| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação da Avenida Wilmar Peres de Farias, no Distrito Indianópolis. |
| native_id | 196 |
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Barra do Garças Estado de Mato Grosso Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo LJ Projeto de Lei |] Projeto de Decreto do Legislativo |] Projeto de Resolução |] Requerimento L] Indicação L] Moção de L] Emenda N.0O 32 Liv22 ese Emi t/07/ 13 as VÃ AS! hs Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD o AAA e LNTÃ DAY Vereador Dr. PAULO SER GIO DA SILVA-PP iii o End me “Dispõe sobre denominação de via pública”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - À via pública paralela à BR-158, no Distrito de Indianópolis, neste município, conhecida como Avenida Principal, passa a denominar-se AVENIDA WILMAR PERES DE FARIAS. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 20 de fevereiro de 2013. MIGUEI, MO DA SILVA Vercador-PSD Presidente da Câmara / 2 Dr. PAULO SÉR DA SILVA Vereador-P Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação USTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: lrata-se de uma solicitação dos moradores daquele Distrito, que reconhecendo o valoroso legado de bons serviços, deixado pelo saudoso Prefeito Wilmar Peres, em prol daquela localidade, bem como, por todo o município de Barra do Garças. Diante do exposto, estamos propondo esta matéria, em atendimento aos moradores, dando a denominação da avenida principal, com o nome desse grande vulto de nossa história. Assim sendo, estamos solicitando o apoio dos ilustres pares desta Casa, na apreciação e aprovação desse nosso projeto. ef SILVA ão) elão Vereadbr-PSD Presidente da Câmara Dr. PAULO SÉRGIO DA SILVA Vereador-PP ope of Exmo Sr. Roberto Farias MD Prefeito Municipal de Barra do Garças — MT. ASSUNTO; Construção de um Canteiro Central; eo Prezado Prefeito, A Comunidade de Indianópolis, neste ato aqui representado pela associação dos moradores, servimo-nos do presente para solicitar deste respeitado gabinete a Construção de um Canteiro Central com pista de Caminhada entre a Avenida Principal e a BR-158, solicitamos também que a referida avenida deste Distrito que ainda não tem nome que a mesma passa a se chamar Avenida Vilmar Peres de Farias, para homenagearmos um grande homem, que dedicou a sua vida a ajudar os mais necessitados e ao povo barra-garcense. Na certeza de contar com o vosso empenho, desde já agradecemos. Cordialmente, j Associação dg Moradores do Distrito N | AO by pa aves Po A Ageu Araujo Chaves PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS DE INDIANÓPOLIS. | NH E re És CIAL Qd. a ZA Br EG Bj A 27 ar —— tio 29: Ha a asa” E ESoT pre PRAIA, ER nua RR E É oro oie K747,1524/ 8 ESC O a na E e us a = = este | SEsitesaS — mo [do T. SOU-OLISASJOSANS 'oOgÍUS]e ESSOA SP EZSjIS9 EN “Svidva 3d SIdId JVNTIM VaGINIAV oLUO? EUISSUI EP opôBuluuouap e epep eles enb e 'OjujsIg Ossou ou 'sepeájeo e |esjuso oJajueo sp oBâNIjsuoD e UIOD '9G| “g e ejsjesed epiusay ep oedezijejns! e opuejoijos jedi luniN ousjsld 08 ojunf Jops919]u! essod enb “PAIS ep BJISJOIN jonbi|y JOPesSJ9A emsn|! op eossed eu 's]sop S9AeI SOUIA 'sijodoueIpu| Sp OJUN OP SeJopesow SoN :SSJOYU9S Sopezeld 'eLOZ Sp odJeu ep 8| WS “LIA - seáJeo op eueg ) | ) | FE ) - 4? | ZA Eta ih o DRA Vo RS TITE nº dC TWi Jr. EE IA La CORE RA A a SRA? De NA VELA AA DO SU ah / 4 A BTT ss =, = FTA / ROO) PIVVIA AAA SO EA CS 47 Tio | Midi isto — À CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA PARECER Nº 0032/2013 |- INTRODUÇÃO Trata-se de Projeto de Lei nº 008/2013, de 27 de fevereiro de 2013, de autoria dos Vereadores MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSD E DR. PAULO SERGIO DA SILVA-PP, que: “Dispõe sobre denominação de via pública” “Av. Wilmar Peres de Farias”. Apresentada a justificativa o ilustre parlamentar destaca a ter sido o presente projeto oriundo de uma solicitação dos moradores, que assim reconhecem “...o valoroso legado de bons serviços, deixado pelo saudoso Prefeito Wilmar Peres...” No projeto de lei apresentado o autor estabelece que “A via pública paralela à BR-158, no Distrito de Indianópolis, neste município, conhecida como Avenida Principal, passa a denominar-se “Avenida Wilmar Peres de Farias.””