| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 3337, de 21 de fevereiro de 2013. |
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Barra do ng Estado de Mato Grosso Ano 2013 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo J NºOSM4 , Liv. BL, FICA ento; 3. às 15-00 hs. LJ Projeto de Lei L] Projeto de Decreto do Legislativo LI Projeto de Resolução LJ Requerimento LJ Indicação |] Moção de L] Emenda DR Assinatura do Funcionário Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES R. NETO - PSD e V (0, (0, O “Altera a Lei Municipal n.º 3.337, de 21 de fevereiro de 2013.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta —se ao art. 4º, da Lei Municipal, em epígrafe, Parágrafo Único, com a seguinte redação: “Art. 4º - COCO nAnenanae,... COCO OCOCCCCCCCCLCCCCACCCANCCLTOULANCACACAS Parágrafo Único - O portador da Carteira de Doador de Sangue, devidamente qualificado, terá o direito de 50% (cingiienta por cento) de descontos no pagamento de ingressos a eventos festivos, culturais, estabelecimentos de espetáculo circense e cinematográfico, bem como, clubes recreativos.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. N Sala das Sessões da Câmara Municipál te Bárra-do Garças-MT., 26 de fevereiro de 2013, Dr. GER/ nho VESR.! STO Dr. NETO cador-PSD Presidente da Comissão dO ” E ublicas, Transpôrte é Comúnicação 5] ODORICO FERREIRA CARDOSO NETO (Kiko) / Vereador-PT | 1º Secretário JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Consideramos como salutar a iniciativa de conscientizar as pessoas, sobre a necessidade e a importância de doar de sangue, para dar suporte ao atendimento de pacientes, na condição de tratamento de emergência, e a Lei referida cria um mecanismo importante, sobre o atendimento preferencial para doadores. Nosso intuito é justamente ampliar o benefício, como forma de incentivar ainda mais a doação voluntária, visando sustentabilidade, do nosso Banco de Sangue. Já que o doador vai ser identificado com uma carteirinha, porque não lhe conceder o benefício de cingiienta por cento no pagamento de ingressos a eventos festivos, culturais e outros, O que seria justo e altamente meritório, aquelas pessoas que se dispõem a fazer a doação voluntária, para beneficiar um paciente em tratamento. R A C A Kiko) ereador-PT º Sectetário RDOSO NETO Pia * CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA LEI N.º 3.337/2013 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. Projeto de Lei n.º 051/2012, de autoria do vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto-PT. “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue nos locais que especifica e dá outras providências”. be) A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31, IV da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 26, 1, alinea “n”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte lei: ki Art. 1º Os doadores de sangue terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, bem como, nas repartições públicas municipais, estaduais e federais do município de Barra do Garças. S 1º A preferência e a prioridade de que trata o “caput” deste artigo implica em que os beneficiários não se sujeitem as filas comuns, além da adoção de medidas que promovam agilidade ao atendimento e a prestação de serviços, incluindo-se os serviços bancários mesmo que o doador não seja cliente da agência bancária. Art. 2º Todos os estabelecimentos discriminados no Artigo 1º deverão obrigatoriamente afixar em local visível a informação sobre o benefício conced mente ido pela presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação. Art. 3º Ficam todas as empresas, postos de coleta e outros locais que procedam a coleta de sangue obrigadas a fornecer aos doadores uma carteira com a denominação “Doador de Sangue”. $ 1º A carteira de Doador de Sangue deverá conter a fotografia do doador e espaço destinado ao registro das doações. $ 2º A carteira de Doador de Sangue terá validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da última doação. Art. 4º Para receber o atendimento preferencial de que trata a presente lei o “doador apresentará a carteira de “Doador de Sangue” que deverá estar dentro do prazo de validade. Art. 5º O não cumprimento do disposto na presente lei sujeitará os infratores a multa de 20 UPF's (Unidade Padrão Fiscal), devidos em dobro no caso de reincidência. Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal de Barra do Garças obrigada a realizar campanha de estímulo à doação de sangue, no mês de novembro de cada ano. Art. 7” As despesas do Executivo Municipal decorrentes da aplicação da presente lei serão cobertas através de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. . “em, x Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças- MT, em 21 de fevereiro de 2013. *«.« Y Presidente da Câmaja Municipal qi Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA PARECER Nº 029/2013 | - INTRODUÇÃO Trata-se de Projeto de Lei nº 006/2013, de 26 de fevereiro de 2013, de autoria dos vereadores, Dr. Geralmino Alves R. Neto — PSD e Odorico Ferreira Cardoso - PT, que “Altera a Lei Municipal nº 3.337/13 de 21 de fevereiro de 2013". Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando da importância de se conceder aos doadores de sangue, mais esse benefício. Já o projeto concede ao portador da Carteira de Doador de Sangue, desconto de 50% nos ingressos de eventos festivos, culturais, estabelecimentos de espetáculo circense e cinematográfico, bem como, clubes recreativos. Esta é a síntese do projeto. || - FUNDAMENTAÇÃO A matéria tratada não se encontra no rol daquelas que devem vir disciplinadas por meio de Lei Complementar, nos termos do parágrafo único, do art. 48 da Lei Orgânica do Município. Portanto, nenhum óbice para apresentação de projeto de Lei Ordinária. Também não se encontra a matéria dentre aquelas de competência exclusiva do alcaide. Por outro lado, o art.10, inciso |, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse. Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. do (2: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA Ademais, diz a Constituição da República que compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a proteção e defesa da saúde (art. 23, |) Assim não observamos impedimento a regular tramitação do referido projeto, o qual, cumpre salientar, dada sua importância e relevante caráter social, já vigora em outros locais, inclusive a nível estadual no Estado do Paraná, Lei Estadual 13.964/2002, |ll- CONCLUSÃO Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. É o parecer, sob censura. Barra do Garças, 28 de fevereiro de 2013. e O ee HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE B o jo GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GON COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 006/13 de autoria dos vereadores: GERLMINO ALVES R. NETO E ODORICO FERREIRA C. NETO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exatar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. () 3 Sala das (Comissões da (Câmara Municipal, em 2 de de 2013 Ver. VALD R BENEDITO BARBOSA Presidente l A Ver. Dr. JOAO RODRIGUES DE SOUZA Relator Ver. Dr. PAVLO SERGIO DA SILVA Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(duol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso ; Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO isuda de lei nº 06 E CNE Neo RÃS « alo » VEREADORES SIM | NÃO | ABSTENÇÃO AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário e ] CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente casi e, B, A SERALMINO ALVES R. NETO PD [2/ [00 — +“ OÃO RODRIGUES DE SOUZA [ERES O DR JOSEMARIAALVESFILHO J|PIB (50 JULIO CESARG.DOSSANTOS PSDB (70 (o MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP [X ( MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente [PSD ycudendel “[ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário PT [4 [o To [PAULOCESARRAYEDEAGUIAR PIB | (O PAULOSÉRGIODASILVA JP || (o REINALDO SILVA CORREIA PMDB (0 [ o VALDEI LEITE GUIMARÃES si —— VALDEMIRBENEDITO BARBOSA PD [0 (O |WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB [= [ooo RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO Im otunoclo VA 2 1 a AOL a OA O SO Oo JI.03 13. SIÍQUI O e. O aiii e ie EO DP Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(o gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso