| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-03-03 |
| Ementa | Cria o Dia do Mototaxista em Barra do Garças. |
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Barra do Garças Estado de Mato Grosso Câma Munid po. EEE Ano 2013 Poder Legislativo Municipal Plenário das Deliberações Protocolo NOIG Liv 2 ris ÃO EmQUO3 [3. às |U E4M hs. LI Projeto de Lei [] Projeto de Decreto do Legislativo [] Projeto de Resolução [] Requerimento [] Indicação [] Moção de [] Emenda Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES R. NETO - PSD V d WELIOS DN ANDRADE S DA Ali Amato “Cria o Dia do Mototaxista em Barra do Garças” O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o DIA DO MOTOTAXISTA no âmbito do município de Barra do Garças, que será comemorado no 3º domingo do mês de junho. Parágrafo Único - A referida data será inserida no calendário oficial de eventos do município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal é e Barra do Garças-MT., 03 de março de 2015. Dr. GE A VESR. NETO >Ybitas, Transporte e Comunicação (Mandioquinha) Vereador- PMDB 7 USTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nosso projeto vem oportunizar ao profissional mototaxista, uma data de referência, em que a classe possa desenvolver atividades recreativas e culturais, comemorando com seus familiares, nesse dia dedicado ao profissional do transporte alternativo, que seria uma forma também de proporcionar a interatividade e a união entre a classe. Eis nosso pensamento. Salvo melhor Juizo. Municipal de tá Pa ; Rd Pas B (3: ESA e (o paW e CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA A = / “ PO asse 9 a pdtted] A ess”. Mm » ud PARECER Nº 034/2013 |- INTRODUÇÃO Trata-se de Projeto de Lei nº 011/2013, de 04 de março de 2013, de autoria dos Vereadores Dr. Geralmino Alves R. Neto-PSD e Weliton Andrade da Silva-PMDB, que “Cria o Dia do Mototaxista em Barra do Garças. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o mesmo vem *...oportunizar ao profissional mototaxista, uma data de referência...” para que a classe possa desenvolver atividades recreativas e culturais, gerando assim maior interatividade e união entre a classe. Já o projeto institui, no 3º domingo do mês de junho, o DIA DO MOTOTAXISTA. Esta é a síntese do projeto. “| —- FUNDAMENTAÇÃO Em análise a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo. Por outro lado, a matéria tratada, ou seja, criação de dia municipal do Mototaxista, é matéria de interesse local. De outra banda, não vejo empecilho para criar um dia municipal do referido profissional. Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. (=: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS RRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA f 3 fa, A liberdade religiosa, associativa, etc., na concepção de José Afonso da Silva, está incluída no género liberdade de pensamento, na qual estão inseridas as liberdades de opinião, informação, artística e comunicação do conhecimento. Essa liberdade é garantida no texto constitucional como direito humano, intrínseco ao homem, e é o direito de exprimir o que pense dentro das áreas abrangidas por esse tipo de liberdade. Inclusive, em vários municípios foram apresentados projetos semelhantes. Assim, s.m.j., O projeto não guarda em seu seio qualquer nódoa no tocante à sua legalidade, não ferindo nem negando vigência a qualquer dispositivo legal. Ill- CONCLUSÃO Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação d: vereadores análise de mérito. ão do Projeto de Lei, cabendo aos É o parecer, sob censura. Barra do Garças, 04 de março de 20183. HEROS PENA Procurador Geral Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. APROVADO EM SESSÃO 403,13. Estado de is Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DAS ILVA [COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Projeto de Lei nº 011/13 de autoria dos vereadores: Dr. GERALMINO ALVES R. NETO-PSD e WELITON ANDRADE DA SILVA-PMDB A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO DÊ LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. > Sala das Comissões da (Câmara Municipal, em E" de Q de 2013 Ver. rare ea BARBOSA Presidente Ver. Dr JOÃO RODRIGUES a Relator Ver. Dr. W. o SILVA Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401- 2484/E-mail:camarabg(Quol.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso Estado de Mato Grosso | CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA VOTAÇÃO | VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO | ABSTENÇ ) AILTON ALVES TEIXEIRA- 2º Secretário PSD e ] > GEÁ CELSON JOSE DAS. SOUSA- Vice-Presidente PV So SERALMINOALVESRNETO PSD (7 “JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PSB E JOSE MARIA ALVES FILHO. PTB A q JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB | MARIA JOSE DE CARVALHO | q ERES: NR “MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSD Vumdenkl “ODORICO FERREIRA C. NETO- E" Secretário PT 4 “PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PTB 7 O DE “PAULO SÉRGIO DA SILVA PP LX | do REINALDO SILVA CORREIA PMDB | CO VALDEI LEITE GUIMARÃES PSB 4 O PSD ja) To o WELITON ANDRADE DA SILVA PMDB OC RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 4 ER A.03. 15 À s40ume us ta já Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:0xx(66) 401-2484/E-mail:camarabg( gmail.com tia o CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso TA ” po | = Da 4 , a) lda Ds o sj t "e » -. ., | ( | | | E. 1 , : , À t a f [ ] PR th 1 qué pe” Te bot Edi gi que. + Ad? ! o dl ' E, 4 , , ] j El À