. Esta é a síntese do projeto | - FUNDAMENTAÇÃO A Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças, dispõem que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças), respectivamente. Portanto, quanto a estes aspectos não vislumbramos qualquer impedimento ao Projeto de Lei apresentado. Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. o CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS ARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA Por outro lado, o art.10, inciso |, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os quais a denominação de ruas e outros logradouros públicos. De outra banda, o art. 12 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, dispõe ser vedado ao Município: É «u) XVIl — mudar denominação de logradouros públicos, salvo aqueles identificados por número ou letras;” Neste aspecto, não há proibição, eis que a via não está nem mesmo identificada sendo conhecida apenas como “Avenida Principal” e portanto essa será sua primeira denominação. Já o artigo 78, XX da LOM dispõe sobre a necessidade de aprovação do nome do logradouro pela Câmara antes de oficializado pelo prefeito: PE “Artigo 78 — Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XX — oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara; Conforme já destacamos em outros pareceres apresentados nesta Casa Legislativa, ofende princípios constitucionais, entre os quais, se destaca o da impessoalidade, a utilização de nome de pessoas vivas em prédios públicos. E sabido que além da Constituição Federal proibir, em todo território nacional, denominação de pessoa viva a qualquer bem pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, a Lei 6.454/77 é taxativa ao tratar do assunto. Nesse sentido: Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. pa (:. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS A DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA “Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta. Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais. Art 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.” Tal dispositivo é aplicado na órbita Estadual e Municipal. Neste aspecto também não há proibição, uma vez que, O homenageado é pessoa já falecida. Seo |ll- CONCLUSÃO Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. É o parecer, sob censura. Barra do Garças, 04 de março de 2013. —L a CL > f Ns HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. . Estado de Mato Grosso CAMARÁ MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY G MES DA ILVA “COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 008/13 de autoria dos ai Vereadores MIGUEL MOREIRA DA SILVA-PSDe Dr. PAULO SERGIO DA SILVA-PP A COMISSÃO DÊ CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando O PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. Sala das Comissões da Câmara Municipal, | em "9; | de ON de 2013 Vet. a 4 “DITO BARBOSA Presidente ON Ver. Dr JOÃO RODRIGUES DE SOUZ Relator AP Ver. Dr. PAULO S Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabgíQuol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso Estado de Mato Grosso C ÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO DAS As Ly Hey AOS MN ada pio qe neto. do WBO o ou tres “AILTON ALVES TEIXEIRA. 2º Secretário PSD [4 o Too | | “CELSON JOSÉ DA S. SOUSA- Vice-Presidente ES O “GERALMINO ALVES R. NETO — PSD O voo "SÃO RODRIGUES DE SOUZA > “JOSE MARIA ALVES FILHO “JULIO CESAR G. DOS SANTOS RE — [| — “MARIA JOSÉ DE CARVALHO E JN PRE a MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente | PSD Lsadeahe “ODORICO FERREIRA C. NETO- 1º Secretário E e A PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR E 4: DS A E PAULO SÉRGIO DA SILVA Proj [0 “REINALDO SILVA CORREIA PMDB |v | [o “VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB E ES ERR “VALDEMIR BENEDITO BARBOSA PSD lv | oo WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB (0) | RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO “id Ei da OS a A “Des SAGA Var NA LIANA o! “Adro. COM AS amour Lá " Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(a gmail.com CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso