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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 3337, de 21 de fevereiro de 2013.
native_id195

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Barra do ng
Estado de Mato Grosso
Ano 2013
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo
J
NºOSM4 , Liv. BL, FICA ento; 3.
às 15-00 hs.
LJ Projeto de Lei
L] Projeto de Decreto do Legislativo
LI Projeto de Resolução
LJ Requerimento
LJ Indicação
|] Moção de
L] Emenda
DR
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES R. NETO - PSD e
V (0, (0, O
“Altera a Lei Municipal n.º 3.337, de 21 de
fevereiro de 2013.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta —se ao art. 4º, da Lei Municipal, em epígrafe, Parágrafo Único, com a
seguinte redação:
“Art. 4º -
COCO nAnenanae,... COCO OCOCCCCCCCCLCCCCACCCANCCLTOULANCACACAS
Parágrafo Único - O portador da Carteira de Doador de Sangue, devidamente
qualificado, terá o direito de 50% (cingiienta por cento) de descontos no pagamento de ingressos a eventos
festivos, culturais, estabelecimentos de espetáculo circense e cinematográfico, bem como, clubes
recreativos.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. N
Sala das Sessões da Câmara Municipál te Bárra-do Garças-MT., 26 de fevereiro de 2013,
Dr. GER/ nho VESR.! STO
Dr. NETO
cador-PSD
Presidente da Comissão dO ” E ublicas, Transpôrte é Comúnicação
5]
ODORICO FERREIRA CARDOSO NETO
(Kiko) /
Vereador-PT
| 1º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Consideramos como salutar a iniciativa de conscientizar as
pessoas, sobre a necessidade e a importância de doar de sangue, para dar
suporte ao atendimento de pacientes, na condição de tratamento de
emergência, e a Lei referida cria um mecanismo importante, sobre o
atendimento preferencial para doadores. Nosso intuito é justamente ampliar
o benefício, como forma de incentivar ainda mais a doação voluntária,
visando sustentabilidade, do nosso Banco de Sangue.
Já que o doador vai ser identificado com uma carteirinha,
porque não lhe conceder o benefício de cingiienta por cento no pagamento de
ingressos a eventos festivos, culturais e outros, O que seria justo e altamente
meritório, aquelas pessoas que se dispõem a fazer a doação voluntária, para
beneficiar um paciente em tratamento.
R A C A
Kiko)
ereador-PT
º Sectetário
RDOSO NETO
Pia *
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
LEI N.º 3.337/2013 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Projeto de Lei n.º 051/2012, de autoria do vereador Odorico Ferreira Cardoso Neto-PT.
“Dispõe sobre o atendimento
preferencial aos doadores de sangue
nos locais que especifica e dá outras
providências”.
be)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade
com o Art. 31, IV da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 26, 1,
alinea “n”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte lei: ki
Art. 1º Os doadores de sangue terão atendimento preferencial e prioritário
em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, bem como, nas
repartições públicas municipais, estaduais e federais do município de Barra do Garças.
S 1º A preferência e a prioridade de que trata o “caput” deste artigo implica
em que os beneficiários não se sujeitem as filas comuns, além da adoção de medidas que
promovam agilidade ao atendimento e a prestação de serviços, incluindo-se os serviços
bancários mesmo que o doador não seja cliente da agência bancária.
Art. 2º Todos os estabelecimentos discriminados no Artigo 1º deverão
obrigatoriamente afixar em local visível a informação sobre o benefício conced
mente ido pela
presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação.
Art. 3º Ficam todas as empresas, postos de coleta e outros locais que
procedam a coleta de sangue obrigadas a fornecer aos doadores uma carteira com a
denominação “Doador de Sangue”.
$ 1º A carteira de Doador de Sangue deverá conter a fotografia do doador e
espaço destinado ao registro das doações.
$ 2º A carteira de Doador de Sangue terá validade de 180 (cento e oitenta)
dias contados da última doação.
