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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-03-03
EmentaCria o Dia do Mototaxista em Barra do Garças.
native_id198

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
Câma
Munid po.
EEE Ano 2013
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo
NOIG Liv 2 ris ÃO EmQUO3 [3.
às |U E4M hs.
LI Projeto de Lei
[] Projeto de Decreto do Legislativo
[] Projeto de Resolução
[] Requerimento
[] Indicação
[] Moção de
[] Emenda
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES R. NETO - PSD
V d WELIOS DN ANDRADE S DA Ali Amato
“Cria o Dia do Mototaxista em Barra do
Garças”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o DIA DO MOTOTAXISTA no âmbito do município de Barra do
Garças, que será comemorado no 3º domingo do mês de junho.
Parágrafo Único - A referida data será inserida no calendário oficial de eventos do
município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal é e Barra do Garças-MT., 03 de março de 2015.
Dr. GE A VESR. NETO
>Ybitas, Transporte e Comunicação
(Mandioquinha)
Vereador- PMDB
7
USTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso projeto vem oportunizar ao profissional mototaxista,
uma data de referência, em que a classe possa desenvolver atividades
recreativas e culturais, comemorando com seus familiares, nesse dia dedicado
ao profissional do transporte alternativo, que seria uma forma também de
proporcionar a interatividade e a união entre a classe.
Eis nosso pensamento.
Salvo melhor Juizo.
Municipal de
tá Pa ; Rd Pas B (3: ESA e (o paW e
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
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PARECER Nº 034/2013
|- INTRODUÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei nº 011/2013, de 04 de março de
2013, de autoria dos Vereadores Dr. Geralmino Alves R. Neto-PSD e Weliton
Andrade da Silva-PMDB, que “Cria o Dia do Mototaxista em Barra do Garças.
Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei
informando que o mesmo vem *...oportunizar ao profissional mototaxista, uma
data de referência...” para que a classe possa desenvolver atividades
recreativas e culturais, gerando assim maior interatividade e união entre a
classe.
Já o projeto institui, no 3º domingo do mês de junho, o DIA
DO MOTOTAXISTA.
Esta é a síntese do projeto.
“| —- FUNDAMENTAÇÃO
Em análise a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa
vir formulado através de projeto de lei complementar, nem que se trata de
matéria de competência exclusiva do Executivo.
Por outro lado, a matéria tratada, ou seja, criação de dia
municipal do Mototaxista, é matéria de interesse local.
De outra banda, não vejo empecilho para criar um dia
municipal do referido profissional.
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
(=: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
RRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
f 3 fa,
A liberdade religiosa, associativa, etc., na concepção de
José Afonso da Silva, está incluída no género liberdade de pensamento, na
qual estão inseridas as liberdades de opinião, informação, artística e
comunicação do conhecimento. Essa liberdade é garantida no texto
constitucional como direito humano, intrínseco ao homem, e é o direito de
exprimir o que pense dentro das áreas abrangidas por esse tipo de liberdade.
Inclusive, em vários municípios foram apresentados
projetos semelhantes.
Assim, s.m.j., O projeto não guarda em seu seio qualquer
nódoa no tocante à sua legalidade, não ferindo nem negando vigência a
qualquer dispositivo legal.
Ill- CONCLUSÃO
Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de
competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se
vislumbra impedimento à tramitação d:
vereadores análise de mérito.
ão do Projeto de Lei, cabendo aos
É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 04 de março de 20183.
HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
APROVADO
EM SESSÃO 403,13.
Estado de is Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DAS ILVA
[COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 011/13 de autoria dos
vereadores: Dr. GERALMINO ALVES R.
NETO-PSD e WELITON ANDRADE DA
SILVA-PMDB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando o PROJETO DÊ LEI em epigrafo, resolve exarar
PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e
constitucional.
> Sala das Comissões da (Câmara Municipal, em E" de
Q de
2013
Ver. rare ea BARBOSA
Presidente
Ver. Dr JOÃO RODRIGUES a
Relator
Ver. Dr. W. o SILVA
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401- 2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
| CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
| VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO | ABSTENÇ )
AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário PSD
e
]
> GEÁ
CELSON JOSE DAS. SOUSA- Vice-Presidente PV So
SERALMINOALVESRNETO PSD (7
“JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB E
JOSE MARIA ALVES FILHO. PTB A q
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB |
MARIA JOSE DE CARVALHO
|
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ERES:
NR
“MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD Vumdenkl
“ODORICO FERREIRA C. NETO- E" Secretário PT 4
“PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PTB 7 O DE
“PAULO SÉRGIO DA SILVA PP LX | do
REINALDO SILVA CORREIA PMDB | CO
VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB 4 O
PSD ja) To o
WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB OC
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 4
ER A.03. 15 À s40ume
us ta já Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg( gmail.com
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