilidade de implantação de condições de repouso 
aos profissionais de enfermagem para uso em seus turnos de trabalho. 
JUSTIFICATIVA: Objetiva-se e justifica-se esta Indicação, em razão da necessidade de 
atendimento a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 que outrora foi sancionada e que tratava 
“sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho”; agora
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15 –E, onde se lê:
“Art. 15-E. As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos 
profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do art. 2º 
condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.
Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem 
devem, na forma do regulamento:
I – ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de 
enfermagem;
II – ser arejados;
III – ser providos de mobiliário adequado;
IV – ser dotados de conforto térmico e acústico;
V – ser equipados com instalações sanitárias;
VI – ter área útil compatível com a quantidade de profissionais 
diariamente em serviço.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 26 de
junho de 2023.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO – (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
 

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