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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-02-27
EmentaDispõe sobre denominação da Avenida Wilmar Peres de Farias, no Distrito Indianópolis.
native_id196

Autoria

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Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo
LJ Projeto de Lei
|] Projeto de Decreto do Legislativo
|] Projeto de Resolução
|] Requerimento
L] Indicação
L] Moção de
L] Emenda
N.0O 32 Liv22 ese Emi t/07/ 13
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Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD
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Vereador Dr. PAULO SER
GIO DA SILVA-PP iii
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“Dispõe sobre denominação de via pública”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º - À via pública paralela à BR-158, no Distrito de Indianópolis, neste
município, conhecida como Avenida
Principal, passa a denominar-se AVENIDA
WILMAR PERES DE FARIAS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões
da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 20 de
fevereiro de 2013.
MIGUEI, MO DA SILVA
Vercador-PSD
Presidente da Câmara
/ 2
Dr. PAULO SÉR DA SILVA
Vereador-P
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
USTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
lrata-se de uma solicitação dos moradores daquele Distrito,
que reconhecendo o valoroso legado de bons serviços, deixado pelo saudoso
Prefeito Wilmar Peres, em prol daquela localidade, bem como, por todo o
município de Barra do Garças.
Diante do exposto, estamos propondo esta matéria, em
atendimento aos moradores, dando a denominação da avenida principal,
com o nome desse grande vulto de nossa história.
Assim sendo, estamos solicitando o apoio dos ilustres pares
desta Casa, na apreciação e aprovação desse nosso projeto.
ef SILVA
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elão
Vereadbr-PSD
Presidente da Câmara
Dr. PAULO SÉRGIO DA SILVA
Vereador-PP
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Exmo Sr.
Roberto Farias
MD Prefeito Municipal de Barra do Garças — MT.
ASSUNTO; Construção de um Canteiro Central;
eo Prezado Prefeito,
A Comunidade de Indianópolis, neste ato aqui representado pela associação dos
moradores, servimo-nos do presente para solicitar deste respeitado gabinete a Construção de
um Canteiro Central com pista de Caminhada entre a Avenida Principal e a BR-158,
solicitamos também que a referida avenida deste Distrito que ainda não tem nome que a
mesma passa a se chamar Avenida Vilmar Peres de Farias, para homenagearmos um grande
homem, que dedicou a sua vida a ajudar os mais necessitados e ao povo barra-garcense.
Na certeza de contar com o vosso empenho, desde já agradecemos.
Cordialmente,
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Associação dg Moradores do Distrito
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Po A Ageu Araujo Chaves
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS DE INDIANÓPOLIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
PARECER Nº 0032/2013
|- INTRODUÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei nº 008/2013, de 27 de fevereiro
de 2013, de autoria dos Vereadores MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD E DR.
PAULO SERGIO DA SILVA-PP, que: “Dispõe sobre denominação de via
pública” “Av. Wilmar Peres de Farias”.
Apresentada a justificativa o ilustre parlamentar destaca a
ter sido o presente projeto oriundo de uma solicitação dos moradores, que
assim reconhecem “...o valoroso legado de bons serviços, deixado pelo
saudoso Prefeito Wilmar Peres...”
No projeto de lei apresentado o autor estabelece que “A via
pública paralela à BR-158, no Distrito de Indianópolis, neste município,
conhecida como Avenida Principal, passa a denominar-se “Avenida Wilmar
Peres de Farias.””.
Esta é a síntese do projeto
| - FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barra do Garças, dispõem que o assunto tratado não precisa vir
formulado através de projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria
de competência exclusiva do Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49
da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças), respectivamente.
Portanto, quanto a estes aspectos não vislumbramos
qualquer impedimento ao Projeto de Lei apresentado.
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
o
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
ARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
Por outro lado, o art.10, inciso |, dispõe competir ao
Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os quais a
denominação de ruas e outros logradouros públicos.
De outra banda, o art. 12 da Lei Orgânica do Município de
Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município:
É «u)
XVIl — mudar denominação de logradouros públicos, salvo
aqueles identificados por número ou letras;”
Neste aspecto, não há proibição, eis que a via não está
nem mesmo identificada sendo conhecida apenas como “Avenida
Principal” e portanto essa será sua primeira denominação.
Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de
aprovação do nome do logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo
prefeito: PE
“Artigo 78 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XX — oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis,
as vias e logradouros públicos, mediante denominação
aprovada pela Câmara;
Conforme já destacamos em outros pareceres
apresentados nesta Casa Legislativa, ofende princípios constitucionais, entre
os quais, se destaca o da impessoalidade, a utilização de nome de pessoas
vivas em prédios públicos.
E sabido que além da Constituição Federal proibir, em todo
território nacional, denominação de pessoa viva a qualquer bem pertencente à
União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei 6.454/77 é
taxativa ao tratar do assunto. Nesse sentido:
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
pa
(:. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
A DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
“Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome
de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza,
pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração
indireta.
Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de
autoridades ou administradores em placas indicadores de
obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da
Administração Pública direta ou indireta.
Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às
entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou
auxílio dos cofres públicos federais.
Art 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos
responsáveis a perda do cargo ou função pública que
exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção
ou auxílio.”
Tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal.
Neste aspecto também não há proibição, uma vez que, O
homenageado é pessoa já falecida. Seo
|ll- CONCLUSÃO
Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de
competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se
vislumbra impedimento à tramitação do Projeto de Lei,
cabendo aos
vereadores análise de mérito.
É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 04 de março de 2013.
—L a
CL >
f Ns
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
. Estado de Mato Grosso
CAMARÁ MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY G MES DA ILVA
“COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 008/13 de autoria dos
ai Vereadores MIGUEL MOREIRA DA
SILVA-PSDe Dr. PAULO SERGIO DA
SILVA-PP
A COMISSÃO DÊ CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando O PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, | em "9; | de
ON de 2013
Vet. a 4 “DITO BARBOSA
Presidente
ON
Ver. Dr JOÃO RODRIGUES DE SOUZ
Relator
AP
Ver. Dr. PAULO S
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabgíQuol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
C ÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
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MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente | PSD Lsadeahe
“ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário E e A
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR E 4: DS A E
PAULO SÉRGIO DA SILVA Proj [0
“REINALDO SILVA CORREIA PMDB |v | [o
“VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB E ES ERR
“VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD lv | oo
WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB (0) |
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO “id
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" Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(a gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso

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