Art. 4º Para receber o atendimento preferencial de que trata a presente lei o
“doador apresentará a carteira de “Doador de Sangue” que deverá estar dentro do prazo de
validade.
Art. 5º O não cumprimento do disposto na presente lei sujeitará os infratores
a multa de 20 UPF's (Unidade Padrão Fiscal), devidos em dobro no caso de reincidência.
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal de Barra do Garças obrigada a realizar
campanha de estímulo à doação de sangue, no mês de novembro de cada ano.
Art. 7” As despesas do Executivo Municipal decorrentes da aplicação da
presente lei serão cobertas através de verbas próprias consignadas no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. .
“em,
x
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-
MT, em 21 de fevereiro de 2013. *«.« Y
Presidente da Câmaja Municipal
qi
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
PARECER Nº 029/2013
| - INTRODUÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei nº 006/2013, de 26 de fevereiro
de 2013, de autoria dos vereadores, Dr. Geralmino Alves R. Neto — PSD e
Odorico Ferreira Cardoso - PT, que “Altera a Lei Municipal nº 3.337/13 de 21
de fevereiro de 2013".
Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei falando
da importância de se conceder aos doadores de sangue, mais esse benefício.
Já o projeto concede ao portador da Carteira de Doador de
Sangue, desconto de 50% nos ingressos de eventos festivos, culturais,
estabelecimentos de espetáculo circense e cinematográfico, bem como, clubes
recreativos.
Esta é a síntese do projeto.
|| - FUNDAMENTAÇÃO
A matéria tratada não se encontra no rol daquelas que
devem vir disciplinadas por meio de Lei Complementar, nos termos do
parágrafo único, do art. 48 da Lei Orgânica do Município. Portanto, nenhum
óbice para apresentação de projeto de Lei Ordinária.
Também não se encontra a matéria dentre aquelas de
competência exclusiva do alcaide.
Por outro lado, o art.10, inciso |, dispõe competir ao
Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse.
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. do
(2: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
Ademais, diz a Constituição da República que compete à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar
concorrentemente sobre a proteção e defesa da saúde (art. 23, |)
Assim não observamos impedimento a regular tramitação
do referido projeto, o qual, cumpre salientar, dada sua importância e relevante
caráter social, já vigora em outros locais, inclusive a nível estadual no Estado
do Paraná, Lei Estadual 13.964/2002,
|ll- CONCLUSÃO
Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de
competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se
vislumbra impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos
vereadores análise de mérito.
É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 28 de fevereiro de 2013.
e O ee
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE B o jo GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GON
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 006/13 de autoria dos
vereadores: GERLMINO ALVES R. NETO
E ODORICO FERREIRA C. NETO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exatar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
() 3 Sala das (Comissões da (Câmara Municipal, em 2 de
de
2013
Ver. VALD R BENEDITO BARBOSA
Presidente
l A
Ver. Dr. JOAO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Ver. Dr. PAVLO SERGIO DA SILVA
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(duol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
; Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
isuda de lei nº 06 E CNE Neo RÃS « alo
» VEREADORES SIM | NÃO | ABSTENÇÃO
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário e ]
CELSON JOSE DA S. SOUSA- Vice-Presidente
casi
e,
B,
A
SERALMINO ALVES R. NETO PD [2/ [00 —
+“ OÃO RODRIGUES DE SOUZA [ERES O DR
JOSEMARIAALVESFILHO J|PIB (50
JULIO CESARG.DOSSANTOS PSDB (70 (o
MARIA JOSÉ DE CARVALHO PP [X (
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente [PSD ycudendel
“[ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário PT [4 [o To
[PAULOCESARRAYEDEAGUIAR PIB | (O
PAULOSÉRGIODASILVA JP || (o
REINALDO SILVA CORREIA PMDB (0 [ o
VALDEI LEITE GUIMARÃES si ——
VALDEMIRBENEDITO BARBOSA PD [0 (O
|WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB [= [ooo
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
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Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(o gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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